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        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
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Igreja e democracia

António Sardinha
RESUMO
Este texto apresenta a crítica de António Sardinha à associação entre a Igreja Católica e a democracia moderna, destacando que Leão XIII e outros papas rejeitaram a noção de soberania popular da Revolução Francesa, assente na ideia de que a sociedade política resulta de um contrato livre e que a autoridade deriva sem limitações da vontade das multidões.  Sardinha argumenta que o “ralliement” foi uma política pontual de defesa religiosa e não um endosso ao regime republicano, particularmente a repúblicas de origem maçónica como a portuguesa, insistindo na superioridade da monarquia orgânica e no papel da Igreja como guardiã dos princípios eternos, em oposição às derivas secularizantes da modernidade política.

António Sardinha discute aqui a relação entre a Igreja Católica e os regimes políticos denominados como "democracias" e "repúblicas", com foco nas posições do Papa Leão XIII e de teólogos como São Tomás de Aquino, Francisco Suárez e cardeal Belarmino. Esta discussão contrapõe interpretações contemporâneas de "democracia" com a visão tradicional da Igreja, que rejeita o que se tem designado por "soberania popular" como a origem e o fundamento do poder político.
  • A posição de Leão XIII sobre a "soberania popular" e a "democracia". Leão XIII rejeitou o conceito da “soberania popular" usado pelos chamados "republicanos" por incompatível com o espírito cristão. Em suas encíclicas, como Quod apostolici (1878) e Diuturnum illud (1881), o Papa condena a ideia de que a autoridade pública derive sem limitações da vontade da multidão, argumento sem consistência e que só pode gerar instabilidade e revoltas. A sociedade política é constituída para a realização do bem comum mas não resulta de um contrato livre; essa é uma heresia originária da Reforma e da Revolução Francesa. Para Leão XIII, o poder político não pode depender do capricho das multidões. A "democracia" moderna, entendida como governo estritamente obediente à vontade e ao capricho das multidões, não deve ser confundida com a “democracia cristã”, que Leão XIII define como uma ação benfazeja e social, sem fins políticos. Leão XIII considera que cada povo possui uma forma política própria, nascida das circunstâncias históricas, a preservar para a manutenção da ordem social.
  • ​A doutrina teológica sobre o poder e a soberania. Aqui se esclarece que, segundo teólogos como São Tomás e Francisco Suárez, o povo não transmite ou delega a soberania, antes designa quem a exerce. A soberania é um atributo exclusivo da comunidade política constituída e não um direito dos indivíduos ou das multidões. São Tomás, por exemplo, defende a superioridade da monarquia para a estabilidade social e condena os governos que se dirijam ao proveito imediato ou que se tornem tirania. Além disso, há a possibilidade teológica de deposição de um tirano, definido como aquele que só busca o interesse privado e ignora o bem comum. Essa concepção fundamenta a legitimidade da resistência contra os governos injustos e as tiranias, um ponto sensível no debate político contemporâneo. As mudanças políticas não podem porém causar maiores males à sociedade.
  • O ralliement e a relação com a república francesa. O texto discute a política do ralliement promovida por Leão XIII, que aconselhou os católicos franceses a aceitarem a república, mas com a condição desta república não ser dominada pelo radicalismo maçónico, respeitando a Igreja e as tradições cristãs. Essa política foi uma medida temporária, não uma aprovação geral da república ou do que se designa por "democracia". O Papa apenas aconselhava e pretendia pôr fim a essa política logo que possível. O ralliement não pode ser aplicado em repúblicas de origem separatista e maçónica, como a portuguesa.
  • Conclusões e posicionamento dos integralistas. António Sardinha rejeita a identificação da Igreja com a "democracia" moderna e critica a república maçónica que governa Portugal, defendendo a realeza orgânica conforme a doutrina medieval e tomista. Rejeita também o absolutismo régio, diferenciando-o da verdadeira monarquia cristã. Por fim, destaca que o debate não é apenas teórico, pois a realidade política atual (como a situação na Rússia) evidencia os perigos do conceito contemporâneo de "democracia".
  • Considerações finais sobre o debate e a polémica. Sardinha responde às críticas do jornalista Avelino de Almeida, afirmando que há incompatibilidade entre o que designa por "democracia" e o cristianismo conforme os ensinamentos de Leão XIII e outros papas, e que o ralliement foi uma decisão contextual, não uma doutrina geral. Rejeita acusações de suspeição contra Leão XIII e lembra que o Papa sempre condenou os erros da Revolução e do Liberalismo. Lamenta também o tom depreciativo usado contra os jesuítas e a política de Pio X.
Em suma, António Sardinha apresenta aqui um extenso e fundamentado posicionamento contra a associação entre a Igreja Católica e o recente regime republicano (uma "república maçónica e sectária"), baseando-se em doutrinas papais e teológicas, e um esclarecimento sobre os limites da política do ralliement no contexto histórico francês e português.

