ESTUDOS PORTUGUESES
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      • Francisco Velasco de Gouveia, 1580-1659
      • Visconde de Santarém, 1791-1856
      • Almeida Garrett, 1799-1854
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      • Martins Sarmento, 1833-1899
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      • Alberto Sampaio, 1841-1908
      • Eça de Queirós, 1845-1900
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        • I. A origem e a natureza da realeza tradicional portuguesa
        • II. O caráter orgânico e democrático da monarquia medieval portuguesa
        • III. A formação das instituições representativas e o papel das Cortes
        • IV. A origem das Cortes e a representação dos Concelhos
        • V. O caráter consultivo das Cortes e a soberania Real
        • VI. O pacto fundamental e a legitimidade da Monarquia
        • VII. Reflexões sobre o Estado, a Nação e o Pacto na Tradição Política Portuguesa
        • VIII. O Absolutismo, o Pombalismo e a Reação Tradicionalista
        • IX. A Legitimidade Dinástica e Institucional na História Portuguesa
        • X. O Papel das Cortes na Monarquia Nova e a Representação dos Corpos Sociais
        • XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
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        • Errata necessária [in "A Aliança Peninsular"]
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Totalitarismo
Pontos-chave
  • Institucionalização da violência e poder do partido: Mussolini criou a Milizia Volontaria per la Sicurezza Nazionale (MVSN) para institucionalizar a violência política e garantir o controlo direto do partido sobre a força armada, afastando o poder do Rei.
  • Ideologia do poder absoluto: O regime fascista defendia que nenhum governo se podia basear apenas no consentimento popular, sendo indispensável o uso da força para manter a ordem e defender a revolução fascista.
  • Origem e apropriação do termo “totalitário”: O termo foi usado pela primeira vez por Giovanni Amendola em 1923 como crítica ao fascismo, mas acabou por ser adotado por Mussolini como símbolo de orgulho e força do regime.
  • Reformas eleitorais e domínio parlamentar: A Lei Acerbo (1923) garantiu à coligação de fascistas, liberais e conservadores o domínio do Parlamento.
  • Crise Matteotti e consolidação da ditadura: O deputado socialista Giacomo Matteotti denunciou fraudes eleitorais e foi assassinado, abrindo a chamada “Crise Matteotti”. Mussolini aproveitou a crise para assumir a "responsabilidade histórica" e instaurar a ditadura fascista, eliminando a oposição e centralizando o poder.
  • Leis Fascistíssimas (1925-1926): Estas leis aboliram a separação de poderes, proibiram os partidos políticos (exceto o PNF), instituíram a censura, criaram a polícia secreta (OVRA) e eliminaram o direito à greve. 
  • Em 1932, Mussolini resumiu o totalitarismo numa frase: “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”.
  • Fusão entre Partido e Estado: O Partido Nacional Fascista fundiu-se com as instituições estatais, penetrando em todos os aspetos da sociedade, desde sindicatos a organizações juvenis, transformando o fascismo numa “religião política”. 
  • Estrutura corporativa e fim do pluripartidarismo: A Lei das Corporações (1934) e a criação da Câmara dos Fasces e das Corporações (1939) substituíram a representação pluripartidária por uma representação de partido único e corporativa.
  • Comparação com o nacional-socialismo alemão: há semelhanças estruturais entre o fascismo italiano e o nazismo, como a primazia do líder, o papel do partido e o uso do mito nacional, mas notando as diferenças na radicalidade e nos instrumentos de repressão (ex: SS na Alemanha).
  • Características do fenómeno totalitário: Segundo Friedrich e Brzezinski, o totalitarismo começa com a negação do status quo e uso da violência, evoluindo para um regime de partido único, institucionalizando o terror e o controlo total da sociedade.
  • O conceito mussoliniano de totalitarismo é aplicável tanto ao fascismo italiano como ao nacional-socialismo alemão, sendo legitimo o uso do termo “fascismo” como um conceito genérico para os regimes totalitários.
  • O conceito de totalitarismo nasceu do antifascismo italiano, foi adoptado por Mussolini e é possível aplica-lo também ao nacional-socialismo alemão e ao comunismo soviético.

