ESTUDOS PORTUGUESES
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        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
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A família de Ramalho

António Sardinha

Aborda a influência do Santo Ofício e da Inquisição na história e identidade portuguesa, especialmente na linhagem de Ramalho Ortigão. Destaca a decadência e transformação dessas instituições com o tempo, a ascensão social de suas famílias ancestrais e o papel do legado familiar e religioso na formação moral e intelectual de Ramalho, sugerindo que o exemplo de preparação hereditária é fundamental para a renovação do país.
 

 A Influência do Legado Familiar e da Inquisição na Formação de Ramalho Ortigão
A Família de Ramalho Ortigão: Ascendência e Contexto Social
 
A análise da genealogia de Ramalho Ortigão revela como as famílias portuguesas tradicionais se formaram, evoluíram e ascenderam socialmente ao longo dos séculos. António Joaquim Ramalho Ortigão, seu avô, foi reconhecido como familiar do Santo Ofício em 1816, uma dignidade que, à época, atestava pureza de linhagem e respeitabilidade social. O casamento de António Joaquim com D. Maria Rita de Macedo e Brito, irmã de figuras eclesiásticas de relevo, consolidou ainda mais a posição social da família. O processo de habilitação de António Joaquim permite reconstituir a linhagem de Ramalho Ortigão, cujos apelidos se tornariam célebres na literatura portuguesa.
 
A Hereditariedade na Formação da Personalidade
 
O estudo da hereditariedade é fundamental para compreender o terreno em que floresceu a personalidade de Ramalho Ortigão. Ele próprio reconhecia, em tom meio militar, meio religioso, a dualidade da sua herança. Nas suas memórias, agradecia a figuras como frei José do Sacramento e o criado Manuel Caetano, que personificavam os valores e tradições transmitidos pela família. No entanto, outros antepassados, como o próprio António Joaquim Ramalho Ortigão, também contribuíram para a formação desse legado, sendo o ingresso no Santo Ofício um marco da linhagem e da fidelidade às tradições da pátria.
 
Reflexões sobre Hereditariedade e Progresso Humano
 
Autores como Dr. Grasset e Léon Daudet são invocados para refletir sobre o papel da hereditariedade. Contrariando visões deterministas, defendem que a personalidade humana pode ser moldada pelo esforço e pela vontade, superando tendências negativas herdadas. Daudet afirma que, tal como a Igreja oferece redenção espiritual, a sabedoria ensina a rejeitar o fatalismo hereditário. Assim, a herança familiar não é um destino imutável, mas um ponto de partida sobre o qual cada indivíduo pode construir algo novo.
 
Importância dos Estudos Genealógicos
 
O texto valoriza os estudos genealógicos não apenas como fonte de vaidade, mas como instrumento para compreender a história, as tendências e o carácter das famílias. O registo das características psicológicas e psicopáticas torna-se relevante, especialmente na preparação para uniões matrimoniais e na prevenção de males hereditários. Em Portugal, porém, o gosto pela monografia familiar é pouco difundido, ao contrário de outros países, o que limita o conhecimento do nosso génio coletivo.
 
Processo de Ascensão Social da Família Ramalho
 
A trajetória dos Ramalho Ortigão exemplifica a chamada lei de capilaridade social: oriundos de origens modestas, em poucas gerações atingiram a nobreza, graças ao trabalho e à aliança com famílias estabelecidas. O texto descreve minuciosamente os antepassados, as profissões, casamentos e os vínculos formados, evidenciando que a ascensão social era possível mesmo antes das denominadas conquistas liberais. A estabilidade e distinção da família antiga residiam na posse de propriedade, no exercício de funções públicas e no respeito às tradições.
 
O Valor da Carta de Familiar do Santo Ofício
 
Obter uma carta de familiar do Santo Ofício significava reconhecimento de pureza étnica e integridade cristã. Longe de representar apenas conotações negativas associadas à Inquisição, tal distinção traduzia, no contexto da época, adesão aos valores fundamentais de religião e Estado. O texto discute ainda a evolução e a decadência do tribunal do Santo Ofício, salientando que, apesar dos abusos, contribuiu para a unidade espiritual e moral do país, protegendo-o de conflitos religiosos violentos e mantendo certa coesão social.
 
A Dinâmica Familiar e a Nobilitação
 
A formação e o desenvolvimento das famílias portuguesas tradicionais seguiam um percurso de emancipação econômica, exercício de cargos públicos e preocupação com a honra e coesão do lar. Os Ortigões de Monforte, por exemplo, ascenderam graças ao trabalho, à instrução e a casamentos vantajosos, consolidando a sua posição ao longo de gerações. Com a chegada do Liberalismo, essa estrutura familiar sólida começou a desmoronar, reflexo das mudanças sociais e do individualismo crescente.
 
Legado Moral e Intelectual de Ramalho Ortigão
 
A maior lição extraída do exemplo de Ramalho Ortigão é a importância da preparação e transmissão do legado familiar. A sua hereditariedade, marcada por valores religiosos, morais e sociais, foi fundamental para a sua formação intelectual e cívica. O texto conclui que a restauração de Portugal passa inevitavelmente pela restauração das instituições familiares, que, ao contrário das famílias modernas efémeras, eram, outrora, viveiros de energias e escolas de carácter, sustentando a resistência histórica da pátria.
 
 
​



​ A FAMÍLIA DE RAMALHO

Aos 12 de Agosto de 1816 a Inquisição da Coroa passava carta de familiar do Santo Ofício a António Joaquim Ramalho Ortigão, Capitão de Privilegiados de Mato e morador em Faro, de onde era natural. Casara António Joaquim Ramalho Ortigão com D. Maria Rita de Macedo e Brito, irmã do reverendo Dr. António Luís de Macedo e Brito, comendador na Ordem de Cristo e deputado ordinário do tribunal da mesma Inquisição de Évora. E no processo da sua habilitação deixou-nos os elementos necessários para agora se levantar, com inteira segurança, toda a linha genealógica daquele portuguesíssimo escritor que, tomando de António Joaquim Ramalho Ortigão os apelidos que usou, os fixaria gloriosamente em fundo de oiro nos registos da nossa nobiliarquia literária. O estudo da hereditariedade de Ramalho Ortigão ajuda-nos, realmente, a reconstituir o magnífico terreno em que a sua personalidade desabrochou. Metade soldado e metade frade, se define a si próprio no testamento que deixou o lapidário forte das Farpas. E ao desfazer-se-lhe diante dos olhos toda a poeira doirada do seu ceticismo filosófico, a frei José do Sacramento, um velho tio, e ao criado Manuel Caetano, que andara de escopeta ao ombro contra os franceses, Ramalho agradecia, já nos umbrais da eternidade, as direções superiores em que a sua inteligência inquieta acabara por se tranquilizar cristianissimamente. Mas para trás de frei José do Sacramento e de Manuel Caetano outros mortos havia, de quem Ramalho, no seu amor à terra e à fisionomia moral da Pátria, recebera a herança ignorada. Um deles seria esse António Joaquim Ramalho Ortigão, avô do escritor, que, solicitando da Inquisição de Évora o seu ingresso no Santo Ofício, obtinha com a carta de familiar um certificado de pureza de linhagem, a que não foi estranha decerto, cem anos mais tarde, o regresso de Ramalho às verdades tradicionais, em que seus pais antigos tinham vivido e morrido.

