Fora do Eixo
José Manuel Quintas
O Integralismo Lusitano, as categorias políticas e o silêncio da historiografia
O Integralismo Lusitano tem sido mal classificado e marginalizado pela historiografia. Corrente tradicionalista, monárquica, municipalista e antioligárquica, só se compreende pela leitura das suas próprias categorias, que recusam o eixo direita-esquerda. O seu esquecimento resulta da força desse eixo na arrumação do pensamento político, de preconceitos ideológicos, de limitações académicas e editoriais, e da exclusão dos seus autores do cânone político e literário.
[Este texto nasceu de perguntas que me foram directamente dirigidas. Reúno aqui as respostas, procurando conciliar a brevidade que uma resposta pede com o rigor que o assunto exige.]
I. A pergunta
Por que razões correntes tão diversas como a doutrina política da Restauração, o tradicionalismo oitocentista, o Integralismo Lusitano e certos movimentos de ideias do século XX ocupam um lugar tão exíguo na história do pensamento político português?
Convém dizer desde já que a escassez não é de produção. Estes autores escreveram muito: tratados, memórias, ensaios, polémicas, história, poesia. A escassez é de recepção. Foram pouco lidos, e lidos sobretudo através de categorias que dispensam a leitura. Por isso, antes de enumerar as razões do esquecimento, importa examinar as categorias com que se procura arrumá-los.
II. Extrema-direita e direita radical
Na ciência política actual, uma distinção muito difundida é a de Cas Mudde, exposta em Populist Radical Right Parties in Europe (2007) e em The Far Right Today (2019). Mudde usa far right como designação geral, que compreende duas famílias. A extrema-direita (extreme right) recusa a essência da democracia, isto é, a soberania popular e a regra da maioria, e admite, no limite, a ruptura violenta. A direita radical (radical right) aceita o procedimento democrático, mas combate elementos da democracia liberal, como o pluralismo e a protecção das minorias. Na sua forma populista, articula três traços: nativismo, autoritarismo e populismo.
Os termos, porém, não são unívocos, e o seu sentido muda com o período e com a escola. Stanley G. Payne, por exemplo, ao estudar o período entre guerras em A History of Fascism, 1914–1945 (1995), distingue três famílias do nacionalismo autoritário: os fascistas, a direita radical e a direita conservadora autoritária. Nesta tipologia, «direita radical» designa coisa diferente do que designa em Mudde: não um partido que disputa eleições numa democracia consolidada, mas correntes que pretendem substituir a ordem liberal por uma ordem autoritária e corporativa, sem a mobilização de massas própria do fascismo.
René Rémond, por seu lado, distinguiu, em La Droite en France (1954), três direitas francesas, nascidas de três reacções diferentes à Revolução: a legitimista ou contra-revolucionária, a orleanista ou liberal e a bonapartista ou plebiscitária. É uma classificação histórica e genealógica, não sociológica, e por isso mais atenta às doutrinas do que aos comportamentos eleitorais.
III. O Integralismo nestes conceitos
As categorias de Mudde foram construídas para partidos que disputam eleições em democracias liberais consolidadas, depois de 1945. Aplicá-las a um movimento nascido em 1914 é já uma transposição. O Integralismo Lusitano não cabe em nenhuma das duas famílias, e as razões são de fundo. A extrema-direita contemporânea é estatista, mobilizadora de massas, centrada num chefe e, com frequência, nativista. O Integralismo é descentralizador e municipalista, hostil à omnipotência do Estado, defensor de uma monarquia tradicional com representação dos corpos sociais em Cortes. O Rei hereditário não é um chefe carismático: a sua autoridade vem da continuidade, da submissão a um pacto jurado perante a representação da República e não de uma aclamação das massas.
Dir-se-á que o Integralismo recusou a soberania popular e admitiu a revolta armada, como nas incursões de Paiva Couceiro. A soberania que recusava era a soberania numérica do indivíduo abstracto, não a da representação da Nação. E o direito de revolta que invocava era o da tradição escolástica, de S. Tomás a Suárez e aos juristas de 1640, que António Sardinha expôs em «O direito de revolta» (A Monarquia, 30 de Janeiro de 1918): o direito de resistir ao poder tirânico, e não a violência como método político.
