António Jacinto Ferreira, Para um verdadeiro governo do povo, 1963, pp. 107-115
III PARTE
A DEMOCRACIA INTEGRAL
A DEMOCRACIA INTEGRAL
Início da III PARTE - nesta página incluem-se as "Palavras Prévias" (pp. 107-109) e o capítulo sobre "Os Corpos Intermédios" (pp. 111-115) - , em que se irá expor a parte positiva da alternativa defendida por António Jacinto Ferreira: uma democracia orgânica, limitada e integrada, capaz de harmonizar autoridade e liberdade. A proposta assenta nos corpos intermédios — família, município, província, sindicato e corporação — como canais reais de participação e representação, e culmina num Poder Real superior, independente e simbólico da unidade nacional.
PALAVRAS PRÉVIAS
As "Palavras Prévias" apresentam o objetivo da Democracia Integral: encontrar um regime que una autoridade eficaz e liberdades legítimas, superando tanto a anarquia individualista como a hipertrofia estatal. Defende-se um sistema misto que aproveite elementos positivos da democracia, da aristocracia e da monarquia, distribuindo funções e poderes segundo a natureza dos corpos sociais. O percurso anunciado começa por um capítulo dedicado aos corpos intermédios (aqui reproduzido), passa pela sua representação em Cortes e culmina no Rei como símbolo vivo da Nação.
PALAVRAS PRÉVIAS
O indivíduo é uma abstração, sendo a sociedade a única realidade; é preciso lutar contra o individualismo liberal e constituir os homens em sociedade.
AUGUSTO COMTE
É da mais incalculável importância descobrirmos a nova configuração de uma forma de governo mista, em que, tornando-se múltiplas as fontes terrenas de toda a autoridade, possa assim criar-se aquele equilíbrio que os sistemas políticos do século XIX já não nos podem dar
OTÃO DE HABSBURGO
Sempre será necessária uma teoria político que sirva de inspiração à Humanidade. Mas também se necessita de um tipo de teoria política baseada na experiência, suscetível de ser usada empiricamente no análise dos sistemas políticos, e de ser modificada à luz da observação, da prática política e de novas descobertas.
DOUGLAS VERNEY
O problema básico da estruturação política da atualidade consiste em encontrar um sistema, no qual a eficácia da autoridade se exerça sem prejuízo das legítimas liberdades, ou, por outras palavras, no qual se harmonizem a Autoridade e a Liberdade.
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Não o conseguiu a democracia individualista, em mais de cento e cinquenta anos de vigência, porque tendo começado por pôr a autoridade em leilão, — segundo a afirmação de Georges Burdeau, — acabou, como se verifica em nossos dias, por adoecer de um excesso de autoridade, com repressão quase total e geral das liberdades essenciais à pessoa humana.
E lançando-se através da História um olhar retrospetivo para o panorama que nos oferecia o chamado Antigo Regime, admiramo-nos e invejamos a largueza de liberdade que auferiam os nossos avós, sem prejuízo da autoridade que não pesava, e apenas se sentia existir, pairando na sociedade.
Mesmo hoje, como disse Luís Maria Anson, comparadas as repúblicas mais elogiadas pela pureza das suas origens democráticas, com monarquias consideradas decadentes, estas suportam a comparação com vantagem.
E inegável que o Estado existe para a pessoa e não a pessoa para o Estado. Daí, a necessidade de os direitos fundamentais do Homem, terem de ser protegidos, acima de tudo, mesmo contra a omnipotência do Estado, que serve especialmente para poder proporcionar ao Homem a maneira mais fácil e mais segura de alcançar os seus fins. E também inegável que a sociedade supõe a necessidade de diálogo. Mas diálogo realizado num plano de forte moralidade e espiritualidade.
Não será possível conseguir-se um regime perfeito, porque tudo o que sai do esforço humano é imperfeito, e cada um dos regimes clássicos possui as suas virtudes, a par dos seus defeitos, embora em alguns seja notória a prevalência dos defeitos sobre as virtudes e vice-versa.
