O Fosso Doutrinário entre Integralismo LusitanO e fascismo
José Manuel Quintas
Índice
I. A polémica de 1962, prefiguração do erro de 1996
II. Método e limites lógicos da leitura de Brito
III. Ponto de partida: o Integralismo Lusitano
IV. Os dois textos de Brito e a sua relação
V. Uma categoria imprecisa: o Integralismo Lusitano e a “Contra-Revolução” de Brito
VI. A incompatibilidade do Integralismo Lusitano com a leitura fascista de Brito
VII. Corroboração doutrinária: Rolão Preto e Pequito Rebelo
VIII. O conceito de pessoa em Sardinha: anti-individualista, mas anti-totalitário
IX. Brito na historiografia do neofascismo português
X. Conclusão
Notas
Ensaio sobre “Fascismo e Contra-Revolução” e “António Sardinha sem Disfarces”(*), de António José de Brito
In Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Lisboa, Hugin Editores, 1996, pp. 7-29; 79-107
Versão sintética, Sintra, Agosto de 2026
Este ensaio sustenta que António José de Brito, nos textos de 1996 sobre Fascismo, Contra-Revolução e António Sardinha, repete de forma mais elaborada o erro já denunciado em 1962 por António Jacinto Ferreira: ler o Integralismo Lusitano através de categorias fascistas externas à sua doutrina. Brito conserva a letra das fontes integralistas, mas altera-lhes o sentido, usando uma noção demasiado ampla de “Contra-Revolução” para aproximar Sardinha do Fascismo — aproximação ilegítima, porque o Integralismo Lusitano não conduz ao Estado total, mas a uma monarquia orgânica, católica, municipalista e corporativa, fundada na pessoa integrada em corpos sociais naturais e históricos. A novidade que este ensaio acrescenta às críticas já feitas a Brito é mostrar que essa imprecisão categorial precede a própria aproximação ao Fascismo: já a etiqueta “Contra-Revolução”, com que Sardinha é primeiro acolhido, não corresponde ponto por ponto à sua doutrina.
Este ensaio lê-se como peça companheira de Destino do Nacionalismo Português (1962), de António José de Brito: falsificação hermenêutica do Integralismo Lusitano — aqui citado abreviadamente como Destino —, que trata em detalhe documental a obra de 1962 do mesmo autor sobre o mesmo problema de fundo. Os pontos já demonstrados ali são aqui citados, não repetidos; o que se acrescenta é próprio dos textos de 1996 — a grelha espanniana, a categoria de “Contra-Revolução” e a sua aplicação a Sardinha — e o modo como essa aplicação, a partir de um corpus de fontes largamente distinto, converge com a tese de Destino: em 1962 como em 1996, Brito conserva a letra das fontes integralistas e desloca-lhes a função.
I. A polémica de 1962, prefiguração do erro de 1996
Em 1962, Brito publicou o livro Destino do Nacionalismo Português, isolando passagens de Sardinha, Pequito Rebelo e outros do seu contexto personalista, municipalista e orgânico para fundir Acção Realista e Integralismo Lusitano com o referencial fascista europeu. António Jacinto Ferreira rejeitou frontalmente a operação, antecipando com precisão a crítica que os ensaios de 1996 tornariam mais elaborada. A reconstrução documental completa dessa polémica — os quatro eixos em que Ferreira contesta Brito (nacionalismo, personalismo, antissemitismo, democracia), a partir de Para um Verdadeiro Governo do Povo e da réplica de 1962 — está feita em Destino, IV.8¹; três dados cronológicos precisam-na aqui: a fractura já se manifestara na Primeira Semana de Estudos Doutrinários (Janeiro de 1959), onde a defesa por Brito de um nacionalismo totalitário provocou afastamento imediato nos meios monárquicos²; a resposta de Brito à nota crítica de O Debate saiu no Correio do Minho em 8 de Junho de 1962; e a réplica definitiva de Ferreira, “Destino de um ‘Nacionalista’” (O Debate, 22 de Setembro de 1962), acusa a obra de “formação totalitarista e racista”, “má-fé” e “desonestidade na argumentação”³.
A operação de Brito não alterou literalmente os textos de Sardinha; recorreu a citações truncadas e descontextualizadas, subordinadas a uma tese totalitária previamente construída — falsificação hermenêutica, por omissão selectiva e ressignificação de contexto, distinta da falsificação material do caso Costa Pinto⁴. É este mesmo padrão que reaparece, trinta e quatro anos depois, na arquitectura agora explicitamente espanniana de Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: “Fascismo e Contra-Revolução” fornece a grelha, “António Sardinha sem Disfarces” aplica-a. É a partir deste diagnóstico de continuidade que as secções seguintes procedem.
II. Método e limites lógicos da leitura de Brito
Este ensaio aplica aos textos de 1996 os três planos de análise já operacionalizados em Destino — documental, hermenêutico e político⁵ — distinguindo, adicionalmente, a coerência interna das teses de Brito, a suficiência das premissas que sustentam as suas conclusões, e os recursos retóricos que reforçam a adesão do leitor sem constituírem, por si, demonstração. Brito parte com frequência de premissas gerais — necessidade de unidade política, de autoridade, de primado do bem comum — para conclusões específicas — determinada forma monárquica, identificação da Contra-Revolução com a antidemocracia, aproximação entre antiliberalismo integralista e Fascismo — sem explicitar sempre as mediações necessárias; uma delas, respeitante à própria definição de Contra-Revolução, será restituída na Secção V.
Um problema recorrente é definir em bloco as posições adversárias — democracia, liberalismo, marxismo, individualismo, anarquismo — como se cada uma conduzisse naturalmente à seguinte. Sardinha obriga a maior cautela: rejeita a democracia liberal, parlamentar e partidária, mas não toda a participação popular, pois defende município, Cortes tradicionais, representação orgânica e liberdades concretas. As dicotomias fortes de Brito — ordem ou dissolução, universalismo ou individualismo, tradição ou decadência — são instrumentos de inteligibilidade, não demonstrações; tornam-se falsas alternativas quando excluem as posições intermédias que a obra de Sardinha efectivamente ocupa: anti-individualista sem ser estatista, antiliberal sem ser totalitária, antidemocrática perante o parlamentarismo dos partidos mas defensora de liberdades orgânicas e municipais.