IGREJA E DEMOCRACIA


​I 

Persiste o Sr. Avelino de Almeida no seu equívoco. Ao contrário da afirmação do culto e amável redactor da Capital, Leão XIII considerou o «governo do povo pelo povo» incompatível com o verdadeiro espírito cristão. O governo do povo pelo povo traduz-se na fórmula política da «soberania popular». Ora, sobre a «soberania popular», são concludentes os ensinamentos do glorioso Pontífice em tantas das suas imortais encíclicas.

Oiçamo-lo na encíclica Quod apostolici, de 28 de Dezembro de 1878: «Por uma impiedade nova que os próprios pagãos não conheceram, têm-se constituído governos sem que se atenda nem a Deus nem à ordem estabelecida por Ele; proclamou-se que a autoridade pública não recebia de Deus a origem, a majestade, a força de governar, mas da multidão do povo, a qual, crendo-se desembaraçada de toda a sanção divina, não permitiu que a sujeitassem a outras leis que não se conformassem com o seu capricho.»

Decorridos anos, o pensamento de Leão XIII define-se ainda com mais incisão e energia na encíclica Diuturnum illud de 29 de Junho de 1881. «Aqueles que fazem sair a sociedade de um livre contrato devem atribuir à autoridade a mesma origem» – escreve o Pontífice. E depois, de se alongar em considerações que são a condenação formal dos princípios democráticos, Leão XIII acrescenta: «Fazendo-o depender (o poder) da vontade do povo, comete-se antes de mais nada um erro de origem e não se dá à autoridade senão um fundamento frágil e sem consistência. Semelhantes doutrinas são como um estimulante às paixões populares, que se verão crescer em audácia de dia para dia e preparar a ruína pública, abrindo caminho às conspirações secretas ou às revoltas declaradas.» E aludindo aos antecedentes protestantes da Revolução a encíclica Diuturnum illud assevera terminantemente: «Desta heresia (da Reforma) é que nasceram no século último a falsa filosofia, o que se chama o direito moderno, a soberania do povo e essa licença sem freio fora da qual muitos já não sabem ver a liberdade.»
​
Pelas transcrições produzidas, já se conhece como Leão XIII repelia sem palavras brandas o governo do povo pelo povo. Uma coisa é a república – forma de governo; outra coisa é a democracia – forma de realizar a república. O Sr. Avelino de Almeida parece confundir dois aspectos tão diversos do problema, quando entende não haver Leão XIII declarado incompatíveis com os «ideais cristãos» os «ideais republicanos». Tanto em teologia, como em sociologia, não há «ideais». Há doutrinas e há factos. Certamente, a forma electiva do governo não é por sua natureza hostil à verdade do Cristianismo. Mas o que já traduz a negação das regras eternas, cuja guarda foi confiada à Igreja Católica, são os tais «ideais republicanos» do Sr. Avelino de Almeida, que são nada mais, nada menos, do que a ideologia tantas vezes anatematizada da Revolução Francesa.

Quer o Sr. Avelino de Almeida concluir das letras pontifícias de Leão XIII sobre o ralliement argumentos decisivos em favor de uma tese tão gratuita e peregrina como é a sua. Pelo amor de Deus! A mim parece-me que se usa e abusa do famigerado ralliement, de que só resultou uma diminuição de prestígio religioso e de coesão moral entre os católicos franceses. Segundo um notabilíssimo artigo aparecido na revista Études, de 20 de Julho de 1908, e devido à pena de Maurice de la Taille, o ralliement em rigor não passou nunca, no espírito de Leão XIII, de um pedido aos católicos para temporariamente abstraírem das suas preferências, a fim de se concentrarem apenas no puro campo da defesa da religião. Forçam a nota os que julgam a atitude do Pontífice com a indicação de uma adesão em massa à República. Tanto assim não era, que Leão XIII pensava em pôr fim a essa medida de simples oportunismo tático, conforme se infere claramente das cartas dirigidas em nome do Pontífice pelo cardeal Rampolla a M. Nisard e mais tarde publicadas com os papéis do ministro Waldeck-Rousseau.

