ESTUDOS PORTUGUESES
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  • Integralismo Lusitano
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      • Santo Isidoro de Sevilha, c. 560-636
      • São Tomás de Aquino, 1224-1274
      • Francisco Suárez, 1548-1617
      • João Pinto Ribeiro, 1590-1649
      • Francisco Velasco de Gouveia, 1580-1659
      • Visconde de Santarém, 1791-1856
      • Almeida Garrett, 1799-1854
      • Alexandre Herculano, 1810-1877
      • Martins Sarmento, 1833-1899
      • Joaquim Nery Delgado, 1835-1908
      • Alberto Sampaio, 1841-1908
      • Eça de Queirós, 1845-1900
      • Joaquim Pedro de Oliveira Martins, 1845-1894
      • Ferreira Deusdado, 1858-1918
      • Ramalho Ortigão, 1836-1915 >
        • 1910 - Carta a Teófilo Braga, em 16 de Outubro
        • 1914 - Carta de um velho a um novo
      • Moniz Barreto, 1863-1896 >
        • 1892 - Oliveira Martins - Estudo de Psicologia, 2ª edição
      • Rocha Peixoto, 1866-1909
      • António Lino Neto, 1873-1934
    • Publicações aconselhadas, 1914-16
    • Integralismo Lusitano - Periódicos e Editoras
    • Afonso Lopes Vieira, 1878-1946 >
      • 1918 - O Encoberto (Poema)
      • 1922 - Em demanda do Graal
      • 1935 - Éclogas de agora
      • Quatro Cantares
    • Adriano Xavier Cordeiro , 1880-1919
    • Hipólito Raposo, 1885-1953
    • Luís de Almeida Braga, 1886-1970
    • António Sardinha, 1887-1925 >
      • SUPER FLUMINA BABYLONIS
      • No dia de Camões
      • 1916 - A Teoria da Nobreza
      • 1924 - A Teoria das Cortes Gerais >
        • 0. Preâmbulo
        • I. A origem e a natureza da realeza tradicional portuguesa
        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
        • XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
      • 1924 - A Aliança Peninsular - Antecedentes e Possibilidades >
        • Assentando posições (conversa preliminar)
        • A unidade hispânica
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        • A Pátria Portuguesa
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        • O lenço de Verónica [in "A Aliança Peninsular"]
        • Pecados velhos [in "A Aliança Peninsular"]
        • Quinas de Portugal [in "A Aliança Peninsular"]
        • Errata necessária [in "A Aliança Peninsular"]
        • A "lenda negra" [In "A Aliança Peninsular"]
        • Cabeça de Europa [in "A Aliança Peninsular"]
        • Estaremos decadentes? [in "A Aliança Peninsular"]
        • Se ainda é tempo! [in "Aliança Peninsular"]
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      • O génio peninsular
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      • Évora-Monte [ 1834 ]
      • Um romântico esquecido [António Ribeiro Saraiva]
      • 24 de Julho
      • Com João Coutinho
      • 31 de Janeiro
      • Conde de Monsaraz
      • D. João V
      • O espírito universitário [ espírito jurídico ]
      • O problema da vinculação
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        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
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        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
        • XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
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O Oitavo Sacramento

