A QUARTA-VIA - Para além do liberalismo, do Comunismo e do Fascismo
O Integralismo Lusitano surgiu em 1914 como um movimento político de ideias em defesa da descentralização e da representação dos municípios, profissões e setores de atividade no Estado. Em contraste com os modelos centralistas do início do século XX, rejeitava tanto o domínio estatal por grupos de políticos organizados em partidos quanto o domínio de um único partido e socialização dos meios de produção, como promovida pelo marxismo-leninismo. O Integralismo Lusitano diferenciou-se tanto do fascismo italiano como do Estado Novo português, rejeitando o modelo do partido único e propondo um modelo de representação municipalista e sindicalista. Rolão Preto, em particular, destacou-se em defesa de uma revolução personalista e comunitária, contrastando com as outras três vias estatistas e oligárquicas. Este pensamento continuou a influenciar vários seguidores nas décadas seguintes, como Mário Saraiva e António Jacinto Ferreira.
Francisco Rolão Preto, baseando-se nos Doze Princípios da Produção na Monarquia Sindical, publicados em A Monarquia é a Restauração da Inteligência (1920), virá a apresentar uma Quarta-Via, personalista e comunitária no livro Justiça! (1936).
O Integralismo Lusitano, enquanto movimento de ideias políticas, nasceu em Abril de 1914. Desde a sua origem, afirmou-se em Portugal como uma via anti-oligárquica, descentralizadora e municipalista, fundada na representação dos municípios, das profissões e dos sectores de actividade no Estado. Nos anos que se seguiram à revolução bolchevique de 1917 e até ao limiar da década de 1930, os integralistas apresentaram-se, por isso, como uma “terceira via”, distinta tanto do demo-liberalismo partidário como do marxismo-leninismo e da sua proposta de “socialização dos meios de produção, circulação e consumo” em ordem ao “comunismo”. Nessa perspectiva, o Integralismo Lusitano opunha-se igualmente ao domínio do Estado por oligarquias partidárias e à sua sujeição a um partido único.
Em plano muito diverso, Benito Mussolini criou, em Itália, em 1915, os Fasci di azione rivoluzionaria, congregando socialistas revolucionários e sindicalistas em defesa da entrada do país na guerra ao lado dos Aliados. Esses fasci surgiam em ruptura com a neutralidade do Partido Socialista Italiano e abriam caminho a um socialismo nacional, em contraste com o internacionalismo marxista. Depois da guerra, em 1919, Mussolini fundou os Fasci di combattimento, movimento de agitação e propaganda que procurava combater, a um tempo, a resistência conservadora à mudança e a ofensiva socialista inspirada pelo bolchevismo. Nessa fase inaugural, o fascismo italiano agregava correntes heterogéneas, entre as quais o futurismo de Marinetti, com as suas propostas anti-monárquicas e anti-clericais, e definia-se por uma política de massas orientada para uma “democracia económica” e uma “democracia política”.
O fascio de Milão, fundado em 23 de Março de 1919, proclamava que aceitaria “tudo o que beneficie a nação”. Contudo, a crise italiana de 1919-1921 — marcada por greves, ocupações de fábricas, invasões de terras e violência política — favoreceu o crescimento dos fasci como força de reacção organizada. Em 1921, estes transformaram-se no Partido Nacional Fascista, com vista à conquista do poder, e Mussolini passou a falar numa “democracia autoritária”. A marcha para o poder culminaria em 1922, mas a arquitectura jurídica e institucional do Estado Fascista só se consolidaria entre 1926 e 1928. Em 1929, o Tratado de Latrão parecia abrir uma trégua com a Igreja, mas essa convergência foi breve: em 1931, Pio XI condenou o fascismo na encíclica Non abbiamo bisogno, denunciando nele uma “verdadeira estatolatria pagã”; e, em 1932, na Enciclopédia Italiana, com a colaboração de Mussolini, a doutrina fascista do Estado ficou claramente formulada como totalitária.
Este ponto é decisivo para distinguir o fascismo italiano do itinerário português. O nacionalismo italiano que desembocou no fascismo vinha de Gioberti, Mazzini, Carducci, Oriani e D’Annunzio e encontrara, em 1914, com Enrico Corradini, a síntese da “nação proletária”, exposta em Il Nazionalismo Italiano. Tratava-se de um nacionalismo de forte matriz autoritário-cesarista, militarista e imperialista, que em 1923 se fundiu com o Partido Nacional Fascista e desembocaria, mais tarde, na invasão da Abissínia, em 1935. Assim, em cerca de uma década, o socialismo nacionalista de Mussolini evoluiu para um rigoroso totalitarismo estatal.
