O Integralismo Lusitano perante a «Salazarquia»
[José Manuel Quintas, “O Integralismo face à institucionalização do Estado Novo: Contra a «Salazarquia»”, in História, Ano XXIV (III série), n.º 44, Abril de 2002]
José Manuel Quintas
O “programa retroactivo” do «28 de Maio».
O movimento militar de 28 de Maio de 1926 começou com um pronunciamento feito em Braga pelo general Gomes da Costa. Na breve proclamação publicada naquele dia pelos jornais, Gomes da Costa reagia à “acção de uma minoria devassa e tirânica” que asfixiava a Nação. O general não invocava outro nome que não fosse o próprio – “eu por mim, revolto-me” – apelando aos homens “de valor, de coragem e de dignidade” que se lhe juntassem. Gomes da Costa buscava a transformação do seu pronunciamento numa revolução e a revolução em movimento nacional.
Em Lisboa, não se tinha feito caso da carta que o capitão-de-fragata Mendes Cabeçadas - o revolucionário que ao comando do Adamastor dera o sinal para o início das hostilidades no «5 de Outubro» - enviara em 27 de Maio ao presidente Bernardino Machado, instando-o à urgente organização de “um governo extra-partidário, constituído por republicanos que mereçam a confiança do País”, e, no Porto e em Braga, tanto o general Peres como o general Sousa Dias nada conseguiram fazer para travar a eclosão da revolta. Na madrugada de 30, foram enviadas ordens para libertar o comandante Cabeçadas, preso em Santarém, tornando-o em seguida Chefe do Governo, ministro da Marinha e interinamente ministro de todas as pastas. Em 31 de Maio, Cabeçadas assegurava já as aparências de uma transição legal, aceitando a plenitude do Poder na renúncia presidencial de Bernardino Machado.
Entretanto, com as tropas que ia reunindo no Norte, o general Gomes da Costa marchava em direcção a Lisboa. Conhecida a renúncia do Chefe do Estado, quando as tropas revoltosas estavam já nas proximidades do Porto, no dia 1 de Junho, o jornal O Século publicava uma nova proclamação. Gomes da Costa deixava de falar em nome próprio – afirmava-se agora “à frente do Exército Português” - e tornava claro que o seu propósito era o de ir contra “a acção nefasta dos políticos e dos partidos”, o de por um fim a uma “ditadura de políticos irresponsáveis. Não existia “uma verdadeira Representação Nacional”, pelo que enunciava o propósito de instituir imediatamente um “Governo Nacional Militar” que “concentre em si todos os poderes” para, “na hora própria, os restituir a uma verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as liberdades”.
No dia 6 de Junho o general Gomes da Costa entrava em Lisboa à frente de 13 000 homens das guarnições militares de todo o País, vindo a parada no Campo Grande e o desfile militar na Avenida da Liberdade a ser saudados em apoteose pela população de Lisboa. - Seria o «28 de Maio» mais uma parada militar, o preâmbulo de uma nova vaga de ódio e de sangue em que a 1ª República se tornara fértil? Nas semanas seguintes, meses, mesmo anos, cépticos houve que continuaram a ver sempre diante de si o aprofundar do descrédito financeiro, a continuação da desordem nas ruas, a intranquilidade nos espíritos e a imoralidade na administração. Mas, facto digno de registo: na formatura militar desencadeada pelo apelo do general Gomes da Costa cedo se começaram a ver de espada desembainhada republicanos de quase todas as cores e sensibilidades – conservadores, radicais, jacobinos, autoritários, moderados, etc.; e, de fora, pouco mais veio a ficar do que alguns sobejos do Partido Democrático.
No dia seguinte, em 7 de Junho, Gomes da Costa assumia as pastas da Guerra e das Colónias no ministério de Cabeçadas, deixando tombar na sua tomada de posse: “O movimento que chefiei está absolutamente integrado na República para bem da Pátria e honra do Exército” (O Século, 7 de Junho de 1926). Com essa simples frase, Gomes da Costa aflorava a pergunta que andava já na mente de todos: afinal, quem era o verdadeiro chefe do movimento militar e qual o seu fim último?
Enquanto chefe do Governo, o comandante Cabeçadas ali mesmo procurou responder, resumindo o problema do regime republicano a um problema de ordem pública - a ordem pública não era a “do sentido restrito que essa palavra tem aplicada à conduta pública, mas ordem nos espíritos, sossego na vida de cada um e na do Estado”. - Pretenderia Cabeçadas, o chefe da revolta de 19 de Julho de 1925, retomar a sua reivindicação de dissolver o Parlamento para a realização de novas eleições? Em contraste, os termos usados por Gomes da Costa nas suas proclamações, não eram já de molde a suscitar dúvidas quanto aos seus propósitos: mais do que abrir a via para a “regeneração” das instituições, importava alterar o modelo de representação da República: era necessário um “Novo Estado”.
