Teófilo Braga e António Sardinha
José Manuel Quintas
A questão lusitana, as origens de Portugal e a teoria da história (1867–1924)
Este estudo reconstitui a evolução das interpretações de Teófilo Braga sobre as origens de Portugal e analisa a leitura crítica que António Sardinha delas fez entre 1912 e 1924. Mostra que a persistente «raça moçárabe» designa, em Teófilo, três teses distintas — gótico-árabe, ibérica e lusitano-lígure — unificadas menos pela antropologia do que pela intenção de fazer da população, e não da Realeza, o fundamento da nacionalidade. A análise das fontes clássicas evidencia como esse propósito condicionou a leitura documental. Sardinha recebeu inicialmente a formulação lusitanista final de Teófilo, bem como parte das suas fontes, mas rompeu com o seu fundamento antropológico e com a interpretação republicana da história. Entre 1918 e 1924, deslocou a continuidade nacional da etnia para o «elemento moral ou psíquico», a Fé e a transmissão institucional, fazendo da Realeza o órgão que estabiliza e prolonga a comunidade. A noção de acordo das vontades, com que Teófilo define a nação desde 1881, sustenta também a sua leitura dos jurisconsultos de 1641. A divergência reaparece na leitura da Restauração: Teófilo vê nos jurisconsultos de 1640–1641 uma antecipação da soberania nacional; Sardinha interpreta-os à luz do pacto tomista e do bem comum. Conclui-se que ambos afirmam a anterioridade da Nação ao Estado, mas articulam de modo oposto comunidade e poder: Teófilo faz do povo o sujeito soberano de uma história orientada para a República; Sardinha funda a continuidade nas instituições municipais e culmina-a na Realeza.
Conclusões
1. A obra de Teófilo Braga não contém uma tese sobre a origem de Portugal, mas uma sequência de três: gótico-árabe (1868–1872), ibérica com nação tardia (1880–1896) e lusitano-lígure com nação anterior ao reino (1904–1909). A segunda teve duas fases: em 1880–1885, o cruzamento mauresco e semita é o agente da regressão ao Ibero turaniano e do separatismo de que «emergiu o estado de Portugal»; em 1892–1896, o elemento semita passa a negativo — Portugal distingue-se da Espanha por ter «menos sangue semita» — e o nome de moçárabe passa a designar a raça ibérica. As três usam o mesmo nome, «mosarabe», para sujeitos diferentes, e a passagem de uma a outra faz-se sem ruptura declarada: em 1909 Teófilo reescreve a primeira como antecipação da última, invocando Os Foraes (1868), onde os Lusitanos são uma das cinco tribos célticas e o moçárabe é o baixo povo godo, e datando-a de 1867, quando o fundamento era ainda o «genio celtico». Em 1867 dava o milagre de Ourique como confirmação de uma lei de Vico, a da genealogia divina que os povos se atribuem; em 1868 servia-se ainda, pela Monarchia Lusitana, das «leis de Lamego»; em 1872 ria-se de Brito, de Túbal e de Ourique; em 1894 declara «profundamente verdadeira» a ideia de Resende; em 1904 faz nascer as Quinas de Viriato. A constante é a necessidade de fundar a nação na população e não na Realeza; a oposição a Herculano, pelo contrário, não é constante, e só se torna frontal em 1894 no problema das origens; o juízo hostil sobre o historiador está já em 1880. As fontes clássicas — Sílio, Estrabão, Virgílio — são chamadas a dizer o que não dizem. A Pátria Portuguesa de Júlio Dantas (1914), proposta às escolas pela República, mostra que no mesmo meio a pátria podia dispensar o problema das origens e conservar apenas o fim: a «profecia luminosa da República».
2. A relação de Sardinha com Teófilo não é a de um discípulo que se torna adversário. Desde 1912 lê-o com reservas e desde 1913 formula a divergência política nos termos que manterá até ao fim. A substituição da Autoridade pela População que então lhe aponta está, por extenso, no Systema de Sociologia (1884), se não já nos Traços Geraes (1877). Recebeu-o na formulação lusitanista final — conhecia A Patria Portugueza (1894), mas não lhe discutiu a tese — e, em 1914–1915, deveu-lhe a tese, as fontes e a ordem da sua apresentação; em 1915 recusou-lhe o fundamento antropológico, que em 1913–1914 ainda louvara. O que muda é o juízo sobre a relação entre o lusitanismo de Teófilo e a sua política: separáveis em 1913–1915, solidários em «O velho Teófilo» (1917), formulados em termos políticos — o «preconceito “povo”» — no necrológio de 1924. A partir de 1918, com os marcos de 1921 e 1924, Sardinha desloca o fundamento da continuidade da etnia para o «génio», a Fé e as instituições, seguindo Alberto Sampaio: «a continuidade da raça manteve-se através da continuidade das suas instituições». A nação é anterior ao Estado, mas procura nele o seu «órgão essencial». No plano filosófico, a resposta a Teófilo é constante — «a nós, pelo contrário, foi a População quem nos levou ao encontro da Autoridade» —, mas o Comte em nome do qual a dá perde autoridade própria, subordinado à teoria tomista do pacto e do bem comum.