Em mais de uma página notável, fala-nos algures o eminente Dr. Grasset da hereditariedade e da sua preparação necessária. Ao contrário do que se supõe, não são inexoráveis as leis da hereditariedade e é preciso até que nos insurjamos contra o abuso pseudocientífico que à sua sombra se cometeu larga e criminosamente, levando-nos à aceitação passiva das nossas taras e tendências inferiores, como sendo um legado atávico, perante o qual a vontade do homem nada podia. Em face de problema tão grave, são já hoje bem outros, graças a Deus, os caminhos da inteligência. Cabe a primazia aos magníficos trabalhos de Léon Daudet, que numa bela coragem de espírito não hesitou em derrubar a golpes de sarcasmo e penetração por vezes genial os ídolos terríveis que o determinismo espalhara por toda a parte, reduzindo-nos a meros títeres, quase sem liberdade nem responsabilidade na dinâmica dos nossos atos. Começa-se a verificar, a despeito dos preconceitos dominantes, quanto a personalidade humana é suscetível de coordenação e autonomia moral só por mercê do nosso esforço, e não é sem um arranco de triunfo que Léon Daudet exclama no seu L’hérèdo, a propósito do nosso drama interior: «De même que l’Église nous apprend à nous racheter du péché original et de tous nos péchés par la fréquentation de ses sacrements, de même la sagesse nous enseigne et nous conseille de rejeter les empreintes menaçantes et le bagage congénital, que nous incline au fatalisme ou au déterminisme absolu.» [ Assim como a Igreja nos ensina a redimir do pecado original e de todos os nossos pecados frequentando os seus sacramentos, assim a sabedoria ensina e aconselha a abandonar marcas ameaçadoras e bagagem congénita, que nos inclinam ao fatalismo ou ao determinismo absoluto."]

Assim, o homem acaba por dominar as solicitações dispersivas da sua ancestralidade, desde que a virtude dos seus amplos recursos psicológicos seja exercida com consciência dentro de uma regra e de uma finalidade. Mas cai-se igualmente num erro não menos grave que o da submissão cega às preferências anárquicas do nosso atavismo, se olvidamos ingratamente o apoio que nos advém das reservas ocultas, em que se alimentam e mergulham as raízes da nossa árvore genealógica bem mais profunda do que nós imaginamos. Numa hora de sinceridade inesperada, confessava Renan, aludindo a uma prega melancólica da sua Bretanha natal: «Là était le centre du clan des Renans, bonnes gens venues du Cardigan, sous la conduite de Fragan, vers l’an 480. Ils vècurent là treize cents ans d’une vie obscure faisant des économies de pensées et de sensations, dont le capital accumulé m’est échu. Je sens que je pense pour eux et qu’ils vivent en moi. » [ Havia o centro do clã dos Renans, boas pessoas vindas do Cardigan, sob a liderança de Fragan, por volta do ano 480. Lá viveram mil trezentos anos de uma vida obscura, poupando pensamento e sensação, cujo capital acumulado me caiu a mim. Sinto que penso neles e que vivem em mim.] É neste sentido que nós devemos interpretar o alto papel da hereditariedade. Traçou-nos Léon Daudet a violência e os contrastes variados do «drama interior». Há mortos bons, como há mortos maus. Ao cuidado da nossa escolha entregam os primeiros a sua vitória. Das impulsões que se agitam no pequeno universo da nossa alma depende não só o rumo da vida, mas a fixação do carácter e do temperamento numa estirpe, num indivíduo, numa obra. A essa herança, na maioria das hipóteses contraditória e confusa, pertence-nos a nós imprimir unidade e transparência. Eis porque o homem, ainda segundo Léon Daudet, é, numa definição lapidar, um sublime «criador de consciente», extraindo pela ação deliberada da sua energia um ser inteiramente novo de tudo o que a hereditariedade lhe transmitiu em morgadio – morgadio, na maioria dos casos, bem doloroso e pesado. Compreende-se, pois, a importância que o Dr. Grasset ligava à hereditariedade e à sua preparação individual.

Recorda-nos o ilustre autor de La biologie humaine certa passagem impressionante de Montaigne: «Quel monstre– pergunta a si mesmo o insigne comentarista, filho, ao que parece, de uma judia portuguesa –, quel monstre est-ce que celle goust de semence, de quoi nous sommes produits, port en soi les impressions non de la forme corporelle seulement, mais des pensements et des inclinations de nos pères? Cette goutte d’eau où loge-t-elle le nombre infini des formes ? et comme porte-t-elle ses ressemblances, d’un progrès si téméraire et si déréglé, l’arrière-fils répondra à son bisayel, le neveu à l’oncle ?»   [Que monstro é este sabor de semente, do qual somos produzidos, traz em si as impressões, não só da forma corporal, mas dos pensamentos e inclinações dos nossos antepassados? Onde é que esta gota de água aloja o número infinito de formas, e como apresenta semelhanças, com um progresso tão imprudente e desordeiro, o neto responderá ao seu bisavô, o sobrinho ao tio?]  O mistério da hereditariedade, Montaigne o define com o perturbante enleio, que, comunicando-se de século para século, preside ainda agora às interrogações de quantos o abordam ansiosamente ou nas experiências de laboratório, ou nas meditações solitárias do seu gabinete. Base fundamental da existência, qualquer que seja o sentido em que se tome, se a hereditariedade não é fatal nem invencível, no entanto os pais são responsáveis, em grande parte, pela hereditariedade que transmitem aos filhos – afirma Grasset. Para Grasset nada exprime melhor o conteúdo próprio da questão do que a passagem célebre da Escritura: «Os pais comeram tanta uva verde que os filhos nasceram com os dentes embotados.» Donde a importância extraordinária da hereditariedade sobre o homem integral, isto é, tanto sobre o homem psíquico e sobre o homem social, como sobre o homem digestivo ou circulatório. E Grasset acrescenta: «como, por outro lado, tal hereditariedade é modificável pelo homem, pode-se repetir que o conhecimento e a direção da hereditariedade constituem o mais poderoso fator do progresso humano e da formação das sociedades humanas».

Creio compreendido o valor e o alcance dos estudos genealógicos. Não no critério corrente, que é o critério lisonjeador e enfatuado dos padres-capelães do século XVIII. E sim como subsídio precioso, não só para os problemas mais emaranhados da história, mas como roteiro moral e profilático para a origem e duração de cada família. Rasgados assim à genealogia tão largos horizontes, abrange-se naturalmente a vasta ação construtiva e social. O conhecimento da origem prende à árvore os ramos dispersos, dando ao lar e ao parentesco a coesão que lhe falta no individualismo solto da nossa época. O registo cuidadoso das tendências mórbidas da estirpe – que aparece com frequência nas antigas linhagens, ou no registo de certas alcunhas ou na inconfidência de muito pormenor satírico e escusado – contribui deste modo valiosamente para a preparação da hereditariedade. Observa Grasset que na aliança matrimonial de duas famílias, o lado médico é sempre esquecido. Quando se atende a ele, ver-se-á que recursos e que avisos os livros genealógicos nos não fornecem, desde que se passe a notar cuidadosamente nas suas páginas, ao lado do desenvolvimento social e económico da estirpe, as respetivas características psicológicas e psicopáticas.

Tal é um dos prismas por que os estudos genealógicos necessitam de se encarar urgentemente, despidos de toda e qualquer preocupação nobiliárquica. Mas outras razões haveria a invocar em seu favor. No domínio então da crítica literária, fornecem à nossa reflexão detalhes imprevistos, perspetivas incalculáveis. Falta em Portugal o gosto da monografia da família. Tentou-a apenas Eça de Queiroz, mas novelescamente, na Ilustre Casa de Ramires. No dia em que se generalize como um género merecedor de maior interesse mental, possuir-se-á por consequência lógica desse facto um conhecimento maior do nosso génio coletivo e dos alicerces sólidos em que a raça assentou institucionalmente o arcaboiço secular da Pátria. Não se sorriam, pois, os espíritos ainda eivados de falsos preconceitos individualistas ao verem-me tratando, com apaixonado enlevo, da ascendência de Ramalho Ortigão. Lamento que sobre os dados recolhidos não me seja possível agora tratar o estudo de uma família portuguesa nas suas relações com a propriedade e com o Estado. Verificar-se-ia com a limpidez do que é intuitivo e elementar como o dinamismo da sociedade antiga se baseou exclusivamente na rijeza e na amplitude da célula familiar.