Qualquer que fosse o plano do Chefe do Governo a verdade é que estava já instalada a bicefalia no Poder, tornando-se claro que os dois chefes militares tinham planos contraditórios quanto ao rumo a seguir.
Gomes da Costa reivindicara o estatuto de “chefe do movimento”, mas quem vai estar, por enquanto, à cabeça do Ministério é o comandante Cabeçadas que, em 9 de Junho (Decreto n.º 11 711), dissolve o Congresso da República e as respectivas comissões parlamentares. E assim se punha legalmente fim - a investidura do ministério Cabeçadas fora apresentada como legal - ao regime político da Constituição de 1911. Dissolvido o Congresso iniciava-se o recurso aos decretos com força de lei, cessando de facto de vigorar a Constituição. O ministério de Cabeçadas passava a dispor de todos os poderes, vencendo, afinal, e por intermédio de mãos alheias, o propósito de Gomes da Gosta: entrava-se em Ditadura Militar, na necessária antecâmara de um novo regime político a instituir.
Quem pretender captar o “espírito da revolução de 28 de Maio” protagonizado pelo general Gomes da Costa – um “espírito” depois invocado por políticos e militares dos mais diversos quadrantes -, não poderá deixar de considerar, além dos apelos e pronunciamentos de 28 de Maio e 1 de Junho, o «programa de acção» que ele apresentou na sessão do Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1926. Publicado nos matutinos do dia 15, em lugar de destaque no diário A Época, ali ficaram registados os propósitos que vieram a desencadear a agitação e os graves receios entre os Chefes militares da Ditadura que, menos de um mês volvido, viriam a aprisionar e deportar para os Açores o general Gomes da Costa.
O “programa de governo” de Gomes da Costa era da conta de um republicano presidencialista, Henrique Trindade Coelho, mas a substância política do modelo de representação a instaurar, era também da responsabilidade de três monárquicos da Junta Central do Integralismo Lusitano: Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas. Eis o testemunho de Hipólito Raposo (Folhas do Meu Cadastro, Volume II (1926-1952), Lisboa, 1986, pp. 14-16) a este respeito:
“O Movimento Militar de 28 de Maio de 1926 não tivera programa de governo, em cujos termos previamente estivessem de acordo os seus dirigentes. (...) Todos sabiam o que não queriam, mas poucos teriam plena consciência do que seria preciso fazer para libertar a Nação de um signo de sacrifício e vilipêndio. (...) Junto do general (Gomes da Costa), muitas vozes de militares e civis representavam a necessidade de revelar ao País, alvoroçado e confiante, os planos do Exército.”
“Henrique Trindade Coelho era então director de O Século e pessoa da maior confiança de Gomes da Costa.
“Na noite de 13 de Junho, após uma conferência que tiveram ambos, Trindade Coelho comprometera-se a elaborar um programa de orientação governativa e política e a entregá-lo a horas de poder ser lido no conselho de ministros que começava ao meio-dia de 14.
“Trindade Coelho valeu-se da colaboração de Afonso Lucas e ambos se juntaram a José Pequito Rebelo em casa deste último na manhã desse dia. Chamado para ali insistentemente, a partir das oito horas, lá compareci [Av. António Augusto de Aguiar, n.º 134] com a pressa que pude, quando o trabalho ia prosseguindo com entusiasmo e esperança de se acabar a tempo, e em absoluto segredo, como fora prometido.
“Em presença de três amigos competentes, a minha participação na redacção desse documento político, viria a ser muito desvaliosa e até desnecessária. Para levar essas laudas manuscritas ao General Gomes da Costa, à nossa vista estava esperando o secretário dele, Dr. José Maria da Silva Dias, aquele que depois em 1932, viria a ser assassinado vilmente em Évora, pelo crime de ser bom português.
“Os papéis chegaram antes da entrada para o conselho de ministros, mas sem que Gomes da Costa tivesse tempo de ler detidamente o seu conteúdo. (...)
“O estudo e execução das muitas providências nele formuladas, seriam para discutir em outras sessões. Estavam indicadas as directrizes.
“Tão satisfeito saiu Gomes da Costa do conselho de ministros que ao secretário Silva Dias logo manifestou o intento de ir a casa de cada um de nós agradecer aquele alto serviço.
“Assim nasceu numa clara manhã de Junho, o desejado programa de 28 de Maio...”
