ESTUDOS PORTUGUESES
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        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
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II


O Caráter Orgânico e Democrático da Monarquia Medieval Portuguesa. ​

«Rei dos Portugueses» se intitularam D. Afonso Henriques e D. Sancho I, confirmando na simplicidade da fórmula o papel ativo do fator populacional na emancipação da Nacionalidade.
​
- António Sardinha 

Aprofunda a ideia de que a monarquia portuguesa era limitada pelas ordens e baseada em uma estrutura orgânica, onde o rei governava, mas a administração era descentralizada. Destaca a participação dos concelhos (municípios) e a importância da descentralização administrativa. A verdadeira liberdade e democracia não nasceram com o liberalismo moderno, nasceram na Idade Média, com a colaboração entre o rei, a nobreza, o clero e o povo. A monarquia portuguesa formou-se de maneira única na Europa: ao contrário de outros países onde o Estado precedeu a formação nacional, em Portugal a nação existiu antes do Estado. Foi a monarquia, baseada na continuidade familiar e na tradição, a proporcionar participação local, estabilidade e unidade nacional.
​
  • A monarquia portuguesa tem raízes diferentes das monarquias feudais europeias: é baseada na organização social da família e nas formas rurais associativas, especialmente o municipalismo.
  • Portugal não desenvolveu instituições feudais devido à sua organização social prévia e à ausência das causas que originaram o feudalismo em outros países europeus.
  • A formação da nacionalidade portuguesa precedeu a constituição do Estado, ao contrário de outros países europeus, onde o Estado antecedeu a nação. Desde a época romana que o substrato do povo português é sedentário, com forte ligação à posse coletiva do solo e aos laços de sangue, influenciando a organização dos municípios. As comunidades agrárias e as federações de interesses locais foram fundamentais para a maturação da nacionalidade portuguesa.
  • Portugal é uma das nações mais antigas da Europa, homogénea e bem definida no século XIII, antes de França e Espanha.
  • A monarquia portuguesa não deriva do pacto feudal, mas sim da estrutura da família e da propriedade, com direitos sociais anteriores aos direitos do Estado.
  • A liberdade em Portugal tem origem medieval, sendo o resultado da harmonia entre a iniciativa individual e o interesse coletivo, promovida pela monarquia.
  • Fustel de Coulanges argumenta que a monarquia é o sistema político mais democrático, pois governa com todos, sem governar contra ninguém, ao contrário dos regimes de opinião, que tendem ao oligarquismo.
  • As promessas descentralizadoras das democracias actuais são vistas como falácias, pois enfraquecem as bases essenciais da sociedade (família, município, corporação, igreja, nacionalidade) e centralizam o poder de forma burocrática.
  • Na monarquia, a participação popular ocorre nas administrações locais, enquanto o monarca dirige as questões supremas do Estado, garantindo equilíbrio e estabilidade coletiva.
  • A democracia pode ser adequada a povos em formação, como os americanos, mas na Europa representa uma regressão patológica.
  • O conceito de contrato social de Rousseau é criticado como inadequado à realidade europeia, pois ignora a tradição e a estrutura hierárquica das sociedades.
  • Após a fragmentação do Império Romano, as monarquias foram essenciais para a consolidação dos Estados e das nações na Europa.
  • Exemplos históricos, como Bulgária, Alemanha e França, mostram que a monarquia hereditária garante estabilidade, continuidade e resistência nacional, enquanto as monarquias eletivas e repúblicas tendem à instabilidade.

 
II.
 
Não foi outra a constituição da nossa antiga Monarquia. Como já dissemos, a nossa antiga Monarquia é a monarquia mediévica, tirada da noção moral e social da família. É sabido que em Portugal não chegaram a produzir-se as instituições feudais. O feudalismo nascera da anarquia da sociedade, na ausência absoluta do Estado, com a pulverização da Europa ocidental na crise pavorosa das invasões. Não se verificaram em Portugal as causas que originaram o feudalismo. Portugal surge como Estado já depois da aparição dos reinos neogóticos da Península. Mas antes de Portugal aparecer como Estado, a sociedade achava-se já aqui organizada. Achava-se organizada mediante a aptidão especial da nossa raça para as formas rurais associativas, tão bem expressas no admirável sentido municipalista que tanto caracteriza a nossa história. Não subsistia, pois, para nós a necessidade de proteção local que nos países feudais levou a procurar-se no plasma familiar o núcleo de toda a hierarquia futura. A hierarquia entre nós não se subvertera, através das continuadas convulsões em que a Espanha se debateu durante o período anterior à Reconquista. Principalmente na depressão ocidental da Península, as mancomunidades agrárias, acolchetadas por um forte instinto de vizinhança e enraizamento, conseguiram resistir e perdurar, não obstante o domínio secularmente pertinaz dos ocupadores.