A argumentação britiniana recorre ainda a perguntas retóricas, analogias hiperbólicas e formulações depreciativas — eficazes como polémica, mas que não substituem a prova. A questão decisiva é saber se a grelha de Brito ilumina ou deforma Sardinha; a resposta proposta distingue dois momentos: mesmo antes de Brito tentar levar o Integralismo até ao Fascismo, a categoria em que primeiro o instala, a “Contra-Revolução”, já lhe fica estreita.
III. Ponto de partida: o Integralismo Lusitano
Antes de qualquer grelha classificatória externa, importa fixar o critério metodológico já enunciado em Destino⁶: o Integralismo Lusitano deve ser compreendido a partir da sua própria arquitectura doutrinária, não das categorias com que foi depois lido ou deformado. Apresenta-se como movimento contra-revolucionário, monárquico orgânico e antiparlamentar, avesso à tipologia esquerda-direita da Revolução Francesa⁷. As categorias de “universalismo totalitário” e “universalismo católico-tradicionalista”, com que Brito estrutura os dois ensaios de 1996, importadas de Othmar Spann, são convenções analíticas externas: úteis para discutir a leitura de Brito, insuficientes para substituir a autodefinição integralista.
É essa inversão metodológica — grelha estatista construída à partida, à qual Sardinha é depois ajustado — que constitui o problema central deste ensaio, e que as Secções V e VI procuram demonstrar a partir das suas fontes primárias.
IV. Os dois textos de Brito e a sua relação
Os dois textos de 1996 leem-se em continuidade com a operação de 1962. Vale notar que “António Sardinha sem Disfarces” fora publicado originalmente em 1988, no centenário do nascimento de Sardinha, na revista Futuro Presente, como contestação expressa a “certas actualizações liberalizantes” do seu pensamento⁸ — o que situa o ensaio, desde a origem, como reacção polémica a leituras concorrentes, e não como estudo desinteressado. Em “Fascismo e Contra-Revolução”, Brito distingue doutrinariamente duas formas de oposição ao mundo moderno; em “António Sardinha sem Disfarces”, fixa Sardinha como pensador integralmente contra-revolucionário, afastando leituras liberais, democráticas ou personalistas. O primeiro fornece a grelha; o segundo aplica-a — e é essa aplicação, mais do que a grelha em si, o verdadeiro objecto de controvérsia.
O eixo da análise, extraído de Spann, é a oposição entre individualismo e universalismo: no primeiro, o indivíduo é central; no segundo, subordinado a uma realidade superior. Fascismo e Contra-Revolução são, para Brito, ambos universalistas, mas de natureza diversa. Na Contra-Revolução, o Absoluto é Deus; o Estado vale mais do que o indivíduo, mas permanece submetido à Igreja — daí o conservadorismo, o catolicismo, a monarquia tradicional, a propriedade com função social, o corporativismo de associação. No Fascismo, o Absoluto é o Estado, e o indivíduo supera-se identificando-se com ele. Ambos convergem contra liberalismo, partidocracia, relativismo e marxismo; divergem no fundamento último. Brito não esconde a opção final: “Temos simpatia e respeito pela Contra-Revolução […]. Contudo não somos senão e exclusivamente fascistas” (p. 17).
A força do texto está nessa arquitectura nítida, que evita dissolver Fascismo e Contra-Revolução num “autoritarismo” genérico. A fragilidade é o reverso: ao abstrair o Fascismo da sua realização histórica — repressão, violência, supressão do pluralismo —, Brito converte-o em construção filosófica centrada no Estado e na vontade, naturalizando o autoritarismo como consequência lógica, e não escolha política, de uma doutrina do Absoluto imanente.
V. Uma categoria imprecisa: o Integralismo Lusitano e a “Contra-Revolução” de Brito
Brito acerta ao não tratar Sardinha como autor monolítico: há evolução discernível entre a fase republicana da juventude, a conversão católica e monárquica, e a maturação hispanista do exílio — evolução já documentada, quanto ao vocabulário racial de juventude e à autocrítica de 1924, em Destino, IV.2⁹. O erro começa quando essa evolução é lida como disponibilidade doutrinária para uma grelha estatista que lhe é exterior. O livro ganharia coerência se se limitasse a autores compatíveis com essa grelha — Pimenta, Maurras, Salazar¹⁰ —, deixando Sardinha de fora: a sua monarquia é histórica, municipalista, corporativa, católica e descentralizadora, não antecâmara do Estado absoluto.
Mesmo concedendo coerência interna à distinção entre os dois universalismos, e mesmo aceitando que o Integralismo se aproxime mais do católico-tradicionalista, isso não basta para que a doutrina caiba na definição que Brito lhe dá. Três imprecisões tornam essa categoria demasiado lata. Primeira: a fórmula “o Estado vale mais do que o indivíduo, mas permanece submetido à Igreja” fica presa ao binómio indivíduo/Estado que, como mostrará a Secção VIII, é estranho a Sardinha — para quem os termos relevantes são a pessoa, os corpos sociais (família, município, corporação) e o Estado, numa relação de três termos. Segunda: Brito deduz a monarquia da unidade abstracta do Poder — a mesma cadeia dedutiva (continuidade, unidade, governo de um só, hereditariedade) já identificada como non sequitur em Destino¹¹ —, quando em Sardinha a Monarquia é sobretudo órgão histórico de coordenação das autonomias locais pelas Cortes Gerais, e não fórmula genérica intercambiável com o legitimismo francês ou o maurrasianismo. Terceira: falar de um Estado “submetido” à Igreja aproxima-se de um ultramontanismo intransigente, quando Sardinha pensa antes uma cooperação hierárquica entre ordens autónomas — a Igreja com autoridade espiritual, o Estado com esfera temporal própria, limitada pelo direito natural e pelo bem comum.
Esta tripla imprecisão não é acessória: é o que torna possível a extensão ilegítima ao Fascismo. Uma categoria já de si lata facilita a deslocação de Sardinha para um universo que lhe é estranho. E o procedimento tem um paralelo exacto, em sentido inverso, no Destino de 1962: ali, a definição de nacionalismo é restritiva, estreita ao ponto de isolar quase só a Action Française e o Integralismo como casos “autênticos” a julgar¹²; aqui, a definição de “Contra-Revolução” é lata, o suficiente para acolher sem esforço Pimenta, Maurras e Sardinha sob a mesma etiqueta, tratando depois essa acolhida como identidade de arquitectura. Restrição em 1962, dilatação em 1996: a direcção muda consoante o efeito pretendido — isolar para julgar, ou anexar para arrastar —, mas a função é a mesma: fazer a definição, e não a prova documental, produzir a conclusão. É indício de método, não de coincidência.
