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Democracia, segundo o Integralismo Lusitano


RESUMO
  • O Integralismo Lusitano surgiu como resposta crítica ao modelo parlamentar da Primeira República, defendendo uma democracia orgânica em vez da representação política baseada em partidos ideológicos.
  • Democracia orgânica: Para os integralistas, a verdadeira representação política deve assentar em corpos sociais anteriores ao Estado (freguesias, municípios, sindicatos, associações profissionais), e não em partidos políticos.
  • Crítica à democracia partidária: O sistema partidário é visto como ilusório, favorecendo profissionais da política, ideologias abstratas e a manipulação do poder por sociedades secretas e oligarquias económicas e financeiras, afastando-se dos interesses reais das comunidades.
  • Centralização vs. descentralização: O regime parlamentar é criticado por centralizar o poder e retirar direitos históricos às comunidades; a representação autêntica deve ser limitada pela autonomia das entidades sociais naturais.
  • Antiparlamentarismo e monarquia: O programa de 1914 defendia uma monarquia tradicional e orgânica, denunciando a mentira democrático-parlamentar como causa central da crise política portuguesa.
  • Fundamentos filosóficos: Contrapõe-se a visão individualista (inspirada em Rousseau, sociedade como contrato voluntário entre indivíduos) à visão orgânica (inspirada em S. Tomás de Aquino e Francisco Suárez, sociedade como realidade natural anterior ao Estado).
  • Natureza da soberania: A soberania não é a soma das vontades individuais, mas uma realidade moral própria da comunidade politicamente constituída.
  • Modelo de representação: Defende-se a representação das famílias, freguesias, municípios e profissões, com o voto como ato consciente ligado ao interesse concreto da localidade ou grupo profissional.
  • Fracassos históricos: As tentativas de implementar uma representação municipal e sindical foram repetidamente travadas por repressão política (Sidónio Pais, Gomes da Costa, Estado Novo).
  • Após 1974: Apesar do aumento das liberdades civis, os integralistas consideram que a democracia portuguesa continua longe do ideal de representação orgânica.
  • Quarta via política: O Integralismo Lusitano propôs uma quarta via, alternativa ao democratismo, comunismo e fascismo, baseada no pluralismo social e comunitário.
  • Críticas principais: A democracia parlamentar é equiparada a individualismo, oligarquia e ficção; só a representação orgânica pode realizar um verdadeiro governo do povo, pelo povo.
  • Municipalismo e sindicalismo cristão: O movimento inspirou-se na autonomia municipal histórica portuguesa e na doutrina social da Igreja (Rerum Novarum).
  • Legado: O pensamento integralista permanece como referência crítica sobre a autenticidade da democracia e as formas de representação política.
  • Resumo de democracia orgânica vs. inorgânica:
    • Orgânica: Representação dos interesses reais das comunidades e atividades.
    • Inorgânica: Representação de partidos políticos e ideologias.
  • Visão final: Uma democracia autêntica exige instituições abertas a todos os anseios do povo, renovação ética constante e capacidade de aprender com a história e corrigir abusos.

​O Integralismo Lusitano surgiu como uma resposta ao modelo democrático parlamentar da época, defendendo a democracia orgânica em vez da representação política baseada em partidos ideológicos. Para os integralistas, a verdadeira representação política deveria estar fundada em corpos sociais anteriores ao Estado, como freguesias, municípios, sindicatos e associações profissionais, formando a base genuína da República.

​Os integralistas consideram que uma democracia dependente apenas dos partidos políticos é ilusória, pois restringe a representatividade aos profissionais da política e à disputa entre ideologias abstratas, ficando limitada às ficções de "direita" e "esquerda". Esse tipo de sistema político favorece a centralização do poder, a atuação de sociedades secretas em redes de influência, e permite que oligarquias económicas e financeiras manipulem o poder estatal, distanciando-se dos interesses reais das famílias e comunidades. O regime parlamentar vigente é visto como cesarista, concentrando autoridade suprema de modo ilimitado e retirando direitos históricos das comunidades. Em contrapartida, um regime verdadeiramente representativo deveria ser limitado por outros direitos e pela autonomia das entidades sociais naturais.