A versão integral desse “programa retroactivo” do movimento militar de 28 de Maio – na designação atribuída por Hipólito Raposo - foi publicada no jornal O Século, em 15 de Junho (ver Documento).
O campo das liberdades era aquele que apresentava maior pormenor e desenvolvimento, mas aquele programa apresentava também 8 bases fundamentais de um projecto de Constituição. Em síntese, ali se adoptava o modelo republicano presidencialista de Governo – onde a mão de Trindade Coelho se fazia sentir de forma clara -, mas com uma representação nacional por delegação directa dos municípios (excluída a representação por intermédio de partidos), em duas Câmaras: Câmara dos Municípios e Câmara das corporações.
Conhecendo-se o conteúdo daquele documento e a identidade dos seus verdadeiros autores, colaboradores próximos de Gomes da Costa, a imprensa adversária reagiu temerosa, alertando para o “perigo monárquico” ou insinuando que os integralistas iam aderir à República – “Vai integrar-se na República um grupo político que lhe não era afecto?” (Diário de Notícias de 18 de Junho de 1926)
A posição do Integralismo Lusitano ficara definida numa nota oficiosa da sua Junta Central, na qual se concluía: “nesta conjuntura extremamente grave da vida nacional, nós não abdicamos da nossa reivindicação política, mas queremos suspendê-la, para que o País e a História possam claramente atribuir a quem devam, a glória de um ressurgimento ou o opróbio de uma catástrofe” (Diário de Lisboa, 15 de Junho de 1926).
Ainda sob a presidência do comandante Cabeçadas, no dia seguinte aquele “programa” entrou em execução: extinguiram-se as Escolas Primárias Superiores (Decreto nº 11 730) e ordenou-se o inquérito geral agrícola (Decreto nº 11 731). O desentendimento quanto à substância programática daquele documento, porém, acabou por estalar e, em 16 de Junho, o general Gomes da Costa, apoiado na força armada, decidiu-se pela simples destituição de Cabeçadas. A reacção levou menos de um mês a reorganizar-se e, em 9 de Julho, no mesmo dia em que foi publicado um Decreto no qual se reconhecia personalidade jurídica à Igreja, por efeito de um golpe de Estado comandado pelos generais Carmona e Sinel de Cordes, o general Gomes da Costa acabou sendo preso, destituído de presidente do Governo e deportado para os Açores.
O golpe de Estado de 9 de Julho de 1926 deitou naturalmente por terra o “programa de governo” e o projecto constitucional apresentado por Gomes da Costa. Em menos de uma década, saiam pois pela segunda vez derrotados os princípios e conceitos municipalistas e organicistas de representação da República que o Integralismo Lusitano procurara introduzir na área de governação. Durante a situação Sidonista, em 1918, fora também sob o seu impulso que se procurara introduzir no Senado uma representação profissional e local de 77 membros provenientes das diversas actividades nacionais e territoriais. A experiência, como se sabe, não chegou a ter consagração constitucional ou vida prática, morrendo abruptamente na sequência do assassínio do presidente Sidónio Pais. Desta vez, bastou um golpe de Estado e a suave proscrição de um velho general.
Mas, logo após o afastamento de Gomes da Costa, julgavam os integralistas que estava ali a definitiva derrota para a perspectiva de instituir os Municípios como a base da Representação Nacional? - De imediato, ficava-lhes apenas a certeza de que a Ditadura Militar entrava em novo capítulo.
Perante o projecto de Constituição
Os integralistas, doravante, não confiavam naturalmente nos novos chefes militares da Ditadura, começando a fazer sentir junto da sua hoste sérias reservas acerca da evolução da situação política. As suas prevenções e cautelas, porém, acabaram por não encontrar acolhimento junto de algumas destacadas personalidades da chamada “segunda geração” integralista que, solicitadas à colaboração com a Ditadura, a ela se não recusaram. Sucederam-se dissidências e cisões no seio do Integralismo Lusitano: em 1927, desvincularam-se José Maria Ribeiro da Silva, Pedro Teotónio Pereira, Manuel Múrias, Rodrigues Cavalheiro, Marcelo Caetano, Pedro de Moura e Sá; em 1928, Manuel Múrias consumou a sua dissidência; em 1929, deu-se a ruptura definitiva de Teotónio Pereira e Marcelo Caetano, dissolvendo o “Instituto António Sardinha”; em 1930, deu-se a dissidência de João do Amaral.