VI. A incompatibilidade do Integralismo Lusitano com a leitura fascista de Brito
Para o Integralismo, a sociedade não é construção voluntarista do Estado, mas criação histórica de continuidade e instituições naturais; fazer do Estado o Absoluto, mesmo “imanente-transcendente” na fórmula de Brito, continua a ser artificialismo moderno. A incompatibilidade é visível em seis linhas de divergência — as duas primeiras já demonstradas em Destino, IV.1 e IV.5, a partir de A Teoria das Cortes Gerais e de Ao Princípio era o Verbo¹³; as restantes apoiadas num corpus quase não sobreposto — As Monarquias de Amanhã, A Ordem-Nova, Pátria e Monarquia —, cuja convergência independente reforça, por triangulação, a mesma tese:
VII. Corroboração doutrinária: Rolão Preto e Pequito Rebelo
A crítica de Rolão Preto ao Fascismo confirma esta linha, na direcção já documentada em Destino, V.2¹⁴: acolheu inicialmente a energia mobilizadora do fascismo italiano, mas distinguiu sempre método e doutrina, rejeitando desde o início da década de 1930 o Fascismo e o hitlerismo por totalitários e cesaristas. Em Justiça! (1936), obra apreendida pela polícia política, formulou o personalismo cristão: “tudo pelo Homem, nada contra o Homem”. Um dado complementar, ausente do corpus de Destino, precisa e amplia esta tese: numa palestra radiofónica de 31 de Outubro de 1953, Rolão Preto dirige a mesma fórmula já não só contra o Fascismo e o nazismo, mas contra o próprio Estado Novo salazarista¹⁵ — confirmando que a sua crítica ao totalitarismo era transversal a todas as formas de estatismo, incluída a que se apropriara parcialmente do léxico integralista (cf. Destino, VI.3, sobre o critério que distingue captura de continuidade doutrinária¹⁶).
Pequito Rebelo confirma a mesma demarcação, já reconstituída em Destino, IV.6¹⁷: reconhecendo ao primeiro fascismo italiano o mérito de ter combatido o bolchevismo, recusou a sua evolução para racismo, totalitarismo e imperialismo espoliador, acusando-o, desde “Fascismo e Catolicismo” (1929), de pecar contra a fé, a moral e a hierarquia, por usurpar à Igreja a educação moral.
VIII. O conceito de pessoa em Sardinha: anti-individualista, mas anti-totalitário
Chega-se ao ponto em que a imprecisão do binómio “indivíduo versus Estado” (Secção V) se torna inteiramente visível — o mesmo eixo que, em Destino, se mostrou decisivo em toda a operação de Brito: a redução do personalismo tomista a individualismo liberal¹⁸. Brito tem razão ao advertir que Sardinha não é personalista liberal ou maritainiano tardio: a sua pessoa não é o indivíduo soberano de direitos abstractos. Mas essa recusa do individualismo não conduz ao Estado total. Sardinha opõe o indivíduo, “centrífugo” e atomizante, à pessoa, que “se ajusta naturalmente à espécie” e se realiza numa continuidade comunitária — “a célula social é a família”, e “o indivíduo só conta para um tradicionalista como membro de uma família, integrada territorialmente no seu município e profissionalmente na sua corporação”. Substituir o indivíduo pela pessoa é, portanto, substituir o átomo liberal pela pessoa situada em corpos sociais concretos — não dissolver o homem no Estado.
Em Brito, o indivíduo supera-se ao “estatizar-se”; em Sardinha, a pessoa supera-se ao inserir-se numa comunidade plural — família, município, corporação, nação, Cristandade —, que o poder político deve coordenar, não absorver. Daí as “liberdades orgânicas” que Sardinha preserva mesmo rejeitando a Liberdade abstracta do liberalismo: “como não há povo e sim povos, também só há liberdades e não Liberdade” — fórmula tão incompatível com o individualismo moderno como com o monismo fascista de um Estado que nada reconhece fora de si. A pessoa de Sardinha é, em suma, anti-individualista sem ser totalitária: anti-totalitária por princípio, porque acima da sociedade está Deus, e não um Estado que se pretenda Absoluto imanente.
IX. Brito na historiografia do neofascismo português
Tratar Brito apenas no plano das ideias, como ele próprio pediu — “não é nosso intuito ocupar-nos do Fascismo e da Contra-Revolução como realidades históricas” —, seria conceder-lhe uma neutralidade que a sua trajectória desmente. A ligação à revista Tempo Presente (1959-1961) e a evocação recorrente de Robert Brasillach e da experiência fascista como camaradagem e idealismo de juventude situam-no como um dos formuladores de uma identidade política nova, inscrita no universo salazarista mas não redutível a ele — o que o historiador Riccardo Marchi reconhece ao situá-lo como intelectual de referência da “primeira geração neofascista portuguesa”¹⁹. Já “António Sardinha sem Disfarces”, nascido em 1988 como polémica contra leituras “liberalizantes” do centenário de Sardinha, mostra que esta operação de charneira doutrinária não é ocasional em Brito, mas reiterada ao longo de três décadas.
Reveladora é ainda uma entrevista de Brito, de Dezembro de 2009, em que sustenta que Salazar e os integralistas divergiam apenas quanto à forma de governo — Rei ou Presidente. A tese neutraliza a longa resistência integralista contra a “Salazarquia”, o partido único e o corporativismo de Estado — resistência cujos termos institucionais precisos Destino, VI.3, propõe como critério verificável para distinguir captura de continuidade doutrinária²⁰. Meio século depois de 1962, persiste o mesmo horizonte totalitário que impedia Brito de compreender um pensamento enraizado na escolástica de São Tomás e de Suárez.