Sucede deste modo, pelo que respeita a Portugal, um fenómeno talvez único na formação das modernas nacionalidades. Em todas elas o Estado antecedeu a nação, como se prova pelo exemplo da França, como se prova mesmo pela Espanha e como é, sobretudo, evidente na Alemanha dos nossos dias. Em Portugal, pelo contrário, a nação está formada quando o Estado se constitui. Mas tanto numa parte como nas outras, o que representa verdadeiramente o elemento de coordenação e de continuidade só à admirável força conservadora da ação monárquica se pode agradecer.
Ninguém ignora a feição sedentária do recuado substrato étnico em que se fundamenta a população portuguesa. São disso testemunho impressionante as citânias minhotas, que opuseram ao alastramento das legiões romanas a mais poderosa das barreiras. É aí que nós temos de reverenciar a célula anónima da Pátria. Baseavam-se na posse coletiva do solo e nos laços naturais do sangue esses rudimentos de organização. Roma aproveita-os para a montagem da sua máquina tributária e administrativa. Eis como surgem os municípios na extensão à Península do direito latino. São núcleos que se mantêm mais ou menos florentes, segundo a sorte vária dos tempos. Não se lhes apaga com a servidão ao estrangeiro, nem o feitio aguerrido, nem a natureza insubmissa. Mais no oeste peninsular, nunca as povoações subjugadas ao Sarraceno lhe deram absoluta tranquilidade. Agitavam-se já os primórdios de uma nacionalidade. O problema local da defesa e da proteção por si próprio se resolveu neste cantinho apagado do mundo. Como federações de interesses permanentes na paz e na guerra, as beetrias se estabeleceram espontaneamente para acudir às necessidades comuns dos vizinhos. Chega-se ao estado último em que a maturação da Nacionalidade se consuma. Agora cabe o lugar ao Estado para rematar e perpetuar com a intervenção de uma energia consciente a obra lenta e gradual das modestas agremiações agrícolas de Entre-Douro-e-Minho. É a função unificadora da sabedoria que em D. Afonso Henriques se procura obter, quando na manhã longínqua de Ourique os seus varões o erguem no escudo e lhe chamam rei, correndo pelo campo em escaramuças festivas.

Não se pecará por exagero se considerarmos Portugal nas suas linhas definitivas talvez como a nação mais antiga da Europa. No reinado de D. Afonso III, pelos meados do século XIII, Portugal é já um todo homogéneo, oferecendo a mesma superfície e os mesmos limites que ainda hoje nos oferece. Era-o já porventura a França? Era-o já porventura a Espanha?

A França e a Espanha são uma criação política dos seus reis. Foram antecedidas pelo Estado na sua realidade nacional. Não nos aconteceu assim a nós, muito embora pese a certos doutores da opinião conservadora que julgam uma fantasia de romance o valor do génio da raça. Sucintamente o exprime um escritor já bastante esquecido, mas a quem iluminou deveras um grande espírito construtivo, apesar das névoas ideológicas que lhe enodoavam por vezes o pensamento. Refiro-me a Luciano Cordeiro, que não hesita em escrever na sua interessantíssima monografia Beringella e Leonor Rainhas da Dinamarca: «Afonso Henriques, proclamando e firmando intrepidamente a independência portuguesa, representa ou define a maturação de um movimento de concentração e de unidade social que, como em certas combinações químicas, esperava apenas o elemento resolutivo de um novo estado.»[1]

