Antes da Esquerda e da Direita
José Manuel Quintas
A distinção entre esquerda e direita, surgida na Revolução Francesa, não nasceu apenas da disposição ocasional dos deputados no espaço da sala. Nasceu de uma mudança decisiva: a destruição sistemática da representação dos antigos corpos sociais — ordens, províncias, corporações, paróquias e ofícios — e a sua substituição por indivíduos abstratos perante uma nação igualmente abstrata. Nesse espaço desocupado nasceram os partidos políticos e, com eles, os políticos profissionais: defensores do interesse próprio em nome do interesse alheio, destinados a dominar os Estados contemporâneos.
A dicotomia esquerda/direita costuma ser explicada por um mero acidente de mobiliário: o debate sobre o veto régio, em Setembro de 1789, no qual os partidários da prerrogativa do rei se sentaram à direita do presidente da Assembleia Constituinte e os seus adversários à esquerda. A datação é correta; a explicação, contudo, insuficiente. Para que a sala pudesse ter lados, foi preciso primeiro que deixasse de ter corpos: que os deputados já não se sentassem como membros do clero, da nobreza, do terceiro estado, das províncias ou das corporações de ofício, mas como indivíduos desvinculados perante uma nação abstrata.
Os Estados Gerais convocados por Luís XVI para Maio de 1789 eram ainda uma instituição verdadeiramente representativa. Não representavam «a nação» em abstrato; representavam os corpos concretos de que o reino se compunha. Os deputados chegavam a Versalhes munidos dos cadernos de queixas (cahiers de doléances) e dos mandatos imperativos das comunidades que os tinham eleito. O procurador não expressava a sua opinião pessoal: transportava a opinião de quem o enviara e perante essa comunidade respondia. Foi esse edifício secular que a Revolução desmantelou metodicamente. Cada peça arrancada tornava a demolição da seguinte inevitável.
O primeiro momento decisivo ocorreu no Verão de 1789. Em 17 de Junho, sob a influência do abade Sieyès, os deputados do terceiro estado declararam-se Assembleia Nacional: já não a assembleia de uma ordem, mas a encarnação abstrata da nação inteira. Em 8 de Julho, mediante o relatório de Talleyrand, a Assembleia aboliu os mandatos imperativos. O deputado deixava de responder perante a comunidade que o elegera e passava a responder perante «a nação» — isto é, perante ninguém em particular. A Constituição de 1791 consagrou esse princípio: os representantes eleitos nos departamentos não representam uma região específica, mas a nação inteira, ficando imunes a qualquer mandato. Assim, quando o veto régio foi discutido em Setembro, quem se sentou à direita ou à esquerda já não o fez como procurador de uma comunidade concreta ou membro de uma ordem, mas como indivíduo desvinculado, agrupado por afinidade ideológica. O lugar na sala nasceu da perda do lugar no corpo social.
O segundo momento, estendendo-se da noite de 4 de Agosto de 1789 a Junho de 1791, levou essa lógica até às suas últimas consequências. A Assembleia aboliu as leis particulares das províncias, das cidades e das corporações; substituiu as províncias históricas por departamentos desenhados a régua e esquadro; nacionalizou os bens da Igreja, suprimiu as ordens religiosas e converteu o clero em funcionalismo público eleito. Por fim, atingiu o mundo do trabalho: o Decreto d’Allarde suprimiu as corporações de ofícios (jurandas e mestrias) e a Lei Le Chapelier proibiu que cidadãos da mesma profissão se reunissem, elegessem presidentes, deliberassem ou regulassem os seus interesses comuns. Na linguagem atual: os sindicatos foram proibidos — interdição que vigoraria em França até 1884.
Esta última peça revela a totalidade do programa. No relatório de apresentação da lei, Le Chapelier formulou-o sem rodeios: não há mais corporações a representar no Estado; existem apenas o interesse particular de cada indivíduo e o interesse geral. A ninguém é permitido incutir nos cidadãos um interesse intermédio que os separe da coisa pública mediante um «espírito de corporação». Entre o indivíduo e o Estado, o vazio. O homem em geral, que Maistre confessará nunca ter encontrado (*), foi precisamente aquele cuja existência a Revolução decretou — e só ele. Quem primeiro sentiu essa nova antropologia foi o operário: destruídas as corporações e sem nada que as substituísse, ficou isolado perante o patronato e exposto à concorrência desenfreada, sujeito a jornadas de catorze a dezassete horas. Como Luís de Almeida Braga sintetizaria em 1914, recorrendo à formulação do cardeal Manning: a liberdade que a Revolução deu ao trabalhador foi a liberdade de morrer de fome.