X. Conclusão
A distinção de Brito entre dois universalismos — o totalitário do Fascismo, o católico-tradicionalista da Contra-Revolução — é intelectualmente estruturada e útil para entender a autocompreensão doutrinária do próprio Fascismo. Mas essa lucidez classificatória não legitima a operação seguinte: fazer derivar do Integralismo Lusitano — contra-revolucionário, monárquico orgânico, antiparlamentar, nos antípodas da tipologia esquerda-direita — uma solução fascista, nacional-socialista e totalitária. As fontes de Sardinha, Rolão Preto, Pequito Rebelo e Jacinto Ferreira revelam, contra Brito, não uma diferença de ênfase mas uma incompatibilidade de arquitectura: de um lado, a pessoa orgânica do Integralismo, realizada numa sociedade plural e aberta à transcendência; do outro, o indivíduo estatizado do Fascismo, que só se realiza ao coincidir com o Estado total.
Este erro não é isolado nem inédito. É, antes de mais, uma repetição: o mesmo padrão de citações truncadas e descontextualizadas que Ferreira denunciara em 1962 como “má-fé” reaparece, trinta e quatro anos depois, sob arquitectura conceptual mais elaborada. E é um erro que começa antes de a Contra-Revolução se tornar antecâmara do Fascismo — já na própria definição, demasiado genérica, que não corresponde ponto por ponto à doutrina que pretende descrever. Como mostrou a Secção V, esta imprecisão não é procedimento novo: é a mesma manipulação da largura de uma categoria — estreitada em 1962 para isolar, alargada em 1996 para anexar — que atravessa, em direcções opostas mas com a mesma função, os dois momentos da obra de Brito sobre o Integralismo.
Lidos em conjunto, este ensaio e Destino do Nacionalismo Português formam as duas metades de uma mesma demonstração, apoiadas em corpora documentais largamente distintos mas convergentes na mesma conclusão — o que lhes confere força acrescida. Em 1962 como em 1996, Brito conserva a letra das fontes integralistas e desloca-lhes a função; e, em ambos os casos, só a autocompreensão do Integralismo Lusitano — não as categorias, por mais rigorosas, que lhe foram sobrepostas de fora — pode servir de critério último para avaliar a legitimidade de qualquer leitura do tradicionalismo de António Sardinha.
Notas
Ref.: António José de Brito, Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Lisboa, Hugin Editores, 1996.
Sintra, Agosto de 2026 — versão sintética, harmonizada com Destino do Nacionalismo Português (1962), de António José de Brito: falsificação hermenêutica do Integralismo Lusitano
José Manuel Quintas
www.estudosportugueses.com
I. A polémica de 1962, prefiguração do erro de 1996
II. Método e limites lógicos da leitura de Brito
III. Ponto de partida: o Integralismo Lusitano
IV. Os dois textos de Brito e a sua relação
V. Uma categoria imprecisa: o Integralismo Lusitano e a “Contra-Revolução” de Brito
VI. A incompatibilidade do Integralismo Lusitano com a leitura fascista de Brito
VII. Corroboração doutrinária: Rolão Preto e Pequito Rebelo
VIII. O conceito de pessoa em Sardinha: anti-individualista, mas anti-totalitário
IX. Brito na historiografia do neofascismo português
X. Conclusão
Notas
Ensaio sobre “Fascismo e Contra-Revolução” e “António Sardinha sem Disfarces”(*), de António José de Brito
In Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Lisboa, Hugin Editores, 1996, pp. 7-29; 79-107
Versão sintética, Sintra, Agosto de 2026
Este ensaio sustenta que António José de Brito, nos textos de 1996 sobre Fascismo, Contra-Revolução e António Sardinha, repete de forma mais elaborada o erro já denunciado em 1962 por António Jacinto Ferreira: ler o Integralismo Lusitano através de categorias fascistas externas à sua doutrina. Brito conserva a letra das fontes integralistas, mas altera-lhes o sentido, usando uma noção demasiado ampla de “Contra-Revolução” para aproximar Sardinha do Fascismo — aproximação ilegítima, porque o Integralismo Lusitano não conduz ao Estado total, mas a uma monarquia orgânica, católica, municipalista e corporativa, fundada na pessoa integrada em corpos sociais naturais e históricos. A novidade que este ensaio acrescenta às críticas já feitas a Brito é mostrar que essa imprecisão categorial precede a própria aproximação ao Fascismo: já a etiqueta “Contra-Revolução”, com que Sardinha é primeiro acolhido, não corresponde ponto por ponto à sua doutrina.
Este ensaio lê-se como peça companheira de Destino do Nacionalismo Português (1962), de António José de Brito: falsificação hermenêutica do Integralismo Lusitano — aqui citado abreviadamente como Destino —, que trata em detalhe documental a obra de 1962 do mesmo autor sobre o mesmo problema de fundo. Os pontos já demonstrados ali são aqui citados, não repetidos; o que se acrescenta é próprio dos textos de 1996 — a grelha espanniana, a categoria de “Contra-Revolução” e a sua aplicação a Sardinha — e o modo como essa aplicação, a partir de um corpus de fontes largamente distinto, converge com a tese de Destino: em 1962 como em 1996, Brito conserva a letra das fontes integralistas e desloca-lhes a função.
I. A polémica de 1962, prefiguração do erro de 1996
Em 1962, Brito publicou o livro Destino do Nacionalismo Português, isolando passagens de Sardinha, Pequito Rebelo e outros do seu contexto personalista, municipalista e orgânico para fundir Acção Realista e Integralismo Lusitano com o referencial fascista europeu. António Jacinto Ferreira rejeitou frontalmente a operação, antecipando com precisão a crítica que os ensaios de 1996 tornariam mais elaborada. A reconstrução documental completa dessa polémica — os quatro eixos em que Ferreira contesta Brito (nacionalismo, personalismo, antissemitismo, democracia), a partir de Para um Verdadeiro Governo do Povo e da réplica de 1962 — está feita em Destino, IV.8¹; três dados cronológicos precisam-na aqui: a fractura já se manifestara na Primeira Semana de Estudos Doutrinários (Janeiro de 1959), onde a defesa por Brito de um nacionalismo totalitário provocou afastamento imediato nos meios monárquicos²; a resposta de Brito à nota crítica de O Debate saiu no Correio do Minho em 8 de Junho de 1962; e a réplica definitiva de Ferreira, “Destino de um ‘Nacionalista’” (O Debate, 22 de Setembro de 1962), acusa a obra de “formação totalitarista e racista”, “má-fé” e “desonestidade na argumentação”³.
