António Jacinto Ferreira - O Sindicato e a Corporação, Para um verdadeiro governo do povo, 1963, pp. 127-136.
O SINDICATO E A CORPORAÇÃO
Este capítulo apresenta o Sindicato e a Corporação como corpos intermédios essenciais entre o indivíduo e o Estado, destinados a organizar a vida profissional, económica e social da Nação. O texto começa por recordar que o sindicalismo nasceu como reação ao individualismo capitalista e à democracia partidária, mas distingue o sindicalismo revolucionário — marcado pela luta de classes — de um sindicalismo orgânico, assente na colaboração entre trabalhadores, patrões, técnicos e direção. Os Sindicatos são descritos como associações naturais de profissão, com autonomia, funções representativas, educativas, previdenciais e cívicas, nas quais o voto deve corresponder à competência e ao interesse concreto dos seus membros. A Corporação resulta do agrupamento dos sindicatos e exerce funções económicas, jurisdicionais, educativas, previdentes e políticas, promovendo solidariedade local, económica e nacional. O capítulo defende que a organização corporativa deve substituir a luta de classes por cooperação, limitar a intervenção excessiva do Estado e proteger os pequenos produtores contra a concentração capitalista. Ao mesmo tempo, alerta para o perigo de instrumentalização das corporações por regimes oligárquicos, partidários ou estatizantes, sustentando que só um Estado forte, independente e respeitador dos seus limites pode arbitrar os conflitos e garantir que a ordem corporativa sirva o Interesse Nacional.
A Nação não é uma coleção de seres diversos; é, antes, um ser organizado.
MICHELET
Um grande Estado moderno não pode viver se não possuir uma representação das atividades nacionais, que seja real, variada, independente e coerente.
CONDE DE PARIS
As corporações devem mandar no seu âmbito, sem o que os cidadãos não mandarão em sua casa, e o Estado não mandará na Nação.
JACQUES DALDOUR
Há anos, no Porto, no decurso de uma sessão de propaganda monárquica, um operário que se encontrava ao fundo da sala, levantou-se e gritou entusiasmado: Se o Rei quer os Sindicatos, então viva a Monarquia!
Quanta água passou já, desde então, por debaixo da ponte de D. Luís I, até se ter chegado a um desinteresse quase total por estes organismos, da parte dos trabalhadores, e para que seja inteiramente necessário retomar uma doutrinação a partir dos mais elementares princípios da sua organização!
Qualquer operário, há 40, 50 anos, tinha a noção clara de o sindicalismo ser um movimento antidemocrático, por se opor ao individualismo capitalista, criador do proletariado e das desditas das classes laboriosas.
[127]
Se lermos os escritos dos sindicalistas revolucionários, encontraremos neles uma verdadeira e veemente condenação do socialismo e da democracia.
Arturo Labriola, ridicularizava o socialismo dizendo que ele «se havia tornado em democracia social, — um fenómeno que muitas vezes tinha provocado o riso do prosaico economista que se chamou Karl Marx». E acrescentava: «Se a conquista do Poder consiste, para alguns socialistas, em pôr os pés onde antes apenas se encontravam burgueses, é necessário dizer-se, sem rodeios, que a conquista do Poder não passa de uma desopilante farsa. A experiência mostra que não há maiores reacionários do que os socialistas, desde que chegam ao Poder».
Hubert Lagardelle, um dirigente francês, afirmou até, perentoriamente, que o sindicalismo francês nasceu da reação do proletariado contra a democracia, e o que levou o proletariado francês a romper com a democracia, foi a experiência da própria democracia».
Pierrot, outro dirigente destacado, denunciava os partidos políticos, por «os eleitos terem sempre inclinação para imporem o seu querer, ou para não terem em nenhum apreço o querer dos outros membros do partido», e por «o ideal dos chefes socialistas parecer fixar-se no governo autoritário».
