... abramos Os Lusíadas - fonte de consolações íntimas, breviário de esperança (...) Camões é o poeta da Contra-Reforma - é o cantor do ideal supremo da Cristandade, apontado à Europa pelo Concílio de Trento. (...) abramos Os Lusíadas e ali prescutaremos, como em nenhuma parte, a vocação apostólica, que anima, qual seiva mística, o corpo moral da pátria bem amada.
- António Sardinha
- António Sardinha
O Integralismo Lusitano tem um corpus documental e bibliográfico muito vasto, ainda por coligir em toda a sua extensão. O movimento resultou da junção de jovens monárquicos e republicanos; uns não se revendo na monarquia deposta; outros desapontados com a republica estabelecida. De diferentes derivações se convergiu, mas vindo a identificar e a defender um corpus coerente de referências doutrinárias, no seio de um grupo muito coeso desde os bancos da universidade: Hipólito Raposo, 1885-1953; Luís de Almeida Braga, 1886-1970; António Sardinha, 1887-1925; Alberto de Monsaraz, 1889-1959; José Pequito Rebelo, 1893-1983.
Na 1ª série da revista Nação Portuguesa, em 1914, os integralistas apresentaram uma lista de "publicações aconselhadas", identificando as referências de um plano de estudo e de acção que constituiu a razão de ser da orientação política que designaram por "Integralismo Lusitano". À cabeça, surgiam as crónicas e os cronistas medievais portugueses, com destaque para as obras de Fernão Lopes e Rui de Pina. Vinham depois os teorizadores do poder régio que, no início do século XIX, retomaram o pensamento político da tradição portuguesa em luta contra a introdução de um constitucionalismo estrangeiro: entre outros, Faustino José da Madre de Deus, António Joaquim da Gouveia Pinto, José Agostinho de Macedo, Frei Fortunato de São Boaventura, José Acúrcio das Neves. Seguiam-se historiadores medievalistas - Visconde de Santarém, Alexandre Herculano e Gama Barros; Oliveira Martins também figurava com Os filhos de D. João I, o Relatório do Projecto de Lei de Fomento Rural e o Portugal Contemporâneo. O eixo municipalista surgia bem vincado, incluindo-se no rol o republicano federalista Henriques Nogueira. O rol crítico e erudito prosseguia com Silva Cordeiro, Ataíde de Oliveira, Alberto Sampaio, Rocha Peixoto, Lino Neto, entre outros. No final, surgiam os estrangeiros, para sedução e alimento dos provincianos (estrangeirados) das nossas academias; a "farmacopeia gaulesa" (na expressão irónica de António Sardinha), não podia faltar, sob pena de não serem intelectuais dignos de consideração pelos seus contemporâneos: Léon Poinsard, Ernest Renan, H. Taine, Gustave Le Bon, René de La Tour du Pin, Charles Maurras, Henri Massis, Alfred de Tarde, George Valois, Georges Sorel, Maurice Kellershohn, Marcel Sembat, R. P. Dom Besse, Honoré de Balzac, G. de Lamarzelle. Ao abordarmos as citações de autores estrangeiros, importa ter sempre presente uma prioridade bem cedo estabelecida pelos fundadores do Integralismo: o combate aos exotismos. Em 1914, António Sardinha, nas páginas da revista Nação Portuguesa, não deixou de advertir: "Não precisamos aprender em Charles Maurras o que os nossos mestres da Contra-Revolução nos ensinam em estilo soante e bem castiço."
Nas páginas da revista Nação Portuguesa (1914-1925) - no corpus integralista não vai além da 3ª Série, após o que ficou nas mãos de dissidentes -, em A Monarquia - Diário integralista da tarde (1917-1925), Política - Órgão da Junta Escolar de Lisboa do Integralismo Lusitano (1929-1931), na revista Integralismo Lusitano - Estudos Portugueses (1932-1934), é possível verificar para onde vão as suas preocupações e referências fundamentais.
A identidade cultural e política portuguesa determina o essencial das suas ideias e doutrinas políticas. No topo da hierarquia das suas ideias esteve desde início a filosofia e a doutrina política da Segunda Escolástica Seiscentista, da Escola de Coimbra do século XVII, tendo o seu máximo expoente em Francisco Suárez, S. J., Doutor Exímio da Igreja. Por detrás dele, está naturalmente São Tomás de Aquino e, recuando mais ainda, o pensamento político de Santo Isidoro de Sevilha. A filosofia e o pensamento político do Integralismo Lusitano tem uma matriz Hispânica, fixando no período da Restauração de 1640 - em autores como João Pinto Ribeiro, Velasco de Gouveia, entre outros - as referências em que se procuram sempre firmar.