Já a Herculano não escapara a observação de um facto importantíssimo. É que, nas diversas sublevações que entrecortam a turbulenta vida do condado portucalense, os ricos-homens não se dividem nunca em bandos rivais, conforme se via a cada hora nas grossas turbulências do mundo feudal. Formam antes um bloco cerrado, tendente sempre para o mesmo fim numa irreprimida aspiração de separatismo.[2] «Rei dos Portugueses» se intitularam D. Afonso Henriques e D. Sancho I, confirmando na simplicidade da fórmula o papel ativo do fator populacional na emancipação da Nacionalidade. Eis uma circunstância que equivale na sua singeleza à mais adubada das demonstrações. Enquanto os monarcas seus contemporâneos são reis de França, de Leão e de Castela por direito de conquista ou de sucessão, os nossos primeiros príncipes, enunciando o seu direito dinástico, enunciam com ele os direitos da consciência coletiva que os reconheceu e quis como tal. Não se reuniram cortes em Lamego para lançar os alicerces da nossa autonomia. Apócrifas e mais que apócrifas são as atas votadas em Santa Maria de Almacave, não deixando por isso de serem lei constitucional do Estado, recebidas e ratificadas solenemente pelas Cortes Gerais de 1641. No entanto, o título heráldico de D. Afonso Henriques e de D. Sancho I convence-nos da interferência imediata e direta dos concelhos portucalenses na elevação de nova soberania. Se não têm, pois, por si a verdade da história, as Cortes de Lamego têm por si a verdade do símbolo. Aceitemo-las como a expressão lendária do ato evidentemente contratual que, por tácito consenso ou palavras jurídicas, colocou um rei à frente da nossa pequenez, para que ela se mantivesse intacta pela bravura e pela astúcia contra a sapata poderosa do suserano de Leão.
​
Portadora das supremas funções do Estado, a monarquia portuguesa, se não deriva diretamente do pacto feudal, tem por condição e índole as suas raízes presas na própria estrutura da família e da propriedade. Anteriores aos direitos circunscritos do Estado, há os direitos da sociedade, mais extensos e mais profundos, para cuja garantia o Estado exclusivamente se constitui. Existiam esses direitos, bem nítidos, bem contornados, na nossa sociedade pré-afonsina. «Ao passo que Thierry observa que as liberdades comunais em França nasceram da revolta, em Portugal – nota o senhor Gama Barros – são puramente espontâneas. Há a exceção do burgo do Porto, lutando contra os bispos. Mas essa luta explica-se, não como meio de ganhar regalias, mas como necessidade de as defender.» Já se compreende como em Portugal – fenómeno extraordinário e único, repito – a nação antecedeu o Estado.

Nascida deste modo, a nossa Realeza tradicional não viola nem protrai os direitos divergentes que é chamada a equacionar. «O poder real foi, na Idade Média, o promotor da harmonia social: foi ele que fundiu em uma nacionalidade o Portugal primitivo, composto de pequenas repúblicas, que eram os concelhos; de uma hierarquia teocrática, que era o clero, e de uma aristocracia militar – parcialidades que vizinhavam por todo o reino em perpétua discórdia.» Numa perfeita síntese, assim determina o carácter orgânico da nossa Monarquia o malogrado António de Sousa e Silva Costa Lobo, autor ilustre da História da Sociedade em Portugal no século XV.[3] Daqui se infere ser um erro o supor-se que a liberdade é de data recente. De data recente é, sem dúvida, a liberdade enfática dos conluios revolucionários que nós sabemos por amarga experiência não passar de um pretexto quotidiano para as mais espantosas tiranias. Mas a verdadeira, a liberdade que exprime a concordância legítima da iniciativa individual com o interesse superior da colectividade, é na Idade Média que se origina e se desenvolve, com fundamento na intensa consciência religiosa da época. Só a Monarquia a serve e viabiliza, por virtude íntima do seu temperamento paternal. A prova encontra-se bem evidente na obra conciliadora que a soberania dos reis exerce por toda a parte, como ponderador imparcial dos vários egoísmos sociais, por cujo revolto conflito se inaugurou a génese das modernas nacionalidades. Pelo que respeita a Portugal, basta-nos o depoimento invocado para nos certificar plenamente da verdade desse acontecimento, que é um dos maiores nos anais da civilização cristã.

