António Jacinto Ferreira - A Representação Nacional, in Para um verdadeiro governo do povo, 1963, pp. 137-151.
A REPRESENTAÇÃO NACIONAL
Este capítulo defende que a representação nacional só é verdadeira quando exprime organicamente o conjunto das realidades vivas da Nação — municípios, províncias, corporações, profissões, instituições morais, culturais, religiosas e científicas — e não apenas a soma abstrata de indivíduos ou partidos. O texto critica o parlamentarismo partidário e o sufrágio universal por reduzirem o eleitor a um voto indiferenciado e por favorecerem interesses ocultos, paixões ideológicas e clientelas políticas. Em alternativa, sustenta o sufrágio orgânico, no qual cada cidadão participa nos âmbitos em que possui conhecimento, interesse e responsabilidade concreta: a família, a freguesia, o município, a profissão e os corpos intermédios. As Cortes devem reunir representantes desses diversos interesses legítimos, não para somá-los mecanicamente, mas para harmonizá-los em função do Bem Comum e do Interesse Nacional, cuja síntese cabe ao Rei. O capítulo responde às objeções contra a representação corporativa, argumentando que os interesses particulares, quando organizados em corpos naturais, são precisamente a base real da vida coletiva. Conclui que a Democracia Integral representa uma forma superior e futura de participação política, pois transforma o povo em agente responsável da administração pública naquilo que conhece diretamente e onde é efetivamente soberano.
A sociedade de classes do século XIX deixará de subsistir justamente na medida em que terão desaparecido, por um lado, o proletariado, e por outro os grandes barões do capitalismo. Uma nova forma de sociedade se está preparando, que realizará, embora em condições muito diferentes, a sociedade sem classes de Karl Marx.
OTÂO DE HABSBURGO
Nunca haverá menos desconfiança entre o Rei e o Parlamento do que quando a Assembleia do Povo for o Parlamento do Rei.
LOPEZ AMO
O Rei exerce com as Cortes a função legislativa: Não há lei sem sanção do Rei; não há lei sem a intervenção das Cortes.
LUIZ MARIA ANSON
É um facto incontestável estarem as instituições parlamentares totalmente desacreditadas e inadequadas.
O eleitor sabe perfeitamente que não é tido em conta senão para deitar o voto na urna. E se ainda, aqui e além, concorre às eleições é apenas por puro espírito conservador, por receio do advento de males maiores.
A representação nacional, isto é, a representação da nação, ou comporta na sua máxima expressão o conjunto da vida de um país, ou não passa de simples ficção.
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Sobre a ficção, baseada em supostos direitos, aspirações ou fantasias mais ou menos atraentes, já vai dito o suficiente no capítulo dedicado à democracia individualista.
Quanto às realidades, elas exigem que os direitos dos súbditos, exarados na Constituição, tenham a zelá-los uma Assembleia dos seus representantes, onde —desde já se afirma — não é lícito a ninguém pretender assinalar a presença de técnicos em oposição à de políticos, porque, de facto, deverá considerar-se que estarão lá apenas pessoas conscientes, esclarecidas e livres.
A representação orgânica é o único meio de fazer concordar os interesses divergentes, mas inteiramente conciliáveis, existentes nas sociedades contemporâneas; conferir às leis o cunho justo e a intenção de servirem o Bem Comum, ao contrário do interesse de partido que quase exclusivamente preocupa as Assembleias partidárias; e de, com inegável competência, se evitarem os conflitos entre aqueles interesses divergentes.
Sendo assim, as Cortes compor-se-ão em parte, de representantes populares — os representantes dos municípios, eleitos livremente e diretamente, por sufrágio maioritário de todos os chefes de família neles residentes; em parte por representantes das Províncias e das Corporações, estes livremente eleitos de igual modo, entre todos os organismos de primeiro grau que as compõem; em parte ainda, por representantes dos órgãos morais, culturais, religiosos o científicos etc., por forma a que nenhum sector útil do agregado nacional fique ausente deste órgão do Poder.
Deve-se adotar como princípio fundamental de que os diversos interesses tenham o mesmo número de representantes, para que haja uma igualdade na diversidade.
Esta admissão em Cortes dos representantes corporativos, tem dado lugar a apreciação divergentes, cujo fundamento nem sempre, ou antes, quase nunca, é claro.
