ESTUDOS PORTUGUESES
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        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
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900 ANOS DE PORTUGAL

NOVECENTOS ANOS DE QUÊ?

José Manuel Quintas
Do que é que se fala quando se comemoram os 900 anos da Fundação de Portugal?
​Está montada a máquina das comemorações. Uma resolução do Conselho de Ministros — a n.º 149/2026, de 17 de Julho — instituiu a Comissão de Honra e criou o Comissariado Nacional, com o seu Comissário-Geral, a Comissão Executiva e o Conselho Geral; tomou por referência um ciclo já aberto em 24 de Junho de 2026, cujo primeiro grande marco será 2028, novecentos anos sobre São Mamede, com prolongamento até Ourique e Zamora — e, no preâmbulo, até à bula Manifestis Probatum; e mandou apresentar, até ao final deste ano, o programa dos primeiros três anos. Falta pouco, portanto. Falta apenas — e não é pouco — saber de que se fala.

Reparemos nos marcos escolhidos. Uma batalha que decide quem governa; outra que consagra um título régio; um tratado que ajusta com Leão a independência; um reconhecimento pontifício que a confirma perante a Cristandade. São actos de soberania, todos eles. Datam a constituição de um poder. Nenhuma dessas datas se refere, ou pode referir, à formação de um povo. Quem comemora 1128 comemora, com inteira propriedade, o começo da fundação do Estado português — a aclamação do príncipe pelos barões, a que Ourique dará a dignidade régia —, motivo bastante para uma festa nacional, desde que se não tome a parte pelo todo.

Vista assim, a discussão que se travou neste Verão — entre uma «tese da fundação», que fixa 1128 e Guimarães como momento constitutivo, e uma «tese da formação», que dissolve a origem num processo longo; foram estes os termos que Florentino Cardoso lhe deu no Observador de 7 de Agosto — é uma falsa contenda. As duas proposições são verdadeiras; simplesmente, não são verdadeiras do mesmo sujeito. E a distinção que as arruma está escrita há um século, em páginas que a nossa distracção guardou entre curiosidades doutrinárias. Segundo António Sardinha, funda-se o Estado e forma-se a Nação.

«Ora no prosseguimento da nossa ascensão social, nós assistimos já à formação da nacionalidade com base nas agremiações agrícolas da região interaminense. A pátria está formada quando, procurando o órgão essencial do Estado, a rebelião dos barões de além-Douro […] aclama como seu príncipe, colocando-o no trono, o filho do conde D. Henrique.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

A frase merece leitura vagarosa. A pátria não se forma pela aclamação: está formada quando a aclamação se dá, e é justamente por estar formada que procura o órgão que lhe falta. Antes de haver reino, houve famílias, casais, vilas, behetrias e concelhos — e foi quando essas comunidades do Norte se ligaram por interesse permanente às praças tomadas ao Sul que, na fórmula de António Sardinha, «a Pátria está constituída». O Estado veio depois, e veio chamado.

E veio por graus. O que os barões aclamam é o príncipe; o rei, di-lo Sardinha na mesma obra, aclamam-no os guerreiros em Ourique, erguendo-o no escudo. O Estado não se funda num dia: funda-se pelas aclamações sucessivas de uma Nação já formada.

Não se confunda isto com romantismo de antiquário, nem com qualquer aversão ao Estado. Sardinha não opõe a Nação ao Estado como o bem ao mal: na Câmara dos Deputados, em 29 de Julho de 1918, pergunta o que seria a Nação «sem o Estado para lhe atribuir finalidade e consciência», na sua actividade «tão somente instintiva». A Nação precede; o Estado ordena, dá duração e defende. O que ele recusa é a inversão — e a regra que enuncia cabe numa linha: «o Estado deve ser para a Nação e não a Nação para o Estado».

É daqui que o nono centenário nos devolve uma pergunta incómoda, e convém fazê-la sem azedume. Celebra-se um movimento que o próprio Sardinha descreve como operando-se «federativamente, de baixo para cima», e celebra-se por resolução, comissariado e programa aprovado no centro, com os municípios, as escolas e as associações na posição de destinatários. Guimarães conserva um lugar próprio — um comissário no Conselho Geral, as sessões plenárias no Paço dos Duques —, mas a ampliação do ciclo a vários marcos teve, de passagem, o efeito de o fazer passar de titular da efeméride a sede das suas reuniões. Não é censura a ninguém: é a forma natural de um Estado unitário, e seria injusto exigir de uma comissão o que nenhuma comissão pode dar.

