Uma introdução ao pensamento de Henrique Barrilaro Ruas
Alexandre Franco de Sá
Este texto apresenta uma introdução ao pensamento de Henrique Barrilaro Ruas, sublinhando a sua importância intelectual, política e humana. A partir de uma perspetiva personalista e tradicionalista, o autor mostra como Barrilaro Ruas procurou superar a cisão moderna entre as dimensões económica, política e religiosa do homem. O seu pensamento rejeita tanto o liberalismo abstrato como o coletivismo redutor, defendendo uma compreensão integral da pessoa humana, enraizada em relações naturais, históricas e espirituais. No plano político, essa visão conduz à valorização da tradição portuguesa e à defesa da monarquia como forma histórica de mediação entre o povo, a história e a transcendência.
Uma introdução ao pensamento de Henrique Barrilaro Ruas
Consideremos as três dimensões do homem: o económico, o político, o religioso. Cristo dirige-se ao plano religioso do homem; mas, através dele, ao plano político e ao económico. E o homem só tem um modo digno de corresponder ao apelo de Cristo; um único modo humano, porque é o único que mantém e reforça o carácter pessoal da existência humana: conformar a sua vida económica e política às exigências do plano espiritual.
Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 91.
Temo bem que estas breves palavras sejam demasiado curtas para corresponder com justiça ao gesto generoso do Prof. Doutor Seabra Pereira e do C.A.D.C., ao convidar-me, nesta hora em que regressam os Estudos, para escrever acerca de alguém de importância tão decisiva para a minha formação não só filosófica e política, mas também – e sobretudo – para a minha formação humana. Seja-me permitido introduzir estas pequenas notas com um registo pessoal sobre a figura de Henrique Barrilaro Ruas, algo que certamente a circunstância do seu recente falecimento desculpará, e com a evocação do seu perfil de intelectual caracterizado por uma absoluta e total generosidade. Creio que uma exposição, ainda que muito breve, das suas ideias não pode abdicar da lembrança da abertura que as caracterizava: uma abertura sempre pronta a acolher o estranho, sempre preparada para discutir cordialmente, com interesse genuíno, as mais diferentes posições, mas sem que a cordialidade arrastasse consigo qualquer espécie de ambiguidade na discussão e na manifestação das posições próprias. E não pode abdicar dessa lembrança, antes de mais, porque uma tal atitude intelectual que caracterizava a pessoa de Henrique Barrilaro Ruas não pode ser desligada das características do seu pensamento. Pelo contrário: a sua vida, na imensa generosidade que a marcou, é talvez o mais imediato testemunho da generosidade de um pensamento que nunca deixou de pensar, e de se pensar, junto da sua encarnação na vida e na acção.
Henrique Barrilaro Ruas nasceu a 23 de Março de 1921. Nesses anos do século XX, situados entre as duas grandes guerras, dir-se-ia que se consuma na Europa, com particular veemência, aquilo que a sua história parecia ter lenta e pacientemente preparado ao longo dos últimos séculos. E o que ela preparara surgia então como uma separação das várias dimensões constitutivas da natureza humana, a que se junta uma desordem e uma confusão entre elas, de tal modo que, nesse início do século XX, se poderia dizer, com frequência e como algo pacífico e óbvio, que nunca o homem tinha sido tão obsessivamente tratado, tão abundantemente interrogado e investigado, mas também tão desconhecido, tão imprevisível e tão pouco circunscrito nos seus limites e possibilidades.
A cisão que no século XX se consuma tem, no entanto, uma longa história no contexto do Ocidente moderno. Sob determinada perspectiva, poder-se-ia até dizer que esta história é a história da própria modernidade. No âmbito religioso, por exemplo, é já com a reforma religiosa que se pode ver a emergência da cisão. A separação radical entre a fé e as obras, a recusa luterana em atribuir às obras alguma eficácia, por menor que seja, na salvação do homem, traduz já uma cisão entre estas duas dimensões, uma cisão radical entre a exterioridade das obras e a interioridade da fé, que doravante não podem ter entre si qualquer articulação. É assim, em larga medida, a Reforma que proporciona à metafísica ocidental moderna um dualismo ontológico que se torna nela fundamental. A modernidade baseia-se a partir daqui, em larga medida, na dualidade entre dois modos de ser irredutíveis, sem qualquer relação entre si: o dualismo entre a exterioridade fáctica da natureza, por um lado, a qual se constitui como um todo encadeado de fenómenos cuja série se rege por uma lei natural que decorre mecanicamente, e, por outro lado, a interioridade de um sujeito que se descobre como tal, antes de mais, como livre e, nessa medida, como não estando determinado pelo mecanismo que rege os fenómenos naturais.
Também no âmbito político, sob o paradigma da metafísica moderna, a modernidade surge como uma cisão. Neste âmbito, a separação entre o plano fáctico da natureza e o plano subjectivo da liberdade implica que a política já não se possa conceber como uma arte ou uma prática da virtude, como um plano em que as acções exteriores repetidas podem entrar, moldando-o, na interioridade do carácter. Através da cisão, com o afastamento radical entre a interioridade das disposições íntimas e a exterioridade das acções fácticas, já não é possível conceber a política como uma arte por cuja prática o homem poderia transformar-se e melhorar, enraizando lentamente em si, a partir das suas acções, disposições que entram no seu íntimo e configuram a sua própria índole e natureza. Assim, não podendo esperar já mudar os homens, a política moderna torna-se num mero instrumento técnico de obtenção e conservação do poder fáctico, fechando-se sobre si mesma e furtando-se agora a qualquer relação com as dimensões com que, pela sua própria natureza, ela não poderia deixar de tender a relacionar-se. No último artigo que publicou em vida, Henrique Barrilaro Ruas aborda justamente esta existência separada da política moderna e a sua transformação numa mera técnica de poder: «A crise da Política vem de Maquiavel: não apenas distinta, mas separada da Religião, deixou de ser “arte régia” para se reduzir a mera técnica. A partir daí, todas as desgraças lhe podiam acontecer – desde a insuportável arrogância, até à definitiva humilhação»[1].
Finalmente, como reflexo desta transformação da política num método para conquistar e manter o poder, é o próprio direito, a própria ordem jurídica necessariamente estruturante de uma comunidade política, que se separa e se isola, fechando-se em si mesma como um puro dever-ser, como uma mera série de normas formalmente determinadas, e perdendo qualquer relação ao domínio da efectividade fáctica ou positiva. Assim, é como o culminar da cisão no domínio jurídico que, por exemplo, podem ser entendidas, a partir das primeiras décadas do século XX, as tentativas de Hans Kelsen de estabelecer uma “teoria pura do direito”, ou seja, uma teoria que sugeria o tratamento do direito a partir da sua normatividade imanente, sem qualquer referência a dimensões externas que transcendam e perturbem a sua pureza. E talvez sejam justamente as consequências de uma consideração pura do direito, os resultados da sua consideração como uma realidade separada e fechada sobre si mesma, que acabam por tornar mais visível esta “crise da política” a que Henrique Barrilaro Ruas se refere, a qual é resultado manifesto daquilo a que se poderia chamar a cisão moderna. Fechado sobre si mesmo, enclausurando-se em si mesmo como uma pura ideia, o direito abre caminho, nesta perspectiva, à proposta positivista da entrega daquilo que é fáctico à sua mera facticidade: se o direito constitui uma ordem ideal fechada sobre si mesma, a qual está então inteiramente separada da dimensão fáctica ou positiva do poder, então toda a ordem fáctica não pode deixar de ter origem exclusiva nas próprias relações de força e de poder presentes na facticidade. E se o direito efectivo de uma comunidade política concreta apenas tem origem nas relações de força e de poder efectivamente presentes, tal quer dizer que são as leis da força que dominam, ou seja, que as próprias leis estruturantes da vida humana surgem apenas como a expressão de uma legalidade imanente a cujas regras, humanamente cegas e despojadas de humanidade, a realidade humana tem agora de se subordinar – seja essa legalidade as leis da técnica, do mercado ou da propaganda comercial e política.