O programa inicial do Integralismo Lusitano, divulgado na revista Nação Portuguesa em 1914, apresentava fortes críticas ao parlamentarismo em defesa de uma monarquia tradicional e orgânica. Os integralistas denunciaram a "mentira democrático-parlamentar" como elemento central da crise política portuguesa, visível na manipulação de eleições, nas restrições ao direito de voto (especialmente para analfabetos e mulheres) e na hostilidade à presença religiosa numa sociedade predominantemente cristã. No entanto, a crítica principal incidia sobre a própria natureza da representação parlamentar, pois somente interesses partidários e ideológicos eram ouvidos, excluindo as aspirações das comunidades reais que compõem a estrutura nacional.

O primeiro programa do Integralismo Lusitano, apresentado na revista 
Nação Portuguesa, em 1914, caracterizava-se por uma posição antiparlamentar, em defesa de uma monarquia orgânica e tradicionalista. Os integralistas denunciam aí a "mentira democrático-parlamentar" como um elemento central na crise política portuguesa, que se manifestava então na manipulação de eleições, nas restrições ao direito de voto (especialmente para analfabetos e mulheres) e na hostilidade contra a influência religiosa numa sociedade maioritariamente cristã. Para além das restrições formais ao sufrágio, a crítica integralista concentra-se porém na própria natureza da representação parlamentar, porque apenas os interesses partidários e ideológicos obtêm voz, em detrimento das aspirações das comunidades reais e dos corpos sociais que compõem o tecido nacional.

No plano filosófico, os integralistas contrapõem a sua visão comunitária e orgânica da sociedade à visão individualista e inorgânica. Enquanto a concepção individualista, inspirada em Rousseau, vê o contrato social como um ato voluntário entre indivíduos isolados, a visão orgânica –  inspirada em São Tomás de Aquino e Francisco Suárez – entende o homem como um ser naturalmente social, com a sociedade precedendo o Estado e o Direito.

Na concepção orgânica, o poder político não é apenas a soma das vontades individuais, sendo uma realidade moral própria da coletividade, que não se esgota no somatório dos seus membros. A soberania só existe enquanto expressão da comunidade politicamente constituída, e não como mera agregação de votos individuais.

A representação política, segundo o modelo orgânico, deve dar voz às entidades naturais da sociedade – famílias, freguesias, municípios, profissões – respeitando as suas autonomias e funções próprias. O voto, nesse contexto, é um ato consciente de participação no interesse concreto da localidade ou grupo sócio-profissional a que o eleitor pertence, e não uma adesão abstrata a ideologias distantes do quotidiano das pessoas. Cada pessoa sente espontaneamente os hábitos do grupo em que se integra, estando apta a escolher representantes próximos, como um vizinho na freguesia ou um colega de profissão no sindicato. Tal participação reflete uma democracia mais autêntica, baseada no conhecimento direto e no interesse comum.

Ao longo do século XX, o ideal integralista de representação municipal e sindical enfrentou derrotas sucessivas, e sempre que esteve próximo de ser concretizado. Projetos de representação socioprofissional foram abandonados ou impedidos por repressão política, como nos casos de Sidónio Pais, Gomes da Costa e Estado Novo de Oliveira Salazar.

Após o 25 de Abril de 1974, apesar do aumento das liberdades civis e políticas, os integralistas continuam a considerar que a democracia portuguesa permanece longe do ideal da representação orgânica. A autodeterminação do povo deve ser exercida nos municípios e sindicatos, retomando práticas históricas da monarquia portuguesa, quando as comunidades locais gozavam de autonomia efetiva.

O Integralismo Lusitano abriu uma quarta via política - para além do democratismo, comunismo e fascismo -  em defesa de uma democracia baseada no pluralismo social. Uma democracia autêntica exige instituições abertas a todos os anseios do povo e uma constante renovação ética e política, capaz de reconhecer erros, corrigir abusos e aceitar as lições do tempo.
Em síntese, para os integralistas, "democracia" – quando reduzida ao domínio dos partidos políticos – é sinónimo de individualismo, oligarquia, embuste e ficção. Só uma representação orgânica, fundada nas comunidades e corpos sociais, pode realizar o verdadeiro governo do povo pelo povo.

