IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
- As instituições representativas portuguesas têm profundas raízes históricas, com origens nas sociedades primitivas das citânias e vilas romanizadas do noroeste peninsular.
- As assembleias locais (“chamados”) são vistas como embriões das agremiações municipais e da participação do terceiro estado na direção do país.
- O município português não deve ser visto apenas como uma criação jurídica romana; há influência germânica e uma forte base agrária anterior à romanização.
- O município, sob o domínio romano, serviu mais como instrumento fiscal e administrativo do que como expressão de autonomia local, mas a autonomia persistiu graças às populações locais.
- O termo “vereador” tem origem agrária, relacionado com a distribuição de terras comuns, e reflete práticas antigas de organização coletiva.
- A continuidade das instituições manteve-se desde as cividades pré-romanas, passando pelas vilas romanizadas até à freguesia rural, sempre com forte ligação à terra e à agricultura.
- A freguesia, comunidade de agricultores, é o verdadeiro berço do municipalismo português, com funções que vão além das necessidades religiosas.
- As vilas transformaram-se em freguesias, que por sua vez deram origem aos concelhos, mantendo sempre a população ligada à terra e às tradições antigas.
- A romanização trouxe uniformização cultural, mas não quebrou a continuidade das instituições locais.
- O feudalismo não se implantou em Portugal devido à forte organização agrária e à resistência das estruturas locais, mesmo durante as invasões e a Reconquista.
- Os castelos em Portugal eram propriedades do Estado e não residências senhoriais, ao contrário do modelo feudal europeu.
- A unidade moral e social do povo português foi fundamental para a formação da pátria, com instituições que evoluíram sem rupturas bruscas.
- O municipalismo português é visto como espontâneo e resultado de uma evolução serena, ao contrário do que ocorreu em França, onde foi fruto de revoltas.
- As vilas eram propriedades, enquanto as freguesias eram comunas sem carta, formadas em torno da igreja, e ambas mantinham o perímetro e a população de origem antiga.
- A federação das confrarias agrícolas foi essencial para a constituição de Portugal, desempenhando a monarquia o papel de equilíbrio entre interesses.
- O município consolidou-se como organização intermédia entre o Estado e o indivíduo, com crescente valorização económica e ascensão do terceiro estado às Cortes.
- O desenvolvimento das instituições representativas portuguesas é resultado direto da experiência histórica do povo, desde as citânias até à intervenção municipal na vida do Estado.
IV
Não vale a pena dar agora em rápida jornada a marcha das nossas instituições representativas. Basta afirmar que elas assentavam, e profundamente, na maneira de ser do nosso povo. Ninguém se esqueceu ainda do pequeno, mas precioso, estudo de Rocha Peixoto, Formas da vida comunalista em Portugal (sumário de uma monografia inédita).[1] Referindo-se a determinadas sobrevivências sociais das nossas populações da montanha, o malogrado publicista desenrola em meia dúzia de páginas o que nos resta, no seu arcaísmo típico, dessas sociedades primitivas que, derivadas das citânias e das «vilas» romanizadas do noroeste peninsular, deviam concluir na nacionalidade portuguesa.
O que são as assembleias locais, designadas por «chamados» na vertente transmontana do Marão, senão o germe embrionário, do qual, num grau mais avançado de sociabilidade e interesse, resultam as agremiações municipais, e com elas, avançando-se mais, a interferência do terceiro estado na direção suprema do país? É bom recordar-nos sempre de que as instituições de um povo são a criação, de certo modo inconsciente, do seu génio, que é como quem diz, da sua experiência histórica. Ora, sabida a índole agrária do habitante dos castros e cividades da nossa proto-história, o trabalho monumentalíssimo de Alberto Sampaio, já citado, demonstra-nos como o dominador latino o trouxe dos cômoros atalaiados para as baixas por desbravar e como a nova ordem de coisas se começou a estabelecer assim. Dois importantes problemas se prendem a este facto, mais que documentado e provado – o problema das origens do município e o problema da ausência do feudalismo em Portugal.
O excessivo critério romanista, herdado dos homens da Renascença, predominou até hoje entre nós no sentido de nos apresentar o município como uma criação jurídica de Roma. Mais devagar, no entanto. Já Bluntschli nos ensina que não devemos confundir o município do conceito romano com a comuna rural, de precedência germânica, de onde ele assevera que dimanam os Estados modernos. Paul Willems precisa a mesma ideia, quando escreve: «No direito romano denominava-se municipium uma cidade aliada ou submetida, cujos habitantes tivessem recebido coletivamente do povo romano a civitas romana. Os municípios dividiam-se em duas categorias: os que haviam recebido a civitas sem sufrágio, equiparadas aos aerari, isto é, os que tinham direitos privados, e não direitos públicos, de cidadãos romanos; e os municípios com sufrágio, jure bonorum, e administração própria, gozando os seus cidadãos de direito integral de cidade em Romа.»[2]
Entende-se, pois, como o município significou entre nós o reconhecimento da parte de Roma conquistadora, para simples efeitos fiscais e policiais, de uns tantos núcleos rurais e urbanos, em que se condensaram, violentados pelas armas, os moradores bisonhos das citânias. Ajuda-nos nesta nossa interpretação o notável historiador contemporâneo, já mencionado por nós, Godefroid Kurth. «Os camponeses – escreve ele de um modo geral – resistiram conforme puderam. Todos os artifícios foram empregues para se defenderem do fisco. O Estado naturalmente usou de represálias e, nesse conflito imoral entre ele e os seus contribuintes, viu-se obrigado a apoderar-se sucessivamente de todas as forças sociais, de todas as instituições locais para as converter em instrumentos fiscais, constrangendo a contribuir assim para a vitória do despotismo a garantia mais valiosa das derradeiras liberdades deixadas ao mundo. Tal foi principalmente o fim dos municípios. Estas interessantes repúblicas de província tinham conservado até aí uma autonomia invejável. Possuíam as suas magistraturas saídas da eleição popular e o seu senado municipal que, debaixo do nome de cúria, velava, de harmonia com os magistrados, pelo bem-estar da cidade. Pois a semelhantes corpos, tão respeitáveis pela sua origem e pela sua missão, é que o Estado escolheu para os utilizar como flagelos com que esmagaria a classe agrícola».[3] Não prosseguimos na transcrição de Godefroid Kurth. O trecho produzido indica-nos bem qual a influência de Roma na propagação e no desenvolvimento do municipalismo. Roma olhou-o apenas como um agente de mera funcionalização – como um mero e precário órgão administrativo. O que nele se encarna de autonomia e de espírito vivaz vem-lhe das populações reunidas, sim, em novos moldes de convivência e penetração, mas em quem renascia a unidade poderosa da sua autonomia.