Com a mais acertada visão dos factos, Fustel de Coulanges afirmava que o único sistema político a que se poderia atribuir uma feição democrática era, sem receios de paradoxo, a Monarquia. Não é preciso delimitar o insigne historiador. Claro que não seria o de um governo de opinião, teúdo e manteúdo pelos sofismas miseráveis da intitulada «vontade nacional». Fustel não ignorava que os governos de opinião foram sempre, em todos os tempos, governos oligárquicos. Foram-no na Grécia clássica, foram-no na antiga Roma, como hoje o são nas aplaudidas democracias contemporâneas. Na Grécia a maioria do povo gemia na escravidão, enquanto o acesso à gerência e ao debate das coisas públicas se restringia a um número muito reduzido de privilegiados. Apesar disso, a instabilidade natural dos regimes de sufrágio levou a Grécia à perda da sua autonomia, embora aí a ação do Estado se circunscrevesse apenas ao conceito político de «cidade».
Em Roma não tiveram outro motivo as intermináveis guerras económicas entre patrícios e plebeus. A república em Roma é uma república de casta, ferrenhamente cerrada. Mas o Cesarismo surge aos ombros da população, que quer participar dos favores do Estado. Revolucionário na sua origem bem frágil, o imperium ressente-se do mesmo mal, como expressão que é de um mandato puro e simples. Tal como o princípio bonapartista, sai do plebiscito e pelo plebiscito consagra a opinião em base de governo. República ou ditadura, o vício original é idêntico. Idênticos são, por consequência, os resultados. O bando, ascendido ao poder, detém-no sofregamente, em proveito dos seus apetites, contra os apetites dos outros. Há assim incessantemente a exclusão da maioria em benefício de uma clientela. Georges Sorel considera as democracias, por essa circunstância, governos de classe contra as classes. Ontem as castas. Os partidos hoje. A liberdade que deve consistir numa possibilidade geral de fiscalização na marcha dos interesses gerais sequestra-se e desaparece para dar lugar à matrícula partidária, como condição exclusiva de sucesso. Em detrimento da competência e da honestidade, triunfa o pedantocratismo e a plutocracia. As democracias são o viveiro mais florido dos insignificantes e dos brasseurs d’affaires. Veja-se o espetáculo que nos oferece a república de Lilipute no ocidente da Europa, com o decantado velocino dos seus fornecimentos militares.

Ao acentuar a feição democrática da Monarquia, era o que via Fustel de Coulanges. Via-o nos exemplos do passado, via-o nos ensinamentos da atualidade. Só o poder, garantido pela hereditariedade, integra o Estado dentro da sua atividade natural. Só um poder, cujo título não repouse no sufrágio nem nas aclamações da multidão, é que pode governar com todos, sem governar contra nenhum. Em abono de Fustel, acontece de mais a mais que os regimes eletivos não descentralizam nunca. Descentralizar, ou é comprometer a unidade nacional, pelo defeito inato do sistema que arrastaria a rompimentos inevitáveis as diferentes irredutibilidades regionais e profissionais com motivo nas divergências do ato eleitoral; ou então é arriscar-se a clientela entronizada a ser desalojada do mundo pela sobreposição dos elementos trabalhadores e probos do país que aproveitariam essa abertura para respirar desafogadamente.

Não passam, com efeito, de falácias estéreis as promessas descentralizadoras das democracias. Tendo o indivíduo por princípio e fim de si mesmo, as democracias arruínam e oprimem todas as grandes bases da «constituição essencial» da sociedade. São contra a Família, são contra o Município, são contra a Corporação, são contra a Igreja, são contra a Nacionalidade. Pela disputa constante do mandarinato, enfraquecem no Estado aquilo que é sua pertença própria, tal como a defesa externa – diplomática e guerreira –, tal como a coordenação superior das tendências vitais da pátria; e tornam-no ferozmente despótico, pela sua omnipresença burocrática, nos variados ramos da autonomia local, provincial e associativa, em que deve figurar apenas como regulador. É que a democracia, assentando em alicerces tão movediços, ver-se-ia logo vítima da sua natureza anárquica, se não resolvesse a dificuldade por intermédio de uma administração fortemente centralizada. Eis porque Bonald escrevia, com a costumada incisão no comentário, que Bonaparte tinha sido obrigado a empregar uma força excessiva na sua administração porque não tinha nenhuma na sua constituição. É este o traço de apertado parentesco dos regimes revolucionários com os regimes absolutistas, ambos eles herdeiros naturais do cesarismo romano.

Ora a Monarquia, porque dispõe de uma constituição – a constituição da família projetada e ampliada na do Estado através da Comuna e da Profissão –, já não carece de efetivar com dureza uma administração omnipotente. Contenta-se em obter pelos seus órgãos representativos aquela concentração política necessária à continuidade nacional. Na Idade Média, à sombra da autoridade régia, é que os concelhos alcançam a segurança e a independência nos seus embates sucessivos com as jurisdições senhoriais. Por meio dos municípios o povo intervém na gerência dos seus interesses. O sufrágio, exercido diretamente em dados concretos e imediatos, demonstra a capacidade dos eleitores para a escolha dos seus representantes, visto o conhecimento pessoal dos escolhidos coincidir aí com o reconhecimento da sua idoneidade. Não se formaram de outra maneira essas admiráveis dinastias de homens-bons, em quem a nossa Realeza tradicional achou os mais eficazes dos seus cooperadores. É aqui que reside a feição democrática da Monarquia, segundo Fustel de Coulanges.
 