O Integralismo Lusitano propõe uma alternativa à democracia dos partidos políticos, defendendo uma representação que reflita a pluralidade social e comunitária do país. A sua crítica à partidocracia e ao liberalismo individualista fundamenta-se numa conceção orgânica da sociedade, onde a soberania e o poder político emergem do todo social e não de uma mera soma de vontades isoladas. O seu legado permanece como uma reflexão crítica sobre as formas de representação e a autenticidade da democracia.



A moderna representação tem de ser integral, abranger todos os interesses, exprimir os direitos e aspirações de quantos trabalham em qualquer ramo de produção ou atividade. Aqui está em poucas palavras, o que nós pretendemos substituir e opor à mentira da representação política de agora - Hipólito Raposo, in "Natureza da Representação", Nação Portuguesa,  1914.
[Após a Revolução francesa de 1789] - E para que o sarcasmo fosse mais cruel, viu-se o operário obrigado a trocar a soberania real, que ele tinha dos direitos da associação, pela soberania ilusória da lista de voto, que tantas vezes dissimula apenas a soberania efectiva das forças secretas do dinheiro! - Luís de Almeida Braga, in Paixão e Graça da Terra, 1932.

DEMOCRACIA ORGÂNICA
- REPRESENTAÇÃO DE CORPOS ANTERIORES AO ESTADO - REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DAS COMUNIDADES E SUAS ACTIVIDADES -

*
​
DEMOCRACIA INORGÂNICA
- REPRESENTAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS - REPRESENTAÇÃO DAS IDEOLOGIAS E DOS PROFISSIONAIS DA POLÍTICA -


​... ao centralismo e às ficções ou abstrações das representações político-ideológicas, dos partidos das "esquerdas" e das "direitas", os integralistas contrapõem uma descentralização dos poderes do Estado e uma representação por delegação directa dos municípios e sindicatos.


REGIME PARLAMENTAR-CESARISTA 

VERSUS

​
REGIME REPRESENTATIVO
... no regime parlamentar, o poder supremo é dividido, mas ilimitado, enquanto que, ao inverso, no regime representativo, ele existe íntegro numa só mão, mas limitado na esfera das suas atribuições pelo reconhecimento de outros direitos não menos naturais ou históricos, e não menos positivos. É esta uma distinção fundamental, que, no entanto, escapa à maior parte dos conservadores liberais, que vêem no regime parlamentar o refúgio da liberdade, quando não passa de uma forma de cesarismo, isto é, da usurpação de todos os direitos por um suposto direito supremo, que não é senão a violência exercida legalmente pelo maior número.

António Sardinha in A Teoria das Cortes Gerais, 1924.

O programa do Integralismo Lusitano, apresentado na revista Nação Portuguesa incluiu um propósito “antiparlamentar” - "O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, antiparlamentar" (1914) - denunciando, desde o seu preambulo, o que designam por "mentira democrático-parlamentar".

"Mentira" é aqui a palavra-chave. Nas eleições legislativas realizadas em Agosto de 1910, o Partido Republicano manteve a sua habitual ínfima votação fora dos grandes centros urbanos, conseguindo 9% dos votos a nível nacional, elegendo 14 deputados de uma Câmara com 155 deputados. Após o 5 de Outubro, as eleições de Agosto foram declaradas nulas no dia 24 de Outubro e, em 28 de Maio de 1911, o governo provisório fez eleger 229 deputados republicanos (91 foram nomeados) dos 234 lugares que tornou disponíveis (3 foram para Independentes e 2 para o Partido Socialista) numa Assembleia Nacional Constituinte.

Em 1912, os republicanos dividiram-se em três partidos - Democrático, Evolucionista e da União. A 1ª República (1910-26) decorreu sob uma ditadura do Partido Democrático, num ambiente de grande instabilidade política e de violência, até 1917 fortemente marcado por uma agenda político-religiosa. Em Outubro de 1910, tinham sido repostas em vigor as leis de 1759 e de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas; a lei de 1834, sobre o encerramento dos conventos de todas as ordens religiosas; seguindo-se vários decretos proibindo o ensino da doutrina cristã nas escolas primárias, os dias santificados e as festas religiosas, inclusive as procissões fora dos perímetros das igrejas. É nesse contexto que se insere a nova Lei eleitoral de 1913, negando o direito de voto aos analfabetos e às mulheres (Lei nº 3, Art. 1º). A população portuguesa era maioritariamente católica, temendo os novos detentores do poder uma reação das massas populares através do voto - "Lá fora", como disse uma voz no parlamento, "as mulheres têm sido quase todas reacionárias" (Sessão nº 21, de 14 de Julho de 1911 in Diário da Assembleia Nacional Constituinte, p. 22). Com o "lá fora" identificava-se a França, cuja legislação antirreligiosa de Émile Combes (1905) fora em grande medida traduzida para português por Afonso Costa.