D. Joaquín Costa, em confirmação do exposto, aponta-nos para o termo «vereador» um significado diferente daquele que por via de regra os dicionaristas lhe atribuem. Corresponderá ele, na sua remota génese, a um conceito de medição, em que vemos ressuscitar os antigos repartidores das terras comuns. «Vara», realmente, designa para Costa a terra sujeita a tais condições – segundo a proveniência ária que se confere ao vocábulo. São concordes nisso vários sábios de peso, como Round, Pablo Errera, Paul Vinogradoff e Schroeder, invocados por D. Joaquín Costa. «Eu refiro todos estes vocábulos – continua o autor ilustre do Colectivismo agrario en España[4] – a uma raiz ária representada pelo sânscrito var, circundare, zend, vara, locus circumseptus, anglo-saxão war, sepimentum, etc. De forma que, e em conclusão, na sua origem o vocábulo espanhol «Vara» de que estou tratando denotaria o «campo» no sentido de cercado, vedado, como porção de baldio comum, que cada um tomava ad libitum para arrotear e semear, como no Aragão, ou que lhe era designado, segundo um método regular, pelo concelho ou pelos seus delegados, como entre os Vaceus. Já deixei recordado que ainda hoje no Aragão, de harmonia com o seu foro, a presúria ou ocupação de terra para lavrar se determina como um simples traçado em redor, o qual faz as vezes de cerca ou clausura. Talvez, nas origens da agricultura, este método tivesse sido universalmente seguido, e daí, pelo que respeita aos Árias, o parentesco que se pretende estabelecer entre a raiz sânscrita, já citada, var, e o grego οδρος (albanês veri), sulco, οδρτε: limite.»
No testemunho de D. Joaquín Costa está mais que patente a formação agrária do município. Mas outros factos no-lo comprovam, demonstrando-nos ainda que na feição agrícola e sedentária do noroeste peninsular, e não na passagem de Roma por aqui, é que nós devemos entroncar a genealogia confusa do nosso municipalismo. Conforme o estudo lucidíssimo de Alberto Sampaio, a continuidade da raça manteve-se através da continuidade das suas instituições. Transformaram-se as cividades pré-romanas nas «vilas» da romanização. São por seu turno as «vilas» da romanização que dão lugar nas crescentes modificações sociais, à freguesia rural. «Todas as mudanças, porém, como já se disse, eram superficiais: o fundo antigo persistia inalterável: o modo de ser romanizado na sua multiplicidade – os costumes, a língua, o direito, as legendas, todo o domínio espiritual em suma, escreve Alberto Sampaio – transmitia-se sem interrupções de pais a filhos; e os novos senhores, barbarizados pela profissão de batalhadores infatigáveis, encontravam no povo com quem viviam intimamente, sempre vivas as tradições que renasciam em cada geração».[5]Ora, na compreensão clara desse elo secular que prendia o lusitano da cividade ao portucalense da Reconquista, já um pouco antes Alberto Sampaio observara: «Discutindo os períodos anteriores, viu-se que a população antiga, não se desprendendo nunca do solo, era a antecessora da contemporânea da restauração que conservava ainda agora assaz claras as graduações primitivas, facto confirmado, pela confrontação dos Diplomata com as Inquirições».[6]
Verifica-se deste modo o conceito moderno de evolução, como René Quinton o definiu.
A raça, para persistir, modificara as condições da sua resistência, conservando-se, todavia, na sua essência, una e enraizada. Assim, descida dos cômoros fortificados, a célula social que a citânia em si representava deu a «vila» para as imposições da ocupação latina.
A «vila» é o antecedente histórico da «freguesia», nascida e desenvolvida à sombra da Igreja. É na freguesia, comunidade de agricultores, que o vínculo religioso prende e associa, onde, independentemente das aclimatações romanas, reside o princípio fecundo do nosso municipalismo. Da distribuição das terras comuns viera a magistratura dos vereadores. Esse esboço de organização localista subsistiu nos recantos insulados das nossas montanhas, segundo o testemunham os «homens do acordo» e os «seis da fala» dos «ajuntos» minhotos. Tal é, embrionariamente, a exigência coletiva de que promanaram os vereadores concelhios. Não era, de outra maneira, que na concha do Douro, em face de um texto arcaico, ressuscitado por De Jubainville, os Vaceus, povo celtibérico, partilhavam entre si anualmente toda a terra arável de que dispunham.
Como a freguesia rural, garantindo a permanência da raça, se ampliou e fundiu no município, é-nos fácil de estabelecer. Contra a ideia dominante, a freguesia não foi apenas o resultado de simples necessidades religiosas. A sua índole é bem a índole do futuro concelho que depois a absorve. É ainda e sempre Alberto Sampaio quem no-lo ensina. Em presença dos documentos, há, realmente, a reconhecer que a «freguesia» vale para nós como sinónimo de «соmunа». Aglomera-se e enrobustece-se junto do campanário, é certo. Mas possui juízes de eleição, protetores dos lavradores e representantes da autoridade central da Coroa. Trata-se, à evidência, de um traço municipal bem vincado. Sucedem-se a este muitos mais, todos de natureza convincente.
Como a «vila» se transformara na freguesia, «vila» se ficou chamando mais tarde à cabeça do concelho; e por «vilões» se apelidaram largos tempos os vizinhos dos nossos municípios medievais. Com semelhante base, observa justamente António Lino Neto no seu belo livro A questão administrativa[7]: «A nós afigura-se-nos que a freguesia, que existe com efeito nas nossas mais remotas tradições, não foi, originariamente, um grau de organização municipal diverso do do concelho. As primeiras desconfianças a este respeito brotaram no nosso espírito ao atentar no silêncio ou nas dificuldades do direito positivo e da jurisprudência para distinguir as coisas comuns municipais das coisas comuns paroquiais, e na flagrante coincidência de atribuições da mesma natureza entre o concelho e a paróquia.» As suspeitas do ilustre economista confirmaram-se pela monografia já referida de Alberto Sampaio, a que não me canso de prestar a mais calorosa homenagem.
Nesse estudo memorável é que se assinala bem a sequência de instituições e de raça, de que mais tarde resultaria Portugal. Se as instituições de um povo são a criação do seu génio, Alberto Sampaio ajuda-nos a compreender como no desenvolvimento social do nosso país a continuidade se observou sempre através da mais rigorosa permanência.
