XI. Crise do Estado, Crítica ao Individualismo e Perspectivas de Renovação
- Analise da crise do Estado moderno, destacando o conflito entre doutrinas e interesses antagónicos na Europa contemporânea, especialmente o embate entre individualismo e as teorias tradicionais do Estado.
- Critica o Estado democrático/individualista, apoiando-se nas análises de Louis Bourgès e recomendando a leitura de Le romantisme juridique para uma compreensão mais ampla do problema.
- O tema da transformação do Estado é central e atrai grande atenção dos pensadores contemporâneos, com destaque para os escritores tradicionalistas, que valorizam o sentido orgânico da questão e a função histórica do Estado.
- Observa-se uma crise nas instituições jurídicas, onde o direito do indivíduo tende a ser substituído pelo direito do agrupamento, interpretado por alguns como evolução natural do Liberalismo e da Democracia.
- Critica a construção racionalista do Estado, argumentando que a realidade social acaba por se impor sobre normas jurídicas abstratas, e que o Estado parlamentar e burocrático está em processo de colapso, abrindo caminho para uma "Ordem Nova".
- Defende que o social substituirá o individual, com o grupo ocupando o lugar do cidadão, e que o Estado deve refletir a estrutura dos agregados sociais, tornando-se um elemento unitivo e suscitador das energias coletivas.
- Questiona o antagonismo entre liberdade e autoridade, argumentando que ambas coexistem e que a verdadeira função do Estado é garantir essa coexistência de direitos e deveres.
- Propõe a reconstrução da autoridade, integrando unidades sociais como famílias, municípios, províncias, corporações, universidades e Igreja, e destaca que o fenómeno atual é a vitória das constantes sociais sobre a perversão ideológica do último século.
- Salienta que a crise do Estado está ligada à crise da civilização ocidental, em especial à crise do pensamento e da inteligência.
- A solução passa pela restauração da lei do Espírito e da Justiça, como força de conservação e ordem verdadeira, contrapondo-se ao insolidarismo e à anarquia.
- Defende que o progresso real depende da adição do passado como experiência, valorizando a substância eterna elaborada pela tradição. Os tradicionalistas são renovadores e revolucionários.
- Salienta a importância da representação das pessoas morais e dos interesses permanentes como fundamento do Estado histórico e nacional, com o social prevalecendo sobre o individual.
- Finaliza homenageando o Visconde de Santarém como precursor de uma nova era para Portugal, baseada na aspiração universal e humana do seu génio.
XI
Analisada e estudada a crise do Estado, levar-nos-ia muito longe qualquer tentativa que houvéssemos de esboçar acerca da sua possível restauração. No conflito de doutrinas e de interesses antagónicos, em que a Europa dos nossos dias tão tragicamente se debate, mais uma vez acentuamos que, estando em causa o individualismo herdado da Renascença e da Reforma, mas conduzido ao completo triunfo pela Revolução Francesa, está em causa tudo aquilo que, considerado até hoje no campo do Direito como matéria dogmática, constituiu a pura essência das teorias do Estado, reputadas intangíveis e ortodoxas por gerações consecutivas de tratadistas e de catedráticos. Bem fora de lhe subscrevermos as conclusões, não podemos deixar de anuir com ânimo incondicional às críticas notáveis que o Estado democrático, ou individualista, arrancou à pena fácil do Professor Léon Duguit. Se completarmos, porém, essas críticas com as luzes do magnífico estudo de Louis Bourgès (aconselhamo-lo aos nossos estudantes de Direito!), Le romantisme juridique, possuiremos enfim uma visão de conjunto sobre o problema que tanto nos toca e tanto nos apaixona.