O que os integralistas denunciavam com a expressão "mentira democrático-parlamentar" ia para além de uma simples rejeição das restrições impostas ao voto, ou do cozinhado dos resultados eleitorais. Quem detinha as rédeas do poder e da imprensa ganhava em regra as eleições mas, na perspetiva integralista, a mais importante mentira do parlamentarismo estava em apenas se permitir a representação de profissionais da política organizados em partidos, com as suas ficções ou abstrações das "esquerdas" e das "direitas" - aí é que estava o cerne da "estupenda burla" parlamentar (Hipólito Raposo), da "enganosa democracia" (Luís de Almeida Braga), do “ignóbil embuste” (António Sardinha). Para os integralistas, o que se vinha designando por "democracia" é sinónimo de tirania exercida pelos oligarcas dos partidos políticos. - "Mas triunfou, porventura, a democracia? - interrogou Sardinha - A democracia pura, o governo do povo pelo povo, em nenhuma parte o vimos ainda subir ao Capitólio." 

Na expressão de Hipólito Raposo, a "soberania do povo" poderia ter sido uma mentira ingénua em 1820, mas tornara-se uma mentira cínica após o 5 de Outubro de 1910;  o que os integralistas pretendiam, resumiu então Raposo de forma singela: "A moderna representação tem de ser integral, abranger todos os interesses, exprimir os direitos e aspirações de quantos trabalham em qualquer ramo de produção ou atividade. Aqui está em poucas palavras, o que nós pretendemos substituir e opor à mentira da representação política de agora" ("Natureza da Representação", 1914).

Em "Aqui d'El-Rei!..." (1914), escrevia João do Amaral: "nas democracias, a luta das classes termina sempre pela vitória da mais forte, a que tem dinheiro, da que, munindo os cofres dos partidos para a campanha eleitoral, traz o poder acorrentado à sua força." E, citando o sindicalista Georges Sorel: "la democratie est le pays de Cocagne rêvé par das financiers sans scrupules" (a democracia é o paraíso na terra sonhado pelos financeiros sem escrúpulos).

No primeiro número da revista Nação Portuguesa, António Sardinha lembrou alguns paralelismos e antecedentes históricos: "Corresponde ... a forma republicana a um hermético sistema de casta onde a concentração do domínio se reparte por um clã reduzido, abastecendo-se do privilégio e da isenção. Ontem as composições aristocráticas, monopolizando os meios e os fins, dispondo em absoluto da terra, da numária, dos cargos, do sacerdócio, - como na Roma consular - hoje as supostas democracias devoradas pelo plutocratismo, com o capitalista a aprisioná-las nos tentáculos sôfregos". ("Teófilo, Mestre da Contra-Revolução", 1914). Mais tarde, descendo ao cerne doutrinário do parlamentarismo contemporâneo, esclarecia: "Quem diz «democracia» diz «individualismo». Quem diz «individualismo» diz por sua vez «burguesia» e «capitalismo». Na pavorosa confusão mental de que a Europa é vítima há mais de um século, acredita-se ainda que a Revolução Francesa, porque proclamou os Imortais Princípios, abriu às classes pobres uma era nova de emancipação e prosperidade. Se a superstição liberalista não falasse tanto à sentimentalidade das massas, com certeza que não se teria ido tão longe num ludíbrio que encobre a maior das falsidades."("A Ordem Burguesa", 1917).​

Ao lançarem o seu movimento de ideias políticas, os integralistas declararam-se municipalistas na linha de Alexandre Herculano (Hipólito Raposo, A voz do profeta, 1914) e defensores de um sindicalismo cristão inspirado pela Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII (Luís de Almeida Braga, Sindicalismo e República, 1914). Retomavam diagnósticos e reflexões como a de Alexandre Herculano na sua Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra (1858) ou de Oliveira Martins que, em As Eleições (1878), defendera a inclusão de representações sociais no parlamento. Decerto que o poder das multidões só pode ser exercido por delegação, mas, para existir uma autêntica democracia, ao centralismo e às ficções ou abstrações das representações político-ideológicas, das "esquerdas" e das "direitas", era necessário realizar uma descentralização dos poderes do Estado e levar até ao Parlamento delegações diretas das comunidades (municípios) e representações sindicalistas das profissões e sectores de atividade económica. 