3. Na teoria do poder régio, a divergência reproduz a das origens. Teófilo leu três vezes na Justa Acclamação e nas cortes de 1641 a «Soberania nacional» de povos que delegam o poder condicionalmente nos reis: em 1868, filiando-a nos jurisconsultos medievais e no São Tomás das universidades; em 1880, nos monarcómacos Hotman e La Boétie, reconhecendo que os Jesuítas foram os primeiros a tirar-lhe as consequências e transcrevendo o assento pombalino de 1767; em 1916, sem essa filiação nem esse documento, e fazendo de Velasco vítima da «reacção catholica». No mesmo ano de 1880, Teófilo fazia de D. João I «rei pelo mandato da soberania da nação», e em 1881 definia a própria nação pelo «accordo consciente de vontades individuaes»; o Systema de Sociologia (1884) excluiu o direito natural como metafísica e pôs no acordo das vontades a única fonte da autoridade: é o conceito com que, em 1916, lê os «povos em accôrdo das suas vontades». Sardinha, que nunca cita o livro de 1916 e conhecia o de 1868, que citara em 1921, sustentou de 1913 a 1924 a leitura oposta — o pacto tomista de Vitória, Belarmino e Suárez, em que a comunidade organizada designa o titular de um poder que tem por fim a «conservação nacional» — e em 1924 nomeou Teófilo entre os que a contrariavam. Os dois leram os mesmos documentos em sentidos opostos; e o assento de 1767, que Teófilo conhecia desde 1880, contradiz o enquadramento que ele próprio deu à Justa Acclamação em 1916.
4. No método e na teoria da história, a crítica de Sardinha muda de objecto: em 1914 incide sobre o apriorismo e o «intelectualismo»; em 1917, sobre a infidelidade às fontes e a história escrita como bandeira de partido, a que opõe Fustel de Coulanges; entre 1916 e 1922 constrói a alternativa — a tradição como «permanência no desenvolvimento», a história de síntese como obra de conciliação. A crítica das fontes é também uma autocrítica: as que Sardinha denuncia em 1917 são as que usara em 1913–1915. Também ele narrou retrospectivamente o seu percurso; distingue-o de Teófilo ter declarado o erro antes de reconstruir a continuidade.
5. A divergência entre os dois não opõe continuidade e descontinuidade, mas duas continuidades e duas articulações entre comunidade e poder régio. Ambos afirmam a anterioridade da Nação ao Estado; Teófilo funda-a na etnia e faz do povo o sujeito soberano da história, ao passo que Sardinha a reconstrói pelas instituições e no quadro hispânico, encontrando a nação na citânia, na vila, na freguesia e no concelho e fazendo-a culminar na Realeza. Sardinha chegou à segunda formulação depois de ter partilhado o fundamento étnico da primeira, sem nunca lhe aceitar a consequência política; e em «O velho Teófilo» chamou «maior pecado» da sua inteligência a ter lido e admirado Teófilo.
[5 de Outubro de 2026]
1. A obra de Teófilo Braga não contém uma tese sobre a origem de Portugal, mas uma sequência de três: gótico-árabe (1868–1872), ibérica com nação tardia (1880–1896) e lusitano-lígure com nação anterior ao reino (1904–1909). A segunda teve duas fases: em 1880–1885, o cruzamento mauresco e semita é o agente da regressão ao Ibero turaniano e do separatismo de que «emergiu o estado de Portugal»; em 1892–1896, o elemento semita passa a negativo — Portugal distingue-se da Espanha por ter «menos sangue semita» — e o nome de moçárabe passa a designar a raça ibérica. As três usam o mesmo nome, «mosarabe», para sujeitos diferentes, e a passagem de uma a outra faz-se sem ruptura declarada: em 1909 Teófilo reescreve a primeira como antecipação da última, invocando Os Foraes (1868), onde os Lusitanos são uma das cinco tribos célticas e o moçárabe é o baixo povo godo, e datando-a de 1867, quando o fundamento era ainda o «genio celtico». Em 1867 dava o milagre de Ourique como confirmação de uma lei de Vico, a da genealogia divina que os povos se atribuem; em 1868 servia-se ainda, pela Monarchia Lusitana, das «leis de Lamego»; em 1872 ria-se de Brito, de Túbal e de Ourique; em 1894 declara «profundamente verdadeira» a ideia de Resende; em 1904 faz nascer as Quinas de Viriato. A constante é a necessidade de fundar a nação na população e não na Realeza; a oposição a Herculano, pelo contrário, não é constante, e só se torna frontal em 1894 no problema das origens; o juízo hostil sobre o historiador está já em 1880. As fontes clássicas — Sílio, Estrabão, Virgílio — são chamadas a dizer o que não dizem. A Pátria Portuguesa de Júlio Dantas (1914), proposta às escolas pela República, mostra que no mesmo meio a pátria podia dispensar o problema das origens e conservar apenas o fim: a «profecia luminosa da República».