Ainda é uma grande lição contrarrevolucionária a que, através da sua árvore ancestral, nos oferece o panfletário incansável das Últimas farpas! A velha mentira romântico-liberal de que só 89 abriu aos indivíduos o ascenso a que se julgassem com direito por suas virtudes e talentos, não resiste ao exame da ascendência do escritor. Braçada robusta e sadia que emerge um belo dia do fundo anónimo da raça, em menos de cem anos transpõe os estádios que a separam da nobreza e, adquirida pelo trabalho a independência fundamental, não tarda a enlaçar-se estreitamente com algumas vergônteas das mais estilizadas dos nobiliários algarvios. A chamada lei de capilariedade social encontra na família de Ramalho uma demonstração convincente. E se os descendentes são, na regra comum da estirpe, o prémio merecido pelos seus maiores, é de justiça reconhecer que, metade soldado e metade frade, Ramalho Ortigão reunia em si, numa síntese luminosa, as economias de sentimento e de inteligência que para ele, laboriosamente, haviam sido acumuladas ao longo da sua copada avoenga no viço e na rijeza, já cheia de antemão do «esplendor da ramalhal figura».

Mas vejamos agora como em Portugal uma família se formava, se desenvolvia e se nobilitava.

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Ao requerer carta de familiar do Santo Ofício perante a Inquisição de Évora, as testemunhas interrogadas em Faro pelas competentes autoridades inquisitoriais manifestaram-se concordes na ciência de ser António Joaquim Ramalho Ortigão filho legítimo do sargento-mor Joaquim Ramalho Ortigão, natural de Évora, e de D. Rita Josefa Teresa, de Faro, nomeando-se-lhe por avós paternos a José Carlos Ramalho Avelino, natural de Vila-Rica dos Boazes, bispado de Mariana, no Brasil, e a Feliciana Jacinta Ortigão, de Évora, como seu filho; e por avós maternos a Brás dos Santos Vieira e a Maria Teresa, ambos de Faro. Declaram mais as testemunhas que o habilitando António Joaquim Ramalho Ortigão se trata com toda a limpeza e asseio, e com abastança, à lei da nobreza, e que vive do seu negócio, em que é socio com seu Pai, sendo uma das melhores casas de negócio, e mais livres e desembaraçadas que há nesta cidade». E são unânimes ainda em afirmar, nas fórmulas do costume, que nem o batizando, nem seus pais, nem seus avós cometeram crime de «lesa Majestade, Divina ou Humana».

Do pai de António Joaquim Ramalho Ortigão, o sargento-mor Joaquim Ramalho Ortigão, elucidam as testemunhas que residia em Faro «há-de haver quarenta anos, pouco mais ou menos», estabelecido com bom e avultado negócio. E passando a ocupar-se em seguida da inquirição dos avós do habilitando, ficamos sabendo que José Carlos Ramalho Avelino, seu avô paterno fora boticário, morrendo em Faro, em casa do filho, já de avançada idade. Uma das testemunhas, o escrivão do geral João Guerreiro da Silva, entra até em detalhes acerca de José Carlos Ramalho Avelino, informando que conhecera «em casa do dito sargento-mor, Joaquim Ramalho Ortigão há muitos anos, de que não tem lembrança quantos sejam, a hum homem velho, vestido de preto, comprido». Não será indiferente esta minúcia, onde se pode adivinhar, como característica familiar, o porte desempenado do ilustre escritor, em que gloriosamente se resumiu a descendência abundante do boticário José Carlos.

Matrimoniou-se José Carlos Ramalho Avelino em Évora, na freguesia de Santo Antão, aos 25 de Setembro de 1746, com Feliciana Jacinta Ortigão, assistindo ao ato como testemunhas Manuel de Mira Nobre Ribeiro e Manuel António Queimado. Chamavam-se os pais de José Carlos, André Ramalho Avelino, de Évora também, e Joana Maria das Virtudes, da freguesia de Mugem, e teve por sogros a Domingos Francisco Ortigão, de Gáfete, no Alto Alentejo, e a Mariana Josefa, de Serpa. O nome literário de Ramalho Ortigão é assim de boa procedência alentejana, unindo-se os dois apelidos na pessoa do futuro sargento-mor Joaquim Ramalho Ortigão, que recolheu a água do batismo, ministrada pelo beneficiado Francisco Cardoso Tavares, na referida paróquia de Santo Antão, aos 8 de Agosto de 1755, levando por padrinho um tal Paulo José e Soror Isabel Tomásia de São Domingos, professa no convento do Paraíso, da mesma cidade de Évora, por intermédio de procuração a José Ribeiro Ortigão. Feliciana Jacinta, essa, batizara-se também em Santo Antão de Évora, aos 11 de Janeiro de 1723, havendo nascido das segundas núpcias de Domingos Francisco Ortigão com Mariana Josefa.

Trasladou-se o boticário José Carlos, depois de viúvo, para a cidade de Faro, onde já estivera quando solteiro. Ali se casou o filho na paróquia de São Pedro, a 1 de Março de 1768, sendo testemunhas Bernardo Prieto Ribeiro e Rodrigo Lopes Coelho. Era a mulher de Joaquim Ramalho Ortigão, Rita Josefa Teresa, natural da mesma paróquia de São Pedro de Faro, na qual recebeu o batismo das mãos do beneficiado Pedro José Guerreiro, aos 30 de Maio de 1753. Rita Josefa e seu marido são verdadeiramente os fundadores da estirpe Ramalho Ortigão. Aos Ramalhos perde-se-lhes o rasto em André Ramalho Avelino, avô do sargento-mor. É tão modesta, senão mais, a origem de Rita Josefa Teresa que, pela ascensão social do marido, nos aparece mais tarde decorada com o tratamento de Dom. No momento em que os encontramos nos documentos, os Ramalhos são uma pequena família obscura de província, acabada provavelmente de sair do trabalho salariado, talvez graças ao esforço de André Ramalho Avelino, que o nascimento do filho no Brasil nos apresenta como emigrante sem dúvida à cata de melhoria de sorte. André Ramalho Avelino voltou a Portugal com algum desafogo de meios, que lhe permitiu pôr o filho boticário e meter freira num convento de Évora a uma filha, de que achamos ligeiros vestígios. Desenha-se a transição para a burguesia que Joaquim Ramalho Ortigão, feliz nos negócios, atinge plenamente, facilitando ao filho as vantagens de um casamento rico e de sangue. Os sogros do sargento-mor, pela evidente humildade da sua situação, em nada contribuíram para a elevação rápida de Joaquim Ramalho Ortigão. Braz Vieira dos Santos, pai de Rita Josefa Teresa, era mareante e Maria Teresa sua mulher, oh, nota comovedora, «vivia com muito recolhimento na sua casa, e de trabalho de suas mãos». Nascera Braz Vieira dos Santos em 20 de Janeiro de 1715 e foram seus pais Domingos Vieira, também mareante e Ana dos Santos, filha de Pascoal da Costa e de Joana Martins. Maria Teresa Braz Vieira, sua mulher, nascera em Fevereiro de 1718, realizando-se o casamento dos dois em São Pedro de Faro, a 21 de Fevereiro de 1740. Braz Vieira dos Santos retirou-se para Lisboa, de onde não tornou, e os sogros dele viviam em Faro, na rua do Ribeirinho. E é quanto no processo de habilitação de António Joaquim Ramalho Ortigão se apura a sua ascendência.

