ESTUDOS PORTUGUESES
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      • Santo Isidoro de Sevilha, c. 560-636
      • São Tomás de Aquino, 1224-1274
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      • João Pinto Ribeiro, 1590-1649
      • Francisco Velasco de Gouveia, 1580-1659
      • Visconde de Santarém, 1791-1856
      • Almeida Garrett, 1799-1854
      • Alexandre Herculano, 1810-1877
      • Martins Sarmento, 1833-1899
      • Joaquim Nery Delgado, 1835-1908
      • Alberto Sampaio, 1841-1908
      • Eça de Queirós, 1845-1900
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        • 1910 - Carta a Teófilo Braga, em 16 de Outubro
        • 1914 - Carta de um velho a um novo
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        • 1892 - Oliveira Martins - Estudo de Psicologia, 2ª edição
      • Rocha Peixoto, 1866-1909
      • António Lino Neto, 1873-1934
    • Publicações aconselhadas, 1914-16
    • Integralismo Lusitano - Periódicos e Editoras
    • Afonso Lopes Vieira, 1878-1946 >
      • 1918 - O Encoberto (Poema)
      • 1922 - Em demanda do Graal
      • 1935 - Éclogas de agora
      • Quatro Cantares
    • Adriano Xavier Cordeiro , 1880-1919
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      • A Rainha Santa
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        • 0. Preâmbulo
        • I. A origem e a natureza da realeza tradicional portuguesa
        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
        • XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
      • 1924 - A Aliança Peninsular >
        • Assentando posições (conversa preliminar)
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        • O selo da raça
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        • Pecados velhos [in "A Aliança Peninsular"]
        • Quinas de Portugal [in "A Aliança Peninsular"]
        • Errata necessária [in "A Aliança Peninsular"]
        • A "lenda negra" [In "A Aliança Peninsular"]
        • Cabeça de Europa [in "A Aliança Peninsular"]
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        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
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        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
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        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
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A Teoria das Cortes Gerais
I. A Origem e Natureza da Realeza Tradicional Portuguesa
António Sardinha inicia com uma análise da formação da realeza tradicional portuguesa, destacando a sua raiz medieval e cristã, baseada na família e na propriedade. Contrapõe a monarquia portuguesa à ideia de feudalismo, mostrando que, em Portugal, a nação antecedeu o Estado, ao contrário do que ocorreu noutros países europeus. A monarquia surge como órgão coordenador, consolidando a unidade nacional a partir de uma base municipalista e agrária, sem recorrer ao modelo feudal clássico.
  • A Realeza Tradicional e a Igreja: A realeza medieval surge da posse da terra e da família, com a Igreja desempenhando papel central na reorganização social após as invasões bárbaras. A Igreja foi o elemento de ordem e civilização, reconstruindo a sociedade a partir da família e do direito de propriedade.
  • Formação do Feudalismo: O pacto feudal nasce da necessidade de proteção da família e da propriedade, levando à formação de soberanias locais que, gradualmente, evoluem para a unidade da soberania. A hereditariedade estabiliza a realeza como extensão da autoridade paterna.
  • Idade Média e Igreja: A Idade Média é frequentemente caluniada como um período obscuro, mas foi fundamental para a formação da Europa moderna, com a Igreja como força civilizadora e espiritual, especialmente após a queda do Império Romano.
  • Conquistas da Idade Média: Destaca-se a separação entre o espiritual e o temporal, a formação das línguas nacionais, a dignificação da pessoa humana, a criação das corporações e comunas, e a administração dos interesses pelos próprios interessados. A Idade Média é vista como berço das instituições modernas.
  • Feudalismo e servidão: O feudalismo é apresentado como um sistema de proteção mútua, onde o servo da gleba tinha garantias e estabilidade superiores às do operário moderno. A servidão era um contrato de proteção e produção, não uma mera exploração.
  • Transformação social: O Cristianismo introduz a autonomia da personalidade humana, separando os interesses espirituais dos temporais e promovendo a liberdade individual em oposição ao absolutismo romano.
  • Hierarquia e solidariedade: O feudalismo, de origem cristã, promoveu a solidariedade e preparou o renascimento do Estado, mas a sua fragmentação de poder levou a uma nova anarquia, superada pela centralização da realeza.
  • Natureza familiar da realeza: A monarquia medieval é uma extensão da autoridade familiar, com o rei visto como pai do reino. Os cargos do Estado derivam dos cargos domésticos, sendo a pátria uma extensão da família.
  • Diferença entre realeza medieval e império romano: A realeza medieval não busca o poder absoluto, respeita a autonomia dos senhores feudais e atua como poder de justiça e equidade, diferente do modelo imperial romano.
  • Crítica ao absolutismo e à Renascença: a influência do romanismo e da Renascença é associando à decadência das nacionalidades cristãs e ao surgimento do espírito revolucionário, em oposição ao modelo medieval.
  • Estrutura medieval da Europa: A Europa é estruturada sobre a família e a propriedade, com a liberdade nascendo da separação dos poderes espiritual e temporal, e a justiça sendo uma regra moral acima da vontade individual.
  • A Realeza como dignidade, e não como mandato: A realeza medieval é baseada na família e na hereditariedade, com um poder indiviso, porém limitado. O rei governa, mas a nação administra-se por meio de órgãos próprios, havendo concentração política a par de descentralização administrativa.

