«a lei natural está no homem porque não está em Deus; nem está fora dos homens porque não está escrita a não ser no coração; e não está na mesma natureza do homem imediatamente, nem de vontade própria porque não depende da vontade do homem antes se impõe a esta [...]. É próprio da lei dominar e reger; mas isto há-de atribuir-se à recta razão no homem para que seja rectamente governado segundo a natureza; logo na razão se há-de constituir a lei natural como na próxima regra intrínseca dos actos humanos»
- Francisco Suárez
- Francisco Suárez
A doutrina política do movimento de ideias designado por Integralismo Lusitano, lançado em Coimbra, em 1914, inspirou-se na filosofia da segunda escolástica, cujo Mestre cimeiro foi o «Doutor Exímio» da Igreja, FRANCISCO SUARÉZ, S. J., professor da Universidade de Coimbra.
FRANCISCO SUÁREZ (1548-1617), nasceu em Granada, ingressou na Companhia de Jesus e ensinou nos colégios de Segóvia, Ávila, Valladolid, Roma, Alcalá, Salamanca e na Universidade de Coimbra onde regeu, de 1597 a 1615, a cátedra de Prima de Teologia. De entre as suas obras, merecem destaque:
FRANCISCO SUÁREZ (1548-1617), nasceu em Granada, ingressou na Companhia de Jesus e ensinou nos colégios de Segóvia, Ávila, Valladolid, Roma, Alcalá, Salamanca e na Universidade de Coimbra onde regeu, de 1597 a 1615, a cátedra de Prima de Teologia. De entre as suas obras, merecem destaque:
- 1597 - Disputationes metaphysicae, Salamanca, 1597;
- 1612 - Tractatus de legibus ac deo legislatore, Coimbra, 1612;
- 1613 - Defensio fidei catholicae et apostolicae adversus Anglicanae sectae errores, Coimbra, 1613, escrita a pedido do Papa contra o Rei Jaime I de Inglaterra e a sua doutrina do direito divino dos reis;
- 1621 - De triplici virtude theologica, fide, spe et caritate, Lyon, Coimbra e Paris, 1621, onde trata, na Disputatio XVIII, a questão dos títulos da conquista do Novo Mundo e, na Disputatio XIII, o Direito da guerra.
Nos séculos XV e XVI, as Escolas de Salamanca e de Coimbra foram dois importantes centros de reflexão e produção intelectual em torno da lei.
A preocupação com as leis e o governo em vista ao bem comum existiu desde a antiguidade pagã. Está presente nos pré-socráticos Heráclito e Parménides; em Platão na República e em As Leis; em Aristóteles, na Política; com Cicero, em Sobre as leis, etc. Francisco Suárez também não foi o primeiro cristão a ocupar-se do tema, recordando no prólogo ao De Legibus alguns dos seus mais próximos antecessores:
O conjunto da obra produzidas por Francisco Suárez situou-se na transição do século XVI para o século XVII, representando o culminar e a consolidação do trabalho de filósofos e juristas como Francisco de Vitória e Domingo de Soto. O conceito de lei adquire uma forma universal com Francisco Suárez, a partir da qual se formulam noções essenciais à reflexão política posterior, como poder, estado, justiça, liberdade, comunidade, bem-comum.
A preocupação com as leis e o governo em vista ao bem comum existiu desde a antiguidade pagã. Está presente nos pré-socráticos Heráclito e Parménides; em Platão na República e em As Leis; em Aristóteles, na Política; com Cicero, em Sobre as leis, etc. Francisco Suárez também não foi o primeiro cristão a ocupar-se do tema, recordando no prólogo ao De Legibus alguns dos seus mais próximos antecessores:
- Pedro Lombardo (1100 - 1160);
- Alexandre de Hales (c.1175 - 1245);
- Guilherme de Auvergne (1180 - 1249);
- Vicente de Beauvais (c. 1190 - 1264 ?);
- São Tomás de Aquino (1224 - 1274);
- Jean Charlier de Gerson (1363 - 1429);
- Antonino de Florença (1389 - 1459);
- Domingo de Soto (1494 - 1560);
- Jan Dridoens ( - 1535).