A principal acusação que se lhe faz é de essa representação se fundar na existência de interesses especiais, havendo, além disso e acima disso, o interesse geral, o interesse da Nação. Ora este argumento é destituído de base séria, a menos
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que se queira cair no absurdo de considerar os interesses especiais representados pelos que trabalham, pelos que estudam, pelos que produzem, e os interesses gerais representados pelos outros, isto é, pelos... vadios.
Ao contrário do que sucede no comum das actividades humanas, em que o especial se realiza a partir do geral, na verdadeira representação nacional pode-se dizer que será o geral a surgir do conjunto harmonioso e equilibrado dos legítimos interesses especiais. Não dizemos que seja a soma dos interesses especiais (a soma é uma operação aritmética essencialmente individualista) — dizemos sim que resulta, e a tal ponto, que se fosse possível conceber-se, na Nação, o desaparecimento dos interesses especiais, logo o interesse geral deixaria de ter significado, por ausência de base, por ausência do princípio diferenciador que se chama civilização. Dizemos que resulta, como diríamos que o interesse da Família não é a soma dos interesses dos pais e dos filhos, mas um interesse especial, que leva, muitas vezes, a contrariar aqueles interesses individuais; como as propriedades da água não são a soma das propriedades do oxigénio e do hidrogénio que a compõem. É o conhecido poder criador das sínteses, que se manifesta quer no mundo físico-químico, quer no mundo moral e social.
«Cada procurador — disse Pequito Rebelo - não representa a integridade abstrata da nação; mas como cada um representa uma parte diferenciada dela, vem encontrar expressão a totalidade dos interesses distintos da Nação.
E acrescenta: «Além disso, todo o interesse especial tem a consciência, ao lado daquilo que lhe é próprio, também daquilo que lhe é estranho, exterior e complementar, como efeito daquela sociabilidade essencial a todo o homem, a qual é intensificada pela vida de relação, dentro das Cortes, com cada um dos interesses especiais, e com o seu imponente e inspirador conjunto».
Sousa Tavares em «Combate Desigual» faz um ataque cerrado à representação orgânica, para exaltar o valor da sufrágio universal. «Não poderá — diz - ser através da autarquia profissional que o homem poderá dar o seu concurso a formação da vontade administrativa; porque essa é, por natu-
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reza, uma trincheira de interesses particulares, fundada somente no egoísmo, mas inadequada à formulação e à visão do Bem Comum».
Ora, se nós todos temos uma profissão, quem poderá, então, libertar-se desses egoísmos particulares? Voltamos a pensar nos vadios, de quem se quer, parece, fazer os pilares da política democrática individualista.
Recordamo-nos de que Churchill falando uma vez no Parlamento inglês sobre interesses particulares, disse: «Não se pode esperar que sejamos uma Assembleia de cavalheiros que não têm interesses de qualquer espécie. Isto seria ridículo. Tal coisa pode ocorrer no Céu, mias, felizmente, não aqui». Estes democratas individualistas têm, às vezes, os seus laivos de sinceridade!
Também Jean Meynaud considera um mito a ideia de haver deputados que legislem em nome da Nação contra os interesses do seu círculo, e nem sequer lhe parece seguro que uma tal atitude, a verificar-se, fosse favorável à causa da
Democracia.
Mas a argumentação de Sousa Tavares prossegue: «Terá de ser, portanto, através da autarquia geográfica, que o homem público trará à vida pública a expressão universal que ela precisa de ter: O Parlamento será o órgão lógico em que a representação, a liberdade e o recrutamento de valores, se cruzam ao serviço da função pública».
Para já, permitimo-nos referir a opinião de Bertrand de Jouvenel, que afirma apresentar-se a sociedade geográfica em manifesta decadência, em face da sociedade profissional.
Mas, as ideias expostas podem muito bem merecer o nosso acordo, embora não lhe reconhecendo o carácter exclusivo que parece animar o seu ilustre autor. Aceitaríamos perfeitamente a expressão autarquia geográficacomo significado de Município e Província, e também não teríamos qualquer escrúpulo em considerar homem público, o homem social, isto é a profissional, o chefe de família, visto ser em qualquer destas situações, ou em ambas, que, como já foi dito, o homem se realiza, se torna sócio, se integra na sociedade. E até a designação de Parlamento não nos horrorizaria (porque não somos
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alérgicos a palavras) uma vez que alguma há-de ser dada à Assembleia dos Representantes da Nação.