Poderíamos exibir aqui uma extensa galeria, extremamente expressiva do pensamento sindicalista, quer revolucionário, quer reformista, como demonstração de que nada havia de comum, ideologicamente, entre este movimento extremista e a democracia individualista. Mas não é necessário reforçar o que já vai escrito, até porque o sindicalismo revolucionário é um simples episódio deste direito natural de associação dos profissionais de todos os ramos.
A encíclica «Mater et Magistra» acentuou em termos inequívocos, ser «de direito natural que os trabalhadores possam formar, sós ou em colaboração com os patrões, associações de índole profissional. Logicamente, estas associações devem obedecer ao impulso e inspiração dos seus fundadores, e, por conseguinte, estes têm o direito de lhes conferir a estrutura e organização que julguem mais idóneas para assegurar
[128]
os seus legítimos interesses económico-profissionais. Daqui resulta que o trabalhador deve poder mover-se com autonomia e por própria iniciativa, dentro destas associações».
Naturalmente, o Sindicato como associação profissional dos que servem uma determinada atividade, ou são membros de uma profissão, terá finalidades diferentes das que animavam o sindicalismo revolucionário, com a sua ação direta, de sabotagens, de greves, de luta de classes. Mas nos escritos de muitos dirigentes deste sindicalismo revolucionário já apareciam, com certa frequência, alusões ao espírito corporativo, e até à organização corporativa, ou seja, uma terminologia muito usada pelo que se convencionou chamar experiências modernas, mas, em qualquer caso, não admitindo estas a luta de classes e substituindo-a pelo espírito de colaboração. O sindicalismo moderado considera, de facto, que a produção é um ato solidário do capital, da técnica, da mão de obra, da direção da empresa, e como tal, todos estes elementos para ela devem concorrer, em espírito de equipa, repercutindo-se em todos os restantes sectores a menor quebra desta solidariedade, que parta de qualquer deles.
A luta de classes, é, pode dizer-se, uma noção anacrónica baseada nos postulados da luta pela vida e do triunfo do mais forte, que, cientificamente, os transformistas, com Darwin à frente, fizeram aceitar como dogma no mundo da biologia.
Hoje, sabe-se que a seleção natural, a luta pela vida, estão longe de poderem ser aceites como leis imutáveis entre os seres vivos, e, pelo contrário, o que domina a Criação é a cooperação, o auxílio mútuo e o mútuo serviço.
Especialmente os modernos conhecimentos sobre as simbioses, e entre todas, as simbioses hereditárias, e a presença de simbiontes em organismos de artrópodes, veio trazer a lestes conceitos uma luz nova, e uma nova noção das relações entre os seres, mesmo entre os microscópicos e os macroscópicos.
Os Sindicatos devem ser considerados uma força de conservação, nos Estados modernos. «Mesmo que eles pareçam ser revolucionários, — escreveu o Arquiduque Otão de Habsburgo — não podemos censurá-los a eles, mas à ordem social
[129]
reacionária, que se tem recusado demasiado à justiça, em nome de uma falsa noção de liberdade. «No século XIX, como hoje, os homens públicos têm muitas vezes esquecido que não pode haver liberdade sem justiça, nem justiça sem liberdade».
Foi o Conde de Mun, um dos fundadores da Doutrina Social Cristã, que proclamou um dia «ser preciso que no seio de todas as profissões se levante um esforço enérgico para a sua própria reconstituição em corpos permanentes, com todos os seus direitos: propriedade, jurisdição, representação legal».
Cabe aos sindicatos a representação profissional, a educação moral, física, profissional, cívica, a previdência e assistência do primeiro grau, etc. consoante a lei o determinar. Os trabalhadores verão neles o seu porta-voz, a expressão da sua força, a proteção para dias difíceis, e a afirmação da dignidade da sua condição social, dentro da comunidade em que estão integrados.
