Monarquia Representativa (regime de liberdades) versus Monarquia Parlamentar (Cesarismo)
In A Teoria das Cortes Gerais,
... no regime parlamentar, o poder supremo é dividido, mas ilimitado, enquanto que, ao inverso, no regime representativo, ele existe íntegro numa só mão, mas limitado na esfera das suas atribuições pelo reconhecimento de outros direitos não menos naturais ou históricos, e não menos positivos. É esta uma distinção fundamental, que, no entanto, escapa à maior parte dos conservadores liberais, que vêem no regime parlamentar o refúgio da liberdade, quando não passa de uma forma de cesarismo, isto é, da usurpação de todos os direitos por um suposto direito supremo, que não é senão a violência exercida legalmente pelo maior número.
Não constituíam, pois, as Cortes um poder, mas sim um elemento subsidiário do poder – repetimos. Limitada na sua esfera de acção, mas independente dentro dela, na nossa Monarquia tradicional estavam contidas as bases da genuína monarquia representativa – e não parlamentar. A monarquia parlamentar compartilha de uma soberania que inicialmente lhe não pertence, enquanto a monarquia representativa se condensa na expressão vigorosa dos nossos vizinhos carlistas: «Fueros y el Rey retto!» Não foi outro o equívoco dos homens do Romantismo, ao entenderem o liberalismo teórico da Revolução como o ressurgimento da «lusa antiga liberdade» do Épico. Mas deixemos que o marquês de La Tour du Pin marque melhor a diferença, estabelecendo o paralelo dos dois sistemas.
«O Parlamentarismo é uma concepção política, fundada no desmembramento da soberania em poder legislativo e em poder executivo, estando de mais a mais os órgãos deste colocados debaixo da fiscalização do primeiro, ainda que usando nominalmente de uma autoridade distinta – ensina-nos o grande sociólogo tradicionalista nos seus Aphorismes de politique sociale. É a confusão organizada, gerando a irresponsabilidade geral, embora se fale sempre da responsabilidade ministerial, e é a instabilidade política tomada para base da estabilidade do regime.» E o marquês de La Tour du Pin continua incisivamente: «Semelhante regime não tem de comum senão as aparências com o regime representativo, que não é um desmembramento da soberania, mas uma associação junto dela de todos os elementos baseados no direito de possuir uma certa autonomia.
«Com efeito, no regime parlamentar, o poder supremo é dividido, mas ilimitado, enquanto que, ao inverso, no regime representativo, ele existe íntegro numa só mão, mas limitado na esfera das suas atribuições pelo reconhecimento de outros direitos não menos naturais ou históricos, e não menos positivos. É esta uma distinção fundamental, que, no entanto, escapa à maior parte dos conservadores liberais, que vêem no regime parlamentar o refúgio da liberdade, quando não passa de uma forma de cesarismo, isto é, da usurpação de todos os direitos por um suposto direito supremo, que não é senão a violência exercida legalmente pelo maior número.
E eis como o eminente mestre da Contra-Revolução remata as suas reflexões: «Os conservadores sociais, ao contrário, repelindo o cesarismo, tanto debaixo desta forma como de outra, opõem-lhe o regime representativo, onde todo o direito encontra a sua expressão e possui um órgão para o reivindicar e exercer. Esse regime é o dos séculos cristãos, quando floriram as liberdades públicas, comunais ou provinciais, corporativas ou feudais. Nele o Estado não é assemelhado a uma companhia industrial anónima nas mãos de um conselho de administração nomeado pelos accionistas; mas a vida pública repousa sobre o livre jogo de todos os elementos da nação, representados pelos seus órgãos históricos.»
Se Portugal houvesse atingido normalmente o seu pleno desenvolvimento, as nossas instituições medievais viriam nas suas já tão acentuadas características a consolidarem-se no perfeito tipo de Monarquia representativa, fixado por La Tour du Pin. É a Monarquia que o Integralismo Lusitano defende. Não foi outra a que el-rei D. Miguel I pretendeu restaurar, segundo as declarações de António Ribeiro Saraiva, seu agente diplomático em Londres, a Lord Grey, Premier da Grã-Bretanha. «Mais aujourd’hui – conta-nos Ribeiro Saraiva[1] – le Roi lui-même est convaincu plus que personne du devoir, en même temps que de la nécessité impérieuse, de rétablir en son plein exercice et fonctions naturelles toute la belle organisation de notre noble et admirable Constitution ancienne, purgée des formes absolues, et hétérogènes, que le Pombalisme (en vertu d’une sorte de dictadure, peut-être nécessaire dans les circonstances alors) y avait introduites, au milieu du siècle dernier.»