Os mestres integralistas tiveram predileções e especialidades singulares mas, antes de mais, enquanto grupo, identificavam-se como portugueses e como católicos, universalistas. No magistério da Igreja Católica estão referências fundamentais, estudadas para seguir com fidelidade. De entre os magistérios dos papas, foram marcantes as encíclicas de Leão XIII: a Aeterni Patris: sobre a restauração da filosofia cristã conforme a doutrina de Santo Tomas de Aquino (4 de Agosto de 1879), a Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (15 de Maio de 1891); a Humanum Genus (20 de abril de 1884) e a Inimica Vis (8 de Dezembro de 1892), ambas sobre a maçonaria, a Diuturnum (29 de Junho 1881) sobre a autoridade política; a Immortale Dei (1 de Novembro de 1885) sobre a Constituição Cristã dos Estados; a Libertas, praestantissimum (20 de Junho de 1888) sobre a liberdade e o liberalismo, entre outras. Se confrontarmos as palavras e ideias defendidas pelos integralistas com os documentos papais da mesma época ou temática, percebemos que por vezes usam expressões semelhantes ou querendo dizer o mesmo. Por exemplo, ao condenar o fascismo, em 1931, o papa Pio XI denunciou a sua "estatolatria pagã"; Rolão Preto, em 1933, referiu-se ao fascismo e ao hitlerismo como "totalitarismos divinizadores do Estado cesarista".
Voltando ao rol das "publicações aconselhadas" de 1914 a 1916, nas gerações que de perto os antecederam, os integralistas revelam grande apreço por algumas obras e autores: do primeiro romantismo, destacam-se Almeida Garrett e Alexandre Herculano; do segundo romantismo, as preferências vão para Antero de Quental, Oliveira Martins, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão. Foram, porém, selectivos. Em Garrett e Herculano, retomam sobretudo exemplo e inspiração nas obras derradeiras, em que se revelou maior atenção e apego às instituições e tradições municipais portuguesas. O mesmo se verificou nos autores do segundo romantismo, da geração de 70, recolhendo em especial a acerada crítica ao parlamentarismo partidocrático e a ideia de um necessário reaportuguesamento de Portugal. Para a geração de 70, depois de 1890, a Europa tinha deixado de ser referência ou exemplo a seguir - era necessário descobrir internamente as condições para um ressurgimento.
O propósito dos integralistas era, antes de tudo o mais, o de restaurar no domínio do espírito a fisionomia perdida de Portugal, no que procuravam seguir as pisadas de um conjunto de estudiosos, que claramente identificaram, bem como as suas áreas de investigação (in Nação Portuguesa, 3ª Série, nº 1, 1924, p. XXXII):
Os integralistas lusitanos, como indica a designação que a si mesmo atribuíram, consideravam-se na e pela Lusitanidade. Luís de Camões e Os Lusíadas são uma referência essencial: espiritualmente, porque Camões é o Poeta da Contra-Reforma e da vocação apostólica da Pátria portuguesa; politicamente, porque Camões é o Poeta da lusitana antiga liberdade.
10 de Junho de 2024, J.M.Q.
Na 1ª série da revista Nação Portuguesa, em 1914, os integralistas apresentaram uma lista de "publicações aconselhadas", identificando as referências de um plano de estudo e de acção que constituiu a razão de ser da orientação política que designaram por "Integralismo Lusitano". À cabeça, surgiam as crónicas e os cronistas medievais portugueses, com destaque para as obras de Fernão Lopes e Rui de Pina. Vinham depois os teorizadores do poder régio que, no início do século XIX, retomaram o pensamento político da tradição portuguesa em luta contra a introdução de um constitucionalismo estrangeiro: entre outros, Faustino José da Madre de Deus, António Joaquim da Gouveia Pinto, José Agostinho de Macedo, Frei Fortunato de São Boaventura, José Acúrcio das Neves. Seguiam-se historiadores medievalistas - Visconde de Santarém, Alexandre Herculano e Gama Barros; Oliveira Martins também figurava com Os filhos de D. João I, o Relatório do Projecto de Lei de Fomento Rural e o Portugal Contemporâneo. O eixo municipalista surgia bem vincado, incluindo-se no rol o republicano federalista Henriques Nogueira. O rol crítico e erudito prosseguia com Silva Cordeiro, Ataíde de Oliveira, Alberto Sampaio, Rocha Peixoto, Lino Neto, entre outros. No final, surgiam os estrangeiros, para sedução e alimento dos provincianos (estrangeirados) das nossas academias; a "farmacopeia gaulesa" (na expressão irónica de António Sardinha), não podia faltar, sob pena de não serem intelectuais dignos de consideração pelos seus contemporâneos: Léon Poinsard, Ernest Renan, H. Taine, Gustave Le Bon, René de La Tour du Pin, Charles Maurras, Henri Massis, Alfred de Tarde, George Valois, Georges Sorel, Maurice Kellershohn, Marcel Sembat, R. P. Dom Besse, Honoré de Balzac, G. de Lamarzelle. Ao abordarmos as citações de autores estrangeiros, importa ter sempre presente uma prioridade bem cedo estabelecida pelos fundadores do Integralismo: o combate aos exotismos. Em 1914, António Sardinha, nas páginas da revista Nação Portuguesa, não deixou de advertir: "Não precisamos aprender em Charles Maurras o que os nossos mestres da Contra-Revolução nos ensinam em estilo soante e bem castiço."