É então sob este pano de fundo daquilo a que se poderia chamar o culminar da cisão moderna na primeira metade do século XX que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas tem a sua origem. E ele tem origem como justamente uma tentativa de contribuir para a ultrapassagem da própria cisão. Para Henrique Barrilaro Ruas, o homem é um ente essencialmente complexo, cuja constituição se espraia por dimensões variadas. Assim, diante desta complexidade que marca a natureza humana, importa tentar encontrar, antes de mais, um princípio hierarquizador capaz de ordenar as várias dimensões que lhe são próprias, sem as anular nas suas diferenças irredutíveis. E um tal princípio organizador é então encontrado por Henrique Barrilaro Ruas no personalismo. O homem é, apesar da sua infinita complexidade, caracterizável singularmente como pessoa. E o seu carácter pessoal assinala nele uma dimensão a que nunca se poderá dar a relevância merecida. Uma tal dimensão é a dimensão relacional e dir-se-ia então que, para Henrique Barrilaro Ruas, a complexidade das dimensões em que a natureza humana se espraia é, em larga medida, a complexidade das relações em que o próprio homem se insere.
É, pois, num personalismo peculiar que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas ganha uma sólida base de sustentação. Se ser pessoa é, por exigência da própria constituição intrínseca de cada um, estar imediatamente em relação, o humano não existe atrás da sua condição relacional. Pelo contrário: ele é aquilo que é na e a partir da própria relação. E a primeira das relações humanas é, por exigência da sua natureza interrogante, a relação do homem com a sua própria origem. O homem é, por natureza, um ente cuja vida se constitui por uma relação interrogativa consigo mesma. A sua vida é assim uma abertura essencial ao mistério da própria vida, na sua origem e no seu destino, na sua dualidade de vida e morte. É aliás particularmente a relação com a morte que tem o poder de colocar o homem nesta relação imediata com a vida, na sua seriedade, na sua exigência de uma origem e de um sentido. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas, num texto de 1962: «É diante da morte que a vida se revela. Revela-se no seu sentido pessoal e no seu sentido colectivo. Mesmo para aqueles que não creiam na transcendência do destino humano, a morte dá notícia da seriedade da vida. Pára a brincadeira; interrompe-se o jogo. Gelam os lábios e os gracejos. As gargalhadas morrem no silêncio. E então, no fundo das almas, começa a construção do Homem»[2]. Assim, a primeira das relações do homem é, mediante a sua vida, na seriedade que é dela inalienável, a relação com a própria origem da vida, a relação com o sentido transcendente que é a sua fonte. Por outras palavras: a primeira das relações do homem é sempre inevitavelmente – quer ele o queira, quer não; quer ele o assuma, quer não – a relação com Deus.
Por contraste com esta primeira relação com o divino e a transcendência, à qual se poderia chamar uma relação originária, pode-se assinalar na vida humana a presença de relações naturais. Não sendo embora originárias e estando, por conseguinte, num plano hierarquicamente inferior em relação à primeira, as relações naturais são contudo essenciais à determinação da humanidade do homem. Não há pessoa humana fora deste conjunto de relações. E, deste modo, o homem é sempre considerado por Henrique Barrilaro Ruas não como um sujeito situável fora dos laços naturais, detentor de uma identidade fundamental que se situa aquém deles, não como um sujeito caracterizado apenas por uma liberdade que significa justamente uma ausência de vínculos, mas como o “homem de carne e osso”, para usar a expressão de Miguel de Unamuno: um homem concreto, enraizado, presente numa teia de relações que não o determina naquilo que é, mas que o torna capaz de responder à pergunta sobre quem é. É a este núcleo inicial de relações naturais, a esta dimensão afectiva e familiar da qual qualquer homem brota na sua identidade, que Henrique Barrilaro Ruas chama o económico. Este é então a expressão do contributo imediato das relações naturais para a determinação de cada homem na sua identidade: tais relações dão ao homem a sua “casa”, o seu oikos.
Sem nunca esquecer a relação humana com a transcendência, a tentativa de pensar o homem na sua essência – e tal quer dizer: nas suas relações – não pode nunca tentar abstrair das relações naturais e concretas de um homem de carne e osso. E, na perspectiva de Henrique Barrilaro Ruas, tal implica já uma determinada orientação para o pensamento: o homem, sendo um ente essencialmente relacional, é um ente essencialmente político, um ente cuja essência não pode ser pensada sem a consideração das suas relações com os outros; mas a política, por seu lado, não pode deixar de partir deste carácter natural das relações humanas, guiando-se necessariamente pelo seu carácter concreto e enraizado, assim como pela experiência histórica dos homens que dele dá imediatamente testemunho.
É sobretudo nesta exigência de encontro com o “homem de carne e osso”, longe de um homem meramente abstracto, que não é senão o rosto fugaz de uma liberdade tornada mito, que Henrique Barrilaro Ruas encontra a herança do pensamento político que procurava retirar as consequências teóricas e práticas deste encontro com o concreto. A influência das doutrinas contra-revolucionárias – desde De Maistre a Bonald, desde o Visconde de Santarém a Gama e Castro – torna-se aqui evidente, na sua valorização da história como uma fonte e uma inspiração para o pensamento político. Mas mais do que a influência da contra-revolução, na sua por vezes excessiva – porque por vezes quase exclusiva – valorização da história e da experiência natural do homem, é a herança do Integralismo Lusitano que sobretudo marca o percurso do pensamento de Henrique Barrilaro Ruas. E a razão desta presença no seu pensamento é clara. Para os pensadores integralistas, a história constituía uma tradição que poderia ser herdada e aproveitada fecundamente por um pensamento, que se poderia caracterizar, pela sua relação com ela, como um tradicionalismo. Contudo, um tal pensamento não é um pensamento simplesmente “reaccionário”, um simples regresso e uma simples referência às relações humanas presentes na história passada. Como escreve António Sardinha, nas páginas introdutórias de Ao princípio era o verbo: «“Tradicionalismo” não é “obscurantismo”. É antes continuidade no desenvolvimento – é, sobretudo, permanência na renovação. Contra os falsos métodos racionalistas do século findo, levantamos o método positivo – o método histórico, como reacção salutar»[3]. E, a partir desta demarcação, o sentido do tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas pode precisar-se: não se trata de pôr o homem ao serviço do passado, nem de dar ao passado qualquer direito intrínseco para continuar a vigorar; trata-se justamente do contrário: de pôr o passado ao serviço do homem e de o devotar à construção desse mesmo homem na sua identidade fundamental.
Assim, se for necessário procurar um título para cunhar o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas, talvez o termo tradicionalismo seja o que mais plenamente cumprirá essa função. Mas importa, ao mesmo tempo que este é evocado, esclarecer o seu sentido e desfazer a inevitável ambiguidade que a eleição de um único termo fatalmente encerra. Tal não significa que Henrique Barrilaro Ruas considere apenas a experiência histórica, na sua positividade, como critério exclusivo para a consideração da política. Essa exclusividade concedida à experiência tinha sido, aliás, no início do século XX, a tentação permanente dos herdeiros da tradição positivista comtiana, particularmente da Action Française de Charles Maurras, no seu “empirismo organizador”, o qual tendia a pretender constituir a política como uma ciência positiva, ordenada no corpo das várias ciências naturais de acordo com a complexidade relativa do seu objecto. Assim, assumindo a história humana apenas como uma parte da natureza, e não como uma abertura à transcendência, a política deveria ser aqui uma espécie de biologia complexa, baseada na observação empírica de leis naturais presentes nas sociedades humanas como dados invariáveis, necessários e determinantes. Como escreve Maurras: «Segundo Comte, a política, filha da biologia, carece, como qualquer ciência, de leis precisas, anteriores e superiores às vontades dos homens: é em relação a essas leis naturais que as legislações devem ser julgadas»[4]. Para o Integralismo Lusitano, e para o tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas, de acordo com a herança integralista, pelo contrário, a política não se pode esgotar numa ciência meramente positiva. E não o pode porque nem as relações naturais podem esgotar a realidade humana, nem a realidade humana pode determinar a política como baseada exclusivamente nas relações naturais do homem. Assim, o “empirismo organizador” maurrasiano teria apenas parcialmente razão, na sua tentativa de pensar a política a partir destas mesmas relações naturais. É certo então que não pode haver política sem a consideração das relações naturais em que o homem se insere. Contudo, é também certo que a consideração destas relações naturais não pode esgotar a política. A consideração das relações naturais do homem – melhor dizendo: a consideração do homem a partir das suas relações naturais – é assim uma condição necessária para qualquer pensamento político; mas sendo condição necessária, ela nunca pode ser uma sua condição suficiente.