O que merece exame é outra coisa, e essa é institucional. O critério integralista nunca foi sentimental: um regime respeita a Nação na exacta medida em que os corpos intermédios tenham autonomia própria, e não concedida. Ora o município português tem hoje as atribuições que a lei lhe transfere — a Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, chama-se, com franqueza rara, lei-quadro da transferência de competências —; as regiões administrativas, previstas na Constituição, continuam por instituir desde o referendo de 8 de Novembro de 1998; e em Março deste ano o Governo declarou que pretende combater o centralismo sem regionalização, desconcentrando serviços da administração central para comissões de coordenação cujas direcções nomeia. Desconcentrar é multiplicar as mãos do Estado no território. Descentralizar seria reconhecer poder que o Estado não deu. A diferença não é de vocabulário: é toda a questão.

Nada disto arbitra a controvérsia constitucional, e este texto não o pretende. A ordem vigente assenta noutra teoria da soberania, e nela a autonomia definida por lei geral vale como garantia de igualdade entre territórios, não como sujeição; quem tem essa doutrina por boa tem todo o direito de a defender. Mas quem a defende deveria ao menos reconhecer o que a efeméride põe a nu: comemoraremos em 2028 uma fundação pactual e ascendente a partir de instituições que fazem depender da lei do Estado a existência mesma dos corpos que essa fundação supôs. O diagnóstico é velho e não envelheceu — «o divórcio entre a Nação e o Estado», escrito em 1913; «o que está, pois, em falência permanente ao longo da nossa história é o Estado – e não a Nação», escrito em 1924.

Pela nossa parte, o melhor serviço que se pode prestar às comemorações não é aplaudi-las nem recusá-las: é obrigá-las à pergunta que lhes dá sentido. Não quantos anos temos, mas de que é que temos novecentos.

Desenvolvemos o argumento, com o levantamento das fontes na Prosa Toda e a verificação dos dados actuais, no estudo «Quando se formou a nação portuguesa? A distinção entre Estado e Nação em António Sardinha», que se publica em seguida.

Sintra, Setembro de 2026

J. M. Q.
 
QUANDO SE FORMOU A NAÇÃO PORTUGUESA?

A distinção entre Estado e Nação segundo António Sardinha

«O que está, pois, em falência permanente ao longo da nossa história é o Estado – e não a Nação.» - A Teoria das Cortes Gerais, Elvas, 20 de Agosto de 1924

I. Os termos da questão

Do que é que se fala quando se comemoram os 900 anos da Fundação de Portugal?

Em António Sardinha, a pergunta «quando se formou a nação portuguesa?» não admite uma data. Nação e Estado não são, na sua doutrina, dois nomes para a mesma coisa nem dois graus da mesma realidade: a Nação é uma comunidade natural, de formação lenta, feita de famílias, municípios e províncias; o Estado é o órgão que essa comunidade se dá — ou procura — para ter finalidade, duração e defesa. A Nação forma-se; o Estado funda-se. Por isso a Nação tem uma génese secular e o Estado tem datas — as das aclamações que o fundam.

Daí que toda a cronologia de Sardinha se reparta em três planos que importa não confundir: a longa formação da Nacionalidade, que precede a monarquia; a fundação do Estado, com D. Afonso Henriques; e os momentos posteriores — 1383-1385, Quatrocentos, 1640, 1807 — em que a correspondência entre um e outra se verifica, se rompe ou se restaura.

II. A tese: a anterioridade da Nação ao Estado

A formulação mais nítida da tese aparece, curiosamente, num juízo crítico sobre Teófilo Braga, em 1924. Sardinha reconhece-lhe o mérito de ter sustentado, contra Herculano, precisamente esta anterioridade — e assinala de imediato o vício que a inutiliza, a saber, a introdução do «preconceito “povo”» no sentido revolucionário:

«Some-se, assim, em pleno desamor dos que em Portugal se esforçam por volver às nascentes históricas da lusitanidade, quem como Teófilo Braga se apresentou na feira das letras defendendo, contra as opiniões de Alexandre Herculano, a anterioridade em Portugal da Nação ao Estado, ou seja a absoluta identidade dos «portugaleses» da Reconquista com os lusitanos de Viriato. Mas o lusitanismo de Teófilo Braga, além de documentado em fantasiosos alicerces, levava consigo o propósito de introduzir, na nossa história, como germen activo da pátria portuguesa, o preconceito «povo», no seu significado democrático e revolucionário.» - Teófilo Braga, 1924