I. 
 
A nossa Realeza tradicional é a realeza mediévica, chegando à função orgânica da soberania pela posse da terra e por intermédio da família. No aniquilamento geral da sociedade antiga, só a Igreja permaneceu como elemento de ordem perante a anarquia terrível das invasões bárbaras. Sob a ação do Cristianismo um mundo novo se elabora penosamente, dolorosamente, tirando a Igreja dos destroços que a rodeiam as primeiras linhas da Europa moderna. É o quadro histórico em que se insere o pensamento balbuciante da Cristandade que atravessa a crise angustiosa da sua gestação. Nada resta de pé no passar e repassar das hordas conquistadoras. A Cruz é que as domina, falando-lhes palavras de paz no tumulto dos massacres. Pela Cruz os bárbaros se sujeitam a um começo de vida social. Com essas seivas virgens a Igreja, única senhora da disciplina, empreende resolutamente a sua missão civilizadora. Teve que se principiar. E principiou-se pela reconstituição da família, a quem a Igreja, reconhecendo o direito a viver, reconheceu por isso mesmo o direito de propriedade.

A família e a propriedade, unidas por vínculos indissolúveis, careceram cedo de proteção. Deriva daí o pacto feudal, onde a soberania desponta com motivo nas necessidades de uma época agitadíssima, em que a segurança quase se ignorava. Das minúsculas soberanias locais, por um desenvolvimento gradual e lento, se sobe devagar à unidade da soberania. Quando, por obra e graça da Igreja, a soberania se estabilizou pelos benefícios da hereditariedade, a Realeza surgia como a forma mais elevada da autoridade paterna e do direito de propriedade.

É de uso corrente reputar-se a Idade Média como um eclipse duradoiro da inteligência humana, só ressuscitada do seu sono longuíssimo pelos clarões vitoriosos da Renascença. A calúnia contra a Idade Média é a calúnia contra a Igreja. O império romano desabara vítima do seu próprio negativismo e na impossibilidade absoluta de resistir às aluviões crescentes dos povos bárbaros. Da catástrofe inevitável em que o mundo clássico se submergia, havia apenas agora um fumegar de ruína e de morte. Mas Cristo não fora em vão invocado por São Paulo como o Pai dos tempos futuros. Se a Igreja se destinava à salvação das almas, ela não podia permanecer indiferente diante do naufrágio. O símbolo da sua força, toda espiritual, toda interior, está bem encarnado na figura inerme do Papa Leão, saindo ao encontro de Átila e impedindo-o de devastar Roma. Assim a Igreja se dirigiu aos bárbaros. E num período lutuoso em que as horas igualaram os séculos e os séculos se confundiram com a eternidade, a Igreja, rezando, vigiando e trabalhando, lançou os alicerces da nossa Europa – tal como hoje ela existe no que ainda possui de superior e de imortal.

