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        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
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António Jacinto Ferreira - O Município e a Província, in Para um verdadeiro governo do povo, 1963, pp. 117-126.
​O MUNICÍPIO E A PROVÍNCIA

Este capítulo defende que a organização política deve partir das comunidades naturais — família, povoação, freguesia, município e província — e não do indivíduo isolado ou de uma centralização abstrata do Estado. O Município é apresentado como a primeira escola de vida cívica e o núcleo democrático por excelência, onde o sufrágio orgânico dos chefes de família permitiria uma participação mais responsável e ligada aos interesses reais da comunidade. A Província surge como prolongamento natural dos municípios, com funções económicas, culturais, jurídicas e políticas próprias, devendo ser reconhecida pelo Estado segundo o princípio da subsidiariedade. O texto critica a centralização liberal e partidária, sustenta a autonomia dos corpos locais e regionais, e afirma que a verdadeira descentralização fortalece simultaneamente a liberdade local e a autoridade nacional. Na parte final, o capítulo aborda a existência de elites naturais, distinguindo-as das falsas elites e das oligarquias, e propõe que o governo provincial seja exercido por uma aristocracia autêntica, entendida como governo dos melhores, escolhidos pelo mérito, serviço e reconhecimento social.

Sem que a governação do Estado assente sobre uma reta e regular administração municipal e provincial, como a pede a índole do país e os seus costumes, as suas tradições, as suas necessidades e circunstâncias, nada pode melhorar, prosperar — nada pode existir verdadeira e solidamente.
ALMEIDA GARRETT
 
As instituições monárquicas permitirão que as Províncias vivam a vida original e forte que é a sua razão de ser. Estas reconstituir-se-ão rapidamente, graças à descentralização económica, à criação de associações dos interesses regionais, à defesa da literatura e artes locais.
CONDE DE PARIS

O Município, como a Família, existe antes do Estado. Não foi a lei política que o constituiu porque foi achado já formado.
ROYER-COLLARD

A descentralização é um contrapeso eficaz contra o despotismo.
MONTESQUIEU
 
 
 
​
Em Democracia Integral, o Município terá de ser o centro da vida política do cidadão. Será o sector essencialmente democrático do regime.
 
 [117]
 
 
Cada Município é um aglomerado de outras unidades administrativas mais rudimentares — as freguesias, mas, no fundo, formado essencialmente por famílias, essas células sociais, essas unidades de síntese de que derivam as nações.
 
O homem não é um individuo autónomo; como não é a coletividade formada à sua imagem e semelhança —ensina
G. Canaval. O homem não existe para coisa alguma como ser individual, mas apenas através do seu eu pessoal e diferenciado. Por uma parte está ligado, em cada momento, ao órgão social, com os seus iguais, na família, na tribo, no povo, na raça, na humanidade; e por outra, através dos tempos, com a sua espécie. Portanto, a decisão nominalista, tal como é adotada pela democracia da soberania popular, é estranha ao homem, porque não tem em conta nem o seu ser social, nem o seu ser moral.
 
A Família é a mais antiga de todas as comunidades humanas baseadas em princípios morais. E de todos os tempos e de todos os povos, instituição comum a toda a humanidade, a acompanhar a crença religiosa e o desenvolvimento da linguagem. E um santuário, não só no aspeto religioso, mas também num sentido social e político, pois nela se encontra o germe de toda a estrutura orgânica da sociedade civil, isto é, são as famílias as células orgânicas das sociedades, e não os indivíduos, como pretendiam fazer crer as doutrinas libertárias.
 
Segundo escreveu Weber, é na família que se gera o costume, esse grande poder político-social do qual acaba por nascer a própria lei. Pode-se dizer que ela é, em geral, o suporte necessário de todo o desenvolvimento político dos povos. Atacá-la, equivale a privar a ética humana de todo o seu fundamento. Está chamada a desenvolver o ideal do amor, do serviço e do sacrifício, e não há melhor escola da que ela para a obediência voluntária e até alegre; de força para a ação; e de satisfação na criação, para lançar os indivíduos na sociedade.
 
Além deste papel educativo, em que não tem instituição que possa substituí-la, é um fator importante na vida económica, não só por ser a fonte de renovação e crescimento
 
[118]
 
populacionais, como também por ser a unidade de consumo geral e de consumos especiais, fecho de todo o ciclo económico.
 
Pequito Rebelo, raciocina da seguinte maneira: «O enriquecimento da vida social só pode fazer-se, após o limite do aumento interno da família, pela criação de novas famílias que se estabeleçam na vizinhança. Entre todas se constituirá, pelo princípio da comunidade de origem, o interesse comum do agregado de famílias.
 