Acerca dos Ortigões alguma coisa mais acrescentarei, pela circunstância de haver derivado dessa família, que ainda de leve se aparentou com a minha. Vimos que Domingos Francisco Ortigão nascera em Gáfete, no Alto Alentejo. Filho de um Domingos Francisco, de Gáfete igualmente, foi Isabel Maria Ortigão, mãe do Dr. Nicolau Joaquim Ortigão, bacharel formado nos Sagrados Cânones, beneficiado do Espírito Santo, de Alter do Chão, e prior donatário de Santa Maria Madalena, da vila de Monforte, apresentado por carta-régia de 21 de Agosto de 1752 e colado logo a 26 de Setembro seguinte. Viera ao mundo o Dr. Nicolau Joaquim Ortigão na antiga vila de Alter Pedroso e conferira-lhe ordem de diácono em 2 de Agosto de 1749 o bispo de Elvas, D. Baltasar de Faria, impondo-lhe os de presbítero, a 24 do mesmo mês, na capela do Paço-Episcopal de Elvas, o deão da Real Capela de Vila Viçosa e bispo titular de Tânger, D. João Ferreira da Silva. O pai do Dr. Nicolau Joaquim Ortigão chamava-se Sebastião de Carvalho e derivara de Figueiró dos Vinhos para o Alentejo, onde casou com Isabel Maria Ortigão. Creio que esta Isabel Maria Ortigão, será, pela comparação das datas em que ambos viveram, irmã, e não filha, de Domingos Francisco Ortigão, avô materno do sargento-mor Joaquim Ramalho Ortigão. O problema resolver-se-ia no arquivo da extinta Câmara Eclesiástica, se ali se guardassem as inquirições de genere, referentes ao Dr. Nicolau Joaquim Ortigão. Mas debaixo de um dilúvio de poeira e de volta com não sei quantas gerações de aranhas laboriosas, gastei lá com resultados improfícuos algumas horas de atormentadas buscas. Limito-me por isso a adicionar que o Dr. Nicolau Joaquim Ortigão fundou casa em Monforte, senhor como era do priorado mais rico da minha terra, levando para a sua companhia um sobrinho de três anos, depois formado em leis, o Dr. Bernardo António de Carvalho Ortigão, nascido, como seu tio, em Alter Pedroso. O Dr. Nicolau Joaquim Ortigão já tinha falecido em 16 de Novembro de 1790 – dia em que lhe sucedeu no priorado o Dr. Gaspar José Murteira, figura de grande relevo nos anais da igreja de Elvas. Faleceu Isabel Maria Ortigão também em Monforte, sepultando-se na Madalena a 21 de Fevereiro de 1777. Ali se sepultou igualmente, a 16 de Março de 1781, uma sua filha, D. Genoveva Maria Ortigão.

Ocupemo-nos agora do Dr. Bernardo António de Carvalho Ortigão, herdeiro da casa de seu tio e continuador deste ramo dos Ortigões. Habilitou-se o Dr. Bernardo António para servir os lugares de Letras, ou, como diríamos hoje, para entrar na magistratura. Admitido a «ler no Desembargo do Paço», esclarece-nos o processo respetivo, na Leitura de Bacharéis, que teve por pais o Inácio Carvalho Ortigão, de Alter Pedroso, e a Eugénia Maria de Carvalho, prima do marido, natural de Vaiamonte, no termo de Monforte. Dos avós paternos não ignoramos nós já o nome: Sebastião de Carvalho, de Figueiró dos Vinhos, e Isabel Maria Ortigão, de Gáfete. Quanto aos maternos, era o seu nome: José Carvalho e Ana Maria Coelha, esta de Vaiamonte e aquele de Figueiró e irmão de Sebastião de Carvalho. Transcrevo dos meus apontamentos a informação recolhida em Figueiró dos Vinhos sobre a cristandade e os bons costumes dos dois irmãos, Sebastião e José, durante a habilitação do seu neto, o Dr. Bernardo António, para os lugares de Letras. «E que suposto no seu princípio tiveram ambos o ofício de Sapateiros, depois que se ausentaram para o Alentejo se trataram com gravidade, e decência, andando a cavalo, e tendo seus Criados, e q. um irmão dos sobreditos fora vereador na vila de Figueiró dos Vinhos...»

Desempenhou o Dr. Bernardo António de Carvalho Ortigão o posto de capitão de auxiliares do terço de Vila Viçosa e, entre outros cargos da governança concelhia, o de Procurador nobre do Povo em Monforte. Casou na próxima vila de Veiros com D. Joana Antas Figueira, da freguesia do Salvador, em Elvas, e de Josefa Inácia Teodora, de Veiros como sua filha. Desconheço donde viriam os vínculos a esta família, bem como os seus apelidos Antas Figueira», pois que João Antas Figueira, matrimoniado em Veiros a 27 de Setembro de 1750, era filho de Manuel Gonçalves Simões, de Vila Boim, e de Luísa Francisca, de Elvas, sendo ainda parente chegado de sua mulher. Chamam-se os sogros de João Antas Figueira, ele, Bento Ribeiro, de Alter do Chão, ela, Maria Nunes, de Vila Boim. E decerto já existiam relações apertadas entre os Ortigões e os Figueiras, tratemo-los assim visto assistir ao casamento como padrinho o Dr. Nicolau Joaquim Ortigão.
Faleceu D. Joana Antas Figueira em Monforte e enterraram-na a 10 de Agosto de 1791 na igreja dos Terceiros, da mesma vila. Do seu casamento com o Dr. Bernardo António houve, além de outros filhos, o Inácio João de Antas Ortigão, sucessor da casa, D. Eugénia Vitória de Antas de Ortigão e a D. Rosa Bernarda da Estrela Ortigão. Casou D. Eugénia Vitória com Matias Tiago Cid Broa Cegonha do Couto – como estão observando também no meu Alentejo se nos depara um onomástico digno dos morgados de Camilo! –, nascendo deste casamento Gregório Inácio Cid Broa, marido de D. Rosa Emília Proença, sem geração. D. Rosa Bernarda da Estrela casou com o «alferes das Janelas», Francisco Gomes de Moura, lavrador em Monforte na herdade das Janelas e filho de João António Roxo e de Francisca Joaquina da Silva. Os seus descendentes decaíram rapidamente, recordando-me eu de uma velhota, a «D. Felipa», que andava sempre montada num burro, e que apesar da sua quase miséria, toda a gente tratava em Monforte com o respeito devido a uma pessoa de nascimento. Os netos da D. Felipa lá vivem dispersos pelos trabalhos do campo e pouco faltou para que um não fosse uma vez a Lisboa levar a Ramalho Ortigão, da minha parte, não me lembro agora que livros. Estranho momento seria esse em que os dois ramos de família se encontrassem frente a frente, se Ramalho soubesse que o seu sangue corria nas artérias do humilde que o procurava! Imagino o escritor debruçando-se para o parente pobre e onde cheio da mesma dignidade elegante com que Gobineau visitava na província um representante parecido da sua grande raça – a raça de Ottar Iarl, pirata norueguês.

Cabiam aqui as reflexões de Gobineau a propósito das quedas das famílias. Mas nós precisamos de seguir adiante e há alguma coisa a dizer de João Inácio de Antas Ortigão, sucessor da casa de seus pais, o Dr. Bernardo António e D. Joana Antas Figueira. Figurou Inácio Joaquim, como seu pai, na governança da vila de Monforte, e foi o último capitão-mor da minha terra, tendo a sua patente a data de 16 de Novembro de 1829 e estando registada a fls. 161-163 do Livro do Registo, que principia em 1824. Recolheu João Inácio de Antas Ortigão alguns votos para procurador de Monforte às Côrtes Gerais de 1828, e casara com D. Vitória do Carmo Golaia da Silva, natural de Elvas, freguesia da Sé, filha de Luís Pereira Godinho, de Veiros, e de D. Francisca Eugénia Golaia da Silva, da mesma cidade e freguesia. Faleceu D. Vitória do Carmo em Monforte, sendo sepultada na igreja da Madalena, a 16 de Fevereiro de 1817. Seu marido, que nasceu a 18 de Janeiro de 1779, veio a falecer a 21 de Junho de 1853. Na memória popular custou a apagar a lembrança do último capitão-mor de Monforte, comilão e cumprimentadeiro, agonia simpática do velho regime tradicional. E além de duas senhoras, que moravam solteiras, alcançando uma delas o meu tempo, teve Inácio João Antas Ortigão um filho que lhe sucedeu na casa – Luís Bernardo da Silva Antas Ortigão. No advento do sistema constitucional, Luís Bernardo entra em cena como primeiro administrador do concelho de Monforte – ele, o filho do último capitão-mor. Singular encadeamento das circunstâncias que nos permite concluir que já o dia de ontem era como o dia de hoje!