A operação de Brito não alterou literalmente os textos de Sardinha; recorreu a citações truncadas e descontextualizadas, subordinadas a uma tese totalitária previamente construída — falsificação hermenêutica, por omissão selectiva e ressignificação de contexto, distinta da falsificação material do caso Costa Pinto⁴. É este mesmo padrão que reaparece, trinta e quatro anos depois, na arquitectura agora explicitamente espanniana de Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: “Fascismo e Contra-Revolução” fornece a grelha, “António Sardinha sem Disfarces” aplica-a. É a partir deste diagnóstico de continuidade que as secções seguintes procedem.
II. Método e limites lógicos da leitura de Brito
Este ensaio aplica aos textos de 1996 os três planos de análise já operacionalizados em Destino — documental, hermenêutico e político⁵ — distinguindo, adicionalmente, a coerência interna das teses de Brito, a suficiência das premissas que sustentam as suas conclusões, e os recursos retóricos que reforçam a adesão do leitor sem constituírem, por si, demonstração. Brito parte com frequência de premissas gerais — necessidade de unidade política, de autoridade, de primado do bem comum — para conclusões específicas — determinada forma monárquica, identificação da Contra-Revolução com a antidemocracia, aproximação entre antiliberalismo integralista e Fascismo — sem explicitar sempre as mediações necessárias; uma delas, respeitante à própria definição de Contra-Revolução, será restituída na Secção V.
Um problema recorrente é definir em bloco as posições adversárias — democracia, liberalismo, marxismo, individualismo, anarquismo — como se cada uma conduzisse naturalmente à seguinte. Sardinha obriga a maior cautela: rejeita a democracia liberal, parlamentar e partidária, mas não toda a participação popular, pois defende município, Cortes tradicionais, representação orgânica e liberdades concretas. As dicotomias fortes de Brito — ordem ou dissolução, universalismo ou individualismo, tradição ou decadência — são instrumentos de inteligibilidade, não demonstrações; tornam-se falsas alternativas quando excluem as posições intermédias que a obra de Sardinha efectivamente ocupa: anti-individualista sem ser estatista, antiliberal sem ser totalitária, antidemocrática perante o parlamentarismo dos partidos mas defensora de liberdades orgânicas e municipais.
A argumentação britiniana recorre ainda a perguntas retóricas, analogias hiperbólicas e formulações depreciativas — eficazes como polémica, mas que não substituem a prova. A questão decisiva é saber se a grelha de Brito ilumina ou deforma Sardinha; a resposta proposta distingue dois momentos: mesmo antes de Brito tentar levar o Integralismo até ao Fascismo, a categoria em que primeiro o instala, a “Contra-Revolução”, já lhe fica estreita.
III. Ponto de partida: o Integralismo Lusitano
Antes de qualquer grelha classificatória externa, importa fixar o critério metodológico já enunciado em Destino⁶: o Integralismo Lusitano deve ser compreendido a partir da sua própria arquitectura doutrinária, não das categorias com que foi depois lido ou deformado. Apresenta-se como movimento contra-revolucionário, monárquico orgânico e antiparlamentar, avesso à tipologia esquerda-direita da Revolução Francesa⁷. As categorias de “universalismo totalitário” e “universalismo católico-tradicionalista”, com que Brito estrutura os dois ensaios de 1996, importadas de Othmar Spann, são convenções analíticas externas: úteis para discutir a leitura de Brito, insuficientes para substituir a autodefinição integralista.
É essa inversão metodológica — grelha estatista construída à partida, à qual Sardinha é depois ajustado — que constitui o problema central deste ensaio, e que as Secções V e VI procuram demonstrar a partir das suas fontes primárias.
IV. Os dois textos de Brito e a sua relação
Os dois textos de 1996 leem-se em continuidade com a operação de 1962. Vale notar que “António Sardinha sem Disfarces” fora publicado originalmente em 1988, no centenário do nascimento de Sardinha, na revista Futuro Presente, como contestação expressa a “certas actualizações liberalizantes” do seu pensamento⁸ — o que situa o ensaio, desde a origem, como reacção polémica a leituras concorrentes, e não como estudo desinteressado. Em “Fascismo e Contra-Revolução”, Brito distingue doutrinariamente duas formas de oposição ao mundo moderno; em “António Sardinha sem Disfarces”, fixa Sardinha como pensador integralmente contra-revolucionário, afastando leituras liberais, democráticas ou personalistas. O primeiro fornece a grelha; o segundo aplica-a — e é essa aplicação, mais do que a grelha em si, o verdadeiro objecto de controvérsia.
O eixo da análise, extraído de Spann, é a oposição entre individualismo e universalismo: no primeiro, o indivíduo é central; no segundo, subordinado a uma realidade superior. Fascismo e Contra-Revolução são, para Brito, ambos universalistas, mas de natureza diversa. Na Contra-Revolução, o Absoluto é Deus; o Estado vale mais do que o indivíduo, mas permanece submetido à Igreja — daí o conservadorismo, o catolicismo, a monarquia tradicional, a propriedade com função social, o corporativismo de associação. No Fascismo, o Absoluto é o Estado, e o indivíduo supera-se identificando-se com ele. Ambos convergem contra liberalismo, partidocracia, relativismo e marxismo; divergem no fundamento último. Brito não esconde a opção final: “Temos simpatia e respeito pela Contra-Revolução […]. Contudo não somos senão e exclusivamente fascistas” (p. 17).
A força do texto está nessa arquitectura nítida, que evita dissolver Fascismo e Contra-Revolução num “autoritarismo” genérico. A fragilidade é o reverso: ao abstrair o Fascismo da sua realização histórica — repressão, violência, supressão do pluralismo —, Brito converte-o em construção filosófica centrada no Estado e na vontade, naturalizando o autoritarismo como consequência lógica, e não escolha política, de uma doutrina do Absoluto imanente.