Órgãos históricos da Nacionalidade, como os Concelhos, como a Casa dos Vinte-e-Quatro, como as várias mancomunidades agrícolas, que a matizavam do norte ao sul, as Cortes Gerais não chegaram, porém, a atingir a permanência e a periodicidade de uma instituição autónoma, com fins especificados e assentes. Atrofiadas pelos progressos avassaladores do Direito Romano, não sobreviveram, na sua forma rudimentar, à constituição mediévica do país, amarfanhada pelo centralismo da Renascença e extinta totalmente pelas utopias individualistas dos reformadores do século passado. «O princípio dessa organização social, que o Absolutismo veio a suplantar, e que o regime liberal erradicou completamente, deixando apenas alguns simulacros com o antigo nome – comenta algures o malogrado Costa Lobo –, esse princípio era racional e fundado na natureza humana: a sua destruição proveio exactamente de que os nossos antepassados não conseguiram torná-lo efectivo, quer dizer, realizar a subordinação dos membros ao corpo social, do interesse da classe ao interesse da comunidade.»
Grandes palavras e admirável visão! Cortado a meio da sua jornada histórica, não pôde Portugal, pela perturbação cosmopolita de Quinhentos, seguir a linha natural da sua formação. Abastardou-se a Realeza, corrompeu-se o Município, as classes, de núcleos necessários à resistência da Nação, mudaram-se, com o andar dos tempos, em simples cariátides do Poder. Desorbitados dos nossos moldes sociais, a eles teremos que recorrer, se porventura não abdicámos ainda do mais primordial instinto de duração. Abriu falência, no seu opressivo artificialismo, o Estado moderno. Autoridade, continuidade e uniformidade nos órgãos governativos, liberdade, autonomia e fiscalização nos órgãos administrativos e representativos – eis a fórmula que se nos oferece para restaurarmos o equilíbrio perdido da sociedade. É assim restituí-la à sua estrutura medieval pela aliança proporcionada da unidade com a variedade – da concentração com a descentralização. Não é outra a lição estrondosa da Guerra! Se Portugal quiser ser Portugal, é o caminho por que terá francamente que se decidir!
[1] Memorandum d’une conférence de A. R. Saraiva... avec Lord Grey... Londres, 1847.
In A Teoria das Cortes Gerais,
... no regime parlamentar, o poder supremo é dividido, mas ilimitado, enquanto que, ao inverso, no regime representativo, ele existe íntegro numa só mão, mas limitado na esfera das suas atribuições pelo reconhecimento de outros direitos não menos naturais ou históricos, e não menos positivos. É esta uma distinção fundamental, que, no entanto, escapa à maior parte dos conservadores liberais, que vêem no regime parlamentar o refúgio da liberdade, quando não passa de uma forma de cesarismo, isto é, da usurpação de todos os direitos por um suposto direito supremo, que não é senão a violência exercida legalmente pelo maior número.
Não constituíam, pois, as Cortes um poder, mas sim um elemento subsidiário do poder – repetimos. Limitada na sua esfera de acção, mas independente dentro dela, na nossa Monarquia tradicional estavam contidas as bases da genuína monarquia representativa – e não parlamentar. A monarquia parlamentar compartilha de uma soberania que inicialmente lhe não pertence, enquanto a monarquia representativa se condensa na expressão vigorosa dos nossos vizinhos carlistas: «Fueros y el Rey retto!» Não foi outro o equívoco dos homens do Romantismo, ao entenderem o liberalismo teórico da Revolução como o ressurgimento da «lusa antiga liberdade» do Épico. Mas deixemos que o marquês de La Tour du Pin marque melhor a diferença, estabelecendo o paralelo dos dois sistemas.
«O Parlamentarismo é uma concepção política, fundada no desmembramento da soberania em poder legislativo e em poder executivo, estando de mais a mais os órgãos deste colocados debaixo da fiscalização do primeiro, ainda que usando nominalmente de uma autoridade distinta – ensina-nos o grande sociólogo tradicionalista nos seus Aphorismes de politique sociale. É a confusão organizada, gerando a irresponsabilidade geral, embora se fale sempre da responsabilidade ministerial, e é a instabilidade política tomada para base da estabilidade do regime.» E o marquês de La Tour du Pin continua incisivamente: «Semelhante regime não tem de comum senão as aparências com o regime representativo, que não é um desmembramento da soberania, mas uma associação junto dela de todos os elementos baseados no direito de possuir uma certa autonomia.