Afigura-se-nos desnecessário sublinhar o quanto prende as atenções dos contemporâneos o tema da «transformação do Estado». Por divergentes que sejam as suas directrizes filosóficas, ou simplesmente políticas, já não há nenhum autor digno de semelhante nome que fuja à repercussão de tal fenómeno. Menos atingidos pela gafa ideológica do século XVIII, os escritores tradicionalistas são, incontestavelmente, os que mais se aproximam do sentido orgânico da questão. É que, na verdade, não há ‘ideias velhas’, nem ‘ideias novas’. Há e haverá sempre ‘ideias sãs’ e ‘ideias falsas’. Fiéis à noção histórica do Estado e à sua função coordenadora, ou complementar, pervertida depois pela ênfase centralista do Absolutismo e das inflamações revolucionárias, os escritores tradicionalistas, se nos oferecem um campo amplíssimo para a nossa meditação se exercer, carecem, em todo o caso, para seu juízo e inteira justificação, de serem cotejados, em contraprova, pelos derradeiros mestres do Direito, gerado pelo Liberalismo. Neles é que se observam a latitude e a agudeza da crise do Estado, posta, por outro lado a nu, pelo Bolchevismo com processos de cirurgia violenta e primitiva. Já citámos o Professor Gaston Morin, da Universidade de Montpellier, no seu interessantíssimo volume, La révolte des faits contre le Code. Citaremos, por mais significativa e mais colocada no coração do problema, a recente Teoría social y jurídica del Estado, série de conferências pronunciadas em Buenos Aires pelo catedrático de Madrid, Adolfo Posada.
Se Gaston Morin, roçado de perto por um salutar vento de renovação, admite que na crise das instituições jurídicas contemporâneas, desde o regime do Trabalho e da Propriedade à própria constituição do Estado, o direito do «indivíduo» tende a ser substituído pelo direito do «agrupamento», Adolfo Posada classifica a já sensível modificação, operada nos cânones, tidos como inamovíveis, dos Imortais Princípios, quase como o seu natural desenvolvimento, como а última e mais depurada expressão do Liberalismo e da Democracia. Nota-se aqui bem flagrantemente o erro intelectual que nos levou à eliminação sistemática de todo o valor absoluto, tanto na vida do homem, como na vida das sociedades. As superstições derivadas do devenir hegeliano e do mito evolucionista arruinaram particularmente as virtudes compreensivas da razão, que, afastada cada vez mais da objеctividade, acabou, de negação em negação, por se negar a si mesma.
E se a construção racionalista – e não «racional» – do Estado se está desfazendo por defeito da sua própria inconsistência, não é porque se produzam forças ou acontecimentos, anteriormente não previstos. Desprezada e calcada pela rigidez abstracta das normas jurídicas, a realidade volta a restabelecer o seu império olvidado. Império brando e paternal, quando lho reconhecemos; mas, desde que se transgrida, fonte de calamidades e desequilíbrios, como os que puseram a pobre Europa na condição de uma túnica despedaçada! Cremos, porém, que o rumo, acentuadamente salutar, do pensamento moderno recolherá, aproveitando-a, a lição dolorosa dos factos. Semiderruído, o Estado parlamentar e burocrático desabará por certo totalmente. Talvez que rajadas fortes de catástrofe lhe acompanhem o desaparecimento. Talvez. Mas não duvidamos das bases em que a Ordem Nova se definirá, para segurança da civilização e seu futuro acrescentamento.
Era cair num linearismo censurável e até – porque não dizê-lo? – ridículo, se intentássemos levantar agora o arcaboiço do Estado vindoiro. Não nos furtamos, em todo o caso, a concordar com Gaston Morin e com Adolfo Posada que o social sucederá ao individual – o «grupo» ao «cidadão». Pedindo ao Tomismo uma distinção, tão genial como concreta, a «pessoа» осuрará o lugar do «indivíduo», para corrigir o que nele existe de centrífugo, de errático, de dispersivo. O Estado reflectirá assim a estrutura dos agregados, de que logicamente representa a soma e o ponderador. Síntese orgânica de um todo orgânico, o Estado, de elemento estrangulante e parasitário, quando centralista e irresponsável, volve-se, pelas virtudes naturais do Poder, no traço unitivo dos vários pluralismos, tanto profissionais e económicos, como intelectuais e morais. Verdadeiro suscitador das energias da colectividade, o Estado reencontra deste modo a sua índole tradicional – a função que o originou nos longes da história e inalteravelmente o legitimou no decurso dos séculos: defender os interesses permanentes, de que se nutrem o corpo e a alma das sociedades. Porque traiu esse seu único destino, o Estado contemporâneo – monopólio opressivo nas mãos de minorias cúpidas e incompetentes – é um Estado de consumidores, e não de produtores; é um Estado, cujos componentes denunciam espantosamente a mais incrível das inversões, qual é a da seleção dos piores, qual é a da seleção às avessas. Porquê? Porque, fundado sobre o indivíduo, e não sobre a pessoa, apela invariavelmente para as paixões e não para as aspirações – para o relativo, e não para o absoluto, para o material, e não para o espiritual, alimentando-se, sobretudo, de um ilusório embuste, o do antagonismo da liberdade com a autoridade.