V. Uma categoria imprecisa: o Integralismo Lusitano e a “Contra-Revolução” de Brito
Brito acerta ao não tratar Sardinha como autor monolítico: há evolução discernível entre a fase republicana da juventude, a conversão católica e monárquica, e a maturação hispanista do exílio — evolução já documentada, quanto ao vocabulário racial de juventude e à autocrítica de 1924, em Destino, IV.2⁹. O erro começa quando essa evolução é lida como disponibilidade doutrinária para uma grelha estatista que lhe é exterior. O livro ganharia coerência se se limitasse a autores compatíveis com essa grelha — Pimenta, Maurras, Salazar¹⁰ —, deixando Sardinha de fora: a sua monarquia é histórica, municipalista, corporativa, católica e descentralizadora, não antecâmara do Estado absoluto.
Mesmo concedendo coerência interna à distinção entre os dois universalismos, e mesmo aceitando que o Integralismo se aproxime mais do católico-tradicionalista, isso não basta para que a doutrina caiba na definição que Brito lhe dá. Três imprecisões tornam essa categoria demasiado lata. Primeira: a fórmula “o Estado vale mais do que o indivíduo, mas permanece submetido à Igreja” fica presa ao binómio indivíduo/Estado que, como mostrará a Secção VIII, é estranho a Sardinha — para quem os termos relevantes são a pessoa, os corpos sociais (família, município, corporação) e o Estado, numa relação de três termos. Segunda: Brito deduz a monarquia da unidade abstracta do Poder — a mesma cadeia dedutiva (continuidade, unidade, governo de um só, hereditariedade) já identificada como non sequitur em Destino¹¹ —, quando em Sardinha a Monarquia é sobretudo órgão histórico de coordenação das autonomias locais pelas Cortes Gerais, e não fórmula genérica intercambiável com o legitimismo francês ou o maurrasianismo. Terceira: falar de um Estado “submetido” à Igreja aproxima-se de um ultramontanismo intransigente, quando Sardinha pensa antes uma cooperação hierárquica entre ordens autónomas — a Igreja com autoridade espiritual, o Estado com esfera temporal própria, limitada pelo direito natural e pelo bem comum.
Esta tripla imprecisão não é acessória: é o que torna possível a extensão ilegítima ao Fascismo. Uma categoria já de si lata facilita a deslocação de Sardinha para um universo que lhe é estranho. E o procedimento tem um paralelo exacto, em sentido inverso, no Destino de 1962: ali, a definição de nacionalismo é restritiva, estreita ao ponto de isolar quase só a Action Française e o Integralismo como casos “autênticos” a julgar¹²; aqui, a definição de “Contra-Revolução” é lata, o suficiente para acolher sem esforço Pimenta, Maurras e Sardinha sob a mesma etiqueta, tratando depois essa acolhida como identidade de arquitectura. Restrição em 1962, dilatação em 1996: a direcção muda consoante o efeito pretendido — isolar para julgar, ou anexar para arrastar —, mas a função é a mesma: fazer a definição, e não a prova documental, produzir a conclusão. É indício de método, não de coincidência.
VI. A incompatibilidade do Integralismo Lusitano com a leitura fascista de Brito
Para o Integralismo, a sociedade não é construção voluntarista do Estado, mas criação histórica de continuidade e instituições naturais; fazer do Estado o Absoluto, mesmo “imanente-transcendente” na fórmula de Brito, continua a ser artificialismo moderno. A incompatibilidade é visível em seis linhas de divergência — as duas primeiras já demonstradas em Destino, IV.1 e IV.5, a partir de A Teoria das Cortes Gerais e de Ao Princípio era o Verbo¹³; as restantes apoiadas num corpus quase não sobreposto — As Monarquias de Amanhã, A Ordem-Nova, Pátria e Monarquia —, cuja convergência independente reforça, por triangulação, a mesma tese:
- Estatismo totalitário. Brito valoriza o Fascismo por identificar indivíduo e Estado; Sardinha defende autoridade enraizada em corpos anteriores ao Estado — família, município, corporações, Cortes.
- Centralismo como herança revolucionária. Sardinha associa a “ordem burguesa” ao Estado napoleónico centralizador; o Fascismo de Brito, ao substituir o indivíduo liberal pelo Estado absoluto, troca uma soberania abstracta por outra.
- Voluntarismo revolucionário. A fórmula de Sardinha é “regressar primeiro, para progredir depois”: o progresso nasce da tradição, não da vontade mobilizadora do Estado — expectativa e desilusão perante Mussolini que reencontram, de forma independente, o mesmo padrão já documentado em Pequito Rebelo (Destino, IV.6).
- Monarquia orgânica contra Estado absoluto. Em Sardinha, a Monarquia coordena e protege liberdades históricas dos concelhos; a fórmula “tudo no Estado” seria, para ele, ameaça à pluralidade orgânica.
- Lugar da Igreja. A causa da Igreja e da Monarquia estão ligadas; a opção de Brito pelo Fascismo desloca para o Estado o centro último da vida política — inversão que Sardinha recusaria.
- Afinidade antiliberal não é identidade doutrinária. Ambos rejeitam liberalismo e partidocracia, mas a alternativa de Sardinha é monarquia orgânica e descentralizadora, não Estado total — a mesma distinção que Talmon e Berlin formulam como risco de monismo político, e que Destino, VI.6, desenvolve como quadro externo aplicável à defesa do Integralismo.
VII. Corroboração doutrinária: Rolão Preto e Pequito Rebelo
A crítica de Rolão Preto ao Fascismo confirma esta linha, na direcção já documentada em Destino, V.2¹⁴: acolheu inicialmente a energia mobilizadora do fascismo italiano, mas distinguiu sempre método e doutrina, rejeitando desde o início da década de 1930 o Fascismo e o hitlerismo por totalitários e cesaristas. Em Justiça! (1936), obra apreendida pela polícia política, formulou o personalismo cristão: “tudo pelo Homem, nada contra o Homem”. Um dado complementar, ausente do corpus de Destino, precisa e amplia esta tese: numa palestra radiofónica de 31 de Outubro de 1953, Rolão Preto dirige a mesma fórmula já não só contra o Fascismo e o nazismo, mas contra o próprio Estado Novo salazarista¹⁵ — confirmando que a sua crítica ao totalitarismo era transversal a todas as formas de estatismo, incluída a que se apropriara parcialmente do léxico integralista (cf. Destino, VI.3, sobre o critério que distingue captura de continuidade doutrinária¹⁶).
