Idealismo utópico e idealismo orgânico em Oliveira Vianna
Victor Emanuel Vilela Barbuy
Introdução
O presente artigo é uma versão revista e ampliada da comunicação que, sob o título de Idealismo utópico e idealismo orgânico, apresentamos no III Simpósio de Filologia e Cultura Latino-Americana, promovido pelo PROLAM/USP e pelo Núcleo de Pesquisa “América” e realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2011, na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, na Capital Paulista. Nele trataremos dos conceitos de idealismo utópico e idealismo orgânico, à luz dos ensinamentos de Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951).
Jurista, historiador, sociólogo e professor universitário dos mais brilhantes que este País já produziu, Oliveira Vianna ou, como diria Hermes Lima, “o mestre Oliveira Vianna”, [1] é, sem sombra de dúvida, um dos maiores e mais injustamente esquecidos intérpretes do Brasil.
Como veremos ao longo deste trabalho, o idealismo utópico se constitui no idealismo que não leva em conta os dados da experiência, rompendo com a História e a Tradição, ao passo que o idealismo orgânico é o idealismo que se forma apenas de realidade, se apoia apenas na experiência e se orienta apenas pela observação do povo e do meio. [2]
Conforme igualmente veremos no presente artigo, no nosso Brasil tem sobrado idealismo utópico e faltado idealismo orgânico, sendo esta, com efeito, uma das principais razões pelas quais está hoje mais vivo e atual do que nunca o pensamento de Oliveira Vianna. Assim, do mesmo modo que Heraldo Barbuy, ao saudar Plínio Salgado, por ocasião de uma conferência que este proferiu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 3 de agosto de 1953, observou que a Doutrina Pliniana se tornara então mais do que nunca necessária para o Brasil, [3] nós hoje fazemos nossas as suas palavras e as estendemos à Doutrina de Oliveira Vianna.
Não conhecemos linhas que melhor definam Oliveira Vianna e o significado de sua obra do que as linhas que o próprio mestre de Saquarema e Niterói escreveu a respeito de Alberto Torres, salientando que este “vai buscar o seu programa nacional no estudo da nossa realidade brasileira, na investigação dos nossos fenômenos”, enfim, “na análise concreta do nosso povo, do nosso homem, da nossa terra, da nossa situação real no concerto da civilização”, chegando, por meio de tais processos de crítica e de síntese social, à “fórmula de um vasto programa de política genuinamente brasileiro”. Esta política é, em suas palavras, “a política da realidade, a política dos dados da observação e da experiência, a política realística”. [4]
Com a consciência de que, como fez notar Alberto Venancio Filho, uma das maiores lições de Oliveira Vianna é aquela de que não devemos esquecer o Brasil, [5] encerramos esta introdução transcrevendo as derradeiras linhas do ensaio O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres e sublinhando que aquilo que o autor de O idealismo da Constituição (Oliveira Vianna) nelas escreveu sobre as ideias e as páginas do autor de A organização nacional (Alberto Torres) resume muito bem o sentido de suas próprias ideias e de suas próprias páginas:
Nestas ideias e nestas páginas, deve embeber-se a nossa geração atual – cética, frívola, incrédula, despreocupada, leviana. Na sua eloquência, na sua serenidade, na sua tranquila beleza, o que elas dizem, como sendo a expressão do nosso dever para com o futuro – a nós, os de agora, é que, na interpretação que buscarmos às nossas instituições, na solução que procurarmos aos nossos problemas, o que é principal, o que é imprescindível, o que é necessário fazer, antes de tudo, é – não esquecer o Brasil. [6]
Vida e obra de Oliveira Vianna
Um dos mais notáveis sociólogos, cientistas políticos, historiadores e juristas brasileiros, Francisco José de Oliveira Vianna nasceu a 20 de julho de 1883 numa fazenda do Distrito de Rio Seco, no município fluminense de Saquarema, sendo filho do fazendeiro Francisco José de Oliveira Vianna e de D. Balbina Rosa de Azeredo Vianna, e faleceu em Niterói a 28 de março de 1951.
Após aprender, em casa, as primeiras letras e a aritmética, estudou na escola pública de Saquarema, dirigida pelo Professor Joaquim de Sousa, e, mais tarde, ainda em Saquarema, na escola do Professor Felipe Alves de Azeredo. Em 1897 se mudou para Niterói, onde estudou, até 1900, no Colégio Carlos Alberto. Concluiu o curso de humanidades no tradicional Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, e, em seguida, ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da qual saiu bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 1906.
Depois de formado, exerceu a advocacia por breve período, na então Capital Federal, e, em seguida, passou a ensinar História no Colégio Abílio, em Niterói, ao mesmo tempo em que dava aulas particulares de Matemática. Em 1916 principiou a lecionar Prática de Direito Penal na Faculdade de Direito de Niterói, de que foi um dos primeiros professores e na qual, após um período de afastamento, assumiu, na década de 1930, a cadeira de Direito Social, ramo do Direito mais conhecido atualmente como Direito do Trabalho.
Em 1926, tornou-se Diretor do Instituto de Fomento Agrícola do Rio de Janeiro e, em 1931, foi nomeado membro do Conselho Consultivo do Rio de Janeiro. De 1932 a 1940 foi Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, ao deixar o cargo, foi nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, após haver declinado do oferecimento de Vargas de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que fizera sob alegação de não ter mais idade para se dedicar aos estudos do Direito Civil e manifestando intenção de retornar a seus estudos sociológicos.
Fiel às origens, este cultor da Terra e da Tradição conservou, até o fim de sua existência, a gleba de terra que herdou do pai, falecido quando tinha apenas dois anos de idade, orgulhando-se profundamente de sua condição de fazendeiro.
Pertenceu Oliveira Vianna à Academia Brasileira de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e a seus congêneres do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, à Academia Fluminense de Letras, ao Conselho Nacional de Geografia, à Sociedade dos Amigos de Alberto Torres, à Sociedade dos Americanistas, de Paris, ao Instituto Internacional de Antropologia, à Academia de História de Portugal, à Academia de Ciências Sociais de Havana, à Academia Dominicana de História e à Sociedade de Antropologia e Etnologia do Porto, dentre outras instituições, e foi membro da Comissão Especial encarregada da revisão da Constituição (1933) e da Comissão Revisora das Leis do Ministério da Justiça (1939).
Católico apostólico romano, foi legionário do Sagrado Coração de Jesus e fundamentou na Doutrina Social da Igreja suas doutrinas corporativistas, que, aliás, exerceram profunda influência na formação da Justiça e do Direito Laboral em nosso País. Assim como Plínio Salgado, por exemplo, defendeu, inspirado, antes e acima de tudo, nas encíclicas Rerum Novarum, de Leão XIII, e Quadragesimo Anno, de Pio XI, um modelo de Estado Corporativo fundamentalmente distinto daquele do fascismo italiano, cujo totalitarismo jamais aceitou, ainda do mesmo modo que Plínio Salgado, que bem expôs suas severas críticas ao Estado Totalitário em trabalhos como a Carta de Natal e fim de ano, publicado no jornal A Offensiva, do Rio de Janeiro, a 25 de dezembro de 1935, [7] e Estado Totalitário e Estado Integral, publicado no mesmo jornal a 01 de novembro de 1936. [8] Por fim, igualmente a exemplo de Plínio Salgado [9] e, como este, inspirado na Doutrina Social da Igreja, pugnou Oliveira Vianna pela implantação, no Brasil, de uma autêntica Democracia Cristã, [10] a que também denominou Democracia Corporativa. [11]
Jornalista de amplos recursos, colaborou em diversos jornais e revistas do Rio de Janeiro e de São Paulo. Da vasta e profícua obra sociológica, histórica, jurídica, antropológica e política deste “intelectual brasileiro autêntico”, na expressão de Paulo Edmur de Souza Queiroz, [12] podemos destacar os seguintes trabalhos: Populações meridionais do Brasil, cujo primeiro volume, de grande repercussão dentro e fora do País, foi publicado em 1920, enquanto o segundo, escrito muito mais tarde, só foi dado à luz postumamente, em 1952; O idealismo na evolução política do Império e da República (1922); O ocaso do Império (1925); O idealismo da Constituição (1927, com segunda edição, revista e bastante aumentada, em 1939); Problemas de política objetiva (1930); Problemas de Direito Corporativo (1938); Problemas de Direito Sindical (1943); Instituições políticas brasileiras (1949); Direito do Trabalho e Democracia Social (1951) e Problemas de organização e problemas de direção (1952).