Alude o Sr. Avelino de Almeida, a propósito do ralliement, ao documento pontifício, datado de 16 de Fevereiro de 1892. Pois dele não se depreende, como deseja o Sr. Avelino de Almeida, a compatibilidade dos «ideais republicanos» com os «ideais cristãos».

Escutemos aí o grande Pontífice: «... se cada forma política é boa por si mesma e pode ser aplicada ao governo dos povos, entretanto o poder político não se encontra sob a mesma forma em todos os povos: cada um possui a sua própria. Essa forma (de governo) nasce do conjunto das circunstâncias históricas, mas sempre humanas, que fazem surgir numa nação as suas leis tradicionais e mesmo fundamentais...» É intuitivo o ponto de vista de Leão XIII. Consagrando a razão histórica das instituições de um povo, o Pontífice procurava nelas o fim comum para que foram constituídas: a conservação da sociedade, que só será mantida pela origem divina do Poder. São estes, Sr. Avelino de Almeida, os «ideais republicanos»?

Mas o Sr. Avelino de Almeida não se fica nisto. Escudando-se com algumas passagens de teólogos eminentes – o eminente cardeal Belarmino na sua frente – o ilustre redactor da Capital procura significar-me que a Igreja reconhece ao povo, não só o direito da representação, mas até o de soberania. Mantenho-me na minha anterior afirmativa. Para a construção política da Igreja, o povo não transmite poderes. Mesmo na hipótese de eleger o chefe da colectividade, o povo não lhe comunica a soberania, mas designa unicamente quem é o titular dela. «Tu constituirás rei aquele que o Senhor teu Deus tiver escolhido!», reza o Deuteronómio. É no que consiste o direito divino dos povos. Assim o ensinava São Tomás. Assim o confirma Leão XIII na já citada encíclica Diuturnum illud, em seguida à condenação do dogma falsíssimo da soberania popular. «Há a considerar, pondera o Pontífice, que aqueles que são propostos para a governança pública, podem, em certos casos, ser designados pela vontade e pelo discernimento da multidão; mas por essa escolha o príncipe é designado sem que lhe sejam conferidos os direitos do poder; não é o poder que lhe é conferido: somente se determina quem o deve exercer.»

Na encíclica que condenou o Sillon, Pio X desenvolve e aplica a doutrina do seu predecessor. Sem dúvida, o Sillon faz descer de Deus essa autoridade que coloca em primeiro lugar no povo, mas de tal maneira que ela vai «de baixo para cima», enquanto que na organização da Igreja o poder comunica-se «de cima para baixo».

Mas, além de não ser natural que a delegação suba, porque é de sua natureza descer, Leão XIII defendeu de antemão essa tentativa de conciliação da doutrina católica com o erro do filosofismo... Declara-se satisfeito o Sr. Avelino de Almeida?

Não me declaro eu ainda. Porque já que o meu contraditor da Capital falou no cardeal Belarmino, sempre lhe quero dizer que até nesse ponto o seu equívoco é manifesto. A comunidade de Belarmino, se possui soberania, não é a soberania popular dos tais «ideais republicanos». No seu Essai sur le pouvoir public, observa um abalizado teólogo, o conhecido padre Ventura, a semelhante respeito: «Na ideia de São Tomás, de Belarmino e de Suárez, a soberania do povo apresenta-se com um conceito muito diverso, ela não é senão a necessidade de um poder supremo, de que cada povo carece, para continuar sendo o mesmo a conservar a sua unidade política, ela forma um atributo essencial, uma prerrogativa exclusiva das famílias reunidas em sociedades públicas: atributos a prerrogativas que não existem em cada membro de uma sociedade, mas que são unicamente exclusivas da comunidade perfeita, a quem Deus as concedeu como autor da sociedade.»