Mas, parece logicamente possível um regime, que aproveite o máximo de bom existente nas democracias, nas aristocracias, nas monarquias, harmonizando tudo isso, situando e limitando, para que não haja excesso de autoridade nem carência de liberdade; onde cada um possa viver e mover-se sem causar prejuízos a outrem, nem incorrer, por isso, em medo; obedecendo às leis da nação, e sendo estas harmónicas com as leis naturais.
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Vamos, seguidamente, apreciar a Regime que denominámos Democracia Integral procurando averiguar se nele será possível alcançar esta paz e este progresso, por que a Humanidade anseia, este equilíbrio que lhe é natural, com especial interesse em relação à nação portuguesa.
Começaremos por estudar os Corpos Intermédios, para depois encararmos o conjunto da sua representação em Cortes, e, por fim, encararmos o Poder Supremo — O REI, símbolo das repúblicas de que se compõe a nação, e, por consequência, símbolo da própria Nação, — «a Pátria em figura humana».
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OS CORPOS INTERMÉDIOS
Este capítulo define os corpos intermédios como comunidades naturais situadas entre o indivíduo e o Estado, capazes de proteger as liberdades concretas e limitar o poder central. Com apoio em doutrina social católica e autores políticos, o autor afirma que família, município, província, sindicato e corporação possuem direito próprio e funções específicas. A participação popular deve realizar-se através desses corpos, de forma orgânica, responsável e adequada às competências reais de cada esfera social.
O exame atento da coletividade nacional mostra-a constituída, organicamente, por agrupamentos estáveis, com unidade de sangue (família) com identidade de trabalho (oficina) com homogeneidade de interesses comunais (freguesias ou concelhos) e assim todos com unidade de origem, de funções e de aspirações gerais (Nação).
HIPÓLITO RAPOSO
Contra a tendência totalitarista, devemos impor os direitos dos Corpos Intermédios autónomos, sejam estes territorial como os Municípios e as Províncias, sejam, antes, económicos e sociais, como os Sindicatos.
OTÃO DE HABSBURGO
O Rei delega parte do seu poder em Corpos eleitos, que representam os interesses económicos, sociais e culturais da Nação.
CONDE DE PARIS
A concentração do Poder na pessoa de um só governante, é condenada pela razão e pela filosofia política, dada a facilidade com que dai se passa à tirania.
Nas Monarquias também esse perigo é de recear, e previne-se levando o Rei a delegar parte do seu poder em corpos eleitos pelos cidadãos, em harmonia com as suas acti-
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vidades e os seus interesses. Estes corpos são designados CORPOS INTERMEDIOS, e são os autênticos representantes do povo, por serem representantes naturais, defensores do seu bem-estar, das suas liberdades, pelo cerceamento que fazem, à custa da autoridade que lhes é própria, dos possíveis abusos do poder central ou dos seus agentes. Só por motivo de existirem, garantem que as liberdades em que se concretiza a Liberdade, serão vividas, fomentadas e respeitadas.
Já na sua Encíclica «Quadragesimo Anno», Sua Santidade o Papa XI preconizou a reforma da vida coletiva através da reconstituição destes Corpos Autónomos, de natureza económica e profissional, «não impostos pelo Estado, mas de direito próprio». E acentuou que «seria injusto e gravemente perturbador da ordem social, atribuir a uma sociedade maior e mais alta, aquilo que pode ser feito pelas comunidades inferiores».
E o atual Pontífice reinante, S. S. João XXIII, na sua Encíclica «Mater et Magistra» também disse: «Julgamos necessário que os Corpos Intermédios... gozem de eficaz autonomia em face dos poderes públicos... Não é menos necessário que estes Corpos se apresentem como uma verdadeira comunidade. Significa isto, que os seus membros hão-de ser considerados e tratados como pessoas, e estimulados a participarem ativamente na vida deles».