Na época em que o Integralismo Lusitano se lançou como movimento de ideias políticas, o republicano João Chagas não deixou de reconhecer implicitamente a mentira da "democracia parlamentar" então vigente, ao escrever num opúsculo, posto à venda no dia 3 de Maio de 1915 - “A Última Crise – Comentários à situação da República Portuguesa”: “A Nação é de todos, mas o Estado é nosso.” 

​
O cinismo da mentira democrática acabara de subir ao mais alto nível do Estado, mas os integralistas não deixavam de se mostrar otimistas: “Cotejados hoje os dois sistemas de representação, nós assistimos ao descrédito mortal do parlamentarismo, que cede sensivelmente à velha representação territorial e técnica o lugar que em justiça lhe pertence.” (António Sardinha, "O testamento de Garrett", 1915).

Poucos anos depois, perante a tragédia da revolução bolchevique na Rússia, uma lição surgiu bem clara: "Recolhem-se por fim os frutos da sementeira louca do 89! E na destruição dos organismos tradicionais, ou seja daqueles corpos que entre os indivíduos e o Estado tornavam outrora fácil e resistente a vida social, não era impossível prever que, vítimas das oligarquias financeiras e parlamentaristas, os povos, arrastados pelo desenvolvimento dominador do industrialismo e do capitalismo, aos abusos execráveis da plutocracia, acordariam em peso para mais uma utopia – a utopia da ditadura do proletariado." Para os integralistas, o logro bolchevique era evidente, pelo que se insistia com otimismo: "ao confessarmo-nos antiparlamentaristas no político e descentralizadores no administrativo, nos declaramos conjuntamente sindicalistas no social e no económico." (António Sardinha, "A Ordem-Nova", 1922). 

Durante todo o século XX, o ideário de uma representação municipal e sindical sofreu porém sucessivas e evidentes derrotas, e sempre que esteve perto de alguma forma de realização concreta: o presidente Sidónio Pais, com a colaboração dos integralistas, adotou o projeto de uma representação socioprofissional no Senado, mas acabou sendo assassinado; o general Gomes da Costa apresentou a proposta de uma representação nacional por delegação directa dos municípios e das profissões, mas foi preso e deportado para os Açores; Rolão Preto e Alberto de Monsaraz retomaram no Nacional-Sindicalismo os elementos essenciais do projecto constitucional do general Gomes da Costa, mas acabaram sendo presos e expulsos de Portugal quando Rolão Preto protestou contra a repressão e a implantação de um regime de partido único inspirado no fascismo italiano - o Estado Novo (1933-1974).

Após o 25 de Abril de 1974, os portugueses passaram a usufruir de maiores liberdades cívicas e políticas mas, na perspetiva integralista, ficando ainda longe de uma autêntica democracia. Se os regimes oligárquicos assentes em representações por intermédio de partidos político-ideológicos forem considerados como a única forma aceite de "democracia", então afirmar-se-ão antidemocratas, traduzindo desse modo a sua "intransigência aos regimes de partidos". Para os integralistas, como para Mário Saraiva, uma autêntica democracia significa:

"autodeterminação do Povo, nas condições e nos meios onde efetivamente ela se possa exercer, sem adulterações nem sofismas. Nos Municípios e nos Sindicatos, está aí o lugar. Aliás, dentro deste sentido, foi a doutrina democrática que vigorou ao longo da nossa Monarquia medieval. 
Dentro dos seus concelhos, o Povo administrava-se autonomamente, elaborava as suas leis próprias, as suas posturas, escolhia os seus governantes e os seus párocos, elegia os seus magistrados e, até, constituía a sua própria força armada. 

Quem tenha lido os nossos forais, não poderá em justiça negar que essa vida concelhia, tão independente e tão importante, tenha sido, até hoje, o exemplo mais concreto, talvez único, do «governo do Povo pelo Povo»." (Mário Saraiva, Às portas da Cidade, Lisboa, 1976, p. 186; negritos acrescentados).