No restante espaço europeu, porém, os nacionalismos não convergiram para a mesma solução. Em França, por exemplo, fora da Action française — condenada por Pio XI em 1926 —, o nacionalismo tendia antes a pedir paz, descentralização e liberdades. Em Portugal, o nacionalismo expresso pelo Integralismo Lusitano conservava, desde a origem, um ideário anti-oligárquico, descentralizador e municipalista, inspirado na aliança histórica entre o Rei e os concelhos na crise de 1383-85. Os integralistas definiam-se como nacionalistas, mas também como universalistas e católicos romanos. Por isso, se o triunfo do fascismo em Itália foi inicialmente acolhido com esperança, como sinal da crise do liberalismo parlamentar, a origem jacobina de Mussolini suscitava-lhes reservas. Em 1923, António Sardinha não discernia nele uma doutrina; em 1924, advertia, no prefácio de Ao princípio era o Verbo, contra o “encanto bárbaro da aspiração nacionalista” que então varria a Europa.
Depois do pronunciamento militar de 28 de Maio de 1926, os integralistas da Junta Central continuaram a ver o problema português, acima de tudo, como uma crise interna, resultante de mais de um século de domínio oligárquico do Estado e agravada pela “balbúrdia sanguinolenta” da I República. Essa linha de pensamento acentuou ainda mais a distância face ao fascismo, sobretudo quando se tornou visível a possível influência do partido único e do corporativismo de Estado no desenho institucional do Estado Novo.
Em Maio de 1932, perante o projecto constitucional de Salazar, os integralistas reconheceram a solução híbrida proposta pelo grupo da “Seara Nova”, assente na articulação entre uma Câmara Legislativa e uma Câmara Corporativa consultiva. Foi nesse quadro que se tornou necessário distinguir com maior nitidez o Integralismo Lusitano, enquanto movimento de ideias, do Nacional-Sindicalismo movimento político criado para disputar a representação na nova ordem institucional. Entretanto, em Itália, o Estado fascista encontrava-se já firmemente estabelecido sob a forma de regime de partido único e de corporativismo de Estado. A explicitação, nesse mesmo ano, da doutrina totalitária do Estado por Mussolini vinha chocar frontalmente com o conceito de Estado defendido pelos integralistas, assente na representação livre e directa dos municípios e dos organismos profissionais.
Em 1933, tornaram-se visíveis quatro vias doutrinárias em Portugal: o demo-liberalismo das oligarquias partidárias, a ditadura do proletariado dos marxistas-leninistas, o estatismo totalitário dos fascistas e, por fim, o municipalismo e o sindicalismo de raiz integralista. É aqui que a oposição do Nacional-Sindicalismo ao fascismo deve ser especialmente sublinhada. Se o fascismo italiano e o Estado Novo de Salazar caminhavam para a absorção da vida social num partido único, o Nacional-Sindicalismo português visava uma representação dos municípios e corpos intermédios no Estado. Em Janeiro de 1933, Rolão Preto demarcou-se sem ambiguidade do “estatismo divinizador do Estado cesarista” do fascismo e do hitlerismo. Nos Princípios do Nacional-Sindicalismo, de 25 de Julho de 1933, excluía-se expressamente a representação por partidos ideológicos: “A Assembleia Nacional deveria ser unicamente constituída pelos representantes dos Municípios, das Províncias e das Corporações Morais e Económicas.” Em alternativa às três vias estatistas e oligárquicas saídas da Revolução de 1789, Rolão Preto e Alberto de Monsaraz retomavam, através do Nacional-Sindicalismo, a trilogia apresentada por Rolão Preto em 1920: Solidariedade, Mutualidade, Justiça.