Assim se entende como na formação das nacionalidades neogóticas da Península, nós marcássemos logo de entrada uma personalidade verdadeiramente inconfundível. Mas oiçamos Alberto Sampaio: «No esboço do largo período de quase treze séculos, tratado nas páginas precedentes, os factos examinados mostram-nos o desenvolvimento social, marchando sempre numa filiação histórica, desde quando a civilização romana, após a conquista pelas armas (14 anos depois de C.) se impôs à população vencida, imprimindo-se-lhe no espírito, de modo a tornar-se a base da sociedade, que ainda hoje subsiste. Fundam-se então as Vilas; nelas os chefes citanienses, instruídos pelos conquistadores, instalam em parcelas os clientes pobres, conforme o grau de dependência, e tomam para si uma secção, agricultada por servos.... Coberto o país de prédios rústicos, sistematicamente organizados para a exploração agrícola, jamais se interrompeu o aproveitamento do solo e o alargamento da gente. Fixa-se a terminologia rural, da qual o neo-dialecto derivou a do uso corrente. A romanização, apagando a língua, os costumes e o direito indígenas, criou uma nova sociedade. É o período de grande e definitiva civilização.»[8]
Pelo que fica dito, vê-se como Alberto Sampaio era ainda regido nas suas conclusões pela miragem erudita de Roma. A ação de Roma entre nós resume-se a funções de pura coordenação, não falando, claro, do fundo cultural, que uniformizou para uma maior sociabilidade os elementos originários, de que nós viemos um dia a dimanar. De resto, a disposição particularista do noroeste peninsular mais uma vez se confirmou na constituição do reino dos Suevos, absorvidos em 585 pelo império de Toledo. «Em 409 chegam os Suevos – prossegue Alberto Sampaio –, mas o seu advento não provocou mudanças radicais; se ocasionou ao primeiro instante uma convulsão sobretudo política, a ordem facilmente se restabeleceu, unindo-se invasores e invadidos para formarem na Península um reino à parte até 585, ano em que os Visigodos o absorveram. Consoante se vê do Código Visigótico, conservaram-se nas duas épocas as demarcações de propriedades, os usos e costumes e a organização social. Uma das poucas novidades foi a adopção pelos Hispanos de nomes germânicos, abandonando os romanos que tinham suplantado os das citânias.»[9]
A mesma resistência se nos deparará a seguir, na catástrofe que traz às Espanhas o islamismo. «Apesar da incerteza, do terror do inimigo, e decadência das cidades, as Vilas permaneceram; dentro delas, guiado pela prática, o povo perseverou no cultivo da terra, muito embora, na falta de governo protetor, a visse frequentes vezes talada, e tivesse de a defender ou esconder-se enquanto passavam os exércitos indisciplinados: com o trabalho agrícola manteve também as tradições do domínio espiritual.»[10]
É Alberto Sampaio quem continua falando. A confusão produziu-se, mas foi com a Reconquista. A ideia da soberania andava ligada à ideia territorial. «O Chronicon Sebastiani, depois de enumerar as cidades conquistadas por Afonso I, acrescentando «еxceptis Castris cum Villis & viculis suis (tomados os castros com as vilas e os seus lugarejos), repete uma tradição ainda muito viva no seu tempo: o rei não se limitou a ocupar só os lugares fortificados (exceptis Castris), substituindo o seu governo ao dos Árabes, mas apoderou-se simultaneamente dos prédios rústicos com as habitações que eles continham (cum Villis & viculis suis); por onde ele passava, toda a propriedade ficava, portanto, incorporada na coroa.»[11] É de onde provieram as presúrias, distribuídas aos seus barões, que tudo tinham arrancado ao Hismaelitarum jure. Semelhantes alterações, provocando a confusão, não foram além do senhorio e da designação dos prédios. O fundo estrutural, que é o que importa para o nosso ponto de vista, persistia, uno e indiscutível. «Como as presúrias se faziam, guardando-se os costumes, a situação de cada um não mudava; as secções reservadas para o dominus ficam reguengas, ou sejam glebas, ou subunidades; aos possuidores de parcelas confirmou-se a propriedade, mediante as pensões pré-estabelecidas; e em consequência das doações régias parciais, o senhorio divide-se, tornando-se as antigas subunidades prédios independentes – explica Alberto Sampaio. Por isso, entre nós na alta Idade Média, a pequena lavoira romana transformara-se em pequena propriedade, ao contrário do ocorrido nos países feudais, onde continua persistindo a grande – a do tempo dos imperadores romanos, defendida por castelos que na decadência de Carlos Magno construíram os proprietários, para resistirem aos Normandos; neste tempo as nossas vilas, posto que haja algumas intactas, na maioria serviam para identificar os prédios desmembrados do tronco principal. Assim se foi operando o retalhamento, até que no século XIII apenas se ouve delas um eco longínquo, termo indeciso que se aplica vagamente ora a secções, ora a toda a Freguesia rural, já em plena florescência.»
Não é inútil nem descabida a atenção que dedicámos às transformações da propriedade no período anterior ao da formação da nacionalidade. A precedência agrária do nosso município, como produto natural das condições históricas e sociais que antecederam e prepararam o nascimento de Portugal, é-nos superiormente patenteada pela dedução clara de Alberto Sampaio. Mas mais ainda nós lhe ficámos agradecendo. Ficámos-lhe agradecendo os subsídios necessários para que se resolva definitivamente um tão debatido problema – se houve ou não entre nós feudalismo. Não houve. E não houve, porque, através das «vilas», a sociedade manteve-se aqui organizada, mesmo na pulverização absoluta do poder central. Foi o traço agrícola, acolchetando o habitante à terra pela sua virtude nativa, que não deixou subverter na vaga das invasões os fundamentos milenários em que a comunidade se repousava. Só um momento – o da Reconquista – marcaria, no crescer dos cavaleiros leoneses, uma pausa acidentada de perturbação, visto ser a própria índole da propriedade a atingida nos seus lineamentos fundamentais.
«Com o avanço das armas cristãs, uma onda revolta de presores espraiara-se sobre as regiões tomadas, no meio da mais inextrincável desordem» – concedamos de novo a palavra a Alberto Sampaio; «nesse período confuso, em que tudo se concedia ou permitia, os novos chefes, com a velha sociedade ainda diante dos olhos, puderam proclamar-se senhores de extensos territórios, impondo-lhes os seus nomes, que a memória popular conservou, ofuscada pelo brilho das espadas; a ocupação porém foi tão passageira, que deles apenas restou a reminiscência na toponímia, não tornando a relembrá-los os documentos posteriores; em seu lugar, e dentro das vilas que denominaram, estabelecem-se os cavaleiros dos princípios da monarquia, agora com firmeza, mas em fragmentos, isto é, em prédios do tipo comum: ‘casais e quintanas’. Dada a economia agrária do país, os homens que se engrandeciam, tinham de conformar as suas fundações ao parcelamento histórico e às normas usuais, e assim foi, quer obtivessem as propriedades por doações régias, em recompensa de serviços públicos, quer de particulares por título gratuito ou oneroso e algumas vezes, raras, por usurpações.»[12]
Como muito bem observa o eminente historiador, a economia agrária do país sobrepôs-se no seu condicionalismo secular à perturbação lançada aqui, por instantes, pelos barões da Reconquista. Quando atrás aludo ao predomínio de um fator étnico na nobreza da primeira dinastia, difícil de acomodar às aspirações e aos hábitos das populações indígenas, aludo nesse sentido e sem mais outro propósito que o de destacar a sobrevivência de certos resíduos góticos no alvorecer distante da nacionalidade. É precisamente essa sobrevivência que procura por intermédio das presuriae introduzir entre nós, ainda que fugidiamente, os costumes e as regras da sociedade feudal. Ensina-nos Alberto Sampaio como a sua tentativa se reduz bem depressa à aceitação dos quadros sociais já existentes. E assim verifica-se um facto curioso e significativo. Os castelos não são aqui, como na França do feudalismo, as habitações do senhor. «Construídos e reparados pelo povo, com as teóricas funções de proteção, defendidos por ele mesmo, os castelos ao norte do Douro pertenciam à coroa, isto é, ao Estado: as obrigações e prestações, relativas à defesa e reparação, na qual intervinha algumas vezes o juiz da terra, eram fiscais, o que exclui a menor sombra do domínio particular, exatamente o oposto do regime feudal.»