É de sombras a Idade Média, como de sombras é sempre toda a transição. Porém, a lâmpada da Igreja não se apaga nunca, e é em torno dessa pequena firmeza que a sociedade se agrupa, no desejo exasperado de se recuperar. Eis como, ao encerrar-se o ciclo calamitoso das invasões, o Pontificado aparece como a cabeça visível da comunidade europeia. «Acabara-se unicamente a primeira tarefa, que se impõe a toda a sociedade capaz de civilização: prendia-se o homem à terra, regulavam-se as condições da propriedade territorial, e sobre semelhante base se reconstituía essa hierarquia tão simples no princípio, como variada nos detalhes, que nós designamos debaixo do nome vago de feudalismo» – escreve Eugène Cavaignac no seu apreciável livro Esquisse d’une histoire de France.[1] «Imediatamente inferior ao Papa, quase ao seu nível, o Imperador representava uma autoridade teoricamente universal, mais venerada que obedecida», continua ele. «Os próprios reis tinham pretensões maiores que o seu poder. Os duques, os condes, etc., mais pequenos pela extensão dos domínios, eram geralmente mais fortes nesses domínios. As comunas de vilões começavam apenas a constituir-se aqui e ali. Em suma, o indivíduo não se via mantido senão pela disciplina da Igreja.»

Restabelecido deste modo o equilíbrio necessário à conservação social, a Igreja não pára na sua cruzada pela civilização. Mais do que nunca se dedica a instaurar o reino de Cristo em todas as coisas. «Então principia a solene procissão dos séculos cristãos, norteando-se pela cruz na direção do porvir», observa o insigne Godefroid Kurth no seu admirável opúsculo Qu’est-ce que le Moyen âge?[2]

Eu quereria que essas cinquenta páginas andassem na mão de toda a gente. São a reabilitação da Idade Média na clara evidência dos factos. Kurth nos mostra aí o nosso tempo, procurando reatar a tradição medieval interrompida pelo individualismo nefasto da Renascença. «Tudo quanto a sociedade moderna possui de duradoiro e de fecundo tanto nas instituições, como nas ideias – escreve ele –, mergulha as suas raízes nos flancos misteriosos desses primeiros séculos cristãos.» A Idade Média, efetivamente, quebrou a unidade imperial do mundo pagão, substituindo-a pela vida nacional dos povos.

A Idade Média afirmou e praticou a distinção entre o espiritual e o temporal, que é a única garantia eficaz da liberdade humana. A Idade Média eliminou o latim como idioma exclusivo, dando lugar à formação das línguas atuais. Conseguiu a Idade Média o que a nossa época não consegue – a realização da sociedade internacional com apoio na Igreja e expressão vigorosa no conceito moral de Respublica Christiana. Pelo Cristianismo a Idade Média dignificou a personalidade do homem e, com a proteção por sólido elemento de ordem, lançou as bases da organização feudal, de que saiu a Cavalaria, de que saiu a Comuna, de que saiu a Corporação. A arte medieval é a arte que hoje recolhe a nossa ânsia de espiritualidade; e da Idade Média vem com o respeito da mulher e a dignificação do lar a fonte mais poderosa do lirismo de sempre. Com um senso mais realista que as teorias presunçosas de quantos inovadores se meteram depois a entortar o rumo da história, a Idade Média achou nas relações políticas dos povos a fórmula mais perfeita de governo – a administração dos interesses pelos interesses, a direção do Estado pelo Estado. É da Idade Média a realeza de poder autónomo, mas limitado, em que as classes cooperam com o monarca como partes de um todo uno e conforme. «Enfim, numa palavra – remata Godefroid Kurth –, a nossa fé religiosa e as nossas ideias políticas, a nossa economia social, tudo nos aproxima da Idade Média e nos separa da Antiguidade. Nós somos os seus herdeiros; a obra que nós continuamos é a sua e não a da Renascença».