Sendo a base da democracia a revocabilidade do poder e assentando toda a sua teoria política no indivíduo como princípio e fim da sociedade, não há confusões possíveis, nem mesmo quando sejam filhas da boa-fé. Com Leão XIII, o Pontífice dos operários, a pura e sã doutrina da Igreja nunca pactuou nem um momento com o sofisma revolucionário. Grite-se bem alto, para que bem longe se oiça! Há uma distância de morte entre a república – sistema de governo, repito – e a democracia, realização da república. Não se identifique uma questão de forma com outra mais grave, que é de essência. Aquela é indiferente à Igreja. Já esta o não é. Eis o que na minha bondade e na minha «sapiência» – favores do Sr. Avelino de Almeida! – tenho a responder ao redactor da Capital.
II
Continuemos a conversa com a Capital. Na impugnação que o meu artigo anterior mereceu ao Sr. Avelino de Almeida podem os seus reparos reduzir-se a três objecções fundamentais. São elas: a adesão à República aconselhada por Leão XIII na política acidental do ralliement; a compatibilidade da democracia com o Cristianismo, segundo o mesmo Pontífice; e, finalmente, o reconhecimento da soberania popular por parte dos doutores da Igreja que da matéria se ocuparam.

Sobre o ralliement, antes de mais nada, observo ao Sr. Avelino de Almeida que, na encíclica de Fevereiro de 1892, Leão XIII, apesar das transcrições produzidas pela pena do meu opositor, mandava também respeitar a forma de governo própria de cada nacionalidade – forma nascida do conjunto de circunstâncias históricas... que fazem surgir de uma nação as suas leis tradicionais, conforme a letra da mesma encíclica. Eis aqui já uma condicional que orbita e concentra em relação a uma dada hipótese o pensamento do grande Pontífice. Com efeito, no livro de Aventino, Le gouvernement de Pie X, estabelece-se com toda a clareza qual seria essa hipótese.

Leão XIII – escreve-se ali – não teve nunca a semelhante respeito uma maneira de ver diferente da de Pio X. Nós lemos, realmente, numa comunicação de M. Nisard as palavras seguintes: «O Papa recordava que não tinha jamais deixado de convidar os católicos a aceitar a República, mas uma república cristã, herdeira das tradições e continuadora do papel da grande nação católica que é a França, consoante o próprio testemunho do governo. Mas se se tratasse de uma República onde prevalecessem o espírito de seita e as paixões dos inimigos irredutíveis da Igreja e do cristianismo, como é que se poderia esperar do Soberano Pontífice que convidasse os crentes a aderir?»

Detalhemos um pouco. A república em França derivara de um acto aparentemente constitucional. Não representava por isso uma violação de justiça. Tendiam, porém, a triunfar as hostes do radicalismo maçónico, trazendo no seu pendão como base essencial de programa o rompimento com Roma. Por outro lado, o monarquismo francês não oferecia consistência orgânica na sua dispersão individualista. Foi preciso que a crise aguda da questão Dreyfus desse origem ao belo movimento da Action Française. Nesta situação compreende-se a atitude do Pontífice. Tanto mais que a política do ralliement não partira da iniciativa de Roma, mas do entendimento de alguns prelados com o próprio governo da República. Isto não espantará o Sr. Avelino de Almeida, se lhe recordar que a estrutura conservadora da terceira República era tão forte que, anos depois, ainda foi possível a eleição de Félix Faure. Vivia-se assim numa espécie de presidencialismo transitório, não muito longe de um regresso à dinastia exilada.

Não é outro o quadro em que o ralliement se deve emoldurar. O Papa não mandava, o Papa aconselhava. O resultado achou-se depressa: a separação não se fez demorar e, como nunca os senhores do radicalismo se encarregaram de dar verificação à frase célebre de Michelet: o catolicismo é a morte da república, se a república não for a morte do catolicismo. Acresce que o ralliement não pode ser aplicado fora do caso especial a que procurou atender, e muito menos tratando-se de uma república separatista de nascença como a nossa, e em que a Maçonaria é influência dominadora. Não condenou Leão XIII a Maçonaria na encíclica Humanum genus, renovando os anátemas dos seus predecessores? Como é que então o Soberano Pontífice olharia com simpatia um regime que se tornou o coito privilegiado dos homens do triângulo simbólico, tanto aqui como em França?

De resto – é este o segundo ponto controvertível do Sr. Avelino de Almeida –, o repúdio terminante da democracia não admite uma hesitação sequer nos ensinamentos categóricos de Leão XIII. Abramos a encíclica Graves de communi. Duas passagens bastarão para pulverizar a contradita do Sr. Avelino de Almeida, que teima em identificar república – forma de governo – com democracia, forma de realizar a república. São elas como vão: «Seria condenável transformar num sentido político a designação de democracia cristã. Sem dúvida, e conforme a etimologia da palavra e o sentido com que a empregam os filósofos, ela designa o governo popular. Mas nas circunstâncias actuais, não se pode empregar senão tirando-lhe o seu significado político e não lhe atribuindo outra significação senão a de uma acção benemérita entre o povo (beneficam in populum actionem christianam).»