A anterioridade não é, para Sardinha, uma metáfora romântica: é uma proposição de sociologia política, exposta com todo o rigor na Teoria do Município, onde os corpos naturais são declarados anteriores ao Estado e o Estado definido pela função de os coordenar e guardar:

«[As doutrinas do século passado] baseadas no indivíduo, como célula fundamental da sociedade, fizeram tábua-rasa dos agrupamentos naturais, de que o ser colectivo se tecia e que, sendo, na sua formação, organismos anteriores à vida e aparecimento do Estado, representam forças essenciais, para cuja coordenação e guarda o Estado existe como lógico agente ponderador.» - Teoria do Município, 1924

E, na convocatória de autoridades que aí faz, retém sobretudo as que afirmam a precedência do município sobre a lei política:

«O Município, como a família, existiu antes do Estado. Não foi a lei política que o constituiu, porque foi achá-lo já formado.» - Royer-Collard, citado na Teoria do Município, 1924

«La nación no da vida al Municipio, siendo tan absurda y tan ofensiva a la ley natural la ingerencia del Estado nacional en lo concejil, como la intrusión en el organismo familiar.» - Antonio Maura, citado na Teoria do Município, 1924

A ordem das gerações sociais fica assim fixada, e com ela a fórmula que Sardinha toma de Le Play e repete desde 1914: «É de famílias que os municípios se compõem; é de municípios que as províncias se formam, dando lugar, por sua vez, à formação das pátrias. Daí a fórmula lúcida de Le Play: ao município o que é do município, à província o que é da província, ao Estado o que é da Nação.» - Ao Princípio era o Verbo, 1924

«Ao Município o que é do Município, à Província o que é da Província, ao Estado o que é da Nação – eis o catecismo da Monarquia pura ou de poder pessoal.» - Poder Pessoal e Poder Absoluto, Julho de 1914

III. A cadeia genética da Nacionalidade

A Nação, em Sardinha, tem uma genealogia que arranca muito antes de qualquer instituição política. O germe está no sedentarismo do homem de Mugem; a forma social sucessiva é a citânia; a forma federativa, a arimânia; a forma jurídica, o município; a forma política, o Reino:

«Das simpatias sedentárias do habitante típico de Mugem se extrai, em verdade, o germe do qual a Pátria Portuguesa se veio a formar. […] E já fortalecido pela comunidade do parentesco, acaba de se organizar pela comunidade do solo. São conhecidas as bases agrárias das nossas citânias.» - O Valor da Raça, 1915

«Do sedentarismo apreciado no vale do Tejo à citânia de além-Douro, das cividades da proto-história às arimanias, significadas em Viriato, das arimanias ao Reino, passando pelo Município, pela vila e pela behetria, eis como Portugal irrompe para a vida, tirado das entranhas do próprio solo.» - O Valor da Raça, 1915

Em 1924, ao tratar das instituições representativas, repete a mesma linha, agora com o apoio de Rocha Peixoto:

«[…] dessas sociedades primitivas que, derivadas das citânias e das «vilas» romanizadas do noroeste peninsular, deviam concluir na nacionalidade portuguesa.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

A prova erudita que considera decisiva é a de Alberto Sampaio, que cita duas vezes em 1921 — e que diz, em termos que dispensam comentário, que a sociedade de entre Douro e Minho estava constituída antes de haver monarquia:

«Não admira: a sua sociedade tinha já uma longa história e estava definitivamente formada muito antes da monarquia; no centro e sul, pelo contrário, a população sarracena não teria ainda assimilado as instituições introduzidas pelos conquistadores.» - Alberto Sampaio, citado em O Sul contra o Norte, 1921

IV. O momento em que «a Pátria está constituída»

Há, ainda assim, um momento preciso em que Sardinha dá a Nação por constituída — e é um momento social, não dinástico: aquele em que as behetrias do Norte se ligam por interesse permanente às vilas conquistadas ao Sul. Só então, e porque já está constituída, a Pátria procura o seu órgão:

«Na hora em que as behetrias da Reconquista se elevam à consciência de um acordo de interesses permanentes com os ópidos recém-tomados do Sul, a Pátria está constituída. A Realeza vai ser o órgão essencial de convergência e duração por largos séculos procurado.» - O Valor da Raça, 1915

