ESTUDOS PORTUGUESES
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    • Hipólito Raposo, 1885-1953
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        • I. A origem e a natureza da realeza tradicional portuguesa
        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
        • XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
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        • A "lenda negra" [In "A Aliança Peninsular"]
        • Cabeça de Europa [in "A Aliança Peninsular"]
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O Nacional-Sindicalismo
em período eleitoral
​desafia o Governo a fazer eleições livres

Ao N.-S.!    À Nação

No momento em que são anunciadas eleições gerais para a constituição duma Assembleia Nacional — a primeira do Estatuto Fundamental de 1932—a Junta de Acção do Movimento N. S., que o orienta e dirige enquanto durar o iníquo e arbitrário desterro do seu Chefe, Dr. Roldão Preto, acha-se no dever de claramente marcar a sua posição, moral e política, perante os filiados N. S. e perante a Nação.

                                                         Por isso a Junta de Acção :
​
Considerando que o Movimento N. S. é um Movimento essencialmente popular, não podendo, como tal, confiar a defesa das liberdades públicas, que urge restabelecer, a clientelas caciqueiras, último reduto do sistema capitalista que, através delas, subornando-as, entende prolongar a opressão do seu domínio;

Considerando que a vida cívica, como a vida económico-social da Nação, só poderão encontrar garantias de livre desenvolvimento dentro de fórmulas novas de organização em que o indivíduo e o grupo social tenham a sua posição livre e permanentemente assegurada pela leis;

Considerando que a Assembleia Nacional não terá significado algum se não reflectir o espírito público do País;

Considerando que o Governo, que se propõe faze-la eleger, deverá, portanto, tornar possível a mais leal a fiel consulta do eleitorado;

Considerando que, depois de oito anos e meio de Ditadura, não é lógico nem decente que subsista qualquer receio de um julgamento popular acerca da obra já realizada;

Considerando que não poderá haver eleições quando, de qualquer modo, se mantenham coactos os eleitores;

Considerando que, nos próprios termos das declarações oficiais, como no texto do decreto n.° 24.631, ultimamente publicado (decreto eleitoral), se afirma o desejo de ser atendida a voz do País, embora sob o novo critério do círculo único;

Considerando que o referido critério do circulo único, desde que não haja representação de minorias, equivale à nomeação de deputados por parte do Governo, com cuja organização administrativa, fortemente centralizada, nenhuma corrente política, mesmo consentindo-se a liberdade de propaganda, teria possibilidade de bater-se;

Considerando que as declarações oficiais parecem admitir um  veridictum popular, indicador, dentro de princípios essenciais já conquistados, de uma orientação nova a seguir na política nacional;

Considerando que, ao abrigo do decreto n.° 20.300, se encontram expulsos de Portugal (sem julgamento prévio e apenas por determinação pessoal de ministros, alguns dos quais já hoje substituídos nos seus cargos), entre outros bons portugueses, o Chefe do Movimento Nacional-Sindicalista Dr. Rolão Preto, e o Dr. Alberto de Monsaraz, seu antigo Secretário Geral, nacionalistas de primeira plana, a quem a Nação, pelos muitos serviços prestados, deve justamente confiança e gratidão;

Considerando que após tão largo período de Ditadura, caracterizado por medidas excepcionais de defesa e repressão por parte do Estado, não é possivel dentro do prazo marcado para as próximas eleições, criarem-se as condições indispensáveis a uma livre e genuína consulta do eleitorado;
​
Considerando que se não houver representação, dentro da Assembleia Nacional de correntes políticas independentes, será sempre julgado insuficiente, por parcial e interessada, a necessária fiscalização dos actos do Governo, assim exclusivamente entregue a deputados governamentais;

Considerando que o Movimento N. S. contrário em princípio a qualquer forma de representação que não seja orgânica, concorda, por agora, enquanto não exista uma forte organização sindical, com certas modalidades de representação política, tendo, por isso mesmo, mandado plebiscitar a Constituição Provisória de 1932, cujas possibilidades de actuação e fiscalização não prescinde de utilizar;

                                              - Cônscia de interpretar o pensamento do País, convida o actual governo da Ditadura:

  1. - a decretar imediatamente a liberdade de imprensa, suprimindo a censura prévia e regulamentando a responsabilidade dos jornalistas perante o interesse nacional e a honra individual dos cidadãos;
  2. - a julgar, urgente e publicamente, todos os Portugueses, que uma simples medida ministerial expulsou do País, ou a decretar, sem demora, a anulação dessa ordem de desterro, que o presente regresso à normalidade constitucional hoje totalmente contradiz;
  3. - a conceder uma ampla amnistia geral para os delitos políticos e sociais, excluindo apenas os crimes de direito comum praticados à sombra dessas bandeiras, a-fim-de que todos os cidadãos portugueses exilados possam concorrer ao acto eleitoral;
  4. - a adiar por 45 dias a data estipulada pelo recente decreto para a apresentação de candidaturas;
  5. - a consentir na propaganda oral e escrita de todos os candidatos e de todas as correntes que defendem programas políticos e sociais compatíveis com a dignidade da personalidade humana dentro das fronteiras da Nação Portuguesa;
  6. - a autorizar que as correntes independentes substituem, na própria lista preconizada pelo Governo, um mínimo de dez candidatos por igual número de candidatos seus.

Se assim proceder, o actual Governo da Ditadura provará não ter receio do julgamento popular e antes se mostrará respeitador da justa crítica de uma opinião pública que, segundo afirma, nunca deixou de apoiá-lo.

De outra forma, achando-se essa opinião pública impossibilitada de pronunciar-se, nenhum português honesto se prestará a colaborar em semelhante ficção eleitoral, reduzida à mera indicação de uma assembleia restritamente partidária.

Lisboa, Novembro de 1934
​
A JUNTA DE ACÇÃO NACIONAL-SINDICALISTA
Fotografia
Fonte: Arquivo de José de Campos e Sousa
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1933-06-13 - Orgânica do Movimento Nacional-Sindicalista
1934-06-20 - Francisco Rolão Preto - Representação ao Presidente da República em Junho de 1934
1934-07-29 - Salazar e a proibição do Nacional-Sindicalismo
1934-07-24 - Um Grupo de Nacional Sindicalistas Revolucionários - Aos Portugueses!
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
Fotografia

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[sugestões, correções e contributos: [email protected]]