Monarquia e República (esboço de uma teoria)
António Sardinha
RESUMO
António Sardinha analisa criticamente o Absolutismo do século XVIII, mostrando como a centralização do poder enfraqueceu as antigas liberdades municipais e corporativas, e defende que apenas a Monarquia, restaurada na sua essência tradicional municipalista e descentralizadora, pode conciliar unidade com liberdade e restaurar as verdadeiras bases da sociedade portuguesa, em oposição aos efeitos negativos da centralização dos chamados regimes liberais assentes no monopólio do poder dos partidos ideológicos.
Monarquia e República: Uma Análise Integralista
Doutrina Integralista e a Relação entre Monarquia e República. Um crítico perspicaz afirmou que o Integralismo seria, em essência, uma doutrina republicana com um rei à frente — apontamento que, apesar de não traduzir fielmente o pensamento integralista, revela uma compreensão mais sofisticada do que os habituais rótulos de absolutismo que lhes eram atribuídos. O erro do constitucionalismo monárquico foi justamente tentar fundir a república com a monarquia, resultando numa distorção de ambos os princípios. No entanto, é possível reconhecer que a liberdade teórica das repúblicas só se concretiza e se sustenta sob o amparo da verdadeira Realeza.
A Realeza como Protetora das Repúblicas. Os autores da Action française resumem bem a questão: ao ascender ao trono, o Rei de França seria, como outrora, o protetor das repúblicas francesas — as comunas e administrações provinciais, que perderam autonomia devido ao centralismo napoleónico. Royer-Collard, ao propor a descentralização administrativa em 1822, lamentava a extinção das antigas instituições autônomas, verdadeiras repúblicas dentro da Monarquia, substituídas por um povo administrado por funcionários alheios à responsabilidade direta.
República: Doutrina e Fato Histórico. Há uma distinção fundamental entre a República como doutrina política e a República como experiência histórica de governo. A primeira rejeita a concepção orgânica da sociedade que prevaleceu na Idade Média, quando as liberdades municipais e corporativas coexistiam em harmonia com a Realeza. A força unificadora do Rei emergiu como resposta às divisões do Estado, especialmente diante do conflito entre comunas e o Terceiro Estado frente ao poder feudal.
Democracia e Monarquia: O Equilíbrio das Classes. Se considerarmos o termo "democracia" de forma ampla, a Monarquia é o único regime que, pela unidade da soberania, realiza o equilíbrio social, sem a supremacia de uma classe sobre as demais. Segundo Fustel de Coulanges, a república só era compatível com a aristocracia, enquanto a democracia, no sentido genuíno, apenas se concretizava sob a Monarquia, onde a soberania unificava a nação.
Aristocracia, Democracia e o Papel da Realeza. A história grega e romana mostra que as repúblicas eram, na base, aristocráticas, sustentando-se sobre a exclusão das massas das decisões políticas. Os tiranos e imperadores que surgiram mais tarde representavam uma resposta popular contra tal exclusão. Assim, a Monarquia, ao transformar a aristocracia em nobreza colaboradora, impedia o predomínio de qualquer classe, mantendo o equilíbrio necessário à harmonia social.
O Estado Centralizado e a Crítica à Democracia Moderna. Com a ascensão do Absolutismo e a eliminação dos corpos intermediários, o poder foi centralizado no Estado, enfraquecendo as liberdades tradicionais. Tal centralização abriu caminho para as democracias modernas, marcadas pelo controle dos partidos e a crescente burocracia, fenómenos criticados por pensadores como Robert Michels e Georges Sorel, para quem o verdadeiro dilema moderno se resume à escolha entre a Revolução ou a restauração monárquica.
O Papel da Monarquia na Estrutura Social. A constituição essencial de um povo, baseada na família, na comuna e na profissão, começou a ser alterada com a adoção do direito romano e a progressiva centralização estatal. O Absolutismo priva a sociedade das suas redes autônomas, deixando o Estado frente ao indivíduo isolado. Assim, a Monarquia, quando restaurada à sua essência descentralizadora, é capaz de recuperar a democracia autêntica, fundada nas liberdades municipais e corporativas, em oposição ao despotismo administrativo das repúblicas modernas.