2. A relação de Sardinha com Teófilo não é a de um discípulo que se torna adversário. Desde 1912 lê-o com reservas e desde 1913 formula a divergência política nos termos que manterá até ao fim. A substituição da Autoridade pela População que então lhe aponta está, por extenso, no Systema de Sociologia (1884), se não já nos Traços Geraes (1877). Recebeu-o na formulação lusitanista final — conhecia A Patria Portugueza (1894), mas não lhe discutiu a tese — e, em 1914–1915, deveu-lhe a tese, as fontes e a ordem da sua apresentação; em 1915 recusou-lhe o fundamento antropológico, que em 1913–1914 ainda louvara. O que muda é o juízo sobre a relação entre o lusitanismo de Teófilo e a sua política: separáveis em 1913–1915, solidários em «O velho Teófilo» (1917), formulados em termos políticos — o «preconceito “povo”» — no necrológio de 1924. A partir de 1918, com os marcos de 1921 e 1924, Sardinha desloca o fundamento da continuidade da etnia para o «génio», a Fé e as instituições, seguindo Alberto Sampaio: «a continuidade da raça manteve-se através da continuidade das suas instituições». A nação é anterior ao Estado, mas procura nele o seu «órgão essencial». No plano filosófico, a resposta a Teófilo é constante — «a nós, pelo contrário, foi a População quem nos levou ao encontro da Autoridade» —, mas o Comte em nome do qual a dá perde autoridade própria, subordinado à teoria tomista do pacto e do bem comum.
3. Na teoria do poder régio, a divergência reproduz a das origens. Teófilo leu três vezes na Justa Acclamação e nas cortes de 1641 a «Soberania nacional» de povos que delegam o poder condicionalmente nos reis: em 1868, filiando-a nos jurisconsultos medievais e no São Tomás das universidades; em 1880, nos monarcómacos Hotman e La Boétie, reconhecendo que os Jesuítas foram os primeiros a tirar-lhe as consequências e transcrevendo o assento pombalino de 1767; em 1916, sem essa filiação nem esse documento, e fazendo de Velasco vítima da «reacção catholica». No mesmo ano de 1880, Teófilo fazia de D. João I «rei pelo mandato da soberania da nação», e em 1881 definia a própria nação pelo «accordo consciente de vontades individuaes»; o Systema de Sociologia (1884) excluiu o direito natural como metafísica e pôs no acordo das vontades a única fonte da autoridade: é o conceito com que, em 1916, lê os «povos em accôrdo das suas vontades». Sardinha, que nunca cita o livro de 1916 e conhecia o de 1868, que citara em 1921, sustentou de 1913 a 1924 a leitura oposta — o pacto tomista de Vitória, Belarmino e Suárez, em que a comunidade organizada designa o titular de um poder que tem por fim a «conservação nacional» — e em 1924 nomeou Teófilo entre os que a contrariavam. Os dois leram os mesmos documentos em sentidos opostos; e o assento de 1767, que Teófilo conhecia desde 1880, contradiz o enquadramento que ele próprio deu à Justa Acclamação em 1916.
4. No método e na teoria da história, a crítica de Sardinha muda de objecto: em 1914 incide sobre o apriorismo e o «intelectualismo»; em 1917, sobre a infidelidade às fontes e a história escrita como bandeira de partido, a que opõe Fustel de Coulanges; entre 1916 e 1922 constrói a alternativa — a tradição como «permanência no desenvolvimento», a história de síntese como obra de conciliação. A crítica das fontes é também uma autocrítica: as que Sardinha denuncia em 1917 são as que usara em 1913–1915. Também ele narrou retrospectivamente o seu percurso; distingue-o de Teófilo ter declarado o erro antes de reconstruir a continuidade.
5. A divergência entre os dois não opõe continuidade e descontinuidade, mas duas continuidades e duas articulações entre comunidade e poder régio. Ambos afirmam a anterioridade da Nação ao Estado; Teófilo funda-a na etnia e faz do povo o sujeito soberano da história, ao passo que Sardinha a reconstrói pelas instituições e no quadro hispânico, encontrando a nação na citânia, na vila, na freguesia e no concelho e fazendo-a culminar na Realeza. Sardinha chegou à segunda formulação depois de ter partilhado o fundamento étnico da primeira, sem nunca lhe aceitar a consequência política; e em «O velho Teófilo» chamou «maior pecado» da sua inteligência a ter lido e admirado Teófilo.
[5 de Outubro de 2026]
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