Nada mais falso do que semelhante antagonismo! Na babilónia tonta das nomenclaturas sonoras, mas confusas, se não vazias, dos tratadistas (Marie de Roux no seu belo prefácio ao Romantisme juridique de Louis Bourgès chama-lhe com rara felicidade chimérisme technique, a ‘liberdade’ – garantia essencial do desenvolvimento do homem e das colectividades, acha-se invariavelmente comprometida e limitada na presença da ‘autoridade’. Daqui o sucesso da mitologia revolucionária, que, desarmando progressivamente a ‘autoridade’ das justas e normais prerrogativas, engendrou, segundo as circunstâncias, a debilidade do Poder, capitulando constantemente diante da mentirosa lei da ‘opinião’, ou de um bem pior abuso, que é o que se disfarça hipocritamente na tirania repulsiva da ‘legalidade constitucional’. Nós, porém, afirmávamos que nada mais falso do que o antagonismo da ‘liberdade’ com a ‘autoridade’. Escreve Louis Bourgès: «C’est une des erreurs les plus grossières du XIX siècle que d’avoir imaginé une contradiction entre l’idée d’autorité et l’idée de liberté. Cette erreur vient de la Révolution – continua –, qui avait opposé l’individu à l’État royal, en ne voyant dans le pouvoir du premier que sa liberté, et dans celui du second son autorité. En réalité elle opposait deux pouvoirs distincts, deux autorités, deux libertés. C’est un non-sens d’en conclure que la notion de liberté s’appose à celle d’autorité. Il n’y a pas d’opposition d’une idée à l’autre mais d’une personne à une autre. Lorsque deux personnes s’oppоsent, il est clair que leurs pouvoirs s’opposent. Et si l’une invoque sa liberté et l’autre son autorité, cela ne signifie pas que la première est sans autorité ni la seconde sans liberté, cela précise simplesment l’aspect du pouvoir par lequel les deux personnes se heurtent.»
E o autor do Romantisme juridique, assinalando expressivamente que «toda a autoridade comporta uma liberdade», prossegue, em termos de um raro vigor persuasivo: «Tandis que la doctrine de l’Ancien Régime laissait les autorités individuelles, familiales, professionnelles, locales, s’épanouir en libertés concrètes et réservait ao roi le domaine de la souveraineté, dans lequel la nation est généralement incompétente, au contraire la doctrine moderne entrave ou étouffe le pouvoir de chacun dans la sphère ou il possède une autorité réelle et, en compensation, elle lui reconnaît insolément une fiction de liberté politique dans le domaine souverain, où il n’a pas d’autorité réelle et où il est fatalement le jouet des politiciens.»
Já que a toda a «autoridade» corresponde desta forma uma «liberdade», o papel do Estado é o de resumir e garantir na sua função soberana essa соеxistência de direitos e de deveres. Reconstrução, portanto, da «autoridade» e sua imediata identificação com a «liberdade». Como, porém? Integrando nos seus quadros próprios e dando-lhes a precisa representação, àquelas unidades sociais que, em linguagem com tanto de clássico como de realista, os antigos chamavam os «corpos do Estado» – ou seja, as famílias, agrupadas nos municípios, os municípios, agrupados nas províncias, e as províncias agrupando-se na nação, que resume conjuntamente em si a representação de outras pessoas colectivas, como as corporações e os grémios, como as universidades e a Igreja. A este desenhar já vigoroso do ‘social’ sobre o ‘individual’, considerando-o como um fenómeno exclusivo do nosso tempo, Adolfo Posada o qualifica de «novo liberalismo», entendendo-o Gaston Morin como uma transformação das linhas simplistas em que o Estado moderno se firma, por exigência irreprimível dos factos. Mas as reflexões de Louis Bourgès indicam-nos convencedoramente que não há transformação no sentido imediato em que Morin a toma, nem tão-pouco um fenómeno de carácter tão restrito, como Posada pretende. O que há é a vitória das «constantes», em que a sociedade se baseia, contra a perversão ideológica que as negou durante mais de um século, em nome de um conceito absurdo da «autoridade» e da «liberdade». Dolorosamente – e só Deus sabe por que esforços trágicos! –, o elemento absoluto, tão imprescindível na vida do homem, como na vida da sociedade, acabará por recuperar o seu império, criminosamente olvidado. Não nos esqueçamos de que a crise do Estado é um dos aspectos da crise que atravessa a civilização ocidental. Crise, maiormente, de directrizes – crise, maiormente, de pensamento e de inteligência –, não é possível separar a crise do Estado da crise mais funda de que a Europa recolhe hoje os frutos daninhos.