A Teoria das Cortes Gerais retoma a fórmula e articula-a expressamente com a aclamação do filho do conde D. Henrique pelos barões de além-Douro — acontecimento que identificamos com 1128, embora Sardinha não nomeie São Mamede nem escreva o ano —, deixando ver que a nacionalidade já estava formada quando o Estado começou a fundar-se:

«Ora no prosseguimento da nossa ascensão social, nós assistimos já à formação da nacionalidade com base nas agremiações agrícolas da região interaminense. A pátria está formada quando, procurando o órgão essencial do Estado, a rebelião dos barões de além-Douro, traduzindo o velho instinto separatista das populações, aclama como seu príncipe, colocando-o no trono, o filho do conde D. Henrique.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924, III

O que os barões aclamam é o príncipe. A aclamação régia, Sardinha situa-a, na mesma obra, em Ourique:

«Agora cabe o lugar ao Estado para rematar e perpetuar com a intervenção de uma energia consciente a obra lenta e gradual das modestas agremiações agrícolas de Entre-Douro-e-Minho. É a função unificadora da sabedoria que em D. Afonso Henriques se procura obter, quando na manhã longínqua de Ourique os seus varões o erguem no escudo e lhe chamam rei, correndo pelo campo em escaramuças festivas.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924, II

Erguer no escudo é o gesto arcaico da aclamação guerreira. E não é uma menção isolada: é a Ourique que Sardinha refere, de 1915 a 1924, a origem política da Realeza — «em Ourique mostram-se-nos assentando os alicerces à Nação» (O Valor da Raça, 1915); o pacto não escrito que «regulou a nossa vida nacional desde os alvores de Ourique» (Processo de um Rei, 1921); «a Realeza de Ourique e de 1640» (A Teoria das Cortes Gerais, 1924). O milagre, esse, trata-o noutro plano, como mito de vocação.

Daí que a construção política seja, na sua descrição, ascendente e pactual — nunca descendente nem outorgada:

«O Rei descobre-se como magistrado perpétuo, de juro e herdade, das behetrias reunidas em assembleia para o aclamarem. Os foros paroquiais do Gerês entremostram-nos a índole pactual da nossa Monarquia. […] A formação política do País opera-se assim, federativamente, de baixo para cima.» - O Valor da Raça, 1915

«Conhecida a origem da nossa Monarquia e os seus antecedentes, não como acto de conquista que entregasse ao rei o senhorio de Portugal, mas como o fruto de um largo movimento populacional que naturalmente tendia para aí, já se compreende que tanto D. Afonso Henriques como seu filho, D. Sancho I, tomassem para si o título de reis dos Portucalenses.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

Nota cronológica. Sardinha não data por anos, mas pelos factos que nomeia — e nunca nomeia São Mamede: a aclamação do príncipe pelos barões de além-Douro, que identificamos com 1128; a aclamação régia em Ourique; e o período afonsino em que «o território se dilata in partibus infidelium, graças ao apego dos vilares livres que armam a hoste». A primeira ocorrência documental da palavra-sinal «Portugal» — a doação do infante D. Afonso Henriques a D. Egas Ramires, de 28 de Julho de 1129 — cai exactamente neste intervalo, entre a aclamação do príncipe e a do rei, entre a Nação já formada e o Estado ainda em formação.

V. O Estado não é supérfluo: dá finalidade e consciência

Seria erro de leitura fazer de Sardinha um populista - um defensor da Nação contra o Estado. A anterioridade da Nação não lhe retira ao Estado a função própria, e a página mais explícita nesse sentido é da Câmara dos Deputados, em 1918:

«Há, efectivamente, as qualidades estruturais da raça. Mas sem o Estado para lhe atribuir finalidade e consciência, o que é em si, na sua actividade tão somente instintiva, o veto natural – Nação?» - Palavras na Câmara dos Deputados, 29 de Julho de 1918

«Pelos merecimentos inatos da Raça nós ganhámos a dignidade de país independente. Os nossos Reis, erguendo-se à testa dos nossos recursos nativos e coordenando-os por meio da sequência sucessorial de uma família, é que nos conferiram a duração e a continuidade, sem as quais é positivo que ficaríamos em metade do caminho.»- O Valor da Raça, 1915