Exemplos Históricos de Descentralização e Centralização. A experiência espanhola de Maura, com seu projeto descentralizador, e o fracasso das tentativas de descentralização na França restaurada, ilustram as dificuldades do equilíbrio entre unidade e liberdade. O lema carlista “Fueros y el Rey neto” sintetiza a dualidade centralizadora e descentralizadora da verdadeira Monarquia, onde o Rei exerce o governo, mas não administra, seguindo o modelo do Integralismo, distinto do Absolutismo.
Conclusão: O Retorno à Monarquia como Princípio de Unidade e Liberdade. Ao examinar o passado, percebe-se que a Monarquia tradicional portuguesa conciliava autoridade e liberdade, unidade e descentralização. Os exemplos das Côrtes e da legislação portuguesa do final da Idade Média confirmam esse modelo. A crítica ao Liberalismo e à centralização aponta para a necessidade de restaurar a Monarquia, não apenas como forma de governo, mas como princípio de equilíbrio entre as tendências antagónicas de autoridade e liberdade.
A Realeza como Protetora das Repúblicas. Os autores da Action française resumem bem a questão: ao ascender ao trono, o Rei de França seria, como outrora, o protetor das repúblicas francesas — as comunas e administrações provinciais, que perderam autonomia devido ao centralismo napoleónico. Royer-Collard, ao propor a descentralização administrativa em 1822, lamentava a extinção das antigas instituições autônomas, verdadeiras repúblicas dentro da Monarquia, substituídas por um povo administrado por funcionários alheios à responsabilidade direta.
República: Doutrina e Fato Histórico. Há uma distinção fundamental entre a República como doutrina política e a República como experiência histórica de governo. A primeira rejeita a concepção orgânica da sociedade que prevaleceu na Idade Média, quando as liberdades municipais e corporativas coexistiam em harmonia com a Realeza. A força unificadora do Rei emergiu como resposta às divisões do Estado, especialmente diante do conflito entre comunas e o Terceiro Estado frente ao poder feudal.
Democracia e Monarquia: O Equilíbrio das Classes. Se considerarmos o termo "democracia" de forma ampla, a Monarquia é o único regime que, pela unidade da soberania, realiza o equilíbrio social, sem a supremacia de uma classe sobre as demais. Segundo Fustel de Coulanges, a república só era compatível com a aristocracia, enquanto a democracia, no sentido genuíno, apenas se concretizava sob a Monarquia, onde a soberania unificava a nação.
Aristocracia, Democracia e o Papel da Realeza. A história grega e romana mostra que as repúblicas eram, na base, aristocráticas, sustentando-se sobre a exclusão das massas das decisões políticas. Os tiranos e imperadores que surgiram mais tarde representavam uma resposta popular contra tal exclusão. Assim, a Monarquia, ao transformar a aristocracia em nobreza colaboradora, impedia o predomínio de qualquer classe, mantendo o equilíbrio necessário à harmonia social.
O Estado Centralizado e a Crítica à Democracia Moderna. Com a ascensão do Absolutismo e a eliminação dos corpos intermediários, o poder foi centralizado no Estado, enfraquecendo as liberdades tradicionais. Tal centralização abriu caminho para as democracias modernas, marcadas pelo controle dos partidos e a crescente burocracia, fenómenos criticados por pensadores como Robert Michels e Georges Sorel, para quem o verdadeiro dilema moderno se resume à escolha entre a Revolução ou a restauração monárquica.
O Papel da Monarquia na Estrutura Social. A constituição essencial de um povo, baseada na família, na comuna e na profissão, começou a ser alterada com a adoção do direito romano e a progressiva centralização estatal. O Absolutismo priva a sociedade das suas redes autônomas, deixando o Estado frente ao indivíduo isolado. Assim, a Monarquia, quando restaurada à sua essência descentralizadora, é capaz de recuperar a democracia autêntica, fundada nas liberdades municipais e corporativas, em oposição ao despotismo administrativo das repúblicas modernas.
Exemplos Históricos de Descentralização e Centralização. A experiência espanhola de Maura, com seu projeto descentralizador, e o fracasso das tentativas de descentralização na França restaurada, ilustram as dificuldades do equilíbrio entre unidade e liberdade. O lema carlista “Fueros y el Rey neto” sintetiza a dualidade centralizadora e descentralizadora da verdadeira Monarquia, onde o Rei exerce o governo, mas não administra, seguindo o modelo do Integralismo, distinto do Absolutismo.