Foi essa a via que, em 1934, entrou em choque com o Estado Novo de Oliveira Salazar, precisamente quando este impôs o modelo de partido único inspirado no fascismo italiano [1934-06-20 - Francisco Rolão Preto - Representação ao Presidente da República]. A institucionalização da União Nacional e a aproximação das eleições desse ano confirmaram, aos olhos dos integralistas, a tentativa de impor em Portugal um modelo de partido único próximo do fascismo. Nesse contexto, a ruptura entre o Nacional-Sindicalismo e o Estado Novo tornou-se inevitável. Esta orientação aprofundou-se nos anos seguintes e ganhou nova densidade doutrinária. No livro Justiça! (1936), Rolão Preto alinhava com a reacção personalista e antitotalitária da revista Esprit e com a revolução preconizada por Emmanuel Mounier em Révolution personnaliste et communautaire (1935). Anos depois, na véspera da II Guerra Mundial, essa “quarta via” reapareceu sintetizada na entrevista de 1940 a Plácido Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução, e foi reafirmada por Rolão Preto em 1975, na entrevista a João Medina — “Não, não e não” —, concluída com a fórmula: “para além da Revolução, a Revolução”.
Em síntese, a distinção cronológica e doutrinária pode enunciar-se do seguinte modo: o Fascismo, nascido em Itália entre 1915 e 1919, evoluiu de um socialismo nacional heterogéneo para um totalitarismo estatal claramente definido em 1932; o Integralismo Lusitano, nascido em 1914, permaneceu ancorado num ideal municipalista, descentralizador e católico, incompatível com a estatolatria fascista; e o Nacional-Sindicalismo, surgido nos anos 1930 a partir de integralistas como Rolão Preto e Alberto de Monsaraz, apresentou-se como uma proposta revolucionária personalista e comunitária, demarcando-se explicitamente do fascismo, do hitlerismo e, depois, do próprio Estado Novo salazarista.
A via personalista e comunitária aberta em Portugal pelo Integralismo Lusitano prolongar-se-ia, aliás, no pensamento político de alguns dos seus discípulos nas décadas seguintes, como em Mário Saraiva (1910-1998), no livro Outra Democracia (1983), ou em António Jacinto Ferreira (1906-1995), em Poder Local e Corpos Intermédios (1987). Enquanto subsistirem o demo-liberalismo, o socialismo-comunismo e o fascismo, o ideário do Integralismo Lusitano continuará, assim, a apresentar-se como uma quarta via. Em vez do ideologismo saído da Revolução Francesa, com “esquerdas” e “direitas” a disputar os lugares nos parlamentos, essa alternativa propõe a reposição das representações orgânicas e a restituição ao Estado da sua função própria de coordenador e garante das liberdades — não como instrumento de domínio, mas como forma superior de ordem ao serviço da comunidade histórica.
Em plano muito diverso, Benito Mussolini criou, em Itália, em 1915, os Fasci di azione rivoluzionaria, congregando socialistas revolucionários e sindicalistas em defesa da entrada do país na guerra ao lado dos Aliados. Esses fasci surgiam em ruptura com a neutralidade do Partido Socialista Italiano e abriam caminho a um socialismo nacional, em contraste com o internacionalismo marxista. Depois da guerra, em 1919, Mussolini fundou os Fasci di combattimento, movimento de agitação e propaganda que procurava combater, a um tempo, a resistência conservadora à mudança e a ofensiva socialista inspirada pelo bolchevismo. Nessa fase inaugural, o fascismo italiano agregava correntes heterogéneas, entre as quais o futurismo de Marinetti, com as suas propostas anti-monárquicas e anti-clericais, e definia-se por uma política de massas orientada para uma “democracia económica” e uma “democracia política”.
O fascio de Milão, fundado em 23 de Março de 1919, proclamava que aceitaria “tudo o que beneficie a nação”. Contudo, a crise italiana de 1919-1921 — marcada por greves, ocupações de fábricas, invasões de terras e violência política — favoreceu o crescimento dos fasci como força de reacção organizada. Em 1921, estes transformaram-se no Partido Nacional Fascista, com vista à conquista do poder, e Mussolini passou a falar numa “democracia autoritária”. A marcha para o poder culminaria em 1922, mas a arquitectura jurídica e institucional do Estado Fascista só se consolidaria entre 1926 e 1928. Em 1929, o Tratado de Latrão parecia abrir uma trégua com a Igreja, mas essa convergência foi breve: em 1931, Pio XI condenou o fascismo na encíclica Non abbiamo bisogno, denunciando nele uma “verdadeira estatolatria pagã”; e, em 1932, na Enciclopédia Italiana, com a colaboração de Mussolini, a doutrina fascista do Estado ficou claramente formulada como totalitária.