António Sardinha

O Oitavo Sacramento: O Papel Espiritual da Realeza
António Sardinha reflete sobre o papel espiritualmente enraizado da Realeza, defendendo que o poder real só cumpre a sua finalidade ao servir o povo e manter a ordem e a justiça, inspirado por tradições e valores morais. Critica o afastamento desse ideal nas monarquias modernas, que, ao perderem a dimensão espiritual, tornam-se irrelevantes e deixam de inspirar a confiança dos povos.​​
  • O significado sacramental da Realeza. A Realeza legítima de França chegou a ser chamada por Renan de “oitavo sacramento”. No contexto da Europa medieval cristã, a monarquia era entendida como um poder investido de caráter quase religioso, conferindo aos monarcas uma espécie de segunda paternidade sobre os povos. A cerimónia tradicional de Reims, marcada pela presença religiosa e pela unção com os Santos Óleos, simbolizava essa dimensão sagrada do poder real. Assim, após a queda do Império Romano, a Igreja reorganizou a sociedade, estabelecendo a Propriedade a partir da Família e a Soberania a partir da Propriedade.
  • A Soberania e a sua raiz familiar. A Soberania nasceu da própria estrutura da comunidade familiar, transferindo para o Estado os mesmos princípios de justiça e proteção que o pai exercia no núcleo doméstico. O desenvolvimento da Realeza, como produto do Cristianismo, permitiu à civilização emergir da anarquia bárbara, graças ao seu caráter paternal, apenas distorcido com a introdução do Direito Romano e, posteriormente, com a Revolução Francesa.
  • Virtudes da Realeza e o sentido de missão. Renan reconhecia nas realezas nacionais uma virtude quase mística, capaz de guiar os monarcas nas horas mais difíceis. Para que um rei exerça de facto a chefia do seu povo, precisa de acreditar no seu direito à coroa, encarando o poder como um encargo gravoso. Quando as ideias modernas enfraquecem essa convicção, perdem-se tanto o sentido da missão real quanto a confiança na finalidade dessa função. O poder real não é meramente hereditário ou fruto de posse: a sua origem está em Deus ou no pacto secular entre uma dinastia e o povo, consolidado através da história. Reis conscientes do seu papel tornam-se verdadeiros servidores do povo, atuando como “pastores não mercenários” e “procuradores do Reino”, tal como expressaram D. Afonso V e D. João IV.
  • A Realeza como magistratura e responsabilidade. A Realeza não é um privilégio, mas uma magistratura: um dever social. Exemplos como a legislação de D. Afonso II sobre penas capitais mostram a prudência e o respeito pela vida que derivavam da concepção cristã do poder. O rei era visto como Vigário de Deus, acima de qualquer constituição escrita, pois a “constituição essencial” da sociedade era composta pelos princípios morais e religiosos herdados da Igreja.
  • O declínio do misticismo real. A verdadeira Realeza sabia que os reinos não eram propriedade absoluta, mas sim uma missão de direção e justiça. Palavras de D. Fernando, no leito de morte, ilustram essa consciência de responsabilidade: reconhecia que o reino lhe fora concedido para manter o direito e a justiça, assumindo as próprias falhas perante Deus.
  • A crise das monarquias modernas. Ao abdicar do seu património espiritual, a Realeza perde o seu sentido. A falta de fé nos direitos reais precipitou a queda de monarcas como Luís XVI, enquanto outros, já sob forte influência do pensamento naturalista, sentiam-se meros funcionários do Estado. As realezas modernas, afastadas da sua essência, tornam-se frágeis e facilmente descartáveis.
  • O desafio contemporâneo. A crise das monarquias europeias, marcada pela recusa das suas origens e pela aceitação de princípios revolucionários, leva à sua decadência. A falta de espírito missionário e de fé faz com que os reis sejam removidos como simples peças de administração. O texto conclui, com esperança e espírito combativo, reclamando uma liderança forte e enraizada na tradição, capaz de conduzir o povo e defender a civilização.




​​O OITAVO SACRAMENTO

 
À Realeza legítima em França chamou-lhe Renan ‘oitavo sacramento’. Nascida da íntima formação cristã da Europa medieval, como exemplo que era de uma verdadeira monarquia, o poder advinha-lhe, com efeito, de uma espécie de ordenação religiosa, que, enquanto o delimitava com sérias responsabilidades morais, lhe conferia sobre todos os homens os atributos sagrados de uma como que segunda paternidade. Não lhe faltavam para isso na cerimónia tradicionalíssima de Reims, nem a assistência eclesiástica, nem a imposição simbólica dos Santos-Óleos. Daí o ser como que outro sacramento da Igreja que, na sua obra formidável de reorganizar a sociedade de entre os escombros do Império Romano pulverizado, da Família tirou a Propriedade e da Propriedade a força coordenadora da Soberania.

A Soberania originou-se assim na própria natureza da comunidade familiar, aplicando ao Estado, nas suas funções de justiça e de protecção, a mesma ordem de factos que determinava a acção do pai no pequeno mundo das relações domésticas. Não é para aqui o exame da génese e desenvolvimento da Realeza como filha primogénita do Cristianismo, por cujo influxo a civilização se recuperara lentamente da longa anarquia bárbara. Basta assinalar o seu carácter paternal, que só se perverteu depois que o advento do Direito-Romano abriu as portas a essa formidável revolução, de que, na frase enérgica de alguém, a Revolução Francesa não foi mais que um episódio.

Reconhecendo à Realeza do seu país as virtudes de um oitavo-sacramento, Renan achara a definição exacta do espírito místico que sempre iluminou nas mais difíceis conjunturas a existência dos grandes monarcas.