Pequito Rebelo confirma a mesma demarcação, já reconstituída em Destino, IV.6¹⁷: reconhecendo ao primeiro fascismo italiano o mérito de ter combatido o bolchevismo, recusou a sua evolução para racismo, totalitarismo e imperialismo espoliador, acusando-o, desde “Fascismo e Catolicismo” (1929), de pecar contra a fé, a moral e a hierarquia, por usurpar à Igreja a educação moral.
VIII. O conceito de pessoa em Sardinha: anti-individualista, mas anti-totalitário
Chega-se ao ponto em que a imprecisão do binómio “indivíduo versus Estado” (Secção V) se torna inteiramente visível — o mesmo eixo que, em Destino, se mostrou decisivo em toda a operação de Brito: a redução do personalismo tomista a individualismo liberal¹⁸. Brito tem razão ao advertir que Sardinha não é personalista liberal ou maritainiano tardio: a sua pessoa não é o indivíduo soberano de direitos abstractos. Mas essa recusa do individualismo não conduz ao Estado total. Sardinha opõe o indivíduo, “centrífugo” e atomizante, à pessoa, que “se ajusta naturalmente à espécie” e se realiza numa continuidade comunitária — “a célula social é a família”, e “o indivíduo só conta para um tradicionalista como membro de uma família, integrada territorialmente no seu município e profissionalmente na sua corporação”. Substituir o indivíduo pela pessoa é, portanto, substituir o átomo liberal pela pessoa situada em corpos sociais concretos — não dissolver o homem no Estado.
Em Brito, o indivíduo supera-se ao “estatizar-se”; em Sardinha, a pessoa supera-se ao inserir-se numa comunidade plural — família, município, corporação, nação, Cristandade —, que o poder político deve coordenar, não absorver. Daí as “liberdades orgânicas” que Sardinha preserva mesmo rejeitando a Liberdade abstracta do liberalismo: “como não há povo e sim povos, também só há liberdades e não Liberdade” — fórmula tão incompatível com o individualismo moderno como com o monismo fascista de um Estado que nada reconhece fora de si. A pessoa de Sardinha é, em suma, anti-individualista sem ser totalitária: anti-totalitária por princípio, porque acima da sociedade está Deus, e não um Estado que se pretenda Absoluto imanente.
IX. Brito na historiografia do neofascismo português
Tratar Brito apenas no plano das ideias, como ele próprio pediu — “não é nosso intuito ocupar-nos do Fascismo e da Contra-Revolução como realidades históricas” —, seria conceder-lhe uma neutralidade que a sua trajectória desmente. A ligação à revista Tempo Presente (1959-1961) e a evocação recorrente de Robert Brasillach e da experiência fascista como camaradagem e idealismo de juventude situam-no como um dos formuladores de uma identidade política nova, inscrita no universo salazarista mas não redutível a ele — o que o historiador Riccardo Marchi reconhece ao situá-lo como intelectual de referência da “primeira geração neofascista portuguesa”¹⁹. Já “António Sardinha sem Disfarces”, nascido em 1988 como polémica contra leituras “liberalizantes” do centenário de Sardinha, mostra que esta operação de charneira doutrinária não é ocasional em Brito, mas reiterada ao longo de três décadas.
Reveladora é ainda uma entrevista de Brito, de Dezembro de 2009, em que sustenta que Salazar e os integralistas divergiam apenas quanto à forma de governo — Rei ou Presidente. A tese neutraliza a longa resistência integralista contra a “Salazarquia”, o partido único e o corporativismo de Estado — resistência cujos termos institucionais precisos Destino, VI.3, propõe como critério verificável para distinguir captura de continuidade doutrinária²⁰. Meio século depois de 1962, persiste o mesmo horizonte totalitário que impedia Brito de compreender um pensamento enraizado na escolástica de São Tomás e de Suárez.
X. Conclusão
A distinção de Brito entre dois universalismos — o totalitário do Fascismo, o católico-tradicionalista da Contra-Revolução — é intelectualmente estruturada e útil para entender a autocompreensão doutrinária do próprio Fascismo. Mas essa lucidez classificatória não legitima a operação seguinte: fazer derivar do Integralismo Lusitano — contra-revolucionário, monárquico orgânico, antiparlamentar, nos antípodas da tipologia esquerda-direita — uma solução fascista, nacional-socialista e totalitária. As fontes de Sardinha, Rolão Preto, Pequito Rebelo e Jacinto Ferreira revelam, contra Brito, não uma diferença de ênfase mas uma incompatibilidade de arquitectura: de um lado, a pessoa orgânica do Integralismo, realizada numa sociedade plural e aberta à transcendência; do outro, o indivíduo estatizado do Fascismo, que só se realiza ao coincidir com o Estado total.
Este erro não é isolado nem inédito. É, antes de mais, uma repetição: o mesmo padrão de citações truncadas e descontextualizadas que Ferreira denunciara em 1962 como “má-fé” reaparece, trinta e quatro anos depois, sob arquitectura conceptual mais elaborada. E é um erro que começa antes de a Contra-Revolução se tornar antecâmara do Fascismo — já na própria definição, demasiado genérica, que não corresponde ponto por ponto à doutrina que pretende descrever. Como mostrou a Secção V, esta imprecisão não é procedimento novo: é a mesma manipulação da largura de uma categoria — estreitada em 1962 para isolar, alargada em 1996 para anexar — que atravessa, em direcções opostas mas com a mesma função, os dois momentos da obra de Brito sobre o Integralismo.
Lidos em conjunto, este ensaio e Destino do Nacionalismo Português formam as duas metades de uma mesma demonstração, apoiadas em corpora documentais largamente distintos mas convergentes na mesma conclusão — o que lhes confere força acrescida. Em 1962 como em 1996, Brito conserva a letra das fontes integralistas e desloca-lhes a função; e, em ambos os casos, só a autocompreensão do Integralismo Lusitano — não as categorias, por mais rigorosas, que lhe foram sobrepostas de fora — pode servir de critério último para avaliar a legitimidade de qualquer leitura do tradicionalismo de António Sardinha.
Notas
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português (1962), de António José de Brito: falsificação hermenêutica do Integralismo Lusitano, Sintra, 15 de Julho de 2026 (versão de Agosto de 2026), secção IV.8. Cf. também José Manuel Quintas, “O Fosso Intransponível: António José de Brito e o Integralismo Lusitano”, estudosportugueses.com, 2026, de onde provêm os dados cronológicos precisos aduzidos nesta secção.