A povoação traz um aperfeiçoamento em relação à Família. No aspeto económico, permite uma forma mais perfeita da divisão do trabalho, pela colaboração económica povoacional; no aspeto genésico, facilita o casamento não consanguíneo; no aspeto moral dá a multiplicação das relações, a constituição de um centro mais rico de convivência, gerando formas mais elevadas de cultura, religião e arte; no aspeto político é o aperfeiçoamento da defesa e do direito, organizados acima da família, com a união das suas forças.
 
À povoação segue-se a Freguesia, e esta pode ser considerada um Município em formação. Logicamente, o governo da povoação deve emanar da associação dos chefes de família, visto que estes têm boa intenção ou interesse próprio, representam a força, e têm competência nos próximos negócios locais».
 
Convém acentuar que, por isso, a administração municipal nunca foi autossuficiente, absoluta ou independente:
As liberdades locais nunca foram as mesmas, quer em número quer em intensidade, através dos tempos da nacionalidade.
 
Poucos, decerto poderão divergir do princípio de que a administração municipal, o governo do município, devem estar diretamente entregues à iniciativa e à vontade dos chefes de família, vontade que se manifestará mediante sufrágio convenientemente organizado e regulado. E o princípio eletivo, da escolha, aplicado a pequenos aglomerados populacionais — a essência, afinal, da democracia na sua pureza, como já vai acentuado em páginas anteriores, e que beneficia de todas as virtudes da eleição, sem se deixar possuir dos seus conhecidos malefícios. E o chamado sufrágio orgânico, diferente, totalmente, do sufrágio universal. Nele são patentes as qualidades
 
[119]
 
 de competência, independência, reta intenção e responsabilidade.
 
«Os Municípios — ensinou Alexandre Herculano — representam, de modo verdadeiro e eficaz, a variedade contra a unidade, a irradiação da vida política contra a centralização.
 
Era a única instituição eficaz para assegurar a liberdade das classes laboriosas, a liberdade plebeia, contra a opressão das Aristocracias. O estudo do Município, nas suas origens, nas suas modificações, como elemento político, deve ter para a geração atual subido valor histórico, quando a experiência tiver demonstrado a necessidade de restaurar esse esquecido, mas indispensável elemento, de toda a boa organização social».
 
É que «os indivíduos quando nascem, nascem dentro de uma família, e caracterizam-se, em seguida, ou profissionalmente pelo Grémio ou Corporação a que pertencem, ou institucional e economicamente pelo município ou Província em que residem» (A. Sardinha).
 
Tocqueville reconheceu abertamente que o Município existe em todos os povos, quaisquer que tenham sido as suas leis e costumes. Organiza e forma tanto os reinos como as repúblicas. O Município — diz este historiador — parece que saiu das mãos de Deus. É a primeira escola onde o cidadão deve aprender os seus deveres políticos e sociais.
 
Disse Savigny que se analisarmos e decompusermos os elementos orgânicos de um Estado, por toda a parte encontraremos o Município.
 
Tudo isto vem apenas a título de reforço da noção exposta, de estes agrupamentos naturais serem anteriores ao aparecimento do Estado, não terem recebido a vida dada pela Nação, representando, portanto, forças independentes, em que o Estado não deve intervir senão na qualidade de agente coordenador.
 
E esta autonomia é, afinal, o ponto basilar da vida municipal, tal como o é da vida familiar, sendo errado o critério liberalista que fez deles um simples grau inferior da administração geral, a cuja frente se coloca um funcionário, ou um grupo de funcionários administrativos.
 
[120]
 
Por intermédio do município se pode realizar o dualismo tão fecundo de uma boa governação: autoridade ao alto, liberdade nas estruturas inferiores; competência dos governantes, fiscalização dos governados. E tudo isto só pode concretizar-se mediante a canalização dos sufrágios individuais, e a sua sistematização nestes redutos das liberdades locais, que, até na Inglaterra, são o fundamento da Constituição, porque neles se concretizam afetos e interesses, que ligam muito mais os homens uns aos outros, do que podem fazê-lo as ideias.
 
Mas a estes interesses e a estes afetos se deve vincular o sufrágio orgânico no Município. A sujeição da política concelhia à política dos partidos, está averiguado ser o maior motivo de perturbações e de corrupção para a sua atividade cívica. E esta sujeição leva a trasladar, ou a estender para os Municípios, as lutas e as paixões partidárias, com todas as suas consequências nefastas, e tanto mais nefastas quanto mais circunscrita for a comunidade que tiver de as suportar.
 
Por isso, a democracia aplicada ao Município, não terá em Democracia Integral as consequências que tem sempre em regime individualista, porquanto naquele, ela se realiza totalmente dentro da governação local, e não se estende até aos quadros da governação geral, onde a sua ação é profundamente nefasta, como já foi suficientemente posto em destaque.
 