Revela-se aqui o paradoxo que Augustin Cochin compreendeu com rara acuidade. A mesma Assembleia que proibia os sapateiros de Paris de se reunirem para tratar do seu ofício permitia que a Sociedade dos Amigos da Constituição se reunisse todas as noites no Convento dos Jacobinos. O próprio Le Chapelier, que extinguira as corporações, fora um dos fundadores do Club Breton, matriz da rede jacobina que em 1791 cobria a França. Quando, em Setembro desse ano, se tentou conter os clubes por decreto — proibindo-os de deliberar como corpo —, a medida não passou de letra morta. Os clubes haviam herdado o direito de existência retirado às corporações, munidos de uma eficácia sem precedentes: sociedade-mãe em Paris, filiais nas províncias, correspondência regular, disciplina interna, expurgo de dissidentes e centralização de palavras de ordem.
É por isso que a análise historiográfica de Cochin é decisiva. A société de pensée — a loja maçónica, a academia, a sociedade literária, o clube político — reúne os homens não pelo que fazem ou pelo lugar onde vivem, mas pelo que pensam; o seu propósito é fabricar e difundir opinião. Na corporação de ofício, na paróquia ou na província, o vínculo é anterior à opinião e envolve o homem inteiro, com o seu trabalho, a sua família, as suas raízes e as suas dependências reais. Na sociedade de pensamento, pelo contrário, o indivíduo entra despido de todas as suas circunstâncias, como mero portador de ideias. Quanto ao objeto, a corporação real e a corporação ideológica são opostas: uma agrega realidades; a outra, abstrações.
Quanto à forma, contudo, a sociedade de pensamento permanece um corpo — e dos mais rígidos e exigentes: possui estatutos, hierarquia, disciplina, jurisdição sobre os membros e sanção para os dissidentes. A Revolução, portanto, não aboliu os corpos intermédios; substituiu os corpos que representavam a vida concreta por aqueles que representam correntes de opinião. Cochin demonstrou ainda que esses novos corpos já atuavam antes do desmantelamento formal dos antigos: nas eleições de 1789, múltiplos cadernos de queixas e escolhas de deputados foram articulados no seio de sociedades de pensamento. A instituição antiga já se encontrava ocupada por dentro quando os seus procuradores chegaram em Versalhes.
É neste ponto que a leitura historiográfica de H. Taine, A. Cochin e P. Gaxote se separa da interpretação convencional (como a defendida por Rui Tavares em“Tempo ao Tempo”). A Revolução Francesa não foi o levantamento espontâneo de um povo contra corpos opressores; consistiu na substituição de corpos sociais por corpos ideológicos— a substituição da terra, do ofício e da comunidade local pelo clube e pelo partido. O partido político é o inverso da corporação apenas no objeto; na forma, não deixa de o ser. A abolição dos corpos tradicionais não entregou o indivíduo à liberdade emancipada: entregou-o, desarmado, ao único corpo que sobreviveu e monopolizou o poder — o partido político.
Nasceram assim os partidos e, com eles, a classe dos políticos profissionais: os defensores do interesse próprio exercido em nome do interesse coletivo. A esquerda e a direita constituem a geometria interna desse novo corpo dominador do Estado. Antes de a sala poder ter lados, foi preciso abolir o país real que nela se sentava.
8 de Setembro de 2026
Os Estados Gerais convocados por Luís XVI para Maio de 1789 eram ainda uma instituição verdadeiramente representativa. Não representavam «a nação» em abstrato; representavam os corpos concretos de que o reino se compunha. Os deputados chegavam a Versalhes munidos dos cadernos de queixas (cahiers de doléances) e dos mandatos imperativos das comunidades que os tinham eleito. O procurador não expressava a sua opinião pessoal: transportava a opinião de quem o enviara e perante essa comunidade respondia. Foi esse edifício secular que a Revolução desmantelou metodicamente. Cada peça arrancada tornava a demolição da seguinte inevitável.
O primeiro momento decisivo ocorreu no Verão de 1789. Em 17 de Junho, sob a influência do abade Sieyès, os deputados do terceiro estado declararam-se Assembleia Nacional: já não a assembleia de uma ordem, mas a encarnação abstrata da nação inteira. Em 8 de Julho, mediante o relatório de Talleyrand, a Assembleia aboliu os mandatos imperativos. O deputado deixava de responder perante a comunidade que o elegera e passava a responder perante «a nação» — isto é, perante ninguém em particular. A Constituição de 1791 consagrou esse princípio: os representantes eleitos nos departamentos não representam uma região específica, mas a nação inteira, ficando imunes a qualquer mandato. Assim, quando o veto régio foi discutido em Setembro, quem se sentou à direita ou à esquerda já não o fez como procurador de uma comunidade concreta ou membro de uma ordem, mas como indivíduo desvinculado, agrupado por afinidade ideológica. O lugar na sala nasceu da perda do lugar no corpo social.
