As Instituições, e Costumes de um Povo são a matéria mais interessante de uma Nação, o seu conhecimento o estudo mais necessário ao bom Cidadão; a falta deste conhecimento tem constantemente levado ao precipício os Governos, e as Nações, que o têm desprezado. A simples lição da História do Espírito Humano mostra estas verdades em toda a sua luz.
Desgraçadamente para o nosso Portugal o conhecimento das nossas coisas Pátrias não só tem há tempos sido de todo abandonado, mas, o que é mais espantoso, se tem até promovido por todos os meios a ignorância delas! Daqui resulta, na parte de Direito Público, e na de História, o ser-nos aplicável o que Bacon dizia da Filosofia: que a maior parte dos abusos, e erros dos Homens provinham das falsas noções das ideias: que era, pois, necessário refazer as mesmas ideias. Nós necessitamos, portanto, remediar as nossas confusões históricas.
O estudo do passado, e dos monumentos, que nos precederam, é, pois, a ocupação mais digna, e mais filosófica do homem de bem. Devemos o terreno, em que nascemos, a nossos Maiores, que morreram depois de o haverem conquistado, e nós colhemos seus trabalhos, e seus sacrifícios; seria, portanto, a maior ingratidão, e indignidade, se nos esquecêssemos de conservar intacto, e sempre presente este património de Honra, e de Glória, que nos legaram as gerações passadas.
Deste estudo pois se colige que parte alguma das nossas coisas Pátrias é mais ignorada atualmente, do que a das nossas antigas Instituições. Sobre estas lançaremos de preferência as nossas vistas nestas Memórias.
Quando refletimos atentamente nos Períodos históricos, que precederam as Côrtes de Lamego, e que os confrontamos com os que sucederam a esta Época notável da Fundação da Monarquia, vemos demonstradas três importantíssimas circunstâncias.
1.ª Que os Lusitanos desde a mais remota antiguidade, e quando os Romanos entraram na Península da Ibéria se governavam por Leis suas, como o atesta Apiano (Escritor Romano mui estimado) quando fala dos diferentes Reinos, de que se compunha a Península, dizendo: Lusitani pars alia Hispanorum suis Legibus viventium.
Eles elegiam os seus Chefes em Assembleias Gerais, como foram as Eleições dos Tantamos, dos Apimanos, dos Viriatos, etc. Donde se colhe que havia um Governo organizado Electivo-Militar; mas, todavia, moderado por Leis próprias como claramente o escreve o citado Apiano.
2.ª Que a prioridade da nossa Representação pelos três Estados é muito mais antiga, que a das outras Nações da Europa, como passaremos a mostrar.
Quási todos os Povos da Europa não haviam ainda fixado os seus Direitos Civis no meado do XII século, nem gozado da sombra da Representação Nacional na participação da confecção das Leis, quando já de muito tempo antes haviam existido as Côrtes de Lamego, e as de Coimbra do Senhor Rei D. Afonso II.
Os Comuns em Inglaterra a primeira vez que foram chamados ao Parlamento foi no Reinado de Henrique III, no ano de 1265, a-pesar-da Magna Carta ter sido dada em 1215, tempo em que Reinava em Portugal o Senhor Rei D. Afonso II, mais de meio século depois das Côrtes de Lamego, cuja circunstância em parte altera a asserção do Sábio Robertson na Introdução à Vida de Carlos V, de que fora a Inglaterra um dos Países, em que primeiro os Representantes das Cidades, e Vilas foram admitidos no Parlamento. A divisão formal do Parlamento só se organizou em duas Câmaras no Reinado de Duarte III, Contemporâneo, e Aliado do Senhor Rei D. Afonso IV de Portugal.
Em França são considerados os primeiros Estados Gerais compostos das três Ordens do Reino os convocados por Filipe Augusto em 1303 por ocasião das suas disputas com o Santo Padre Bonifácio VIII, Reinando em Portugal o Senhor Rei D. Afonso III, muitos anos depois das Côrtes de Lamego, e das de Coimbra do Senhor Rei D. Sancho II, e das de Leiria de 1273.
Em Alemanha a primeira Dieta, em que as Cidades do Império apareceram como 3. ° Colégio, ou 3.° Braço, foi na de Spira convocada em 1309 pelo Imperador Henrique VII, Reinando em Portugal o Senhor Rei D. Diniz.
3.ª Que nas matérias tratadas nas nossas antigas Côrtes se encerram muitos, e importantes princípios de Direito Público, e das garantias individuais tão reclamadas pelos Publicistas Modernos.
Esta demonstração fará uma parte destas Memórias, a qual verá a luz pública em devido tempo.