O conjunto da obra produzidas por Francisco Suárez situou-se na transição do século XVI para o século XVII, representando o culminar e a consolidação do trabalho de filósofos e juristas como Francisco de Vitória e Domingo de Soto. O conceito de lei adquire uma forma universal com Francisco Suárez, a partir da qual se formulam noções essenciais à reflexão política posterior, como poder, estado, justiça, liberdade, comunidade, bem-comum.
Relacionado
- 1914 - António Sardinha - Poder Pessoal e Poder Absoluto.
- 1915 - Paulo Merêa - Apontamentos para a História das Nossas Doutrinas Políticas. Desenvolvimento da ideia de Soberania Popular nos Séculos XVI e XVII , In Revista da Universidade de Coimbra, vol. IV, Coimbra, 1915.
- 1917 - Paulo Merêa - A Ideia da Origem Popular do Poder nos Escritores Portugueses Anteriores à Restauração, In Revista da Universidade de Coimbra, vol. II; in Estudos de História do Direito, pp. 229 segs.; Suárez Jurista: O Problema da Origem do Poder Civil, Separata da Revista da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1917.
- 1919 - Paulo Merêa - As Teorias Políticas Medievais no "Tratado da Virtuosa Benfeitoria", In Revista de História, ano VIII, nº 29, 1919 (in Estudos de História do Direito, Coimbra, Coimbra Editora, 1923).
- 1923 - Paulo Merêa - O Poder Real e as Cortes, Lições feitas na Faculdade de Direito de Coimbra aos alunos de 'História do Direito Português' no ano lectivo de 1922-1923. Por Professor da Faculdade de Direito de Coimbra. Coimbra. 1923., Coimbra Editora, 1923.
- 1924 - António Sardinha - O Século XVII.
- 1943 - Paulo Merêa, O Problema da Origem do Poder Civil em Suárez e em Puffendorf, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. XIX, Coimbra,1943, pp. 289-306.
- 1941 - Paulo Merêa, Suárez, Grócio, Hobbes, Coimbra, Editor Arménio Amado, 1941.
- 1947 - Adrián Zulueta - Manuscritos de Francisco Suaréz em Portugal [pdf]
- 1955 - António Barata Tavares - O Direito Natural e o Direito das Gentes em Francisco Suárez [.pdf]
- 2022 - Maria Isabel Lafuente - Libertad, ley y poder. Bien común y Derechos humanos en la obra de Francisco Suárez. Editorial Academica Española.
- 2023 - Fancisco Luciano Teixeira Filho - Representação, soberania popular e governo em Francisco Suárez - [.pdf]
Uma feliz coincidência ocorreu em finais de 2004. No dia 28 de Outubro, realizou-se na Biblioteca João Paulo II, em Lisboa, o lançamento da 1ª edição em português do Livro I da obra «De Legibus» de Francisco Suárez. No Domingo seguinte, dia 31, pelas 13 horas, foi celebrada Missa de sufrágio por alma de Francisco Suárez na Igreja de São Roque, onde se encontra o seu túmulo. No dia 3 de Novembro foi lançado, na Livraria «Ler Devagar», o livro «Filhos de Ramires - As origens do Integralismo Lusitano» de José Manuel Quintas, em sessão presidida por Sua Alteza Real Dom Duarte de Bragança. Sem ter havido qualquer contacto ou coordenação entre os promotores das duas publicações, deu-se então um verdadeiro reencontro editorial entre o Mestre e os Discípulos.
José Manuel Quintas, Filhos de Ramires - As origens do Integralismo Lusitano, Lisboa, Nova Ática, 2004, pp. 270-271:
Primado da Instituição sobre a Pessoa. O cerne do pensamento político integralista (lusitano), mais do que pela síntese, capta-se através dos fundamentos teóricos do processo expurgatório realizado. A demarcação mais importante, é a que é feita em relação ao legitimismo miguelista. Partindo da doutrina do pacto de dupla sujeição, afirmam a precedência do princípio da legitimidade da instituição sobre a legitimidade da pessoa. Começam por obedecer a D. Manuel II por colocarem a Instituição acima da pessoa, mas afastam-se ao verificarem que esta se mostra de todo incapaz de servir a Instituição - "Monárquicos por sermos nacionalistas e não por lealdade à pessoa do Rei".