Conclusão: O Retorno à Monarquia como Princípio de Unidade e Liberdade. Ao examinar o passado, percebe-se que a Monarquia tradicional portuguesa conciliava autoridade e liberdade, unidade e descentralização. Os exemplos das Côrtes e da legislação portuguesa do final da Idade Média confirmam esse modelo. A crítica ao Liberalismo e à centralização aponta para a necessidade de restaurar a Monarquia, não apenas como forma de governo, mas como princípio de equilíbrio entre as tendências antagónicas de autoridade e liberdade.
Ia um jornalista nosso adversário quase dizendo a verdade quando escreveu que «o Integralismo representa nem mais nem menos do que a doutrina de uma República com Rei a dirigi-la». Esta observação, a que é preciso render uma certa homenagem pela inteligência crítica que revela, iliba-nos da divertida nódoa de absolutistas que a toda a hora nos é assacada, ao mesmo tempo que assinala um progresso na inocência mental em que por via de regra vive mergulhado o espírito dos nossos contendores. Claro que o Integralismo não é de modo nenhum a doutrina de uma república, com um rei por chave da abóbada. Esse foi o erro da monarquia constitucional, que Lafayette, nas vibrações românticas de 1830, festejava como sendo a melhor das repúblicas. Porque, assimilada pelo princípio monárquico, a doutrina republicana nunca pode dar senão a sua bastardia. No entanto, concretizando um pouco mais o sentido que às suas palavras quis imprimir o jornalista em questão, talvez tenhamos que reconhecer que a liberdade teórica das repúblicas só se efectiva e garante à sombra da Realeza, dentro de uma Monarquia, mas das puras, das verdadeiras.
Há entre os escritores da Action-Française uma fórmula que por si só define o problema. No seu advento ao trono de São Luís, o Rei de França será, como outrora o protector das repúblicas francesas. Repúblicas francesas são as comunas, são as administrações provinciais, antigamente autónomas, mas agora garrotadas pelo centralismo burocrático, desde a vitória do Estado napoleónico.
De certa maneira, já assim o pensava Royer-Collard ao apresentar em 1822 um projecto de descentralização administrativa: «Nós vimos a velha sociedade desaparecer, e com ela essa multidão de instituições domésticas e de magistraturas independentes que conservava no seu seio, aglomerado robusto de direitos privados, autênticas repúblicas na Monarquia». E Royer-Collard concluía melancolicamente: «E hoje o que somos? Somos um povo de administrados e governados por mão de funcionários irresponsáveis.»
Efectivamente, uma coisa é a República como doutrina política, outra coisa é a República como noção histórica da governança ou do poder.
A doutrina da República exclui a concepção orgânica que antigamente se fazia do facto-república. O facto-república afirmou-se principalmente na Idade Média com as liberdades municipais e corporativas, fundamentadas no direito legítimo do homem a viver e com razão moral no profundo ideal cristão daquela época. É, na verdade, da convergência de tão variados elementos que resulta a necessidade da sua coordenação pela força unificadora da Realeza. Quando a Realeza se estabelece e desenvolve, em que bases é que nós a vemos assentar a sua profunda acção pacificadora? Nas comunas revoltas, no Terceiro Estado em desavença constante com as arrogâncias, por vezes despóticas, do mundo feudal.
Se, à falta de expressão mais idónea, a nós nos é lícito empregar a palavra ‘democracia’, a Realeza é desta forma o único regime estruturalmente democrático que se conhece na história. E dizemos democrático, porque só a unidade da soberania, como a Realeza a obtém e consolida, realiza o equilíbrio das classes, sem predomínio, seja ele qual for, de umas sobre as outras.
Detalhando melhor a nossa tese, não se suponha que floreamos com ela um paradoxo impertinente! O grande mestre que foi Fustel de Coulanges já sustentava que a república só era compatível com a aristocracia, enquanto que a democracia só se acomodava verdadeiramente à Monarquia. Antes de avançarmos, entendo, porém, esclarecer o significado dos dois vocábulos na linguagem do ilustre historiador. Foi a Grécia – dizia Fustel, que introduziu no mundo o governo republicano, e foi uma classe aristocrática que o introduziu na Grécia. Mais tarde, em Roma, é a aristocracia que derruba a Realeza, substituindo-a por um Senado que deliberava e por magistrados que executavam as deliberações do Senado. Tanto na Grécia como em Roma, a aristocracia, fundando a república, teve logo o cuidado de afastar a multidão das funções directivas. Mais tarde, no momento em que a república sucumbe, é substituída na Grécia pelo tiranos, clássicos e em Roma por César, que abre as portas ao Império. O que é depois o Império senão um mandato exercido em nome do povo romano?