A carta de Lei de 5 de Junho deste ano de 1824, pela qual S. Majestade Foi servido convocar o Reino a Côrtes pelos três Estados, despertou em mim por estes respeitos o desejo de reduzir a Ordem Sistemática uma numerosa Colecção de Apontamentos, que havia coligido em outro tempo para meu particular estudo, e os muitos arestos, que os mesmos continham, dos Formulários usados nestas Assembleias, bem como elucidados com os que de novo coligi, depois que fui nomeado Membro da Comissão Académica, que no Real Arquivo da Torre do Tombo se juntou para formar uma Colecção de todas as nossas antigas Côrtes desde o princípio da Monarquia.
Este meu desejo cresceu com a certeza de se não ter publicado nunca produção alguma Sistemática nesta matéria, e pela convicção, em que estava, da importância, que teriam atualmente quaisquer notícias neste interessantíssimo assunto, sendo legalizadas com a Autoridade das mesmas Côrtes pelos três Estados, que S. Majestade Foi Servido revalidar na sobredita Carta de Lei de 5 de Junho.
[Visconde de Santarém in Advertência preliminar às Memórias para a História, e Teoria das Cortes Gerais, que em Portugal se celebraram pelos Três Estados do Reino]
Desgraçadamente para o nosso Portugal o conhecimento das nossas coisas Pátrias não só tem há tempos sido de todo abandonado, mas, o que é mais espantoso, se tem até promovido por todos os meios a ignorância delas! Daqui resulta, na parte de Direito Público, e na de História, o ser-nos aplicável o que Bacon dizia da Filosofia: que a maior parte dos abusos, e erros dos Homens provinham das falsas noções das ideias: que era, pois, necessário refazer as mesmas ideias. Nós necessitamos, portanto, remediar as nossas confusões históricas.
O estudo do passado, e dos monumentos, que nos precederam, é, pois, a ocupação mais digna, e mais filosófica do homem de bem. Devemos o terreno, em que nascemos, a nossos Maiores, que morreram depois de o haverem conquistado, e nós colhemos seus trabalhos, e seus sacrifícios; seria, portanto, a maior ingratidão, e indignidade, se nos esquecêssemos de conservar intacto, e sempre presente este património de Honra, e de Glória, que nos legaram as gerações passadas.
Deste estudo pois se colige que parte alguma das nossas coisas Pátrias é mais ignorada atualmente, do que a das nossas antigas Instituições. Sobre estas lançaremos de preferência as nossas vistas nestas Memórias.
Quando refletimos atentamente nos Períodos históricos, que precederam as Côrtes de Lamego, e que os confrontamos com os que sucederam a esta Época notável da Fundação da Monarquia, vemos demonstradas três importantíssimas circunstâncias.
1.ª Que os Lusitanos desde a mais remota antiguidade, e quando os Romanos entraram na Península da Ibéria se governavam por Leis suas, como o atesta Apiano (Escritor Romano mui estimado) quando fala dos diferentes Reinos, de que se compunha a Península, dizendo: Lusitani pars alia Hispanorum suis Legibus viventium.
Eles elegiam os seus Chefes em Assembleias Gerais, como foram as Eleições dos Tantamos, dos Apimanos, dos Viriatos, etc. Donde se colhe que havia um Governo organizado Electivo-Militar; mas, todavia, moderado por Leis próprias como claramente o escreve o citado Apiano.
2.ª Que a prioridade da nossa Representação pelos três Estados é muito mais antiga, que a das outras Nações da Europa, como passaremos a mostrar.
Quási todos os Povos da Europa não haviam ainda fixado os seus Direitos Civis no meado do XII século, nem gozado da sombra da Representação Nacional na participação da confecção das Leis, quando já de muito tempo antes haviam existido as Côrtes de Lamego, e as de Coimbra do Senhor Rei D. Afonso II.
Os Comuns em Inglaterra a primeira vez que foram chamados ao Parlamento foi no Reinado de Henrique III, no ano de 1265, a-pesar-da Magna Carta ter sido dada em 1215, tempo em que Reinava em Portugal o Senhor Rei D. Afonso II, mais de meio século depois das Côrtes de Lamego, cuja circunstância em parte altera a asserção do Sábio Robertson na Introdução à Vida de Carlos V, de que fora a Inglaterra um dos Países, em que primeiro os Representantes das Cidades, e Vilas foram admitidos no Parlamento. A divisão formal do Parlamento só se organizou em duas Câmaras no Reinado de Duarte III, Contemporâneo, e Aliado do Senhor Rei D. Afonso IV de Portugal.