Nestes organismos, o trabalhador votará, também, livremente, escolhendo os melhores que hão-de dirigir a sua coletividade e zelar pelos seus interesses e direitos. E é altura de acentuar que este eleitor, como elemento duma atividade humana, sabe o que deve votar, porque vota tendo em vista o interesse social que essa atividade representa, e que se confunde com o seu interesse pessoal; além disso, quere a que vota, porque o seu próprio interesse a isso o impele; q quere-o livremente, porque não é possível fazer-se sentir qualquer pressão estranha de outra classe, e há igualdade dentro de cada uma delas (Vitor Pradera).
A representação das atividades, quando assim outorgada, reúne as condições de capacidade necessárias no representante, e a condição específica ao interesse público, indispensável para que possa ser um elemento de participação no organismo nacional.
Pode dizer-se, com inteira verdade, que não há sistema político que rejeite o princípio do voto. A diferença entre uns e outros consiste em que há os que aceitam como lícito que cada qual dê opinião a respeito do que percebe — e temos o sufrágio orgânico; e há os que pedem ao povo opinião sobre coisas em que ele não é competente universalmente —o que
[130]
caracteriza o sufrágio universal. E evidente que o primeiro destes sistemas é sério e respeitável, mas o segundo é desonesto e perigoso, prestando-se, além disso, à burla, dado o fundo de ignorância e, portanto, de desinteresse em que se baseia.
Alguns espíritos têm manifestado receio sobre o poderio que poderá assim, ser entregue aos Sindicatos, às massas trabalhadoras, pois não se mostram seguros do bom uso que, em qualquer momento, dele possa ser feito. Quanto a nós, isto são simplesmente temores burgueses, pois consideramos que a toda a liberdade deve andar ligada igual dose de responsabilidade. E desde que a lei estabeleça as normas inexoráveis dentro das quais estes organismos se podem e devem mover, uma inspeção regular e competente rapidamente entregará à Justiça de El-Rei os dirigentes que abusarem do exercício do seu cargo e ludibriarem a boa-fé dos seus camaradas. E será bom também não esquecer que nas Monarquias como a que preconizamos, o Poder é forte, sem ser violento.
«Não nos assustemos — diz M. Marin —de gritar pela Monarquia socialista (segundo o sentido que o Papa João XXIII deu ao termo socialismo) porque os mais assustados serão precisamente os que nos têm acusado de reacionários. A verdade é una, mas tem muitas caras, e não servirá para coisa alguma se não puder ser compreendida. Haverá muitos para quem a expressão Monarquia Tradicional faça passar pela vista, um amplo campo de sugestões, mas também haverá outros que precisam de ler Monarquia social, para perceberem».
Não. Os temores burgueses não podem impedir a marcha das ideias, e sobretudo, a marcha da Justiça Social, para cuja total instauração terão papel primacial os organismos corporativos autênticos.
*
As diversas profissões, os diversos Sindicatos, podem ser agrupados, constituindo as Corporações.
Não só as profissões se multiplicam, pela divisão do trabalho, mas também dentro de cada profissão, as explorações
[131]
se multiplicam, em virtude da extensão da terra, o da população produtora e consumidora (Pequito Rebelo).
Esta organização corporativa pode fazer-se com base na semelhança das profissões (construção naval, construção de automóveis e carruagens) na convergência de produção (construção civil) ou do produto final obtido (petróleo, pão, tecidos, conservas, etc.).
Tanto o Sindicato como a Corporação dispõem de poder, dispõem de autoridade no âmbito da sua atuação, e este facto é que lhes confere a categoria de Corpos Intermédios, por se interporem ao indivíduo e ao Estado, elevando aquele e moderando o poder deste. O Estado não pode ter outro papel, em relação à Corporação, que não seja o de defensor e favorecedor dela.
As atribuições conferidas à Corporação poderão também ser exercidas por Conselhos Corporativos, eleitos, com representação de técnicos, patrões, operários, dirigentes, e cujas funções serão puramente económicas, sem qualquer relação com as funções sociais.