Alguns anos depois, em Outra Democracia (1983), acrescentava Mário Saraiva:

​“A decrépita democracia dos partidos políticos continua a ser, na inércia secular da sua forma primitiva, o ídolo apregoado por uns e por outros, como se consubstanciasse o grau mais elevado da perfeição atingível. Deplorável sintoma de debilidade mental!” (…) "... ressalta à evidência o absurdo, a irracionalidade, a fraude, de, a priori, se vincular a Democracia a um prefixado modelo de governo, um especificado regime. Não pode haver uma forma canónica de Democracia. A existência de autêntica democracia consiste em o povo escolher livremente a forma do seu governo e as pessoas dos seus governantes.”

A quarta-via política aberta por Francisco Rolão Preto em defesa de um ideário democrático de base municipal e sindical, rompendo com os vários regimes centralistas e oligárquicos saídos da Revolução francesa de 1789 - democratismo, comunismo e fascismo - está no cerne do legado político do Integralismo Lusitano, acolhido, entre outros, por Mário Saraiva e António Jacinto Ferreira.

Resumindo, os conservadores da partidocracia consideram que a democracia se esgota na representação do pluralismo dos partidos ideológicos. O conceito de democracia dos integralistas é bem mais exigente, reclamando que ao pluralismo ideológico é necessário acrescentar o pluralismo social. Francisco Rolão Preto, ao referir-se a Afonso Lopes Vieira - o "preceptor da sensibilidade portuguesa", na expressão de António Sardinha - definiu do seguinte modo as exigências de uma autêntica Democracia:

"Era ele então um democrata? Era-o por certo no mais belo e mais alto sentido, se com isso se excluía tudo aquilo que tantas vezes estabelece entre homens de boa vontade um dramático equívoco. Se Democracia queria dizer o reinado das virtudes do povo – nobreza, candura e solidariedade – através da conduta das instituições abertas a todos os anseios, seguras contra todos os assaltos em que periga a liberdade humana; se a Democracia para além de qualquer conceito de facção significava como ética-política a equidade no ponto de partida de todos os trabalhadores; se a Democracia, para além de qualquer sistema rígido, podia ser um regime que incessantemente se renovasse, reconhecendo erros para os evitar, confessando os abusos para lhe dar castigo, aceitando as lições do tempo para se rectificar; se, finalmente, a Democracia, repelindo as traições da Burguesia, encontrava enfim o seu caminho de governo do povo – onde estaria o homem livre que não fosse democrata? Sim, decerto, Afonso Lopes Vieira fazia à Democracia estas exigências." 


​J. M. Q.

Fotografia
Francisco Suárez, 1548-1617

A democracia orgânica, segundo o Integralismo Lusitano
«[...] Os princípios que defendemos, antes de serem princípios foram conclusões. Nós não significamos aqui mais do que um voto unânime da nacionalidade pelo apelo sagrado dos seus Mortos. A nossa política não é uma política de profissionais mas uma política de profissões. Assentamos numa concepção orgânica da sociedade, com a diferenciação e a competência por critérios reguladores. Se nos insurgimos contra a Democracia [dos partidos políticos], é porque [ess]a Democracia é a negação de todo o estímulo e de toda a disciplina. Somos antiliberais. Mas somos antiliberais, porque, municipalistas, em relação ao localismo, e sindicalistas, em relação aos problemas do trabalho, é pelas liberdades, de sentido restrito e concreto, que dedicadamente nos inscrevemos. [...]»

​António Sardinha
Para os integralistas - importa ter sempre presente -  "Democracia" é sinónimo de individualismo, oligarquia, partidismo político-ideológico, ficção, embuste, mentira ignóbil.

Nas teorias contemporâneas da representação política, defrontam-se duas concepções que vão para além do político, tocando a própria noção de sociedade: para uns, "a sociedade é um corpo vivo"; para outros, a sociedade é "um agregado de indivíduos".

Ainda que sumariamente, importa esclarecer algumas diferenças essenciais entre essas duas concepções no plano dos fundamentos filosóficos porque, antes de se disputarem duas concepções de representação política, disputam-se duas concepções de sociedade e, antes de se disputarem duas concepções de sociedade, disputam-se duas concepções do homem e da natureza.