A Monarquia não administra – a Monarquia governa. O Rei nos seus conselhos, o povo nos seus a estados – era a fórmula de antigamente. O povo tinha assim uma participação legítima nas administrações locais, deixando a direção das supremas questões do Estado à iniciativa suprema do monarca. Hoje a voz da rua faz-se sentir dentro da ação do Estado, enquanto o Estado se imiscui até à minúcia nas pequenas querelas da governança concelhia. Donde a perturbação constante da sociedade, que é a característica maior das democracias tanto antigas como modernas.
Um erro corrente faz ainda hoje crer que a Monarquia é na sua origem histórica um facto singularmente arcaico, um facto opressor do passado. Nada menos verdadeiro no desenvolvimento das formas sociais! A Monarquia marca sempre na vida dos povos que a abraçam o advento de um regime superior de equilíbrio e estabilidade coletiva. A democracia, sim, é que se tem de considerar forçosamente como um ponto de passagem, como uma espécie de transição, que a sociedade conhece ao sair da sua infância. É assim que a democracia na América se compreende, dado que a América com o seu cerrado plutocratismo seja uma democracia. Fale por nós Vacher de Lapouge no seu livro Les sélections sociales.[4] «O futuro nos demonstrará – escreve ele –, se a democracia tal como ela hoje se concebe, regime simultaneamente demagógico e plutocrático, está destinado a entravar o aperfeiçoamento dos povos que a experimentam, ou se ainda manifestará alguma compensação imprevista. A experiência faz-se largamente e a corrente é de uma força inexcedível. É necessário distinguir, todavia entre a democracia dos povos nascentes e a democracia senil. Uma representa uma espécie de estado cósmico, onde a diferenciação se não obteve ainda. Em geral, os elementos eugénicos formam-se então fora da política e, evitando os seus golpes, chegam a constituir-se fortemente de maneira a tomarem em seguida conta do poder. Este fenómeno é normal nos países de imigração onde os diversos elementos não se encontram todos classificados. Os Estados Unidos marcham nesse caminho e o resto da América segue-os. A democracia senil é ao contrário o resultado do próprio esgotamento do capital eugénico de um povo. Esse povo começa então a morrer e os políticos desempenham aí o papel de micróbios pútridos. Eu não descubro na história o exemplo de um povo que haja escapado na sua velhice à democracia senil, cujas aparências e rapidez de ação podem variar ao infinito, desde a demagogia de Atenas até ao cesarismo do império romano.»

Vacher de Lapouge escrevia muito antes da guerra, quase a vinte anos de distância, para que sobre as irresistíveis tendências democráticas do mundo moderno mantivesse a interrogação de que elas se transformassem ainda numa compensação imprevista para a sociedade. No entanto, já fixava bem os caracteres de uma doença que a terrível experiência da guerra nos revelaria em toda a sua hediondez. Há, efetivamente, que distinguir entre a democracia das nacionalidades em elaboração e a democracia que decompõe a rijeza tradicional de alguns dos mais robustos países europeus. As democracias americanas são a fase intermediária por que esses povos, sem passado, sem unidade étnica nem comunhão moral, carecem de atravessar enquanto se não homogeneizarem na posse de uma verdadeira consciência nacional. As bases pactuais em que na América a democracia se repousa correspondem de certo modo a um acontecimento próximo da história; não são, como na Europa, meras abstrações sociológicas, entretendo-se a desdenhar da realidade. A América, sobretudo a América do Norte, conheceu na ocupação e nos direitos a igualdade dos colonos, principalmente entre as famílias presbiterianas que lá aportaram durante o século XVII, fugindo das consequências da sua inadaptação às condições políticas da metrópole. Com razão pondera por isso o insigne catedrático da universidade de Madrid, Adolfo Posada: «No seu isolamento relativo, sem uma tradição cheia de fermentos como na Europa, essas ideias (as do século XVII em Inglaterra e do século XVIII em França), que não constituíram um verdadeiro corpo de doutrina construída, poderão obrar como ideias-forças inspiradoras, em relação imediata com os problemas práticos que formavam o trama dramático da história da União americana.»[5]