Em 14 de Janeiro de 1923, Benito Mussolini instituiu a Milizia Volontaria per la Sicurezza Nazionale (MVSN), uma força paramilitar que formalizou as "camisas negras" (squadristi) como uma guarda estatal sob o comando direto de Mussolini. O objetivo era institucionalizar a violência política e garantir que a milícia respondesse ao Duce, e não ao Rei. 

Em Março, Mussolini justificou aquelas medidas escrevendo que um partido dominante tinha o dever de conquistar um “máximo de poder” para garantir a estabilidade do Estado, firmando uma das bases ideológicas do seu regime: nenhum governo pode basear-se apenas no consentimento popular, pois este é mutável "como as areias da praia". O uso da força física e armada seria indispensável para defender a revolução fascista e manter a ordem (ver "Força e Consenso" (Forza e Consenso), publicado na revista Gerarchia).

Seguiu-se a elaboração de uma Lei eleitoral visando garantir o domínio parlamentar do Partido Fascista. Em 12 de Maio, o chefe dos liberais, Giovanni Amendola (1882-1926) utilizou pela primeira vez o adjetivo "totalitário" (totalitario) no jornal que fundou, o Il Mondo, num artigo intitulado "Maggioranza e minoranza" (Maioria e minoria), ao criticar a nova lei eleitoral (Lei Acerbo). Amendola denunciava a ambição do fascismo de exercer um "sistema totalitário" (sistema totalitario), caracterizado pelo domínio absoluto e incontrolável sobre a vida política e administrativa da Itália. Proposta pelo subsecretário Giacomo Acerbo e aprovada em novembro de 1923, a reforma eleitoral estabelecia que o partido ou coligação que obtivesse pelo menos 25% dos votos receberia automaticamente dois terços dos assentos no Parlamento. A Lei foi aprovada em Novembro.

Pela mesma altura, Amendola denunciou o "espírito totalitário" (spirito totalitario) que o partido fascista pretendia introduzir em todos os aspectos da vida social, política e individual. O artigo surgiu como uma reação às comemorações do primeiro aniversário da Marcha sobre Roma, denunciando que o fascismo não era uma ditadura comum, mas um sistema que não tolerava "alvoradas que não fossem saudadas com o gesto romano". Esse uso do adjectivo "totalitário" expandiu o conceito para a essência ideológica do regime. Ironicamente, Mussolini acabará por adotar o termo para descrever a sua própria "feroz vontade totalitária", transformando o que era uma crítica liberal num positivo pilar do regime fascista.

A Lei Acerbo foi aplicada nas eleições de abril de 1924, garantindo aos fascistas e seus aliados uma maioria no Parlamento. A coligação liderada pelo Partido Nacional Fascista (PNF), que incluía liberais e conservadores, obteve aproximadamente 65% dos votos (cerca de 4,6 milhões de votos). Com esse resultado, o bloco de Mussolini conquistou 374 das 535 cadeiras na Câmara dos Deputados. A Lei Acerbo garantia dois terços (356 assentos) para quem obtivesse mais de 25% dos votos, mas o desempenho foi tão alto que eles superaram essa cota. Os partidos de oposição surgiram fragmentados. O Partido Popular Italiano (PPI) obteve cerca de 9% (39 cadeiras) e o Partido Socialista Unitário (PSU) obteve 5,9% (24 cadeiras). Houve alegações de que o processo terá sido marcado por coação, violência física das milícias (MVSN) e fraudes, impedindo a oposição de realizar campanhas livres em diversas regiões. Em Maio de 19124, o deputado socialista Giacomo Matteotti denunciou irregularidades no Parlamento, exigindo a anulação das eleições. Onze dias após seu discurso, ele foi sequestrado e assassinado por uma esquadra fascista, gerando a "Crise Matteotti". Em 7 de Agosto de 1924, no "Discorso di Roma" perante o Grande Conselho Fascista, Mussolini salientou que a “revolução” fascista não era um único ato revolucionário (fatto rivoluzionario), mas sim uma transformação contínua da ordem existente.