Na «casa» ou «quinta», tal como os do povo, é que residiam os cavaleiros, «Estes – elucida Alberto Sampaio – não habitavam pois aqui, como os senhores feudais, em castelos ou habitações fortificadas, aliás ter-se-ia conservado um termo expressivo do acastelamento, que por ser circunstância típica de modo nenhum seria omitida; e haveria hoje, para exprimir uma antiga residência rural nobre, designação especial, como têm os povos, onde aquele facto ocorreu: em vez de casa ou quinta, diríamos castelo ou torre. Com a linguagem estão de acordo as leis portuguesas mais antigas – as de 1211 e de 1251: ambas protegem as casas nobres com a mesma precaução que as do povo – disposições legais inúteis para as primeiras, se fossem fortificações: a uniformidade porém de todas explica a protecção; umas e outras estavam sujeitas às agressões de malfeitores, ou a vinganças à mão armada; e as torrezinhas de defesa, onde a família pudesse salvar-se no primeiro momento, seriam tão raras, quão vulgares os assaltos, visto as duas leis promulgadas em curto prazo.»
Por isso o autor ilustre, a cuja lição confiadamente nos encostamos, termina a sua monumental monografia reconhecendo que, ao início da nacionalidade, «a disciplina distingue os homens, mas liga-os a irmandade do sangue, assim como os iguala a mesma vida do espírito e uma pobreza forte». Não é senão nessa admirável unidade moral que Portugal se baseia nas suas razões de pátria livre e robusta. O instinto de separatismo regional que Alexandre Herculano apalpou em tantos documentos ia muito além de instinto – traduzia já o sentimento colectivo de uma raça, estabilizada e identificada para o mesmo destino, através das mesmas instituições. A sua genealogia é como ela fica desfiada. O recuado morador da citânia, trazido pelas legiões de Roma a um trato de sociabilidade mais larga, é o ascendente direito e legítimo dos que, com D. Afonso Henriques e seus sucessores, batalharam as dificuldades duras da nossa emancipação. Alexandre Herculano não acreditava nos Lusitanos – não acreditava na Lusitânia! Mas nos Opúsculos lá foi dizendo, num rasgo de súbito esclarecimento, que os povos peninsulares seriam talvez mais velhos do que eles supunham na história das suas instituições. Que nós o éramos, prova-no-lo Alberto Sampaio, benemérito por mais de um título da sua pequena pátria! Na sua exposição lucidíssima destrinça-se todo o encadeamento que une o Portugal dos afonsinos ao estado social preparatório, a que deveu a sua existência. Como já o notámos, a continuidade não sofreu uma quebra, não recebeu um corte. «Esta sociedade, que se delineia nos primeiros diplomas – resume Alberto Sampaio –, apresenta-se completa nas Inquirições: mudanças notáveis, provocadas pelas circunstâncias e progresso social, tinham ocorrido na situação dos homens do povo, comparada com a primitiva; o fundo, todavia era o mesmo; a forma diversificou através dos tempos; mas o fundamental antigo permanecia então, como transparece ainda hoје.»
Aqui está por onde Portugal se agarra com todas as suas raízes a uma raça que é sua e a um património social, por cuja energia viveu e se cobriu de glória. Restringindo-se aos habitantes do noroeste da Península, ainda acrescenta Alberto Sampaio: «Em toda esta região peninsular, a sociedade da alta Idade Média formou-se em condições e tempo idênticos ou quase, sem o domínio sarraceno exercer influência direta sobre os seus homens; destes que continuaram entre si após curto intervalo em relações seguidas, quando no Centro e Sul imperavam os estrangeiros, partiu o movimento de reconquista, que devolveu a soberania aos naturais, passados muitos séculos de combates. Não tendo havido absorção de sangue e civilização dos invasores, conservavam-se, portanto, aí vivas as condições e costumes da sociedade anterior e o génio das populações antigas. É isto o que constitui a sua homogeneidade histórica.»
Por semelhante entrelaçamento já sabemos como o municipalismo característico do nosso povo – garantia da sua permanência e da sua continuidade – é o produto íntimo das condições estruturais do seu património coletivo. Recordemos nesta altura o reparo agudíssimo de Gama Barros, quando nos nota que as liberdades comunais são em Portugal puramente espontâneas, ao passo que em França brotaram sempre da revolta. As causas são as que se deixaram expostas. Tracejados os alicerces da nacionalidade nas «vilas» que tinham guardado em si a herança das citânias antigas, por uma transformação global e serena, logo elas cederam o lugar à «freguesia», em que os dados anteriores se fundiram em outra expressão mais acabada, já debaixo de um influxo novo – o Cristianismo.
«As duas instituições sucedem-se, mas não se confundem: as vilas foram propriedades em todo o rigor da palavra; a freguesia é uma espécie de comuna sem carta, que se forma em volta do campanário. Precisar a data em que uma deixa de existir e começa a outra, é impossível; transformações destas efetuam-se lenta e parcialmente; ao lado da instituição moribunda, vai despontando a nova, ora balbuciante, ora quase na juventude, até se efetuar a evolução por completo.» E Alberto Sampaio esclarece: «Todavia, em ambas o perímetro é em geral o mesmo, e idêntica a população proveniente da estirpe antiga das clientelas, que desceram das citânias acasteladas. Tais são os elos que encadeiam ao seu remoto substractum os fundadores de Portugal.»
Como as freguesias originam os concelhos, com cabeça na vila e os vilões por moradores, já nós o não ignoramos. Comuna sem carta – na fórmula precisa de Alberto Sampaio –, da freguesia sai o movimento que tornou orgânica a liberdade municipal em Portugal. O feudalismo, recurso de uma sociedade desfeita, era assim escusado entre nós. Pela federação das nossas confrarias agrícolas Portugal se constituiu. E se, fundado o reino, um momento houve em que a perturbação da Reconquista entregou à nobreza pela doação e pela usurpação a posse senhorial de largos domínios, a obra benéfica da Realeza esteve em obter no seu próprio interesse o equilíbrio justo de todos os interesses antagónicos. De resto, era o fenómeno que já se observara quando da reação asturiana. Os moldes agrários da sociedade puderam então prevalecer sobre a cobiça dos barões. Com fortes motivos prevaleceram depois, já com os concelhos eriçados da consciência dos seus direitos, de que os forais seriam a letra expressa.
Atrás dissemos como a ação de D. Afonso II se dirige principalmente ao engrandecimento do poder central, mediante a proteção concedida aos municípios e aos vilares. Entre o Estado e o indivíduo, como organização intermédia, o município se erguia e consolidava. Na hora em que, expulso o Moiro, se assentam de vez as normas internas por que Portugal adolescente se iria reger, nós veremos os municípios enviarem os seus procuradores às Cortes e encerrar-se definitivamente o longo período da formação da nossa nacionalidade. As classes correspondem-se numa bem medida reciprocidade. Principia-se um longo e aturado esforço de valorização económica, de que D. Dinis e D. Fernando são os primeiros impulsores. É a segunda metade da dinastia afonsina. D. Afonso III marca a transição. E é com ele que o «terceiro estado», resolvida a desordem do reinado antecedente, ascende definitivamente às bancadas das Cortes Gerais e marca o início das nossas instituições representativas.
