ESTUDOS PORTUGUESES
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      • Joaquim Pedro de Oliveira Martins, 1845-1894
      • Ferreira Deusdado, 1858-1918
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        • 1910 - Carta a Teófilo Braga, em 16 de Outubro
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        • 1892 - Oliveira Martins - Estudo de Psicologia, 2ª edição
      • Rocha Peixoto, 1866-1909
      • António Lino Neto, 1873-1934
    • Publicações aconselhadas, 1914-16
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    • Afonso Lopes Vieira, 1878-1946 >
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    • Hipólito Raposo, 1885-1953
    • Luís de Almeida Braga, 1886-1970
    • António Sardinha, 1887-1925 >
      • SUPER FLUMINA BABYLONIS
      • 1916 - A Teoria da Nobreza
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        • Pecados velhos [in "A Aliança Peninsular"]
        • Quinas de Portugal [in "A Aliança Peninsular"]
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        • A "lenda negra" [In "A Aliança Peninsular"]
        • Cabeça de Europa [in "A Aliança Peninsular"]
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        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
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A QUARTA-VIA - Para além do liberalismo, do Comunismo e do Fascismo


O Integralismo Lusitano surgiu em 1914 como um movimento político de ideias em defesa da descentralização e da representação dos municípios, profissões e setores de atividade no Estado. Em contraste com os modelos centralistas do início do século XX, rejeitava tanto o domínio estatal por grupos de políticos organizados em partidos quanto o domínio de um único partido e socialização dos meios de produção, como promovida pelo marxismo-leninismo. O Integralismo Lusitano diferenciou-se tanto do fascismo italiano como do Estado Novo português, rejeitando o modelo do partido único e propondo um modelo de representação municipalista e sindicalista. Rolão Preto, em particular, destacou-se em defesa de uma revolução personalista e comunitária, contrastando com as outras três vias estatistas e oligárquicas. Este pensamento continuou a influenciar vários seguidores nas décadas seguintes, como Mário Saraiva e António Jacinto Ferreira.

Francisco Rolão Preto, baseando-se nos Doze Princípios da Produção na Monarquia Sindical, publicados em A Monarquia é a Restauração da Inteligência (1920), virá a apresentar uma Quarta-Via, personalista e comunitária no livro Justiça! (1936).

​O Integralismo Lusitano, enquanto movimento de ideias políticas, nasceu em Abril de 1914. Desde a sua origem, afirmou-se em Portugal como uma via anti-oligárquica, descentralizadora e municipalista, fundada na representação dos municípios, das profissões e dos sectores de actividade no Estado. Nos anos que se seguiram à revolução bolchevique de 1917 e até ao limiar da década de 1930, os integralistas apresentaram-se, por isso, como uma “terceira via”, distinta tanto do demo-liberalismo partidário como do marxismo-leninismo e da sua proposta de “socialização dos meios de produção, circulação e consumo” em ordem ao “comunismo”. Nessa perspectiva, o Integralismo Lusitano opunha-se igualmente ao domínio do Estado por oligarquias partidárias e à sua sujeição a um partido único.

Em plano muito diverso, Benito Mussolini criou, em Itália, em 1915, os Fasci di azione rivoluzionaria, congregando socialistas revolucionários e sindicalistas em defesa da entrada do país na guerra ao lado dos Aliados. Esses fasci surgiam em ruptura com a neutralidade do Partido Socialista Italiano e abriam caminho a um socialismo nacional, em contraste com o internacionalismo marxista. Depois da guerra, em 1919, Mussolini fundou os Fasci di combattimento, movimento de agitação e propaganda que procurava combater, a um tempo, a resistência conservadora à mudança e a ofensiva socialista inspirada pelo bolchevismo. Nessa fase inaugural, o fascismo italiano agregava correntes heterogéneas, entre as quais o futurismo de Marinetti, com as suas propostas anti-monárquicas e anti-clericais, e definia-se por uma política de massas orientada para uma “democracia económica” e uma “democracia política”.