Eu sei que se acusa a Idade Média principalmente pela incompreensão do feudalismo. É a exploração sentimental da mentalidade jacobina em nome das misérias do servo-da-gleba. O carácter deste estudo não me permite que eu ponha o problema em toda a limpidez da verdade. Lembro, porém, que o servо-da-gleba era mais feliz do que o operário de hojе, pois dispunha de um teto para se recolher e de uma geira de terra com que se sustentar. Na anarquia que sucedera à queda do império romano, a guerra tornou-se de direito comum. Desaparecera a autoridade com o desaparecimento de César. A Igreja vai ao encontro dos bárbaros, mas momentos há em que parece soçobrar diante da onda avassaladora. A confusão gera a confusão. Tudo se desfaz e nada se refaz. Os campos não se cultivam, as lutas privadas semeiam-nos de cadáveres insepultos. A conversão de Clóvis é um sinal de promessas distantes. A instabilidade volta depressa, no entanto, como voltou em seguida à tentativa heróica de Carlos Magno, procurando enfaixar a sociedade nas formas ecuménicas de Roma decaída. Há que esperar ainda para que do conflito de tantos elementos heterogéneos resulte a equação definitiva. Agora são os Húngaros, são os Normandos, são os Saxões – uma babilónia de povos que retalham e devastam a Aquitânia, a Frância, a Bretanha. «O traço distintivo desta épоса – fala Fustel de Coulanges, é que se treme diariamente pelo lar, pelo pão, pela mulher e pelos filhos». A proteção surge, como na noite recuada dos tempos, um rudimento de força que se tornará autoridade. A família exerce o lugar do Estado que não existe. E combinando-se com os diversos fatores introduzidos no organismo social por mercê das circunstâncias, da posse da terra extrai os fundamentos da sociedade feudal. É a este critério que carecemos de examinar o problema da servidão da gleba.

«O servo preso à terra é a própria terra ligada ao servo – e ligada em condições de duração e de segurança, de que nós hoje com dificuldade conceberemos as vantagens.» Ora, estando a terra ligada ao servo, o seu proprietário estava consequentemente obrigado para com o servo na mesma proporção. O senhor não podia assim deslocar o servo, despedi-lo da terra, ou impedir que os filhos do servo sucеdessem ao pai no desfruto do domínio. «Se a terra é vendida, o servo continua. Chamam a isto os nossos denunciadores ser vendido com a terra.»[3] Era-se tão vendido, efetivamente, como os arrendatários a longo prazo de uma casa são vendidos com ela, se porventura o prédio muda de dono durante a vigência do arrendamento. No caso da emancipação por parte do senhor, o servo dispunha da faculdade de não a aceitar. São frequentes na história esses exemplos. É que a servidão da gleba consistia exclusivamente num contrato, em que figurava de um lado a necessidade de proteção, e do outro, a necessidade de se valorizar a terra e de a fazer produzir.
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A tutela familiar originou, pois, na recomposição da sociedade a célula centrípeta da qual derivará a hierarquia futura. A diferença entre a época que se extinguira tão calamitosamente com a agonia do mundo imperial e o período reconstrutivo que apenas amanhecia, reside num facto único, mas bastante por si só para realizar a mais profunda das transformações. Na concepção política da Antiguidade o indivíduo pertencia ao Estado, que se encarnava na omnipotência caprichosa de César. Quidquid placuit principi legis habet vigorem –, ensinava a secura dogmática do direito em Roma. O edifício social pagão tinha o Imperador por cúpula e a escravidão por alicerce. Nós veremos depois a identidade de semelhante ideia do Poder com os princípios absolutistas do século XVIII e com a legítima doutrina revolucionária. A personalidade humana não contava nada diante da imponência esmagadora de César. Só quando o Cristianismo aparece a pregar que escravos e senhores tinham um Pai comum – O que está nos Céus – é que o indivíduo entrou na posse da sua consciência moral e conheceu a liberdade verdadeira na verificação da palavra de Jesus que, mandando dar a César o que era de César e a Deus o que era de Deus, separava para sempre na ordem das coisas da vida o interesse espiritual do interesse temporal. Nessa separação ia contido o germe de uma nova idade da história. Desde que os direitos de Deus se proclamavam perante os direitos de César, proclamava-se consequentemente a autonomia interior de cada um, manifestando-se nas suas crenças e nos seus sentimentos, em face da fiscalização opressiva do Estado todo-poderoso.

