Carlos Proença, "Do Valor e Sentido da Democracia" in Política, Ano II, nº 19, 5 de Março de 1931, pp. 14-15 ; nº 20, 31 de Março de 1931, pp. 12-19
Seja-me lícito aproveitar o ensejo para mais uma vez acentuar a diferença que separa a fórmula nacionalista do Integralismo Lusitano doutros nacionalismos contemporâneos, cujos aspectos anti-cristãos mereceram a condenação formal da Igreja. Esses nacionalismos partem de uma fórmula transpersonalista, sim, mas de base exclusivamente social. Segundo eles são os valores especificamente sociais, do grupo, e da sua expressão política - o Estado, que subordinam todos os outros, elevando-se à categoria de fins exclusivos. Por isso, neles, o Estado, é tudo e o indivíduo nada, fora do Estado, que totalmente absorve aquele, como na "Cidade Antiga". Consequentemente todas as manifestações da actividade espiritual ou material do homem não podem conhecer outra lei que a do interesse e engrandecimento do Estado.
- Carlos Proença
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Ao distinguir o Integralismo Lusitano de outros nacionalismos, como o da Action française e do Fascismo, Carlos Proença (1901-1990) remete, em nota, para duas referências bibliográficas: António Sardinha, Ao princípio era o Verbo, 1924; e Hipólito Raposo, Dois nacionalismos. L'Action française e o Integralismo Lusitano, 1925.
Carlos Proença explica que, nos referidos nacionalismos estrangeiros, os valores sociais se elevavam ao ponto de subordinar todos os outros, tornando-se exclusivos - "o Estado, é tudo e o indivíduo nada, fora do Estado, que totalmente absorve aquele, como na "Cidade Antiga". Faltava-lhes o personalismo cristão presente, desde a sua origem, no Integralismo Lusitano. No ano seguinte, Benito Mussolini, ao definir o Fascismo (1932) foi bem claro ao expressar o seu conceito totalitário: "Para o fascismo, o Estado é um absoluto (...) Indivíduos e grupos são «pensáveis», pois estão no Estado."
Carlos Proença foi um dos jovens que impulsionou a criação da organização do Nacional-Sindicalismo e que se manterá sempre ao lado dos mestres integralistas no combate contra o estabelecimento do regime de partido único em Portugal.
12.12.2024 - J. M. Q.
Carlos Proença explica que, nos referidos nacionalismos estrangeiros, os valores sociais se elevavam ao ponto de subordinar todos os outros, tornando-se exclusivos - "o Estado, é tudo e o indivíduo nada, fora do Estado, que totalmente absorve aquele, como na "Cidade Antiga". Faltava-lhes o personalismo cristão presente, desde a sua origem, no Integralismo Lusitano. No ano seguinte, Benito Mussolini, ao definir o Fascismo (1932) foi bem claro ao expressar o seu conceito totalitário: "Para o fascismo, o Estado é um absoluto (...) Indivíduos e grupos são «pensáveis», pois estão no Estado."
Carlos Proença foi um dos jovens que impulsionou a criação da organização do Nacional-Sindicalismo e que se manterá sempre ao lado dos mestres integralistas no combate contra o estabelecimento do regime de partido único em Portugal.
12.12.2024 - J. M. Q.
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- 1935 - Nacional-Sindicalismo - Nomeações
"Do Valor e Sentido da Democracia" - Doutor Cabral de Moncada
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1— Todas as concepções politicas arvoram em fins primaciais da vida humana certos valores considerados à priori como mais estimáveis entre todos e cuja realização elas procuram assegurar por um adequado sistema de governo ao qual cabe portanto a simples função de meio. Por outras palavras quer isto dizer que o primeiro problema político é um problema teleológico.
Umas vezes os valores religiosos, sociais e culturais são postos ao serviço dos valores da personalidade humana, considerados como os mais elevados de todos os fins em presença dos quais todos os outros conservam apenas uma importância secundária — e teremos uma concepção personalista. Outras vezes passam ao primeiro plano os valores sociais, religiosos ou culturais, que a si subordinam os valores da personalidade — e teremos uma concepção transpersonalista, que pode tornar o aspecto social, mais simples, o aspecto social e providencialista, essencialmente religioso, em que individuo e sociedade se integram num todo transcendente, ou ainda o aspecto cultural, que neste momento pouco nos interessa.
