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DECRETO 3997, de 30 de Março de 1918
Excerto do preâmbulo do Decreto 3997 (in Sufrágio Universal, 1918, pp. 10-11):

"Já Oliveira Martins foi levado a compreender que o povo não é só a multidão, a soma bruta do número, mas a Nação organizada em famílias, em comunas e em distritos ou províncias. Foi o reconhecimento destas verdades que determinou o Governo a introduzir os princípios novos da representação regional e profissional no Senado, enquanto mantém na Câmara dos Deputados a representação política em toda a sua pureza, como indicação da soberania .nacional, afirmada na sua maior latitude.

​As seis categorias profissionais, que estabelece este decreto para o Senado, são quadros largos, amplíssimos, tais como os recomendam os tratadistas modernos, onde cabem todos os mesteres e ofícios, todas as artes e profissões desde as mais nobres às mais humildes. Nenhuma classe, nenhuma agremiação, legalmente reconhecida, nenhum profissional deixará de ser representado em Câmaras.

Mas, quando não pudessem essas categorias abranger toda a complexa actividade nacional nos múltiplos aspectos da vida económica, social e mental, sempre haveria o seu estabelecimento de demonstrar o benefício que na elaboração das leis e na colaboração com os Governos há-de trazer a interferência dos delegados das classes e representantes dos interêsses sociais, e consequentemente de constituir, ao menos, uma tentativa que a experiência decerto vai consagrar. Assim compreenderão as classes produtoras que o Govêrno da Nação pretende trabalhar com elas e não contra elas, como tantas vezes tem acontecido em Portugal em diversos períodos de desvairamento político.

[...]

Desta sorte, o Governo entende evidenciar os altos sentimentos de respeito pela vontade popular, não por simples palavras e sim promulgando o mais democrático estatuto político que tem vigorado em Portugal e de que só vê similares na liberal Inglaterra.
A representação provincial que, para ser perfeita, carece de assentar em nova reforma administrativa, que o Govêrno não descurará, atende ao princípio da diferenciação regional, chamando à vida política da Nação, por intermédio dos .organismos municipais, os elementos representativos das diversas zonas geográficas e culturais em que se divide o nosso território.
Presentemente, não existindo câmaras eleitas, a eleição dos Senadores pelas províncias tem de ser feita por sufrágio directo, em assembleias simultâneas, nos diversos círculos abrangidos por cada circunscrição provincial pois que, não podendo consagrar-se inteiramente um dos...


[negritos acrescentados]

1918 - Decreto 3997 de 30 de Março
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​
- António Sardinha (1887-1925) - 
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