Reconhecida deste modo a independência da personalidade humana, sobre esse traço espiritual a sociedade se restaurará. O vínculo de parentesco aglutina as famílias em agregados rurais e religiosos, de onde vêm mais tarde as Comunas e as Corporações. O estatuto associativo é a fé que reciprocamente se devem as partes contratantes. O instinto de clã ressurge, promovendo a coesão dos vários grupos sociais. Ouçamos Jacques Flach [4] descrever rapidamente a dinâmica da sociedade feudal. «Nа éросa de transformação social que nós estudamos, a lei geral não existia e os grupos naturais eram mais numerosos e mais poderosos do que eles hoje o são: compreendida a realeza e o principado, a família e a linhagem ocupavam os primeiros lugares. Na falta de lei comum, havia um princípio geral que os subordinava entre si e que lhes subordinava o indivíduo: a fidelidade ou a fé. Alimentava-se ela da mesma origem que os agrupamentos de que mantinha a coesão e fixava a hierarquia: a reciprocidade de proteção e a dedicação que unia não só os fracos aos poderosos, mas também os igualava uns aos outros...» E Flach acrescenta imediatamente: «No meio das lutas privadas e das crises económicas, a dedicação dos pequenos era tão necessária aos grandes, como era a todos a certeza do pão quotidiano ou de um lugar de refúgio. É esta dedicação, com a reciprocidade a que ela obriga, que constituía a fidelidade... O senhor considerava assim como um ponto de honra sustentar e proteger o seu vassalo, como ponto de honra considerava o vassalo servir o senhor e dedicar-se por ele e pelos seus até à morte.»

Temos, pois, o feudalismo, nascido do espírito cristão, bem à mostra nos seus benefícios evidentes. Firmara as populações no solo, desenvolvera princípios progressivos de solidariedade e, com motivo nas necessidades coletivas de proteção, preparara por intermédio de uma hierarquia rudimentar o renascimento do Estado, mas vazado inteiramente em moldes diversos dos antigos.
Não passava, portanto, de um estádio que de certa altura em diante precisava de ser excedido. Vê-se já o defeito gravíssimo da organização feudal. A posse da terra investira os senhores em funções de soberania, dada a absoluta ausência do Estado. Por falta de unidade superior que a coordenasse, a soberania, com um carácter exclusivamente local ou territorial, repartia-se em tantas suseranias quantos os domínios existentes. O parcelamento do poder engendrava consequentemente uma segunda anarquia. É o momento em que a Realeza consegue suplantar os elementos senhoriais em conflito e operar definitivamente a estabilização da sociedade.

Não confundamos a Realeza mediévica com а forma já conhecida do Império. Na Realeza era ainda o plasma familiar que atuava. «O rei representa no reino a imagem do pai – observava no século XI Hugo de Fleuri. É esse um conceito que se verá repetido até por Moreau no Discours sur la Justice composé pour le Dauphin. «As primeiras sociedades foram famílias e a primeira autoridade que houve foi a dos pais sobre seus filhos. Os reis exerceram sobre as nações a autoridade que os pais tiveram sobre as primeiras famílias.» Dois historiadores recentes apressam-se por sua vez a confirmá-lo, segundo a lição recolhida dos documentos. «A autoridade do rei era a do pai de família – diz Paul Viollet, professor na École des Chartes. – O poder real e o poder patriarcal são na origem parentes chegados.» E Jacques Flach, já citado, escreve acerca da constituição da Realeza: «O princípio do poder real é então familiar; o rei é um chefe de família.»
A feição familiar da instituição monárquica refleсte-se inclusivamente nos grandes cargos da Corte. «Os grandes cargos do Estado são, desde os primeiros tempos da monarquia, um anexo natural dos grandes cargos domésticos... Tal foi o cargo do condestável. O tesoureiro-mor e o intendente-mor encontram-se simultaneamente como primeiros criados do príncipe, primeiros oficiais do Estado.»[5] Como o regime feudal não era mais que a extensão do regime familiar, é frequente nos historiadores a comparação entre o senhor e o pai. Mais precisa se torna a comparação quando se toca no rei. É que a família, desenvolvendo-se como célula fundamental, oferece na sua composição íntima a natureza do Estado renascente. De grau em grau, de fase em fase, é sempre o mesmo embrião atuando – e atuando com prodigiosas possibilidades. «No século X, tanto nos diplomas como nas crónicas, ao conjunto de pessoas colocadas sob a autoridade do pai de família, chama-se família; família se chama ao conjunto de pessoas reunidas debaixo da autoridade do senhor, chefe da mesnie; sob a autoridade do barão, chefe do domínio feudal; e o território sobre o qual se exerce a sua autoridade, quer se trate do chefe de família, do chefe da mesnie ou do barão feudal, é chamado pátriauniformemente nos mesmos documentos.» A razão natural de que saía a pátria era a razão natural de que saía a Realeza.[6]
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É essa razão natural que, circunscrevendo os limites da nova instituição, a distância profundamente das formas governamentais da Antiguidade. «Nestes textos procurar-se-á em vão a ideia romana, o tipo imperial – pondera Guizot, comentando algumas passagens dos velhos cronistas. – A nova realeza não reclama em nada o poder absoluto, o direito de só ela administrar por toda a parte; ela não pretende essa herança dos imperadores: ela reconhece e respeita a independência dos senhores feudais; ela deixa-os exercer jurisdição livremente nos seus domínios; ela coloca-se acima de todos esses poderes como um poder distinto, superior, que pelo título originário do seu ofício tem o direito de intervir para restabelecer a ordem e a justiça, para proteger os fracos contra os fortes, a gente desarmada contra a gente armada: o poder de equidade e de paz, no meio da violência e da opressão geral, poder cujo carácter essencial e cuja verdadeira força residem, não em qualquer facto anterior, mas na sua harmonia com as necessidades reais, imediatas, da sociedade, no remédio que traz ou que promete aos males que a atormentam.»[7]