Nas páginas da revista Nação Portuguesa (1914-1925) - no corpus integralista não vai além da 3ª Série, após o que ficou nas mãos de dissidentes -, em A Monarquia - Diário integralista da tarde (1917-1925), Política - Órgão da Junta Escolar de Lisboa do Integralismo Lusitano (1929-1931), na revista Integralismo Lusitano - Estudos Portugueses (1932-1934), é possível verificar para onde vão as suas preocupações e referências fundamentais.
A identidade cultural e política portuguesa determina o essencial das suas ideias e doutrinas políticas. No topo da hierarquia das suas ideias esteve desde início a filosofia e a doutrina política da Segunda Escolástica Seiscentista, da Escola de Coimbra do século XVII, tendo o seu máximo expoente em Francisco Suárez, S. J., Doutor Exímio da Igreja. Por detrás dele, está naturalmente São Tomás de Aquino e, recuando mais ainda, o pensamento político de Santo Isidoro de Sevilha. A filosofia e o pensamento político do Integralismo Lusitano tem uma matriz Hispânica, fixando no período da Restauração de 1640 - em autores como João Pinto Ribeiro, Velasco de Gouveia, entre outros - as referências em que se procuram sempre firmar.
Os mestres integralistas tiveram predileções e especialidades singulares mas, antes de mais, enquanto grupo, identificavam-se como portugueses e como católicos, universalistas. No magistério da Igreja Católica estão referências fundamentais, estudadas para seguir com fidelidade. De entre os magistérios dos papas, foram marcantes as encíclicas de Leão XIII: a Aeterni Patris: sobre a restauração da filosofia cristã conforme a doutrina de Santo Tomas de Aquino (4 de Agosto de 1879), a Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (15 de Maio de 1891); a Humanum Genus (20 de abril de 1884) e a Inimica Vis (8 de Dezembro de 1892), ambas sobre a maçonaria, a Diuturnum (29 de Junho 1881) sobre a autoridade política; a Immortale Dei (1 de Novembro de 1885) sobre a Constituição Cristã dos Estados; a Libertas, praestantissimum (20 de Junho de 1888) sobre a liberdade e o liberalismo, entre outras. Se confrontarmos as palavras e ideias defendidas pelos integralistas com os documentos papais da mesma época ou temática, percebemos que por vezes usam expressões semelhantes ou querendo dizer o mesmo. Por exemplo, ao condenar o fascismo, em 1931, o papa Pio XI denunciou a sua "estatolatria pagã"; Rolão Preto, em 1933, referiu-se ao fascismo e ao hitlerismo como "totalitarismos divinizadores do Estado cesarista".
Voltando ao rol das "publicações aconselhadas" de 1914 a 1916, nas gerações que de perto os antecederam, os integralistas revelam grande apreço por algumas obras e autores: do primeiro romantismo, destacam-se Almeida Garrett e Alexandre Herculano; do segundo romantismo, as preferências vão para Antero de Quental, Oliveira Martins, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão. Foram, porém, selectivos. Em Garrett e Herculano, retomam sobretudo exemplo e inspiração nas obras derradeiras, em que se revelou maior atenção e apego às instituições e tradições municipais portuguesas. O mesmo se verificou nos autores do segundo romantismo, da geração de 70, recolhendo em especial a acerada crítica ao parlamentarismo partidocrático e a ideia de um necessário reaportuguesamento de Portugal. Para a geração de 70, depois de 1890, a Europa tinha deixado de ser referência ou exemplo a seguir - era necessário descobrir internamente as condições para um ressurgimento.