Desta organização com base nos Sindicatos, segundo um sindicalismo vertical, local (Sindicato operário e Sindicato patronal, cuja reunião formará a base da Corporação) resulta um triplo sentido de solidariedade: entre empregados e patrões (solidariedade local); entre empregados do mesmo ramo de produção ou do mesmo ciclo produtivo (solidariedade económica); entre as diferentes produções de um mesmo país (solidariedade nacional).
À Corporação poderão ser cometidas entre outras, as seguintes tarefas, sem quebra da autoridade da empresa:
Jurisdicional -- Velar pela disciplina da produção (concorrência, genuinidade dos produtos, etc.), pelo respeito do direito corporativo; promover uma efetiva fiscalização das empresas nela integradas, e dos contratos de trabalhos acordados; exercer a arbitragem nos conflitos entre patrões e operários; estudo dos mercados nacionais e externos; obtenção de crédito, etc.
[132]
Educativa — Superintender nas questões de aprendizado, instrução, cultura popular, fundação e manutenção de escolas, etc.
Previdente - Organizar a previdência e a assistência no âmbito da sua influência, seguro, de vida, de desemprego, etc.
Política - Representação dos seus interesses junto do Poder; representação nos quadros dos organismos nacionais.
Graças à ação das Corporações, a comunidade pode estar, a todo o momento, informada dos pormenores referentes à produção nos ramos agrícola, pecuário e industrial, da robustez do seu comércio, da vitalidade dos mercados internos e de exportação, etc.
E, como a ordem consentida é sempre um sinal de vigor, enquanto um povo, no restaurar das Corporações se vai inteirando de si próprio, vai também recuperando a personalidade e a robustez cívica (Fernando Amado).
No campo social, a Corporação deverá transformar as relações entre patrões e trabalhadores, no sentido de provar, pela aplicação prática, que os interesses de uns e de outros são comuns, aproximando os pontos de vista divergentes, e coordenando as boas vontades. Como se disse a respeito dos Sindicatos, também deverá tender a eliminar a luta de classes, suprimindo todos os elementos de deterioração ligados à organização de classe, quer operária quer patronal. Num plano mais elevado, terá a função de organizar racional e cientificamente a produção, contribuindo, assim, paralelamente, para restringir e tornar mesmo desnecessária e incómoda, a intervenção do Estado na produção, na distribuição, na circulação e no consumo de bens.
Inclusivamente pode suprir os trusts atirando para longe com os inconvenientes ligados à concentração capitalista de empresas, desde que, por natureza, empresas diferentes serão subtraídas à direção de um mesmo grupo financeiro, por estarem, naturalmente adstritas às respetivas Corporações.
[133]
Até no renascimento de certas indústrias locais, e no comércio, a organização corporativa pode ter uma importância capaz de equilibrar os desvios da concorrência desordenada; sempre gravosos para as pequenas empresas.
Se considerarmos que a autoridade é um princípio essencial a todas as sociedades e inteiramente necessário, estas sociedades limitadas em que se traduz mais concretamente a princípio natural da sociabilidade, necessitam também de possuir certa autoridade. E assim a possui a Família, naturalmente, e a deverão possuir o Município, a Província, o Sindicato, a Corporação, porque a ação de qualquer destes Corpos é também limitada à órbita em que se desenvolvem os seus fins. Dentro desta órbita, a sua ação será plena, a ponto de constituir uma autêntica autarquia.
Mas, acima de todos eles existe a Nação, e só nesta a autoridade é total, e soberana, sem outras limitações além das que estes Corpos lhe impõem. A organização da Nação em Corporações, supõe que todos os cidadãos são membros de um mesmo organismo em que, como em todos os organismos, há órgãos mais importantes do que outros, mas todos necessários, ou, pelo menos, convenientes.