A Realeza é assim uma dignidade destinada a ministrar a justiça. Derivada do poder paternal que reflete e amplia, não é a autoridade discricionária de César resumindo em si o princípio e o fim de todas as coisas divinas e humanas. Em Roma o Estado diviniza-se – César é um deus com culto e colégios sacerdotais. Por isso a vida social oscila entre a escravidão da maioria e a vontade despótica de um só. O tiranicídio em Roma é um conceito legal, porque, embora omnipotente na multidão dos seus caprichos, o Imperador não é senão um mandatário. Nada no mundo se inventa! A decantada soberania do povo não é uma conquista da Revolução; é desde o fundo da história a porta aberta para todas as revoluções. «Como, pela lei real, o povo transmitiu ao príncipe todo o seu império e todo o seu poder», escreve um velho comentador das Pandectas, «não é para admirar que o príncipe pudesse o que o povo tinha podido primeiramente; e como o povo podia criar as leis, derrogá-las e isentar delas quem muito bem quisesse, não há dúvida que o mesmo direito pertence aos imperadores.»[8]

Está bem contida neste trecho a identidade já referida do absolutismo da lei revolucionária com a lei revolucionária do Absolutismo. Foi a doutrina clássica sobre a origem do poder, visto a concepção materialista da sociedade não admitir outra. Evitava-se a anarquia, que era o despotismo de todos, delegando esse despotismo, diluído na massa, no despotismo de um só. Lá conta em Plutarco o habitante de Sicyone: «O primeiro dos nossos reis foi Ortágoras, o último que tivemos foi Clístenes. Os deuses que aplicam muitas vezes remédios violentos a males extremos, fizeram nascer estes dois príncipes para nos resgatarem de uma liberdade ainda mais funesta que a escravidão.» Mas o pior é que não existindo preceito restritivo do imperium delegado, César expiava quase sempre sob um punhal libertador os excessos da sua vontade. Homem e deus, ídolo e vítima, desilude-nos bem dos encantos literários que o classicismo atribui à Roma dos padres-conscritos com as musas repousando-se à hora da sesta na vinha de Horácio.
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A superstição da Antiguidade desvirtua ainda hojе através da miragem da Renascença a filosofia que preside em França ao rejuvenescimento conservador. Trata-se de um ponto – e ponto radical esse –, em que o Integralismo Lusitano diverge inteiramente do pensamento brilhantíssimo de Charles Maurras. Pela vitória desmedida do romanismo e pelo espírito solto dos humanistas, a Renascença é o mal irreparável de onde deriva a decadência das nacionalidades cristãs. A Revolução já vinha no ventre da Renascença. Jean-Jacques não interpretou senão as ideias correntes nos Legistas sobre a comunidade primitiva e o seu primitivo contrato. A aspiração do domínio universal conduzia logicamente a esse tipo abstrato de humanidade de que resultou a proclamação dos Direitos do Homem. Excessivamente linear, ferozmente geométrica, a razão clássica constituía a seu modo um modelo de cidade, em que os condicionalismos históricos desapareciam diante da preocupação greco-romana que trazia enfeitiçados os melhores espíritos. Lemaître observa com razão que desde a Renascença a cultura da mocidade se entregou exclusivamente aos poetas e aos filósofos que ignoraram Cristo.