Não podemos contudo, associar-nos ao elogio do Parlamento, como órgão do conluio partidista, pelas razões já abundantemente expostas: A teoria tem sido, suficientemente, contraditada até pela prática universal.
Em apoio deste modo de pensar, o jurista espanhol Salvador Madariaga, propôs como antídoto a alguns defeitos do sufrágio universal, ou até como meio de diminuir a sua preocupação política (o que vem reforçar a ideia de que esta é, verdadeiramente, um mal que exige ser combatido) o regresso à utilização do Município como unidade — base da representação parlamentar. Grande coisa é a verdade! Às vezes custa a aparecer, tais os maus tratos que lhe são dados.
Mas, tarde ou cedo, vem sempre à tona de água.
Porém, o mais curioso deste debate, é o sufrágio orgânico ser atacado por alguns dos seus detratores, POR BEM, isto é por amor à própria organização corporativa.
«A organização profissional — continua Sousa Tavares — perderia inteiramente a sua independência, passando a ser dominada pelas ideologias, e, concorrendo para a formação de um órgão de soberania, insensivelmente resvalaria para uma subordinação ao poder estatal, o que representaria a mais grave integração da nação inteira no âmbito do Estado».
Estes receios não podem ter fundamento razoável, a não ser em corporativismo republicano (se esta expressão pode ser corretamente usada) como já vai atrás referido, porque é exatamente da essência corporativa a existência destes órgãos intermédios, não para serem absorvidos pelo Poder, mas para funcionarem como freios ao domínio ilimitado do
Estado.
A juntar ao que expôs e se transcreveu prossegue o autor: «A dimensão política, o interesse político do homem, só na comunidade Nação se realizam. Pretender que seja através de comunidades não políticas, ou que o não devem ser, que se obtenha a representação política da comunidade, Nação, é uma contradição de pensamento flagrante».
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Isto dito em tom declamatório pode, de facto, impressionar os puros democratas, mas, devidamente desfibrado, não tem qualquer sentido real.
Dimensão política, quanto a nós, não é coisa alguma autónoma que possa existir no cidadão, independentemente do resto da sua personalidade. O homem político é, por assim dizer, a essência do homem que se realizou como chefe de família, como profissional, como membro de uma comunidade mais ou menos numerosa e à qual conseguiu ser útil, recebendo dela, em troca, honras, benefícios, direitos ou garantias. Por outras palavras: o político resulta da harmonia do económico, do social, do profissional, do moral, do espiritual, do cultural.
E tanto assim é, que o miserável, o mendigo, o presidiário, o nómada, são seres inteiramente alheios a quaisquer direitos ou deveres políticos. Como já vai dito, o geral resulta do especial, considerando-se a qualidade política como de ordem geral em relação ao homem.
O que ninguém esperaria era ver, no próprio livro de onde tudo isto foi transcrito, a condenação formal do voto político: «Reveste-se de certa inocência a mitologia do sufrágio orgânico ou municipal, como processo de evitar a cisão partidária. Apenas representa, pelo contrário, o inquinamento forçado de comunidades, por natureza à margem da política, pelo vírus deteriorante do passionalismo ideológico...... O recurso à ideia municipalista, como base da representação nacional, não resolve nenhum dos problemas sujeitos a análise. Nada poderá evitar que seja transposto para o seio do município o processo de partidismo político».
Ao contrário do que causa receio a Sousa Tavares, esta transposição pode ser evitada, até porque, em sufrágio orgânico não haverá, sequer, posição de partidos. Os partidos políticos serão uma pura inutilidade porque, excetuado possivelmente um período transitório, a representação nacional deverá ser total, não ficando, portanto, realidades algumas excluídas, a justificarem a manutenção de tais anacronismos políticos. Embora seja livre a associação de indivíduos para fins lícitos, não poderá haver partidos políticos, o que não exclui a possi-
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vel existência de grupos de opinião sobre os diversos problemas nacionais e humanos. Simplesmente, estes não se constituirão para assaltar o poder, e, assim, não arregimentarão as clássicas clientelas, sendo a sua actuação apenas de tipo intelectual e doutrinador.