Era por outras palavras o juízo do velho Renan nesse honesto e elevadíssimo exame de consciência que é La réforme intellectuelle et morale. «As teorias republicanas do século XVIII puderam triunfar na América, porque a América era uma colónia formada pelo concurso de emigrantes procurando a liberdade; não podiam triunfar em França, porque a França fora constituída em virtude de um princípio diferente.» Corresponde aí a democracia a uma lei natural, à lei natural que Vacher de Lapouge enunciava, fazendo-a coincidir com as primeiras manifestações de uma nacionalidade ainda na infância. E a prova de que outra não é a forma social que melhor exprime o estado presente dos povos americanos fornece-no-la a própria queda do império do Brasil. Sem raízes nenhumas na tradição, porque nem tradição existia numa colónia de emancipação recente, e sem um tipo nacional definido, o império foi proclamado no Brasil pela circunstância única e casual de se encontrar à frente do movimento separatista um príncipe da antiga casa reinante. Apesar de tudo, reconhece-se que o desenvolvimento do Brasil se fez com segurança e maior prestígio graças à grande força política que é sempre a hereditariedade monárquica. O seu confronto com as repúblicas vizinhas obriga-nos a essa conclusão. E não há muito ainda que o diplomata uruguaio, Luis Alberto de Herrera, classificando de «plagiato pernicioso» a aplicação à América Latina das influências do Contrato Social, entendia que se na América do Sul só o Chile e o Brasil tinham escapado à democracia sanguinária da Revolução Francesa, devia o primeiro agradecê-lo à soberba organização aristocrática das suas famílias e o segundo ao «refúgio que ele achou na Monarquia Constitucional».[6]

Se para a queda do império no Brasil contribuiu bastante a intriga yankee que via com inteligência na monarquia brasileira a futura suplantadora da sua hegemonia em todo o continente, a causa decisiva que o atirou a terra é sem dúvida aquela apontada por Eduardo Prado na Revista de Portugal – «a desproporção entre a civilização real do país e o adiantamento das suas instituições».[7]Nisto se confirma o princípio já nosso conhecido de que a democracia, se possui condicionalismo apropriado, é na América por mercê da sua demorada elaboração. Não se alcançou lá ainda o grau avançado de amadurecimento e diferenciação que traz consigo, como uma necessidade imperiosa, a unidade do poder na sua forma hereditária, que é a mais eficaz e a mais duradoira.

​Se assim acontece na América, já o mesmo não acontece connosco, europeus. A democracia entre nós não é mais que uma regressão patológica. A liberdade revolucionária do oitenta-novismo – na frase sintética e comprimida de Le Play – não se revestiu aqui de modo nenhum do valor concreto de que se revestiu na América. Na América a liberdade, embora viesse apresentada em nome dos frenesins idílicos de Jean-Jacques, propunha-se um fim imediato, com garantias práticas aos olhos de toda a gente – a autonomia, a proclamação da independência colonial. Que autonomia, que independência tínhamos nós para proclamar? Traduziu antes na Europa um movimento de total subversão que, do estrangulamento das instituições medievais, tirava de longe as suas raízes mais fundas. Tomara, todavia, corpo avultado com a divisão introduzida pelo protestantismo na ordem social-cristã por que a Europa secularmente se regera.

A ideia de contrato que Rousseau comunica com o prestígio das suas qualidades literárias ao naturalismo entusiástico do seu tempo é, essencialmente, uma noção romanista, com lugar escolhido nos melhores obséquios dos jurisconsultos. Remontava-se Jean-Jacques a um estado mais que selvagem, só existente na sua imaginação, para admitir o homem anterior a todo o agrupamento. Nem uma razão de atualidade ajudava aqui o alastramento lógico desse erro grosseiríssimo, como ao menos sucedia na América. E contra a natureza que falsamente se invocava, contra a sociedade constituída e hierarquizada em moldes estratificados na consciência das gerações e na própria continuidade da nação, a Monarquia se destruiu e com ela todo o feixe de disciplinas históricas que haviam levado a França à grandeza e à prosperidade. Ninguém quis ver que as dificuldades intestinas em que a França se debatia resultavam de causas diversas, entre as quais apontaremos, como preponderantes, senão como únicas, a perversão da realeza tradicional dos Capetos pelo seu excessivo centralismo e as guerras da religião que obrigaram Richelieu a lançar mão, para defesa da unidade nacional ameaçada, do mais extreme absolutismo monárquico.