Em França são considerados os primeiros Estados Gerais compostos das três Ordens do Reino os convocados por Filipe Augusto em 1303 por ocasião das suas disputas com o Santo Padre Bonifácio VIII, Reinando em Portugal o Senhor Rei D. Afonso III, muitos anos depois das Côrtes de Lamego, e das de Coimbra do Senhor Rei D. Sancho II, e das de Leiria de 1273.
Em Alemanha a primeira Dieta, em que as Cidades do Império apareceram como 3. ° Colégio, ou 3.° Braço, foi na de Spira convocada em 1309 pelo Imperador Henrique VII, Reinando em Portugal o Senhor Rei D. Diniz.
3.ª Que nas matérias tratadas nas nossas antigas Côrtes se encerram muitos, e importantes princípios de Direito Público, e das garantias individuais tão reclamadas pelos Publicistas Modernos.
Esta demonstração fará uma parte destas Memórias, a qual verá a luz pública em devido tempo.
A carta de Lei de 5 de Junho deste ano de 1824, pela qual S. Majestade Foi servido convocar o Reino a Côrtes pelos três Estados, despertou em mim por estes respeitos o desejo de reduzir a Ordem Sistemática uma numerosa Colecção de Apontamentos, que havia coligido em outro tempo para meu particular estudo, e os muitos arestos, que os mesmos continham, dos Formulários usados nestas Assembleias, bem como elucidados com os que de novo coligi, depois que fui nomeado Membro da Comissão Académica, que no Real Arquivo da Torre do Tombo se juntou para formar uma Colecção de todas as nossas antigas Côrtes desde o princípio da Monarquia.
Este meu desejo cresceu com a certeza de se não ter publicado nunca produção alguma Sistemática nesta matéria, e pela convicção, em que estava, da importância, que teriam atualmente quaisquer notícias neste interessantíssimo assunto, sendo legalizadas com a Autoridade das mesmas Côrtes pelos três Estados, que S. Majestade Foi Servido revalidar na sobredita Carta de Lei de 5 de Junho.
[Visconde de Santarém in Advertência preliminar às Memórias para a História, e Teoria das Cortes Gerais, que em Portugal se celebraram pelos Três Estados do Reino]
Bibliografia do Visconde de Santarém
- 1817 - Mémoire sur la question de savoir aquelle époque l'Amérique meridionale a cessé d'être réprésentée dans les cartes géographiques comme une ile d'une grande étendue, separata do Bulletin de la Société de Géographie, Março de 1817, Paris.
- 1819 - Análise histórico-numismática de uma medalha de ouro do imperador Honório, do quarto século da era cristã, Falmouth, s.d.
- 1825 - Memórias cronológicas e autênticas dos alcaides-mores da vila de Santarém, desde o princípio da monarquia até ao presente, Lisboa.
- 1827 - Notícia dos manuscritos pertencentes ao direito público externo diplomático de Portugal, e à história e literatura do mesmo país, que existem na. Biblioteca Real de Paris, e outras da mesma capital, e nos arquivos de França, examinados e coligidos, Lisboa, 1827 (reimpresso em 1865).
- 1827 - Memória para a história e theoria das Côrtes geraes, que em Portugal se celebraram pelos três estados do reino; ordenadas e compostas no anno de 1824, Parte I, Lisboa, 1827; Parte II, 1828;
- 1828 - Alguns documentos para servirem de prova à primeira parte da Memória para a história e theoria das Côrtes geraes, que em Portugal se celebraram pelos três estados do reino, Lisboa, 1828.
- 1828 - Alguns documentos para servirem de prova à segunda parte da Memória para a história e theoria das Côrtes geraes, que em Portugal se celebraram pelos três estados do reino, Lisboa, 1828.
- 1835 - Lettre a Mr. Mielle, officier de l'Université de France, etc., sur son projet de l'Histoire religieuse et litteraire des Ordres monastiques et militaires, Paris, 1835.
- 1836 - Recherches historiques, critiques et bibliographiques sur Améric Vespuce et ses voyages, Paris, s.d. (Recherches sur Améric Vespuce, et sur ses prétendues découvertes em 1501 et 1503 em separata do Bulletin de Ia Société de Géographie, n.º 11, Paris, 1836).
- 1836 - Notes additionelles de Mr. le Vicomte de Santarem à la Lettre qu'il adresse a Mr. le Baron Mielle, Paris, 1836;
- 1838 - De l'introduction des procédés relatifs à la fabrication des étoffes de soie dans la Peninsule hispanique sous la domination des Arabes, Paris, 1838.