Casou Luís Bernardo da Silva Antas Ortigão com D. Leocádia Luísa Barradas Sardinha Mergulhão, filha de Domingos José Sardinha Mergulhão e de D. Maria Rita Barradas de Sequeira, meus tios bisavôs e administradores do vínculo das Bugias, freguesia de Algalé, concelho de Monforte. Natural do Assumar, faleceu D. Leocádia Luísa em Monforte ainda muito nova, sendo neta paterna de Júlio Mendes Mergulhão, sargento-mor de ordenanças na vila de Assumar, e de D. Rosa Joana de Viterbo Sardinha, ambos da referida vila, e tendo por avós maternos ao alferes Plácido de Almeida Montoso, afilhado do arcebispo de Évora e sobrinho do desembargador Plácido de Almeida Montoso, superintendente dos diamantes na comarca de Ferro-Frio, Brasil, e de D. Francisca Barradas da Silveira, filha do capitão Cristóvão Barradas da Silveira Freire. Do casamento de D. Leocádia Luísa com Luís Bernardo de Antas Ortigão, nasceu D. Maria Vitória Barradas Sardinha de Antas Ortigão, a qual faleceu donzela em 25 de Dezembro de 1849, extinguindo-se às golfadas de sangue, com uma febre ética e não podendo por isso receber a comunhão, reza o assento de óbito. Por esta senhora a minha família se entrelaçou ligeiramente com a família que floresceu na individualidade superior de Ramalho, terminando com a sua frágil e passageira mocidade a linha direta dos Ortigões de Monforte.

Suponho que de tão breve ementa genealógica ressalta com nitidez a constituição robustíssima da antiga família portuguesa. Emancipados pela propriedade, os Ortigões de Monforte ingressaram cedo na carreira da nobilitação pelo exercício dos cargos elevados de governança local, em que se provava capacidade administrativa e zelo pelos interesses comuns. Assim se engendravam outrora as «autoridades sociais», tão queridas de Le Play e que tornavam forte e fecunda a vida coletiva do passado. Regidas no seu desenvolvimento pelos estímulos morais de uma sociedade, baseadas severamente nas ideias inatas do sangue e da terra, a preocupação das famílias que atingiam a autonomia económica, consistia logo em se tratar à «lei da Nobreza». Não se conhecia deste modo nem o arrivismo, provocando na existência doméstica atropelos e tragédias, como a que Paul Bourget analisa no seu romance L’étape, nem a pulverização crescente dos lares e das fortunas, por obra das instituições desorganizadoras, inauguradas pelo Código Civil de Napoleão.

Claramente no-lo demonstram os filhos e os netos de Sebastião de Carvalho, vindo do seu obscuro ofício de Figueiró dos Vinhos à fartura agrícola do Alentejo, preparando pelo trabalho a ascensão dos seus, que não tarda a surgir com um filho graduado, o Dr. Nicolau Joaquim Ortigão. Senhor de um priorado rico, o Dr. Nicolau Joaquim Ortigão acaba a obra paterna, fundando casa e colocando os sobrinhos na esfera superior a que tinha subido, por mercê da sua situação. Desponta a geração seguinte já com bens vinculados, trazidos por um casamento de razão. Os Ortigões obtêm sem esforço, por uma dinâmica natural e harmónica, os alicerces por que se caracterizam as famílias nobres, que são – na definição de Paul Bourget, mestre sempre ouvido em assuntos da índole da presente – as famílias que duram. E o ascenso dos Ortigões continuaria se o vento revolucionário do Liberalismo não soltasse por sobre a pátria a sua rajada de flagelo. Sem a consistência que só os séculos conferem, os Ortigões desmoronaram-se depressa, porque se desmoronou aquele Portugal de que copiavam as virtudes e recebiam o alento. Luís Bernardo, morta D. Leocádia Luísa, contrai um casamento desgraçado e desigual, esbanjando por feiras e arraiais, tal como um morgado camiliano, o produto das suas terras desvinculadas. É o exemplo perfeito do desvario, que depois de 34 se apossa do nosso país, entregue à prática solta de um individualismo que a psicose romântica, mais generalizada do que se reputa, facilitava incalculavelmente.

Mas seja como for, a moralidade do caso é transparente, pois nos deixa entrever como é mentirosa essa asserção frequentíssima de que, sem a implantação das intituladas conquistas liberais, o verdadeiro merecimento ficaria sempre condenado à mais desprezível das obscuridades desde que não nascesse em berço de rendas com costela gótica a sobredoirá-lo. É desconhecer ignobilmente a realidade histórica que nos mostra a Nobreza em todos os tempos, não como uma casta, mas como uma classe. Facto inerente à própria natureza humana, a Nobreza marca a estabilização de uma família na posse de uma base económica fixa e com as correspondentes responsabilidades morais e sociais. Enquanto a sociedade de hoje, apoiada desenfreadamente no amor do lucro e com o indivíduo por princípio e fim de si mesmo, não inquire de outros motivos que não sejam os da satisfação dos seus apetites imediatos, a sociedade tradicional, fundamentada – repetimos – no duplo conceito da terra e do sangue, regia-se unanimemente por diretriz bem mais elevada – a da honra, condição essencial da Nobreza. Viver à lei da Nobreza – viver com limpeza de mãos, praticando como timbre de distinção o desinteresse e o sacrifício no serviço da coisa pública, da respublica, no belo sentido clássico –, tal era o segredo da resistência e da unidade da família antiga na sua cerrada composição territorial e monogâmica. «Ceux que renient le passé de la France... ignorent comment un Foch, et tant d’autres, ont été formés par une longue suite de vertus ancestrales, sous un ancien régime qui, avec ses erreurs, posséda ses harmonies» [Aqueles que negam o passado de França... não se sabe como um Foch, e tantos outros, foram formados por uma longa série de virtudes ancestrais, sob um regime antigo que, com os seus erros, possuía as suas harmonias" ] – reflete algures o barão André de Maricourt no seu recente estudo sobre a genealogia, tradição e carácter do general Foch. São palavras que bem se aplicam a Portugal. Encontram elas suficiente comprovação no caso de Ramalho, resumo eloquentíssimo de tantas virtudes anónimas e fecundas. Vimo-las florir ao longo das braçadas fartas em que os Ortigões de Gáfete em menos de um século se reproduzem e vivificam. A origem do apelido é evidentemente uma alcunha. Como ele adquire prestígio e se consolida já nós o sabemos. Importa agora, no desfiar do nosso propósito, que regressemos ao ponto de partida, àquele António Joaquim Ramalho Ortigão, capitão em Faro de uma companhia de Privilegiados de Mato, e que em 12 de Agosto de 1816 recebia da Inquisição de Évora a carta de familiar do Santo Ofício.

Não creio que a familiatura do Santo Ofício lance sobre António Joaquim Ramalho Ortigão a nódoa caluniosa que o nosso romantismo político e sentimental espalhou por toda a parte a respeito desses quase inofensivos magistrados, apontando-os como a tipificação perfeita da hipocrisia e da denúncia. Gostosamente reveríamos aqui, dirigidos pelas luzes da moderna crítica, o problema tão debatido da Inquisição. Não no-lo permitem a natureza e os limites do presente ensaio. Resta que acentuemos a significação dos familiares do Santo Ofício nos moldes e espírito da sociedade tradicional, que teve, como nitidamente aponta o Barão André de Maricourt, os seus erros, é certo, mas que possuiu, sem dúvida, as suas harmonias. Além de mais uma carta de familiar do Santo Ofício representava uma situação de privilégio, que naturalmente criava, numa época de fórmulas particularistas, um foro especial, e um foro especial para o português demandista envolto sempre em contendas jurídicas, valia como um recurso de alcance fácil de se medir. Depois as preferências de que os familiares do Santo Ofício se acompanhavam, iam até à permissão do uso de enfeites de sêda pelas respectivas mulheres, embora não pertencessem à aristocracia e estivessem na alçada das pragmáticas mais rigorosas, que entre nós se ditavam contra o luxo. No jogo psicológico do velho tempo, há que contar com razões, que a nós nos parecem escusadas. Lembremo-nos, porém, de que os factos de ontem não podem nem devem ser apreciados pela mentalidade de hoje. E são geralmente os pequenos traços – os nada, quase impercetíveis – a que os Goncourt chamavam expressivamente a moeda miúda da História – que conduzem e determinam na maioria das vezes a marcha de uma instituição ou o desfecho de um acontecimento.