Quem nos acompanhou na ligeira jornada, em que lhe estudámos a génese e o desenvolvimento, terá concordado que, na verdade, eram bem a criação da experiência histórica do nosso povo. A célula distante da citânia, engendrando, através das formas passageiras da «vila» e da «freguesia», o tipo acabado do concelho, concluía pela intervenção municipal na vida superior do Estado – nessa admirável Monarquia limitada pelas ordens que fez a força e o prestígio de Portugal.
[1] Notas sobre Portugal, vol. I.
[2] Le droit public romain, p. 357.
[3] Les origines de la civilisation moderne, tomo 1.°, p. 36.
[4] Obr. cit., Madrid, 1915, pp. 434-435.
[5] As. «vilas» do norte de Portugal, Porto, Imprensa Moderna, 1903, p. 110.
[6] Obr. cit., p. 105.
[7] Livraria Bertrand, pp. 64-65.
[8] Obr. cit., p. 150.
[9] Obr. cit., p. 151.
[10] Obra cit., idem.
[11] Obr. cit., p. 92.
[12] Obr. cit., p. 135.
Não vale a pena dar agora em rápida jornada a marcha das nossas instituições representativas. Basta afirmar que elas assentavam, e profundamente, na maneira de ser do nosso povo. Ninguém se esqueceu ainda do pequeno, mas precioso, estudo de Rocha Peixoto, Formas da vida comunalista em Portugal (sumário de uma monografia inédita).[1] Referindo-se a determinadas sobrevivências sociais das nossas populações da montanha, o malogrado publicista desenrola em meia dúzia de páginas o que nos resta, no seu arcaísmo típico, dessas sociedades primitivas que, derivadas das citânias e das «vilas» romanizadas do noroeste peninsular, deviam concluir na nacionalidade portuguesa.
O que são as assembleias locais, designadas por «chamados» na vertente transmontana do Marão, senão o germe embrionário, do qual, num grau mais avançado de sociabilidade e interesse, resultam as agremiações municipais, e com elas, avançando-se mais, a interferência do terceiro estado na direção suprema do país? É bom recordar-nos sempre de que as instituições de um povo são a criação, de certo modo inconsciente, do seu génio, que é como quem diz, da sua experiência histórica. Ora, sabida a índole agrária do habitante dos castros e cividades da nossa proto-história, o trabalho monumentalíssimo de Alberto Sampaio, já citado, demonstra-nos como o dominador latino o trouxe dos cômoros atalaiados para as baixas por desbravar e como a nova ordem de coisas se começou a estabelecer assim. Dois importantes problemas se prendem a este facto, mais que documentado e provado – o problema das origens do município e o problema da ausência do feudalismo em Portugal.
O excessivo critério romanista, herdado dos homens da Renascença, predominou até hoje entre nós no sentido de nos apresentar o município como uma criação jurídica de Roma. Mais devagar, no entanto. Já Bluntschli nos ensina que não devemos confundir o município do conceito romano com a comuna rural, de precedência germânica, de onde ele assevera que dimanam os Estados modernos. Paul Willems precisa a mesma ideia, quando escreve: «No direito romano denominava-se municipium uma cidade aliada ou submetida, cujos habitantes tivessem recebido coletivamente do povo romano a civitas romana. Os municípios dividiam-se em duas categorias: os que haviam recebido a civitas sem sufrágio, equiparadas aos aerari, isto é, os que tinham direitos privados, e não direitos públicos, de cidadãos romanos; e os municípios com sufrágio, jure bonorum, e administração própria, gozando os seus cidadãos de direito integral de cidade em Romа.»[2]
Entende-se, pois, como o município significou entre nós o reconhecimento da parte de Roma conquistadora, para simples efeitos fiscais e policiais, de uns tantos núcleos rurais e urbanos, em que se condensaram, violentados pelas armas, os moradores bisonhos das citânias. Ajuda-nos nesta nossa interpretação o notável historiador contemporâneo, já mencionado por nós, Godefroid Kurth. «Os camponeses – escreve ele de um modo geral – resistiram conforme puderam. Todos os artifícios foram empregues para se defenderem do fisco. O Estado naturalmente usou de represálias e, nesse conflito imoral entre ele e os seus contribuintes, viu-se obrigado a apoderar-se sucessivamente de todas as forças sociais, de todas as instituições locais para as converter em instrumentos fiscais, constrangendo a contribuir assim para a vitória do despotismo a garantia mais valiosa das derradeiras liberdades deixadas ao mundo. Tal foi principalmente o fim dos municípios. Estas interessantes repúblicas de província tinham conservado até aí uma autonomia invejável. Possuíam as suas magistraturas saídas da eleição popular e o seu senado municipal que, debaixo do nome de cúria, velava, de harmonia com os magistrados, pelo bem-estar da cidade. Pois a semelhantes corpos, tão respeitáveis pela sua origem e pela sua missão, é que o Estado escolheu para os utilizar como flagelos com que esmagaria a classe agrícola».[3] Não prosseguimos na transcrição de Godefroid Kurth. O trecho produzido indica-nos bem qual a influência de Roma na propagação e no desenvolvimento do municipalismo. Roma olhou-o apenas como um agente de mera funcionalização – como um mero e precário órgão administrativo. O que nele se encarna de autonomia e de espírito vivaz vem-lhe das populações reunidas, sim, em novos moldes de convivência e penetração, mas em quem renascia a unidade poderosa da sua autonomia.
D. Joaquín Costa, em confirmação do exposto, aponta-nos para o termo «vereador» um significado diferente daquele que por via de regra os dicionaristas lhe atribuem. Corresponderá ele, na sua remota génese, a um conceito de medição, em que vemos ressuscitar os antigos repartidores das terras comuns. «Vara», realmente, designa para Costa a terra sujeita a tais condições – segundo a proveniência ária que se confere ao vocábulo. São concordes nisso vários sábios de peso, como Round, Pablo Errera, Paul Vinogradoff e Schroeder, invocados por D. Joaquín Costa. «Eu refiro todos estes vocábulos – continua o autor ilustre do Colectivismo agrario en España[4] – a uma raiz ária representada pelo sânscrito var, circundare, zend, vara, locus circumseptus, anglo-saxão war, sepimentum, etc. De forma que, e em conclusão, na sua origem o vocábulo espanhol «Vara» de que estou tratando denotaria o «campo» no sentido de cercado, vedado, como porção de baldio comum, que cada um tomava ad libitum para arrotear e semear, como no Aragão, ou que lhe era designado, segundo um método regular, pelo concelho ou pelos seus delegados, como entre os Vaceus. Já deixei recordado que ainda hoje no Aragão, de harmonia com o seu foro, a presúria ou ocupação de terra para lavrar se determina como um simples traçado em redor, o qual faz as vezes de cerca ou clausura. Talvez, nas origens da agricultura, este método tivesse sido universalmente seguido, e daí, pelo que respeita aos Árias, o parentesco que se pretende estabelecer entre a raiz sânscrita, já citada, var, e o grego οδρος (albanês veri), sulco, οδρτε: limite.»