- José Manuel Quintas, “O Fosso Intransponível”, cit.
- António Jacinto Ferreira, “Destino de um ‘Nacionalista’”, O Debate, 22 de Setembro de 1962; cit. em José Manuel Quintas, “O Fosso Intransponível”, cit.
- Sobre a distinção entre falsificação material (o caso documentado de António Costa Pinto, provado por comparação fotográfica com o original) e falsificação hermenêutica (por omissão selectiva, deslocação de ênfase e ressignificação de contexto, como em Brito e em João Medina), cf. José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção “Método e alcance da crítica”, e a entrada “Falsificação hermenêutica” em “Conceitos-chave e vocabulário crítico”. Cf. também José Manuel Quintas, “O Fosso Intransponível”, cit., sobre o recurso de Brito a “citações truncadas e descontextualizadas” das obras de Sardinha em Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário, 1996, pp. 79-107.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção “Método e alcance da crítica”: distinção entre prova documental, interpretação hermenêutica e juízo político.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção “Conceitos-chave e vocabulário crítico”, entrada “Integralismo Lusitano”.
- Cf. José Manuel Quintas, Filhos de Ramires — As Origens do Integralismo Lusitano, Lisboa, 2004; e estudosportugueses.com, secção “Integralismo Lusitano”.
- O texto “António Sardinha sem Disfarces” foi publicado originalmente na revista Futuro Presente — Revista bimestral de Nova Cultura (3.ª série), n.º 29, Março/Abril de 1988, pp. 21-35, com o seguinte texto de apresentação: “Passa este ano o centenário do nascimento de António Sardinha, o principal doutrinador e líder de opinião do movimento nacionalista e monárquico que foi o Integralismo Lusitano. Sobre a sua obra, António José de Brito faz uma reflexão profunda e polémica, e em termos de valores, contestando ‘certas actualizações’ liberalizantes do pensamento do autor de Ao Princípio era o Verbo.” O texto seria depois reeditado, oito anos volvidos, em Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário (1996), aqui estudado.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção IV.2, sobre a trajectória de As Duas Raças(1917) à autocrítica de 1924 em A Aliança Peninsular.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção IV.5, sobre a função delimitadora, e não integralista, de Alfredo Pimenta face à filiação de Brito.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção II.4, ponto 19 (“Non sequitur na dedução da monarquia hereditária”).
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção II.1, pontos 1-2 (“Definição restritiva e circular”; “Exclusão problemática de outros nacionalismos”).
- António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais (1924), disponível integralmente em estudosportugueses.com, caps. I-XI, nomeadamente V (“O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real”) e X (“O papel das Cortes na Monarquia Nova e a representação dos corpos sociais”). Cf. também José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção IV.1.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção V.2, sobre a trajectória de Rolão Preto entre 1933 e 1949, incluindo Justiça! (1936) e a entrevista de 1975 a João Medina.
- Palestra radiofónica “Tudo pelo Homem nada contra o Homem”, Rádio Clube Português, 31 de Outubro de 1953; cf. estudosportugueses.com, “1953 - Francisco Rolão Preto - Tudo pelo Homem nada contra o Homem” e “1975 - Francisco Rolão Preto - ‘Tudo pelo Homem nada contra o Homem’, entrevista à RTP”.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção VI.3, “Critério de falsificabilidade da tese da captura”.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção IV.6, “Cristandade e universalismo cristão”; José Pequito Rebelo, “Fascismo e Catolicismo”, in Política, Lisboa, n.os 5-6, Julho-Agosto de 1929; cf. estudosportugueses.com, “José Pequito Rebelo”.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção II.3, “A pessoa e o personalismo: o Apêndice II”, e secção IV.10, sobre a redução do personalismo tomista a individualismo liberal como causa lógica comum a toda a operação de Brito.
- Riccardo Marchi caracteriza António José de Brito como intelectual de referência da primeira geração neofascista portuguesa; cf. Riccardo Marchi, “2009 - Direitas Radicais”, disponível em estudosportugueses.com.
- José Manuel Quintas, Destino do Nacionalismo Português, cit., secção VI.3, “Critério de falsificabilidade da tese da captura”: as três descontinuidades institucionais (subordinação das Cortes Gerais a órgão consultivo, substituição da autonomia municipal e corporativa por estruturas tuteladas, proibição de organizações rivais) que distinguem captura de continuidade doutrinária.
Ref.: António José de Brito, Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Lisboa, Hugin Editores, 1996.
Sintra, Agosto de 2026 — versão sintética, harmonizada com Destino do Nacionalismo Português (1962), de António José de Brito: falsificação hermenêutica do Integralismo Lusitano
José Manuel Quintas
www.estudosportugueses.com
Ref. : António José de Brito, Para a Compreensão do Pensamento Contra-Revolucionário: Alfredo Pimenta, António Sardinha, Charles Maurras, Salazar, Lisboa, Hugin Editores, 1996.
[(*) o texto intitulado "António Sardinha sem disfarces" foi publicado na revista Futuro Presente - Revista bimestral de Nova Cultura (3ª série), nº 29 Março/Abril 1988, pp. 21-35 ; com o seguinte texto de apresentação: "Passa este ano o centenário do nascimento de António Sardinha, o principal doutrinador e líder de opinião do movimento nacionalista e monárquico que foi o Integralismo Lusitano. Sobre a sua obra, António José de Brito faz uma reflexão profunda e polémica, e em termos de valores, contestando "certas actualizações" liberalizantes do pensamento do autor de Ao Princípio era o Verbo."
[(*) o texto intitulado "António Sardinha sem disfarces" foi publicado na revista Futuro Presente - Revista bimestral de Nova Cultura (3ª série), nº 29 Março/Abril 1988, pp. 21-35 ; com o seguinte texto de apresentação: "Passa este ano o centenário do nascimento de António Sardinha, o principal doutrinador e líder de opinião do movimento nacionalista e monárquico que foi o Integralismo Lusitano. Sobre a sua obra, António José de Brito faz uma reflexão profunda e polémica, e em termos de valores, contestando "certas actualizações" liberalizantes do pensamento do autor de Ao Princípio era o Verbo."