Representava uma carta de familiar do Santo Ofício um atestado rigoroso de pureza étnica, de perfeita e boa cristandade por pais e avós sem mancha ou rumor de «infecta nação». E o seu valor moral traduz-se para nós como uma indicação de conformidade ao que constituía a essência vital da pátria e da família – a religião e o Estado. Cometeu a Inquisição abusos, cometeram-nos inegavelmente os do seu pessoal, os seus numerosos e diligentíssimos delegados. Mas se considerarmos que a Inquisição velou em Portugal pela unidade espiritual da Grei, compreenderemos melhor porque entre nós não sofremos os flagelos das guerras religiosas que, por exemplo, a França e a Alemanha sofreram. Acresce que o renascimento do perigo semita nas nacionalidades europeias demonstra-nos à evidência o senso que presidia às medidas purgatórias do Santo Ofício como reduto extremo da autoctonia da nossa raça. O insuspeito Georges Sorel revela-nos um testemunho do não menos insuspeitíssimo Fourier. Entendia Fourier no seu Nouveau monde industriel et sociétaire que «le plus honteux des vices récents de la civilisation est l’admission de Juifs au droit de cité». [o mais vergonhoso dos vícios recentes da civilização é a admissão dos judeus ao direito de cidadania].  E porquê? Porque os Judeus se entregam «exclusivement au trafic, à l’usure, et aux dépravations mercantiles. Tout gouvernement que tient aux bonnes mœurs, devrait y astreindre les Juifs, les obliger au travail productif, ne les admettre qu’en proportion d’un centième, mais notre siècle philosophe admet inconsidérément des légions de Juifs, tous parasites, marchands, usuriers, etc.» ["exclusivamente ao tráfico, usura e depravação mercantil. Qualquer governo que se apegasse à boa moral deveria obrigar os judeus a fazê-lo, obrigá-los a trabalho produtivo, admiti-los apenas em proporção a um centésimo, mas o nosso século filosófico admite de forma descuidada legiões de judeus, todos parasitas, mercadores, usurários, etc.]

A judaização no campo financeiro da sociedade contemporânea confere uma luminosa atualidade às prevenções do velho Fourier. Não é outro o critério por que, em juízo honesto, o problema da Inquisição carece de se encarar. As suas penas, a violência processual de que se rodeava, eram as penas, era a violência corrente nas práticas judiciais daqueles tempos. Aureolando-se do baixo filosofismo do século XVIII, mais condenável e repugnante se torna Pombal com a sua sanha sem qualificação contra os Távoras. A Inquisição obedecia a normas jurídicas, cuja não observância provocaria nulidade em favor do réu. Ao contrário, Pombal, não satisfeito com os rigores das nossas ordenações para os crimes reputados de Lesa-Majestade, criou, em ódio aos Távoras, uma jurisprudência própria e ad odium, na qual se não acreditaria se os documentos nos não edificassem na sua eloquência singelamente esmagadora. De resto, tribunal instituído para se conhecer do delito religioso, a Inquisição só se volve em tribunal civil omnipotente com o mesmo Pombal. É elucidativa a leitura do opúsculo do erudito investigador Jordão de Freitas – O Marquês de Pombal e o Santo Ofício da Inquisição. No seu edital de 12 de Dezembro de 1769 chama-se ao Santo Ofício «tribunal útil e necessário». Ele próprio, Ilustríssimo e Excelentíssimo Sebastião José de Carvalho, Conde de Oeiras, Secretário do Estado dos Negócios do Reino, e Familiar do Santo Ofício, denuncia perante a Inquisição o infeliz padre Gabriel Malagrida. Por outro alvará também de 1769, mas esse de 20 de Maio, Pombal equiparava o Santo Ofício aos demais tribunais régios, concedendo-lhe o tratamento de Majestade. E da inspiração e responsabilidades pombalina é o Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, impresso em Lisboa, na casa de Manuel Manescal da Costa, no ano 1774, onde se especifica no Liv. 11, tit. 1 § 1.º, que a denúncia é um dos meios principais, que há para se proceder em Juízo contra os culpados», ao mesmo tempo que no tít. I do citado Liv. 11, se mantém a aplicação da tortura para os «Heresiarcas ou Dogmatistas».

Não é necessário insistir para que se defina bem a intenção com que Pombal se apropriou do Santo Ofício, aumentando-lhes desmesuradamente as prerrogativas, enquanto abolia a distinção entre cristãos velhos e cristãos-novos, reservando todos os excessos da Inquisição contra o infeliz Gabriel Malagrida. O Santo Ofício era já então uma instituição degenerada e arcaica, sem função social que verdadeiramente a explicasse. Se entre nós cometeu excessos, como jurisdição privilegiada e quase despótica, na esfera das suas atribuições, bom será recordar que Roma lhe coarctou as garras tanto quanto pôde, chegando a suspendê-la no século XVII a pedido dos jesuítas, sendo certo também que os nossos monarcas, especialmente D. João IV, lhe resistiam sempre na medida do que lhes era permitido. Não é com dois golpes que tão complexa questão se enquadra dentro do seu justo significado. Convém, no entanto, não perder nunca de vista que, apesar de tudo, o Santo Ofício garantiu, tanto em Portugal como em Espanha, a integridade moral da pátria, devendo-se-lhe a ele o alto benefício de não existir nem o semitismo, nem a correspondente e por vezes violenta reação. É conveniente ainda acrescentar que o domínio da Inquisição em nada contribuiu para a queda das criações intelectuais e artísticas dos povos peninsulares – ao contrário do que apregoa um lugar-comum correntíssimo. Em Espanha, o Século de Oiro, que é o século filipino, é também o século da Inquisição, sem que a fumarada das fogueiras diminua o esplendor literário desse período inigualável, em que, ao lado das penas de Cervantes, de Lope de Vega, de Calderón de la Barca, brilhavam supremos pincéis de um Greco e de um Velázquez. Compreende-se, de resto, porquê. Se a Inquisição representava a defesa do génio autóctone na sua dupla constituição social e religiosa, evidentemente que em nada o debilitava ou deprimia. Aconteceu até que, entre os benefícios que o espírito humano agradece à Inquisição, avulta o de haver mantido, ninguém ignora com quanta violência – é o eminente historiador brasileiro Oliveira Lima quem fala num livro da sua mocidade – a tradição científica contra os desvarios da cabala... Efetivamente a dignidade da razão, já defendida em Trento pelos teólogos jesuítas, haveria sucumbido, se, a par do livre-arbitrismo, tão denodadamente defendido pelos padres da Companhia, a Inquisição não reprimisse com severidade inabalável os abusos da feitiçaria e do ocultismo, que dificultavam os progressos reais da ciência pelo cultivo e prática de um maravilhoso repleto de superstições grosseiríssimas. Singular conclusão esta, que encherá de tristeza M. Homais e toda a sua numerosa pupilagem, mas que o exame dos documentos corrobora com uma largueza de detalhes a que não é honesto negar o profundo poder convincente!

Impetrando a sua admissão no Santo Ofício, não o fazia, pois, o avô de Ramalho por uma inata disposição patológica para o labor infamante de esbirro. Já então à data do seu diploma de familiar, a Inquisição se encontrava decadente, abatida mesmo das culminâncias supremas a que Pombal a alcandorara ao equipará-la aos restantes tribunais régios. A própria legislação criminal recebera durante o caluniado reinado de D. Maria um rasgado e salutar impulso, lançando-se por intermédio da jurisprudência sólida de Pascoal de Melo Freire as bases de um Código Penal, em que a tortura, como elemento preparatório do processo, se via inteiramente abolida. Não conheço golpe mais são e mais cheio de humanitarismo cristão do que esse projeto do Código Penal, que se não entrou em vigor, não deixou, em todo o caso, de influir largamente nos costumes forenses. O Santo Ofício achou-se assim despojado da sua primitiva omnipotência, reduzido apenas a uma intervenção meramente teórica nos crimes contra a Fé e contra o Estado. É que a ameaça crescente da Revolução Francesa obrigara a deslocar para a alçada civil a maior parte dos casos em que até então o Santo Ofício interviera. A Intendência da Polícia substituiu-o em grande parte. E deste modo se percebe que, ao ser votada a sua extinção pelos orates de 1820, a Inquisição não fosse mais que um organismo caquético, que teimava em sobreviver a si próprio.