Marcante na vida e na obra de Oliveira Vianna foi a influência de Alberto Torres, proeminente sociólogo e pensador político com quem teve ele o privilégio de conviver na mocidade e que desempenhou papel fundamental em sua decisão de se dedicar aos estudos sociológicos. É certo, porém, que muitas são as diferenças que separam o pensamento de ambos, cumprindo salientar que, em nosso sentir, Oliveira Vianna, muito mais liberto da idolatria dos “imortais princípios” utópicos e apriorísticos da denominada revolução francesa do que Alberto Torres, tem razão em todas elas, salvo naquela que diz respeito à questão étnica. Neste aspecto, discordamos fortemente das ideias ditas arianizantes do autor de Raça e assimilação (Oliveira Vianna), enquanto concordamos inteiramente com aquelas do autor de O problema nacional brasileiro (Alberto Torres), uma das primeiras vozes ilustres, com efeito, a se levantar contra as teorias racistas em nosso País, denunciando o absurdo destas e o seu uso pelas grandes potências como justificativa de suas políticas imperialistas. A posição de Torres, aliás, seria seguida e desenvolvida por Plínio Salgado e outros integralistas, que, como assinala Alberto da Costa e Silva, estavam entre os “mais atentos leitores” do autor de A organização nacional (Alberto Torres) e de cuja agenda, ainda na expressão do eminente diplomata, escritor e historiador patrício, “constavam a valorização do mestiço e a dignificação do negro”. [13]
É mister ressaltar, contudo, que os equívocos de Oliveira Vianna em relação à questão étnica, aliás comuns em sua época, não comprometem o conjunto da obra deste insigne vulto do pensamento nacional, em quem, a exemplo do sociólogo Guerreiro Ramos, reconhecemos um verdadeiro mestre. [14] Do mesmo modo, não compromete em nada sua obra o fato de haver participado do Estado Novo, sendo importante recordar, como o fez o historiador José Murilo de Carvalho, que intelectuais como Carlos Drummond de Andrade, Sérgio Buarque de Holanda, Gustavo Capanema e Mário de Andrade, aos quais podemos acrescentar Menotti Del Picchia, Cassiano Ricardo e muitos outros, também colaboraram com o regime estadonovista, não tendo, porém, sua adesão a este cobrada tão rigorosamente quanto aquela de Oliveira Vianna [15]. Mais absurdo, porém, é o fato de que os mesmos que criticam com tanto rigor o apoio do sociólogo de Saquarema e Niterói ao Estado Novo, se olvidam de criticar Jorge Amado, Graciliano Ramos ou Oswald de Andrade por seu apoio a uma ditadura muito mais terrível, qual seja a de Stálin na antiga URSS.
Cumpre acentuar, ademais, que as posições de Oliveira Vianna a propósito das questões étnicas são muito diversas daquelas do nacional-socialismo alemão, cabendo lembrar que, como frisou Marcos Amir Madeira, publicou o sociólogo fluminense e brasileiro, em 1943, no jornal A Manhã, do Rio de Janeiro, uma série de artigos condenando o nacional-socialismo e seu exacerbado racismo. [16]
Como Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Oliveira Vianna, baseado, antes de tudo, na Doutrina Social da Igreja, contribuiu enormemente na obra de edificação do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil, tendo sido a nossa legislação laboral “inspirada e em grande parte elaborada” por ele, como bem acentuou Paulo Edmur de Souza Queiroz. [17]
Igualmente alicerçado na Doutrina Social da Igreja, bem como em ensinamentos de Alberto Torres e de autores europeus como Mihail Manoilescu, François Perroux, Sergio Panunzio e Gaëtan Pirou e olhando sempre a realidade e a experiência nacionais, o autor de Problemas de Direito Corporativo elaborou uma sólida concepção de Estado Corporativo, a um só tempo antitotalitário e antiliberal, anticoletivista e anti-individualista. Fazendo sua a lição de Marcello Caetano no sentido de que “há regime corporativo sempre que uma atividade é representada e regulada por aqueles que a desempenham”, [18] pregou o sociólogo patrício que devemos forjar “a nossa política corporativa ou grupalista” e, por conseguinte, “a nossa estrutura corporativa, inspirada toda ela na tendência anti-individualista, dominante nos grandes povos modernos”, com “materiais nossos”, essencialmente brasileiros, tendo em vista todas as peculiaridades da situação geográfica, ecológica e geopolítica do Brasil. [19]
De acordo com as preleções da Doutrina Social da Igreja e do Distributismo, Distributivismo ou Distribucionismo, o autor de Problemas de organização e problemas de direção (Oliveira Vianna), consciente de que, como afirmou Rafael Gambra, os males da propriedade com mais propriedade se curam,[20] defendeu “a difusão sistemática da pequena propriedade pela colonização intensiva do nosso interior deserto”, ressaltando, ao mesmo tempo, que nada havia no Brasil que justificasse “a eliminação das nossas classes ditas burguesas, principalmente da representada pela grande propriedade territorial”, a que, nos dizeres do sociólogo e jurisconsulto fluminense, “devemos a maior e melhor parte da nossa grandeza, econômica, social e política”.[21]
Feitas estas breves considerações a respeito da vida e da obra de Oliveira Vianna, passemos a tratar daquele que é, em verdade, o tema do presente trabalho: os conceitos de idealismo orgânico e de idealismo utópico, tal como definidos e empregados pelo autor de Instituições políticas brasileiras.
Idealismo utópico e idealismo orgânico em Oliveira Vianna
O idealismo utópico, a que também podemos denominar idealismo inorgânico, é o idealismo que não leva em consideração os dados da experiência, [22] podendo ser definido como “todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir”. [23] Corresponde ele à “política silogística” de que nos falou Joaquim Nabuco em Balmaceda e que é definida como a “pura arte de construção no vácuo”, tendo, como base, “teses, e não fatos”, como material, “ideias, e não homens”, como situação, “o mundo, e não o país” e, como habitantes, “as gerações futuras, e não as atuais” [24].
Há que se ressaltar, contudo, que o próprio Joaquim Nabuco padeceu, em certa medida, do mal do idealismo utópico, posto que defendeu, até o fim de sua vida, o modelo monárquico liberal adotado pelo Império do Brasil, embasado numa Constituição em parte utópica e apriorística, que, segundo Oliveira Vianna, decretou, sem consultar a nossa Cultura e as nossas Tradições, que os brasileiros passassem a praticar o parlamentarismo inglês. [25]
O idealismo utópico se denuncia, num sistema constitucional, segundo preleciona Oliveira Vianna, pela “disparidade que há entre a grandeza e a impressionante eurritmia da sua estrutura e a insignificância do seu rendimento efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade completa”. [26] Assim, constituições belíssimas em suas promessas produzem resultados contrários àqueles pretendidos, posto que baseadas em quimeras, em mitos abstratos e artificiosos engendrados pela razão humana e não pela experiência ou Tradição. [27]
O idealismo orgânico é, consoante prelecionou o autor de O idealismo da Constituição, o idealismo que se forma tão somente de realidade, se apoia tão somente na experiência e se orienta tão somente pela observação do povo e do meio. [28] Não é, pois, senão o idealismo realista ou o “idealismo fundado na experiência”, de que nos falou o médico, filósofo e sociólogo ítalo-argentino José Ingenieros [29] (nascido Giuseppe Ingegneri em Palermo, na Sicília) e que, conforme salientou o médico, pensador e político equatoriano Julio Endara, representa “uma força moral inspirada no desejo de melhorar o real” e não uma simples ideologia abstrata. [30]
O idealismo orgânico é, em uma palavra, o idealismo consciente de que as instituições devem brotar da Tradição e da História dos povos e não da cabeça de ideólogos criadores de quimeras, o idealismo que extrai da História uma Tradição sólida e viva, um coeficiente espiritual de edificação moral, social e cívica, um desenvolvimento estável e verdadeiro, transmissor e enriquecedor do patrimônio de pensamento e de costumes herdado de nossos maiores.
Havendo falado em Tradição, reputamos ser necessário tecer algumas breves considerações a respeito desta. Derivada do latim traditio, de tradere, entregar, a palavra tradição indica, pois, a entrega, a transmissão constante, pelas gerações sucessivas, de um patrimônio de valores religiosos, espirituais e culturais, mantidos sempre naquilo que têm de essencial e aprimorados naquilo que têm de acessório. Podemos, portanto, defini-la, parafraseando José de Alencar, [31] como a arca veneranda da sabedoria de nossos maiores, consolidada pelos séculos e apurada pelas gerações.
A Tradição é a base de todo o progresso autêntico, representando, segundo preleciona o poeta e pensador português António Sardinha, a “continuidade no desenvolvimento”, a “permanência na renovação” [32] e traduzindo, filosófica e historicamente, “dinamismo e continuidade”. [33] Daí o pensador espanhol Vázquez de Mella haver sustentado que a Tradição é o “progresso hereditário” [34], o filósofo italiano Michele Federico Sciacca ter afirmado que “não há progresso verdadeiro ou construtivo sem tradição e não há tradição viva e operante sem progresso” [35] e o pensador e poeta brasileiro Arlindo Veiga dos Santos haver salientado que “Tradição é vida, é progresso” e que “o pretenso progresso que renega a tradição é eterno recomeço, perpétua imperfeição”, [36] do mesmo modo que “o Presente que nega o Passado não terá Futuro”. [37]
Destarte, podemos dizer que, do mesmo modo que não há autêntica Tradição sem verdadeira Renovação e vice-versa, não há Tradição digna de tal nome sem legítimo Progresso. A propósito, como bem assinalou Plínio Salgado em breve porém significativo ensaio sobre o Quarto Centenário de São Paulo, o vocábulo “tradição” é sinônimo de “progresso”. Isto porque, consoante escreveu o escritor e pensador patrício, se, etimologicamente, o termo “tradição” significa transmitir do Pretérito para o Futuro, também “progresso”, que é a propulsão para a frente, pressupõe, logicamente, uma posição anterior determinando uma posição posterior, o que, em última instância, é movimento do Passado para o Porvir. [38]
Isto posto, cumpre salientar que a Tradição não é todo o Passado, mas tão somente aquela parte do Passado que, na frase de Víctor Pradera, “qualifica suficientemente os fundamentos doutrinais da vida humana de relação”, isto é, “o passado que sobrevive e tem virtude para fazer-se futuro” [39] ou, na expressão de Plínio Salgado, o “Passado Vivo” [40] ou, ainda, nas palavras de Ribeiro Couto, num de seus mais belos sonetos, o “Passado que é presente e que é futuro”. [41]
A Tradição é, pois, aquilo do Passado que não passou e não passará ou, na lição de Plínio Salgado, aquilo que “é vivo no Passado” e que se identifica com “o que é vivo no Futuro” e que deve ser defendido pelo autêntico tradicionalista, que, ao mesmo tempo, deve guerrear o Passado naquilo que este possui de morto. [42]
Assim, a Tradição, fio que une as gerações presentes às passadas e às futuras, deve ser compreendida não como um ser fossilizado, como uma relíquia de museu, mas sim como uma força viva, dinâmica e atuante, que não se constitui na antítese do Progresso, mas sim no seu pressuposto. Em uma palavra, sem Tradição, sem Transmissão, sem Herança, sem Legado, sem entrega de um patrimônio cultural de uma geração à outra, de pai para filho, não há Progresso.