De opinião contrária à de Sousa Tavares era Oliveira Martins, ao escrever que «só poderá haver representação nacional verdadeira, quando banidas as abstrações geográficas e aritméticas das leis vigentes, se procurar, na representação dos órgãos da sociedade, o princípio constitucional das suas Assembleias Legislativas, usando-se, para isso, de formas e processos adequados e vários: a nomeação, a delegação, a eleição, etc., buscando-se, pelas suas naturezas, as espécies: instituições, profissões, agregações urbanas, etc.».
Não menos contrário se lhe mostra Mendés France ao preconizar uma segunda Assembleia para a representação dos grupos sociais e dos interesses profissionais, confessando que são forças novas as quais devem ser reconhecidas pelo Estado.
Esta expressão: forças novas é bem patusca. Novas, decerto, só para as concepções políticas daquele político radical, porque as Corporações e os Municípios até são bem mais antigos do que a sua Revolução Francesa.
Estará, então, Mendés France em perfeito acordo com a nossa Democracia Integral? Por forma alguma. Aquele político pretende que sejam reconhecidas as tais forças novas para as pôr ao serviço da democracia individualista. Enquanto que nós fazemos a sua apologia como antídoto ao individualismo.
O sufrágio orgânico é o único processo sério de participação efetiva do povo na Administração Pública.
E aqui ressalta mesmo, uma diferença notável: ao comum dos cidadãos não interessa tanto o governo superior da nação, como interessa a sua administração. Interrogue-se o camponês, o empregado comercial, mesmo bastantes doutores sobre as nossas relações com a ONU, o Mercado Comum, o rearmamento do Exército, e todos encolherão os ombros. Mas se interrogarmos cada um deles sobre o imposto do desemprego, o custo da vida, os seus cuidados profissionais, os interesses
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da localidade onde vivem, nenhum, mesmo analfabeto que seja, deixará de dar a sua opinião, e, às vezes, cheia de senso e de inteligência.
Todo o cidadão tem o direito, e até o dever, de participar na administração pública, mas o grau dessa participação terá de ser diverso consoante as circunstâncias. Todos devem poder intervir no governo da sua freguesia, o mais pequeno agregado geográfico, já de interesse coletivo, depois da família. Todos conhecem as sua necessidades, e a todos são acessíveis as normas que devem regular a sua orientação.
E a importância dos problemas a ela ligados está dentro da capacidade comum a quantos administram os próprios bens e orientam a vida familiar. Além disso, num meio onde todos se conhecem, ninguém ignora as qualidades de administrador, nem a honestidade dos propostos ou indicados para gerir os interesses do agregado humano que é a fregueșia, ou de representar esta no conjunto dos interesses do concelho, a par dos representantes das outras freguesias.
Por isto, o sufrágio orgânico não necessita de períodos agitados de propaganda, traduzida em sessões, em discursos, em reuniões magnas, quando não em tumultos, desordens, agressões e assassínios. Há nele competência, porque quem vota conhece em quem vota e para que vota; há interesse, porque o progresso da nossa terra é preocupação dominante de todos os que nela nasceram ou nela vivem; há boa vontade e reta intenção, quer da parte dos eleitores, quer da parte dos elegendos, porque a mesma finalidade a todos une.
A par disto, dentro da profissão que cada um exerce, desde a mais humilde à mais considerada, todo o trabalhador é competente para dar opinião sobre os problemas a ela ligados, ainda no caso em que a sua competência profissional não seja das mais destacadas. Nenhum haverá que ignore, na seu meio, quais os camaradas mais capazes, mais dignos, mais honestos e sabedores, para representarem a profissão a par dos delegados de outras profissões. Ninguém quer ficar mal colocado, ninguém consentiria em ficar diminuído ou prejudicado, pela má atuação ou pelo mau comportamento de um delegado mal eleito.
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A Nação não pode ser equiparada à soma dos partidos políticos, porque há nela realidades autênticas inteiramente estranhas a essas associações artificiais. E um Parlamento é, quando muito, uma representação apenas da opinião política, se todos os partidos nele estão representados, o que nem sempre sucede.