Ao inverso do que a metafísica de Rousseau pretendia, temos que reconhecer, debaixo dos ensinamentos da história, que a Monarquia foi a grande força em que a Europa se apoiou para se recompor da pulverização em que a deixara a rotura dos quadros imperiais da velha unidade romana. Perfilhemos a este respeito o testemunho de Jacques Bainville no seu valioso estudo Histoire de deux peuples. «Contrariamente a um preconceito gerado pela ignorância – observa ele –, a monarquia hereditária é uma forma de governo muito mais espalhada no nosso tempo do que geralmente nas outras épocas da história. Ela encontra muito menos objeções e muito menos resistência do que ela encontrava antigamente. Na Europa da Idade Média, as monarquias eletivas e mesmo as repúblicas eram pelo menos iguais em número às realezas propriamente ditas. Saber-se-á suficientemente que o passado da Rússia é republicano e que, sobre a terra da autocracia, floriam, haverá setecentos anos, instituições livres e o regime dos partidos? O mais grosseiro dos erros consiste em imaginar-se que o género humano haja atingido 1789 para experimentar o gosto da libertação e recear a tirania. Quase por toda a parte na Europa, até ao século XIX, onde pela primeira vez as realezas se têm instalado diretamente, tomando raiz sem dificuldade, via-se sempre a monarquia hereditária repugnar aos povos, ou não se estabelecer senão com lentidão, algumas vezes por surpresa, algumas vezes também, como foi o caso da dinastia dos Capetos, em reconhecimento por serviços prestados.»[8]

Suponho com esta transcrição destruído o prejuízo que considera a Monarquia como um simples facto arcaico. Na completa maturação das sociedades, a Monarquia representa, pois, o triunfo desse princípio centrípeto sem o qual o Estado periclita na sua existência condicionada e é um pomo de discórdia constante nas mãos dos ambiciosos e dos aventureiros. Nada melhor o comprova do que a história da Alemanha. Enfraquecida pelo regime eletivo, a Alemanha só alcança a sua autonomia plena desde que a hereditariedade dinástica, introduzida na confederação pelos Hohenzollern, a trouxe em pouco mais de século e meio à supremacia da Europa Central – ela que oscilara sempre entre a tutela da França e a suserania da Áustria. «É a M. Erneste Lavisse – prossegue Jacques Bainville – que pertence o reparo: no século X, de todos os países que tinham formado a herança de Carlos Magno, a Alemanha era a que parecia “mais próxima da unidade”. Essa unidade quase acabada desfez-se. Ela abortaria definitivamente um pouco mais tarde e as suas possibilidades não deveriam reaparecer senão nos tempos modernos. A que atribuir semelhante desfecho? A que atribuir semelhante fracasso? É ainda M. Lavisse quem no-lo diz: a Alemanha nos tempos da sua decadência não possuiu “essa continuidade na ação monárquica graças à qual os outros países se constituíram em Estados que em seguida se tornaram nações”.»

Não é outra a lei sociológica que se verifica nos começos da França. A continuidade monárquica só lhe adveio com os Capetos e só então se pode afirmar que a consolidação francesa se inicia com direção e segurança. Afinal, é o que sucede por toda a parte. Precisamente neste momento acha-se aqui diante dos meus olhos o trabalho do Pe. Guérin Songeon, da Companhia de Jesus, Histoire de la Bulgarie.[10] Sumariando as circunstâncias que durante a Idade Média provocaram o desaparecimento da pátria búlgara, que assumira nos Balcãs, na sua semibarbaria, um predomínio notabilíssimo, o Rev. Guérin Songeon recorda-nos o juízo crítico do historiador francês, Alfred Ramband, em nada inclinado à proclamação das grandes verdades tradicionais, que são a alma dos povos e o segredo da sua resistência. É como segue:

«O estado político e social da Bulgária, que não lhe permitia ter uma verdadeira dinastia e uma capital permanente, não lhe consentiu a constância nas tradições, a continuidade nos desígnios, a demorada reflexão que exige a formação de um verdadeiro exército e de verdadeiros chefes. Simeão, Samuel, generais à sua maneira, não deixaram sucessores capazes de os igualar. O império bizantino era um Estado antigo, com uma capital fixa, uma política tradicional e um exército permanente. A despeito dos seus vícios de organização, ele pôde produzir, em uma geração apenas, três imperadores que nos aparecem, Basílio II sobretudo, como os maiores homens de guerra que a Idade Média europeia conheceu.» E Ramband resume-se, terminando: «A diferença entre a Bulgária e a Grécia do X século não indica uma inferioridade nativa de parte da raça mais nova, unicamente esta se via obrigada a improvisar e esgotava-se por completo logo do primeiro golpe; ao contrário, a verdadeira força do helenismo consistia num património secular de tradições e de recursos. Os Búlgaros foram vencidos, menos pelos Gregos do século X, que pela velha Roma, de que Constantinopla era a discípula e a herdeira. O golpe que os abateu subia a mil ou a mil e duzentos anos. Eles foram na realidade vencidos por Mário, Júlio César e Trajano. O seu amor-próprio nacional pode inclinar-se diante de tais vencedores.»