No testemunho de D. Joaquín Costa está mais que patente a formação agrária do município. Mas outros factos no-lo comprovam, demonstrando-nos ainda que na feição agrícola e sedentária do noroeste peninsular, e não na passagem de Roma por aqui, é que nós devemos entroncar a genealogia confusa do nosso municipalismo. Conforme o estudo lucidíssimo de Alberto Sampaio, a continuidade da raça manteve-se através da continuidade das suas instituições. Transformaram-se as cividades pré-romanas nas «vilas» da romanização. São por seu turno as «vilas» da romanização que dão lugar nas crescentes modificações sociais, à freguesia rural. «Todas as mudanças, porém, como já se disse, eram superficiais: o fundo antigo persistia inalterável: o modo de ser romanizado na sua multiplicidade – os costumes, a língua, o direito, as legendas, todo o domínio espiritual em suma, escreve Alberto Sampaio – transmitia-se sem interrupções de pais a filhos; e os novos senhores, barbarizados pela profissão de batalhadores infatigáveis, encontravam no povo com quem viviam intimamente, sempre vivas as tradições que renasciam em cada geração».[5]Ora, na compreensão clara desse elo secular que prendia o lusitano da cividade ao portucalense da Reconquista, já um pouco antes Alberto Sampaio observara: «Discutindo os períodos anteriores, viu-se que a população antiga, não se desprendendo nunca do solo, era a antecessora da contemporânea da restauração que conservava ainda agora assaz claras as graduações primitivas, facto confirmado, pela confrontação dos Diplomata com as Inquirições».[6]
Verifica-se deste modo o conceito moderno de evolução, como René Quinton o definiu.
A raça, para persistir, modificara as condições da sua resistência, conservando-se, todavia, na sua essência, una e enraizada. Assim, descida dos cômoros fortificados, a célula social que a citânia em si representava deu a «vila» para as imposições da ocupação latina.
A «vila» é o antecedente histórico da «freguesia», nascida e desenvolvida à sombra da Igreja. É na freguesia, comunidade de agricultores, que o vínculo religioso prende e associa, onde, independentemente das aclimatações romanas, reside o princípio fecundo do nosso municipalismo. Da distribuição das terras comuns viera a magistratura dos vereadores. Esse esboço de organização localista subsistiu nos recantos insulados das nossas montanhas, segundo o testemunham os «homens do acordo» e os «seis da fala» dos «ajuntos» minhotos. Tal é, embrionariamente, a exigência coletiva de que promanaram os vereadores concelhios. Não era, de outra maneira, que na concha do Douro, em face de um texto arcaico, ressuscitado por De Jubainville, os Vaceus, povo celtibérico, partilhavam entre si anualmente toda a terra arável de que dispunham.
Como a freguesia rural, garantindo a permanência da raça, se ampliou e fundiu no município, é-nos fácil de estabelecer. Contra a ideia dominante, a freguesia não foi apenas o resultado de simples necessidades religiosas. A sua índole é bem a índole do futuro concelho que depois a absorve. É ainda e sempre Alberto Sampaio quem no-lo ensina. Em presença dos documentos, há, realmente, a reconhecer que a «freguesia» vale para nós como sinónimo de «соmunа». Aglomera-se e enrobustece-se junto do campanário, é certo. Mas possui juízes de eleição, protetores dos lavradores e representantes da autoridade central da Coroa. Trata-se, à evidência, de um traço municipal bem vincado. Sucedem-se a este muitos mais, todos de natureza convincente.
Como a «vila» se transformara na freguesia, «vila» se ficou chamando mais tarde à cabeça do concelho; e por «vilões» se apelidaram largos tempos os vizinhos dos nossos municípios medievais. Com semelhante base, observa justamente António Lino Neto no seu belo livro A questão administrativa[7]: «A nós afigura-se-nos que a freguesia, que existe com efeito nas nossas mais remotas tradições, não foi, originariamente, um grau de organização municipal diverso do do concelho. As primeiras desconfianças a este respeito brotaram no nosso espírito ao atentar no silêncio ou nas dificuldades do direito positivo e da jurisprudência para distinguir as coisas comuns municipais das coisas comuns paroquiais, e na flagrante coincidência de atribuições da mesma natureza entre o concelho e a paróquia.» As suspeitas do ilustre economista confirmaram-se pela monografia já referida de Alberto Sampaio, a que não me canso de prestar a mais calorosa homenagem.
Nesse estudo memorável é que se assinala bem a sequência de instituições e de raça, de que mais tarde resultaria Portugal. Se as instituições de um povo são a criação do seu génio, Alberto Sampaio ajuda-nos a compreender como no desenvolvimento social do nosso país a continuidade se observou sempre através da mais rigorosa permanência.
Assim se entende como na formação das nacionalidades neogóticas da Península, nós marcássemos logo de entrada uma personalidade verdadeiramente inconfundível. Mas oiçamos Alberto Sampaio: «No esboço do largo período de quase treze séculos, tratado nas páginas precedentes, os factos examinados mostram-nos o desenvolvimento social, marchando sempre numa filiação histórica, desde quando a civilização romana, após a conquista pelas armas (14 anos depois de C.) se impôs à população vencida, imprimindo-se-lhe no espírito, de modo a tornar-se a base da sociedade, que ainda hoje subsiste. Fundam-se então as Vilas; nelas os chefes citanienses, instruídos pelos conquistadores, instalam em parcelas os clientes pobres, conforme o grau de dependência, e tomam para si uma secção, agricultada por servos.... Coberto o país de prédios rústicos, sistematicamente organizados para a exploração agrícola, jamais se interrompeu o aproveitamento do solo e o alargamento da gente. Fixa-se a terminologia rural, da qual o neo-dialecto derivou a do uso corrente. A romanização, apagando a língua, os costumes e o direito indígenas, criou uma nova sociedade. É o período de grande e definitiva civilização.»[8]
Pelo que fica dito, vê-se como Alberto Sampaio era ainda regido nas suas conclusões pela miragem erudita de Roma. A ação de Roma entre nós resume-se a funções de pura coordenação, não falando, claro, do fundo cultural, que uniformizou para uma maior sociabilidade os elementos originários, de que nós viemos um dia a dimanar. De resto, a disposição particularista do noroeste peninsular mais uma vez se confirmou na constituição do reino dos Suevos, absorvidos em 585 pelo império de Toledo. «Em 409 chegam os Suevos – prossegue Alberto Sampaio –, mas o seu advento não provocou mudanças radicais; se ocasionou ao primeiro instante uma convulsão sobretudo política, a ordem facilmente se restabeleceu, unindo-se invasores e invadidos para formarem na Península um reino à parte até 585, ano em que os Visigodos o absorveram. Consoante se vê do Código Visigótico, conservaram-se nas duas épocas as demarcações de propriedades, os usos e costumes e a organização social. Uma das poucas novidades foi a adopção pelos Hispanos de nomes germânicos, abandonando os romanos que tinham suplantado os das citânias.»[9]