Eis as razões em que se fundava a teoria de Fustel de Coulanges. São razões que perfilhamos, tão depressa tomemos ‘aristocracia’ como sinónimo de ‘oligarquia’. Realmente, as aristocracias representavam para Fustel, sobre os restantes corpos do Estado, a supremacia de uma classe, a ditadura abusiva de uma casta. Não é outro o espectáculo que nos oferece a Grécia dos tempos áureos. Toda a sua civilização, reduzida ainda ao perímetro estreito de Cidade, descansava descricionariamente na escravatura.
O número dos cidadãos, dos que discutiam e tinham voto na governança comum, traduzia-se numa minoria insignificante perante o grosso da população condenada a trabalhar para os outros, sob a dureza de uma lei tão opressiva como humilhante. Surgiram os tiranos. E Fustel caracteriza-os como mandatários do povo contra a aristocracia. É o que sucede em Roma, ao desabar da República. César assoma aos varandins do triunfo, levado aos ombros da plebe. Em Roma, ensina-nos Paul Guiraud, biógrafo de Fustel, a realeza era amada pela plebe e odiada pelos patrícios. Quando ela caiu, a sua queda foi lamentada pela multidão, que nunca mais deixou de mostrar uma tendência marcada para o domínio de um só.
Parece-me esclarecido com bastante suficiência o sistema de Fustel. A realeza antiga encarnava fundamentalmente o tipo patriarcal da sociedade. Ressurgido através da família, é esse tipo que persiste na formação das monarquias medievais. Com estas vinha, porém, fecundar-lhes a obra a lei moral que faltara às instituições do paganismo.
A conciência cristã, traçando limites ao poder, fazia dos Reis, não tiranos ao modo clássico, mas magistrados, conforme os Juízes de Israel. Contudo, mesmo assim, a teoria de Fustel subsistiu. Na pulverização do Estado, com as invasões da gente do Norte, só por meio do traço recíproco da protecção e da fidelidade a ordem se reconstruira. Nasce de aqui o feudalismo, que é dever de um pensamento honesto interpretar e considerar fora das costumadas declamações sentimentais. Um momento surge, no entanto, em que a função do feudalismo se achou extinta naturalmente.
É então que a Realeza corrige a desorganização em que a colectividade ia tombando de novo – agora, não pela ausência do Estado, mas pela dispersão incalculável da soberania.
Percebe-se que, restringindo os privilégios excessivos dos barões feudais, a Realeza nunca poderia contar com eles como colaboradores pacíficos e submissos. Evidentemente que carecia de um apoio – e de um apoio seguro. Onde é que a Realeza o encontra? Encontra-o nas Comunas, encontra-o nas Corporações, no povo miúdo e obscuro que cresce, não revolucionariamente para a sua imposição violenta, mas para a conquista das suas franquias, das suas isenções, das suas liberdades, enfim. A autoridade real, numa guerra de séculos quase, defendia, no próprio interesse, o equilíbrio social da preponderância exagerada de um dos braços do Estado sobre os demais. Fustel não se enganava, como fica dito. Aristocracia exprime «participação no poder». A Monarquia, transformando a aristocracia em nobreza, tornava-a, de sua concorrente, em simples colaboradora.
As lutas da aristocracia contra a Realeza documentam largamente o nosso ponto de vista. Entre nós, já no espraiar da Renascença, como explicar, senão assim, a política de D. João II contra a casa de Bragança e os fidalgos, seus sequazes? O fenómeno que se verificava em Portugal, verificava-se lá fora, em França, por exemplo. Em 1481, nos Estados-Gerais de Tours, quem invoca a soberania inicial da nação é um orador da nobreza, Felipe Pot de la Roche. Em contraste, o cónego Jean de Rély, representante do braço do povo, incita o monarca ao exercício pleno da sua autoridade, acrescentando que o ofício do rei é levantar os pobres da opressão («rélever les pauvres de oppression!»).
