1642 - João Pinto Ribeiro - Usurpação, retenção & restauração de Portugal Original (pdf)
1642 - João Pinto Ribeiro - Usurpação, retenção & restauração de Portugal, in Papéis da Restauração, 80 páginas impressas - (11.1 Mb - pdf )
Usurpação, Retenção e Restauração de Portugal, 1642
João Pinto Ribeiro, partindo do princípio de Ptolomeu de Luca, segundo o qual regnum non est propter rex, sed rex propter regnum, vem considerar que os Reys não foram criados, & ordenados para sua utilidade, & proveito, senão em benefício & prol do Reyno.
Nestes termos, adopta a teoria da soberania popular alienável: está nos Povos a eleyção, & criação dos seus Reys, & nela contratão com eles haverem-nos de administrar em sua conservação, & utilidade.
As relações entre o rei e o povo são concebidas segundo o regime do duplo contrato: o que significa fazerem os Reys primeiro juramento aos Povos, de lhes guardarem seus foros, usos & costumes, de lhes administrar justiça, & depois se obrigarem esses Povos por juramento a lhes obedecer & guardar fidelidade. Mas os povos conservam sempre o direito de resistência, podendo praticar actos de desobediência civil: todas as vezes que os Reys lhes faltão com a obrigação do ofício, que lhes deram de defensores & conservadores da República, os podem removeer, como pessoas que lhes faltão à condição do seu contrato, & ficam os Vassallos desobrygados de lhes obedecer, ou acudir ao seu serviço, & lhes podem como tyrannos negar obediência.
Partindo destas premissas adopta uma visão comunitária e pactista do político, entendendo o Estado como uma federação de municípios: no ajuntamento de cortes as cidades e vilas, que nelas têm voto, fazem com o mesmo Rey um corpo em nome dos povos, que representam.
E esta união e parentesco significa aquela correspondência, e reciprocidade do juramento que os Reis fazem aos estados, e os estados aos reis.
Para João Pinto Ribeiro todas estas Repúblicas particulares concorrerão juntas para que representando-se nos três estados do Reino...fizessem uma república.
Desta República maior, e universal deram ao Principe o governo, e senhorio, pera que lhes administrasse justiça, e os regesse em paz, e concórdia com os melhores deste todo, sobre que havia de reprtir parte do melhor governo, que dele se prometiam, e esperavam.
1642 - João Pinto Ribeiro - Usurpação, retenção & restauração de Portugal, in Papéis da Restauração, 80 páginas impressas - (11.1 Mb - pdf )
Usurpação, Retenção e Restauração de Portugal, 1642
João Pinto Ribeiro, partindo do princípio de Ptolomeu de Luca, segundo o qual regnum non est propter rex, sed rex propter regnum, vem considerar que os Reys não foram criados, & ordenados para sua utilidade, & proveito, senão em benefício & prol do Reyno.
Nestes termos, adopta a teoria da soberania popular alienável: está nos Povos a eleyção, & criação dos seus Reys, & nela contratão com eles haverem-nos de administrar em sua conservação, & utilidade.
As relações entre o rei e o povo são concebidas segundo o regime do duplo contrato: o que significa fazerem os Reys primeiro juramento aos Povos, de lhes guardarem seus foros, usos & costumes, de lhes administrar justiça, & depois se obrigarem esses Povos por juramento a lhes obedecer & guardar fidelidade. Mas os povos conservam sempre o direito de resistência, podendo praticar actos de desobediência civil: todas as vezes que os Reys lhes faltão com a obrigação do ofício, que lhes deram de defensores & conservadores da República, os podem removeer, como pessoas que lhes faltão à condição do seu contrato, & ficam os Vassallos desobrygados de lhes obedecer, ou acudir ao seu serviço, & lhes podem como tyrannos negar obediência.
Partindo destas premissas adopta uma visão comunitária e pactista do político, entendendo o Estado como uma federação de municípios: no ajuntamento de cortes as cidades e vilas, que nelas têm voto, fazem com o mesmo Rey um corpo em nome dos povos, que representam.
E esta união e parentesco significa aquela correspondência, e reciprocidade do juramento que os Reis fazem aos estados, e os estados aos reis.
Para João Pinto Ribeiro todas estas Repúblicas particulares concorrerão juntas para que representando-se nos três estados do Reino...fizessem uma república.
Desta República maior, e universal deram ao Principe o governo, e senhorio, pera que lhes administrasse justiça, e os regesse em paz, e concórdia com os melhores deste todo, sobre que havia de reprtir parte do melhor governo, que dele se prometiam, e esperavam.