O pensamento de Henrique Barrilaro Ruas situa-se então entre duas tendências para pensar a política cuja contraposição marca, em larga medida, a história política do século XX. Por um lado, situa-se diante da tendência “liberal” para pensar o homem de um modo abstracto, e a política como o simples resultado de uma liberdade humana pensada abstractamente como carente de quaisquer vínculos. A partir de uma tal tendência, a sociedade política não pode ser concebida senão como uma mera associação voluntária, como um contrato que estabelece um mero mecanismo técnico de protecção, ao qual os homens sacrificam a sua liberdade inicial, na espontaneidade e naturalidade que caracteriza o seu início. É então diante de uma política liberal, que surge sobretudo na herança de Hobbes e que parte da representação abstracta de um homem constituído como uma liberdade sem vínculos nem laços imediatos, que Henrique Barrilaro Ruas não pode deixar de apontar a necessidade de pensar o homem concreto e, consequentemente, a impossibilidade de pensar o homem a partir da abstracção da sua natureza. Por outro lado, o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas situa-se diante da tendência “colectivista” para pensar o homem como algo cuja natureza se esgota nos laços naturais que estabelece. Segundo esta tendência, encerrado nas suas relações naturais, o homem não é senão uma manifestação esporádica, ocasional e precária destas mesmas relações. E é diante desta redução do homem aos seus laços naturais, diante da assunção do homem individual como apenas um caso de um todo que o ultrapassa, seja esse todo uma família, um povo, uma nação, um partido, um Estado, uma comunidade de trabalho ou uma raça – assunção essa que talvez encontre o seu exemplo mais acabado no lema nacional-socialista: du bist nichts, dein Volk ist alles; tu não és nada, o teu povo é tudo –, que o pensamento personalista de Henrique Barrilaro Ruas não pode deixar de reivindicar para cada homem, na sua singularidade, uma dignidade e um valor irredutíveis.
Na perspectiva personalista de Henrique Barrilaro Ruas, e usando de uma expressão de inspiração kantiana, dir-se-ia então que a política sem a natureza é vazia; e que esta mesma política sem a transcendência é cega. Tanto o “liberalismo” como o “colectivismo” enfermam então de uma visão deficiente, porque demasiado simplificada, do núcleo fundamental das relações que caracterizam a natureza humana. Se o primeiro esquece a existência humana positiva e concreta, esquecendo as relações naturais que constituem o próprio homem, esquecendo a verdade simples de um homem de “carne e osso”, nascido numa família, cercado por um círculo de afectos e existindo numa comunidade de relações de proximidade, de vizinhança e de trabalho, o segundo perde a relação do homem com a transcendência, perdendo a relação de cada homem, na sua singularidade, com Deus e reduzindo-o a uma mera parte de um todo que o ultrapassa, a um mero exemplar substituível, a uma mera peça, cujo sentido se encontra apenas na existência de algo maior e a cujo estatuto ontológico não pode ser atribuída a dignidade que o conceito de pessoa encerra.
Assim, se o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas é herdeiro directamente, antes de mais, das reacções contra a tentativa liberal de pensar o homem de um modo abstracto, marcado por aquilo a que se poderia chamar uma liberdade sem contexto, é imprescindível não esquecer que ele se opõe com a mesma veemência contra todas as formas de compreender a realidade humana a partir de uma perspectiva colectivista, redutora diante da personalidade individual de cada homem. A própria doutrina do Integralismo Lusitano, que se ergue, no início do século XX, como um nacionalismo contra as abstracções liberais, não pode deixar então de ser esclarecida e protegida de ambiguidades por Henrique Barrilaro Ruas, tendo em conta a necessidade de evitar a dúvida sobre o estatuto que a política deve assumir. O integralismo é então assumido como um movimento cujo significado histórico, intelectual e espiritual vai para além do próprio contexto que o vê emergir, abrangendo o homem na sua integralidade. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O Integralismo situa-se em todos os planos do Homem; procura resolver todos os problemas humanos. São estes, essencialmente, três: o religioso, o político e o económico. Sem a sistemática solução destes três problemas nenhuma doutrina se pode dizer humana»[5]. E é neste mesmo sentido que se pode ler, já mais tarde: «O fulcro da doutrina integralista é a doutrina do Estado. Na época em que surge o Integralismo Lusitano, era o Estado que se encontrava mais evidentemente em crise. […] Por isso se compreende que a primeira geração de integralistas, a de 1914, tenha exercido um esforço gigantesco e entusiástico no sentido de definir o poder político e a sua actividade própria. Mas a crise do Estado era fruto duma crise muito mais profunda – a crise do Homem. O mérito maior dos fundadores do I. L. foi exactamente terem compreendido qual era a primeira origem da tempestade política que desabara sobre toda a sociedade portuguesa. O que estava em jogo era a concepção do Homem, quer do homem singular, quer do homem colectivo. E, então, a doutrina integralista tornou-se inseparável da doutrina geral da sociedade e da pessoa humana»[6].
Diante das tendências liberais e colectivistas que mobilizaram politicamente o século XX, a política deve servir, na perspectiva de Henrique Barrilaro Ruas, para mediar as relações naturais ou económicas, por um lado, e as relações com a transcendência, por outro. O político é então, por essência, uma função mediadora: ele situa-se como o ponto intermediário de uma hierarquia que encontra o religioso no seu topo, e que tem na sua base o económico. Poder-se-á então dizer que, na sua tarefa mediadora, a política é a dimensão mais profundamente humana. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O plano político é o plano entre todos humano, aquele que o homem melhor domina, melhor abrange, mais facilmente assalta, porque pode, ao considerá-lo objectivo, desdobrá-lo à altura dos seus olhos. Tudo o que é político é humano (nem tudo o que é económico; nem tudo o que é religioso)»[7]. Contudo, precisamente pela sua relação privilegiada com a humanidade do homem, fora da mediação, a política perde a complexidade da realidade humana. E, simplificando o homem, ela torna-se regida por uma mera ideia, por uma imagem simplificada do homem, forjada e despojada do objecto que lhe corresponde. Surge então um homem quimérico, inventado por aquilo a que se poderia chamar uma política autonomizada. E a política torna-se então numa ideia sem objecto, ou seja, numa simples ideia de uma ideia que, na falta do objecto que lhe corresponde, se propõe produzir, fabricar e modular, mesmo com a violência inevitável dessa actividade produtiva, o próprio homem de que precisa. Por outras palavras: carente de um acolhimento suficiente da complexidade da realidade humana, a política torna-se ideologia, procurando fazer o homem à sua medida; combatendo violentamente a própria natureza, como se assim, finalmente, pudesse produzir o homem tal como o projecta. É neste sentido que escreve Henrique Barrilaro Ruas: «Quando a ideia é a ideia de uma coisa, alimenta-se do seu pão-de-cada-dia: está em presença do seu complemento natural e com ele dialoga. Mas, aqui, não: ideologia é a ideia da ideia. Eis o circuito fechado, a incapacidade para a transcendência. Foi talvez por esta via que o inocente conceito que a princípio encontrámos se tornou violento e belicoso»[8]. E é em função da necessidade de não ceder à tentação, sempre presente, para se degradar em ideologia que se torna necessário à política enfrentar a realidade humana na sua complexidade plena, na plenitude das suas dimensões, e assumir-se no seu papel de mediação entre o económico e o religioso.