O segundo momento, estendendo-se da noite de 4 de Agosto de 1789 a Junho de 1791, levou essa lógica até às suas últimas consequências. A Assembleia aboliu as leis particulares das províncias, das cidades e das corporações; substituiu as províncias históricas por departamentos desenhados a régua e esquadro; nacionalizou os bens da Igreja, suprimiu as ordens religiosas e converteu o clero em funcionalismo público eleito. Por fim, atingiu o mundo do trabalho: o Decreto d’Allarde suprimiu as corporações de ofícios (jurandas e mestrias) e a Lei Le Chapelier proibiu que cidadãos da mesma profissão se reunissem, elegessem presidentes, deliberassem ou regulassem os seus interesses comuns. Na linguagem atual: os sindicatos foram proibidos — interdição que vigoraria em França até 1884.
Esta última peça revela a totalidade do programa. No relatório de apresentação da lei, Le Chapelier formulou-o sem rodeios: não há mais corporações a representar no Estado; existem apenas o interesse particular de cada indivíduo e o interesse geral. A ninguém é permitido incutir nos cidadãos um interesse intermédio que os separe da coisa pública mediante um «espírito de corporação». Entre o indivíduo e o Estado, o vazio. O homem em geral, que Maistre confessará nunca ter encontrado (*), foi precisamente aquele cuja existência a Revolução decretou — e só ele. Quem primeiro sentiu essa nova antropologia foi o operário: destruídas as corporações e sem nada que as substituísse, ficou isolado perante o patronato e exposto à concorrência desenfreada, sujeito a jornadas de catorze a dezassete horas. Como Luís de Almeida Braga sintetizaria em 1914, recorrendo à formulação do cardeal Manning: a liberdade que a Revolução deu ao trabalhador foi a liberdade de morrer de fome.
Revela-se aqui o paradoxo que Augustin Cochin compreendeu com rara acuidade. A mesma Assembleia que proibia os sapateiros de Paris de se reunirem para tratar do seu ofício permitia que a Sociedade dos Amigos da Constituição se reunisse todas as noites no Convento dos Jacobinos. O próprio Le Chapelier, que extinguira as corporações, fora um dos fundadores do Club Breton, matriz da rede jacobina que em 1791 cobria a França. Quando, em Setembro desse ano, se tentou conter os clubes por decreto — proibindo-os de deliberar como corpo —, a medida não passou de letra morta. Os clubes haviam herdado o direito de existência retirado às corporações, munidos de uma eficácia sem precedentes: sociedade-mãe em Paris, filiais nas províncias, correspondência regular, disciplina interna, expurgo de dissidentes e centralização de palavras de ordem.
É por isso que a análise historiográfica de Cochin é decisiva. A société de pensée — a loja maçónica, a academia, a sociedade literária, o clube político — reúne os homens não pelo que fazem ou pelo lugar onde vivem, mas pelo que pensam; o seu propósito é fabricar e difundir opinião. Na corporação de ofício, na paróquia ou na província, o vínculo é anterior à opinião e envolve o homem inteiro, com o seu trabalho, a sua família, as suas raízes e as suas dependências reais. Na sociedade de pensamento, pelo contrário, o indivíduo entra despido de todas as suas circunstâncias, como mero portador de ideias. Quanto ao objeto, a corporação real e a corporação ideológica são opostas: uma agrega realidades; a outra, abstrações.
Quanto à forma, contudo, a sociedade de pensamento permanece um corpo — e dos mais rígidos e exigentes: possui estatutos, hierarquia, disciplina, jurisdição sobre os membros e sanção para os dissidentes. A Revolução, portanto, não aboliu os corpos intermédios; substituiu os corpos que representavam a vida concreta por aqueles que representam correntes de opinião. Cochin demonstrou ainda que esses novos corpos já atuavam antes do desmantelamento formal dos antigos: nas eleições de 1789, múltiplos cadernos de queixas e escolhas de deputados foram articulados no seio de sociedades de pensamento. A instituição antiga já se encontrava ocupada por dentro quando os seus procuradores chegaram em Versalhes.
É neste ponto que a leitura historiográfica de H. Taine, A. Cochin e P. Gaxote se separa da interpretação convencional (como a defendida por Rui Tavares em“Tempo ao Tempo”). A Revolução Francesa não foi o levantamento espontâneo de um povo contra corpos opressores; consistiu na substituição de corpos sociais por corpos ideológicos— a substituição da terra, do ofício e da comunidade local pelo clube e pelo partido. O partido político é o inverso da corporação apenas no objeto; na forma, não deixa de o ser. A abolição dos corpos tradicionais não entregou o indivíduo à liberdade emancipada: entregou-o, desarmado, ao único corpo que sobreviveu e monopolizou o poder — o partido político.
Nasceram assim os partidos e, com eles, a classe dos políticos profissionais: os defensores do interesse próprio exercido em nome do interesse coletivo. A esquerda e a direita constituem a geometria interna desse novo corpo dominador do Estado. Antes de a sala poder ter lados, foi preciso abolir o país real que nela se sentava.
8 de Setembro de 2026
(*) «O Homem não existe, só existem homens» é uma fórmula de Maistre nas Considérations sur la France : «j’ai vu des Français, des Italiens, des Russes... mais quant à l’homme, je déclare ne l’avoir rencontré de ma vie».
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