Acresce que o Integralismo nunca recusou a democracia em todas as acepções da palavra. Recusou-a e recusa-a quando por «democracia» se entende o parlamentarismo dos partidos ideológicos, que classifica como regime oligárquico e «mentira democrático-parlamentar». A essa democracia das abstrações ideológicas e da representação individualista opôs uma democracia orgânica, assente na representação dos municípios, das profissões e dos sindicatos. Qualificar os textos integralistas como «antidemocráticos» é lê-los com o vocabulário do adversário e perder aquilo que afirmam.
A partir da tipologia de Payne, pode tentar-se arrumar o Integralismo na direita radical. A arrumação parece defensável, porque há nele o propósito de romper com a ordem liberal; mas deixando de fora o que o distingue: o lugar da Igreja, a monarquia tradicional, a descentralização, a recusa do Estado totalitário. Na tipologia de Rémond, é na família tradicionalista e contra-revolucionária que se pode colocar com menor violência. Mas, como se verá adiante, a própria arrumação «à direita» é contestada pelos integralistas, e essa contestação não é um pormenor: atinge o próprio sistema de coordenadas.
IV. «Reaccionário» e a pluralidade do pensamento monárquico
O termo «reaccionário» padece da mesma polissemia. Para Joseph de Maistre, nas Considérations sur la France (1797), a contra-revolução não é uma revolução de sinal contrário, mas o contrário da Revolução («la contre-révolution ne sera point une révolution contraire, mais le contraire de la révolution»): não uma ruptura simétrica, mas a reposição de uma ordem. No uso polémico do século XX, a palavra perdeu este conteúdo doutrinal e tornou-se um qualificativo de combate, aplicado indistintamente a legitimistas, conservadores liberais, católicos sociais e fascistas.
Do mesmo modo, o pensamento monárquico português não se esgota no Integralismo. Conheceu uma vertente liberal-constitucional, herdeira da Carta; uma vertente legitimista ou miguelista, ao longo do século XIX; a «monarquia social» de Oliveira Martins; a acção da Causa Monárquica; e, depois de 1974, a proposta do Partido Popular Monárquico. Tratar «monárquico», «tradicionalista», «integralista» e «reaccionário» como sinónimos é uma forma de não ler.
V. Nem direitas nem esquerdas
Há, porém, uma questão anterior a todas as tipologias. O Integralismo Lusitano não se reconheceu, nem se reconhece, no mundo político que as produziu. Recusa as esquerdas e as direitas, por as considerar abstrações ao serviço da manutenção do poder por oligarquias, e aponta para uma nova era que deixe para trás essa dicotomia.
A recusa integralista tem fundamento histórico. A distinção entre direita e esquerda nasceu da disposição dos deputados na Assembleia Constituinte francesa de 1789, quando os partidários do veto real se sentaram à direita do presidente e os seus adversários à esquerda. Não é, portanto, uma categoria universal do pensamento político. É um produto da geometria de uma assembleia, isto é, do próprio regime parlamentar. Para os integralistas, direita e esquerda eram as duas alas do mesmo edifício: partidos que se interpõem entre o Rei e a Nação, e entre a Nação e os seus corpos naturais — a família, o município, a profissão.
Daqui decorre uma consequência que a historiografia raramente regista. Durante a Primeira República, a crítica integralista não visava apenas os republicanos: visava igualmente as «direitas» da monarquia constitucional e o rotativismo que as alimentava. Foi essa crítica que levou o Integralismo a separar-se da monarquia constitucional e, por fim, do próprio D. Manuel II. Um movimento que rompe com o rei constitucional em nome da monarquia tradicional dificilmente se deixa descrever como a ala extrema de uma direita parlamentar.