E Leão XIII insiste, e insiste com demora e energia. «De modo que a democracia cristã – esclarece o Pontífice – não deve imiscuir-se na política; ela não deve servir os partidos nem servir para fins políticos. Não é essa a sua missão; mas deve exercer uma acção benfazeja em favor do povo, fundada sobre o direito natural e os preceitos do Evangelho.» Depois disto, para acabar de reduzir a argumentação do Sr. Avelino de Almeida, mais um trecho de Leão XIII na encíclica referida: «É para esse fim (instituições de assistência social) que tende especialmente a acção popular cristã de democracia cristã... Mas esta democracia cristã deve ser entendida no sentido já definido com autoridade, o qual, mito afastado do de democracia social, tem por base os princípios da fé e da moral católica e sobretudo não deixar lesar de nenhuma maneira o direito inviolável da propriedade privada.»

Estigmatizada por Leão XIII a soberania popular, completamente destrinçada ex-cátedra a acção social da democracia cristã do papel político da democracia social, eu não entendo como é que o Sr. Avelino de Almeida, dada a sua honestidade intelectual, pretende ver ainda no glorioso Pontífice o acolhimento que lhe atribui para com o governo do povo pelo povo.

Também não entendo como a democracia, preconizada por São Tomás e pelos seus comentadores, seja para o Sr. Avelino de Almeida idêntica àquela em que assentam os modernos estados democráticos. Primeiro, porque São Tomás não preconizou bem a democracia. Segundo, porque São Tomás, como democracia, apenas conheceu as pequenas repúblicas municipais da Itália se tanto o foram, e o erro filosófico que o democratismo encerra consigo é de alguns séculos depois, para que São Tomás houvesse de o repelir ou de o aceitar.

Já aqui indiquei a diferença que vai do conceito de soberania do cardeal Belarmino e de outros teólogos ao conceito da vontade popular, saído da Revolução. Aquele fundamenta-se na ideia da conservação da sociedade e considera a sociedade como um meio de progresso e protecção para o indivíduo. O outro parte com Rousseau do indivíduo puro e reputa a sociedade como um entrave para o seu livre desenvolvimento. O poder para o direito revolucionário representa um mandato, que se pode evocar em qualquer momento, enquanto que para Belarmino o poder desce de Deus e só ao povo cumpre designar o seu titular no caso de essa interferência ser necessária, como entre nós nas cortes de 1641, que justificaram o acto libertador de 1 de Dezembro.
Quanto a São Tomás, a democracia para o Doutor Angélico não exprime nada do que o Sr. Avelino de Almeida supõe. Se esse termo é empregado pelo grande dominicano, é unicamente no sentido da «comunidade». A comunidade para São Tomás é composta dos ricos, dos nobres e das classes populares (Agregat enim multitudo et divites et nobiles et virtuosos et populi potentiam). Nunca poderia defender o governo do povo quem como São Tomás escreveu que a multidão não cuida da honra, mas só do proveito (Multitudo popularium de honoribus non curat sed solum de divitiis) asseverando que lá onde a multidão se apodera do governo, ela exerce violências sobre os ricos e se conduz como um tirano (facit violentiam dividibus ad modum tyranni dirigiendo bona cerum). E São Tomás, prevendo um maior perigo de despotismo num regime republicano do que numa monarquia, conclui até pela superioridade da Realeza (Relinquitur simpliciter majis esse expediens sub um rege vivere quam sub regimine plurium).

Mas, por arrastado e longo que este meu artigo já seja, ainda não respondi à afirmação talvez mais importante do Sr. Avelino de Almeida. Aludo à faculdade reconhecida pelos teólogos, com São Tomás à frente, de poder o povo (nação, esclareça-se) depor o monarca tirano. Não contesto a verdade desse facto ao Sr. Avelino de Almeida. Agora, o que o Sr. Avelino de Almeida se esqueceu de acrescentar é que o governo tirano é para São Tomás o que, olvidando o serviço do bem-comum, apenas se preocupa com o bem particular dos governantes (Per hoc regimen fit injustum quod spreto bono communi multitudinis quaeritur bonun privatum regentis). São Tomás adianta-se até mais; entende que derribar um tal governo não constitui sedição desde que a sociedade oprimida não sofra com a perturbação consequências maiores do que as que legitimamente a empurram para semelhante desforço.

