Fascismo em Itália e Salazarquia em Portugal
(1925-1934)
(1925-1934)
As Leis Fascistíssimas consistem em uma série de normas aprovadas em 1925 e 1926 que abrem o processo de transformação da Itália em um Estado totalitário.
O período entre 1927 e 1929 foi marcado pela institucionalização definitiva do fascismo no Estado e na sociedade italiana, através das seguintes leis e documentos fundamentais:
Em Portugal, decorreu uma revolta militar de que resultou o estabelecimento de uma Ditadura Militar (1926-28), uma Ditadura Nacional (1928-33) e, por fim, o estabelecimento do Estado Novo (1933-74).
A Ditadura Militar foi estabelecida pelo governo chefiado pelo comandante Mendes Cabeçadas. O general Gomes da Costa, que comandou a revolta vitoriosa que, em 28 de Maio de 1926, partiu de Braga, acabou por assumir o poder e manifestou-se contra a censura prévia mas, com data de 22 de Junho de 1926, os jornais receberam um ofício do 2.º comandante da Polícia determinando a fiscalização prévia dos jornais. No dia 24 de Junho, os jornais surgiram com a seguinte inscrição: "Este número foi visado pela Comissão de Censura." Estabelecida à revelia de Gomes da Costa, a prática da censura foi mantida ostensivamente após a aprovação da nova lei de imprensa, ainda por si subscrita em 5 de Julho de 1926, em que se declarava no seu Artigo 1.º: "A todos é lícito manifestar livremente o seu pensamento por meio da imprensa, independentemente de caução ou censura e sem necessidade de autorização ou habilitação prévia" (Decreto n.º 11 839). Gomes da Costa adoptava um princípio genérico das leis de imprensa desde a Monarquia (incluindo a lei do governo de João Franco, de 1907), confiando na punição a posteriori dos crimes eventualmente cometidos por jornalistas e diretores. No dia seguinte, em 6 de Julho, Gomes da Costa ordenou a extinção da censura à imprensa. Não ficou extinta mais do que 48 horas, restabelecida que ficou logo após o golpe de 9 de Julho que prendeu e deportou o general Gomes da Costa para os Açores. Apenas 24 dias depois, o novo governo liderado por Óscar Carmona revogou e substituiu o diploma anterior através do Decreto n.º 12 008, em 29 de Julho de 1926. O Artº 1º foi formalmente mantido, mas introduzindo a obrigatoriedade do envio dos periódicos ao delegado do procurador da comarca (Art. 7º).
Em Dezembro de 1934, o plebiscito à lista de deputados do partido único - União Nacional - como Assembleia Nacional, foi o culminar do processo de institucionalização do regime do Estado Novo.
O percurso político do Ditador português foi muito distinto do italiano: António de Oliveira Salazar foi chamado a governar pelos militares da Ditadura. Em 1934, o processo de institucionalização do Estado Novo culminou com flagrantes paralelismos institucionais, jurídicos e políticos:
- Lei nº 1.263 (15 de julho de 1925) - Regulamentou o regime jurídico da imprensa, estabelecendo que todos os jornais deveriam ter um diretor responsável aprovado pelo prefeito (prefetto), um representante do governo central. O governo passou a poder apreender edições que publicassem notícias consideradas "falsas" ou que incitassem à desordem ou subversão.
- Lei nº 2.029 (26 de novembro de 1925) - Regulamentação das associações, entidades e institutos, obrigando-as a declarar os seus estatutos e listas de membros, permitindo às autoridades suprimir as organizações de oposição ao regime.
- Lei nº 2.263 (24 de dezembro de 1925) - Mussolini deixa de ser "Presidente do Conselho", respondendo perante o Parlamento, e passa a ser o "Chefe do Governo", respondendo apenas perante o Rei.
- Lei nº 2.300 (24 de dezembro de 1925) - Permitia a demissão de todos os funcionários (magistrados, professores, militares) que, por atos ou opiniões, não dessem garantias de plena fidelidade ao regime.