O propósito dos integralistas era, antes de tudo o mais, o de restaurar no domínio do espírito a fisionomia perdida de Portugal, no que procuravam seguir as pisadas de um conjunto de estudiosos, que claramente identificaram, bem como as suas áreas de investigação (in Nação Portuguesa, 3ª Série, nº 1, 1924, p. XXXII):
- Alberto Sampaio, 1841-1908 (Estudos históricos)
- J. P. de Oliveira Martins, 1845-1894 (Estudos políticos e económicos)
- Ferreira Deusdado, 1858-1918 (Filosofia e história da Filosofia)
- Moniz Barreto, 1863-1896 (Crítica das ideias e das letras)
- Martins Sarmento, 1833-1899 (Estudos antropológicos e arqueológicos)
- Nery Delgado, 1835-1908 (Estudos científicos)
- Rocha Peixoto, 1866-1909 (Estudos etnográficos)
Os integralistas lusitanos, como indica a designação que a si mesmo atribuíram, consideravam-se na e pela Lusitanidade. Luís de Camões e Os Lusíadas são uma referência essencial: espiritualmente, porque Camões é o Poeta da Contra-Reforma e da vocação apostólica da Pátria portuguesa; politicamente, porque Camões é o Poeta da lusitana antiga liberdade.
10 de Junho de 2024, J.M.Q.
INTEGRALISMO LUSITANO
FONTES PRIMÁRIAS
DOUTORES DA IGREJA
Agostinho de Hipona [354-430], De civitate Dei; De vera religione; De libro arbitrio; etc..
Isidoro de Sevilha [560/570?-636], Etymologiae; Sententiae; etc.
Tomás de Aquino [1225-1274], em especial os textos em que se abordam temas de filosofia política: Commentaria in IV libros sententiarum Petri Lombardi; Commentaria in decem libros ethicorum Aristotelis ad Nicomachum; De regimine iudeorum ad ducissam Brabantiae; De regimine principum ad regem Cypri; Summa theologica; Commentaria in octo libros politicorum Aristotelis; Summa catholica fidei contra gentes; Commentaria in omnes S. Pauli Epistolas; Quaestiones quodlibetales e Quaestiones disputatae.
Francisco Suárez [1548-1617], Tractatus de Legibus, 1601-1603; Tractatus de Legibus ac Deo Legislatore, 1612; Defensio Fidei Catholicae, 1613.
Roberto Bellarmino [1542-1621], Disputationes de Controversiis Christianae Religionis, (1581) 1599 - 1º vol., De summo pontifice; De potestati summi pontifices, 1610.
Isidoro de Sevilha [560/570?-636], Etymologiae; Sententiae; etc.
Tomás de Aquino [1225-1274], em especial os textos em que se abordam temas de filosofia política: Commentaria in IV libros sententiarum Petri Lombardi; Commentaria in decem libros ethicorum Aristotelis ad Nicomachum; De regimine iudeorum ad ducissam Brabantiae; De regimine principum ad regem Cypri; Summa theologica; Commentaria in octo libros politicorum Aristotelis; Summa catholica fidei contra gentes; Commentaria in omnes S. Pauli Epistolas; Quaestiones quodlibetales e Quaestiones disputatae.
Francisco Suárez [1548-1617], Tractatus de Legibus, 1601-1603; Tractatus de Legibus ac Deo Legislatore, 1612; Defensio Fidei Catholicae, 1613.
Roberto Bellarmino [1542-1621], Disputationes de Controversiis Christianae Religionis, (1581) 1599 - 1º vol., De summo pontifice; De potestati summi pontifices, 1610.
ENCÍCLICAS E OUTROS DOCUMENTOS PAPAIS
PIO VI (1775-1799)
Breve Quod Aliquantum, dirigido ao cardeal de La Rochefoucauld, etc, Roma, 10 de Março de 1791. Primeira condenação formal dos princípios políticos da Revolução francesa de 1789.
PIO VII (1820-1823)
Diu satis, 11 de Março de 1800.
Carta dirigida ao arcebispo de Troyes. Acerca da liberdade religiosa.
GREGÓRIO XVI (1830-1846)
Mirare vox, 23 de Agosto de 1832. Condenação do liberalismo e da separação da Igreja e do Estado.
PIO IX (1846-1878)
Quanta Cura e Syllabus, 8 de Dezembro de 1864. Condenação do neutralismo confessional e dos estatismos modernos (liberalismo, democracia e socialismo); o Syllabus é um catálogo dos principais erros contemporâneos cometidos na base do naturalismo dominante.
Breve e Alocuções de 1871 e 1876.
LEÃO XIII (1878-1903)
Inscrutabili Dei, 1878. Denuncia dos males da sociedade contemporânea.
Aeterni Patris, 4 de Agosto de 1879: convite ao reencontro do espírito da Suma Teológica; esta Encíclica inclui-se numa tendência que, desde 1850, crescia na Bélgica, França e Itália, para a restauração da lógica e metafísica tomista.
Auspicato, sobre a questão da restauração social.