De facto, onde o grupo menor se basta, não deve intrometer-se o maior, pois a justificação da intervenção dos grupos maiores é, exatamente, a insuficiência dos menores. E onde cessa a insuficiência destes, deve cessar, igualmente interferência, porventura mesmo a justificação daqueles.
Os Corpos Intermédios são, assim, «aqueles corpos que, entre os indivíduos e o Estado, tornam fácil e resistente a vida social».
Montesquieu deixou escrito: «A Monarquia não se confundo com o despotismo. O monarca governa segundo as leis fundamentais, que se exercem graças a poderes intermédios. Estes poderes ou Corpos Intermédios, são os canais médios pelos quais corre a poder».
[112]
Mas o liberalismo, erguendo, enganosamente, a bandeira da Liberdade, contra as restrições impostas pelas Corporações, pelas Classes, — que, se é certo que limitavam a liberdade individual, também protegiam essa liberdade — foi dissolvendo todos estes grupos naturais que agremiavam as pessoas, e deixou, como já foi dito, o indivíduo inerme frente ao poder crescente e absorvente do Estado. Daqui resultou ser o liberalismo levado, inevitavelmente, a centralizar. Tendo começado por destruir os interesses coletivos, viu a necessidade de constituir um poder absorvente, para criar uma coesão artificial dos interesses individuais.
É uma realidade que o crescimento do chamado Poder Executivo, impõe aos cidadãos instintivamente, o seu agrupamento em associações para se protegerem contra a tirania destes governos que não se cansam de se dizerem democráticos.
A utilidade destes grupos intermédios já era francamente reconhecida por Aristóteles, que considerava o homem um animal social, necessariamente integrado em grupos. E Augusto Comte aceitava abertamente a existência do que designava por comunidades mediadoras, entre o indivíduo e a humanidade, designando como tais, a Família e a Pátria.
José Maria Peman escreve que, quando Cícero no seu livro «De República» e S. Tomaz da Aquino, na Summa Teológica, se inclinam, num sentido prático, para um governo misto, mistura das três formas clássicas (Monarquia, Aristocracia e Democracia), não caiem em nenhuma confusão ou adulteração. Para elas, a palavra Monarquia continua tendo a plenitude integra e unívoca do seu sentido, sem que a anule ou depaupere a união a lesses outros elementos aristocráticos e populares, que virão num grau da escala hierárquica de fins e de poderes, como a Família o Município, a Corporação, a cumprir os seus fins específicos, atribuindo-se-lhes, para isso, a suficiente e adequada quantidade de poder.
Na existência e pleno funcionamento dos Corpos Intermédios, têm os melhores sociólogos feito residir a defesa contra o governo absoluto, pela limitação que impõem à autoridade superior soberana. A eles, que, no seu conjunto, cons-
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tituem a Comunidade Política, compete a reivindicação das suas prerrogativas, e a limitação do Poder Central, sempre que a eles ou a este pudessem ser atribuídos valores diferentes dos estabelecidos pela moral e pela lei, e ainda pela racional distribuição dos benefícios do progresso.
Assim, o povo participa direta ou indiretamente, nas diferentes esferas da governação, consciente e realmente, sem cegueiras eleitorais, mas dentro da hierarquia social, que não pode deixar de estabelecer desigualdades dentro do que é justo e conveniente, ao mesmo tempo que as circunscreve e corrige, e permite uma possibilidade de acesso que é a base de toda a renovação de elites.
A par disto, é do conhecimento corrente que, entre pessoas exercendo o mesmo mister há uma solidariedade natural referida aos interesses comuns, e que em comum deverão ser regulados, porque o auxílio mútuo comporta vantagens que sobrelevam a concorrência forçosamente criada entre uns e outros.
Não se pode negar — diz Frantzen —a força e também a utilidade do espírito de competição entre pessoas da mesma profissão, como não se pode negar, igualmente, que um certo estímulo ande ligado a esta concorrência. Mas é forçoso reconhecer a superioridade do que os aproxima em relação aquilo que os divide. Uma série de sentimentos, de sofrimentos e alegrias, de preocupações e trabalhos, é comum a todos e igual em todos.
