O Nacional-Sindicalismo
em período eleitoral
desafia o Governo a fazer eleições livres
Ao N.-S.! À Nação
em período eleitoral
desafia o Governo a fazer eleições livres
Ao N.-S.! À Nação
No momento em que são anunciadas eleições gerais para a constituição duma Assembleia Nacional — a primeira do Estatuto Fundamental de 1932—a Junta de Acção do Movimento N. S., que o orienta e dirige enquanto durar o iníquo e arbitrário desterro do seu Chefe, Dr. Roldão Preto, acha-se no dever de claramente marcar a sua posição, moral e política, perante os filiados N. S. e perante a Nação.
Por isso a Junta de Acção :
Considerando que o Movimento N. S. é um Movimento essencialmente popular, não podendo, como tal, confiar a defesa das liberdades públicas, que urge restabelecer, a clientelas caciqueiras, último reduto do sistema capitalista que, através delas, subornando-as, entende prolongar a opressão do seu domínio;
Considerando que a vida cívica, como a vida económico-social da Nação, só poderão encontrar garantias de livre desenvolvimento dentro de fórmulas novas de organização em que o indivíduo e o grupo social tenham a sua posição livre e permanentemente assegurada pela leis;
Considerando que a Assembleia Nacional não terá significado algum se não reflectir o espírito público do País;
Considerando que o Governo, que se propõe faze-la eleger, deverá, portanto, tornar possível a mais leal a fiel consulta do eleitorado;
Considerando que, depois de oito anos e meio de Ditadura, não é lógico nem decente que subsista qualquer receio de um julgamento popular acerca da obra já realizada;
Considerando que não poderá haver eleições quando, de qualquer modo, se mantenham coactos os eleitores;
Considerando que, nos próprios termos das declarações oficiais, como no texto do decreto n.° 24.631, ultimamente publicado (decreto eleitoral), se afirma o desejo de ser atendida a voz do País, embora sob o novo critério do círculo único;
Considerando que o referido critério do circulo único, desde que não haja representação de minorias, equivale à nomeação de deputados por parte do Governo, com cuja organização administrativa, fortemente centralizada, nenhuma corrente política, mesmo consentindo-se a liberdade de propaganda, teria possibilidade de bater-se;
Considerando que as declarações oficiais parecem admitir um veridictum popular, indicador, dentro de princípios essenciais já conquistados, de uma orientação nova a seguir na política nacional;
Considerando que, ao abrigo do decreto n.° 20.300, se encontram expulsos de Portugal (sem julgamento prévio e apenas por determinação pessoal de ministros, alguns dos quais já hoje substituídos nos seus cargos), entre outros bons portugueses, o Chefe do Movimento Nacional-Sindicalista Dr. Rolão Preto, e o Dr. Alberto de Monsaraz, seu antigo Secretário Geral, nacionalistas de primeira plana, a quem a Nação, pelos muitos serviços prestados, deve justamente confiança e gratidão;
Considerando que após tão largo período de Ditadura, caracterizado por medidas excepcionais de defesa e repressão por parte do Estado, não é possivel dentro do prazo marcado para as próximas eleições, criarem-se as condições indispensáveis a uma livre e genuína consulta do eleitorado;
Considerando que se não houver representação, dentro da Assembleia Nacional de correntes políticas independentes, será sempre julgado insuficiente, por parcial e interessada, a necessária fiscalização dos actos do Governo, assim exclusivamente entregue a deputados governamentais;
Considerando que o Movimento N. S. contrário em princípio a qualquer forma de representação que não seja orgânica, concorda, por agora, enquanto não exista uma forte organização sindical, com certas modalidades de representação política, tendo, por isso mesmo, mandado plebiscitar a Constituição Provisória de 1932, cujas possibilidades de actuação e fiscalização não prescinde de utilizar;
- Cônscia de interpretar o pensamento do País, convida o actual governo da Ditadura:
Se assim proceder, o actual Governo da Ditadura provará não ter receio do julgamento popular e antes se mostrará respeitador da justa crítica de uma opinião pública que, segundo afirma, nunca deixou de apoiá-lo.
De outra forma, achando-se essa opinião pública impossibilitada de pronunciar-se, nenhum português honesto se prestará a colaborar em semelhante ficção eleitoral, reduzida à mera indicação de uma assembleia restritamente partidária.