Carta ao episcopado francês (ralliement), 16 de Fevereiro de 1892. Encíclica dita da "adesão" à República); nesta Encíclica se vê a razão da denominada segunda democracia cristã.
Diuturnum illud, 29 de Junho de 1881. Sobre a soberania política; condenação das concepções liberais-democráticas.
Humanum genus (1884). Condenação da Maçonaria.
Immortale Dei, de 1 de Novembro de 1885. Sobre a Constituição Cristã dos Estados - condenação das concepções liberais-democráticas.
Libertas praestantissimus, 20 de Junho de 1885. Sobre a liberdade humana - condenação das concepções liberais-democráticas.
Quod apostolici muneris, 28 de Dezembro de 1878. Condenação do democratismo moderno; todos devem um igual respeito aos direitos desiguais de cada um.
Rerum Novarum, de 15 de Maio de 1891. Sobre a Condição dos Operários - proclamação da função social da propriedade, rejeição da luta de classes, e incentivo às diversas formas de associação operária.
Testem benevolentiae, 1899. Condenação do "Americanismo" (Padre Hecker, 1875), filho do liberalismo.
Graves de comuni, 1901. Sobre a acção social católica.
PIO X (1903-1914)
Vehementer nos, de 11 de Fevereiro de 1906. Publicada na sequência da publicação, em França, da Lei de Separação das Igrejas e do Estado. Dirigida a "todo o clero e ao povo francês", não reconhecia aquela lei por ser uma revogação unilateral da Concordata, por transferir para associações de leigos a administração e a tutela do culto público perante o Estado, por violar o direito de propriedade da Igreja pedindo aos católicos franceses que se organizassem de modo a poder prosseguir actividade em semi-clandestinidade.
Pascendi gregis, de 7 de Setembro de 1907. Condenação doutrinal dos modernismos.
Notre charge apostholique, de 25 de Agosto de 1910. Condenação da democracia-cristã.
Carta Apostólica de 25 de Outubro de 1910.
Motu proprio de studio doctrinae S. Tomas Aquinates, Julho de 1914. Pela renovação escolástica.
BENTO XV (1914-1922)
(Não foram encontradas referências; a confirmar-se esta omissão, será um iato significativo)
PIO XI (1922-1939)
Quadragesimo Anno, 1931. Celebrando o quadragésimo ano da Rerum Novarum.
Non abbiamo bisogno, 1931. Condenação do fascismo.
Mit brennender sorge, 14 de Março de 1937. Condenação do nazismo e do fascismo; Hitler e Mussolini apresentados como um produto do moderno relativismo filosófico.
Divini redemptoris, 19 de Março de 1937. Condenação do comunismo.
Breve Quod Aliquantum, dirigido ao cardeal de La Rochefoucauld, etc, Roma, 10 de Março de 1791. Primeira condenação formal dos princípios políticos da Revolução francesa de 1789.
PIO VII (1820-1823)
Diu satis, 11 de Março de 1800.
Carta dirigida ao arcebispo de Troyes. Acerca da liberdade religiosa.
GREGÓRIO XVI (1830-1846)
Mirare vox, 23 de Agosto de 1832. Condenação do liberalismo e da separação da Igreja e do Estado.
PIO IX (1846-1878)
Quanta Cura e Syllabus, 8 de Dezembro de 1864. Condenação do neutralismo confessional e dos estatismos modernos (liberalismo, democracia e socialismo); o Syllabus é um catálogo dos principais erros contemporâneos cometidos na base do naturalismo dominante.
Breve e Alocuções de 1871 e 1876.
LEÃO XIII (1878-1903)
Inscrutabili Dei, 1878. Denuncia dos males da sociedade contemporânea.
Aeterni Patris, 4 de Agosto de 1879: convite ao reencontro do espírito da Suma Teológica; esta Encíclica inclui-se numa tendência que, desde 1850, crescia na Bélgica, França e Itália, para a restauração da lógica e metafísica tomista.
Auspicato, sobre a questão da restauração social.
Carta ao episcopado francês (ralliement), 16 de Fevereiro de 1892. Encíclica dita da "adesão" à República); nesta Encíclica se vê a razão da denominada segunda democracia cristã.
Diuturnum illud, 29 de Junho de 1881. Sobre a soberania política; condenação das concepções liberais-democráticas.
Humanum genus (1884). Condenação da Maçonaria.
Immortale Dei, de 1 de Novembro de 1885. Sobre a Constituição Cristã dos Estados - condenação das concepções liberais-democráticas.
Libertas praestantissimus, 20 de Junho de 1885. Sobre a liberdade humana - condenação das concepções liberais-democráticas.
Quod apostolici muneris, 28 de Dezembro de 1878. Condenação do democratismo moderno; todos devem um igual respeito aos direitos desiguais de cada um.