“Fonte de permanente renovação”, no dizer de Alfredo Buzaid, a Tradição nos subministra, ainda segundo este conceituado jurista patrício, “o passado vivo, com os seus exemplos, as suas inspirações, o seu legado de saber e de experiências”. [43] Tinha consciência disto Oliveira Vianna, para quem nós outros “não somos senão uma coleção de almas, que nos vêm do infinito do tempo”, [44] e que prelecionou que cada Nação é uma entidade única e inconfundível, dotada de fórmula sociológica e modo de vida próprio, decorrentes de sua formação histórica e social. [45]Assim, a Nação projeta no tempo tradições, costumes, crenças religiosas, formas de ver, pensar e agir, uma cosmovisão ou uma visão de Mundo, que constituem parte integrante de seu patrimônio cultural, somente existindo enquanto seu povo mantém esse patrimônio, por meio da Tradição, não podendo, pois, haver Nação sem Tradição, assim como Pátria sem Tradição. [46] Daí, com efeito, ter observado o historiador e pensador português Alfredo Pimenta que “Nação que rejeita a Tradição é Nação que se suicida, que se nega a si própria”. [47]
Podemos afirmar, destarte, que, se o nosso Brasil, desde a Constituição de 1824, como bem frisou Oliveira Vianna, tem adotado “regimes ou sistemas inteiramente fora de seus hábitos mentais e sociais”, [48] adotando, pois, o idealismo utópico e negando a sua Tradição, tem ele se negado a si mesmo. Daí fazermos nossa a opinião do jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada, que, aliás, vai plenamente ao encontro dos ensinamentos de Oliveira Vianna, quando aquele ilustre mestre de Salamanca, profundo conhecedor do Brasil e de sua História, proclama que nosso País deve se reencontrar “com a própria essência viva mediante o repúdio de tantas fórmulas malogradas por postiças”, retornando, assim, “à autêntica Tradição social brasileira, ignorada pelo Império e ignorada pela República”. [49]
Como ressaltou Oliveira Vianna no prefácio à primeira edição de O idealismo da Constituição, de 1927, das edificações democráticas levantadas em nosso País, desde a Constituição de 1824 até aquela, então vigor, de 1891, passando pelo Código de Processo Civil de 1832 e o Ato Adicional de 1834, “nenhuma delas vingou, realmente, subsistir na sua pureza: todas foram condenadas ao fracasso”, posto que “nenhuma destas construções se assentou sobre bases argamassadas com a argila da nossa realidade viva – da nossa realidade social – da nossa realidade nacional”. Esta realidade nacional, com efeito, “nos ensina muita cousa”, como bem observou este autêntico mestre de idealismo orgânico, para quem, dentre as cousas ensinadas por tal realidade, está aquela “de que se, ontem como agora, o problema da democracia no Brasil tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana, mas, nunca, à maneira brasileira”. [50]
Neste mesmo diapasão, em artigo enfeixado na obra intitulada Problemas de política objetiva, proclama o sociólogo patrício que “o que devemos buscar é um regime para nós mesmos, adequado a nós, modelado sobre as nossas realidades e refletindo as nossas idiossincrasias”. [51] Segundo sustentou ele, em outro artigo inserido no mesmo livro, “o verdadeiro caminho da democracia do Brasil” não estava na eleição de deputados ao Parlamento, mas sim no desenvolvimento dos Conselhos Técnicos e das organizações de classe, no incremento de sua importância, na intensificação de suas funções consultivas e pré-legislativas, na generalização e na sistematização da praxe de sua consulta pelos poderes públicos. [52]
Infelizmente, porém, a obra de Oliveira Vianna, assim como aquela de todos os outros mestres de idealismo orgânico que temos tido, não exerce influência sobre o nosso regime político, e, assim, ainda inspirada largamente nos mitos do iluminismo e do liberalismo político dos séculos dos XVIII e XIX, refletindo, pois, o idealismo utópico, avesso à realidade e à Tradição, a democracia que temos, no Brasil, está muito longe de ser uma autêntica Democracia. Em outras palavras, como sustentou Goffredo Telles Junior, em A Democracia e o Brasil, obra, aliás, estuante do mais lídimo idealismo orgânico, “avesso à realidade, o edifício do liberalismo é uma quimera” e, “fundada em mentiras, a democracia brasileira é um manto de irrisão”. [53]
Antes de concluir o presente trabalho, cumpre notar que, caso compreendamos a ideologia como um sistema de ideias criado pela razão humana sem consulta à experiência histórica e investido de valor dogmático por seus defensores, não possuindo uma visão completa, global, integral da realidade e dos problemas e tendendo a produzir interpretações totalmente enviesadas da realidade, poderemos afirmar que o idealismo utópico é essencialmente ideológico.
As ideologias, falsas religiões modernas que negam a tradicionalidade e historicidade fundamentais do Homem e o conduzem a um mundo de fábulas, de quimeras, de mitos abstratos e perniciosos, não se confundem, porém, com as legítimas doutrinas, entendidas como conjuntos de princípios que fundamentam, por exemplo, um sistema político, filosófico, jurídico, econômico ou social, levando em conta os dados da experiência histórica, possuindo uma visão integral da realidade e dos problemas e não sendo investidos de valor dogmático por seus propugnadores. Daí o poeta e ensaísta Tasso da Silveira, ao tratar do Integralismo, em página da obra Estado Corporativo, de 1937, ter assim escrito:
Nós [integralistas] não pregamos nenhuma vaga ideologia, nem vivemos a encher os ares de expressões vazias de conteúdo. Elaboramos uma doutrina profundíssima supremamente realista, no sentido de que está em perfeita adequação com a nossa realidade. [54]
Assim, o idealismo utópico é fundamentalmente ideológico, substituindo os fatos concretos por ideias abstratas e não levando em conta a situação do Homem enquanto animal não apenas social e político, mas também histórico e tradicional, ao passo que o idealismo orgânico ou idealismo realista, fundado em princípios doutrinários e não ideológicos, leva em conta a situação concreta do Homem como ente histórico-tradicional, não rompendo, pois, com a História e a Tradição e não se afastando da realidade.
O idealismo utópico, que sobra no Brasil, assim como em toda a América Hispânica, da qual, aliás, fazemos parte, [55] pode bem ser definido como o idealismo das ideologias modernas, das “escolas da utopia” de que nos falou Heraldo Barbuy e que, segundo este filósofo e sociólogo patrício, tentam dizer como o Homem e a Sociedade devem ser, sem levar em conta o que o Homem e a Sociedade de fato são, [56] sendo, enfim, o infausto idealismo de nossos legisladores, que, na lição de Oliveira Vianna, não legislam para “o brasileiro de verdade, o brasileiro como ele é”, mas sim para uma “entidade abstrata”, uma “criação utópica”, um “cidadão-tipo” como aquele uma vez imaginado pelos ideólogos do “Enciclopedismo e da Soberania do Povo”. [57]
Já o idealismo orgânico, de que tanto carecemos, pode bem ser definido como aquele idealismo que tem consciência de que cada Estado deve possuir uma ordem jurídica própria, constituída por normas compostas pelos valores da Sociedade, brotados da História, da Tradição e dos costumes, tendo presente que, consoante fez salientar Tobias Barreto, “as instituições que não são filhas dos costumes mas produtos abstratos da razão não aguentam muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos”, [58] e de que, na expressão do filósofo napolitano Giambattista Vico, “as coisas fora de seu estado natural não se tornam adequadas nem duram” [59]. É, em uma palavra, o idealismo que obedece àquilo a que Eduardo Prado denomina a “grande lei de que as nações devem reformar-se dentro de si mesmas, como todos os organismos vivos, com a sua própria substância”. [60]
É do predomínio do idealismo utópico sobre o idealismo orgânico que decorre o nefasto conflito entre o “país legal” e o “país real”, entre o ordenamento jurídico-formal e a Constituição Social e Histórico-Tradicional, entre o Estado e a Nação, e somente o triunfo do idealismo orgânico sobre o idealismo utópico poderá pôr termo a tal conflito.
Fechemos este artigo. Oliveira Vianna é, antes de tudo, o homem que se revoltou contra o idealismo utópico ou, como escreveu Paulo Edmur de Souza Queiroz, o homem que se rebelou contra a “política silogística”, [61] opondo a esta a política da realidade e da prudência ou, em outras palavras, o idealismo orgânico.
Victor Emanuel Vilela Barbuy
*Artigo publicado na Revista de Geopolítica, volume 9, número 2, Natal, jul./dez. de 2018, pp. 157-172.
Notas:
[1] Introdução, in Oliveira VIANNA, Problemas de organização e problemas de direção, 2ª edição, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 3.
[2] Cf. Oliveira VIANNA, O idealismo na evolução política do Império e da República, São Paulo, Biblioteca de O Estado de São Paulo, 1922, p. 17; Idem, O idealismo da Constituição, 2ª edição aumentada, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1939, pp. 12-13.
[3] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de agosto de 1953, p. 1.
[4] O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres, in Problemas de política objetiva, 3ª edição, Introdução de Alberto Venancio Filho, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 168.
[5] Introdução, in Problemas de política objetiva, cit., p. 13.
[6] O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres, in Problemas de política objetiva, 3ª edição, cit., p. 175.