Lisboa, Novembro de 1934
A JUNTA DE ACÇÃO NACIONAL-SINDICALISTA
Por isso a Junta de Acção :
Considerando que o Movimento N. S. é um Movimento essencialmente popular, não podendo, como tal, confiar a defesa das liberdades públicas, que urge restabelecer, a clientelas caciqueiras, último reduto do sistema capitalista que, através delas, subornando-as, entende prolongar a opressão do seu domínio;
Considerando que a vida cívica, como a vida económico-social da Nação, só poderão encontrar garantias de livre desenvolvimento dentro de fórmulas novas de organização em que o indivíduo e o grupo social tenham a sua posição livre e permanentemente assegurada pela leis;
Considerando que a Assembleia Nacional não terá significado algum se não reflectir o espírito público do País;
Considerando que o Governo, que se propõe faze-la eleger, deverá, portanto, tornar possível a mais leal a fiel consulta do eleitorado;
Considerando que, depois de oito anos e meio de Ditadura, não é lógico nem decente que subsista qualquer receio de um julgamento popular acerca da obra já realizada;
Considerando que não poderá haver eleições quando, de qualquer modo, se mantenham coactos os eleitores;
Considerando que, nos próprios termos das declarações oficiais, como no texto do decreto n.° 24.631, ultimamente publicado (decreto eleitoral), se afirma o desejo de ser atendida a voz do País, embora sob o novo critério do círculo único;
Considerando que o referido critério do circulo único, desde que não haja representação de minorias, equivale à nomeação de deputados por parte do Governo, com cuja organização administrativa, fortemente centralizada, nenhuma corrente política, mesmo consentindo-se a liberdade de propaganda, teria possibilidade de bater-se;
Considerando que as declarações oficiais parecem admitir um veridictum popular, indicador, dentro de princípios essenciais já conquistados, de uma orientação nova a seguir na política nacional;
Considerando que, ao abrigo do decreto n.° 20.300, se encontram expulsos de Portugal (sem julgamento prévio e apenas por determinação pessoal de ministros, alguns dos quais já hoje substituídos nos seus cargos), entre outros bons portugueses, o Chefe do Movimento Nacional-Sindicalista Dr. Rolão Preto, e o Dr. Alberto de Monsaraz, seu antigo Secretário Geral, nacionalistas de primeira plana, a quem a Nação, pelos muitos serviços prestados, deve justamente confiança e gratidão;
Considerando que após tão largo período de Ditadura, caracterizado por medidas excepcionais de defesa e repressão por parte do Estado, não é possivel dentro do prazo marcado para as próximas eleições, criarem-se as condições indispensáveis a uma livre e genuína consulta do eleitorado;
Considerando que se não houver representação, dentro da Assembleia Nacional de correntes políticas independentes, será sempre julgado insuficiente, por parcial e interessada, a necessária fiscalização dos actos do Governo, assim exclusivamente entregue a deputados governamentais;
Considerando que o Movimento N. S. contrário em princípio a qualquer forma de representação que não seja orgânica, concorda, por agora, enquanto não exista uma forte organização sindical, com certas modalidades de representação política, tendo, por isso mesmo, mandado plebiscitar a Constituição Provisória de 1932, cujas possibilidades de actuação e fiscalização não prescinde de utilizar;
- Cônscia de interpretar o pensamento do País, convida o actual governo da Ditadura:
- - a decretar imediatamente a liberdade de imprensa, suprimindo a censura prévia e regulamentando a responsabilidade dos jornalistas perante o interesse nacional e a honra individual dos cidadãos;
- - a julgar, urgente e publicamente, todos os Portugueses, que uma simples medida ministerial expulsou do País, ou a decretar, sem demora, a anulação dessa ordem de desterro, que o presente regresso à normalidade constitucional hoje totalmente contradiz;
- - a conceder uma ampla amnistia geral para os delitos políticos e sociais, excluindo apenas os crimes de direito comum praticados à sombra dessas bandeiras, a-fim-de que todos os cidadãos portugueses exilados possam concorrer ao acto eleitoral;
- - a adiar por 45 dias a data estipulada pelo recente decreto para a apresentação de candidaturas;
- - a consentir na propaganda oral e escrita de todos os candidatos e de todas as correntes que defendem programas políticos e sociais compatíveis com a dignidade da personalidade humana dentro das fronteiras da Nação Portuguesa;
- - a autorizar que as correntes independentes substituem, na própria lista preconizada pelo Governo, um mínimo de dez candidatos por igual número de candidatos seus.
Se assim proceder, o actual Governo da Ditadura provará não ter receio do julgamento popular e antes se mostrará respeitador da justa crítica de uma opinião pública que, segundo afirma, nunca deixou de apoiá-lo.
De outra forma, achando-se essa opinião pública impossibilitada de pronunciar-se, nenhum português honesto se prestará a colaborar em semelhante ficção eleitoral, reduzida à mera indicação de uma assembleia restritamente partidária.
Lisboa, Novembro de 1934
A JUNTA DE ACÇÃO NACIONAL-SINDICALISTA
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