Em 3 de Janeiro de 1925, Mussolini pronuncia um discurso que vem a ser um marco fundacional da ditadura fascista. Mussolini nega responsabilidade pessoal no assassínio de Matteotti, mas assume a "responsabilidade histórica" e desafia o Parlamento a destituí-lo. Foi o xeque-mate político de Mussolini ao regime. Ao proferir esse discurso na Câmara dos Deputados, ele transformou uma crise que quase o derrubou — a Crise Matteotti — na base para o seu poder absoluto. Embora negando a autoria moral direta do crime, a sua declaração foi de um cinismo estratégico: "Se o Fascismo foi uma associação de delinquentes, eu sou o chefe dessa associação!".

Este desafio resultou na implementação imediata da estrutura ditatorial: a oposição, que tinha abandonado o Parlamento no chamado "Secessão do Aventino", viu-se impotente e foi formalmente banida pouco depois; entre 1925 e 1926, as Leis Fascistíssimas eliminaram a separação de poderes, transformando o Parlamento num órgão meramente consultivo; foi estabelecido o Tribunal Especial para a Segurança do Estado, destinado a julgar crimes políticos e silenciar figuras como Antonio Gramsci; 

As "Leis Fascistíssimas" (1925-1926), transformaram o Estado italiano: o cargo de Primeiro-Ministro foi convertido em "Chefe de Governo", deixando de prestar contas ao Parlamento; os partidos políticos, exceto o Partido Nacional Fascista (PNF), foram proibidos; instituiu-se a censura prévia à imprensa e a polícia secreta (OVRA) para vigiar e punir dissidentes, conforme detalhado nos arquivos históricos do Museu do Holocausto (USHMM); os sindicatos livres foram substituídos por corporações controladas pelo Estado, eliminando o direito à greve.

Este processo culminou na substituição da democracia liberal por um Estado Totalitário, onde, como dizia o próprio Mussolini: "Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado".

Em 22 de Março de 1925, discursando na Praça de Chigi, em Roma, Mussolini marcou o fim de um período de convalescença - estivera afastado por motivo de saúde - e, ao celebrar o sexto aniversário da fundação dos Fasci di Combattimento, declarou que, com a primavera, chegava o momento da "ripresa totale, integrale dell'azione fascista" (retomada total e integral da ação fascista), "sempre, em todo o lado e contra quem quer que fosse". 

Esse pronunciamento sinalizou o abandono definitivo de qualquer tentativa de "normalização" parlamentar, reforçando a viragem ditatorial iniciada com o famoso discurso de 3 de Janeiro de 1925. A "retomada total" implicava o início de uma série de medidas repressivas, conhecidas como as Leis Fascistíssimas, que disciplinariam e normalizariam a sociedade italiana sob o comando do partido. Este momento é historicamente relevante por confirmar que o regime não recuaria após a crise do Delito Matteotti, mas sim aceleraria a construção do Estado Totalitário.

Em Junho, respondendo ao argumento de Amendola, adoptou o adjectivo totalitário de forma desafiadora. O fascismo seria, de fato, totalitário, porque exigia de cada italiano “um claro a favor ou contra”, não tolerando a neutralidade política. O objetivo da sua “vontade totalitária implacável” era, inicialmente, a imposição da pretensão fascista a um poder absoluto (“Todo o poder ao fascismo”).

Mussolini adotou formalmente o rótulo de "totalitário" no seu discurso perante o IV Congresso Nacional do Partido Nacional Fascista (PNF), realizado em Roma entre 21 e 22 de Junho de 1925.
Foi nesse pronunciamento histórico que Mussolini inverteu o sentido pejorativo que Giovanni Amendola dera ao termo no jornal Il Mondo, transformando-o no orgulho do regime. Mussolini declarou: "Eis-nos aqui, finalmente, na nossa feroz vontade totalitária" (nostra feroce volontà totalitaria), assumindo que o fascismo não deixaria espaço para a neutralidade. O objetivo era a "fascistização" de toda a nação, para que amanhã ser "italiano" e ser "fascista" fossem termos indissociáveis. O totalitarismo é uma missão, marcando transição oficial para o modelo onde o Estado absorvia todas as energias da sociedade, resumido na máxima: "Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado".