Para Henrique Barrilaro Ruas, a política surge então, antes de mais, como um prolongamento das relações naturais ou económicas que marcam o homem concreto. A família, as relações de vizinhança e de trabalho entre os homens, tendem a alargar os seus laços, estendendo-os a uma comunidade mais alargada que é constituída por afinidades culturais, por uma língua e por uma experiência de vida em comum. A ideia de nação surge assim, no pensamento de Henrique Barrilaro Ruas, como um prolongamento natural das próprias relações naturais que caracterizam os homens. Assim, se a nação constitui uma comunidade natural, também vem da sua experiência natural, do carácter positivo da sua forma de existência, a sua própria constituição e o seu modo de se organizar politicamente. O tradicionalismo ganha aqui o aspecto da defesa da impossibilidade de se propor idealmente, para cada povo concreto e independentemente da sua situação, uma forma paradigmática de regime. Para Henrique Barrilaro Ruas, o regime é, enquanto forma de organização política de uma nação, essencialmente dependente da história e das circunstâncias fácticas que a marcam. Contudo, se, nesta perspectiva, a política não pode nunca ser ideológica, e se consequentemente não é possível defender um regime paradigmático para cada povo, abstraindo da sua história e da sua inserção nas contingências da natureza, tal não corresponde à defesa de um relativismo. É possível, pelo menos, extrair um princípio universal deste carácter não ideológico que deve caracterizar a política. E este princípio traduz-se na defesa de que o regime histórico de cada povo, a sua constituição natural, é aquela que necessariamente, devido à sua familiaridade com a experiência do homem ao longo do tempo, permite uma abordagem das relações humanas na plena complexidade que efectivamente as constitui. O tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas ganha então aqui o sentido preciso que o justifica. Não se trata de um mero conservadorismo, em que a experiência histórica, às mãos da evocação cega de uma prudência, é adoptada injustificadamente como uma fonte de inspiração política. Não se trata também de um nacionalismo, em que o homem é posto como o representante ocasional de uma nação a cuja tradição tem de sacrificar a sua individualidade pessoal. Trata-se, isso sim, de um nacional-personalismo que se justifica pelo facto de encontrar na constituição natural dos povos, devido à sua sobrevivência através da história, o modo pelo qual as pessoas que nele se integram mais plenamente se abrem à complexidade das relações que constituem o homem. Por outras palavras: trata-se de um tradicionalismo que se justifica não por qualquer posição ideológica, mas pelo facto de só a constituição natural dos povos se abrir, devido à sua sobrevivência ao longo do tempo, à relação do homem com a transcendência.
Uma revolução, uma transformação radical das relações de poder no seio de uma sociedade política, não pode deixar de se justificar a partir de uma perspectiva ideológica e, nessa medida, a partir de uma perspectiva simplificada das relações entre os homens. Para a revolução, o poder não pode deixar de ser visto como uma realidade puramente natural e histórica. Assim, se uma revolução não pode deixar de apelar, na sua justificação, apenas para a natureza, só a forma tradicional de um povo se organizar politicamente permite a evocação da relação com a transcendência como uma dimensão inalienável da realidade humana. Só a tradição permite aludir à relação do homem com um plano transcendente que o supera, estabelecendo esse plano como a fonte hierarquicamente superior de onde o poder presente na sociedade política pode brotar, segundo a fórmula bíblica do omnis potestas a Deo. Noutros termos ainda: só a tradição permite acolher a ideia da origem divina do poder. Essa origem divina do poder não anula, a partir da forma tradicional de organização política, o carácter natural do poder político. Pelo contrário: a partir da tradição, são agora as próprias relações naturais que se encontram abertas e prontas a uma relação com o divino. Assim, num povo cuja constituição natural, cujo regime surge como indiscutível, a tarefa mediadora da política – enquanto cruzamento das relações naturais do homem com a sua relação com a transcendência – parece estar assegurada e protegida. Mas no momento em que esse mesmo regime é posto em causa, no momento em que a constituição natural de uma nação se vê ameaçada por ideologias políticas que, inevitavelmente, partem de um esquecimento ou de uma perda da realidade do homem na sua complexidade, a tarefa de um pensamento tradicionalista consiste na tentativa de justificar racional e argumentativamente a própria tradição.
No caso português, a constituição natural ou histórica, o regime, é uma constituição monárquica. E assim, para Henrique Barrilaro Ruas, o estabelecimento da república em Portugal, em 1910, tem sobretudo um carácter negativo. A República é, em Portugal, não um regime alternativo à monarquia, mas a negação do regime propriamente dito: «A República em Portugal, como o cepticismo em Filosofia, é negação, é dúvida – ou não é nada»[9]. Assim, se a República é pensada por Henrique Barrilaro Ruas como simples negatividade, é justamente diante desta negação constitutiva do pseudo-regime republicano que a tarefa do tradicionalismo, em Portugal, vê assinalada a sua dupla missão: por um lado, a restauração da constituição natural ou histórica do Estado português; por outro, o esclarecimento de que uma tal restauração não corresponde a uma negação da negação, a uma mera substituição de uma forma de exercício do poder, mas ao restabelecimento em Portugal de um efectivo regime, permitindo à política assumir o seu papel mediador entre a transcendência e a natureza enquanto dimensões irredutíveis da existência humana.
Henrique Barrilaro Ruas tem assim um particular cuidado na caracterização doutrinária do regime monárquico. Um tal regime, na medida em que surge como a forma tradicional ou histórica pela qual o povo português se organizou politicamente, nasce, na sua existência, da própria natureza e, nessa medida, do próprio povo, na facticidade da sua existência natural. O poder real surge naturalmente do povo, como o penhor da liberdade e da existência desse mesmo povo como tal, segundo a fórmula que tradicionalmente assinalou a ascensão do Rei de Portugal: Nos liberi sumus, rex noster liber est; nós somos livres e o nosso rei é livre. Mas se o poder do Rei de Portugal vem, na sua existência fáctica, da própria história, e da natureza que a sustenta, a essência do poder real surge não da história, mas de Deus. O regime natural, tradicional ou histórico permite assim, na figura do Rei, a mediação entre as duas relações que constituem, na sua complexidade irredutível, a realidade do homem: o poder do Rei existe, por um lado, a partir do prolongamento das relações e dos laços naturais dos homens que pertencem a um mesmo povo; mas, por outro lado, esse mesmo poder só é a partir de Deus, só pode ser exercido a partir de uma origem divina que a história, longe de produzir, não pode senão reconhecer. É assim que a figura do Rei é assinalada por Henrique Barrilaro Ruas como estando duplamente cativa: por um lado, ele deve servir o povo, representando a sua liberdade e a sua existência ao longo da própria história; por outro lado, ele deve servir a Deus, representando a Sua relação com o homem e apresentando um poder que não pode ter senão uma origem divina. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O Poder, por essência, vem de Deus. Na existência, porém, é a História – o Povo na História – que o desenha e suporta»[10]; «El-Rei é um cativo: prisioneiro de Deus e da História»[11].
Assim, ao mesmo tempo que opera para uma restauração monárquica em Portugal, o pensamento tradicionalista, segundo Henrique Barrilaro Ruas, deverá desenvolver-se como doutrina, desfazendo incessantemente as ambiguidades e os equívocos que, sob a influência das circunstâncias da história, não podem deixar de se levantar a cada passo. É na complementaridade desta dupla tarefa, ao mesmo tempo activa e doutrinária, que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas se desenvolve, ao longo do pensamento político português do século XX. Neste desenvolvimento, a sua elaboração doutrinária é certamente o mais notável e o mais rico contributo para a consolidação, em Portugal, de um pensamento político monárquico, regido pelos princípios do tradicionalismo e do personalismo. E, a par desta elaboração doutrinária, a sua acção política – desde a participação activa na Comissão Eleitoral Monárquica até ao papel decisivo desempenhado na Convergência Monárquica, no Partido Popular Monárquico e no Movimento do Partido da Terra – constitui um exemplo de patriotismo e de entusiasmo cívico que só seria possível para alguém que tenha colocado generosamente a sua vida diante dos outros como um “martírio”, como um testemunho vivo das suas ideias, e da absoluta dignidade do homem que elas pretendem representar.
Alexandre Franco de Sá
[1] Henrique Barrilaro Ruas, “Da dignidade da política”, in lusitana antiga liberdade - http://jacarandas.blogspot.com
[2] Henrique Barrilaro Ruas, “Diante da morte”, A liberdade e o rei, Lisboa, 1971, p. 256.
[3] António Sardinha, Ao princípio era o verbo, Lisboa, Restauração, 1959, p. 10.
[4] Charles Maurras, Mes idées politiques, Paris, Fayard, 1948, p. 101.
[5] Henrique Barrilaro Ruas, A moeda, o homem e Deus, Lisboa, Cidade Nova, 1957, p. 122.
[6] Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 191.
[7] Henrique Barrilaro Ruas, A moeda, o homem e Deus, p. 148.
[8] Henrique Barrilaro Ruas, Ideologia: ensaio de análise histórica e crítica. Edição da Junta de Acção Social, nº 13, pp. 15-16.
[9] Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 124.
[10] Idem, p. 132.
[11] Idem, p. 133.