Apreciando a representação orgânica escreveu Almeida Garrett: «Desta maneira, é o povo que a si mesmo se administra, por meio de magistrados eleitos e delegados seus. Ajuste-se a este princípio, o que lhe adicionou, depois, a Monarquia, a bem da Ordem e da harmonia geral dos interesses públicos, o qual é que a autoridade central tem direito e obrigação de velar por que os interesses das localidades se não choquem e contrariem em prejuízo comum, e teremos concentrados nestes dois, todos os mandamentos da lei da nossa existência social»
Vitor Pradera fez a respeito deste mesmo tema, as seguintes interessantes considerações: «Se o corpo social, no seu aspeto orgânico, está representado por classes, e não pela multidão indistinta, é evidente que a eleição deverá referir-se a cada classe. A representação do organismo social requer, portanto, eleições separadas de cada uma das classes sociais. E, em vez de um só recenseamento eleitoral, próprio dos regimes democráticos, deverá haver tantos quantas as classes sociais da Nação, em cada um dos quais estejam inseridos todos os que têm direito de votar.
Assim, este sufrágio é até mais universal do que o individualista, e o mais universal possível, porque na sociedade civil não há cidadão que não pertença seja a que classe for; e independentemente da idade e do sexo, porque todos os indivíduos que exerçam funções próprias duma classe social tem direito a designar os representantes dela».
Para Sousa Tavares, «o colégio profissional é mais atreito à penetração e domínio dos aventureiros e criminosos, do que o colégio de base geográfica para fins políticos». Que o colégio político está à mercê destes aventureiros e criminosos, é um facto incontestável por toda a parte onde ele existe. Mas estará ainda mais do que este, o colégio profissional, sujeito
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à sua penetração? Estará ao menos tanto? Tudo indica que não. Primeiramente porque o colégio profissional é dominado pela massa dos que conhecem, têm interesse e capacidade de intervenção, o que torna difícil o triunfo dos aventureiros; depois, também porque a cobiça destes só se manifestará na medida em que possam ter futuro político, o que não acontece no sufrágio orgânico, sobretudo porque a partir de certo grau a democracia cederá o lugar à aristocracia; finalmente, porque chegaria a ser indiferente que os interessados dessem ou não, acolhimento a aventureiros, uma vez que a ação destes ficaria limitada ao colégio em que se instalaram.
Insistem os individualistas em afirmar que é absurdo supor-se que através da representação de todos os interesses particulares, morais e materiais duma Nação, se possa obter a defesa e a representação genuína dos interesses colectivos.
Mas, quem poderá, então, representar esses interesses colectivos? Haverá alguém no mundo que não tenha interesses particulares? E não serão mais colectivos os interesses representados pelos agrupamentos naturais, do que aqueles quie os simples indivíduos defendem, e, muitas vezes, ocultamente representam?
O argumento de «os representantes das comunidades serem homens normalmente especializados, adequados ao exame e à defesa dos problemas técnicos da sua profissão, ou da sua atividade económica, e que, aliás, sempre verão o interesse nacional através do prisma dos seus interesses particulares» é um argumento pouco feliz. Em primeiro lugar eles são homens, cidadãos, e, à face da doutrina individualista, competentes para serem eleitos, independentemente da sua profissão ou do cargo que nela desempenhem; depois, a democracia parlamentar não pergunta ao cidadão que interesses tem, e os deputados, só por serem designados, não se desprofissionalizam, não deixam de ter interesses particulares, e não recebem, pela eleição, nenhuma imunidade ou virtude especiais.
Douglas Verney é de opinião contrária à de Sousa Tavares, e diz que a experiência demonstra claramente que os grandes grupos são mais dedicados aos interesses públicos, do que os reduzidos e individualistas.
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E o mesmo sucede com Mendés France. Este político afirma que embora estas ideias possam chocar os democratas da escola tradicional (tradicional, é boa piada) é preciso ter presente que o Parlamento de tipo clássico está mal preparado para abordar os assuntos económicos, a produção, a repartição, e só tem tendência para os considerar sob o ângulo eleitoral, que é fraco para resistir aos grupos de pressão.
E Pequito Rebelo por seu turno argumenta: «Egoísmo? Sim. As Côrtes conterão em si a representação de todos os egoísmos, que constituem, no seu conjunto, o egoísmo nacional, ou a vontade de viver da nacionalidade, mas não os egoísmos de uma classe artificial —a dos políticos».