O compromisso com as elites liberais tinha obrigado Mussolini a fazer concessões políticas e ideológicas. A interpretação da doutrina fascista foi confiada a um antigo filósofo liberal, Giovanni Gentile, cuja teoria do “Estado totalitário” serviu para suavizar a imagem do regime. Até essa altura, Mussolini falava de “regime totalitário” no sentido de “Estado forte”. O Estado seria forte devido à sua liderança.

Em 26 de Maio de 1927, mencionou pela primeira vez a universalidade do conceito - “um regime totalitário como é o regime fascista”. Essa afirmação foi feita no célebre "Discurso da Ascensão" (Discorso dell'Ascensione), proferido por Benito Mussolini na Câmara dos Deputados. Nesse discurso, considerado um dos mais importantes do regime, Mussolini consolidou a imagem da Itália como um Estado que não admitia dissidências, utilizando o termo para descrever a abrangência total da autoridade fascista. Mussolini utilizou a expressão para sublinhar que o fascismo já não era apenas um governo de partido, mas um regime totalitário que abrangia todas as facetas da vida nacional — desde a saúde física da raça até a organização administrativa. Ao referir-se ao "regime totalitário como é o regime fascista", sugeriu que esse modelo de governação era uma solução política completa e superior, capaz de lidar com os desafios da modernidade que as democracias liberais não conseguiam resolver. No mesmo discurso, ele introduziu a ideia de que a força de uma nação dependia da sua demografia, ligando o poder político à necessidade de uma população numerosa e disciplinada sob o comando do Estado. O Discurso da Ascensão marcou a transição da fase de "conquista do poder" para a fase de "gestão totalitária", onde o Estado fascista se apresentava como um organismo vivo e omnipresente.

Em Dezembro de 1928, o termo “totalitariedade” referia-se não apenas ao poder do Duce, mas também à dinâmica específica de poder de seu movimento. Mussolini utilizou esse conceito no seu 
"Discurso ao Grande Conselho" (celebrando a constitucionalização do órgão) e num artigo para a revista Gerarchia, onde definiu a "totalitariedade" (totalitarietà) como a força motriz do regime.

Nessa ocasião, explicou que o termo não se limitava ao seu poder pessoal, mas sim à dinâmica de poder onde o Partido Nacional Fascista (PNF) se fundia completamente com as instituições estatais; a capacidade do movimento de penetrar em "todos os poros" da sociedade, desde os sindicatos até às organizações de juventude, como a Opera Nazionale Balilla; e a ideia de que o fascismo era uma força em movimento perpétuo, que não permitia a existência de qualquer espaço "vazio" de política ou de qualquer indivíduo que vivesse fora do sistema. Essa fase marcou a transformação do fascismo numa religião política, onde a "totalitariedade" servia para garantir que o movimento não se tornasse estático, mas sim o único motor da vida nacional italiana. A Lei do Grande Conselho oficializou juridicamente essa "totalitariedade" do partido (Lei n.º 2.693, de 9 de dezembro de 1928, elevou o Grande Conselho do Fascismo à categoria de órgão constitucional supremo do Estado). 

Esta lei materializou a dinâmica de poder que fundia o Partido e o Estado: o Grande Conselho passou a ter o poder de deliberar sobre todas as questões constitucionais, incluindo a sucessão ao trono e as prerrogativas do rei e do Chefe de Governo; através da reforma eleitoral de maio de 1928 (Lei Rocco), o Grande Conselho detinha o poder exclusivo de elaborar a lista única de candidatos ao Parlamento, eliminando a liberdade de escolha do eleitor e garantindo a disciplina absoluta do partido sobre a Câmara; a lei conferiu ao Conselho a função de manter listas atualizadas de nomes para suceder a Mussolini, assegurando que o movimento fascista sobrevivesse para além da vida do seu líder e mantivesse o controle perpétuo sobre o Estado; conforme definido no Artigo 1.º da lei, o órgão tinha a função de "coordenar e integrar todas as atividades do regime", oficializando o fim da distinção entre os interesses da nação e as diretrizes do Partido Nacional Fascista. Essas medidas transformaram o Parlamento num mero "balcão de registo" e consolidaram o que Mussolini chamava de "vontade totalitária", onde o Estado absorvia toda a energia da sociedade civil sob uma única hierarquia. 