[Este texto foi publicado em Estudos e reproduzido em Unica Sempre Avis, 2000-2010, ficando arquivado em https://web.archive.org/web/20130503225824/http://www.angelfire.com/pq/unica/il_br_alexandre_f_sa_pensamento_hbr.htm, de onde hoje o recuperamos para o repositório de Estudos Portugueses - J. M. Q. - 13.08.2026]
Consideremos as três dimensões do homem: o económico, o político, o religioso. Cristo dirige-se ao plano religioso do homem; mas, através dele, ao plano político e ao económico. E o homem só tem um modo digno de corresponder ao apelo de Cristo; um único modo humano, porque é o único que mantém e reforça o carácter pessoal da existência humana: conformar a sua vida económica e política às exigências do plano espiritual.
Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 91.
Temo bem que estas breves palavras sejam demasiado curtas para corresponder com justiça ao gesto generoso do Prof. Doutor Seabra Pereira e do C.A.D.C., ao convidar-me, nesta hora em que regressam os Estudos, para escrever acerca de alguém de importância tão decisiva para a minha formação não só filosófica e política, mas também – e sobretudo – para a minha formação humana. Seja-me permitido introduzir estas pequenas notas com um registo pessoal sobre a figura de Henrique Barrilaro Ruas, algo que certamente a circunstância do seu recente falecimento desculpará, e com a evocação do seu perfil de intelectual caracterizado por uma absoluta e total generosidade. Creio que uma exposição, ainda que muito breve, das suas ideias não pode abdicar da lembrança da abertura que as caracterizava: uma abertura sempre pronta a acolher o estranho, sempre preparada para discutir cordialmente, com interesse genuíno, as mais diferentes posições, mas sem que a cordialidade arrastasse consigo qualquer espécie de ambiguidade na discussão e na manifestação das posições próprias. E não pode abdicar dessa lembrança, antes de mais, porque uma tal atitude intelectual que caracterizava a pessoa de Henrique Barrilaro Ruas não pode ser desligada das características do seu pensamento. Pelo contrário: a sua vida, na imensa generosidade que a marcou, é talvez o mais imediato testemunho da generosidade de um pensamento que nunca deixou de pensar, e de se pensar, junto da sua encarnação na vida e na acção.
Henrique Barrilaro Ruas nasceu a 23 de Março de 1921. Nesses anos do século XX, situados entre as duas grandes guerras, dir-se-ia que se consuma na Europa, com particular veemência, aquilo que a sua história parecia ter lenta e pacientemente preparado ao longo dos últimos séculos. E o que ela preparara surgia então como uma separação das várias dimensões constitutivas da natureza humana, a que se junta uma desordem e uma confusão entre elas, de tal modo que, nesse início do século XX, se poderia dizer, com frequência e como algo pacífico e óbvio, que nunca o homem tinha sido tão obsessivamente tratado, tão abundantemente interrogado e investigado, mas também tão desconhecido, tão imprevisível e tão pouco circunscrito nos seus limites e possibilidades.
A cisão que no século XX se consuma tem, no entanto, uma longa história no contexto do Ocidente moderno. Sob determinada perspectiva, poder-se-ia até dizer que esta história é a história da própria modernidade. No âmbito religioso, por exemplo, é já com a reforma religiosa que se pode ver a emergência da cisão. A separação radical entre a fé e as obras, a recusa luterana em atribuir às obras alguma eficácia, por menor que seja, na salvação do homem, traduz já uma cisão entre estas duas dimensões, uma cisão radical entre a exterioridade das obras e a interioridade da fé, que doravante não podem ter entre si qualquer articulação. É assim, em larga medida, a Reforma que proporciona à metafísica ocidental moderna um dualismo ontológico que se torna nela fundamental. A modernidade baseia-se a partir daqui, em larga medida, na dualidade entre dois modos de ser irredutíveis, sem qualquer relação entre si: o dualismo entre a exterioridade fáctica da natureza, por um lado, a qual se constitui como um todo encadeado de fenómenos cuja série se rege por uma lei natural que decorre mecanicamente, e, por outro lado, a interioridade de um sujeito que se descobre como tal, antes de mais, como livre e, nessa medida, como não estando determinado pelo mecanismo que rege os fenómenos naturais.
Também no âmbito político, sob o paradigma da metafísica moderna, a modernidade surge como uma cisão. Neste âmbito, a separação entre o plano fáctico da natureza e o plano subjectivo da liberdade implica que a política já não se possa conceber como uma arte ou uma prática da virtude, como um plano em que as acções exteriores repetidas podem entrar, moldando-o, na interioridade do carácter. Através da cisão, com o afastamento radical entre a interioridade das disposições íntimas e a exterioridade das acções fácticas, já não é possível conceber a política como uma arte por cuja prática o homem poderia transformar-se e melhorar, enraizando lentamente em si, a partir das suas acções, disposições que entram no seu íntimo e configuram a sua própria índole e natureza. Assim, não podendo esperar já mudar os homens, a política moderna torna-se num mero instrumento técnico de obtenção e conservação do poder fáctico, fechando-se sobre si mesma e furtando-se agora a qualquer relação com as dimensões com que, pela sua própria natureza, ela não poderia deixar de tender a relacionar-se. No último artigo que publicou em vida, Henrique Barrilaro Ruas aborda justamente esta existência separada da política moderna e a sua transformação numa mera técnica de poder: «A crise da Política vem de Maquiavel: não apenas distinta, mas separada da Religião, deixou de ser “arte régia” para se reduzir a mera técnica. A partir daí, todas as desgraças lhe podiam acontecer – desde a insuportável arrogância, até à definitiva humilhação»[1].
Finalmente, como reflexo desta transformação da política num método para conquistar e manter o poder, é o próprio direito, a própria ordem jurídica necessariamente estruturante de uma comunidade política, que se separa e se isola, fechando-se em si mesma como um puro dever-ser, como uma mera série de normas formalmente determinadas, e perdendo qualquer relação ao domínio da efectividade fáctica ou positiva. Assim, é como o culminar da cisão no domínio jurídico que, por exemplo, podem ser entendidas, a partir das primeiras décadas do século XX, as tentativas de Hans Kelsen de estabelecer uma “teoria pura do direito”, ou seja, uma teoria que sugeria o tratamento do direito a partir da sua normatividade imanente, sem qualquer referência a dimensões externas que transcendam e perturbem a sua pureza. E talvez sejam justamente as consequências de uma consideração pura do direito, os resultados da sua consideração como uma realidade separada e fechada sobre si mesma, que acabam por tornar mais visível esta “crise da política” a que Henrique Barrilaro Ruas se refere, a qual é resultado manifesto daquilo a que se poderia chamar a cisão moderna. Fechado sobre si mesmo, enclausurando-se em si mesmo como uma pura ideia, o direito abre caminho, nesta perspectiva, à proposta positivista da entrega daquilo que é fáctico à sua mera facticidade: se o direito constitui uma ordem ideal fechada sobre si mesma, a qual está então inteiramente separada da dimensão fáctica ou positiva do poder, então toda a ordem fáctica não pode deixar de ter origem exclusiva nas próprias relações de força e de poder presentes na facticidade. E se o direito efectivo de uma comunidade política concreta apenas tem origem nas relações de força e de poder efectivamente presentes, tal quer dizer que são as leis da força que dominam, ou seja, que as próprias leis estruturantes da vida humana surgem apenas como a expressão de uma legalidade imanente a cujas regras, humanamente cegas e despojadas de humanidade, a realidade humana tem agora de se subordinar – seja essa legalidade as leis da técnica, do mercado ou da propaganda comercial e política.
É então sob este pano de fundo daquilo a que se poderia chamar o culminar da cisão moderna na primeira metade do século XX que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas tem a sua origem. E ele tem origem como justamente uma tentativa de contribuir para a ultrapassagem da própria cisão. Para Henrique Barrilaro Ruas, o homem é um ente essencialmente complexo, cuja constituição se espraia por dimensões variadas. Assim, diante desta complexidade que marca a natureza humana, importa tentar encontrar, antes de mais, um princípio hierarquizador capaz de ordenar as várias dimensões que lhe são próprias, sem as anular nas suas diferenças irredutíveis. E um tal princípio organizador é então encontrado por Henrique Barrilaro Ruas no personalismo. O homem é, apesar da sua infinita complexidade, caracterizável singularmente como pessoa. E o seu carácter pessoal assinala nele uma dimensão a que nunca se poderá dar a relevância merecida. Uma tal dimensão é a dimensão relacional e dir-se-ia então que, para Henrique Barrilaro Ruas, a complexidade das dimensões em que a natureza humana se espraia é, em larga medida, a complexidade das relações em que o próprio homem se insere.