A mesma resistência se nos deparará a seguir, na catástrofe que traz às Espanhas o islamismo. «Apesar da incerteza, do terror do inimigo, e decadência das cidades, as Vilas permaneceram; dentro delas, guiado pela prática, o povo perseverou no cultivo da terra, muito embora, na falta de governo protetor, a visse frequentes vezes talada, e tivesse de a defender ou esconder-se enquanto passavam os exércitos indisciplinados: com o trabalho agrícola manteve também as tradições do domínio espiritual.»[10]
É Alberto Sampaio quem continua falando. A confusão produziu-se, mas foi com a Reconquista. A ideia da soberania andava ligada à ideia territorial. «O Chronicon Sebastiani, depois de enumerar as cidades conquistadas por Afonso I, acrescentando «еxceptis Castris cum Villis & viculis suis (tomados os castros com as vilas e os seus lugarejos), repete uma tradição ainda muito viva no seu tempo: o rei não se limitou a ocupar só os lugares fortificados (exceptis Castris), substituindo o seu governo ao dos Árabes, mas apoderou-se simultaneamente dos prédios rústicos com as habitações que eles continham (cum Villis & viculis suis); por onde ele passava, toda a propriedade ficava, portanto, incorporada na coroa.»[11] É de onde provieram as presúrias, distribuídas aos seus barões, que tudo tinham arrancado ao Hismaelitarum jure. Semelhantes alterações, provocando a confusão, não foram além do senhorio e da designação dos prédios. O fundo estrutural, que é o que importa para o nosso ponto de vista, persistia, uno e indiscutível. «Como as presúrias se faziam, guardando-se os costumes, a situação de cada um não mudava; as secções reservadas para o dominus ficam reguengas, ou sejam glebas, ou subunidades; aos possuidores de parcelas confirmou-se a propriedade, mediante as pensões pré-estabelecidas; e em consequência das doações régias parciais, o senhorio divide-se, tornando-se as antigas subunidades prédios independentes – explica Alberto Sampaio. Por isso, entre nós na alta Idade Média, a pequena lavoira romana transformara-se em pequena propriedade, ao contrário do ocorrido nos países feudais, onde continua persistindo a grande – a do tempo dos imperadores romanos, defendida por castelos que na decadência de Carlos Magno construíram os proprietários, para resistirem aos Normandos; neste tempo as nossas vilas, posto que haja algumas intactas, na maioria serviam para identificar os prédios desmembrados do tronco principal. Assim se foi operando o retalhamento, até que no século XIII apenas se ouve delas um eco longínquo, termo indeciso que se aplica vagamente ora a secções, ora a toda a Freguesia rural, já em plena florescência.»
Não é inútil nem descabida a atenção que dedicámos às transformações da propriedade no período anterior ao da formação da nacionalidade. A precedência agrária do nosso município, como produto natural das condições históricas e sociais que antecederam e prepararam o nascimento de Portugal, é-nos superiormente patenteada pela dedução clara de Alberto Sampaio. Mas mais ainda nós lhe ficámos agradecendo. Ficámos-lhe agradecendo os subsídios necessários para que se resolva definitivamente um tão debatido problema – se houve ou não entre nós feudalismo. Não houve. E não houve, porque, através das «vilas», a sociedade manteve-se aqui organizada, mesmo na pulverização absoluta do poder central. Foi o traço agrícola, acolchetando o habitante à terra pela sua virtude nativa, que não deixou subverter na vaga das invasões os fundamentos milenários em que a comunidade se repousava. Só um momento – o da Reconquista – marcaria, no crescer dos cavaleiros leoneses, uma pausa acidentada de perturbação, visto ser a própria índole da propriedade a atingida nos seus lineamentos fundamentais.
«Com o avanço das armas cristãs, uma onda revolta de presores espraiara-se sobre as regiões tomadas, no meio da mais inextrincável desordem» – concedamos de novo a palavra a Alberto Sampaio; «nesse período confuso, em que tudo se concedia ou permitia, os novos chefes, com a velha sociedade ainda diante dos olhos, puderam proclamar-se senhores de extensos territórios, impondo-lhes os seus nomes, que a memória popular conservou, ofuscada pelo brilho das espadas; a ocupação porém foi tão passageira, que deles apenas restou a reminiscência na toponímia, não tornando a relembrá-los os documentos posteriores; em seu lugar, e dentro das vilas que denominaram, estabelecem-se os cavaleiros dos princípios da monarquia, agora com firmeza, mas em fragmentos, isto é, em prédios do tipo comum: ‘casais e quintanas’. Dada a economia agrária do país, os homens que se engrandeciam, tinham de conformar as suas fundações ao parcelamento histórico e às normas usuais, e assim foi, quer obtivessem as propriedades por doações régias, em recompensa de serviços públicos, quer de particulares por título gratuito ou oneroso e algumas vezes, raras, por usurpações.»[12]
Como muito bem observa o eminente historiador, a economia agrária do país sobrepôs-se no seu condicionalismo secular à perturbação lançada aqui, por instantes, pelos barões da Reconquista. Quando atrás aludo ao predomínio de um fator étnico na nobreza da primeira dinastia, difícil de acomodar às aspirações e aos hábitos das populações indígenas, aludo nesse sentido e sem mais outro propósito que o de destacar a sobrevivência de certos resíduos góticos no alvorecer distante da nacionalidade. É precisamente essa sobrevivência que procura por intermédio das presuriae introduzir entre nós, ainda que fugidiamente, os costumes e as regras da sociedade feudal. Ensina-nos Alberto Sampaio como a sua tentativa se reduz bem depressa à aceitação dos quadros sociais já existentes. E assim verifica-se um facto curioso e significativo. Os castelos não são aqui, como na França do feudalismo, as habitações do senhor. «Construídos e reparados pelo povo, com as teóricas funções de proteção, defendidos por ele mesmo, os castelos ao norte do Douro pertenciam à coroa, isto é, ao Estado: as obrigações e prestações, relativas à defesa e reparação, na qual intervinha algumas vezes o juiz da terra, eram fiscais, o que exclui a menor sombra do domínio particular, exatamente o oposto do regime feudal.»
Na «casa» ou «quinta», tal como os do povo, é que residiam os cavaleiros, «Estes – elucida Alberto Sampaio – não habitavam pois aqui, como os senhores feudais, em castelos ou habitações fortificadas, aliás ter-se-ia conservado um termo expressivo do acastelamento, que por ser circunstância típica de modo nenhum seria omitida; e haveria hoje, para exprimir uma antiga residência rural nobre, designação especial, como têm os povos, onde aquele facto ocorreu: em vez de casa ou quinta, diríamos castelo ou torre. Com a linguagem estão de acordo as leis portuguesas mais antigas – as de 1211 e de 1251: ambas protegem as casas nobres com a mesma precaução que as do povo – disposições legais inúteis para as primeiras, se fossem fortificações: a uniformidade porém de todas explica a protecção; umas e outras estavam sujeitas às agressões de malfeitores, ou a vinganças à mão armada; e as torrezinhas de defesa, onde a família pudesse salvar-se no primeiro momento, seriam tão raras, quão vulgares os assaltos, visto as duas leis promulgadas em curto prazo.»