Nem Roma nem Bizâncio constituíam uma monarquia, no sentido histórico e mesmo sociológico da palavra. Dispunham, contudo, na sua forma imperial, da fixidez que a Bulgária nascente não ganhara ainda. Sucumbia a Bulgária ao seu defeito de origem. A sua monarquia tornara-se hereditária e com poder pessoal no tempo de Asparuch e dos seus primeiros sucessores. «Por esse mesmo facto – comenta Guérin-Songeon –, ela era forte e independente. O rei, chefe nacional, podia disciplinar os selvagens habitantes da estepe e sufocar a anarquia bárbara. Foi graças à preponderância da autoridade real que Asparuch constrangeu Bizâncio a ceder e fundou a Bulgária. Terbel continua a sua obra e dá ao país uma poderosa coesão; os seus esforços constantes e vigorosos fundamentaram a unidade no território conquistado.»

Veio depois, nas dissensões intestinas e na fraqueza do poder central, a degenerescência da monarquia, de hereditária em eletiva. Bem antes de a Alemanha as conhecer, conheceu a Bulgária as consequências fatais do princípio da eleição. Perdeu-se com ele, como a monarquia eletiva mais tarde perderia a Hungria e perderia a Polónia. Oiçamos ainda Guérin-Songeon: «Com Kormisoch a monarquia torna-se eletiva. Ela sente-se por isso inábil em dominar a situação e em dirigir os destinos do povo búlgaro. O monarca eleito era o dependente dos boiardos, seus eleitores omnipotentes. Ele subia e descia do trono ao sabor dos partidos. Eis porque à política interior e à política exterior faltava fatalmente a continuidade e se encontravam entregues sem cessar às influências bizantinas. Não existia ninguém para defender o interesse geral. Os imperadores gregos ganhavam a peso de oiro os senhores e serviam-se deles para alimentar as discórdias perpétuas que impediam a Bulgária de se estender e de englobar a Trácia.» E numa síntese que comporta consigo toda a filosofia da hereditariedade dinástica, assim remata Guérin-Songeon o terceiro capítulo do seu conscienciosíssimo trabalho: «Se Krom não reconquistasse o terreno cedido pela realeza eletiva e pelo feudalismo, a Bulgária não teria demorado muito a dissolver-se e a desaparecer.»

A restauração do poder real trouxe com ela de novo o engrandecimento da Bulgária. Mais tarde, pelas razões enumeradas por Rambaud, é que a Bulgária, de queda em queda, conhece a agonia e se some no escuro, de onde surgirá depois da guerra russo-turca com o príncipe Alexandre de Battenberg à sua frente, algumas centenas de anos decorridos. Não se aguentou no trono Alexandre de Battenberg, vendo-se obrigado a abdicar em 7 de Setembro de 1886 perante as imposições de Sampetersburgo. Em seguida à ditadura de Stambulof, é chamado à regência do principado Fernando de Saxe Coburgo-Gota. E logo no discurso que fez ler à Sobranié, quando se apresentou perante ela para prestar juramento, Fernando Coburgo-Gota, um estrangeiro, falava resolutamente da independência nacional e do trono glorioso dos antigos czares da Bulgária. A hereditariedade monárquica, desposando no seu interesse dinástico o interesse da nação, nacionalizava o soberano. E, restituída por ele, por virtude da verdadeira realeza, à continuidade da sua grandeza histórica, a Bulgária de hoje é talvez a portadora da futura hegemonia dos Balcãs.

 


[1] Lisboa, Imprensa Nacional, 1893.

[2] História de Portugal, tomo II, livro 1.°, ed. David Lopes, Lisboa, 1916.

[3] Anais das Bibliotecas e Arquivos de Portugal, n. 7.

[4] Paris, A. Fontemoing, 1896, p. 261.

[5] La nueva orientación del derecho político, estudo preliminar da introdução espanhola ao livro de Léon Duguit, La transformation de l’État, Madrid, Francisco Beltrán, 1909, p. 9.

[6] La Révolution Française et l’Amérique du Sud, tradução de Sebastián G. Etchebane, Paris, B. Grasset, 1912, p. 59.

[7] «Destinos políticos do Brasil», Revista de Portugal, tomo I, pp. 467-491.

[8] Nouvelle Librairie Nationale, 1915, pp. 37-38.

[9] Paris, Nouvelle Librairie Nationale, 1913.

In A Teoria das Cortes Gerais

I. A origem e a natureza da realeza tradicional portuguesa
...
III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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