A relação correcta entre os dois termos é de finalidade, e é neste ponto que a distinção se torna critério político — com a teoria das duas soberanias tomada a Vázquez de Mella:

«Se meditarmos um pouco em tão evidente distinção, verificaremos que o Estado deve ser para a Nação e não a Nação para o Estado. Ora, tanto no Absolutismo como no Parlamentarismo, o Estado sobrepõe-se à Nação e trata-a como coisa feita para o servir apenas a ele.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

«Pela soberania social são autónomos os Municípios, as Províncias, as Corporações. Pela soberania política, o Estado garante a autonomia da Pátria e soma no interesse nacional os interesses antagónicos das variadas soberanias sociais, de que um país se compõe.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

VI. 1383-1385 e Quatrocentos: a verificação da Nação

Se a Nação se forma antes do Estado, a crise de 1383-1385 não a funda: verifica-a. São os concelhos que suprem a vacatura do poder, e a Era de Quatrocentos é o fruto da correspondência restabelecida entre um e outra:

«1384 é a epopeia da alma concelhia – na arraia-miúda das vilas, com os seus homens-bons por cabeceira, desperta o meão dolicóide em quem residia a fibra máscula da Nacionalidade. É o meão dolicóide, obtendo a correspondência da Nação com o Estado, […] quem nos conduz à floração magnífica de Quatrocentos.» - O Sentido Nacional de uma Existência, 1913

«São os Concelhos que soltam a voz pelo Mestre. É a gente das vilas, de «ventres ao sol» e «sem capitão», quem lhe alimenta a causa […]. As qualidades históricas da Nação temperam-se numa prova esplêndida em que os recursos espontâneos da Raça informam as vistas concordantes do Estado. E é assim que a floração magnífica de Quatrocentos se inaugura.» - O Valor da Raça, 1915

«Da harmónica e incessante correspondência dos elementos natos da Nação com as direcções do Estado dimana o afloramento magnífico que é a Era de Quatrocentos. […] É lá que vibra o povo dos concelhos, a Nação que se pertence, antes de a tresloucar a vesânia doirada da Índia.» - Teófilo, Mestre da Contra-Revolução, Fevereiro de 1914

VII. O divórcio — e a permanência da Nação

A partir daí, a história de Portugal é para Sardinha a história de um divórcio: o Estado abandona a Nação, primeiro pelo imperium romanista importado de Bolonha, depois pela miragem ecuménica da Índia, pelo absolutismo e, por fim, pelas «ideações cosmopolitas do 93».

«A falha histórica da Nacionalidade, o divórcio entre a Nação e o Estado é então que aflora. […] E as duas tendências, a tendência da Nação e a tendência do Estado, nunca mais correriam concordes, nunca mais seriam recíprocas.» - O Sentido Nacional de uma Existência, 1913

«[…] logo o divórcio entre a Nação e o Estado se agravou irreparavelmente por virtude das ideações cosmopolitas do 93.» - O Sentido Nacional de uma Existência, 1913

O ponto decisivo, porém, é que quem falha é o Estado, e não a Nação — que, na ausência daquele, chega a substituí-lo:

«O que está, pois, em falência permanente ao longo da nossa história é o Estado – e não a Nação. […] O excessivo localismo da raça, se, em mais de um momento, na ausência temporária do Estado, como em 1384 e como em 1807, o substituiu e recompôs, o que é certo também é que frequentemente necessitava, nas suas tendências centrífugas, da ponderação constante dos órgãos centrais do Poder.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

«O que nos valeu foi o arcaboiço rijíssimo da Nacionalidade! É ele que nos vale ainda agora, defendendo-nos por meio de um divórcio absoluto das depredações e dos banditismos do Poder.» - A Teoria das Cortes Gerais, 1924

É desta assimetria — Nação intacta, Estado em ruína — que nasce a palavra de ordem integralista da «segunda fundação de Portugal»: não se trata de criar uma nação nova, mas de restituir ao país o Estado que lhe corresponde.

