A legislação anti-religiosa publicada em Outubro de 1910, repôs em vigor as leis de 1759 e de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas; a lei de 1834, sobre o encerramento dos conventos de todas as ordens religiosas; seguindo-se vários decretos proibindo o ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, os dias santificados e as festas religiosas, inclusive as procissões fora dos perímetros das igrejas. A população portuguesa era maioritariamente católica, temendo os republicanos uma reacção das massas populares através do voto - "Lá fora", como disse uma voz no parlamento, "as mulheres têm sido quase todas reacionárias". Com o "lá fora" identificava-se a França, cuja legislação anti-religiosa de Émile Combes (1905) fora em grande medida traduzida para português pelo Ministro da Justiça, Afonso Costa.
Refs.
1983_-_a_jesus_ramos_-_a_igreja_e_a_república_-_a_reacção_católica_em_portugal_às_leis_persecutórias.pdf
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