[7] Carta de Natal e fim de ano, in O Integralismo perante a Nação, 4ª edição, in Obras Completas. 2ª edição, volume 9, São Paulo, Editora das Américas, 1957, pp. 139-149.
[8] Estado Totalitário e Estado Integral, in Madrugada do Espírito, 4ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 7, São Paulo, Editora das Américas, 1957, pp. 443-449.
[9] Conceito cristão da Democracia,6ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 8, São Paulo, Editora das Américas, 1959, pp. 317-413. Tal obra, cuja primeira edição data de 1945, se constitui na conferência proferida pelo autor da Vida de Jesus a 08 de dezembro de 1944 no Centro Académico de Democracia Cristã, em Coimbra, Portugal. A presença da ideia de Democracia Cristã no pensamento de Plínio Salgado é, porém, anterior a esse período, remontando à década de 1930 (V., p. ex., Plínio SALGADO, A Doutrina do Sigma, 2ª edição, Rio de Janeiro, Schmidt, editor, s/d [1937], p. 49).
[10] O papel construtivo da Democracia Cristã (conferência pronunciada numa concentração católica, realizada em Niterói, em 1945), in Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1951, pp. 165-179.
[11] Democracia de partidos e Democracia de elites, in Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), cit., p. 161.
[12] Sociologia política de Oliveira Vianna. São Paulo, Editora Convívio, 1975, p. 34.
[13] Quem fomos nós no século XX: as grandes interpretações do Brasil,in Carlos Guilherme MOTA (org.), Viagem incompleta. A experiência brasileira (1500-2000): a grande transação,São Paulo, Editora SENAC, 2000, pp. 22-23.
[14] O problema do negro na sociologia brasileira, in O pensamento nacionalista e os “Cadernos de Nosso Tempo”, Brasília, Câmara dos Deputados/Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 51.
[15] A utopia de Oliveira Viana, in Estudos Históricos, volume 4, n. 7, Rio de Janeiro, 1991, p. 83.
[16] Apresentação, in Oliveira VIANNA, Ensaios inéditos, Campinas, UNICAMP, 1991, pp. 9-10.
[17] Sociologia política de Oliveira Vianna, cit., p. 97.
[18] Apud Oliveira VIANNA, Organização e funcionamento das autarquias na Argentina, in Problemas de organização e problemas de direção, 2ª edição, Prefácio de Hermes Lima, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 51.
[19] O problema dos planejamentos corporativos e os obstáculos da nossa dimensão geográfica, in Problemas de organização e problemas de direção, cit., pp. 83-84.
[20] La propiedad: sus bases antropológicas, in Verbo, números 181-182, Madrid, Speiro, ene.-feb., 1980, p. 78.
[21] O problema social e a pequena propriedade, in Problemas de organização e problemas de direção, cit., p. 95.
[22] O idealismo da Constituição, 2ª edição aumentada, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1939, p. 12.
[23] Idem, p. 10.
[24] Balmaceda, São Paulo, Companhia Editora Nacional; Rio de Janeiro, Civilização Brasileira S.A., 1937, p. 15.
[25] Instituições políticas brasileiras, volume II (Metodologia do Direito Público: Os problemas brasileiros da Ciência Política), 2ª ed., rev. pelo autor, Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1955, p. 412.
[26]O idealismo da Constituição, cit., pp. 10-11. Grifos em itálico no original.
[27] Idem, p. 11.
[28] Idem, pp. 12-13.
[29] O homem medíocre,São Paulo, Cultura Moderna, 1936, p. 14.
[30] José Ingenieros yel porvenir de la filosofia, Buenos Aires, General Librería, 1922, p. 94.
[31] A propriedade, Prefação do Cons. Dr. Antônio Joaquim Ribas, Rio de Janeiro, B. L. Garnier – Livreiro-Editor, 1883, p. 2.
[32] Ao princípio era o Verbo, 2ª edição, Lisboa, Editorial Restauração, 1959, p. 10.
[33] Ao ritmo da ampulheta, 1ª edição, Lisboa, Lumen, 1925, p. XXV. Grifos em itálico no original.
[34] Vázquez de Mella (antologia), Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra, S/d, p. 22. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em 20 de junho de 2018.
[35] Revolución, Conservadorismo, Tradición, in Verbo, série XIII, número 123, Madrid, Março de 1964, p. 293. Tradução nossa.
[36] Sob o signo da fidelidade: considerações históricas, São Paulo, Pátria-Nova, s/d, p. 4.
[37] Ideias que marcham no silêncio, São Paulo, Pátria-Nova, 1962, p. 76.
[38] Atualidades brasileiras, 2ª edição, in Obras completas, 2ª edição, volume 16, São Paulo, Editora das Américas, 1959, p. 371.
[39] O Novo Estado, Tradução portuguesa, Lisboa, Edições Gama, 1947, p. 15.
[40] O ritmo da História, 3ª edição (em verdade 4ª), cit., p. 205.
[41] Entre mar e rio, 3ª edição, in Poesias reunidas, Rio de Janeiro, José Olympio Editora, 1960, p. 446.
[42] Prefácio à obra Democracia Integralista, de Jaime Regalo Pereira, in Críticas e prefácios, 2ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 19, p. Em um245.
[43] A missão da Faculdade de Direito na conjuntura política atual, in Ensaios literários e históricos,São Paulo, Editora Saraiva, 1983, p. 228.
[44] Palavras de prefácio, in Populações Meridionais do Brasil (História-organização-psicologia). Vol. I (Populações rurais do centro-sul: paulistas, fluminenses, mineiros), 7ª edição, Belo Horizonte, Editora Itatiaia; Niterói, Editora da Universidade Federal Fluminense, 1987, p. 13.
[45] Instituições políticas brasileiras, cit., p. 448. No mesmo sentido v., p. ex.: Leonel FRANCA S. J., A crise do Mundo Moderno, 2ª edição Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1942, pp. 34-38; José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 370.
[46] Dentre os autores que trataram do vínculo indissolúvel que une a Nação e a Pátria à Tradição, podemos citar, dentre outros: Plínio SALGADO, Nosso Brasil, 4ª edição, São Paulo, Voz do Oeste, Secretaria de Estado da Cultura, 1981, pp. 28-32;, José Pedro Galvão de; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO. Dicionário de Política, cit., loc. cit.
[47] In CAMPOS, Fernando (Organizador), Os nossos mestres ou Breviário da Contrarrevolução: Juízos e depoimentos, Lisboa, Portugália Editora, 1924, p. 147.
[48] Instituições políticas brasileiras, volume II, cit., p. 412.
[49] Meditação brasileira no centenário de Farias Brito, Separata da Revista Convivium, ano I, nº 6, vol. I, São Paulo, 1962, p. 15
[50] Prefácio, in O idealismo da Constituição, 1ª edição Rio de Janeiro, Edição Terra de Sol, 1927, p. 13.
[51] O problema da revisão e a luta contra o espírito de facção,in Problemas de política objetiva, 3ª edição, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 39. Grifos em itálico no original.
[52] Os conselhos técnicos nos governos modernos, in Problemas de política objetiva, cit., p. 147. Grifos em itálico no original.
[53] A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.
[54] Estado Corporativo, Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1937, pp. 14.
[55] Defendem o caráter hispânico do Brasil, dentre outros: Francisco ELÍAS DE TEJADA, La Tradición portuguesa: Los Orígenes (1140-1521), Madrid, Fundación Francisco Elías de Tejada y Erasmo Pèrcopo y Editorial ACTAS, s.l., 1999, p. 37; Gilberto FREYRE, O Brasileiro entre os outros hispanos: afinidades e possíveis futuros nas suas inter-relações, Rio de Janeiro, José Olympio, 1975; Ramiro de MAEZTU, Defensa de la Hispanidad, Capítulo I: La Hispanidad y su dispersión. Disponível em: http://hispanidad.tripod.com/maezt3.htm. Acesso em. 20 de junho de 2018; Plínio SALGADO, O ritmo da História, 3ª edição (em verdade 4ª), São Paulo, Voz do Oeste; Brasília, INL (Instituto Nacional do Livro), 1978, p. 161; António SARDINHA, A aliança peninsular: Antecedentes e possibilidades, 3ª edição, Lisboa, qp, 1975, p. LXXXIII; José Pedro Galvão de SOUSA, O Brasil no Mundo Hispânico, São Paulo, Ed. do autor, 1962; Idem, O Brasil e a integração hispano-americana (comunicação apresentada no Centro de Estudos Sociais e Políticos da Associação Comercial de São Paulo), in Digesto Econômico, n. 299, São Paulo, dezembro de 1982, pp. 45-70.
[56] Não se fabrica uma sociedade, in Reconquista, ano I, nº 12, São Paulo, maio de 1953, p. 1.
[57] Instituições políticas brasileiras, volume II, cit., pp. 416-417.
[58] Estudos de Direito e Política,Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1962, p. 204.
[59] Scienza Nuova, 134, in Autobiografia, Poesie, Scienza Nuova, 3ª edição, Milano, Garzanti, 2006, p. 246.
[60] A ilusão americana, 2ª edição, Prefácio de Augusto Frederico Schmidt, Rio de Janeiro, Livraria Civilização Brasileira S.A., 1933, p. 61.
[61] Sociologia política de Oliveira Vianna, cit., p. 84.
O presente artigo é uma versão revista e ampliada da comunicação que, sob o título de Idealismo utópico e idealismo orgânico, apresentamos no III Simpósio de Filologia e Cultura Latino-Americana, promovido pelo PROLAM/USP e pelo Núcleo de Pesquisa “América” e realizado nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2011, na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, na Capital Paulista. Nele trataremos dos conceitos de idealismo utópico e idealismo orgânico, à luz dos ensinamentos de Francisco José de Oliveira Vianna (1883-1951).