A entrada de António Joaquim Ramalho Ortigão para o Santo Ofício num período em que o formidável tribunal se aproximava do seu completo desprestígio, praticamente só se explica para lhe aproveitar as vantagens no foro especial em matéria de Direito. Mas, genro e cunhado de familiares, António Joaquim Ramalho Ortigão, com esse ato tão ostensivo, numa época em que as ideias francesas levavam a toda a parte o opróbrio e o ridículo da instituição inquisitorial, revela antes uma aceitação expressa do que, para o sentimento dos seus contemporâneos ainda não desnaturados, a Inquisição representara como símbolo perfeito da Religião e do Estado. Infere-se daí palpavelmente que o filho do sargento-mor Joaquim Ramalho Ortigão era um homem moldado nos velhos princípios tradicionais, como o provaria mais tarde em 1828, ao requerer para si e para seus filhos a «vera-efígie» de D. Miguel, em sinal da sua dedicação à causa da Realeza.

Parecem-me elementos suficientes para que com eles se reconstitua a bela hereditariedade de Ramalho. Ao reconciliar-se por cima dos erros do seu século com as luzes eternas do Espírito e da Civilização, o panfletário das Farpasreconciliava-se, sobretudo, com as leis sacratíssimas do sangue. Frei José do Sacramento e Manuel Caetano, estendiam-lhe as mãos guiadoras, à frente da procissão sorridente de fantasmas a quem Ramalho, libertando-os da caducidade das formas inferiores, conferia por fim a radiosa limpidez dos tipos imortais. À sua genealogia, às húmidas e profundas raízes nacionalistas da sua linhagem, Ramalho agradecia, nesse supremo momento de regresso à comunidade esquecida da Raça, o tímido palpitar de asas que nunca se lhe calara dentro da alma e que, terminando por envolvê-lo todo, o impunha agora aos nossos olhos, saudosos dos grandes exemplos, como uma lição de vivo e permanente portuguesismo.

«Na invasão asiática do Cristianismo – escreve Eça – havia a legião dos iconoclastas para derrubar os ídolos e, atrás, a coorte dos apóstolos para fundar a Lei Nova. As Farpas eram os iconoclastas; vinham para desmanchar os bustos olímpicos, deviam deixar aos São Paulos o cuidado de plantar as cruzes.» Os bustos olímpicos, a Lei Nova, os São Paulos plantando as cruzes! Mal sabia Eça que verdade profunda enunciava nestas meias frases cheias de despreocupada elegância. A Ramalho e aos seus amigos, debaixo da influência salutar de Proudhon, coube, na feira franca do Constitucionalismo, derribar os fetiches ignaros, rodeados de uma turba de marabutos ainda mais ignaros. Mas houve também nele alguma coisa de Paulos convertidos. Pois de coração alanceado pelo naufrágio inevitável da caravela lusitana, o que é Oliveira Martins, o que é Antero do Quental, o que é o próprio sarcasmo do Eça, senão o arrebol doloroso da Lei-Nova, escondida para lá da linha enigmática do futuro? Teimou Ramalho em viver, teimou em prolongar a sua peregrinação terrena. E, pelo caminho seguro da inteligência na tradição católica e monárquica do seu país, Ramalho não concluía por ele só, à face de Deus e dos homens, concluía também por quantos haviam sofrido, a seu lado, aquela doce demência universalista de que Antero é a alta e acabada personificação. Assim, o iconoclasta que desmanchava os bustos olímpicos, por sobre a fumarada dos mitos que ajudara a desfazer, não hesitou em erguer, com elevada coragem, os emblemas augustos do arrependimento e da ressurreição.

Mas, como na carta célebre de Eça de Queiroz a Joaquim de Araújo, não é a história exterior, não a biografia de Ramalho Ortigão que nós estamos enastrando. É da sua história interior – é da biografia do seu espírito que gostosamente nos ocupamos. Esse resume-se todo nas aquisições morais que Ramalho recebeu da sua hereditariedade – hereditariedade bem portuguesa, bem deduzida e ordenada nos seus robustos lineamentos religiosos e sociais. Discorrendo do avô materno de Foch – o chevalier Dupré –, observa André de Maricourt que «on ne peut nier que dans une chaine généalogique apparaissent quelquefois un ‘préparateur’, un ‘préfigurateur’, dont les exemples et les actes exercent quelque influence sur une âme chef qui réalisera, dans leur magnifique plénitude, les actes ébauchés et les gestes esquissés par un aieul». [Não se pode negar que numa cadeia genealógica por vezes aparece um 'preparador', um 'prefigurador', cujos exemplos e feitos exercem alguma influência sobre uma alma principal que executará, na sua magnífica plenitude, os feitos esboçados e os gestos esboçados por um antepassado].  Eis o que sucede igualmente, na formação espiritual de Ramalho, com o familiar de Santo Ofício António Joaquim Ramalho Ortigão. Diligente preparador de boas hereditariedades, esse rico burguês de Faro, pela sua adesão à Fé e ao Rei, numa época de confusa desordem ideológica, transmite serenamente aos da sua carne aquelas certezas inatas, aqueles princípios ávitos, como diziam os antigos, com que o fundibulário donairoso das Farpas se encontrou um dia, ao procurar um descanso firme para a sua vagabundagem intelectual. Mas é justo que lembremos ao lado do nome de António Joaquim Ramalho Ortigão o nome de sua esposa, D. Mariana Rita de Macedo e Brito, com quem se matrimoniara na Sé de Faro, a 12 de Agosto de 1811. Era D. Mariana Rita filha do capitão-mor António Luís de Macedo e de D. Maria Perpétua de Mascarenhas, sendo seus avós, por parte paterna, Miguel Francisco de Macedo e Mariana Francisca de Magalhães, ambos de Santa Tecla de Basto, no arcebispado de Braga; e por parte materna, o capitão António de Brito Correia de Mascarenhas e D. Maria Teresa de Brito, ele natural de Tavira e a esposa de Faro. Também a genealogia de Ramalho, no capítulo respeitante a sua avó, D. Mariana Rita de Macedo e Brito, nos oferece uma perfeita confirmação de tudo quanto se deixou anotado acerca da estrutura e dinâmica da família portuguesa. Mais variada, contudo, nos elementos da sua composição, a ascendência de D. Mariana Rita não se furta à regra comum: é gente de trabalho que atinge a burguesia pela conquista do desafogo económico, entrando imediatamente na nobreza, desde que sinta a necessidade e o dever de transformar o desfruto egoísta da sua fortuna no exercício de uma função social. O pai de D. Mariana Rita pertenceu também ao Santo Ofício e nas habilitações respetivas nós podemos estudar como o indivíduo então se fazia, sem se improvisar no arrivismo solto e anárquico dos nossos felizes e progressivos tempos.

Nasceu António Luís de Macedo no referido lugar de Santa Tecla a 11 de Setembro de 1745. Admitido ao serviço do Santo Ofício por carta de familiar passada a 20 de Setembro de 1769 na Inquisição de Évora, foi António Luís de Macedo neto paterno de João Francisco, sapateiro de profissão, e de Maria de Macedo, sendo seus avós paternos, Domingos Martins e Domingas Francisca, lavradores, e todos naturais de Santa Tecla. Trata-se de uma cepa minhota trasladada, à busca de vida, para o sul do país. Não é um facto isolado. Desde sempre o Norte contribuiu, por uma descida numerosa de emigrantes, para o abastecimento da população das nossas províncias meridionais. Nada mais demonstrativo, na realidade, das bases falsíssimas em que Basílio Teles fundamenta a sua teoria do Sul contra o Norte, verdadeira doutrina de guerra civil nos domínios serenos da história.