Conhecem-se já, louvores a Deus! os caminhos a percorrer para que o problema se resolva – e se resolva com a desejada eficácia. Mas não ignoramos que a marcha da história é lenta e que lenta virá a correcção a tanto desvario amontoado, a tanta ruína voluntariamente buscada. Como nunca, perante os estragos de uma época absorvida unicamente pela atracção do «material», a lei do Espírito, vilipendiada por uns, jamais entrevista por outros, nos oferece a pedra firme das suas certezas – o fermento incorruptível da sua acção criadora! Rasgam-se aos nossos olhos as avenidas misteriosas de uma inesperada idade do mundo – idade decisiva de que nós seremos os obreiros, se não formos os seus imperdoáveis abortadores. Palavra dura – palavra feia, esta de ‘abortadores’ – mas palavra que traduz a enorme responsabilidade dos que possuindo, principalmente, um capital de cultura ou de virtude, o não socializarem em termos de imprimirem ao ciclo que começa o sinal positivo da tradição cristã do Ocidente! Logicamente nos pondera Louis Bourgès que, na «decomposição sucessiva da autoridade», a anarquia «est la dernière liberté publique à conquérir». Mas o que é a anarquia? É o insolidarismo total, de que a experiência russa nos mostrou a antecâmara – é o homem, lobo do homem, é a nossa natureza inferior prevalecendo rugidoramente sobre a dignidade da nossa consciência de humanos. Como se vence a anarquia – como se debelam as suas cem mil cabeças sempre renascentes? Pela instauração da Justiça – da Justiça, a que concedemos a maiúscula solene, embora desacreditada, para que ela nos surja revestida dos seus veneráveis atributos. Só ela, a Justiça, é a verdadeira força da conservação, como dizia uma mística – como dizia Santa Catarina de Siena. Mas a Justiça não reina senão quando a nossa actividade – comenta Louis Bourgès – se conforma com a lei superior da alma. A lei superior da alma é a lei imprescritível do Espírito. «En refusant de reconnaître cette loi indépendante de la volonté humaine, l’homme se révolte contre la vérité objective de l’ordre» – prossegue Bourgès. «Par suite, l’ordre social est livré à la merci des conceptions subjectives de chacun; celles-ci peuvent encore se couvrir des mots justice, droit, mais ces mots n’ont plus aucune réalité et cachent mal le triomphe des ordres inférieurs de notre nature qu’aucune mesure ne contient plus. Au nom du droit subjectivisé, c’est toute la nature humaine qui se déchaîne et pousse les hommes et les peuples dans des luttes implacables, selon les ordres purement subjectifs de la cupidité, de la passion, de l’appétit et de la brutalité.» De maneira que uma inadiável revolução se nos impõe também a nós, os que combatemos a Revolução. «Car ce sera une fameuse révolution que le retour du monde à l’ordre», salienta Jacques Maritain, e nós com ele.