Diz ainda Sousa Tavares: «A índole humanística de uma Assembleia política é totalmente incompatível com o tecnicismo e o particularismo de uma representação de interesses» Ora, já foi demonstrado, e a experiência mundial o comprova, que são as Assembleias saídas do sufrágio universal, as mais permeáveis aos interesses, mas interesses ocultos, ilegítimos; inconfessáveis e até de lesa-Pátria. Por outro lado, as Assembleias são políticas, não pelas qualidades ou características dos indivíduos que as compõem, mas pelas atribuições que a lei confere a essas mesmas Assembleias.
E, descaindo ostensivamente na sua argumentação, aponta como paradoxo que os mesmos doutrinadores que se indignam tanto com a ideia de um alfaiate votar um 'deputado, admitam a hipótese de, no mais alto cume, o representante dos alfaiates discutir o regime das sucessões ou o Código Penal.
Aqui já entra um pouco de falta de clareza, porque o alfaiate, em regime de sufrágio universal não vota só um deputado, vota também um regime, uma Constituição, um Chefe de Estado, porque tudo isso é da essência da Soberania Popular. Acresce que, no mais alto cume, ou a discussão será por secções, e o alfaiate não entra no âmbito da que se referir ao Código Penal; ou não é por secções, mas nada poderá obrigar o alfaiate a discutir esta matéria, tal como nem todos os deputados aplicam, felizmente, a sua omnisciência a todos os assuntos discutidos no Parlamento. De resto, ficaria ainda larga margem para se discutir se o alfaiate, como
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homem de bom senso, seria, de facto, incapaz de apreciar certos aspetos do Código Penal ou do regime das sucessões.
Não tem base a afirmação de não poder haver organicismo à margem do fascismo, e que «uma representação orgânica ou é uma pura ficção sem qualquer espécie de significado, ou é o produto duma geometrização forçada da sociedade, organizada de cima para baixo, sujeita a uma ideologia de tipo único, e dominada por um poder de base autocrática».
Quem escreveu isto, escreveu também na mesma ocasião: «O corporativismo é a expressão duma vida nacional viva, pujante e livre» e «a associação é essencial à defesa da liberdade, e à integração do homem na sociedade».
Ora, a associação está ligada ao espírito organicista e não ao espírito individualista.
Já Tocqueville preconizava a criação de associações de todo o tipo (políticas, comerciais, industriais, científicas, literárias) pois ajudam a formar um substituto da Aristocracia. Para ele o individualismo era a grande destrutor da sociedade, e propunha como antídoto a descentralização administrativa e o culto das liberdades locais e provinciais, por o espírito municipalista ser um grande elemento de ordem e de tranquilidade pública.
E o não menos ilustre Taine considerava a associação, sob todas as formas, o meio mais seguro de favorecer a educação cívica e moral, e de lutar contra a influência crescente do Estado. E insistia na importância das funções municipais, porque era um partidário declarado da descentralização.
Será a representação orgânica o produto de «uma geometrização forçada da sociedade»? Por forma alguma, porque a associação é um ato natural do homem. O individualismo, sim, esse é que, por se basear na lei do número, é o produto de uma aritmetização forçada da sociedade.
Seja dito em homenagem à verdade que esta discordância com o Dr. Sousa Tavares é apenas tempestade num copo de água, uma vez que, no livro referido, ele acaba por aceitar, sem reserva, que o voto orgânico, isto é, o voto no seio das comunidades, é uma modalidade de sufrágio universal como qualquer outra.
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Já vimos que a democracia individualista, como tal, só seria de recomendar em agregados limitados de população.
O facto real de o individualismo ter singrado, baseia-se na perseguição que, em nome da liberdade, ele moveu contra todos os agrupamentos, considerando apenas os indivíduos, e mão tendo em conta qualquer ligação a uma corporação reconhecida legalmente. Não tardou que a classe operária, oposta à classe média essencialmente individualista e burguesa nesses tempos, se começasse a organizar, como vimos no início deste capítulo, com uma tendência nitidamente anti-democrática, quer dizer, anti-parlamentarista e com a intenção de garantir a sua existência tão desprezada pelo Liberalismo, o que obrigou os patrões a associarem-se também.
Em parte alguma do mundo diz Douglas Verney isto é mais claro do que na Suécia que, tendo abandonado o antigo sistema há menos de um século, já nela se fala muito numa nova sociedade pluralista. Também em França, presentemente os próprios republicanos dos partidos, vencidos pelas realidades sociais, não hesitam em preconizar a representação dos grupos económicos, das regiões, etc. (Mendés France, Bertrand de Jouvenel, Michel Debatisse, e outros). E, afinal, a tendência para a chamada democracia funcional a que se refere J. Meynaud, atrás citado.