Vê-se, pois, a lareira anónima e pobríssima de que saiu António Luís de Macedo, marçano, e exportado para Faro, onde decerto haveria, na classe dos tratantes ou homens de negócio, uma forte percentagem de elementos do Minho. De tal maneira prosperou o obscuro filhote de Santa Tecla de Basto, que aos trinta e tantos anos, estabelecido de mercador e solteiro ainda, já possuí um cabedal de 3.000 cruzados, numa sociedade que tinha com um seu irmão, segundo as informações recolhidas pelo Santo-Ofício. E tal situação conseguiu criar, que a 2 de Abril de 1778, o filho e neto dos sapateiros de Santa Tecla casava no oratório das casas de António de Brito Correia Mascarenhas, com D. Maria Perpétua, filha dele e de D. Maria Micaela de Brito e Costa.
Por meio deste casamento liga-se António Luís de Macedo a algumas ramadas dos velhos nobiliários algarvios. Seu sogro, António de Brito, tivera por pais José de Brito Guerreiro, natural do Relvado, terço de Alcoutim, alferes do regimento de cavalaria de Olivença, e a D. Antónia de Brito Mascarenhas, nascida em Tavira. Foi filho José de Brito Guerreiro Correia Mascarenhas de Aboim, de Bruno Gomes de Brito Guerreiro Correia Mascarenhas de Aboim, fidalgo da Casa Real e capitão do referido regimento de Olivença, e de sua mulher Isabel Gomes, natural de Tânger. E o pai do capitão Bruno Gomes de Brito Guerreiro chamava-se Rodrigo de Brito Guerreiro Correia Mascarenhas e Aboim, instituidor de dois morgadios, um dos quais, à data de 1801, andava na posse do referido António de Brito Correia Mascarenhas e Aboim, então sargento-mor de milícias, e o outro na de seu irmão, o capitão-mor de Tavira. Foi filha D. Antónia de Brito Mascarenhas, de Luís Correia de Mascarenhas e de D. Maria de Barros, ambos de Tavira. Casou Rodrigo de Brito com D. Maria Guerra Correia, e em 8 de Dezembro de 1801 passava-se carta de brasão a seu trisneto José de Brito Guerreiro Mascarenhas e Aboim, cavaleiro professo na Ordem de Santiago, capitão de cavalaria de ordenanças da vila de Lagoa e herdeiro presuntivo dos dois morgados como filho de António de Brito Correia e cunhado de António Luís de Macedo. O brasão, acrescentado um século depois pela nobreza literária de um sobrinho bisneto do cavaleiro de Santigo, compunha-se de escudo esquartelado – as armas dos Britos no 1.º quartel, as dos Correias no 2.º, as dos Mascarenhas no 3.º, e no 4.º a dos Aboins. E talvez que o capitão-mor de Tavira, tio de José de Brito, fosse Rodrigo de Brito Guerreiro Correia Mascarenhas e Aboim, capitão de cavalaria de ordenanças por patente de 28 de Fevereiro de 1785 e autorizado a receber o hábito de cavaleiro de Cristo na Sé de Faro por despacho de 10 de Dezembro de 1798.

Além da esposa de António Joaquim Ramalho Ortigão, nasceu do casamento de António Luís de Macedo com D. Maria Perpétua Correia de Brito o cónego António Luís de Macedo e Brito, deputado ordinário na Inquisição de Évora por provisão de 31 de Agosto de 1815, graduado que era em cânones e comendador da Ordem de Cristo. Achamo-nos em frente de uma bela figura eclesiástica. Informa-se a seu respeito para a Inquisição: «é dotado de muita Literatura e talentos várias vezes conhecidos no Púlpito e na Regência do Governo provisional deste Reino do Algarve, sendo um dos Deputados da Junta no tempo da nossa feliz restauração». Efetivamente, em atenção aos serviços prestados à Pátria na insurreição do Algarve contra os franceses, o decreto de 14 de Maio de 1814 contemplou o cónego António Luís de Macedo e Brito com uma comenda na ordem de Cristo. Membro da Junta Provisional do Reino do Algarve, homem de Igreja e magistrado categorizado da Inquisição, o cónego Macedo e Brito resume a linha moral e intelectual de uma família de enraizados, que soube, e com singular afinco, resistir ao prestígio absorvente dos mitos em ascenção no seu tempo. Essa ofensiva contra o francesismo invasor, quer combatendo-o e expulsando-o de Portugal, quer mantendo em guarda a autoctonia espiritual da raça, é, a meu ver, a linha dominante na hereditariedade mais próxima, e por isso a mais decisiva de Ramalho, no singelo e rude Manuel Caetano – personificação do génio anónimo do povo, cuja vida de guerrilheiro constelou de emoções inolvidáveis a sensibilidade infantil do escritor. Ao olhar, num comovido exame de consciência, para as sombras enevoadas do seu passado, Ramalho sentiu perfeitamente o que devia a frei José do Sacramento e ao velho criado, como elos humanos que o prendiam e integravam na grande e secular comunidade da nossa dupla tradição católica e monárquica. O seu nacionalismo literário e político não é mais que a duradoira expressão intelectual daquele instinto que levou tantos dos seus, no desabar da sociedade antiga, a partilharem da sorte de instituições já em franco e caricatural desprestígio. «Metade soldado e metade frade...» E Ramalho Ortigão, levantando a clava para desembaraçar o caminho ao resgate das gerações vindoiras, é bem toda a sua estirpe de pé, formando baluarte em torno de uma lareira. Fossem assim todas as estirpes em Portugal – fossem assim todas as lareiras portuguesas! «Quand une famille a vécu durant un long passé dans l’ordre et dans le devoir, il en surgit parfois un être supérieur qui est comme la fleur ou le fruit de l’arbre familial», [Quando uma família vive muito tempo em ordem e dever, por vezes surge um ser superior que é como a flor ou fruto da árvore genealógica] pondera algures Edmond Picard a propósito de Gustave Le Bon. E logo acrescenta: «un grand homme est un produit mérité par les aieux». [ Um grande homem é um produto merecido pelos antepassados ] Eis como se nos apresenta Ramalho Ortigão, o Ramalho admirável da sua Carta de um velho a um novo! Mas a mais forte e persuasiva lição, entre as muitas que se exalam da obra e da figura de Ramalho, consiste no exemplo que recebemos da sua hereditariedade. De quanto vale a preparação de uma hereditariedade, em Ramalho, temos a prova. Como uma hereditariedade se prepara a família de Ramalho no-lo ensina. Não é outro caminho de que dispomos, e esse bem ao nosso alcance para restaurarmos Portugal.

A restauração de Portugal resume-se simplesmente na restauração das instituições familiares. Porque não é família o agregado que se baseia na letra exclusiva da lei e que não conhece mais composição senão a que o código civil lhe estatui. Assim não é de estranhar que a família hoje não ultrapasse a vida de uma ou duas gerações, quando a família tradicional durava séculos, aferrada à terra, como viveiro de energias e escola de caracteres. Pois criemos lareiras e renovemos a alma que as deve alentar! E já que a Revolução «c’est essentiellement l’oeuvre de Sem, le bouleversement de l’autchtone par le nomade», [ é essencialmente obra de Sem, a transformação do autóctone pelo nómada ] busquemos na família, no fogo sobre o loguo, a aliança dos Vivos e dos Mortos, que é a chama oculta de que se nutre a resistência histórica da Pátria!
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In António Sardinha - Da Hera nas Colunas, 1929.

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1873 - Ramalho Ortigão e Eça de Queirós - Acerca do Parlamentarismo
1877 - Ramalho Ortigão e Eça de Queirós - A Parábola dos Almocreves
1914 - Carta de um velho a um novo
1917 - Eça de Queiroz - Os "Vencidos da Vida" e os "Filhos de Ramires"
1948 - Hipólito Raposo - A Benção de Ramalho
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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