É, pois, num personalismo peculiar que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas ganha uma sólida base de sustentação. Se ser pessoa é, por exigência da própria constituição intrínseca de cada um, estar imediatamente em relação, o humano não existe atrás da sua condição relacional. Pelo contrário: ele é aquilo que é na e a partir da própria relação. E a primeira das relações humanas é, por exigência da sua natureza interrogante, a relação do homem com a sua própria origem. O homem é, por natureza, um ente cuja vida se constitui por uma relação interrogativa consigo mesma. A sua vida é assim uma abertura essencial ao mistério da própria vida, na sua origem e no seu destino, na sua dualidade de vida e morte. É aliás particularmente a relação com a morte que tem o poder de colocar o homem nesta relação imediata com a vida, na sua seriedade, na sua exigência de uma origem e de um sentido. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas, num texto de 1962: «É diante da morte que a vida se revela. Revela-se no seu sentido pessoal e no seu sentido colectivo. Mesmo para aqueles que não creiam na transcendência do destino humano, a morte dá notícia da seriedade da vida. Pára a brincadeira; interrompe-se o jogo. Gelam os lábios e os gracejos. As gargalhadas morrem no silêncio. E então, no fundo das almas, começa a construção do Homem»[2]. Assim, a primeira das relações do homem é, mediante a sua vida, na seriedade que é dela inalienável, a relação com a própria origem da vida, a relação com o sentido transcendente que é a sua fonte. Por outras palavras: a primeira das relações do homem é sempre inevitavelmente – quer ele o queira, quer não; quer ele o assuma, quer não – a relação com Deus.
Por contraste com esta primeira relação com o divino e a transcendência, à qual se poderia chamar uma relação originária, pode-se assinalar na vida humana a presença de relações naturais. Não sendo embora originárias e estando, por conseguinte, num plano hierarquicamente inferior em relação à primeira, as relações naturais são contudo essenciais à determinação da humanidade do homem. Não há pessoa humana fora deste conjunto de relações. E, deste modo, o homem é sempre considerado por Henrique Barrilaro Ruas não como um sujeito situável fora dos laços naturais, detentor de uma identidade fundamental que se situa aquém deles, não como um sujeito caracterizado apenas por uma liberdade que significa justamente uma ausência de vínculos, mas como o “homem de carne e osso”, para usar a expressão de Miguel de Unamuno: um homem concreto, enraizado, presente numa teia de relações que não o determina naquilo que é, mas que o torna capaz de responder à pergunta sobre quem é. É a este núcleo inicial de relações naturais, a esta dimensão afectiva e familiar da qual qualquer homem brota na sua identidade, que Henrique Barrilaro Ruas chama o económico. Este é então a expressão do contributo imediato das relações naturais para a determinação de cada homem na sua identidade: tais relações dão ao homem a sua “casa”, o seu oikos.
Sem nunca esquecer a relação humana com a transcendência, a tentativa de pensar o homem na sua essência – e tal quer dizer: nas suas relações – não pode nunca tentar abstrair das relações naturais e concretas de um homem de carne e osso. E, na perspectiva de Henrique Barrilaro Ruas, tal implica já uma determinada orientação para o pensamento: o homem, sendo um ente essencialmente relacional, é um ente essencialmente político, um ente cuja essência não pode ser pensada sem a consideração das suas relações com os outros; mas a política, por seu lado, não pode deixar de partir deste carácter natural das relações humanas, guiando-se necessariamente pelo seu carácter concreto e enraizado, assim como pela experiência histórica dos homens que dele dá imediatamente testemunho.
É sobretudo nesta exigência de encontro com o “homem de carne e osso”, longe de um homem meramente abstracto, que não é senão o rosto fugaz de uma liberdade tornada mito, que Henrique Barrilaro Ruas encontra a herança do pensamento político que procurava retirar as consequências teóricas e práticas deste encontro com o concreto. A influência das doutrinas contra-revolucionárias – desde De Maistre a Bonald, desde o Visconde de Santarém a Gama e Castro – torna-se aqui evidente, na sua valorização da história como uma fonte e uma inspiração para o pensamento político. Mas mais do que a influência da contra-revolução, na sua por vezes excessiva – porque por vezes quase exclusiva – valorização da história e da experiência natural do homem, é a herança do Integralismo Lusitano que sobretudo marca o percurso do pensamento de Henrique Barrilaro Ruas. E a razão desta presença no seu pensamento é clara. Para os pensadores integralistas, a história constituía uma tradição que poderia ser herdada e aproveitada fecundamente por um pensamento, que se poderia caracterizar, pela sua relação com ela, como um tradicionalismo. Contudo, um tal pensamento não é um pensamento simplesmente “reaccionário”, um simples regresso e uma simples referência às relações humanas presentes na história passada. Como escreve António Sardinha, nas páginas introdutórias de Ao princípio era o verbo: «“Tradicionalismo” não é “obscurantismo”. É antes continuidade no desenvolvimento – é, sobretudo, permanência na renovação. Contra os falsos métodos racionalistas do século findo, levantamos o método positivo – o método histórico, como reacção salutar»[3]. E, a partir desta demarcação, o sentido do tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas pode precisar-se: não se trata de pôr o homem ao serviço do passado, nem de dar ao passado qualquer direito intrínseco para continuar a vigorar; trata-se justamente do contrário: de pôr o passado ao serviço do homem e de o devotar à construção desse mesmo homem na sua identidade fundamental.
Assim, se for necessário procurar um título para cunhar o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas, talvez o termo tradicionalismo seja o que mais plenamente cumprirá essa função. Mas importa, ao mesmo tempo que este é evocado, esclarecer o seu sentido e desfazer a inevitável ambiguidade que a eleição de um único termo fatalmente encerra. Tal não significa que Henrique Barrilaro Ruas considere apenas a experiência histórica, na sua positividade, como critério exclusivo para a consideração da política. Essa exclusividade concedida à experiência tinha sido, aliás, no início do século XX, a tentação permanente dos herdeiros da tradição positivista comtiana, particularmente da Action Française de Charles Maurras, no seu “empirismo organizador”, o qual tendia a pretender constituir a política como uma ciência positiva, ordenada no corpo das várias ciências naturais de acordo com a complexidade relativa do seu objecto. Assim, assumindo a história humana apenas como uma parte da natureza, e não como uma abertura à transcendência, a política deveria ser aqui uma espécie de biologia complexa, baseada na observação empírica de leis naturais presentes nas sociedades humanas como dados invariáveis, necessários e determinantes. Como escreve Maurras: «Segundo Comte, a política, filha da biologia, carece, como qualquer ciência, de leis precisas, anteriores e superiores às vontades dos homens: é em relação a essas leis naturais que as legislações devem ser julgadas»[4]. Para o Integralismo Lusitano, e para o tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas, de acordo com a herança integralista, pelo contrário, a política não se pode esgotar numa ciência meramente positiva. E não o pode porque nem as relações naturais podem esgotar a realidade humana, nem a realidade humana pode determinar a política como baseada exclusivamente nas relações naturais do homem. Assim, o “empirismo organizador” maurrasiano teria apenas parcialmente razão, na sua tentativa de pensar a política a partir destas mesmas relações naturais. É certo então que não pode haver política sem a consideração das relações naturais em que o homem se insere. Contudo, é também certo que a consideração destas relações naturais não pode esgotar a política. A consideração das relações naturais do homem – melhor dizendo: a consideração do homem a partir das suas relações naturais – é assim uma condição necessária para qualquer pensamento político; mas sendo condição necessária, ela nunca pode ser uma sua condição suficiente.