Para o naturalismo individualista (base filosófica da concepção inorgânica da sociedade) — de que Rousseau foi um dos máximos expoentes —, o estado natural do homem é o estado de isolamento individualista, sendo o contrato social um acto absolutamente voluntário e livre. Ao contrário, para a concepção orgânica — contando com S. Tomás de Aquino e Francisco Suárez entre os seus mais categorizados teorizadores — o homem é um ser social por natureza, concebido em sociedade e para viver em sociedade. Enquanto o pacto ou contrato social de que falava Rousseau é voluntário; o pacto ou contrato social de que falavam os Doutores da Igreja, longe de ser voluntário, é um ato imperado pela natureza humana.

Partindo de tão distintas concepções da natureza do homem e das sociedades, é natural que ao abordar o problema das formas de representação política, bem como o da própria origem e da legitimidade do poder, se acentue a oposição entre as duas teorias.

Na concepção inorgânica, o poder é considerado disperso nos indivíduos e expressa-se como vontade no momento da eleição. Como a soberania popular só se exerce quando se somam esses poderes, também uma só condição é suficiente para atribuir ou retirar legitimidade: a vontade do povo. Para uma concepção orgânica, de forma bem diferente, o poder político não se encontra atomizado, disperso pelos vários indivíduos de que se compõe a comunidade. O poder apenas se constitui no agregado social quando este se constitui em pessoa moral autónoma. E, ao constituir-se, o poder não é um simples somatório de parcelas, sendo antes uma espécie de propriedade — é uma realidade moral. Isto é, existe uma realidade moral no todo, que não resulta da soma das partes. Um exemplo clássico, muito referido, retirado do mundo físico, ajuda a explicar essa “espécie de propriedade” que define a realidade moral do poder político (ou soberania): a água, resultado da junção de oxigénio e hidrogénio, tem uma natureza que a define e que é diversa do simples somatório das propriedades dos elementos que a constituem. De modo análogo, também a soberania não é apenas a soma das vontades dispersas pelos membros da comunidade.

A soberania é algo que só existe na comunidade enquanto sociedade política constituída. A concepção inorgânica do poder político, além de lhe negar a sua realidade moral — abrindo a via pela qual a ditadura das maiorias se pode impor sem qualquer constrangimento; e, até hoje, sem olhar à cor política, sabemos como todos os regimes totalitários contemporâneos do Ocidente buscaram e obtiveram legalidade por via do sufrágio —, nega também, de forma mais ou menos mitigada, consoante os autores, que a sociedade antecede o Direito e o Estado. Ora, segundo a teoria orgânica — é o que importa aqui sublinhar e destacar quanto ao problema da representação política —, as personalidades de direito natural das entidades anteriores ao Estado (como a família, a freguesia, o município) são consideradas como realidades sociais concretas que o Estado deve respeitar nas suas autonomias e funções próprias. Mais: são essas entidades - as famílias, freguesias, municípios - e não as ideologias, que deveram estar na base da representação política, como aliás em geral acontece no norte da Europa e nos países de tradição democrática anglo-saxónica - Reino Unido, Canadá, Austrália, EUA, entre outros -, em que, nos seus parlamentos ou câmaras de representantes, se representam circunscrições ou comunidades. Os candidatos podem apresentar-se ao sufrágio por intermédio de partidos ideológicos, mas são eleitos em comunidades de residência e para representar essas comunidades (entre nós, era o que defendia Alexandre Herculano na sua Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra, em 1858).

Porque é que, para um defensor de uma concepção orgânica de democracia, existe sofisma ou embuste no sufrágio individualista, ideológico e inorgânico?

Porque nesse tipo de sufrágio, — além de não se respeitar a pluralidade dos grupos que compõem a sociedade, e as diversas aspirações dos seus membros com seus direitos e interesses — apenas contam os indivíduos agregados em torno de projetos ideológicos acerca dos quais a grande maioria é incapaz de formular opiniões fundadas. A representação inorgânica contém como que um fundo monstruoso: o de forçar os cidadãos a opinar sobre assuntos e problemas que desconhece. Ao contrário, o voto orgânico lançado na urna por um eleitor de um Município ou Corpo Social, sabe o que vota porque vota em vista ao concreto interesse da localidade ou grupo sócio-profissional a que pertence, que faz parte do seu conhecimento e interesse.