É que praticando a detenção do poder contra a unidade da nação, bem expressa na unidade da soberania, a aristocracia de outrora desempenhou o mesmo papel perturbador que hoje os partidos desempenham. Os fidalgos ontem, ciosos da manutenção das suas jurisdicções privadas, os políticos da actualidade cada vez mais ávidos de absorver em proveito próprio a marcha e a direcção dos negócios públicos, eis dois aspectos diversos dessa tendência centrífuga que na vida dos Estados é imperioso corrigir, embora não anular, por uma forte organização das funções coordenadoras do Estado. A natureza oligárquica das democracias modernas ainda não há muito que a demonstrou uma pena insuspeita. Refiro-me ao professor Robert Michels, da Universidade de Turim, no seu conhecido livro, traduzido para francês, Les partis politiques.
Também assim o entende Georges Sorel, o notável teórico do sindicalismo francês, ao caracterizar a democracia como um governo de classe contra as outras classes. Dos ensinamentos de Georges Sorel deriva uma das correntes mais curiosas e mais positivas do pensamento contemporâneo. Estabelecida a incapacidade orgânica dos sistemas democráticos para resolver a questão social pela sua condição simultaneamente plutocrática e parlamentarista, ao proletariado só resta a Revolução ou o Rei. Georges Valois, ao colocar o dilema, examina-lhe os termos detidamente. Daí a hipotese da Monarchie-ouvrière, que nos meios operários mais esclarecidos vai alargando o seu prestígio e a sua influência. Discípulo de Sorel, Édouard Berth aplaude-a e aceita-a como o único processo eficaz de restringir o Estado ao mínimo da sua acção, sem levantar os horrores de uma crise universal, em que certamente a civilização e a sociedade se subverteriam.
Na dissolução geral do Estado democrático, as razões apontadas por Fustel figuram entre as mais decisivas. Em outro campo, bem diverso por princípios e por formação, dir-se-ia que o tratadista espanhol Adolfo Posada as perfilha, quando atribui a decomposição dos partidos políticos, especialmente dos partidos liberais, à impossibilidade manifesta de determinarem, por vício de origem, quais sejam a posição e a intervenção do Estado em frente dos problemas dominantes na economia actual. A essa causa de crise profunda, juntam-se as muitas outras que o conflito europeu veio denunciar, sobretudo pelo que respeita à ausência de continuidade e de previsão, visceralmente incompatíveis com todo o regime de precedência electiva. E porquê? Porque, à unidade nacional se sobrepõe a conveniência dos partidos, a cupidez das clientelas. A integridade da Pátria carece de quem duradoiramente a sirva e interprete. Só uma dinastia com ela se poderá identificar. Porque só uma dinastia realiza pela hereditariedade a coincidência do seu interesse com o interesse colectivo que é chamada a reger.
Descendo da teoria aos factos, reconhecemos que nas críticas de Georges Sorel à democracia ressurgem as considerações que motivaram no campo da história a atitude de Fustel de Coulanges. O predomínio dissolvente dos partidos sobre as legítimas aspirações da colectividade equivale às antigas querelas da Nobreza e do Clero contra a supremacia neutralizadora da Coroa. Há uma diferença, no entanto, que é de justiça destacar. Nunca, a não ser em raras circunstâncias, as discórdias das classes privilegiadas atentaram contra a própria constituição do Estado. Órgãos robustos do mesmo queriam expandir-se em detrimento da boa harmonia do grupo. Porque a Realeza intervinha, exercendo o ofício de coordenadora, as dissenções afloravam, rápidas, assumindo por vezes um carácter extremo de violência. Todavia, se as pátrias ocidentais, existem ao Clero e à Nobreza pertence um alto e extraordinário quinhão na epopeia admirável da sua independência e do seu desenvolvimento.
Não sucede outro tanto com os partidos políticos, consequência da liberdade metafísica dos utopistas do 89. Não chegam a ser órgãos do Estado, pois que não passam de elementos parasitários, mantendo-se à custa da corrupção e do favoritismo. O poder, quando o alcançam, sequestram-no em seu benefício exclusivo, como se fosse coisa conquistada. Por intermedio dos mil tentáculos de uma burocracia opressiva e inerte, nós vêmo-los imporem-se na sua minoria atrevida e insaciável à colectividade escravizada. São as maravilhas do Estado napoleónico, hoje em falência estrondosa! De Bonald observava que Bonaparte, não tendo força nenhuma na sua constituição, se vira obrigado a empregá-la na sua administração. Efectivamente, a constituição de um povo, inscrita na sua história, é mais consuetudinária do que teórica. Assim sucede ainda um pouco com a Inglaterra. Assim sucedeu outrora com as nacionalidades europeias.