Os Reis, para serem, realmente, os chefes dos seus povos, precisam de acreditar no seu direito, que é para eles o mais espinhoso de todos os encargos humanos. Desde que o filantropismo revolucionário os invade no disfarce das apelidadas «ideias modernas», eles perdem, com a dignidade da sua missão, a confiança na finalidade para que o destino os coloca ao leme da nau do Estado. O poder não se lhes comunica apenas pela sua posição individual, nem por benefício da fortuna, nem por património do sangue. Vem-lhes de mais alto e de mais atrás. Ou de Deus, para quem, indo à fonte das coisas, só em Deus haja de estabelecer a base fundamental da Autoridade. Ou então do sufrágio secular da história, realizando, por intermédio das gerações, o pacto secular de uma nacionalidade com a sua dinastia. Os Reis, quando o sejam em magnitude e em conciência, são mais do que ninguém os ‘servidores’ do seu povo. Como ‘pastor não mercenário’ nomearam em Quatrocentos os representantes dos nossos concelhos a D. Afonso V. «Procurador dos descaminhos do Reino» a si mesmo se intitulou el-rei D. João IV. E em mais de uma passagem da vida dos nossos primeiros monarcas nós encontramos sempre presente a convicção de que a Realeza não é um privilégio – não é o exercício arbitrário de um comando, mas antes uma magistratura, uma como que obrigação social.

É conhecida a disposição de D. Afonso II nas Cortes de Coimbra de 1211 sobre sentenças de morte. Reza ela: «Porque a sanha sobe a embargar o coração que não pode ver direitamente as coisas, por ende estabelecemos que se porventura no movimento de nosso coração a alguém julgarmos morte, ou que lhe cortem algum membro, tal sentença seja prolongada até vinte dias, e desde aí adiante será a sentença a execução, se a nós em este como nos não revogarmos.»

Como se vê, não se declamavam ainda os falaciosos messianismos da liberdade contemporânea. Mas o respeito do nosso semelhante brotava da própria conformação cristã do poder que levava Regulamento da Casa da Suplicação, entre nós, a designar o rei como Vigário de Deus.
​
Mais do que qualquer pedaço de papel que as ficções liberalistas convencionassem tratar de ‘Constituição’, imperava, e profundamente, o que já Le Play entendia como sendo a ‘constituição essencial’ da sociedade, isto é, aquele conjunto de regras morais e religiosas que a Igreja depositara nos alicerces do mundo europeu, ao levantá-lo da dissolução no burburinho total das invasões germânicas. Os Reis sabiam bem que os reinos não lhes pertênciam em propriedade absoluta e que não se lhes encontravam à frente, senão para os dirigir em bondade e em direitura. Tudo se resume, afinal, com a mais vigorosa das simplicidades, nas últimas palavras de D. Fernando sobre o leito de morte, segundo o texto de Fernão Lopes: «Tudo isso creio como fiel cristão, e creio mais que Ele (Deus) me deu estes Reinos para os manter em direito e justiça; e eu por meus pecados o fiz de tal guisa, que lhe darei deles mui mau conto: e em dizendo isto, chorava mui de vontade, rogando a Deus que lhe perdoasse.»

À Realeza anda ligado assim um património espiritual de que não pode abdicar, sem abdicar da sua íntima razão de ser. Porque não acreditava talvez no seu direito, já imbuido do filosofismo naturalista da época, Luís XVI caiu do trono e morreu no cadafalso. A Restauração cedeu perante as barricadas de Julho, não, como se pretende crer, porque a intransigência dos ‘ultras’ a incompatibilizasse irredutívelmente com a nação, mas porque o rei legítimo, voltando a ocupar o trono de França, não era mais sobre a França tradicional que reinava, cercado de instituições republicanas, de pé a legislação civil de Napoleão e com regicidas, como Fouché, servindo-o, inclusivamente, nas supremas regiões do Estado. Eis onde se filia a queda de Carlos X, numa hora em que o revolucionarismo renascia das suas cinzas e quando a aclamação do conde de Chambord, criança ainda, quase dependeu unicamente de um discurso que Chateaubriand, o mais incorrigível dos românticos, não esteve para pronunciar. Com vigorosa síntese observa o publicista Coquille: «Afirmava um realista, durante a Restauração, que Luís XVIII tinha usurpado o trono. Isso era um pouco verdade, porque o Rei, fiel aos princípios de 89, sentava-se sobre o trono de Napoleão, e não sobre o de Luís XVI.»