O pensamento de Henrique Barrilaro Ruas situa-se então entre duas tendências para pensar a política cuja contraposição marca, em larga medida, a história política do século XX. Por um lado, situa-se diante da tendência “liberal” para pensar o homem de um modo abstracto, e a política como o simples resultado de uma liberdade humana pensada abstractamente como carente de quaisquer vínculos. A partir de uma tal tendência, a sociedade política não pode ser concebida senão como uma mera associação voluntária, como um contrato que estabelece um mero mecanismo técnico de protecção, ao qual os homens sacrificam a sua liberdade inicial, na espontaneidade e naturalidade que caracteriza o seu início. É então diante de uma política liberal, que surge sobretudo na herança de Hobbes e que parte da representação abstracta de um homem constituído como uma liberdade sem vínculos nem laços imediatos, que Henrique Barrilaro Ruas não pode deixar de apontar a necessidade de pensar o homem concreto e, consequentemente, a impossibilidade de pensar o homem a partir da abstracção da sua natureza. Por outro lado, o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas situa-se diante da tendência “colectivista” para pensar o homem como algo cuja natureza se esgota nos laços naturais que estabelece. Segundo esta tendência, encerrado nas suas relações naturais, o homem não é senão uma manifestação esporádica, ocasional e precária destas mesmas relações. E é diante desta redução do homem aos seus laços naturais, diante da assunção do homem individual como apenas um caso de um todo que o ultrapassa, seja esse todo uma família, um povo, uma nação, um partido, um Estado, uma comunidade de trabalho ou uma raça – assunção essa que talvez encontre o seu exemplo mais acabado no lema nacional-socialista: du bist nichts, dein Volk ist alles; tu não és nada, o teu povo é tudo –, que o pensamento personalista de Henrique Barrilaro Ruas não pode deixar de reivindicar para cada homem, na sua singularidade, uma dignidade e um valor irredutíveis.
Na perspectiva personalista de Henrique Barrilaro Ruas, e usando de uma expressão de inspiração kantiana, dir-se-ia então que a política sem a natureza é vazia; e que esta mesma política sem a transcendência é cega. Tanto o “liberalismo” como o “colectivismo” enfermam então de uma visão deficiente, porque demasiado simplificada, do núcleo fundamental das relações que caracterizam a natureza humana. Se o primeiro esquece a existência humana positiva e concreta, esquecendo as relações naturais que constituem o próprio homem, esquecendo a verdade simples de um homem de “carne e osso”, nascido numa família, cercado por um círculo de afectos e existindo numa comunidade de relações de proximidade, de vizinhança e de trabalho, o segundo perde a relação do homem com a transcendência, perdendo a relação de cada homem, na sua singularidade, com Deus e reduzindo-o a uma mera parte de um todo que o ultrapassa, a um mero exemplar substituível, a uma mera peça, cujo sentido se encontra apenas na existência de algo maior e a cujo estatuto ontológico não pode ser atribuída a dignidade que o conceito de pessoa encerra.
Assim, se o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas é herdeiro directamente, antes de mais, das reacções contra a tentativa liberal de pensar o homem de um modo abstracto, marcado por aquilo a que se poderia chamar uma liberdade sem contexto, é imprescindível não esquecer que ele se opõe com a mesma veemência contra todas as formas de compreender a realidade humana a partir de uma perspectiva colectivista, redutora diante da personalidade individual de cada homem. A própria doutrina do Integralismo Lusitano, que se ergue, no início do século XX, como um nacionalismo contra as abstracções liberais, não pode deixar então de ser esclarecida e protegida de ambiguidades por Henrique Barrilaro Ruas, tendo em conta a necessidade de evitar a dúvida sobre o estatuto que a política deve assumir. O integralismo é então assumido como um movimento cujo significado histórico, intelectual e espiritual vai para além do próprio contexto que o vê emergir, abrangendo o homem na sua integralidade. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O Integralismo situa-se em todos os planos do Homem; procura resolver todos os problemas humanos. São estes, essencialmente, três: o religioso, o político e o económico. Sem a sistemática solução destes três problemas nenhuma doutrina se pode dizer humana»[5]. E é neste mesmo sentido que se pode ler, já mais tarde: «O fulcro da doutrina integralista é a doutrina do Estado. Na época em que surge o Integralismo Lusitano, era o Estado que se encontrava mais evidentemente em crise. […] Por isso se compreende que a primeira geração de integralistas, a de 1914, tenha exercido um esforço gigantesco e entusiástico no sentido de definir o poder político e a sua actividade própria. Mas a crise do Estado era fruto duma crise muito mais profunda – a crise do Homem. O mérito maior dos fundadores do I. L. foi exactamente terem compreendido qual era a primeira origem da tempestade política que desabara sobre toda a sociedade portuguesa. O que estava em jogo era a concepção do Homem, quer do homem singular, quer do homem colectivo. E, então, a doutrina integralista tornou-se inseparável da doutrina geral da sociedade e da pessoa humana»[6].
Diante das tendências liberais e colectivistas que mobilizaram politicamente o século XX, a política deve servir, na perspectiva de Henrique Barrilaro Ruas, para mediar as relações naturais ou económicas, por um lado, e as relações com a transcendência, por outro. O político é então, por essência, uma função mediadora: ele situa-se como o ponto intermediário de uma hierarquia que encontra o religioso no seu topo, e que tem na sua base o económico. Poder-se-á então dizer que, na sua tarefa mediadora, a política é a dimensão mais profundamente humana. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O plano político é o plano entre todos humano, aquele que o homem melhor domina, melhor abrange, mais facilmente assalta, porque pode, ao considerá-lo objectivo, desdobrá-lo à altura dos seus olhos. Tudo o que é político é humano (nem tudo o que é económico; nem tudo o que é religioso)»[7]. Contudo, precisamente pela sua relação privilegiada com a humanidade do homem, fora da mediação, a política perde a complexidade da realidade humana. E, simplificando o homem, ela torna-se regida por uma mera ideia, por uma imagem simplificada do homem, forjada e despojada do objecto que lhe corresponde. Surge então um homem quimérico, inventado por aquilo a que se poderia chamar uma política autonomizada. E a política torna-se então numa ideia sem objecto, ou seja, numa simples ideia de uma ideia que, na falta do objecto que lhe corresponde, se propõe produzir, fabricar e modular, mesmo com a violência inevitável dessa actividade produtiva, o próprio homem de que precisa. Por outras palavras: carente de um acolhimento suficiente da complexidade da realidade humana, a política torna-se ideologia, procurando fazer o homem à sua medida; combatendo violentamente a própria natureza, como se assim, finalmente, pudesse produzir o homem tal como o projecta. É neste sentido que escreve Henrique Barrilaro Ruas: «Quando a ideia é a ideia de uma coisa, alimenta-se do seu pão-de-cada-dia: está em presença do seu complemento natural e com ele dialoga. Mas, aqui, não: ideologia é a ideia da ideia. Eis o circuito fechado, a incapacidade para a transcendência. Foi talvez por esta via que o inocente conceito que a princípio encontrámos se tornou violento e belicoso»[8]. E é em função da necessidade de não ceder à tentação, sempre presente, para se degradar em ideologia que se torna necessário à política enfrentar a realidade humana na sua complexidade plena, na plenitude das suas dimensões, e assumir-se no seu papel de mediação entre o económico e o religioso.
Para Henrique Barrilaro Ruas, a política surge então, antes de mais, como um prolongamento das relações naturais ou económicas que marcam o homem concreto. A família, as relações de vizinhança e de trabalho entre os homens, tendem a alargar os seus laços, estendendo-os a uma comunidade mais alargada que é constituída por afinidades culturais, por uma língua e por uma experiência de vida em comum. A ideia de nação surge assim, no pensamento de Henrique Barrilaro Ruas, como um prolongamento natural das próprias relações naturais que caracterizam os homens. Assim, se a nação constitui uma comunidade natural, também vem da sua experiência natural, do carácter positivo da sua forma de existência, a sua própria constituição e o seu modo de se organizar politicamente. O tradicionalismo ganha aqui o aspecto da defesa da impossibilidade de se propor idealmente, para cada povo concreto e independentemente da sua situação, uma forma paradigmática de regime. Para Henrique Barrilaro Ruas, o regime é, enquanto forma de organização política de uma nação, essencialmente dependente da história e das circunstâncias fácticas que a marcam. Contudo, se, nesta perspectiva, a política não pode nunca ser ideológica, e se consequentemente não é possível defender um regime paradigmático para cada povo, abstraindo da sua história e da sua inserção nas contingências da natureza, tal não corresponde à defesa de um relativismo. É possível, pelo menos, extrair um princípio universal deste carácter não ideológico que deve caracterizar a política. E este princípio traduz-se na defesa de que o regime histórico de cada povo, a sua constituição natural, é aquela que necessariamente, devido à sua familiaridade com a experiência do homem ao longo do tempo, permite uma abordagem das relações humanas na plena complexidade que efectivamente as constitui. O tradicionalismo de Henrique Barrilaro Ruas ganha então aqui o sentido preciso que o justifica. Não se trata de um mero conservadorismo, em que a experiência histórica, às mãos da evocação cega de uma prudência, é adoptada injustificadamente como uma fonte de inspiração política. Não se trata também de um nacionalismo, em que o homem é posto como o representante ocasional de uma nação a cuja tradição tem de sacrificar a sua individualidade pessoal. Trata-se, isso sim, de um nacional-personalismo que se justifica pelo facto de encontrar na constituição natural dos povos, devido à sua sobrevivência através da história, o modo pelo qual as pessoas que nele se integram mais plenamente se abrem à complexidade das relações que constituem o homem. Por outras palavras: trata-se de um tradicionalismo que se justifica não por qualquer posição ideológica, mas pelo facto de só a constituição natural dos povos se abrir, devido à sua sobrevivência ao longo do tempo, à relação do homem com a transcendência.