A era nova a que os integralistas aspiravam também não era um regresso. Não se tratava de reconstituir o Portugal anterior a 1820, mas de abrir um período posterior ao esgotamento do ciclo liberal e individualista, em que a tradição funcionasse como continuidade viva e não como imobilidade. A representação orgânica, municipal e profissional, sem mediação de partidos, era a forma institucional dessa era.
O rigor obriga aqui a uma distinção. A fórmula «nem direita nem esquerda» foi também reivindicada pelos fascismos, como mostrou Zeev Sternhell em Ni droite ni gauche (1983). Mas a recusa integralista é de natureza oposta. O fascismo supera a dicotomia por fusão: une nacionalismo e socialismo no interior da política de massas, organiza-se como partido e, chegado ao poder, faz-se partido único ao serviço de um Estado total. O Integralismo supera-a por subtracção: quer suprimir a mediação partidária e devolver a representação aos corpos sociais, sob uma monarquia limitada. Num caso, o partido absorve a nação; no outro, a nação dispensa os partidos. Confundir as duas recusas é tomar por semelhança o que é antítese.
Para o historiador, isto tem um alcance preciso. O eixo direita-esquerda é o sistema de coordenadas com que a disciplina arruma o pensamento político moderno. Um pensamento que o recusa não encontra lugar nele. Quando, apesar disso, é forçado a entrar, é colocado no extremo da direita, e «extrema» passa a significar não que radicaliza a direita, mas apenas que não cabe no centro. O termo mede a distância ao liberalismo, não o conteúdo da doutrina. E perdem-se pelo caminho os traços que a dicotomia atribuiria à esquerda: o municipalismo, o sindicalismo, a descentralização, a crítica da plutocracia e do capitalismo financeiro.
Não se segue que o historiador esteja proibido de usar categorias exteriores aos actores; segue-se que não as deve confundir com a auto-compreensão desses actores, nem tomá-las por explicação. A tipologia de Rémond descreve afinidades de genealogia. Não diz o que os integralistas pensavam de si próprios, nem o que propunham.
VI. As razões de um esquecimento
Postas as categorias, as razões da escassez de estudos podem agrupar-se em nove ordens, que se reforçam umas às outras.
Primeira: a narrativa teleológica. A história do pensamento político, tal como se ensina, conta uma marcha da soberania popular e do Estado liberal. Nessa narrativa, estas correntes aparecem como resistência, atraso ou desvio, e são objecto de denúncia mais do que de compreensão. O pensamento da Restauração sofre do mesmo esquecimento por outra via. A Justa Acclamação de Francisco Velasco de Gouveia (1644) ou a Lusitania Liberata de António de Sousa de Macedo (1645) pertencem à Segunda Escolástica, que o cânone anglo-saxónico tratou durante muito tempo como um parêntese entre Maquiavel e Hobbes.
Segunda: a falta de lugar no eixo. Como se viu, um pensamento que recusa a dicotomia direita-esquerda não tem prateleira na biblioteca da disciplina. Ou é ignorado, ou é mal arrumado, e a má arrumação passa depois por conhecimento adquirido.
Terceira: o rótulo que dispensa a leitura. Categorias como «extrema-direita» ou «fascismo» funcionam como juízo antes de funcionarem como análise. Quem sabe de antemão o que o autor é não precisa de saber o que ele disse. Daqui nasce uma literatura que substitui os textos pelas suas glosas e as fontes pelas atribuições. Exemplo persistente é a classificação de Rolão Preto como fascista, contra as suas recusas documentadas.
Quarta: a tese da importação. O Integralismo é muitas vezes reduzido a uma cópia da Action française, e o tradicionalismo a um eco de Maistre ou de Bonald. Ignora-se a genealogia que os próprios autores reivindicavam. António Sardinha, em «A Teoria das Cortes Gerais» (1924), escrita a propósito das Memórias do 2.º Visconde de Santarém (1827–1828), ligava expressamente a doutrina da Restauração, o legitimismo oitocentista de José da Gama e Castro (O Novo Príncipe, 1841) e de Acúrsio das Neves, e o Integralismo. Uma tradição tida por derivada não parece merecer estudo próprio.