Sabe-se que «ordem» será. Não é a «ordem» que se nutre do simples arranjo exterior do Estado, mas «a ordem», filha da Justiça, por seu turno emanação de Deus e a mais bela centelha que resplandece por entre as imundícies do nosso coração de carne. Nós, os que na guerra árdua das ideias guardamos e espalhamos as sementes generosas do futuro, não nos tememos por isso dos solavancos de catástrofe, em que tudo à nossa volta parece ir-se abaixo. Até certo ponto, ajudam-nos no nosso labor os que, impelidos por cegos instintos demolidores, se afincam encarniçadamente em destruir o «existente». Recorda Jacques Maritain, encostado a um velho passo de Aristóteles, que nada se destrói sem que alguma coisa se produza, nem nada se produz sem que alguma coisa se destrua. «Toute la question est de savoir si c’est la production ou la destruction qui est l’évènement principal, c’est-à-dire si l’on passe d’une formе inférieure à une forme supérieure ou si c’est l’inverse, si l’on est en présence du changement qui fait un corps vivant, ou de celui qui fait une pourriture.» E o autor do Théonas, de onde é a transcrição, acrescenta: «Il est puéril d’imaginer que dans la nature matérielle quelque mal ne soit pas lié au bien par accident, et que parmi les hommes rien de beau puisse surgir sans quelque blessure. Mas il est absurde de penser (voilà le péché du romantisme révolutionnaire) qu’une perturbation et une subversion radicales sont la condition de tout progrès et que le cataclysme procure de soi un état meilleur. »
O que nos separa então dos «revolucionários», no sentido usual do vocábulo? Responde ainda Jacques Maritain: «Les révolutionnaires... prennent toute nouveauté pour une nouveauté d’achèvement ou de perfection, et condamnent tout le passé sans voir qu’ils ôtent ainsi toute possibilité de progrès réel et de révolution féconde, comme tout moyen de profiter des nouveautés solides acquises dans le passé». O «progresso real» ou, por outros termos, o enriquecimento do património colectivo («civilização» para Charles Maurras é um estado social em que o indivíduo que vem ao mundo encontra muito mais do que ele traz) depende, consequentemente, de uma adição, em que o passado, como experiência, conta por si a quase totalidade das parcelas. Mas quando falamos no passado, devemos esclarecer com Maritain que não é ao passado, como passado, que nos ligamos nós, os tradicionalistas, e sim à substância eterna que o passado elaborou e que, sendo vida, a vida nos transmitiu na sua impulsão criadora.[1]
Como homens de tradição, somos assim renovadores e, como tal, revolucionários. Se, no advento do Estado, restituído aos predicados sãos do Poder, nos não assusta o negrume que nos envolve, é porque acreditamos nas possibilidades reaccionárias (reabilitemos também a nobre palavra!) não só da sociedade portuguesa, mas das sociedades ocidentais. Um sinal? Ei-lo! Num momento de estranha inquietação surge outra vez para os cuidados cultos o livro presente do segundo Visconde de Santarém. Faliu o sistema que pela violência e pelo sofisma vencera o princípio a que o Visconde de Santarém se acolhia, ao ordenar as ‘Provas’ da Teoria das Cortes Gerais. E como um símbolo anunciador de inesperadas soluções, ao mesmo princípio recorrem os que na meditação do passado aprendem a aplanar as estradas por onde o futuro já vem marchando. Não pensamos numa ressurreição arqueológica – trabalho de arquitecto alheio às modificações e aos acréscimos do tempo – do que foram os Três Estados do Reino. Mas estabelecendo como fundamento do Estado histórico e nacional a representação das pessoas morais e dos interesses permanentes, se a instituição se não reproduz nos seus lineamentos primitivos, reproduzir-se-á na sua essência – no conteúdo vital que a animou. Esse conteúdo é o do social prevalecendo sobre o individual – é o do grupo substituindo o indivíduo. Assim era no passado. Assim o veremos com a já inevitável Ordem Nova, quando a hora soar do maximalismo do Ocidente – resposta heróica e luminosa à tropelada de pesadelo, em que a Ásia enigmática tenta despedaçar o que resta da velha supremacia europeia. Que actualidade mais bela para uma reedição do memorando trabalho do Visconde de Santarém?
Inclinemo-nos diante da sua sombra egrégia, saudando-o como um precursor do Portugal Maior, reintegrado na aspiração universal e, portanto, humana do seu génio. E não se regateiem homenagens a quem, como o seu ilustre neto, sabe arcar, em benefício da cultura nacional, com as responsabilidades bem pesadas do nome glorioso que continua!
Elvas, Quinta do Bispo, 20-VIII-1924.
[1] Na 1.ª edição, lê-se, certamente por lapso de revisão: «sendo vida na vida, nos transmitiu na sua impulsão criadora». Também se poderia ler: «sendo vida na vida, nos transmitiu a sua impulsão criadora»; mas parece menos rica de sentido esta interpretação, além de que a primeira se ajusta melhor ao estilo de Sardinha. (N. do Е. da 2.ª ed.)