Por isso o autor ilustre, a cuja lição confiadamente nos encostamos, termina a sua monumental monografia reconhecendo que, ao início da nacionalidade, «a disciplina distingue os homens, mas liga-os a irmandade do sangue, assim como os iguala a mesma vida do espírito e uma pobreza forte». Não é senão nessa admirável unidade moral que Portugal se baseia nas suas razões de pátria livre e robusta. O instinto de separatismo regional que Alexandre Herculano apalpou em tantos documentos ia muito além de instinto – traduzia já o sentimento colectivo de uma raça, estabilizada e identificada para o mesmo destino, através das mesmas instituições. A sua genealogia é como ela fica desfiada. O recuado morador da citânia, trazido pelas legiões de Roma a um trato de sociabilidade mais larga, é o ascendente direito e legítimo dos que, com D. Afonso Henriques e seus sucessores, batalharam as dificuldades duras da nossa emancipação. Alexandre Herculano não acreditava nos Lusitanos – não acreditava na Lusitânia! Mas nos Opúsculos lá foi dizendo, num rasgo de súbito esclarecimento, que os povos peninsulares seriam talvez mais velhos do que eles supunham na história das suas instituições. Que nós o éramos, prova-no-lo Alberto Sampaio, benemérito por mais de um título da sua pequena pátria! Na sua exposição lucidíssima destrinça-se todo o encadeamento que une o Portugal dos afonsinos ao estado social preparatório, a que deveu a sua existência. Como já o notámos, a continuidade não sofreu uma quebra, não recebeu um corte. «Esta sociedade, que se delineia nos primeiros diplomas – resume Alberto Sampaio –, apresenta-se completa nas Inquirições: mudanças notáveis, provocadas pelas circunstâncias e progresso social, tinham ocorrido na situação dos homens do povo, comparada com a primitiva; o fundo, todavia era o mesmo; a forma diversificou através dos tempos; mas o fundamental antigo permanecia então, como transparece ainda hoје.»
Aqui está por onde Portugal se agarra com todas as suas raízes a uma raça que é sua e a um património social, por cuja energia viveu e se cobriu de glória. Restringindo-se aos habitantes do noroeste da Península, ainda acrescenta Alberto Sampaio: «Em toda esta região peninsular, a sociedade da alta Idade Média formou-se em condições e tempo idênticos ou quase, sem o domínio sarraceno exercer influência direta sobre os seus homens; destes que continuaram entre si após curto intervalo em relações seguidas, quando no Centro e Sul imperavam os estrangeiros, partiu o movimento de reconquista, que devolveu a soberania aos naturais, passados muitos séculos de combates. Não tendo havido absorção de sangue e civilização dos invasores, conservavam-se, portanto, aí vivas as condições e costumes da sociedade anterior e o génio das populações antigas. É isto o que constitui a sua homogeneidade histórica.»
Por semelhante entrelaçamento já sabemos como o municipalismo característico do nosso povo – garantia da sua permanência e da sua continuidade – é o produto íntimo das condições estruturais do seu património coletivo. Recordemos nesta altura o reparo agudíssimo de Gama Barros, quando nos nota que as liberdades comunais são em Portugal puramente espontâneas, ao passo que em França brotaram sempre da revolta. As causas são as que se deixaram expostas. Tracejados os alicerces da nacionalidade nas «vilas» que tinham guardado em si a herança das citânias antigas, por uma transformação global e serena, logo elas cederam o lugar à «freguesia», em que os dados anteriores se fundiram em outra expressão mais acabada, já debaixo de um influxo novo – o Cristianismo.
«As duas instituições sucedem-se, mas não se confundem: as vilas foram propriedades em todo o rigor da palavra; a freguesia é uma espécie de comuna sem carta, que se forma em volta do campanário. Precisar a data em que uma deixa de existir e começa a outra, é impossível; transformações destas efetuam-se lenta e parcialmente; ao lado da instituição moribunda, vai despontando a nova, ora balbuciante, ora quase na juventude, até se efetuar a evolução por completo.» E Alberto Sampaio esclarece: «Todavia, em ambas o perímetro é em geral o mesmo, e idêntica a população proveniente da estirpe antiga das clientelas, que desceram das citânias acasteladas. Tais são os elos que encadeiam ao seu remoto substractum os fundadores de Portugal.»
Como as freguesias originam os concelhos, com cabeça na vila e os vilões por moradores, já nós o não ignoramos. Comuna sem carta – na fórmula precisa de Alberto Sampaio –, da freguesia sai o movimento que tornou orgânica a liberdade municipal em Portugal. O feudalismo, recurso de uma sociedade desfeita, era assim escusado entre nós. Pela federação das nossas confrarias agrícolas Portugal se constituiu. E se, fundado o reino, um momento houve em que a perturbação da Reconquista entregou à nobreza pela doação e pela usurpação a posse senhorial de largos domínios, a obra benéfica da Realeza esteve em obter no seu próprio interesse o equilíbrio justo de todos os interesses antagónicos. De resto, era o fenómeno que já se observara quando da reação asturiana. Os moldes agrários da sociedade puderam então prevalecer sobre a cobiça dos barões. Com fortes motivos prevaleceram depois, já com os concelhos eriçados da consciência dos seus direitos, de que os forais seriam a letra expressa.
Atrás dissemos como a ação de D. Afonso II se dirige principalmente ao engrandecimento do poder central, mediante a proteção concedida aos municípios e aos vilares. Entre o Estado e o indivíduo, como organização intermédia, o município se erguia e consolidava. Na hora em que, expulso o Moiro, se assentam de vez as normas internas por que Portugal adolescente se iria reger, nós veremos os municípios enviarem os seus procuradores às Cortes e encerrar-se definitivamente o longo período da formação da nossa nacionalidade. As classes correspondem-se numa bem medida reciprocidade. Principia-se um longo e aturado esforço de valorização económica, de que D. Dinis e D. Fernando são os primeiros impulsores. É a segunda metade da dinastia afonsina. D. Afonso III marca a transição. E é com ele que o «terceiro estado», resolvida a desordem do reinado antecedente, ascende definitivamente às bancadas das Cortes Gerais e marca o início das nossas instituições representativas.
Quem nos acompanhou na ligeira jornada, em que lhe estudámos a génese e o desenvolvimento, terá concordado que, na verdade, eram bem a criação da experiência histórica do nosso povo. A célula distante da citânia, engendrando, através das formas passageiras da «vila» e da «freguesia», o tipo acabado do concelho, concluía pela intervenção municipal na vida superior do Estado – nessa admirável Monarquia limitada pelas ordens que fez a força e o prestígio de Portugal.
[1] Notas sobre Portugal, vol. I.
[2] Le droit public romain, p. 357.
[3] Les origines de la civilisation moderne, tomo 1.°, p. 36.
[4] Obr. cit., Madrid, 1915, pp. 434-435.
[5] As. «vilas» do norte de Portugal, Porto, Imprensa Moderna, 1903, p. 110.
[6] Obr. cit., p. 105.
[7] Livraria Bertrand, pp. 64-65.
[8] Obr. cit., p. 150.
[9] Obr. cit., p. 151.
[10] Obra cit., idem.
[11] Obr. cit., p. 92.
[12] Obr. cit., p. 135.