Rerum Novarum, de 15 de Maio de 1891. Sobre a Condição dos Operários - proclamação da função social da propriedade, rejeição da luta de classes, e incentivo às diversas formas de associação operária.
Testem benevolentiae, 1899. Condenação do "Americanismo" (Padre Hecker, 1875), filho do liberalismo.
Graves de comuni, 1901. Sobre a acção social católica.
PIO X (1903-1914)
Vehementer nos, de 11 de Fevereiro de 1906. Publicada na sequência da publicação, em França, da Lei de Separação das Igrejas e do Estado. Dirigida a "todo o clero e ao povo francês", não reconhecia aquela lei por ser uma revogação unilateral da Concordata, por transferir para associações de leigos a administração e a tutela do culto público perante o Estado, por violar o direito de propriedade da Igreja pedindo aos católicos franceses que se organizassem de modo a poder prosseguir actividade em semi-clandestinidade.
Pascendi gregis, de 7 de Setembro de 1907. Condenação doutrinal dos modernismos.
Notre charge apostholique, de 25 de Agosto de 1910. Condenação da democracia-cristã.
Carta Apostólica de 25 de Outubro de 1910.
Motu proprio de studio doctrinae S. Tomas Aquinates, Julho de 1914. Pela renovação escolástica.
BENTO XV (1914-1922)
(Não foram encontradas referências; a confirmar-se esta omissão, será um iato significativo)
PIO XI (1922-1939)
Quadragesimo Anno, 1931. Celebrando o quadragésimo ano da Rerum Novarum.
Non abbiamo bisogno, 1931. Condenação do fascismo.
Mit brennender sorge, 14 de Março de 1937. Condenação do nazismo e do fascismo; Hitler e Mussolini apresentados como um produto do moderno relativismo filosófico.
Divini redemptoris, 19 de Março de 1937. Condenação do comunismo.
CLÁSSICOS DO PENSAMENTO POLÍTICO PORTUGUÊS
SÉCULO XIV
PAIS, Álvaro, De Statu et Planctu Ecclesiae (1332) e Speculum Regum (1344).
SÉCULO XVI
BEJA, Frei António de [1493- ?], Breve doutrina e ensinança de príncipes, Lisboa, 1525 (reprodução fac-similada da edição de 1525, com introdução de Mário Tavares Dias, Lisboa, 1965).
MONZÓN, Francisco de, Espejo del Príncipe Christiano, Lisboa, 1544.
OSÓRIO, Jerónimo, De Justitia, Veneza, 1564 (Colónia, 1578 e 1581); De Regis Institutione et Disciplina, 1572 (texto de apresentação de Luís de Almeida Braga in Espada ao Sol, Lisboa, BPP, pp. 19-47); In Gualterum Haddonum magistrum libellorum suplicum apud clarissimam principem Aelisabetham, Lisboa, 1567 (Dilinga, 1569 e 1576; Tréveros, 1585).
PAIVA, Diogo de, Regras para a educação de El-Rei D. Sebastião.
PEREIRA, Félix; LUCENA, Afonso de; CORREIA, Luís; CABAÇO, António Vaz, Alegações de direito, que se ofereceram ao muito alto e muito poderoso Rei Dom Henrique... a 22 de Setembro de 1579.
SÉCULO XVII
ANJOS, Frei Manuel dos, Política predicável e doutrina moral do bom governo do mundo, Lisboa, 1693.
DEUS, Frei Jacinto de, Brachiologia de principes, Lisboa, 1671 (Reedição com um estudo de Hipólito Raposo, Porto, Edições Gama, 1946).
GOUVEIA, Francisco Velasco de, Justa acclamação do Serenissimo Rey de Portugal Dom João o IV (...),Lisboa, 1664.
MACEDO, António de Sousa de, Armonia política, Haia, 1651.
MENESES, Sebastião César de, Summa politica, Lisboa, 1649 (Reedição com um estudo de Rodrigues Cavalheiro, Porto, Edições Gama, 1945).
PARADA, António Carvalho de, Arte de reynar, Bucelas, 1643.
PRAZERES, Frei João dos, Abecedario real, e régia instrução de principes lusitanos, Lisboa, 1692 (Reedição com um estudo de Luís de Almeida Braga, Porto, Edições Gama, 1943; esse estudo foi reeditado in Espada ao Sol, Lisboa, BPP, pp. 49-70).
RIBEIRO, João Pinto, Preferência das Letras às Armas, Lisboa, 1645.
TOMÁS, Frei João de Santo, Cursus philosophicus Thomisticus.