Por fim, em junho de 1932, Mussolini usou a palavra “totalitário” para destacar a novidade do sistema fascista: “Um partido que governa uma nação de forma totalitária (totalitariamente) é um novo fato na história. Relações e comparações são impossíveis”. Por “domínio do partido”, Mussolini não entendia a subordinação do Estado ao Partido Nacional Fascista, mas sim a primazia do líder do partido sobre o cargo de primeiro-ministro.

A Câmara dos Fasces e das Corporações, completou depois essa estrutura totalitária.

Antes da mudança parlamentar, o regime estabeleceu a estrutura económica e social através da Lei n.º 163, de 5 de fevereiro de 1934 - a Lei das Corporações. Esta lei criou as 22 corporações que representavam os diferentes setores da produção. Segundo o Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados da Itália, o objetivo era substituir a "luta de classes" pela colaboração obrigatória sob a égide do Estado.

A "totalitariedade" atingiu o seu auge institucional com a Lei n.º 129, de 19 de janeiro de 1939, que extinguiu formalmente a Câmara dos Deputados (eleita por voto, ainda que restrito) e instituiu a Câmara dos Fasces e das Corporações. A nova câmara foi inaugurada em 23 de março de 1939, coincidindo com o 20.º aniversário da fundação dos Fasci di Combattimento. Diferente de um parlamento eleito, a composição desta câmara era automática e não-eletiva, refletindo a simbiose total entre Partido e Estado: Membros do Conselho Nacional do Partido Nacional Fascista (PNF); Membros do Conselho Nacional das Corporações; o Duce como presidente de direito.

Mussolini justificou esta mudança como a superação definitiva da "mentira democrática". No seu discurso de setembro de 1938 em Trieste, reiterou que o Estado fascista era um "organismo vivo" onde o indivíduo só existia enquanto parte da corporação e do partido. Esta estrutura tinha sido detalhada por juristas do regime, como Giuseppe Bottai, na Carta do Trabalho (1927), que serviu de constituição moral para o corporativismo. Com a criação desta câmara, o regime deixou de ser apenas uma ditadura pessoal para se tornar um sistema onde a representação política foi totalmente substituída pela representação técnica e partidária, fechando o círculo do totalitarismo italiano - partido único e corporativismo de Estado.

O Fascismo levava a doutrina da Democracia para um novo estádio. A crítica inicial de Amendola ao totalitarismo do Fascismo percebeu que este não era uma simples evolução para o despotismo ou a tirania, mas sim uma manifestação da decadência do demo-liberalismo.

A crítica de Gramsci ao “falso” totalitarismo é relevante. Não se aplica apenas à variante italiana, mas também à alemã, invalidando a distinção entre um mero fascismo e um “verdadeiramente” totalitário nacional-socialismo. Muito do que De Felice apresentou como prova da diferença fundamental entre Fascismo e Nazismo, mostra o contrário do que afirmou. No III Reich, o “domínio do partido” significava exatamente o mesmo que na Itália fascista, ou seja, a primazia do líder do partido sobre o chefe de governo. O NSDAP não estava acima do Estado, mas sim ao lado; ambos eram instrumentos utilizáveis à vontade pela única instância soberana: o “Führer”. Além disso, Hitler já em 1922 tinha a opinião que o partido, mais cedo ou mais tarde, deveria desaparecer. Mussolini caiu, não por falta de poder próprio, mas por não estar disposto a usá-lo. O atentado contra Hitler não falhou devido à resistência da SS, mas por mero acaso. A “questão judaica” não desempenhou em Itália um papel semelhante ao da Alemanha; contudo, já antes da aliança do Eixo existia um racismo fascista muito agressivo em África. O recurso a um passado mítico era tão característico do fascismo como do nacional-socialismo.