Saída da conformação natural da sociedade, essa constituição, que Le Play denominou ‘constituição essencial’, não era senão o seu pleno reconhecimento. Firmando-se nas relações do sangue (família), da sociabilidade (comunas) e dos interesses (profissão), só começou a alterar-se quando os Legistas exumaram da Roma antiga as normas de um direito já cadaverizado. É a altura em que se inicia a grande Revolução, da qual – na palavra feliz de alguém – a Revolução Francesa não foi mais que um episódio. O absolutismo dos Reis entra a perverter a noção cristã da Autoridade. Aparece de seguida a Renascença com a sua ideia naturalista do Poder e o seu centralismo excessivo, mesmo despótico. Pela primeira vez esse centralismo é empregado pelos príncipes contra os seus súbditos, quando a rebeldia de Lutero quebra a unidade moral da Europa. «Cujus regio, ejus religio». É donde data a abominável fórmula, atribuida aos católicos por uma história ainda mais abominável. Entre tantos, o procedimento de Henrique VIII de Inglaterra ilustra-a suficientemente.
O Absolutismo triunfa sem reservas no século XVIII. É conveniente acentuar que o Absolutismo não é, em todo o caso, a vontade caprichosa do Soberano, o «bon plaisir du prince». «Na Monarquia absoluta – escreve Amédée Bonde no seu Droit Constitutionnel – o monarca reúne em si todos os poderes; ele faz a lei, mas a lei promulgada por ele obriga-o tanto como aos seus súbditos.»[1] Não passa de um ilusório engrandecimento do poder real o que o Absolutismo lhe confere. Destruindo todos os organismos intermedios, o Absolutismo deixa apenas o Estado na presença do indivíduo, despojado já da rede miúda das associações domésticas e económicas, cuja eliminação Royer-Collard tanto lastimava. É o conceito romano do Poder que ressuscita integralmente. E no dia em que o soberano for derrubado por um vento revolucionário, a posse do país torna-se pronta e fácil, mercê do excessivo estadismo que, julgando aumentar o prestígio dinástico, só o enfraquece e ameaça de morte.
Compreende-se já como o Estado absolutista do século XVIII antecede logicamente o Estado metafísico e todo-poderoso das modernas democracias. Esse Estado é o Estado napoleónico – insistimos – baseado não na noção histórica da autoridade, derivada da Família, da Comuna e da Corperação, mas no simples conceito materialista da força e do domínio. Eis porque, desfeitos os órgãos naturais da sociedade, só pela democracia e pela centralização o Estado napoleónico se mantém e defende na fragilidade evidente dos seus alicerces. Daí o reparo de Bonald, a que já aludimos e que encerra consigo o julgamento dos regimes modernos, pelos quais se amorteceram nos povos europeus as antigas condições da sua prosperidade e da sua autonomia.
Deste modo, só a Monarquia, restituida à sua verdadeira essência, pode restaurar as velhas liberdades municipais e corporativas, que constituíam a estrutura democrática, reconhecida por Fustel de Coulanges à Realeza. Com a democracia – doutrina e constituição jurídica, com essa é que jamais se conseguirá obter, por culpa de nascença, um mínimo de descentralização. Precisamente, nas repúblicas é que o despotismo administrativo se torna cada vez mais vincado. Prova-o a própria Suíça, que a mitologia política em voga nos apresenta como uma república-modelo, mas onde a tendência centralizadora cresce de ano para ano.
Ao contrário, em Espanha, a alta experiência de Maura evitou os escolhos separatistas do regionalismo através do seu projecto de administração local, que, descentralizador ao extremo, teve contra ele os liberais, os democratas e os republicanos, enquanto o votavam com entusiasmo os chamados grupos ‘reaccionários’. Repetia-se quase o caso bem sintomático da Restauração Francesa, que viu os seus propósitos de descentralização naufragarem perante o obstrucionismo inquebrantável dos elementos avançados e dos homens do juste-milieu.
Quando os carlistas gritavam: «Fueros y el Rey neto», eles enunciavam na voz ardente das suas reivindicações a dupla índole concentradora e descentralizadora da Monarquia. Confunde o Absolutismo funções directivas com funções administrativas. Exigindo para o Rei o exercício independente da suprema magistratura, a verdadeira Monarquia orbita-lho, porém, pelo federalismo económico e municipalista. O Rei governa, mas não administra. Herdada de Gama e Castro, tal é a fórmula política do Integralismo. Não é outra a significação do poder pessoal do Rei, que, de modo nenhum, é honesto baralhar com o conceito corrente do Absolutismo.