O integralista Mário Saraiva (1910-1998), exprimiu assim a vantagem da representação orgânica:

"
Cada pessoa cria os seus interesses, integra-se no seu meio, e sente espontaneamente os hábitos comuns dos grupos em que se integra. Aí traça os projetos dos seus desejos, levanta as esperanças do seu futuro. Pode não possuir preparação suficiente para votar um projeto ideológico, mas tem consciência das pessoas e das coisas do meio em que se move e com as quais está diretamente relacionado. Está, por exemplo, apto a escolher como seu representante um vizinho na sua freguesia, um camarada de trabalho para o sindicato, um consócio para uma sociedade, um agremiado para uma associação agrícola, comercial, industrial, etc." (in Outra Democracia - Uma Alternativa Nacional, 1983).

Em síntese, segundo a concepção orgânica, nas formas inorgânicas de representação há simultaneamente um sofisma e um déficit de representação. E o que defendem os defensores da democracia orgânica, entre os quais se destacam os integralistas lusitanos, é que seja permitida a expressão ou a representação das pessoas através dos órgãos naturais a que pertencem no seio da sociedade — através das freguesias ou paróquias, dos municípios, das regiões, mas também por intermédio dos diversos esteios ou grupos sociais (de profissão, de atividade económica, de cultura, de espiritualidade, etc.) no seio dos quais contribuem, pela sua atividade e esforço, para o bem comum da sociedade. Os integralistas bateram-se por uma representação municipal e sindical, como a base de uma autêntica representação democrática da República.


​José Manuel Quintas

10.01.2024 - 03.01.2025


​(Nota: este texto resulta de uma adaptação de um comentário publicado no fórum Unica Semper Avis, em 2001, no âmbito de uma discussão a respeito do conceito de democracia orgânica para Oliveira Martins ("Os costumes e as leis" in Dispersos, II, 1924, pp. 53-66; Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 1891, em reacção crítica ao parlamentarismo partidocrático, neste particular um dos autores de referência dos integralistas, a par de Alexandre Herculano (Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra) ou de Almeida Garrett.

​
Refs.
  • 1858 - Alexandre Herculano, Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra
  • 1878 - J. P. Oliveira Martins - As Eleições
  • 1887 - 1891 - J. P. de Oliveira Martins - Os costumes e as leis & Lei e costumes
  • 1910 - Expulsão dos jesuítas e encerramento dos conventos, etc - Diário do Governo - 10 de Outubro
  • 1911 - Diário da Assembleia Nacional Constituinte, Sessão nº 21, 14 de Julho de 1911, p. 22.
  • 1914 - João do Amaral - Aqui d'El-Rei!...
  • ​1914 - Nação Portuguesa, O que nós queremos
  • 1914 - Adriano Xavier Cordeiro - As velhas liberdades e a nova Liberdade​.
  • 1914 - António Sardinha - Poder Pessoal e Poder Absoluto.
  • 1914 - Hipólito Raposo - A voz do profeta [ Alexandre Herculano ]
  • 1914 - Luís de Almeida Braga - Sindicalismo e República.
  • 1914 - Hipólito Raposo - Natureza da Representação.
  • ​1914 - António Sardinha - Teófilo, Mestre da Contra-Revolução.
  • 1915 - António Sardinha - O testamento de Garrett.
  • 1915 - Luís de Almeida Braga - Do espírito da Democracia​
  • 1917 - António Sardinha - A Ordem Burguesa.
  • 1917 - António Sardinha - Capital e Trabalho​
  • 1918 - António Sardinha - El-Rei D. Carlos
  • 1918 - Sufrágio Universal.
  • 1924 - António Sardinha - Teoria do Município.
  • 1945 - Hipólito Raposo - Folhas do meu Cadastro - Volume I (1911-1925)
  • 1976 - Mário Saraiva - Às portas da Cidade.
  • 1983 - A. Jesus Ramos - A Igreja e a 1ª República - A reacção católica em Portugal às leis persecutórias 
  • ​1983 - Mário Saraiva - Outra Democracia - Uma Alternativa Nacional
  • 1987 - António Jacinto Ferreira - Poder Local e Corpos Intermédios.
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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