Este ponto é decisivo para distinguir o fascismo italiano do itinerário português. O nacionalismo italiano que desembocou no fascismo vinha de Gioberti, Mazzini, Carducci, Oriani e D’Annunzio e encontrara, em 1914, com Enrico Corradini, a síntese da “nação proletária”, exposta em Il Nazionalismo Italiano. Tratava-se de um nacionalismo de forte matriz autoritário-cesarista, militarista e imperialista, que em 1923 se fundiu com o Partido Nacional Fascista e desembocaria, mais tarde, na invasão da Abissínia, em 1935. Assim, em cerca de uma década, o socialismo nacionalista de Mussolini evoluiu para um rigoroso totalitarismo estatal.
No restante espaço europeu, porém, os nacionalismos não convergiram para a mesma solução. Em França, por exemplo, fora da Action française — condenada por Pio XI em 1926 —, o nacionalismo tendia antes a pedir paz, descentralização e liberdades. Em Portugal, o nacionalismo expresso pelo Integralismo Lusitano conservava, desde a origem, um ideário anti-oligárquico, descentralizador e municipalista, inspirado na aliança histórica entre o Rei e os concelhos na crise de 1383-85. Os integralistas definiam-se como nacionalistas, mas também como universalistas e católicos romanos. Por isso, se o triunfo do fascismo em Itália foi inicialmente acolhido com esperança, como sinal da crise do liberalismo parlamentar, a origem jacobina de Mussolini suscitava-lhes reservas. Em 1923, António Sardinha não discernia nele uma doutrina; em 1924, advertia, no prefácio de Ao princípio era o Verbo, contra o “encanto bárbaro da aspiração nacionalista” que então varria a Europa.
Depois do pronunciamento militar de 28 de Maio de 1926, os integralistas da Junta Central continuaram a ver o problema português, acima de tudo, como uma crise interna, resultante de mais de um século de domínio oligárquico do Estado e agravada pela “balbúrdia sanguinolenta” da I República. Essa linha de pensamento acentuou ainda mais a distância face ao fascismo, sobretudo quando se tornou visível a possível influência do partido único e do corporativismo de Estado no desenho institucional do Estado Novo.
Em Maio de 1932, perante o projecto constitucional de Salazar, os integralistas reconheceram a solução híbrida proposta pelo grupo da “Seara Nova”, assente na articulação entre uma Câmara Legislativa e uma Câmara Corporativa consultiva. Foi nesse quadro que se tornou necessário distinguir com maior nitidez o Integralismo Lusitano, enquanto movimento de ideias, do Nacional-Sindicalismo movimento político criado para disputar a representação na nova ordem institucional. Entretanto, em Itália, o Estado fascista encontrava-se já firmemente estabelecido sob a forma de regime de partido único e de corporativismo de Estado. A explicitação, nesse mesmo ano, da doutrina totalitária do Estado por Mussolini vinha chocar frontalmente com o conceito de Estado defendido pelos integralistas, assente na representação livre e directa dos municípios e dos organismos profissionais.
Em 1933, tornaram-se visíveis quatro vias doutrinárias em Portugal: o demo-liberalismo das oligarquias partidárias, a ditadura do proletariado dos marxistas-leninistas, o estatismo totalitário dos fascistas e, por fim, o municipalismo e o sindicalismo de raiz integralista. É aqui que a oposição do Nacional-Sindicalismo ao fascismo deve ser especialmente sublinhada. Se o fascismo italiano e o Estado Novo de Salazar caminhavam para a absorção da vida social num partido único, o Nacional-Sindicalismo português visava uma representação dos municípios e corpos intermédios no Estado. Em Janeiro de 1933, Rolão Preto demarcou-se sem ambiguidade do “estatismo divinizador do Estado cesarista” do fascismo e do hitlerismo. Nos Princípios do Nacional-Sindicalismo, de 25 de Julho de 1933, excluía-se expressamente a representação por partidos ideológicos: “A Assembleia Nacional deveria ser unicamente constituída pelos representantes dos Municípios, das Províncias e das Corporações Morais e Económicas.” Em alternativa às três vias estatistas e oligárquicas saídas da Revolução de 1789, Rolão Preto e Alberto de Monsaraz retomavam, através do Nacional-Sindicalismo, a trilogia apresentada por Rolão Preto em 1920: Solidariedade, Mutualidade, Justiça.