Jurista, historiador, sociólogo e professor universitário dos mais brilhantes que este País já produziu, Oliveira Vianna ou, como diria Hermes Lima, “o mestre Oliveira Vianna”, [1] é, sem sombra de dúvida, um dos maiores e mais injustamente esquecidos intérpretes do Brasil.
Como veremos ao longo deste trabalho, o idealismo utópico se constitui no idealismo que não leva em conta os dados da experiência, rompendo com a História e a Tradição, ao passo que o idealismo orgânico é o idealismo que se forma apenas de realidade, se apoia apenas na experiência e se orienta apenas pela observação do povo e do meio. [2]
Conforme igualmente veremos no presente artigo, no nosso Brasil tem sobrado idealismo utópico e faltado idealismo orgânico, sendo esta, com efeito, uma das principais razões pelas quais está hoje mais vivo e atual do que nunca o pensamento de Oliveira Vianna. Assim, do mesmo modo que Heraldo Barbuy, ao saudar Plínio Salgado, por ocasião de uma conferência que este proferiu na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 3 de agosto de 1953, observou que a Doutrina Pliniana se tornara então mais do que nunca necessária para o Brasil, [3] nós hoje fazemos nossas as suas palavras e as estendemos à Doutrina de Oliveira Vianna.
Não conhecemos linhas que melhor definam Oliveira Vianna e o significado de sua obra do que as linhas que o próprio mestre de Saquarema e Niterói escreveu a respeito de Alberto Torres, salientando que este “vai buscar o seu programa nacional no estudo da nossa realidade brasileira, na investigação dos nossos fenômenos”, enfim, “na análise concreta do nosso povo, do nosso homem, da nossa terra, da nossa situação real no concerto da civilização”, chegando, por meio de tais processos de crítica e de síntese social, à “fórmula de um vasto programa de política genuinamente brasileiro”. Esta política é, em suas palavras, “a política da realidade, a política dos dados da observação e da experiência, a política realística”. [4]
Com a consciência de que, como fez notar Alberto Venancio Filho, uma das maiores lições de Oliveira Vianna é aquela de que não devemos esquecer o Brasil, [5] encerramos esta introdução transcrevendo as derradeiras linhas do ensaio O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres e sublinhando que aquilo que o autor de O idealismo da Constituição (Oliveira Vianna) nelas escreveu sobre as ideias e as páginas do autor de A organização nacional (Alberto Torres) resume muito bem o sentido de suas próprias ideias e de suas próprias páginas:
Nestas ideias e nestas páginas, deve embeber-se a nossa geração atual – cética, frívola, incrédula, despreocupada, leviana. Na sua eloquência, na sua serenidade, na sua tranquila beleza, o que elas dizem, como sendo a expressão do nosso dever para com o futuro – a nós, os de agora, é que, na interpretação que buscarmos às nossas instituições, na solução que procurarmos aos nossos problemas, o que é principal, o que é imprescindível, o que é necessário fazer, antes de tudo, é – não esquecer o Brasil. [6]
Vida e obra de Oliveira Vianna
Um dos mais notáveis sociólogos, cientistas políticos, historiadores e juristas brasileiros, Francisco José de Oliveira Vianna nasceu a 20 de julho de 1883 numa fazenda do Distrito de Rio Seco, no município fluminense de Saquarema, sendo filho do fazendeiro Francisco José de Oliveira Vianna e de D. Balbina Rosa de Azeredo Vianna, e faleceu em Niterói a 28 de março de 1951.
Após aprender, em casa, as primeiras letras e a aritmética, estudou na escola pública de Saquarema, dirigida pelo Professor Joaquim de Sousa, e, mais tarde, ainda em Saquarema, na escola do Professor Felipe Alves de Azeredo. Em 1897 se mudou para Niterói, onde estudou, até 1900, no Colégio Carlos Alberto. Concluiu o curso de humanidades no tradicional Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, e, em seguida, ingressou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, da qual saiu bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais em 1906.
Depois de formado, exerceu a advocacia por breve período, na então Capital Federal, e, em seguida, passou a ensinar História no Colégio Abílio, em Niterói, ao mesmo tempo em que dava aulas particulares de Matemática. Em 1916 principiou a lecionar Prática de Direito Penal na Faculdade de Direito de Niterói, de que foi um dos primeiros professores e na qual, após um período de afastamento, assumiu, na década de 1930, a cadeira de Direito Social, ramo do Direito mais conhecido atualmente como Direito do Trabalho.
Em 1926, tornou-se Diretor do Instituto de Fomento Agrícola do Rio de Janeiro e, em 1931, foi nomeado membro do Conselho Consultivo do Rio de Janeiro. De 1932 a 1940 foi Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e, ao deixar o cargo, foi nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, após haver declinado do oferecimento de Vargas de ocupar o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, o que fizera sob alegação de não ter mais idade para se dedicar aos estudos do Direito Civil e manifestando intenção de retornar a seus estudos sociológicos.
Fiel às origens, este cultor da Terra e da Tradição conservou, até o fim de sua existência, a gleba de terra que herdou do pai, falecido quando tinha apenas dois anos de idade, orgulhando-se profundamente de sua condição de fazendeiro.
Pertenceu Oliveira Vianna à Academia Brasileira de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e a seus congêneres do Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará, à Academia Fluminense de Letras, ao Conselho Nacional de Geografia, à Sociedade dos Amigos de Alberto Torres, à Sociedade dos Americanistas, de Paris, ao Instituto Internacional de Antropologia, à Academia de História de Portugal, à Academia de Ciências Sociais de Havana, à Academia Dominicana de História e à Sociedade de Antropologia e Etnologia do Porto, dentre outras instituições, e foi membro da Comissão Especial encarregada da revisão da Constituição (1933) e da Comissão Revisora das Leis do Ministério da Justiça (1939).
Católico apostólico romano, foi legionário do Sagrado Coração de Jesus e fundamentou na Doutrina Social da Igreja suas doutrinas corporativistas, que, aliás, exerceram profunda influência na formação da Justiça e do Direito Laboral em nosso País. Assim como Plínio Salgado, por exemplo, defendeu, inspirado, antes e acima de tudo, nas encíclicas Rerum Novarum, de Leão XIII, e Quadragesimo Anno, de Pio XI, um modelo de Estado Corporativo fundamentalmente distinto daquele do fascismo italiano, cujo totalitarismo jamais aceitou, ainda do mesmo modo que Plínio Salgado, que bem expôs suas severas críticas ao Estado Totalitário em trabalhos como a Carta de Natal e fim de ano, publicado no jornal A Offensiva, do Rio de Janeiro, a 25 de dezembro de 1935, [7] e Estado Totalitário e Estado Integral, publicado no mesmo jornal a 01 de novembro de 1936. [8] Por fim, igualmente a exemplo de Plínio Salgado [9] e, como este, inspirado na Doutrina Social da Igreja, pugnou Oliveira Vianna pela implantação, no Brasil, de uma autêntica Democracia Cristã, [10] a que também denominou Democracia Corporativa. [11]
Jornalista de amplos recursos, colaborou em diversos jornais e revistas do Rio de Janeiro e de São Paulo. Da vasta e profícua obra sociológica, histórica, jurídica, antropológica e política deste “intelectual brasileiro autêntico”, na expressão de Paulo Edmur de Souza Queiroz, [12] podemos destacar os seguintes trabalhos: Populações meridionais do Brasil, cujo primeiro volume, de grande repercussão dentro e fora do País, foi publicado em 1920, enquanto o segundo, escrito muito mais tarde, só foi dado à luz postumamente, em 1952; O idealismo na evolução política do Império e da República (1922); O ocaso do Império (1925); O idealismo da Constituição (1927, com segunda edição, revista e bastante aumentada, em 1939); Problemas de política objetiva (1930); Problemas de Direito Corporativo (1938); Problemas de Direito Sindical (1943); Instituições políticas brasileiras (1949); Direito do Trabalho e Democracia Social (1951) e Problemas de organização e problemas de direção (1952).
Marcante na vida e na obra de Oliveira Vianna foi a influência de Alberto Torres, proeminente sociólogo e pensador político com quem teve ele o privilégio de conviver na mocidade e que desempenhou papel fundamental em sua decisão de se dedicar aos estudos sociológicos. É certo, porém, que muitas são as diferenças que separam o pensamento de ambos, cumprindo salientar que, em nosso sentir, Oliveira Vianna, muito mais liberto da idolatria dos “imortais princípios” utópicos e apriorísticos da denominada revolução francesa do que Alberto Torres, tem razão em todas elas, salvo naquela que diz respeito à questão étnica. Neste aspecto, discordamos fortemente das ideias ditas arianizantes do autor de Raça e assimilação (Oliveira Vianna), enquanto concordamos inteiramente com aquelas do autor de O problema nacional brasileiro (Alberto Torres), uma das primeiras vozes ilustres, com efeito, a se levantar contra as teorias racistas em nosso País, denunciando o absurdo destas e o seu uso pelas grandes potências como justificativa de suas políticas imperialistas. A posição de Torres, aliás, seria seguida e desenvolvida por Plínio Salgado e outros integralistas, que, como assinala Alberto da Costa e Silva, estavam entre os “mais atentos leitores” do autor de A organização nacional (Alberto Torres) e de cuja agenda, ainda na expressão do eminente diplomata, escritor e historiador patrício, “constavam a valorização do mestiço e a dignificação do negro”. [13]
É mister ressaltar, contudo, que os equívocos de Oliveira Vianna em relação à questão étnica, aliás comuns em sua época, não comprometem o conjunto da obra deste insigne vulto do pensamento nacional, em quem, a exemplo do sociólogo Guerreiro Ramos, reconhecemos um verdadeiro mestre. [14] Do mesmo modo, não compromete em nada sua obra o fato de haver participado do Estado Novo, sendo importante recordar, como o fez o historiador José Murilo de Carvalho, que intelectuais como Carlos Drummond de Andrade, Sérgio Buarque de Holanda, Gustavo Capanema e Mário de Andrade, aos quais podemos acrescentar Menotti Del Picchia, Cassiano Ricardo e muitos outros, também colaboraram com o regime estadonovista, não tendo, porém, sua adesão a este cobrada tão rigorosamente quanto aquela de Oliveira Vianna [15]. Mais absurdo, porém, é o fato de que os mesmos que criticam com tanto rigor o apoio do sociólogo de Saquarema e Niterói ao Estado Novo, se olvidam de criticar Jorge Amado, Graciliano Ramos ou Oswald de Andrade por seu apoio a uma ditadura muito mais terrível, qual seja a de Stálin na antiga URSS.