«Com efeito, no regime parlamentar, o poder supremo é dividido, mas ilimitado, enquanto que, ao inverso, no regime representativo, ele existe íntegro numa só mão, mas limitado na esfera das suas atribuições pelo reconhecimento de outros direitos não menos naturais ou históricos, e não menos positivos. É esta uma distinção fundamental, que, no entanto, escapa à maior parte dos conservadores liberais, que vêem no regime parlamentar o refúgio da liberdade, quando não passa de uma forma de cesarismo, isto é, da usurpação de todos os direitos por um suposto direito supremo, que não é senão a violência exercida legalmente pelo maior número.
E eis como o eminente mestre da Contra-Revolução remata as suas reflexões: «Os conservadores sociais, ao contrário, repelindo o cesarismo, tanto debaixo desta forma como de outra, opõem-lhe o regime representativo, onde todo o direito encontra a sua expressão e possui um órgão para o reivindicar e exercer. Esse regime é o dos séculos cristãos, quando floriram as liberdades públicas, comunais ou provinciais, corporativas ou feudais. Nele o Estado não é assemelhado a uma companhia industrial anónima nas mãos de um conselho de administração nomeado pelos accionistas; mas a vida pública repousa sobre o livre jogo de todos os elementos da nação, representados pelos seus órgãos históricos.»
Se Portugal houvesse atingido normalmente o seu pleno desenvolvimento, as nossas instituições medievais viriam nas suas já tão acentuadas características a consolidarem-se no perfeito tipo de Monarquia representativa, fixado por La Tour du Pin. É a Monarquia que o Integralismo Lusitano defende. Não foi outra a que el-rei D. Miguel I pretendeu restaurar, segundo as declarações de António Ribeiro Saraiva, seu agente diplomático em Londres, a Lord Grey, Premier da Grã-Bretanha. «Mais aujourd’hui – conta-nos Ribeiro Saraiva[1] – le Roi lui-même est convaincu plus que personne du devoir, en même temps que de la nécessité impérieuse, de rétablir en son plein exercice et fonctions naturelles toute la belle organisation de notre noble et admirable Constitution ancienne, purgée des formes absolues, et hétérogènes, que le Pombalisme (en vertu d’une sorte de dictadure, peut-être nécessaire dans les circonstances alors) y avait introduites, au milieu du siècle dernier.»
Órgãos históricos da Nacionalidade, como os Concelhos, como a Casa dos Vinte-e-Quatro, como as várias mancomunidades agrícolas, que a matizavam do norte ao sul, as Cortes Gerais não chegaram, porém, a atingir a permanência e a periodicidade de uma instituição autónoma, com fins especificados e assentes. Atrofiadas pelos progressos avassaladores do Direito Romano, não sobreviveram, na sua forma rudimentar, à constituição mediévica do país, amarfanhada pelo centralismo da Renascença e extinta totalmente pelas utopias individualistas dos reformadores do século passado. «O princípio dessa organização social, que o Absolutismo veio a suplantar, e que o regime liberal erradicou completamente, deixando apenas alguns simulacros com o antigo nome – comenta algures o malogrado Costa Lobo –, esse princípio era racional e fundado na natureza humana: a sua destruição proveio exactamente de que os nossos antepassados não conseguiram torná-lo efectivo, quer dizer, realizar a subordinação dos membros ao corpo social, do interesse da classe ao interesse da comunidade.»
Grandes palavras e admirável visão! Cortado a meio da sua jornada histórica, não pôde Portugal, pela perturbação cosmopolita de Quinhentos, seguir a linha natural da sua formação. Abastardou-se a Realeza, corrompeu-se o Município, as classes, de núcleos necessários à resistência da Nação, mudaram-se, com o andar dos tempos, em simples cariátides do Poder. Desorbitados dos nossos moldes sociais, a eles teremos que recorrer, se porventura não abdicámos ainda do mais primordial instinto de duração. Abriu falência, no seu opressivo artificialismo, o Estado moderno. Autoridade, continuidade e uniformidade nos órgãos governativos, liberdade, autonomia e fiscalização nos órgãos administrativos e representativos – eis a fórmula que se nos oferece para restaurarmos o equilíbrio perdido da sociedade. É assim restituí-la à sua estrutura medieval pela aliança proporcionada da unidade com a variedade – da concentração com a descentralização. Não é outra a lição estrondosa da Guerra! Se Portugal quiser ser Portugal, é o caminho por que terá francamente que se decidir!
[1] Memorandum d’une conférence de A. R. Saraiva... avec Lord Grey... Londres, 1847.