Uma revolução, uma transformação radical das relações de poder no seio de uma sociedade política, não pode deixar de se justificar a partir de uma perspectiva ideológica e, nessa medida, a partir de uma perspectiva simplificada das relações entre os homens. Para a revolução, o poder não pode deixar de ser visto como uma realidade puramente natural e histórica. Assim, se uma revolução não pode deixar de apelar, na sua justificação, apenas para a natureza, só a forma tradicional de um povo se organizar politicamente permite a evocação da relação com a transcendência como uma dimensão inalienável da realidade humana. Só a tradição permite aludir à relação do homem com um plano transcendente que o supera, estabelecendo esse plano como a fonte hierarquicamente superior de onde o poder presente na sociedade política pode brotar, segundo a fórmula bíblica do omnis potestas a Deo. Noutros termos ainda: só a tradição permite acolher a ideia da origem divina do poder. Essa origem divina do poder não anula, a partir da forma tradicional de organização política, o carácter natural do poder político. Pelo contrário: a partir da tradição, são agora as próprias relações naturais que se encontram abertas e prontas a uma relação com o divino. Assim, num povo cuja constituição natural, cujo regime surge como indiscutível, a tarefa mediadora da política – enquanto cruzamento das relações naturais do homem com a sua relação com a transcendência – parece estar assegurada e protegida. Mas no momento em que esse mesmo regime é posto em causa, no momento em que a constituição natural de uma nação se vê ameaçada por ideologias políticas que, inevitavelmente, partem de um esquecimento ou de uma perda da realidade do homem na sua complexidade, a tarefa de um pensamento tradicionalista consiste na tentativa de justificar racional e argumentativamente a própria tradição.
No caso português, a constituição natural ou histórica, o regime, é uma constituição monárquica. E assim, para Henrique Barrilaro Ruas, o estabelecimento da república em Portugal, em 1910, tem sobretudo um carácter negativo. A República é, em Portugal, não um regime alternativo à monarquia, mas a negação do regime propriamente dito: «A República em Portugal, como o cepticismo em Filosofia, é negação, é dúvida – ou não é nada»[9]. Assim, se a República é pensada por Henrique Barrilaro Ruas como simples negatividade, é justamente diante desta negação constitutiva do pseudo-regime republicano que a tarefa do tradicionalismo, em Portugal, vê assinalada a sua dupla missão: por um lado, a restauração da constituição natural ou histórica do Estado português; por outro, o esclarecimento de que uma tal restauração não corresponde a uma negação da negação, a uma mera substituição de uma forma de exercício do poder, mas ao restabelecimento em Portugal de um efectivo regime, permitindo à política assumir o seu papel mediador entre a transcendência e a natureza enquanto dimensões irredutíveis da existência humana.
Henrique Barrilaro Ruas tem assim um particular cuidado na caracterização doutrinária do regime monárquico. Um tal regime, na medida em que surge como a forma tradicional ou histórica pela qual o povo português se organizou politicamente, nasce, na sua existência, da própria natureza e, nessa medida, do próprio povo, na facticidade da sua existência natural. O poder real surge naturalmente do povo, como o penhor da liberdade e da existência desse mesmo povo como tal, segundo a fórmula que tradicionalmente assinalou a ascensão do Rei de Portugal: Nos liberi sumus, rex noster liber est; nós somos livres e o nosso rei é livre. Mas se o poder do Rei de Portugal vem, na sua existência fáctica, da própria história, e da natureza que a sustenta, a essência do poder real surge não da história, mas de Deus. O regime natural, tradicional ou histórico permite assim, na figura do Rei, a mediação entre as duas relações que constituem, na sua complexidade irredutível, a realidade do homem: o poder do Rei existe, por um lado, a partir do prolongamento das relações e dos laços naturais dos homens que pertencem a um mesmo povo; mas, por outro lado, esse mesmo poder só é a partir de Deus, só pode ser exercido a partir de uma origem divina que a história, longe de produzir, não pode senão reconhecer. É assim que a figura do Rei é assinalada por Henrique Barrilaro Ruas como estando duplamente cativa: por um lado, ele deve servir o povo, representando a sua liberdade e a sua existência ao longo da própria história; por outro lado, ele deve servir a Deus, representando a Sua relação com o homem e apresentando um poder que não pode ter senão uma origem divina. Como escreve Henrique Barrilaro Ruas: «O Poder, por essência, vem de Deus. Na existência, porém, é a História – o Povo na História – que o desenha e suporta»[10]; «El-Rei é um cativo: prisioneiro de Deus e da História»[11].
Assim, ao mesmo tempo que opera para uma restauração monárquica em Portugal, o pensamento tradicionalista, segundo Henrique Barrilaro Ruas, deverá desenvolver-se como doutrina, desfazendo incessantemente as ambiguidades e os equívocos que, sob a influência das circunstâncias da história, não podem deixar de se levantar a cada passo. É na complementaridade desta dupla tarefa, ao mesmo tempo activa e doutrinária, que o pensamento de Henrique Barrilaro Ruas se desenvolve, ao longo do pensamento político português do século XX. Neste desenvolvimento, a sua elaboração doutrinária é certamente o mais notável e o mais rico contributo para a consolidação, em Portugal, de um pensamento político monárquico, regido pelos princípios do tradicionalismo e do personalismo. E, a par desta elaboração doutrinária, a sua acção política – desde a participação activa na Comissão Eleitoral Monárquica até ao papel decisivo desempenhado na Convergência Monárquica, no Partido Popular Monárquico e no Movimento do Partido da Terra – constitui um exemplo de patriotismo e de entusiasmo cívico que só seria possível para alguém que tenha colocado generosamente a sua vida diante dos outros como um “martírio”, como um testemunho vivo das suas ideias, e da absoluta dignidade do homem que elas pretendem representar.
Alexandre Franco de Sá
[1] Henrique Barrilaro Ruas, “Da dignidade da política”, in lusitana antiga liberdade - http://jacarandas.blogspot.com
[2] Henrique Barrilaro Ruas, “Diante da morte”, A liberdade e o rei, Lisboa, 1971, p. 256.
[3] António Sardinha, Ao princípio era o verbo, Lisboa, Restauração, 1959, p. 10.
[4] Charles Maurras, Mes idées politiques, Paris, Fayard, 1948, p. 101.
[5] Henrique Barrilaro Ruas, A moeda, o homem e Deus, Lisboa, Cidade Nova, 1957, p. 122.
[6] Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 191.
[7] Henrique Barrilaro Ruas, A moeda, o homem e Deus, p. 148.
[8] Henrique Barrilaro Ruas, Ideologia: ensaio de análise histórica e crítica. Edição da Junta de Acção Social, nº 13, pp. 15-16.
[9] Henrique Barrilaro Ruas, A liberdade e o rei, p. 124.
[10] Idem, p. 132.
[11] Idem, p. 133.
[Este texto foi publicado em Estudos e reproduzido em Unica Sempre Avis, 2000-2010, ficando arquivado em https://web.archive.org/web/20130503225824/http://www.angelfire.com/pq/unica/il_br_alexandre_f_sa_pensamento_hbr.htm, de onde hoje o recuperamos para o repositório de Estudos Portugueses - J. M. Q. - 13.08.2026]