SÉCULO XVIII
FARINHA, Bento José de Sousa, Filosofia de princípes apanhada das obras dos nossos portugueses, 3 tomos, Lisboa, 1787, 1789, 1790.
LEITÃO, Manuel Rodrigues, Tratado Analytico e Apologetico, Lisboa, 1715.
PENALVA, Marquês de, Dissertação a favor da Monarquia, 1799 (reedição com um estudo de Caetano Beirão, Porto, Edições Gama, 1942); Dissertação sobre as obrigações do vassalo.
VARELA, Sebastião Pacheco, Número Vocal, Lisboa, 1702.
SÉCULO XIX
BOAVENTURA, Frei Fortunato de São, O Punhal dos Corcundas, Lisboa, 1824; A voz da Natureza sobre a origem dos governos.
CASTRO, José da Gama e, Novo Príncipe ou o Espírito dos Governos Monárquicos, Rio de Janeiro, 1841, 2ª ed. (Lisboa, Pro Domo, 9ª ed. conforme à 2ª ed., 1945).
DEUS (de Sousa Coutinho), Faustino José da Madre de, Os Povos e os Reis, Lisboa, 1825; Justificação da Dissidência Portugueza contra a Carta Constitucional, Lisboa, 1828.
GALVÃO, Joaquim de Santo Agostinho Brito França, tradução de Voz da Natureza sobre a origen dos governos.
MACEDO, José Agostinho de, O Desengano.
LUCENA, Vasco Fernandes de, Tratado das Virtudes Pertencentes a um Príncipe.
NEVES, José Acúrcio das, Cartas dum Português aos seus concidadãos; Autos de abertura e proposição nas Cortes Gerais de 1828. Oração do desembargador e as Duas cartas de um bom português aos seus concidadãos; Memória sobre os meios de melhorar a indústria portuguesa, considerada nos seus diferentes ramos; Noções históricas, económicas e administrativas sobre a produção e manufactura das sedas em Portugal, e particularmente sobre a Real Fábrica do subúrbio do Rato, e suas anexas; Variedade sobre objectos relativos às artes, comércio, e manufacturas, consideradas segundo os princípios da Economia Política; Considerações políticas, e comerciais sobre os descobrimentos e possessões dos portugueses na Àfrica e na Ásia (vide Antologia - O Historiador, o Economista, o Panfletário, Selecção e notas por Fernando Campos, V. N. de Famalicão, 1946).
PINTO, António Joaquim da Gouveia, Os Caracteres da Monarquia, Lisboa, Pro Domo, 1944.
SANTARÉM, Visconde de, Memorias para a Historia, e Theoria das Cortes Geraes, com prefácio de António Sardinha, Lisboa, 1924; Opúsculos e esparsos.
SARAIVA, António Ribeiro, Eu não sou hum Rebelde ou a Questão de Portugal, Lisboa, 1828.
[J. M. Q.]
Bibliografia:
PAIS, Álvaro, De Statu et Planctu Ecclesiae (1332) e Speculum Regum (1344).
SÉCULO XVI
BEJA, Frei António de [1493- ?], Breve doutrina e ensinança de príncipes, Lisboa, 1525 (reprodução fac-similada da edição de 1525, com introdução de Mário Tavares Dias, Lisboa, 1965).
MONZÓN, Francisco de, Espejo del Príncipe Christiano, Lisboa, 1544.
OSÓRIO, Jerónimo, De Justitia, Veneza, 1564 (Colónia, 1578 e 1581); De Regis Institutione et Disciplina, 1572 (texto de apresentação de Luís de Almeida Braga in Espada ao Sol, Lisboa, BPP, pp. 19-47); In Gualterum Haddonum magistrum libellorum suplicum apud clarissimam principem Aelisabetham, Lisboa, 1567 (Dilinga, 1569 e 1576; Tréveros, 1585).
PAIVA, Diogo de, Regras para a educação de El-Rei D. Sebastião.
PEREIRA, Félix; LUCENA, Afonso de; CORREIA, Luís; CABAÇO, António Vaz, Alegações de direito, que se ofereceram ao muito alto e muito poderoso Rei Dom Henrique... a 22 de Setembro de 1579.
SÉCULO XVII
ANJOS, Frei Manuel dos, Política predicável e doutrina moral do bom governo do mundo, Lisboa, 1693.
DEUS, Frei Jacinto de, Brachiologia de principes, Lisboa, 1671 (Reedição com um estudo de Hipólito Raposo, Porto, Edições Gama, 1946).
GOUVEIA, Francisco Velasco de, Justa acclamação do Serenissimo Rey de Portugal Dom João o IV (...),Lisboa, 1664.
MACEDO, António de Sousa de, Armonia política, Haia, 1651.