Cumpre acentuar, ademais, que as posições de Oliveira Vianna a propósito das questões étnicas são muito diversas daquelas do nacional-socialismo alemão, cabendo lembrar que, como frisou Marcos Amir Madeira, publicou o sociólogo fluminense e brasileiro, em 1943, no jornal A Manhã, do Rio de Janeiro, uma série de artigos condenando o nacional-socialismo e seu exacerbado racismo. [16]
Como Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, Oliveira Vianna, baseado, antes de tudo, na Doutrina Social da Igreja, contribuiu enormemente na obra de edificação do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil, tendo sido a nossa legislação laboral “inspirada e em grande parte elaborada” por ele, como bem acentuou Paulo Edmur de Souza Queiroz. [17]
Igualmente alicerçado na Doutrina Social da Igreja, bem como em ensinamentos de Alberto Torres e de autores europeus como Mihail Manoilescu, François Perroux, Sergio Panunzio e Gaëtan Pirou e olhando sempre a realidade e a experiência nacionais, o autor de Problemas de Direito Corporativo elaborou uma sólida concepção de Estado Corporativo, a um só tempo antitotalitário e antiliberal, anticoletivista e anti-individualista. Fazendo sua a lição de Marcello Caetano no sentido de que “há regime corporativo sempre que uma atividade é representada e regulada por aqueles que a desempenham”, [18] pregou o sociólogo patrício que devemos forjar “a nossa política corporativa ou grupalista” e, por conseguinte, “a nossa estrutura corporativa, inspirada toda ela na tendência anti-individualista, dominante nos grandes povos modernos”, com “materiais nossos”, essencialmente brasileiros, tendo em vista todas as peculiaridades da situação geográfica, ecológica e geopolítica do Brasil. [19]
De acordo com as preleções da Doutrina Social da Igreja e do Distributismo, Distributivismo ou Distribucionismo, o autor de Problemas de organização e problemas de direção (Oliveira Vianna), consciente de que, como afirmou Rafael Gambra, os males da propriedade com mais propriedade se curam,[20] defendeu “a difusão sistemática da pequena propriedade pela colonização intensiva do nosso interior deserto”, ressaltando, ao mesmo tempo, que nada havia no Brasil que justificasse “a eliminação das nossas classes ditas burguesas, principalmente da representada pela grande propriedade territorial”, a que, nos dizeres do sociólogo e jurisconsulto fluminense, “devemos a maior e melhor parte da nossa grandeza, econômica, social e política”.[21]
Feitas estas breves considerações a respeito da vida e da obra de Oliveira Vianna, passemos a tratar daquele que é, em verdade, o tema do presente trabalho: os conceitos de idealismo orgânico e de idealismo utópico, tal como definidos e empregados pelo autor de Instituições políticas brasileiras.
Idealismo utópico e idealismo orgânico em Oliveira Vianna
O idealismo utópico, a que também podemos denominar idealismo inorgânico, é o idealismo que não leva em consideração os dados da experiência, [22] podendo ser definido como “todo e qualquer conjunto de aspirações políticas em íntimo desacordo com as condições reais e orgânicas da sociedade que pretende reger e dirigir”. [23] Corresponde ele à “política silogística” de que nos falou Joaquim Nabuco em Balmaceda e que é definida como a “pura arte de construção no vácuo”, tendo, como base, “teses, e não fatos”, como material, “ideias, e não homens”, como situação, “o mundo, e não o país” e, como habitantes, “as gerações futuras, e não as atuais” [24].
Há que se ressaltar, contudo, que o próprio Joaquim Nabuco padeceu, em certa medida, do mal do idealismo utópico, posto que defendeu, até o fim de sua vida, o modelo monárquico liberal adotado pelo Império do Brasil, embasado numa Constituição em parte utópica e apriorística, que, segundo Oliveira Vianna, decretou, sem consultar a nossa Cultura e as nossas Tradições, que os brasileiros passassem a praticar o parlamentarismo inglês. [25]
O idealismo utópico se denuncia, num sistema constitucional, segundo preleciona Oliveira Vianna, pela “disparidade que há entre a grandeza e a impressionante eurritmia da sua estrutura e a insignificância do seu rendimento efetivo – e isto quando não se verifica a sua esterilidade completa”. [26] Assim, constituições belíssimas em suas promessas produzem resultados contrários àqueles pretendidos, posto que baseadas em quimeras, em mitos abstratos e artificiosos engendrados pela razão humana e não pela experiência ou Tradição. [27]
O idealismo orgânico é, consoante prelecionou o autor de O idealismo da Constituição, o idealismo que se forma tão somente de realidade, se apoia tão somente na experiência e se orienta tão somente pela observação do povo e do meio. [28] Não é, pois, senão o idealismo realista ou o “idealismo fundado na experiência”, de que nos falou o médico, filósofo e sociólogo ítalo-argentino José Ingenieros [29] (nascido Giuseppe Ingegneri em Palermo, na Sicília) e que, conforme salientou o médico, pensador e político equatoriano Julio Endara, representa “uma força moral inspirada no desejo de melhorar o real” e não uma simples ideologia abstrata. [30]
O idealismo orgânico é, em uma palavra, o idealismo consciente de que as instituições devem brotar da Tradição e da História dos povos e não da cabeça de ideólogos criadores de quimeras, o idealismo que extrai da História uma Tradição sólida e viva, um coeficiente espiritual de edificação moral, social e cívica, um desenvolvimento estável e verdadeiro, transmissor e enriquecedor do patrimônio de pensamento e de costumes herdado de nossos maiores.
Havendo falado em Tradição, reputamos ser necessário tecer algumas breves considerações a respeito desta. Derivada do latim traditio, de tradere, entregar, a palavra tradição indica, pois, a entrega, a transmissão constante, pelas gerações sucessivas, de um patrimônio de valores religiosos, espirituais e culturais, mantidos sempre naquilo que têm de essencial e aprimorados naquilo que têm de acessório. Podemos, portanto, defini-la, parafraseando José de Alencar, [31] como a arca veneranda da sabedoria de nossos maiores, consolidada pelos séculos e apurada pelas gerações.
A Tradição é a base de todo o progresso autêntico, representando, segundo preleciona o poeta e pensador português António Sardinha, a “continuidade no desenvolvimento”, a “permanência na renovação” [32] e traduzindo, filosófica e historicamente, “dinamismo e continuidade”. [33] Daí o pensador espanhol Vázquez de Mella haver sustentado que a Tradição é o “progresso hereditário” [34], o filósofo italiano Michele Federico Sciacca ter afirmado que “não há progresso verdadeiro ou construtivo sem tradição e não há tradição viva e operante sem progresso” [35] e o pensador e poeta brasileiro Arlindo Veiga dos Santos haver salientado que “Tradição é vida, é progresso” e que “o pretenso progresso que renega a tradição é eterno recomeço, perpétua imperfeição”, [36] do mesmo modo que “o Presente que nega o Passado não terá Futuro”. [37]
Destarte, podemos dizer que, do mesmo modo que não há autêntica Tradição sem verdadeira Renovação e vice-versa, não há Tradição digna de tal nome sem legítimo Progresso. A propósito, como bem assinalou Plínio Salgado em breve porém significativo ensaio sobre o Quarto Centenário de São Paulo, o vocábulo “tradição” é sinônimo de “progresso”. Isto porque, consoante escreveu o escritor e pensador patrício, se, etimologicamente, o termo “tradição” significa transmitir do Pretérito para o Futuro, também “progresso”, que é a propulsão para a frente, pressupõe, logicamente, uma posição anterior determinando uma posição posterior, o que, em última instância, é movimento do Passado para o Porvir. [38]
Isto posto, cumpre salientar que a Tradição não é todo o Passado, mas tão somente aquela parte do Passado que, na frase de Víctor Pradera, “qualifica suficientemente os fundamentos doutrinais da vida humana de relação”, isto é, “o passado que sobrevive e tem virtude para fazer-se futuro” [39] ou, na expressão de Plínio Salgado, o “Passado Vivo” [40] ou, ainda, nas palavras de Ribeiro Couto, num de seus mais belos sonetos, o “Passado que é presente e que é futuro”. [41]
A Tradição é, pois, aquilo do Passado que não passou e não passará ou, na lição de Plínio Salgado, aquilo que “é vivo no Passado” e que se identifica com “o que é vivo no Futuro” e que deve ser defendido pelo autêntico tradicionalista, que, ao mesmo tempo, deve guerrear o Passado naquilo que este possui de morto. [42]
Assim, a Tradição, fio que une as gerações presentes às passadas e às futuras, deve ser compreendida não como um ser fossilizado, como uma relíquia de museu, mas sim como uma força viva, dinâmica e atuante, que não se constitui na antítese do Progresso, mas sim no seu pressuposto. Em uma palavra, sem Tradição, sem Transmissão, sem Herança, sem Legado, sem entrega de um patrimônio cultural de uma geração à outra, de pai para filho, não há Progresso.