«As consequências desta anomalia, de que ninguém se apercebe – escreve ele –, são, suponho eu, incalculáveis. Não há assim motivo para nos espantarmos de que os colégios dos jesuítas no antigo regime tivessem produzido tantos pagãos e livres-pensadores, compreendido Voltaire nesse número.»[9] A afinidade da Revolução com a Renascença é bem patente nos gostos oratórios dos tribunos de 89, com a imaginação deslumbrada pela lembrança dos tiranicidas latinos. Simboliza magnificamente a influência do classicismo na Revolução aquele Hérault de Séchelles, presidente da Convenção, que mandou pedir à Biblioteca Nacional as leis de Minos para inspirar sobre elas a sua tarefa legislativa. Decididamente voto por Taine contra Maurras nesta questão da Renascença e do espírito revolucionário. «O espírito revolucionário é muito anterior à Revolução – confirma Godefroid Kurth. – Em França, como em qualquer outra parte, pode acompanhar-se-lhe o rasto até à Renascença...»[10]

A constituição histórica da Europa, apoiada na propriedade e na família, é estruturalmente medieval e católica – mais uma vez o repito. Se a Antiguidade foi porventura a mais bela expressão do génio humano, «não valia a pena ter Maria dado à luz» (Mestier non era parturir Maria, Purgatório, III, 39), na lógica profunda do verso de Dante. Mas, entalado entre a escravidão e o despotismo, conheceu por acaso o mundo antigo a liberdade? «Havia dentro deste cadáver alguma coisa!» –, exclamava melancolicamente Spartano olhando para um morto. Essa «alguma coisa» que animara o defunto em vida era o que faltava ao mundo antigo. Faltou-lhe o princípio espiritual e com ele a certeza de uma finalidade. O estoicismo é a criação filosófica mais elevada do mundo antigo. O que é, porém, o estoicismo? O estoicismo suprime a liberdade moral, não concebe, por isso, a liberdade política. O estoicismo é a teoria do Estado-romano. Submetendo o homem ao domínio inexorável da fatalidade, o estoicismo institui e legitima o cesarismo, que é – na definição de Coquille – o regime mais aproximado do fatum divino que os oráculos da antiguidade pagã proclamam. Estóicos eram os imperadores que, como Marco Aurélio e Alexandre Severo, perseguiram os cristãos. A liberdade só nasceu com o Cristianismo pela separação dos dois poderes. Em Roma a justiça é o imperium absoluto dos magistrados, confunde-se com as suas próprias pessoas. Nos estados cristãos o rei é o sergent de Dieu, como em França, ou o vigário de Deus, como entre nós, segundo o Regulamento da Casa da Suplicação. Nesta diferença vai incluída a maior das transformações sociais. A justiça já não é a interpretação voluntariosa de quem a ministra; é antes uma regra moral acima da consciência, que obriga primeiro que ninguém aquele que a aplica.