Pode-se dizer que o conjunto de pessoas exercendo a mesma profissão, constitui uma família. Entre os seus membros pode haver estímulos e rivalidades, mas o interesse comuna é um valor maior perante o qual os outros todos acabam por se inclinar.
Porém, uma profissão, uma atividade, uma classe, não significam apenas interesse privado. Da aplicação específica do seu labor vivem todos os cidadãos, vive a Nação, também interessada, deste modo, em que elas subsistam e se engrandeçam.
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Em última análise, pode-se afirmar que o interesse específico de cada atividade privada é, de certo modo, interesse nacional.
Estes Corpos Intermédios são, no aspeto político-territorial, o Município e a Província, no aspeto económico-social, Sindicato e a Corporação.
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HIPÓLITO RAPOSO
Contra a tendência totalitarista, devemos impor os direitos dos Corpos Intermédios autónomos, sejam estes territorial como os Municípios e as Províncias, sejam, antes, económicos e sociais, como os Sindicatos.
OTÃO DE HABSBURGO
O Rei delega parte do seu poder em Corpos eleitos, que representam os interesses económicos, sociais e culturais da Nação.
CONDE DE PARIS
A concentração do Poder na pessoa de um só governante, é condenada pela razão e pela filosofia política, dada a facilidade com que dai se passa à tirania.
Nas Monarquias também esse perigo é de recear, e previne-se levando o Rei a delegar parte do seu poder em corpos eleitos pelos cidadãos, em harmonia com as suas acti-
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vidades e os seus interesses. Estes corpos são designados CORPOS INTERMEDIOS, e são os autênticos representantes do povo, por serem representantes naturais, defensores do seu bem-estar, das suas liberdades, pelo cerceamento que fazem, à custa da autoridade que lhes é própria, dos possíveis abusos do poder central ou dos seus agentes. Só por motivo de existirem, garantem que as liberdades em que se concretiza a Liberdade, serão vividas, fomentadas e respeitadas.
Já na sua Encíclica «Quadragesimo Anno», Sua Santidade o Papa XI preconizou a reforma da vida coletiva através da reconstituição destes Corpos Autónomos, de natureza económica e profissional, «não impostos pelo Estado, mas de direito próprio». E acentuou que «seria injusto e gravemente perturbador da ordem social, atribuir a uma sociedade maior e mais alta, aquilo que pode ser feito pelas comunidades inferiores».
E o atual Pontífice reinante, S. S. João XXIII, na sua Encíclica «Mater et Magistra» também disse: «Julgamos necessário que os Corpos Intermédios... gozem de eficaz autonomia em face dos poderes públicos... Não é menos necessário que estes Corpos se apresentem como uma verdadeira comunidade. Significa isto, que os seus membros hão-de ser considerados e tratados como pessoas, e estimulados a participarem ativamente na vida deles».
De facto, onde o grupo menor se basta, não deve intrometer-se o maior, pois a justificação da intervenção dos grupos maiores é, exatamente, a insuficiência dos menores. E onde cessa a insuficiência destes, deve cessar, igualmente interferência, porventura mesmo a justificação daqueles.
Os Corpos Intermédios são, assim, «aqueles corpos que, entre os indivíduos e o Estado, tornam fácil e resistente a vida social».
Montesquieu deixou escrito: «A Monarquia não se confundo com o despotismo. O monarca governa segundo as leis fundamentais, que se exercem graças a poderes intermédios. Estes poderes ou Corpos Intermédios, são os canais médios pelos quais corre a poder».