“Fonte de permanente renovação”, no dizer de Alfredo Buzaid, a Tradição nos subministra, ainda segundo este conceituado jurista patrício, “o passado vivo, com os seus exemplos, as suas inspirações, o seu legado de saber e de experiências”. [43] Tinha consciência disto Oliveira Vianna, para quem nós outros “não somos senão uma coleção de almas, que nos vêm do infinito do tempo”, [44] e que prelecionou que cada Nação é uma entidade única e inconfundível, dotada de fórmula sociológica e modo de vida próprio, decorrentes de sua formação histórica e social. [45]Assim, a Nação projeta no tempo tradições, costumes, crenças religiosas, formas de ver, pensar e agir, uma cosmovisão ou uma visão de Mundo, que constituem parte integrante de seu patrimônio cultural, somente existindo enquanto seu povo mantém esse patrimônio, por meio da Tradição, não podendo, pois, haver Nação sem Tradição, assim como Pátria sem Tradição. [46] Daí, com efeito, ter observado o historiador e pensador português Alfredo Pimenta que “Nação que rejeita a Tradição é Nação que se suicida, que se nega a si própria”. [47]
Podemos afirmar, destarte, que, se o nosso Brasil, desde a Constituição de 1824, como bem frisou Oliveira Vianna, tem adotado “regimes ou sistemas inteiramente fora de seus hábitos mentais e sociais”, [48] adotando, pois, o idealismo utópico e negando a sua Tradição, tem ele se negado a si mesmo. Daí fazermos nossa a opinião do jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada, que, aliás, vai plenamente ao encontro dos ensinamentos de Oliveira Vianna, quando aquele ilustre mestre de Salamanca, profundo conhecedor do Brasil e de sua História, proclama que nosso País deve se reencontrar “com a própria essência viva mediante o repúdio de tantas fórmulas malogradas por postiças”, retornando, assim, “à autêntica Tradição social brasileira, ignorada pelo Império e ignorada pela República”. [49]
Como ressaltou Oliveira Vianna no prefácio à primeira edição de O idealismo da Constituição, de 1927, das edificações democráticas levantadas em nosso País, desde a Constituição de 1824 até aquela, então vigor, de 1891, passando pelo Código de Processo Civil de 1832 e o Ato Adicional de 1834, “nenhuma delas vingou, realmente, subsistir na sua pureza: todas foram condenadas ao fracasso”, posto que “nenhuma destas construções se assentou sobre bases argamassadas com a argila da nossa realidade viva – da nossa realidade social – da nossa realidade nacional”. Esta realidade nacional, com efeito, “nos ensina muita cousa”, como bem observou este autêntico mestre de idealismo orgânico, para quem, dentre as cousas ensinadas por tal realidade, está aquela “de que se, ontem como agora, o problema da democracia no Brasil tem sido mal posto, é porque tem sido posto à maneira inglesa, à maneira francesa, à maneira americana, mas, nunca, à maneira brasileira”. [50]
Neste mesmo diapasão, em artigo enfeixado na obra intitulada Problemas de política objetiva, proclama o sociólogo patrício que “o que devemos buscar é um regime para nós mesmos, adequado a nós, modelado sobre as nossas realidades e refletindo as nossas idiossincrasias”. [51] Segundo sustentou ele, em outro artigo inserido no mesmo livro, “o verdadeiro caminho da democracia do Brasil” não estava na eleição de deputados ao Parlamento, mas sim no desenvolvimento dos Conselhos Técnicos e das organizações de classe, no incremento de sua importância, na intensificação de suas funções consultivas e pré-legislativas, na generalização e na sistematização da praxe de sua consulta pelos poderes públicos. [52]
Infelizmente, porém, a obra de Oliveira Vianna, assim como aquela de todos os outros mestres de idealismo orgânico que temos tido, não exerce influência sobre o nosso regime político, e, assim, ainda inspirada largamente nos mitos do iluminismo e do liberalismo político dos séculos dos XVIII e XIX, refletindo, pois, o idealismo utópico, avesso à realidade e à Tradição, a democracia que temos, no Brasil, está muito longe de ser uma autêntica Democracia. Em outras palavras, como sustentou Goffredo Telles Junior, em A Democracia e o Brasil, obra, aliás, estuante do mais lídimo idealismo orgânico, “avesso à realidade, o edifício do liberalismo é uma quimera” e, “fundada em mentiras, a democracia brasileira é um manto de irrisão”. [53]
Antes de concluir o presente trabalho, cumpre notar que, caso compreendamos a ideologia como um sistema de ideias criado pela razão humana sem consulta à experiência histórica e investido de valor dogmático por seus defensores, não possuindo uma visão completa, global, integral da realidade e dos problemas e tendendo a produzir interpretações totalmente enviesadas da realidade, poderemos afirmar que o idealismo utópico é essencialmente ideológico.
As ideologias, falsas religiões modernas que negam a tradicionalidade e historicidade fundamentais do Homem e o conduzem a um mundo de fábulas, de quimeras, de mitos abstratos e perniciosos, não se confundem, porém, com as legítimas doutrinas, entendidas como conjuntos de princípios que fundamentam, por exemplo, um sistema político, filosófico, jurídico, econômico ou social, levando em conta os dados da experiência histórica, possuindo uma visão integral da realidade e dos problemas e não sendo investidos de valor dogmático por seus propugnadores. Daí o poeta e ensaísta Tasso da Silveira, ao tratar do Integralismo, em página da obra Estado Corporativo, de 1937, ter assim escrito:
Nós [integralistas] não pregamos nenhuma vaga ideologia, nem vivemos a encher os ares de expressões vazias de conteúdo. Elaboramos uma doutrina profundíssima supremamente realista, no sentido de que está em perfeita adequação com a nossa realidade. [54]
Assim, o idealismo utópico é fundamentalmente ideológico, substituindo os fatos concretos por ideias abstratas e não levando em conta a situação do Homem enquanto animal não apenas social e político, mas também histórico e tradicional, ao passo que o idealismo orgânico ou idealismo realista, fundado em princípios doutrinários e não ideológicos, leva em conta a situação concreta do Homem como ente histórico-tradicional, não rompendo, pois, com a História e a Tradição e não se afastando da realidade.
O idealismo utópico, que sobra no Brasil, assim como em toda a América Hispânica, da qual, aliás, fazemos parte, [55] pode bem ser definido como o idealismo das ideologias modernas, das “escolas da utopia” de que nos falou Heraldo Barbuy e que, segundo este filósofo e sociólogo patrício, tentam dizer como o Homem e a Sociedade devem ser, sem levar em conta o que o Homem e a Sociedade de fato são, [56] sendo, enfim, o infausto idealismo de nossos legisladores, que, na lição de Oliveira Vianna, não legislam para “o brasileiro de verdade, o brasileiro como ele é”, mas sim para uma “entidade abstrata”, uma “criação utópica”, um “cidadão-tipo” como aquele uma vez imaginado pelos ideólogos do “Enciclopedismo e da Soberania do Povo”. [57]
Já o idealismo orgânico, de que tanto carecemos, pode bem ser definido como aquele idealismo que tem consciência de que cada Estado deve possuir uma ordem jurídica própria, constituída por normas compostas pelos valores da Sociedade, brotados da História, da Tradição e dos costumes, tendo presente que, consoante fez salientar Tobias Barreto, “as instituições que não são filhas dos costumes mas produtos abstratos da razão não aguentam muito tempo a prova da experiência e vão logo quebrar-se contra os fatos”, [58] e de que, na expressão do filósofo napolitano Giambattista Vico, “as coisas fora de seu estado natural não se tornam adequadas nem duram” [59]. É, em uma palavra, o idealismo que obedece àquilo a que Eduardo Prado denomina a “grande lei de que as nações devem reformar-se dentro de si mesmas, como todos os organismos vivos, com a sua própria substância”. [60]
É do predomínio do idealismo utópico sobre o idealismo orgânico que decorre o nefasto conflito entre o “país legal” e o “país real”, entre o ordenamento jurídico-formal e a Constituição Social e Histórico-Tradicional, entre o Estado e a Nação, e somente o triunfo do idealismo orgânico sobre o idealismo utópico poderá pôr termo a tal conflito.
Fechemos este artigo. Oliveira Vianna é, antes de tudo, o homem que se revoltou contra o idealismo utópico ou, como escreveu Paulo Edmur de Souza Queiroz, o homem que se rebelou contra a “política silogística”, [61] opondo a esta a política da realidade e da prudência ou, em outras palavras, o idealismo orgânico.
Victor Emanuel Vilela Barbuy
*Artigo publicado na Revista de Geopolítica, volume 9, número 2, Natal, jul./dez. de 2018, pp. 157-172.
Notas:
[1] Introdução, in Oliveira VIANNA, Problemas de organização e problemas de direção, 2ª edição, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 3.
[2] Cf. Oliveira VIANNA, O idealismo na evolução política do Império e da República, São Paulo, Biblioteca de O Estado de São Paulo, 1922, p. 17; Idem, O idealismo da Constituição, 2ª edição aumentada, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1939, pp. 12-13.
[3] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de agosto de 1953, p. 1.
[4] O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres, in Problemas de política objetiva, 3ª edição, Introdução de Alberto Venancio Filho, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 168.
[5] Introdução, in Problemas de política objetiva, cit., p. 13.
[6] O sentido nacionalista da obra de Alberto Torres, in Problemas de política objetiva, 3ª edição, cit., p. 175.