A primeira é a concepção da democracia. Mas dentro dela são ainda possiveis dois métodos, dois rumos, dois planos diferentes de construção e daí resultam dois sistemas politicos tão afastados que dificilmente neles se reconhece o ponto de partida comum.
Ora o Sr. Doutor Cabral de Moncada começa precisamente por fixar e pôr em presença essas duas maneiras de realizar a democracia, esses dois métodos da ciência política, coordenando e ampliando doutrina exposta na Nação Portuguesa, em polémica brilhantemente sustentada com a Seara Nova, que tão tristemente se conduziu no lance. Uma deduz abstratamente pela simples força da razão, dos fins, inicialmente propostos, os meios da sua realização.
Mas, porque os meios são deduzidos, revestem um caracter de necessidade, que os eleva ao plano dos fins e com eles os confunde. Daí resulta a forma rígida, a fixidez do sistema, assim engendrado. É o democratismo ou demo-liberalismo.
No outro método, fixados racionalmente os fins, à experiência histórica, à realidade humana e social se vão pedir os ensinamentos necessários para escolher os meios que mais adequadamente sirvam aqueles fins, isto é, assegurem a sua realização. De rígido só há aqui o principio fundamental, de natureza propriamente ética. Tudo mais é contingente e meramente condicionalmente, capaz sempre, de correcção e de renovo, e podendo o esforço do seu ajustamento àqueles fins tomar
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1— Todas as concepções politicas arvoram em fins primaciais da vida humana certos valores considerados à priori como mais estimáveis entre todos e cuja realização elas procuram assegurar por um adequado sistema de governo ao qual cabe portanto a simples função de meio. Por outras palavras quer isto dizer que o primeiro problema político é um problema teleológico.
Umas vezes os valores religiosos, sociais e culturais são postos ao serviço dos valores da personalidade humana, considerados como os mais elevados de todos os fins em presença dos quais todos os outros conservam apenas uma importância secundária — e teremos uma concepção personalista. Outras vezes passam ao primeiro plano os valores sociais, religiosos ou culturais, que a si subordinam os valores da personalidade — e teremos uma concepção transpersonalista, que pode tornar o aspecto social, mais simples, o aspecto social e providencialista, essencialmente religioso, em que individuo e sociedade se integram num todo transcendente, ou ainda o aspecto cultural, que neste momento pouco nos interessa.
A primeira é a concepção da democracia. Mas dentro dela são ainda possiveis dois métodos, dois rumos, dois planos diferentes de construção e daí resultam dois sistemas politicos tão afastados que dificilmente neles se reconhece o ponto de partida comum.
Ora o Sr. Doutor Cabral de Moncada começa precisamente por fixar e pôr em presença essas duas maneiras de realizar a democracia, esses dois métodos da ciência política, coordenando e ampliando doutrina exposta na Nação Portuguesa, em polémica brilhantemente sustentada com a Seara Nova, que tão tristemente se conduziu no lance. Uma deduz abstratamente pela simples força da razão, dos fins, inicialmente propostos, os meios da sua realização.
Mas, porque os meios são deduzidos, revestem um caracter de necessidade, que os eleva ao plano dos fins e com eles os confunde. Daí resulta a forma rígida, a fixidez do sistema, assim engendrado. É o democratismo ou demo-liberalismo.
No outro método, fixados racionalmente os fins, à experiência histórica, à realidade humana e social se vão pedir os ensinamentos necessários para escolher os meios que mais adequadamente sirvam aqueles fins, isto é, assegurem a sua realização. De rígido só há aqui o principio fundamental, de natureza propriamente ética. Tudo mais é contingente e meramente condicionalmente, capaz sempre, de correcção e de renovo, e podendo o esforço do seu ajustamento àqueles fins tomar
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Seja-me lícito aproveitar o ensejo para mais uma vez acentuar a diferença que separa a fórmula nacionalista do Integralismo Lusitano doutros nacionalismos contemporâneos, cujos aspectos anti-cristãos mereceram a condenação formal da Igreja. Esses nacionalismos partem de uma fórmula transpersonalista, sim, mas de base exclusivamente social. Segundo eles são os valores especificamente sociais, do grupo, e da sua expressão política - o Estado, que subordinam todos os outros, elevando-se à categoria de fins exclusivos. Por isso, neles, o Estado, é tudo e o indivíduo nada, fora do Estado, que totalmente absorve aquele, como na "Cidade Antiga". Consequentemente todas as manifestações da actividade espiritual ou material do homem não podem conhecer outra lei que a do interesse e engrandecimento do Estado.