«[…] o terreno prepara-se magnificamente para aquilo que, na exacta compreensão do momento, nós deveremos chamar a «segunda fundação de Portugal».» - Na «Selva Escura», 1922

​VIII. Contra Herculano e contra Oliveira Martins

A tese tem dois adversários declarados. O primeiro é Herculano, que faz começar Portugal no condado portucalense e nega a continuidade lusitana — doutrina que Sardinha considera desastrosa não só por erro histórico, mas pelo uso iberista que dela se fez:

«E com Alexandre Herculano – que Deus lhe perdoe! –, abate-se uma diferencial poderosa, como é a da Raça, apenas a autoridade do historiador assevera categoricamente que nós, portugueses, não tínhamos nada que ver com os Lusitanos e que não buscássemos outras origens que não fossem as do condado portucalense, concedido ao Borguinhão pela munificência larga do sogro.» - A Questão Ibérica, 7 de Abril de 1915

O segundo é Oliveira Martins e a sua teoria do Acaso, que faria de Portugal uma invenção de aventureiros coroados:

«O profundo iluminado da Vida de Nun’Álvares, através da sua tão querida teoria do Acaso, considerava-nos apenas como uma pátria inventada pela cobiça esperta de meia dúzia de aventureiros coroados. […] Não somos um improviso das circunstâncias, desgarrados da incorporação no maciço castelhano por favor de ninguém.» - O Valor da Raça, 1915

A posição de Sardinha fica assim entre os dois: contra Herculano, a Nação é anterior e continua a Lusitânia; contra Teófilo, essa anterioridade não é a do «povo» revolucionário, mas a das famílias, behetrias e concelhos; contra Oliveira Martins, a Realeza não inventou Portugal — coordenou-o e deu-lhe duração.

Nota sobre «democracia». Quando, na Teoria das Cortes Gerais, Sardinha escreve que Portugal «conheceu» e «praticou» a democracia «quando ainda não era Portugal» — citando Coelho da Rocha a respeito das assembleias dos Lusitanos —, o termo está tomado na acepção orgânica que é a sua: representação dos municípios, das profissões e dos corpos, e não parlamentarismo de partidos. A mesma distinção governa toda a crítica à «mentira democrático-parlamentar» que percorre as três sínteses de 1924.

IX. Conclusão em quatro proposições

1. A nação portuguesa não se formou numa data: formou-se por sedimentação, das citânias e vilas romanizadas do noroeste às behetrias e concelhos da Reconquista — e estava, na expressão de Alberto Sampaio que Sardinha faz sua, «definitivamente formada muito antes da monarquia».

2. Fica constituída quando as comunidades do Norte se ligam por interesse permanente às praças tomadas ao Sul; é já constituída que procura o seu órgão político.

3. O Estado funda-se numa sequência de aclamações — a do príncipe pelos barões de além-Douro, que identificamos com 1128, e a do rei em Ourique, a que Sardinha refere, de 1915 a 1924, a origem da Realeza —, mas nasce «não como acto de conquista» e sim como remate de um movimento populacional: é órgão da Nação, não seu criador.

4. A distinção é, por fim, um critério de julgamento político: o Estado deve ser para a Nação, e a decadência portuguesa mede-se pelo divórcio entre ambos — divórcio em que, para Sardinha, quem falha é sempre o Estado.

X. Fontes citadas

O Sentido Nacional de uma Existência. António Tomás Pires e o Integralismo Lusitano — 1913
Teófilo, Mestre da Contra-Revolução — Fev. 1914
Poder Pessoal e Poder Absoluto — Jul. 1914
O Valor da Raça. Introdução a uma Campanha Nacional — 1915
A Questão Ibérica — 7.04.1915 (publ. 1916)
Palavras na Câmara dos Deputados — 29.07.1918
O Sul contra o Norte — 1921
Processo de um Rei — 1921 (publ. 1937)
Na «Selva Escura» — 1922
Ao Princípio era o Verbo — 1924
A Teoria das Cortes Gerais — Elvas, 20.08.1924
Teoria do Município — 1924
Teófilo Braga — 1924

Todas as citações estão no ficheiro «António Sardinha — Prosa Toda», reorganização e nova divisão por volumes, com a cronologia revista em Setembro de 2026, em publicação em www.estudosportugueses.com. A bibliografia complementar e os fac-símiles estão no mesmo local — em especial «1129 — Palavra-sinal Portugal», «A Teoria das Cortes Gerais» e «Teoria do Município».

Documentos e referências actuais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2026, de 17 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 137), e Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2026, de 26 de Fevereiro; Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto (lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais); Florentino Cardoso, «A polémica dos 900 anos da fundação de Portugal», Observador, 7 de Agosto de 2026; declarações do Ministro da Economia e da Coesão Territorial na posse dos vice-presidentes das CCDR, 3 de Março de 2026.

​J. M. Q.

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