- Lei nº 2.307 (31 de dezembro de 1925) - Estabeleceu o controle do governo sobre os jornais: os directores de jornais tinham um director autorizado pelo Prefeito; foi criada uma Ordem dos Jornalistas, cujos critérios de admissão exigiam lealdade política ao regime.
- Lei nº 100 (31 de janeiro de 1926) - Concedeu ao Governo o poder de legislar por decreto em diversas matérias, esvaziando a função legislativa do Parlamento.
- Lei nº 108 (31 de janeiro de 1926) - Permitia a revogação da cidadania de italianos no exterior (fuoriusciti) que realizassem atividades consideradas prejudiciais aos interesses nacionais.
- Lei nº 237 (4 de fevereiro de 1926) - Instituição do Podestà. Substituiu os prefeitos e conselhos municipais eleitos por um Podestà, nomeado diretamente pelo governo central, em municípios com menos de 5.000 habitantes (posteriormente estendido a todos).
- Lei nº 563 (3 de abril de 1926) - Proibiu o direito à greve e reconheceu apenas os sindicatos fascistas como representantes legais dos trabalhadores.
- Lei nº 1.848 (6 de novembro de 1926) - Ampliou os poderes dos prefeitos, dissolveu todos os partidos de oposição e instituiu o confinamento policial para dissidentes políticos.
- Lei nº 2.008 (25 de novembro de 1926)- Instituiu a pena de morte para crimes contra o Estado e criou o Tribunal Especial para a Defesa do Estado para julgar crimes políticos.
O período entre 1927 e 1929 foi marcado pela institucionalização definitiva do fascismo no Estado e na sociedade italiana, através das seguintes leis e documentos fundamentais:
- Carta del Lavoro (21 de abril de 1927): Embora tenha nascido como uma declaração política do Grande Conselho do Fascismo, tornou-se a base do Estado Corporativo. Estabelecia que a economia deveria servir o interesse nacional, subordinando patrões e empregados ao Estado e consolidando o fim da luta de classes em favor da colaboração nacional.
- Lei nº 1.019 (17 de maio de 1928) – Reforma da Representação Política: o sistema passou a consistir numa lista única de 400 candidatos escolhidos pelo Grande Conselho do Fascismo, que os eleitores podiam apenas aprovar ou rejeitar em bloco através de um plebiscito.
- Lei nº 2.693 (9 de dezembro de 1928) – Constitucionalização do Grande Conselho: Elevou o Grande Conselho do Fascismo a órgão constitucional supremo do Estado. Passou a ter o poder de decidir sobre a sucessão ao trono, as prerrogativas do Rei e a composição do Parlamento, fundindo oficialmente o Partido com o Estado.
- Lei nº 2.962 (27 de dezembro de 1928): Reforçou o controlo centralizado sobre as administrações locais, consolidando a substituição definitiva de cargos eletivos pela nomeação direta de autoridades fascistas em todos os níveis do governo.
- Pactos de Latrão (11 de fevereiro de 1929): Composto por três tratados (Tratado, Concordata e Convenção Financeira), resolveu a "Questão Romana". Ao reconhecer a soberania do Vaticano, Mussolini garantiu o apoio dos católicos no plebiscito de 24 de março. Este evento, formalmente designado como eleições gerais, funcionou como um referendo de lista única. Os eleitores tinham apenas duas opções: votar "Si" (Sim) ou "No" (Não) para uma lista de 400 deputados previamente selecionados pelo Grande Conselho do Fascismo.
- Lei nº 2.962 (27 de dezembro de 1928): Reforçou o controlo centralizado sobre as administrações locais, consolidando a substituição definitiva de cargos eletivos pela nomeação direta de autoridades fascistas em todos os níveis do governo.
Em Portugal, decorreu uma revolta militar de que resultou o estabelecimento de uma Ditadura Militar (1926-28), uma Ditadura Nacional (1928-33) e, por fim, o estabelecimento do Estado Novo (1933-74).