Já Althusius, que viveu no século XVI, considerava duas comunidades privadas: uma, a Família, célula natural, ma qual se forma a sociabilidade; outra, a Corporação, com governo democrático, em que o chefe eleito é inferior ao grupo a que preside, e cujas opiniões o obrigam, sendo dotada de coesão orgânica que lhe confere um só corpo, revestido este de personalidade jurídica e imoral, a assegurar a representação exclusiva de todos os membros. Embora tenha quatro séculos, este conceito de Corporação é luminoso, sobretudo na parte em que define o seu chefe como um seu servidor e não como seu dono.
Tudo indica que a vida económica futura venha a ser organizada por complexos produtivos, a integrarem grandes ramos da Economia. Sendo assim, os seus órgãos diretivos hão-de ser constituídos por representantes dos diversos fatores da produção. E um organismo com tal natureza, tenha o nome que tiver, será sempre uma Corporação.
[134]
Consoante a estrutura do sistema, tanto ele poderá atingir o estatismo corporativo, a roçar o socialismo de Estado, como, no extremo contrário, se poderá vislumbrar apenas uma oligarquia, desde que o egoísmo dos seus membros lhes faça esquecer a sua finalidade de serviço em prol do Comum.
De qualquer modo, o maior perigo que ameaça as Corporações é elas serem utilizadas, ilicitamente, para estruturar sistemas incipientes, ou para consolidar princípios desacreditados ou ameaçados de descrédito.
Também a Corporação só será autêntica quando saiba e possa afirmar a sua personalidade, quando tiver a noção de que o seu bem é o bem de todos os interessados, e quando não tema afirmar a verdade desta comunidade, que quere ser respeitada, porque ela própria respeita o Interesse Corporativo e o Interesse Nacional.
A organização corporativa da Nação exige, por isso, um Estado, ao mesmo tempo respeitador dos seus limites, e bastante forte para poder assumir o papel de árbitro nos possíveis conflitos entre os grupos representativos dos cidadãos, portanto independente e, acima de tudo, zelador também do Interesse Nacional. Como é evidente, estes atributos não se podem verificar em regimes onde a suprema autoridade dependa da eleição, ou naqueles onde o Poder esteja à mercê do assalto dos partidos, o que não impede que existam ou se desenvolvam neles certos arremedos de Corporação, ou para se transformarem nos grupos de pressão atrás referidos, ou para se transformarem em simples armas do Poder Executivo.
E se são enriquecidas ou distinguidas com a participação em qualquer Parlamento económico, surge o perigo do conluio dos negócios com a política, que acaba por entregar a direção idos assuntos públicos aos interesses privados, sobretudo aos interesses das clientelas, claras ou ocultas. E, assim um princípio geralmente aceite que as Corporações, em regime republicano, são uma ficção ao serviço de uma ideologia.
Georges Valois no seu livro «La Monarchie et la classe ouvrière» afirma sem hesitação que as organizações sindicais, amparo e força do operário, só sob o regime monárquico poderão desenvolver-se.
[135]
Muitos espíritos obcecados pela forma republicana de governo, ou pela aversão ideológica ao princípio monárquico, mas forçados, no entanto, a reconhecer os males advindos da democracia individualista, não encontram outra saída que não seja o regime oligárquico declarado ou encapotado.
A oligarquia oferece uma certa estabilidade, em oposição à instabilidade governamental nos chamados regimes de opinião, e isso leva-os a ruminar no cérebro a transformação das Corporações em elementos oligárquicos, ou a recrutarem nelas os membros de uma fação, mais ou menos numerosa, mas sempre oligarquia) o que acarreta em qualquer dos casos, a sua degenerescência total.
Daqui resultam as chamadas experiências corporativas que convertem as Corporações (ainda por cima criadas pelo Estado) em puros instrumentos da política, e campos de ensaio da atuação proselitista do partido, geralmente partido único.
Superadas estas infelizes experiências, é lícita a esperança de que a ideia corporativa venha a desempenhar, na sociedade futura, tal como ela parece estar a desenhar-se, um papel de valor decisivo. (Gonzalo Dieguez):
[136]