A inversão deste princípio é uma coisa desgraçada e absurda, pois se chega ao contrassenso de a todos ser reconhecida competência para elegerem o Chefe do Estado, ao mesmo tempo que a todos também, é negada capacidade para elegerem o presidente da sua Câmara Municipal (A. Braga).
 
 
*
 
Do Município para a Província, a Democracia Integral baseia-se no princípio real e incontestável da desigualdade dos homens e das diferenças locais.
 
Ensina Pequito Rebelo: «Aumentada a povoação pela multiplicação das famílias, chega-se à formação de novas povoa-
 
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ções, que, pelo princípio da comunidade de origem, ficam relacionadas com a antiga, e o desdobramento de funções não se estende, naturalmente, ao que não é preciso desdobrar.
 
Constituem, assim, um património comum, um interesse público, que tende a aumentar, mão só em extensão, mas em complexidade, pois convém às populações a comunicação dos meios de satisfazer as necessidades comuns, em virtude da economia de órgãos, e do acréscimo de eficácia resultante.
 
Surge, então, a Província, que não deve absorver todas as formas de atividade das povoações. Deve fiscalizar e suprir as deficiências das povoações, e, além disso, exercer uma função económica de colaboração entre as povoações; uma atividade económica marcada pelas características da região; função espiritual, pela criação da arte regional, e fomento da instrução; função jurídico-política, pela organização extra-povoacional, da defesa e da justiça».
 
Cada região tem perfis específicos, cujo reconhecimento pela legislação, será o melhor expoente da preocupação desta pela conceção orgânica da sociedade considerada. Quer dizer: em boa ética social, a entidade local deve impor-se ao legislador do mesmo modo que a pessoa, como uma realidade natural que há-de ser reconhecida na sua personalidade e no seu sentido.
 
O princípio da subsidiariedade — tão expressivamente invocado pelo Papa João XXIII na sua «Mater et Magistra» — postula que as entidades locais, e mais especialmente, entre estas, as Províncias, não podem ser equiparadas a simples divisões territoriais.
 
É missão do Estado reconhecer os direitos das comunidades menores. Nisto se baseia a descentralização, coisa que em república é sempre muito difícil de realizar, e que seria, mesmo, inconveniente tentar realizar, pois à falta de um poder estável e independente, a descentralização acabaria por se transformar em anarquia e em separatismo por um lado, e por outro em ausência da necessária fiscalização das autarquias.
 
Marcel Villeneuve, houve por bem esclarecer: «A descentralização não é de maneira alguma a concessão ou outorga
 
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às coletividades particulares, pelo Estado, de direitos e funções determinadas, a seu belo prazer, e de maneira arbitrária. E antes, o reconhecimento e o respeito, tanto pelo Estado como pelas coletividades particulares, dos atributos naturais que pertencem a uns e a outros, em razão dos seus fins próprios, com a livre autoridade daí decorrente».
 
Isto nos permite compreender como a descentralização, ao mesmo tempo assegura a liberdade e fortalece a autoridade dos grupos e dos organismos locais e regionais, protegendo os interesses dos seus membros, contra a ingerência abusiva do poder do Estado, e protegendo esta mesma autoridade do Estado, na órbita que lhe é própria, como supremo tutelador do Interesse Nacional.
 
 
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Porque os homens não são todos igualmente inteligentes, igualmente cultos, igualmente capazes, há um certo número deles que se destacam, em cada profissão, em cada classe, em cada condição social, formando uma camada que é reconhecida e mesmo estimada e admirada por todos os restantes componentes desse grupo ou classe. E a nata social, que vem ao de cima, pelo processo da chama capilaridade social, tal como a gordura do leite se acumula à superfície deste, por destaque natural.
 
Esta nata social começou por ser designada NOBREZA, mas esta palavra (mais outra que poderia ser atirada para o purgatório com que iniciámos este estudo perdeu o seu significado superior, para já há muito ser lamentavelmente confundida com os titulares mais do dinheiro do que de serviços distintos prestados à Pátria e à coletividade; e também em muitos casos porque a sua tendência para degenerar em oligarquia foi manifesta e real.
 
Ainda hoje, a antiga nobreza constituída por fidalgos autênticos, é bem vista, fazendo o bem e exercendo uma influência protetora e progressiva, sobretudo nos meios rurais, porque se mantém vinculada à terra.
 
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Mas os barões da finança, os magnates do dinheiro, oportunamente brasonados, os brasileiros de torna viagem, que a literatura do século passado se encarregou de muito justamente satirizar e ridicularizar, nunca gozaram de prestígio real e radicado, e só a influência que a política lhes emprestava, (e empresta) fazia com que alguém os olhasse diferentemente da massa indistinta.
 
Aquela nata social está destinada a constituir uma elite ou um escol, em que se possam recrutar, já não por eleição, mas por escolha, determinados governantes daquela outra unidade territorial, menos característica e menos individualizada, é certo, do que o Município, mas não menos real - a Província.
 