O recurso a um passado mítico era tão característico do fascismo italiano como do nacional-socialismo alemão (mito de Roma e da latinidade). O tema do “homem novo” fazia parte do ideário de ambos os movimentos. A ideia de que Hitler pretendia restaurar um tipo humano existente na antiguidade germânica é claramente errada; nas suas conversas à mesa, referia-se aos povos mediterrânicos como os “verdadeiros portadores da cultura”, enquanto os antigos germanos eram “rudes” e a antiga Germânia era “terra de porcos”. O exército, também na Alemanha, nunca se tornou uma função subordinada ao “movimento”. Hitler lamentava ter de conduzir a guerra com um “exército conservador” e uma “marinha imperial”. Finalmente, é errada a tese do diferente estatuto da figura do líder. Hitler sublinhava a sua própria singularidade mais do que Mussolini. Repetidamente, deixava claro que teria de subordinar a vida e a morte do povo alemão à sua própria vida e morte, pois não tinha sucessor. Em fevereiro de 1945, afirmou: “Fatalmente, tenho de concluir tudo durante o curto espaço de uma vida humana”. Uma diferença essencial entre os dois sistemas residia, sem dúvida, no facto de só Hitler dispor de um executivo extralegal, adequado à pretensão do “poder do Führer”: a SS. Mas isso apenas prova que o seu movimento era uma forma mais radical e absoluta de fascismo do que o de Mussolini.

Por fim, é importa tentar resumir, com base nos factos do caso italiano, as principais características do fenómeno totalitário, tal como se manifestou no fascismo italiano e no nacional-socialismo alemão.

No início do processo totalitário está a negação total do status quo e a disposição para o uso da violência. Ao contrário das revoluções clássicas, o totalitarismo resultou de uma dinâmica institucionalizada. O sistema totalitário começa com o estabelecimento de um regime de partido único. Inicialmente é uma ditadura “funcional”, isto é, um meio para alcançar os objetivos definidos pela ideologia. Numa segunda fase, inicia-se a transformação totalitária da sociedade. Face às múltiplas resistências, os governantes endurecerem continuamente os métodos de controlo e domínio, culminando numa institucionalização do “terror totalitário”, cujo mais perfeito exemplo é a “purga permanente” do regime soviético. O “avanço totalitário” é alcançado quando a massa cada vez mais atomizada está completamente sob o controlo da liderança e do seu instrumento de domínio “tecnologicamente” único. A revolução totalitária é, portanto, um processo auto-reforçado de realização terrorista de postulados “utópicos”, que continuamente gera novas resistências e cujo impulso para a permanência não tem fim pré-determinado.

A análise pode tornar-se confusa se o material empírico obtido nos regimes comunistas forem transferido para os fascismos e vice-versa. Termos como “ideologia”, “dinâmica” e “transformação social” têm para os comunistas um significado diferente do que têm para fascistas. A ideologia comunista sobreviveu aos seus líderes; a ideologia dos fascismos não teve tempo suficiente para se separar das lideranças pessoais e das dinâmicas dos movimentos. Por outro lado, as “purgas permanentes” do regime soviético da Rússia não ocorreram em Itália e na Alemanha. 

Embora o conceito de totalitarismo tenha nascido no antifascismo dos liberais italianos, em 1923, veio a desempenhar um papel central na definição doutrinária do fascismo.

A oposição entre um fascismo “apenas nacionalista” e um nacional-socialismo e um estalinismo “efetivamente totalitários” não se apoia em documentos e fontes históricas. A dicotomia entre a "esquerda" e "direita" é infundada. As doutrinas do fascismo e do nacional-socialismo nasceram no seio do pensamento político das "esquerdas". O “totalitarismo de esquerda” tinha aliás uma doutrina pré-existente e foi por seu intermédio que se realizou a primeira experiência com um partido único. O "partido único" é uma invenção bolchevique. A aplicabilidade do conceito italiano de totalitarismo ao nacional-socialismo mostra a legitimidade do uso do termo “fascismo” como conceito genérico.

Refs
1913_-_giovanni_amendola_-_la_categoria.pdf
1982 - Quellen und Forschungen aus italienischen Bibliotheken und Archiven Bd. 62 [ 1982_-_qfiab62.pdf ]
​​...nós não levantaríamos nem o dedo mínimo, se salvar Portugal fosse salvar o conúbio apertado de plutocratas e arrivistas em que para nós se resumem, à luz da perfeita justiça, as "esquerdas" e as "direitas"!

​​- António Sardinha (1887-1925) - 
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