Falta aos reis da actualidade o misticismo do seu ministério. A Realeza não é mais o ‘oitavo sacramento’, de que respeitosamente nos falava Renan. Je suis fonctionnaire là-bas! – conta-se de uma ironia amarga do nosso D. Carlos em Paris. Os ‘reis-funcionários’ deixam-nos ver a fraqueza da sua envergadura na facilidade com que abdicam de prerogativas seculares e tomam, contentes, o caminho do exílio. São todos da psicologia desse outro que Alphonse Daudet estudou num dos seus romances mais aclamados: empenham os brilhantes da Coroa e gritam-lhes depois, de cima dos omnibus, Au complet!, quando se esfalfam a correr-lhes atrás, para apanharem um lugarzinho lá dentro. Tal o motivo porque estão em crise as realezas europeias que não se curaram ainda da sua origem revolucionária.

«Os reis vão-se, porque já não têm fé!», dizia proféticamente o rei Cristiano da novela célebre de Lemaître. E na entrevista do pai com o filho, a verdadeira Realeza aprumava-se na agonia, não tendo mais a encarná-la senão o fantasma desse velho debruçado para o túmulo. No momento de renunciar em Hermann a coroa augustíssima da Alfania, Cristiano incita-o a crer no seu direito real. Parece que na majestade da sua palavra ressurge a rajada eloquente de Bossuet: «Ó reis, governai ousadamente!» Tocado do ideologismo filantrópico que decapita os reis e suicida os povos, Hermann repara-lhe que o seu desejo é preparar um estado social, onde seja menor o sofrimento dos homens e menos sensível a desigualdade dos direitos. «Acreditais então – troveja-lhe a voz de Cristiano –, acreditais então que o sofrimento se suprime por meio de leis e de instituições? Não se suprime nem se diminui, porque o homem, à medida que se melhora a sua condição material, encontra novas formas de sofrer. O verdadeiro fim da realeza consiste em manter uma hierarquia mandada por Deus, pela qual subsista a outra ordem, que é o primeiro bem dos povos, e se deixe cada um no seu lugar, obedecendo e dedicando-se, trabalhar por si próprio, para a sua salvação eterna.»

Trabalhar para a nossa salvação eterna é trabalhar para a conservação da sociedade. Neste ponto, como nos demais, a linguagem teológica corresponde à linguagem positiva. O que é o poder senão uma necessidade da sociedade em se conservar? Porque vem da própria natureza, segundo os que não crêem, ele deriva de Deus, que é o autor da natureza, segundo os que crêem. Não se defende com isto a monarquia de direito divino! A Igreja condena-a até terminantemente. O que se assevera é uma coisa diversa: a origem divina de todo o poder. É acidental a pessoa que o exerce; mas, exercendo-o, sabe que o não exerce como sua pertença.

Não são outras as limitações da Realeza cristã, que só se desviou para o Absolutismo, quando a influência do Direito-Romano a corrompeu. Dizem-se constitucionais as monarquias hodiernas. Porque comportam consigo um princípio contrário à sua índole, terminam sempre numa balbúrdia inglória da rua, depois da insignificância de meia-dúzia de tiros. É que o poder sobe-lhes de baixo para cima, derivado dessa heresia social e religiosa que é a concepção materialista da soberania do povo. São, por isso, a negação da verdadeira Realeza, que depõe na fé e na legitimidade do direito a inspiração segura do seu carácter providencial.

O nosso tempo, dissipando a mentira democrática, surgiu também para acabar com os Reis à bon marché, no sarcasmo inexorável de Balzac. No sabat revolucionário em que a Europa estremece até aos fundamentos, ei-los que se vão, desfeitos com a sombra, como que cumprindo a predição do velho rei de Lemaître. Não se sentem predestinados, à altura das suas responsabilidades, perante Deus e perante a história. A Realeza para eles, sendo um mandato, não é mais o ‘oitavo sacramento’, que enchia de admiração o testemunho insuspeito de Renan. Reinando em nome dos ‘Direitos do-Homem’, parecem sentados no seu trono simples usurpadores, como lá dizia de Luís XVIII o realista da Restauração. Despedem-nos um dia, como a um feitor, de quem se não precisa mais. E eles, inclinando a cabeça, partem, obedientes, a dar-se no exílio rendez-vous uns aos outros. Depois, em Paris, aguarda-os do alto dos omnibus o indiferente Au complet!, quando correrem pelo passeio, segurando o chapéu e a bengala, a ver se apanham ainda um lugarzinho lá dentro.
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Não nos resignamos nós, que somos moços e encaramos, serenos, a face do futuro, a essa demissão voluntária da Realeza. E olhando à nossa volta, com uma pátria a reconstruir e uma civilização a defender, daqui gritamos bem alto, como outrora os Hebreus a Samuel: «Queremos um chefe que marche à nossa frente e que faça a guerra connosco!»


​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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