O governo provincial será, portanto, um governo de elites, um governo aristocrático, ou governo dos melhores, no significado etimológico da palavra.
 
Mas dos melhores autênticos, porque há elites naturais e elites falsas, estas formadas à custa do Poder, e que levaram Douglas Verney a considerá-las puras oligarquias, em oposição ao escol puro que deve a sua particular posição ao reconhecimento e à estima das massas.
 
Já o nosso D. Francisco Manuel de Melo dizia que o mérito não está no modo como se nasceu, mas no modo como se vive. E outro pensador pôde acrescentar que a nobreza dos indivíduos deve medir-se pela utilidade que deles recebem os Reis e as repúblicas.
 
Segundo Azaola, designa-se hoje por elite ou aristocracia, qualquer grupo diferenciado ou efetivamente dominante, tanto no campo da política como no das artes, das ciências, ou da literatura, ou de qualquer outra atividade humana. Mas não lhe parece que esteja bem, porque uma elite não é uma minoria especializada ou dominante; é antes uma minoria seleta.
 
A existência real de elites é uma negação do decantado princípio da igualdade, que, segundo Voltaire, era uma pura quimera, embora fosse —dizia ele — a coisa mais natural.
 
Para alguns, elite e individualismo não se opõem em absoluto, porque o indivíduo pode ter acesso às elites apenas
 
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por mérito próprio, o que é uma verdade verificada a todo o momento. Mas, independentemente deste pormenor, pode-se dizer que todos os povos são governados por elites, isto é, por elementos destacados da comunidade, porque a desigualdade é um fenómeno universal. Sendo assim, poder-se-á perguntar se nesses povos vigora um sistema democrático, visto tais elites estarem intimamente ligadas à sua estrutura política.
 
O que caracteriza mais os sistemas individualistas não é, pois, a ausência de elites, mas a existência de elites falsas, constituídas pelos influentes que considerando, em princípio, útil disporem de uma certa educação, a completam à custa de expedientes que lhes avolumam a personalidade. Não entram nesta categoria, pelo menos numa tão larga extensão, os altos funcionários selecionados por concursos ou promoção, embora se saiba as influências a que, muitas vezes, estão sujeitos os concursos. Muito menos poderão entrar certas designações, feitas mesmo sem concurso, como as de dignitários eclesiásticos, diretores de jornais e de empresas comerciais, etc. etc.
 
As próprias repúblicas não se dispensam de ter a sua aristocracia e a sua nobreza. As ordens honoríficas, as condecorações, e, acima de tudo, essa oligarquia que ocupa todos os lugares rendosos das Sociedades Anónimas, dos Bancos e das Companhias, é a verdadeira nobreza das repúblicas.
 
Mas, tudo isto são achegas a evidenciarem que a igualdade é, de facto, uma utopia, e que é preciso escolher nos homens aquilo porque eles se destacam: inteligência, sabedoria, aptidões, perfeição no trabalho manual, integridade moral, apego ao trabalho, etc.
 
No seu livro «Animal Farm» George Orwell conta a seguinte fábula: «Os cavalos, alarmados com o pensamento de que a conquista da herdade, significaria que toda a animalidade seria tratada em pé de igualdade, ficaram assombrados ao verificarem que os porcos, criaturas sagazes, aceitavam tranquilamente os factos, e consideravam-se uma nova classe, governante e ociosa. Indignados, correm para o muro onde haviam sido inscritos os princípios da nova sociedade, e descobrem que a Declaração dos Direitos dos Animais tinha
 
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sido modificada e rezava o seguinte: «Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros». Estes mais iguais eram, assim, os elementos da elite animal».
 
Por maior que seja a paixão democrática, há em todos os homens uma tendência irresistível para se destacarem, para se integrarem em qualquer elite.
 
Douglas Verney estabelece distinção entre elite e oligarquia dizendo que as elites, principalmente no que se refere às Famílias Reais e às celebridades, tendem a afirmar-se aproveitando o interesse do povo pelos seus atos, enquanto as oligarquias florescem exatamente quando o povo se encontra em estado de apatia para com o processo político, e de ignorância a respeito das realidades do Poder.
 
A elite não se confunde, assim, com a oligarquia, porque esta tem um sentido de perpetuidade e de egoísmo no seu governo de poucos, e também não se confunde com a aristocracia (governo dos melhores) porque esta se reveste de um cortejo de pompa e de grandiosidade que falta na elite. E, contudo, tem qualidade comuns com uma e outra.
Como já acentuámos, dentro dos próprios partidos democráticos também há arremedos de elites, e compreende-se que assim seja, porque «a vulgaridade não escolhe homens de entre as suas fileiras» (F. Peace).
 
 
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Próximo Capítulo : A Representação Nacional
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