MENESES, Sebastião César de, Summa politica, Lisboa, 1649 (Reedição com um estudo de Rodrigues Cavalheiro, Porto, Edições Gama, 1945).
PARADA, António Carvalho de, Arte de reynar, Bucelas, 1643.
PRAZERES, Frei João dos, Abecedario real, e régia instrução de principes lusitanos, Lisboa, 1692 (Reedição com um estudo de Luís de Almeida Braga, Porto, Edições Gama, 1943; esse estudo foi reeditado in Espada ao Sol, Lisboa, BPP, pp. 49-70).
RIBEIRO, João Pinto, Preferência das Letras às Armas, Lisboa, 1645.
TOMÁS, Frei João de Santo, Cursus philosophicus Thomisticus.
SÉCULO XVIII
FARINHA, Bento José de Sousa, Filosofia de princípes apanhada das obras dos nossos portugueses, 3 tomos, Lisboa, 1787, 1789, 1790.
LEITÃO, Manuel Rodrigues, Tratado Analytico e Apologetico, Lisboa, 1715.
PENALVA, Marquês de, Dissertação a favor da Monarquia, 1799 (reedição com um estudo de Caetano Beirão, Porto, Edições Gama, 1942); Dissertação sobre as obrigações do vassalo.
VARELA, Sebastião Pacheco, Número Vocal, Lisboa, 1702.
SÉCULO XIX
BOAVENTURA, Frei Fortunato de São, O Punhal dos Corcundas, Lisboa, 1824; A voz da Natureza sobre a origem dos governos.
CASTRO, José da Gama e, Novo Príncipe ou o Espírito dos Governos Monárquicos, Rio de Janeiro, 1841, 2ª ed. (Lisboa, Pro Domo, 9ª ed. conforme à 2ª ed., 1945).
DEUS (de Sousa Coutinho), Faustino José da Madre de, Os Povos e os Reis, Lisboa, 1825; Justificação da Dissidência Portugueza contra a Carta Constitucional, Lisboa, 1828.
GALVÃO, Joaquim de Santo Agostinho Brito França, tradução de Voz da Natureza sobre a origen dos governos.
MACEDO, José Agostinho de, O Desengano.
LUCENA, Vasco Fernandes de, Tratado das Virtudes Pertencentes a um Príncipe.
NEVES, José Acúrcio das, Cartas dum Português aos seus concidadãos; Autos de abertura e proposição nas Cortes Gerais de 1828. Oração do desembargador e as Duas cartas de um bom português aos seus concidadãos; Memória sobre os meios de melhorar a indústria portuguesa, considerada nos seus diferentes ramos; Noções históricas, económicas e administrativas sobre a produção e manufactura das sedas em Portugal, e particularmente sobre a Real Fábrica do subúrbio do Rato, e suas anexas; Variedade sobre objectos relativos às artes, comércio, e manufacturas, consideradas segundo os princípios da Economia Política; Considerações políticas, e comerciais sobre os descobrimentos e possessões dos portugueses na Àfrica e na Ásia (vide Antologia - O Historiador, o Economista, o Panfletário, Selecção e notas por Fernando Campos, V. N. de Famalicão, 1946).
PINTO, António Joaquim da Gouveia, Os Caracteres da Monarquia, Lisboa, Pro Domo, 1944.
SANTARÉM, Visconde de, Memorias para a Historia, e Theoria das Cortes Geraes, com prefácio de António Sardinha, Lisboa, 1924; Opúsculos e esparsos.
SARAIVA, António Ribeiro, Eu não sou hum Rebelde ou a Questão de Portugal, Lisboa, 1828.
[J. M. Q.]
Bibliografia:
- José Manuel Quintas, Filhos de Ramires, Lisboa, Nova Ática, 2004, pp. 175-179. A mais importante bibliografia integralista, de 1913 a 2003, surge arrolada entre as páginas 327 e 357. Na primeira versão de Filhos de Ramires (policopiado, Lisboa, FCSH-UNL, 1997) foi apresentada uma lista com os periódicos e editoras do Integralismo.
Relacionado
- Ramalho Ortigão, 1836-1915
- 1858 - Alexandre Herculano, Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra
- 1891 - J. P. Oliveira Martins - Lei e costumes
- 1877 - Ramalho Ortigão e Eça de Queirós - A Parábola dos Almocreves
- 1915 - António Sardinha - O testamento de Garrett
- 1917 - Eça de Queiroz - Os "Vencidos da Vida" e os "Filhos de Ramires"
- 1925 - António Sardinha, A Herança de Garrett
- 1950 - Hipólito Raposo - A Benção de Ramalho Ortigão
- 1997 - José Manuel Quintas - O Integralismo Lusitano e a herança de "Os Vencidos da Vida"