Os alicerces da realeza mediévica em nada se devem, pois, à ideia romana da Autoridade. Firmavam-se na família. Mas a família em Roma seria a família cristã, de cujo desenvolvimento derivara a Realeza? A família em Roma é estranha ao laço de sangue, sendo uma espécie de instituto civil constituído por aqueles que o pater-familias adotou. O pater-familias é mais um proprietário do que um pai de família. Seria então o conceito latino da propriedade o mesmo de que resultou na Idade Média a noção de soberania? Não. Roma é proprietária do orbe. A propriedade indireta é que pertence aos cidadãos, visto ser do Estado o domínio eminente e direto. Também Roma não conheceu as diversas formas de associação originadas pela natureza familiar das sociedades católicas e intermediárias entre a propriedade e o rei. Refiro-me às Comunas e às Corporações. Os municípios apenas na Idade Média sabem o que é a verdadeira autonomia. Roma só os utilizou como máquinas fiscais para a extorsão do imposto. Quanto às corporações, não descendem, como muitos supõem, do Código Teodosiano. Pequenas repúblicas de produtores, representam o aspeto económico da família, confederando-se pelo vínculo da profissão. Quando os legistas procurarem mais tarde sufocar esses grémios operários, invocar-se-á a lei romana para se estabelecer que o direito ao trabalho é uma concessão do Príncipe.

Apoiada na terra e no sangue, a Realeza se estatuía assim, fora de toda a ligação com os obsoletos cânones romanistas. É uma dignidade, não é um mandato. Porque repousa essencialmente no princípio familiar, e a família, destinando-se à perpetuidade, leva ao reconhecimento do direito de primogenitura, cedo as vantagens da hereditariedade estabilizaram a nova instituição, de começo eletiva, à maneira germânica. O poder do rei, sendo como é indiviso, é, contudo, limitado. Os factos surgem primeiro, а teoria só vem depois. Por isso não nos espantemos de que a Idade Média achasse por instinto ou por experiência a fórmula política que hoje mais triunfa perante as preocupações do pensamento contemporâneo.

O Rei governava, a Nação administrava-se. O Rei governava, efetuando pela distribuição da justiça e pela defesa do solo a unidade necessária à segurança de todos. A nação administrava-se, realizando a multiplicidade dos seus interesses na multiplicidade dos vários órgãos que legitimamente os exprimiam. Era-se soberano dentro de vila e termo. O meu moinho é meu, como a Prússia é do rei! – já lá dizia o moleiro das histórias. Seria tão absurdo fazer dirigir o Estado por qualquer homem-bom de qualquer comuna, como pôr o Rei a cuidar das conveniências locais nos diversos concelhos que lhe matizavam o reino. A autoridade real só intervinha na hipótese de alguns desses organismos se chocarem ou de abusivamente invadirem a órbita dos outros. Obtida a equação indispensável à economia do grupo, a atividade do Rei reentrava logo na sua esfera própria.
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Havia simultaneamente uma descentralização administrativa e uma concentração política. Pela concentração política – virtude específica dos sistemas monárquicos –, servia-se a existência superior do agregado, impondo-se o equilíbrio aos diferentes antagonismos sociais, de cujo entrelaçamento a nação resultava. Por outro lado, esses diferentes antagonismos sociais – municípios, corporações, estados provinciais, etc. – viam-se garantidos na sua independência e na sua finalidade pela descentralização administrativa. A isto se chama uma «constituição». É a «constituição essencial», de que nos fala Le Play, como inerente à natureza dos povos e da qual todas as constituições escritas deveriam ser apenas o reconhecimento e a aplicação.


[1] Paris, Nouvelle Librairie Nationale, 1912.

[2] Paris, Bloud & C.e, 1910.

[3] Louis Dimier, La diffamation du servage, p. 195 do volume I de Les prejujés ennemis de l’histoire de France, Paris, Nouvelle Librairie Nationale.

[4] Les origines de l’ancienne France, vol. II, Paris, La Rose et Forcel, 1904, pp. 59 ss.

[5] Montlosier, Monarchie Française, transcrição de Frantz Funck-Brentano no esplêndido trabalho histórico Le Roi, Paris, Librairie Hachette, 1913, p. 63.

[6] F. Funck-Brentano, ob. cit., pp. 22-23.

[7] Histoire de la civilisation en France, lição II.

[8] J. B. V. Coquille, Les Légistes, Paris, 1863, p. 186.

[9] Pages choisies, Paris, Nouvelle Librairie Nationale, 1911, p. 187.

[10] L’Église aux tournants de l’Histoire, Paris, Pierre Téqui, 1913, p. 166.

II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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