A Ditadura Militar foi estabelecida pelo governo chefiado pelo comandante Mendes Cabeçadas. O general Gomes da Costa, que comandou a revolta vitoriosa que, em 28 de Maio de 1926, partiu de Braga, acabou por assumir o poder e manifestou-se contra a censura prévia mas, com data de 22 de Junho de 1926, os jornais receberam um ofício do 2.º comandante da Polícia determinando a fiscalização prévia dos jornais. No dia 24 de Junho, os jornais surgiram com a seguinte inscrição: "Este número foi visado pela Comissão de Censura." Estabelecida à revelia de Gomes da Costa, a prática da censura foi mantida ostensivamente após a aprovação da nova lei de imprensa, ainda por si subscrita em 5 de Julho de 1926, em que se declarava no seu Artigo 1.º: "A todos é lícito manifestar livremente o seu pensamento por meio da imprensa, independentemente de caução ou censura e sem necessidade de autorização ou habilitação prévia" (Decreto n.º 11 839). Gomes da Costa adoptava um princípio genérico das leis de imprensa desde a Monarquia (incluindo a lei do governo de João Franco, de 1907), confiando na punição a posteriori dos crimes eventualmente cometidos por jornalistas e diretores. No dia seguinte, em 6 de Julho, Gomes da Costa ordenou a extinção da censura à imprensa. Não ficou extinta mais do que 48 horas, restabelecida que ficou logo após o golpe de 9 de Julho que prendeu e deportou o general Gomes da Costa para os Açores. Apenas 24 dias depois, o novo governo liderado por Óscar Carmona revogou e substituiu o diploma anterior através do Decreto n.º 12 008, em 29 de Julho de 1926. O Artº 1º foi formalmente mantido, mas introduzindo a obrigatoriedade do envio dos periódicos ao delegado do procurador da comarca (Art. 7º).
Em Dezembro de 1934, o plebiscito à lista de deputados do partido único - União Nacional - como Assembleia Nacional, foi o culminar do processo de institucionalização do regime do Estado Novo.
O percurso político do Ditador português foi muito distinto do italiano: António de Oliveira Salazar foi chamado a governar pelos militares da Ditadura. Em 1934, o processo de institucionalização do Estado Novo culminou com flagrantes paralelismos institucionais, jurídicos e políticos:
- Em 1928, Salazar entrou no governo como Ministro das Finanças e, devido ao sucesso na estabilização das contas públicas, tornou-se Presidente do Conselho de Ministros em julho de 1932.
- Acto Colonial (1930). A Primeira República adoptou a ideologia colonialista europeia ao estabelecer o Ministério das Colónias (23 de Agosto de 1911), consolidado-se em 1930 o domínio centralizado do governo sobre as colónias no Acto Colonial.
- Criação da União Nacional (1930). Fundado com um "organismo de reunião de todos os portugueses", funcionou, na prática, como o partido único do regime.
- Constituição de 1933 (19 de março de 1933), estabelece uma "República unitária e corporativa" (o Acto Colonial foi integrado na Constituição), aprovada por um plebiscito, em que as abstenções contaram como votos a favor, garantindo a vitória oficial do projecto do governo.
- A Constituição de 1933 passará a "impedir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião pública na sua função de força social" (art.º 8.º). Em 11 de Abril, o Decreto nº 22 469 reconhecia que se mantinha a censura.
- Decreto-Lei 24.631, de 6 de novembro de 1934, regulou o exercício do direito de voto e estabeleceu o sistema de lista única nacional para a eleição da nova Assembleia legislativa. No preâmbulo da lei expressou-se um estatismo totalitário decalcado do fascismo: "A Nação ... forma um todo uno com o Estado e com ele integrado", justificando-se assim o colégio eleitoral em circulo nacional único, com lista completa, que garantiu à União Nacional o pleno dos deputados na Assembleia.
- Eleição de 16 de dezembro de 1934. Na primeira eleição legislativa do Estado Novo apenas pôde concorrer a lista da União Nacional (composta por 90 deputados). Não foram permitidas candidaturas da oposição.