Quinta: a forma. Estes autores raramente escreveram tratados sistemáticos. A sua doutrina está em ensaios, prefácios, polémicas de jornal, obras de história e poesia. Afonso Lopes Vieira e António Sardinha pensaram politicamente também em verso. Uma disciplina que procura «teorias» nos moldes da filosofia política académica não reconhece pensamento político nestes géneros.
Sexta: as condições materiais. Faltam edições críticas e reedições; os periódicos estão dispersos; muitos arquivos permanecem em mãos privadas. Não se estuda o que não se encontra, e não se cita o que não se pode verificar.
Sétima: a circunstância institucional e política. O Estado Novo não foi, como por vezes se supõe, a casa destas correntes. Salazar afastou o Integralismo, censurou-o, exilou Rolão Preto, deportou Hipólito Raposo para os Açores depois de Amar e Servir (1940) e centralizou o que os integralistas queriam descentralizar. Depois de 1974, estas correntes ficaram associadas ao regime que as tinha marginalizado: herdaram o descrédito sem terem tido o poder. Cátedras, bolsas e carreiras orientaram-se para outros objectos.
Oitava: a língua. Escritos em português, estes autores ficaram fora da circulação internacional. A excepção notável veio de Espanha, onde Francisco Elías de Tejada se dedicou às doutrinas políticas portuguesas (Las doctrinas políticas en Portugal, 1943), no interior de uma tradição hispânica que as reconhecia como suas.
Nona: a auto-exclusão. Muitos destes autores desprezavam a universidade liberal e escreveram fora dela. A universidade, coerentemente, retribuiu-lhes o desprezo.
O caso da poesia
O mesmo silêncio atinge os poetas, e por razões em parte idênticas. A história da literatura portuguesa do século XX foi construída em torno do Orpheu, da presença e do neo-realismo; a síntese que formou gerações de professores, a História da Literatura Portuguesa de António José Saraiva e Óscar Lopes (1955), organizou o século a partir desses marcos. A poesia de inspiração tradicional ficou arrumada sob rótulos que funcionam como sentença, «neogarrettismo», «lusitanismo», «passadismo», e o juízo político tomou o lugar do juízo estético, que nunca chegou a fazer-se. Assim aconteceu com António Sardinha e Afonso Lopes Vieira; assim aconteceu, já no nosso tempo, com António Manuel Couto Viana, poeta de obra extensa e premiada, reunida em 60 Anos de Poesia (2004), mas praticamente silenciado depois de 1974.
A isto somam-se as condições materiais e uma inércia própria do ensino. Muitas destas obras saíram em tiragens curtas e não foram reeditadas, como a poesia do Conde de Monsaraz, António de Macedo Papança, autor de Crepusculares (1876) e da Musa alentejana (1908); e o livro que não se reedita passa do livre acesso aos reservados. Por outro lado, o autor que não está nos programas não é lido pelos futuros professores, e por isso não entra nos programas seguintes. O silêncio, uma vez instalado, reproduz-se sem que ninguém tenha de o decidir.
VII. Excepções e conclusão
Houve sempre excepções, e elas confirmam a regra: Paulo Merêa, Cabral de Moncada, Martim de Albuquerque, Luís Reis Torgal sobre a Restauração. São estudiosos isolados, não uma escola.
O resultado é duplamente paradoxal. Correntes que se definiam pela continuidade histórica ficaram sem lugar na história; e um pensamento que recusava a dicotomia direita-esquerda passou a ser conhecido sobretudo pelo lugar que essa dicotomia lhe atribuiu. Pensaram Portugal a partir das suas próprias fontes e foram lidos, quase sempre, a partir de fontes alheias. Devolvê-los à história do pensamento político não exige simpatia por eles; exige apenas o que a disciplina exige de qualquer objecto: ler os textos, situá-los nas suas próprias categorias, e só depois julgá-los.
J. M. Q.
Outubro de 2026
Bibliografia
Fontes
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