O fascio de Milão, fundado em 23 de Março de 1919, proclamava que aceitaria “tudo o que beneficie a nação”. Contudo, a crise italiana de 1919-1921 — marcada por greves, ocupações de fábricas, invasões de terras e violência política — favoreceu o crescimento dos fasci como força de reacção organizada. Em 1921, estes transformaram-se no Partido Nacional Fascista, com vista à conquista do poder, e Mussolini passou a falar numa “democracia autoritária”. A marcha para o poder culminaria em 1922, mas a arquitectura jurídica e institucional do Estado Fascista só se consolidaria entre 1926 e 1928. Em 1929, o Tratado de Latrão parecia abrir uma trégua com a Igreja, mas essa convergência foi breve: em 1931, Pio XI condenou o fascismo na encíclica Non abbiamo bisogno, denunciando nele uma “verdadeira estatolatria pagã”; e, em 1932, na Enciclopédia Italiana, com a colaboração de Mussolini, a doutrina fascista do Estado ficou claramente formulada como totalitária.

Este ponto é decisivo para distinguir o fascismo italiano do itinerário português. O nacionalismo italiano que desembocou no fascismo vinha de Gioberti, Mazzini, Carducci, Oriani e D’Annunzio e encontrara, em 1914, com Enrico Corradini, a síntese da “nação proletária”, exposta em Il Nazionalismo Italiano. Tratava-se de um nacionalismo de forte matriz autoritário-cesarista, militarista e imperialista, que em 1923 se fundiu com o Partido Nacional Fascista e desembocaria, mais tarde, na invasão da Abissínia, em 1935. Assim, em cerca de uma década, o socialismo nacionalista de Mussolini evoluiu para um rigoroso totalitarismo estatal.

No restante espaço europeu, porém, os nacionalismos não convergiram para a mesma solução. Em França, por exemplo, fora da Action française — condenada por Pio XI em 1926 —, o nacionalismo tendia antes a pedir paz, descentralização e liberdades. Em Portugal, o nacionalismo expresso pelo Integralismo Lusitano conservava, desde a origem, um ideário anti-oligárquico, descentralizador e municipalista, inspirado na aliança histórica entre o Rei e os concelhos na crise de 1383-85. Os integralistas definiam-se como nacionalistas, mas também como universalistas e católicos romanos. Por isso, se o triunfo do fascismo em Itália foi inicialmente acolhido com esperança, como sinal da crise do liberalismo parlamentar, a origem jacobina de Mussolini suscitava-lhes reservas. Em 1923, António Sardinha não discernia nele uma doutrina; em 1924, advertia, no prefácio de Ao princípio era o Verbo, contra o “encanto bárbaro da aspiração nacionalista” que então varria a Europa.

Depois do pronunciamento militar de 28 de Maio de 1926, os integralistas da Junta Central continuaram a ver o problema português, acima de tudo, como uma crise interna, resultante de mais de um século de domínio oligárquico do Estado e agravada pela “balbúrdia sanguinolenta” da I República. Essa linha de pensamento acentuou ainda mais a distância face ao fascismo, sobretudo quando se tornou visível a possível influência do partido único e do corporativismo de Estado no desenho institucional do Estado Novo.
 
Em Maio de 1932, perante o projecto constitucional de Salazar, os integralistas reconheceram a solução híbrida proposta pelo grupo da “Seara Nova”, assente na articulação entre uma Câmara Legislativa e uma Câmara Corporativa consultiva. Foi nesse quadro que se tornou necessário distinguir com maior nitidez o Integralismo Lusitano, enquanto movimento de ideias, do Nacional-Sindicalismo movimento político criado para disputar a representação na nova ordem institucional. Entretanto, em Itália, o Estado fascista encontrava-se já firmemente estabelecido sob a forma de regime de partido único e de corporativismo de Estado. A explicitação, nesse mesmo ano, da doutrina totalitária do Estado por Mussolini vinha chocar frontalmente com o conceito de Estado defendido pelos integralistas, assente na representação livre e directa dos municípios e dos organismos profissionais.

Em 1933, tornaram-se visíveis quatro vias doutrinárias em Portugal: o demo-liberalismo das oligarquias partidárias, a ditadura do proletariado dos marxistas-leninistas, o estatismo totalitário dos fascistas e, por fim, o municipalismo e o sindicalismo de raiz integralista. É aqui que a oposição do Nacional-Sindicalismo ao fascismo deve ser especialmente sublinhada. Se o fascismo italiano e o Estado Novo de Salazar caminhavam para a absorção da vida social num partido único, o Nacional-Sindicalismo português visava uma representação dos municípios e corpos intermédios no Estado. Em Janeiro de 1933, Rolão Preto demarcou-se sem ambiguidade do “estatismo divinizador do Estado cesarista” do fascismo e do hitlerismo. Nos Princípios do Nacional-Sindicalismo, de 25 de Julho de 1933, excluía-se expressamente a representação por partidos ideológicos: “A Assembleia Nacional deveria ser unicamente constituída pelos representantes dos Municípios, das Províncias e das Corporações Morais e Económicas.” Em alternativa às três vias estatistas e oligárquicas saídas da Revolução de 1789, Rolão Preto e Alberto de Monsaraz retomavam, através do Nacional-Sindicalismo, a trilogia apresentada por Rolão Preto em 1920: Solidariedade, Mutualidade, Justiça.