Foi essa a via que, em 1934, entrou em choque com o Estado Novo de Oliveira Salazar, precisamente quando este impôs o modelo de partido único inspirado no fascismo italiano [1934-06-20 - Francisco Rolão Preto - Representação ao Presidente da República]. A institucionalização da União Nacional e a aproximação das eleições desse ano confirmaram, aos olhos dos integralistas, a tentativa de impor em Portugal um modelo de partido único próximo do fascismo. Nesse contexto, a ruptura entre o Nacional-Sindicalismo e o Estado Novo tornou-se inevitável. Esta orientação aprofundou-se nos anos seguintes e ganhou nova densidade doutrinária. No livro Justiça! (1936), Rolão Preto alinhava com a reacção personalista e antitotalitária da revista Esprit e com a revolução preconizada por Emmanuel Mounier em Révolution personnaliste et communautaire (1935). Anos depois, na véspera da II Guerra Mundial, essa “quarta via” reapareceu sintetizada na entrevista de 1940 a Plácido Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução, e foi reafirmada por Rolão Preto em 1975, na entrevista a João Medina — “Não, não e não” —, concluída com a fórmula: “para além da Revolução, a Revolução”.
Em síntese, a distinção cronológica e doutrinária pode enunciar-se do seguinte modo: o Fascismo, nascido em Itália entre 1915 e 1919, evoluiu de um socialismo nacional heterogéneo para um totalitarismo estatal claramente definido em 1932; o Integralismo Lusitano, nascido em 1914, permaneceu ancorado num ideal municipalista, descentralizador e católico, incompatível com a estatolatria fascista; e o Nacional-Sindicalismo, surgido nos anos 1930 a partir de integralistas como Rolão Preto e Alberto de Monsaraz, apresentou-se como uma proposta revolucionária personalista e comunitária, demarcando-se explicitamente do fascismo, do hitlerismo e, depois, do próprio Estado Novo salazarista.
A via personalista e comunitária aberta em Portugal pelo Integralismo Lusitano prolongar-se-ia, aliás, no pensamento político de alguns dos seus discípulos nas décadas seguintes, como em Mário Saraiva (1910-1998), no livro Outra Democracia (1983), ou em António Jacinto Ferreira (1906-1995), em Poder Local e Corpos Intermédios (1987). Enquanto subsistirem o demo-liberalismo, o socialismo-comunismo e o fascismo, o ideário do Integralismo Lusitano continuará, assim, a apresentar-se como uma quarta via. Em vez do ideologismo saído da Revolução Francesa, com “esquerdas” e “direitas” a disputar os lugares nos parlamentos, essa alternativa propõe a reposição das representações orgânicas e a restituição ao Estado da sua função própria de coordenador e garante das liberdades — não como instrumento de domínio, mas como forma superior de ordem ao serviço da comunidade histórica.
O Integralismo Lusitano era anti-parlamentar, descentralizador, municipalista e corporativo. Visava libertar os cidadãos da tirania das oligarquias politicantes, restaurando as liberdades nacionais; preconizava um Estado forte que tivesse à cabeça o Rei, o Rei que estando por natureza acima dos partidos fosse o árbitro supremo para quem apelassem com segurança quantos sofressem perseguições e injustiças.
(...)
O Nacional-Sindicalismo é na verdade o Integralismo Lusitano que se ultrapassa em todos os seus aspectos formais. É a Contra-Revolução que para além de si própria se torna Revolução. Assim, o Nacional-Sindicalismo é municipalista mas dá ao município o reforço do novo sentido Social-Económico; é descentralizador, mas especificamente orgânico é Sindicalista e cooperativista, antes de ser corporativista; é populista se bem que reconheça o valor das "élites" - Revolução só é eficaz quando tenha por si o povo.
Rolão Preto in José Plácido Machado Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução - Entrevistas com Rolão Preto, Porto, 1940, p. 39.
(...)
O Nacional-Sindicalismo é na verdade o Integralismo Lusitano que se ultrapassa em todos os seus aspectos formais. É a Contra-Revolução que para além de si própria se torna Revolução. Assim, o Nacional-Sindicalismo é municipalista mas dá ao município o reforço do novo sentido Social-Económico; é descentralizador, mas especificamente orgânico é Sindicalista e cooperativista, antes de ser corporativista; é populista se bem que reconheça o valor das "élites" - Revolução só é eficaz quando tenha por si o povo.
Rolão Preto in José Plácido Machado Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução - Entrevistas com Rolão Preto, Porto, 1940, p. 39.