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Mas o liberalismo, erguendo, enganosamente, a bandeira da Liberdade, contra as restrições impostas pelas Corporações, pelas Classes, — que, se é certo que limitavam a liberdade individual, também protegiam essa liberdade — foi dissolvendo todos estes grupos naturais que agremiavam as pessoas, e deixou, como já foi dito, o indivíduo inerme frente ao poder crescente e absorvente do Estado. Daqui resultou ser o liberalismo levado, inevitavelmente, a centralizar. Tendo começado por destruir os interesses coletivos, viu a necessidade de constituir um poder absorvente, para criar uma coesão artificial dos interesses individuais.
É uma realidade que o crescimento do chamado Poder Executivo, impõe aos cidadãos instintivamente, o seu agrupamento em associações para se protegerem contra a tirania destes governos que não se cansam de se dizerem democráticos.
A utilidade destes grupos intermédios já era francamente reconhecida por Aristóteles, que considerava o homem um animal social, necessariamente integrado em grupos. E Augusto Comte aceitava abertamente a existência do que designava por comunidades mediadoras, entre o indivíduo e a humanidade, designando como tais, a Família e a Pátria.
José Maria Peman escreve que, quando Cícero no seu livro «De República» e S. Tomaz da Aquino, na Summa Teológica, se inclinam, num sentido prático, para um governo misto, mistura das três formas clássicas (Monarquia, Aristocracia e Democracia), não caiem em nenhuma confusão ou adulteração. Para elas, a palavra Monarquia continua tendo a plenitude integra e unívoca do seu sentido, sem que a anule ou depaupere a união a lesses outros elementos aristocráticos e populares, que virão num grau da escala hierárquica de fins e de poderes, como a Família o Município, a Corporação, a cumprir os seus fins específicos, atribuindo-se-lhes, para isso, a suficiente e adequada quantidade de poder.
Na existência e pleno funcionamento dos Corpos Intermédios, têm os melhores sociólogos feito residir a defesa contra o governo absoluto, pela limitação que impõem à autoridade superior soberana. A eles, que, no seu conjunto, cons-
[113]
tituem a Comunidade Política, compete a reivindicação das suas prerrogativas, e a limitação do Poder Central, sempre que a eles ou a este pudessem ser atribuídos valores diferentes dos estabelecidos pela moral e pela lei, e ainda pela racional distribuição dos benefícios do progresso.
Assim, o povo participa direta ou indiretamente, nas diferentes esferas da governação, consciente e realmente, sem cegueiras eleitorais, mas dentro da hierarquia social, que não pode deixar de estabelecer desigualdades dentro do que é justo e conveniente, ao mesmo tempo que as circunscreve e corrige, e permite uma possibilidade de acesso que é a base de toda a renovação de elites.
A par disto, é do conhecimento corrente que, entre pessoas exercendo o mesmo mister há uma solidariedade natural referida aos interesses comuns, e que em comum deverão ser regulados, porque o auxílio mútuo comporta vantagens que sobrelevam a concorrência forçosamente criada entre uns e outros.
Não se pode negar — diz Frantzen —a força e também a utilidade do espírito de competição entre pessoas da mesma profissão, como não se pode negar, igualmente, que um certo estímulo ande ligado a esta concorrência. Mas é forçoso reconhecer a superioridade do que os aproxima em relação aquilo que os divide. Uma série de sentimentos, de sofrimentos e alegrias, de preocupações e trabalhos, é comum a todos e igual em todos.
Pode-se dizer que o conjunto de pessoas exercendo a mesma profissão, constitui uma família. Entre os seus membros pode haver estímulos e rivalidades, mas o interesse comuna é um valor maior perante o qual os outros todos acabam por se inclinar.
Porém, uma profissão, uma atividade, uma classe, não significam apenas interesse privado. Da aplicação específica do seu labor vivem todos os cidadãos, vive a Nação, também interessada, deste modo, em que elas subsistam e se engrandeçam.
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Em última análise, pode-se afirmar que o interesse específico de cada atividade privada é, de certo modo, interesse nacional.
Estes Corpos Intermédios são, no aspeto político-territorial, o Município e a Província, no aspeto económico-social, Sindicato e a Corporação.
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