Perigoso se me afigura para o Sr. Avelino de Almeida tocar no assunto. O governo tirânico é o que não «reina segundo a virtude» e que renega os direitos de Deus nos deveres da colectividade. São Tomás o pregou contra o despotismo de Frederico II. Renovaram-no os teólogos da Contra-Reforma na hora em que o protestantismo tornava os princípes luteranos portadores de odiosa fórmula cesarista, cujus regio, ejus religio. Porque os jesuítas os sustentaram perante o jansenismo mal contido do Marquês, Pombal os expulsou como «monarcómacos e sequazes dos republicanos». Cautela, Sr. Avelino de Almeida! Em São Tomás encontra razão teológica a nossa revolta contra esta república maçónica e sectária que, violando a justiça e a legitimidade, nos expolia e desgoverna tão descaroavelmente.

Creio o problema aclarado. O Sr. Avelino de Almeida há-de permitir, porém, que não termine sem lhe dissipar mais um equívoco. Passo por cima da apologia que dispensa a Marc-Sangnier. Não discuto o caso tão discutível de Mons. Montagnini e não quero alienar da minha consideração o jornalista da Capital, censurando-lhe o desprezo, indigno de uma pessoa culta, com que se refere aos jesuítas e à política do Santo Padre Pio X. Fixo-me por último num ponto unicamente. E é para observar ao Sr. Avelino de Almeida que nós, os integralistas, não reputamos os reis como deuses e não somos em nada partidários do Absolutismo, como parece cuidar o meu ilustre contraditor. Repelimos a ideia política do século XVIII que já de atrás, desde a Renascença, vinha pervertendo as verdadeiras instituições monárquicas. A nossa Realeza é a realeza orgânica, exactamente a fórmula em que São Tomás estabilizou as sua predilecções e que a Idade Média tão nobremente soube realizar, antes do advento funesto dos Legistas.
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E quanto à democracia, quanto a essa democracia que avança e que conquista o mundo inteiro, que notícias me dá da Rússia, Sr. Avelino de Almeida?
​
III
Respondo hoje aos últimos artigos do Sr. Avelino de Almeida na Capital. A questão está naturalmente perdida para o ilustre jornalista, desde que, afirmando a compatibilidade da Igreja com a democracia e do Catolicismo com o governo do povo pelo povo, eu lhe mostrei sobre depoimentos categóricos de Leão XIII, a insubsistência dessa sua afirmação. Repito-o ainda: basta a leitura das encíclicas Quod apostolici, Libertas proestantissimum, Immortale Dei e Diuturnum illud, para que ninguém de boa-fé e de ânimo reflectido possa admitir o contrário. Acho inútil, por isso, insistir num ponto que se acha já mais que suficientemente esclarecido.

Como se viu, o próprio Pontífice apressou-se a retirar da designação «democracia cristã» todo e qualquer significado de natureza política. A encíclica Graves de communi é decisiva a tal respeito. Pensar de maneira diversa é jogar com a memória do grande Pontífice e trair-lhe sem escrúpulos os ensinamentos. Recordo ao Sr. Avelino de Almeida a meditação de um livro, que aconselho igualmente a quantos se preocupem com o problema, La doctrine de Léon XIII contre le libéralisme et la démocratie, de Aventino. Entre textos e textos expressivos, aí se encontrará a resposta do Pontífice ao discurso que no Vaticano pronunciou Léon Harmel, em nome da França trabalhadora, por volta de 1898. Por si só é quanto basta.

Teima o Sr. Avelino de Almeida no ralliement e pretende apresentá-lo como uma medida de intuitos gerais da parte de Leão XIII. Antes de mais nada, eu lembro ao Sr. Avelino de Almeida que, se no meu artigo anterior me referi à situação da política francesa por ocasião do ralliement, foi para esboçar o quadro político da Terceira República, ainda ligada a Roma pela Concordata e com o predomínio crescente das forças conservadoras. Porque me referi a uma «espécie de presidencialismo transitório, não longe de um regresso à dinastia exilada», o redactor da Capital acusa-me de lançar uma suspeição sobre o glorioso Pontífice. Fico interdito com esta conclusão inesperada do Sr. Avelino de Almeida!