Aqui está porque não errava muito o jornalista nosso adversário quando há dias, em conversa amena sobre Integralismo, nos apresentava como desejando uma república com um Rei a dirigi-la. Se as nossas afirmações parecem exageradas, escudêmo-las com uma passagem de Charles Maurras: «A palavra república, diz o grande mestre, tem um sentido admissível. Mesmo depois do restabelecimento da Monarquia, poderá ser conservada com aquele significado antigo que designava o conjunto dos negócios públicos.» Em compensação, a democracia deve ser riscada, banida e esquecida, como puro sinónimo de degenerescência, expressão da desorganização e da pulverização, espécie de vestígio linguístico de quanto o regime republicano teve outrora de mais funesto. Também nós assim o entendemos. Basta olhar reflectidamente para o passado, que logo a nossa Realeza tradicional se nos mostrará, consagrando o juízo exacto de Maurras. A aliança dos Reis e dos Concelhos já impressionara o espírito elevado de Herculano. Alguém que na correcção da história nacional ocupa um lugar de elevada dedicação, certamente pelo equívoco sociológico da sua época, não se cansava nunca de assinalar a feição democrática, à Fustel, da monarquia portuguesa. Refiro-me a Luciano Cordeiro, tão digno de ser recordado pelas suas contribuições definitivas para um outro juízo mais sólido da nossa nacionalidade.
De resto, o episódio do vereador João Mendes Cicioso, as falas de Baltazar Coronheiro, a resposta do Juiz-do-Povo ao enviado de D. Pedro II marcam bem a constituição» da nossa Monarquia. Não era uma constituição discutida, votada e impressa. Mas mais larga e mais positiva, inscrevera-se pela força do costume na alma das gerações, de cuja experiência social gradualmente saíra. «O foral que a vosso povo tendes dado e (é) marco e lei ante vós e ele» – clamariam em Côrtes, ao agonizar de Quatrocentos, os procuradores das vilas, traçando os limites naturais da Realeza. Já os determinara a própria letra da Ordenação. «É por isso chamado rei, para que haja de reger justamente o seu reino e manter o seu povo em direito e justiça: se assim o não rege, não merece o nome de rei, porque não conforma o nome com as obras.
Se as falsas ideologias do Liberalismo nos não houvessem corrompido o senso político, consumando a obra iniciada por Pombal, embora já trazida de trás pela influência do Direito Romano, irrecusavelmente que as nossas instituições se não teriam desviado do que, na essência, formava o seu enraizado meio vital. É a esse meio vital que nós necessitamos de regressar, se, mais que tudo, a duração e a grandeza da Pátria nos preocupam. A Idade Média, carecendo de reparar a sociedade, sacrificou por vezes a unidade à liberdade. Mais opressivos e menos profundos, os tempos modernos sacrificaram a liberdade à unidade. É imperioso obter o devido consórcio de duas tendências tão antagónicas. «Autoridade e competência ao alto, liberdade e fiscalização à base», declarava Maurice Muret, na Gazette de Lausanne, resumindo as suas observações sobre a Guerra. O homem que souber corrigir neste sentido as democracias contemporâneas – a Bélgica incluida – terá bem merecido da Europa e do mundo. Não será um homem, asseveramo-lo. Será antes um sistema, um princípio. Será a Monarquia, porque só ela concilia a unidade com a liberdade, a concentração com a descentralização.
E são estas, sem dúvida, as razões porque, vendo claro, o jornalista nosso adversário não andou muito longe da verdade, ao escrever que o Integralismo desejava uma república, mas com um Rei a dirigi-la.
Setembro, 1918.
[1] Paris, 1914.
[In Ao Princípio era o Verbo. Ensaios & Estudos, 2ª edição, Edições Gama, 1940, pp. 125-140]
(*) António Sardinha defendia o municipalismo comunitarista ou orgânico e a representação política nacional por intermédio dos municípios. Em regra, usava a expressão "sistema democrático" ou "democracia" em sentido pejorativo, cobrindo os sistemas políticos parlamentares fundados no sufrágio individual (não orgânico) e no monopólio da representação por intermédio de partidos ideológicos.
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