- 1840 - Analyse du Journal de la navigation de la flotte qui est allée à la terre du Brésil de 1530 a 1532 pour Pedro Lopes de Sousa, publiée pour la premiére fois à Lisbonne par Mr. de Varnhagen, Paris, 1840;
- 1841 - Introduccão e notas à Chronica do descobrimento e conquista da Guiné, por Azurara, Paris.
- 1841 - Atlas composé de cartes des XIVe, XV, XVI et XVII siécles pour la plupart inédites, et devant servir de preuves a l'ouvrage sur la priorité de la découverte de la Côte Occidentale d'Afrique au dela du Capo Bojador par les portugais , Paris, 1841.
- 1841 - Memoria sobre a prioridade dos descobrimentos portuquezes na costa de África Occidental, para servir de illustração à «Chronica da Conquista da Guiné» por Azarara, Paris, 1841.
- 1842 - Recherches sur la priorité de la découverte des pays situés sur la côte Occidental d'Afrique, au-delà du cap Bojador, et sur les progrés de la science qéographique, aprés les navigations des portugais au XV siécle, acompagnées d'un Atlas composé de mappe-mondes, et de cartes pour le plupart inedites, dressées depuis le XI jusqu'au XVII siècle, Paris.
- 1842 - Notice sur André Alvarez d'Almada et sa Description de la Guiné, Paris.
- 1842 - Calques, dessins et reproductions de cartes anciennes provenant de M. de Santarem.
- 1842 - Quadro elementar das relações políticas e diplomáticas de Portugal com as diversas potências do mundo, desde o principio da monarquia portuguesa até aos nossos dias, 19 tomos, Paris e Lisboa, 1842-1876.
- 1845 - Note sur la veritable date des instructions donnés a un des premiers capitaines qui sont allés duns l'Inde aprés Cabral, in Annales Maritimes de Lisbonne, cn.º 7, 1845 (Bulletin de la Société de Géographie, Setembro de 1846).
- 1846 - Corpo diplomático português, contendo todos os tratados de paz, de aliança, de neutralidade, de trégua, de comércio, de limites, de ajuste de casamentos, de cessões de território e de outras transacções entre a coroa de Portugal e as diversas potencias do mundo, desde o principio da monarquia até aos nossos dias; tomo I. Portugal e Hespanha, Paris.
- 1846 - Notice sur l'état actuel de la publication de l'Atlas de Mr. le Vicomte de Santarem, composé de mappe-mondes, de portulans et de cartes historiques, depuis te VI jusqu'au VIII siécle, pour la plupart inedites, tirées des manuscripts des différents bibliotéques de l'Europe, pour servir, de preuves à l'Histoire de la Géographie da moyen-age, et à celle des découvertes des portugais, Paris, 1846.
- 1846 - Essais statistiques sur les possessions portugaises en outre-mer, separata do Bulletin de la Societé de Géographie, Março de 1846, Paris.
- Rapport sur une Mémoire de M. da Silveira, relativement à la découverte des terres du Prétre Jean de la Guinée par les portugais, Paris, 1846 (a obra de que se trata intitula-se: Memoria chronologica ácerca do descobrimento das terras do Preste João das Indias, coordenada por Albano da Silveira);
- 1847 - Notice sur la vie et les travaux de M. da Cunha Barbosa, secrétaire perpetuel de l'Institut historique et géographique du Brésil, separata do Bulletin de la Société de Géographie, de Março de 1847, Paris.
- 1847 - Examen des assertions contenues dans un opuscule intitulé «Sur la Publication des Monuments de la Géographie», Paris.
- 1849 - Essai sur l'histoire de la Cosmographique et de la Cartographie pendant le moyen age, et sur les progrés de la Géographie après les grandes découvertes du XV siécle, pour servir d'introduction et d'explication à l'Atlas composé de mappe-mondes et de portulans, et d'autres monuments géographiques depuis le VI siécle de notre ére jusqu'au XVII, Paris, tomo I, 1849; II, 1850; III, 1852;
- 1855 - Demonstração dos direitos que tem a corôa de Portugal sobre os territórios situados na costa Occidental d'Africa, entre o 5.º grau e 12 minutos e o 8.º de latitude meridional, Lisboa, 1855 (Londres, 1856, 1877).
- Florida Blanca (Le Comte de), Encyclopédie des gens du monde, tomo XI, Paris.
- Rapport lu par M. te Vicomte de Santarem à la Societé Géographique sur l'ouvrage de M. Lopes de Lima intitulé: «Ensaios»
- Rapport lu par M. te Vicomte de Santarem à la Societé Géographique sur l'ouvrage de M. Lopes de Lima intitulé: «Ensaios»
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