Pois se as minhas palavras tendiam unicamente a distinguir da nossa república, separatista e maçónica de origem, a república concordatária de Carnot e de Périer, para justificar assim qualquer indicação de política religiosa que o momento suscitasse, como é que a elevação moral de Leão XIII se poderia diminuir em insinuações que nem de leve deixei entrever? Dar-se-á o caso de o Sr. Avelino de Almeida não fazer excepção aos habituais processos da imprensa republicana? Se assim é, acreditem os meus leitores que o lamento, fundamente!

Quem me parece a mim que usa e abusa do famigerado ralliement é o meu contraditor. No próprio documento pontifício, a que tanto se aborda o Sr. Avelino de Almeida, lá se vê, entre outras, uma passagem que invalida os esforços infelizes do inteligente jornalista para fazer aderir à pitoresca democracia lusitana todos os teólogos e doutores da Igreja.

Pondera Leão XIII na carta ao episcopado francês de 16 de Fevereiro de 1892, considerando a hipótese em que o Sr. Avelino de Almeida se coloca para tornar extensivo a Portugal a medida ocasional e especialíssima do ralliement: «Surgem por vezes crises violentas, em quantos casos cobertas de sangue, em consequência das quais os governos pré-existentes desaparecem de facto: eis a anarquia que domina, vendo-se a ordem pública sacudida até aos seus fundamentos. Uma necessidade social se impõe desde logo à nação; ela deve sem demora acudir a si mesma. Como não terá ela não só o direito, mas até o dever de se defender contra um estado de coisas que a perturba tão profundamente e de restabelecer a paz pública na tranquilidade da ordem? Ora esta necessidade social justifica a criação e a existência de novos governos, qualquer que seja a forma que eles assumam, pois que, na hipótese sobre a qual raciocinamos, esses novos governos são necessariamente requeridos pela ordem pública, visto a ordem pública ser impossível sem um governo.»

Aqui está bem explicada a verdadeira doutrina do ralliement. Não me parece que com ela se possa autorizar um ingresso dos nossos católicos na vida constitucional da república de Lisboa. Tanto mais que, se dúvidas subsistem, Leão XIII dissipa-as imediatamente: «De onde se segue que em semelhante conjuntura, toda a inovação se limita à forma política dos poderes civis ou à maneira de eles se transmitirem; porque o poder em si não fica afectado de forma alguma. Esse continua a ser imutável e digno de respeito, porque, encarado na sua natureza, se constituiu e impõe para prover ao bem-comum – fim supremo de que deriva a sociedade humana. Em outros termos, e em toda a hipótese, o poder civil, considerado como tal, é de Deus e sempre de Deus. Non est enim potestas nisi a Deo (Rom XIII, 1).»

Não sejamos «ergoteurs et abstracteurs de quintessence», como dizia Rabelais. Os ensinamentos de Leão XIII são precisos e terminantes. Como ajustá-los dentro da forma ateista, maçónica e democrática da república sectária que nos tiraniza e amordaça debaixo da invocação de princípios, condenados intransigentemente pela Igreja? Reconhece porventura o sistema que hoje nos governa a origem divina da Autoridade, e é acaso aquele poder contínuo e imutável, saído da necessidade social, segundo Leão XIII? Não, Sr. Avelino de Almeida! E muito mal andará quem faça de Leão XIII «um homem do seu século», como o Sr. Avelino de Almeida pretende, para o tornar um espírito aberto às falsas seduções da ideologia revolucionária. Isso é que é uma suspeição abominável que repilo com toda a minha energia. Leão XIII, anatematizando os erros da Revolução, não é mais que o eco da voz augustíssima de seus predecessores. É Pio VI, no breve dirigido em 10 de Março de 1791 ao cardeal de La Rochefoucauld e a mais alguns prelados franceses. É Pio VII na sua encíclica Diu satis, de 11 de Março de 1800. É Gregório XVI em nova encíclica Mirari vox, de 23 de Agosto de 1832. É enfim Pio IX, o Papa do Syllabus, o doutor da Infalibilidade. Leão XIII prolonga-os na unidade admirável de pensamento e de destino que é a vida da Igreja. E é de Leão XIII que Pio X se socorre para fulminar no terreno religioso o Modernismo e no terreno social o Sillon.

Mas Leão XIII por sua própria boca destrói a insinuação de transigência que se desprende da pena do Sr. Avelino de Almeida. Ouçamo-lo mais uma vez ainda na encíclica Testem benevolentiae: «É necessário que a Igreja se adapte cada vez mais à civilização de um mundo chegado à maioridade e que, adoçando o seu antigo rigor, se mostre favorável às aspirações e às teorias dos povos modernos...»