Mas como desalojar das cadeiras do Poder os que lá se instalaram e proclamam como única fonte de legitimidade a vontade popular, sustentando a sua opinião com as forças armadas, com a polícia e o Poder Judicial? A política é que terá de dar a resposta a esta pergunta, já que ela é a arte de tornar possível o necessário.
No aspeto prático, não se pode ignorar que a transição de um sistema para outro cria problemas importantíssimos, não só de ordem política, como também de ordem administrativa, económica e social. Para o Conde de Paris, a supressão brutal, e sem transição, do sistema existente e dos costumes atuais seria catastrófica: E também seria vão querer impôr à sociedade e à economia, de um dia para o outro, uma organização definitiva e imutável. Terá de existir uma organização transitória, destinada a integrar a pouco e pouco, sem
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sobressaltos, a desordem da democracia individualista, na ordem da democracia integral.
Uma outra objeção levantada contra o sufrágio orgânico, é a de que, por ele se fomenta a luta de classes. Também esta objeção é destituída de fundamento, exatamente porque em regime representativo as classes são elementos sociais, o que pressupõe a harmonia de todas com vista à mesma finalidade social.
No regime de partidos, (e convém não esquecer que nele sempre houve tendência para as diferentes classes se agruparem neste ou naquele partido: socialista, agrário, conservador, de proprietários, etc.) estes inspiram-se numa doutrina cujo fundamento é exactamente a luta de classes, ou pelo menos o fatalismo da impossibilidade de se conciliarem os antagonismos sociais e económicos.
As Cortes, pelo contrário, também consciente e doutrinariamente, hão-de procurar realizar a possível integração dos interesses privados no quadro do Interesse Comum.
Se este Interesse Comum corresponde ao interesse da Nação, não quer isso dizer, como já vimos, que este se traduza na soma dos interesses especiais dos grupos constituintes da sociedade, ou seja a soma dos interesses das classes. E que estes são heterogéneos, até porque são órgãos naturais e diferentes da sociedade, e, por isso, não se podem somar, como se somam votos individuais nos regimes democráticos.
Segundo Vitor Pradera, dois órgãos são necessários para que surja a expressão do Interesse Nacional: um, as Curtes, para darem a cada problema a expressão dos diferentes interesses específicos a ele adstritos; outro, o Rei, para realizar a síntese harmónica destes interesses.
Assim, mais um depoimento se junta ao critério expresso, de que da reunião (não da soma) ou da manifestação dos interesses especiais é que resulta a formação do Interesse Geral.
A democracia integral é incontestavelmente, o regime do futuro, porque a inteligência há-de impôr a sua aceitação e acatamento. Já o havia vislumbrado Santiago Alba quando escreveu: «Os pensamentos e vontades unânimes, tendem a
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considerar ideal perfeito o de uma representação complexa, em harmónica proporção de todas as forças nacionais. Daí a crescente simpatia que, como aspiração científica, e única forma possível e imediata para suprir a imoral atuação (do regime parlamentar) desperta aqui e além a representação por classes e grémios».
Para muitos, o regime parlamentar democrático da Inglaterra pode ser comparado grosso modo a uma Democracia Integral. Montesquieu dizia que a sua natureza mista (monárquica, aristocrática e democrática) estava maravilhosamente combinada no Rei, nos Lordes e nos Comuns.
O jornal brasileiro Correio de S. Paulo narrava, há pouco a seguinte anedota:
- O meu amigo X, republicano histórico, é intransigente a favor do regime representativo, garantia e base da democracia. Acha, contudo, que se devia mudar os deputados.
- Mas, como? — perguntei eu timidamente. Se é o povo quem os elege...
- Nesse caso, respondeu-me ele, com perfeita lógica, só há um recurso: mudar o povo!
Esta resposta que parece destituída de senso, encerra, no entanto, um tratado de lógica política. Sim. Mudar o povo. É a solução. E é a isso mesmo que conduz a Democracia Integral. Mudar o povo velho em povo novo, levando-o a intervir em tudo (mas só nisso) em que é diretamente interessado, e entendido — no que é, portanto, Soberano indiscutível.
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Próximo Capítulo : A Monarquia e o Rei