Foi essa a via que, em 1934, entrou em choque com o Estado Novo de Oliveira Salazar, precisamente quando este impôs o modelo de partido único inspirado no fascismo italiano [1934-06-20 - Francisco Rolão Preto - Representação ao Presidente da República]. A institucionalização da União Nacional e a aproximação das eleições desse ano confirmaram, aos olhos dos integralistas, a tentativa de impor em Portugal um modelo de partido único próximo do fascismo. Nesse contexto, a ruptura entre o Nacional-Sindicalismo e o Estado Novo tornou-se inevitável. Esta orientação aprofundou-se nos anos seguintes e ganhou nova densidade doutrinária. No livro Justiça! (1936), Rolão Preto alinhava com a reacção personalista e antitotalitária da revista Esprit e com a revolução preconizada por Emmanuel Mounier em Révolution personnaliste et communautaire (1935). Anos depois, na véspera da II Guerra Mundial, essa “quarta via” reapareceu sintetizada na entrevista de 1940 a Plácido Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução, e foi reafirmada por Rolão Preto em 1975, na entrevista a João Medina — “Não, não e não” —, concluída com a fórmula: “para além da Revolução, a Revolução”.
Em síntese, a distinção cronológica e doutrinária pode enunciar-se do seguinte modo: o Fascismo, nascido em Itália entre 1915 e 1919, evoluiu de um socialismo nacional heterogéneo para um totalitarismo estatal claramente definido em 1932; o Integralismo Lusitano, nascido em 1914, permaneceu ancorado num ideal municipalista, descentralizador e católico, incompatível com a estatolatria fascista; e o Nacional-Sindicalismo, surgido nos anos 1930 a partir de integralistas como Rolão Preto e Alberto de Monsaraz, apresentou-se como uma proposta revolucionária personalista e comunitária, demarcando-se explicitamente do fascismo, do hitlerismo e, depois, do próprio Estado Novo salazarista.

A via personalista e comunitária aberta em Portugal pelo Integralismo Lusitano prolongar-se-ia, aliás, no pensamento político de alguns dos seus discípulos nas décadas seguintes, como em Mário Saraiva (1910-1998), no livro Outra Democracia (1983), ou em António Jacinto Ferreira (1906-1995), em Poder Local e Corpos Intermédios (1987). Enquanto subsistirem o demo-liberalismo, o socialismo-comunismo e o fascismo, o ideário do Integralismo Lusitano continuará, assim, a apresentar-se como uma quarta via. Em vez do ideologismo saído da Revolução Francesa, com “esquerdas” e “direitas” a disputar os lugares nos parlamentos, essa alternativa propõe a reposição das representações orgânicas e a restituição ao Estado da sua função própria de coordenador e garante das liberdades — não como instrumento de domínio, mas como forma superior de ordem ao serviço da comunidade histórica.

O Integralismo Lusitano era anti-parlamentar, descentralizador, municipalista e corporativo. Visava libertar os cidadãos da tirania das oligarquias politicantes, restaurando as liberdades nacionais; preconizava um Estado forte que tivesse à cabeça o Rei, o Rei que estando por natureza acima dos partidos fosse o árbitro supremo para quem apelassem com segurança quantos sofressem perseguições e injustiças.
(...)
O Nacional-Sindicalismo é na verdade o Integralismo Lusitano que se ultrapassa em todos os seus aspectos formais. É a Contra-Revolução que para além de si própria se torna Revolução. Assim, o Nacional-Sindicalismo é municipalista mas dá ao município o reforço do novo sentido Social-Económico; é descentralizador, mas especificamente orgânico é Sindicalista e cooperativista, antes de ser corporativista; é populista se bem que reconheça o valor das "élites" - Revolução só é eficaz quando tenha por si o povo.


Rolão Preto in José Plácido Machado Barbosa, Para além da Revolução... A Revolução - Entrevistas com Rolão Preto, Porto, 1940, p. 39.

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​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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