[7] Carta de Natal e fim de ano, in O Integralismo perante a Nação, 4ª edição, in Obras Completas. 2ª edição, volume 9, São Paulo, Editora das Américas, 1957, pp. 139-149.
[8] Estado Totalitário e Estado Integral, in Madrugada do Espírito, 4ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 7, São Paulo, Editora das Américas, 1957, pp. 443-449.
[9] Conceito cristão da Democracia,6ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 8, São Paulo, Editora das Américas, 1959, pp. 317-413. Tal obra, cuja primeira edição data de 1945, se constitui na conferência proferida pelo autor da Vida de Jesus a 08 de dezembro de 1944 no Centro Académico de Democracia Cristã, em Coimbra, Portugal. A presença da ideia de Democracia Cristã no pensamento de Plínio Salgado é, porém, anterior a esse período, remontando à década de 1930 (V., p. ex., Plínio SALGADO, A Doutrina do Sigma, 2ª edição, Rio de Janeiro, Schmidt, editor, s/d [1937], p. 49).
[10] O papel construtivo da Democracia Cristã (conferência pronunciada numa concentração católica, realizada em Niterói, em 1945), in Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1951, pp. 165-179.
[11] Democracia de partidos e Democracia de elites, in Direito do Trabalho e Democracia Social (o problema da incorporação do trabalhador no Estado), cit., p. 161.
[12] Sociologia política de Oliveira Vianna. São Paulo, Editora Convívio, 1975, p. 34.
[13] Quem fomos nós no século XX: as grandes interpretações do Brasil,in Carlos Guilherme MOTA (org.), Viagem incompleta. A experiência brasileira (1500-2000): a grande transação,São Paulo, Editora SENAC, 2000, pp. 22-23.
[14] O problema do negro na sociologia brasileira, in O pensamento nacionalista e os “Cadernos de Nosso Tempo”, Brasília, Câmara dos Deputados/Editora Universidade de Brasília, 1981, p. 51.
[15] A utopia de Oliveira Viana, in Estudos Históricos, volume 4, n. 7, Rio de Janeiro, 1991, p. 83.
[16] Apresentação, in Oliveira VIANNA, Ensaios inéditos, Campinas, UNICAMP, 1991, pp. 9-10.
[17] Sociologia política de Oliveira Vianna, cit., p. 97.
[18] Apud Oliveira VIANNA, Organização e funcionamento das autarquias na Argentina, in Problemas de organização e problemas de direção, 2ª edição, Prefácio de Hermes Lima, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 51.
[19] O problema dos planejamentos corporativos e os obstáculos da nossa dimensão geográfica, in Problemas de organização e problemas de direção, cit., pp. 83-84.
[20] La propiedad: sus bases antropológicas, in Verbo, números 181-182, Madrid, Speiro, ene.-feb., 1980, p. 78.
[21] O problema social e a pequena propriedade, in Problemas de organização e problemas de direção, cit., p. 95.
[22] O idealismo da Constituição, 2ª edição aumentada, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1939, p. 12.
[23] Idem, p. 10.
[24] Balmaceda, São Paulo, Companhia Editora Nacional; Rio de Janeiro, Civilização Brasileira S.A., 1937, p. 15.
[25] Instituições políticas brasileiras, volume II (Metodologia do Direito Público: Os problemas brasileiros da Ciência Política), 2ª ed., rev. pelo autor, Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1955, p. 412.
[26]O idealismo da Constituição, cit., pp. 10-11. Grifos em itálico no original.
[27] Idem, p. 11.
[28] Idem, pp. 12-13.
[29] O homem medíocre,São Paulo, Cultura Moderna, 1936, p. 14.
[30] José Ingenieros yel porvenir de la filosofia, Buenos Aires, General Librería, 1922, p. 94.
[31] A propriedade, Prefação do Cons. Dr. Antônio Joaquim Ribas, Rio de Janeiro, B. L. Garnier – Livreiro-Editor, 1883, p. 2.
[32] Ao princípio era o Verbo, 2ª edição, Lisboa, Editorial Restauração, 1959, p. 10.
[33] Ao ritmo da ampulheta, 1ª edição, Lisboa, Lumen, 1925, p. XXV. Grifos em itálico no original.
[34] Vázquez de Mella (antologia), Seleção, estudo preliminar e notas de Rafael Gambra, S/d, p. 22. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/29642956/Vzquez-de-Mella-Antologia. Acesso em 20 de junho de 2018.
[35] Revolución, Conservadorismo, Tradición, in Verbo, série XIII, número 123, Madrid, Março de 1964, p. 293. Tradução nossa.
[36] Sob o signo da fidelidade: considerações históricas, São Paulo, Pátria-Nova, s/d, p. 4.
[37] Ideias que marcham no silêncio, São Paulo, Pátria-Nova, 1962, p. 76.
[38] Atualidades brasileiras, 2ª edição, in Obras completas, 2ª edição, volume 16, São Paulo, Editora das Américas, 1959, p. 371.
[39] O Novo Estado, Tradução portuguesa, Lisboa, Edições Gama, 1947, p. 15.
[40] O ritmo da História, 3ª edição (em verdade 4ª), cit., p. 205.
[41] Entre mar e rio, 3ª edição, in Poesias reunidas, Rio de Janeiro, José Olympio Editora, 1960, p. 446.
[42] Prefácio à obra Democracia Integralista, de Jaime Regalo Pereira, in Críticas e prefácios, 2ª edição, in Obras Completas, 2ª edição, volume 19, p. Em um245.
[43] A missão da Faculdade de Direito na conjuntura política atual, in Ensaios literários e históricos,São Paulo, Editora Saraiva, 1983, p. 228.
[44] Palavras de prefácio, in Populações Meridionais do Brasil (História-organização-psicologia). Vol. I (Populações rurais do centro-sul: paulistas, fluminenses, mineiros), 7ª edição, Belo Horizonte, Editora Itatiaia; Niterói, Editora da Universidade Federal Fluminense, 1987, p. 13.
[45] Instituições políticas brasileiras, cit., p. 448. No mesmo sentido v., p. ex.: Leonel FRANCA S. J., A crise do Mundo Moderno, 2ª edição Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1942, pp. 34-38; José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 370.
[46] Dentre os autores que trataram do vínculo indissolúvel que une a Nação e a Pátria à Tradição, podemos citar, dentre outros: Plínio SALGADO, Nosso Brasil, 4ª edição, São Paulo, Voz do Oeste, Secretaria de Estado da Cultura, 1981, pp. 28-32;, José Pedro Galvão de; Clovis Lema GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO. Dicionário de Política, cit., loc. cit.
[47] In CAMPOS, Fernando (Organizador), Os nossos mestres ou Breviário da Contrarrevolução: Juízos e depoimentos, Lisboa, Portugália Editora, 1924, p. 147.
[48] Instituições políticas brasileiras, volume II, cit., p. 412.
[49] Meditação brasileira no centenário de Farias Brito, Separata da Revista Convivium, ano I, nº 6, vol. I, São Paulo, 1962, p. 15
[50] Prefácio, in O idealismo da Constituição, 1ª edição Rio de Janeiro, Edição Terra de Sol, 1927, p. 13.
[51] O problema da revisão e a luta contra o espírito de facção,in Problemas de política objetiva, 3ª edição, Rio de Janeiro, Record, 1974, p. 39. Grifos em itálico no original.
[52] Os conselhos técnicos nos governos modernos, in Problemas de política objetiva, cit., p. 147. Grifos em itálico no original.
[53] A Democracia e o Brasil: Uma doutrina para a Revolução de Março, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1965, p. 14.
[54] Estado Corporativo, Rio de Janeiro, Livraria José Olympio Editora, 1937, pp. 14.
[55] Defendem o caráter hispânico do Brasil, dentre outros: Francisco ELÍAS DE TEJADA, La Tradición portuguesa: Los Orígenes (1140-1521), Madrid, Fundación Francisco Elías de Tejada y Erasmo Pèrcopo y Editorial ACTAS, s.l., 1999, p. 37; Gilberto FREYRE, O Brasileiro entre os outros hispanos: afinidades e possíveis futuros nas suas inter-relações, Rio de Janeiro, José Olympio, 1975; Ramiro de MAEZTU, Defensa de la Hispanidad, Capítulo I: La Hispanidad y su dispersión. Disponível em: http://hispanidad.tripod.com/maezt3.htm. Acesso em. 20 de junho de 2018; Plínio SALGADO, O ritmo da História, 3ª edição (em verdade 4ª), São Paulo, Voz do Oeste; Brasília, INL (Instituto Nacional do Livro), 1978, p. 161; António SARDINHA, A aliança peninsular: Antecedentes e possibilidades, 3ª edição, Lisboa, qp, 1975, p. LXXXIII; José Pedro Galvão de SOUSA, O Brasil no Mundo Hispânico, São Paulo, Ed. do autor, 1962; Idem, O Brasil e a integração hispano-americana (comunicação apresentada no Centro de Estudos Sociais e Políticos da Associação Comercial de São Paulo), in Digesto Econômico, n. 299, São Paulo, dezembro de 1982, pp. 45-70.
[56] Não se fabrica uma sociedade, in Reconquista, ano I, nº 12, São Paulo, maio de 1953, p. 1.
[57] Instituições políticas brasileiras, volume II, cit., pp. 416-417.
[58] Estudos de Direito e Política,Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1962, p. 204.
[59] Scienza Nuova, 134, in Autobiografia, Poesie, Scienza Nuova, 3ª edição, Milano, Garzanti, 2006, p. 246.
[60] A ilusão americana, 2ª edição, Prefácio de Augusto Frederico Schmidt, Rio de Janeiro, Livraria Civilização Brasileira S.A., 1933, p. 61.
[61] Sociologia política de Oliveira Vianna, cit., p. 84.