Enunciado o sofisma, Leão XIII o repudia com a firme serenidade do seu alto conhecimento das coisas divinas e humanas. E se, para contrariar a evidência dos factos, o Sr. Avelino de Almeida invoca o exemplo dos bispos de 48, cantando o Te-Deum pelo advento da república, sem me querer habituar ao título de «doutrinário enfatuado» com que me brindou o enfatuamento sem doutrina do Sr. Pinheiro Torres, atrevo-me a recordar-lhe que se tratava da influência nefasta do romantismo religioso, de que Lammennais é o exemplo e a vítima.

Também, antes de terminar, repararei ao Sr. Avelino de Almeida que não sou eu quem afirma que a política do ralliement não foi da iniciativa de Leão XIII, mas sim da de alguns prelados entendidos com os governos da república. Num livro que tem a aprovação eclesiástica estampada à frente, Le Catholicisme Libéral, eis como se exprime o beneditino Dom Besse: «Quando certos franceses falam do ralliement, eles pronunciam com censura os nomes de Leão XIII e do cardeal Rampolla. O Soberano Pontífice e o seu Secretário de Estado tiveram nessa política um papel importante. Ninguém o negará. Mas eles não são os seus autores. O ralliement fez-se em França. Resultou de um acordo entre alguns governantes republicanos e eclesiásticos altamente colocados.»

De resto, e ainda sobre o ralliement, não se esqueça o Sr. Avelino de Almeida que, logo a seguir à célebre encíclica que o inspirou, o Osservatore Romano esclarecia que o Pontífice não declarava com a sua atitude a república em França como um poder legítimo em si, deixando aos católicos, fora da defesa religiosa, as opiniões políticas que professassem.

Pelo exposto e por tudo o mais, tais são as razões por que «os jovens integralistas» se não confrangem com a transcrição do Sr. Avelino de Almeida a propósito das instruções de Leão XIII sobre a constituição belga. Sucede logo que a Bélgica tinha religião do Estado, essa religião era a católica e, como tal, reconhecia o Vicariato de Roma. Depois, se na referida constituição havia erros, como papa, Leão XIII os repudiava, embora acentuasse que «no Estado actual da sociedade» o sistema de liberdade concedida aí à Igreja fosse o mais favorável. Quer por acaso o Sr. Avelino de Almeida pôr a república do Terreiro do Paço no mesmo pé em que a Bélgica se encontrava para com o Vaticano? Que deliciosa ingenuidade!

E são mais que tempos de acabar. Devo, porém, uma explicação ao Sr. Avelino de Almeida e uma justificação a mim mesmo. Magoou-se o Sr. Avelino de Almeida por eu escrever que a maneira como aludia a Pio X e aos Jesuítas o prejudicava na minha consideração. Magoou-se e entendeu que nos seus artigos nada dera azo à minha observação. Detalhemos. A consideração que pode haver entre mim e o Sr. Avelino de Almeida é a consideração que existe de adversário para adversário entre duas pessoas que nem de cumprimento se conhecem. Essa consideração é de cortesia e é também de inteligência. À de cortesia não faltou o Sr. Avelino de Almeida. Também não faltou à da inteligência. No entanto, assente o campo de discussão elevada em que nos contendíamos, surpreendeu-me e chocou-me o período que destaco:

«Marc Sangnier viu condenada a obra do Sillon é certo; mas convém não esquecer a repugnante política feita em torno desses jovens republicanos, cheios de generosas aspirações, pelos personagens sobre cujos tenebrosos manejos não pouca luz projectou o escândalo formidável dos papéis de Montagnini, o intriguista espião e serventuário de Merry del Val em Paris!» O Sr. Avelino de Almeida, a prosseguir neste tom, aproximava-se de M. Homais, mas de M. Homais traduzido na linguagem tatuada de qualquer sócio fundador do Livre-Pensamento alfacinha. Com desgosto o veria optar por semelhante caminho, porque, se assim acontecesse, eu não teria o prazer de voltar a conversar directamente com o amável e culto redactor da Capital. As ideias também têm a sua aristocracia e a sua elegância. E o Sr. Avelino de Almeida compreende que a essa aristocracia e a essa elegância – e eu já não falo no respeito pela verdade – nem todos os terrenos correspondem. Suponho que, como resposta ao «Parêntesis», o Sr. Avelino de Almeida não exigirá mais de mim.

1917.

[ negritos acrescentados ]

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​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

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