Em 2 de Março de 1930, o Correio Paulistano publicou uma entrevista concedida por Hipólito Raposo a Raul Martins (correspondente em Portugal daquele diário) sob o título “O Integralismo Lusitano e a Ditadura”. Isolados, abandonados pelos discípulos, os integralistas faziam ali, por intermédio do Secretário da sua Junta Central, uma apreensiva leitura política acerca dos últimos desenvolvimentos da Ditadura Militar:
“A Ditadura preocupou-se demasiadamente com o perigo monárquico, sem recear o perigo republicano, deixando-se condicionar pelas forças ocultas dos partidos a que pertenciam (e pertencem) a maior parte dos oficiais do exército e armada. (...) [Os Ministérios] têm sido recrutados quase todos nos quartéis e, na sua generalidade, nada mais levaram para o poder do que boa vontade e uma dourada ignorância dos assuntos de que iam ocupar-se”.
Salvava-se a competência de Oliveira Salazar nas finanças, “que venceu a angústia e o pesadelo do «deficit»” - afirmava Hipólito Raposo - mas logo acrescentava: “é para recear, contudo, que o seu critério fiscal seja demasiado violento e obrigue o país a sacrifícios que estanquem as próprias fontes de riqueza, atingindo as raízes da produção”. Depois…depois a “solução política duradoura, definitiva, nacional” seria impossível de encontrar fora da monarquia.
Em 30 de Julho de 1930, o ministro das Finanças discursou perante os ministros e governadores civis no Ministério do Interior. Eis então que, face às palavras de Salazar, parece instalar-se de novo alguma esperança entre os membros Junta Central do Integralismo Lusitano. Uma esperança manifestada por Hipólito Raposo no Diário de Lisboa, em 20 de Agosto de 1930, e claramente expressa também numa nota enviada à imprensa, em 27 de Agosto de 1930, na qual, interpretando as palavras emanadas do Governo como um apelo de salvação pública, se decidia cooperar de novo com a Ditadura Militar. É nesse contexto que, sob o título “Formas e Reformas administrativas”, Hipólito Raposo surge a defender nas páginas do Diário de Notícias, em 11 de Setembro, em clara toada pedagógica, “a necessidade de refazer o município”.
Hipólito Raposo tornava ali claro que durante o século XIX os legisladores liberais “ignoraram a verdadeira natureza do município, não aproveitando a lição de Herculano, de Henriques Nogueira, de Gama Barros”:
“Como expressão de uma necessidade colectiva, económica e política, o município é um agregado anterior à lei escrita e existiu para Nação, antes que a Nação existisse para ele. Foi Nação e Estado para os nossos avós remotos, aparecendo-nos como um milagre do instinto político do Povo.
“Da sua origem e pelo destino que teve na vida nacional, claramente se verifica como a sua independência é justa e necessária e como foram violentamente ofensivas da própria natureza da instituição o Código e a Prática que, nos sucessivos abastardamentos eleiçoeiros do século XIX, o reduziram a feudo de cacique, ou a simples delegação do poder central. O município deveria governar-se e administrar-se por magistrados seus eleitos, competindo ao Estado intervir apenas para que a vida local não degenere em abusos e a coexistência dos interesses dos diversos agregados se mantenha em harmonia e equilíbrio para o bem geral.
“Mas não aconteceu assim no século passado, a que bem pode chamar-se o século do sufrágio universal, caracterizando-o inconfundivelmente, através dessa estupenda burla.” (…) Se governava o partido branco, brancas eram as Câmaras, se desfrutava o poder o partido preto, da mesma cor tinham de ser os vereadores. E até acontecia que, não querendo mudar-se os vereadores, bastava-lhe apenas adoptar a cor do governo, mandando subir ao ar girândolas de foguetes.
“Mas, se por força do acaso, de inépcia ou das influências, alguma Câmara não erguia o pendão do partido do Governo, mil pretextos se procuravam e adoptavam-se violências extremas para dissolver a corporação eleita do Povo, substituindo-a por uma comissão servil para a política reinante.
“Assim se chegou a extinguir a vida local nos seus mais belos estímulos e aspirações, desta sorte se obliterou o próprio espírito municipal.”
“Hoje, não há que reformar o município, há que restaurá-lo inteiramente, reerguendo-o da raiz, para poder ser restabelecida a vida local em sua plena força e consciência. Para ninguém medianamente culto é novidade que no nosso país não tem havido municipalismo. Só ruínas e destroços, cobertos abundantemente de papéis e fórmulas secas.”
O tema foi retomado numa série de três artigos, o último dos quais foi publicado em 21 de Outubro de 1930. Apesar do título – “formas e reformas administrativas” – deixar adivinhar novas temáticas, a verdade é que Hipólito Raposo não foi além de uma desenvolvida defesa da “necessidade de refazer o município” como uma espécie de pré-requisito a uma mudança política de fundo em Portugal. No fim da vida, depois de alinhar e reproduzir aquelas folhas para o seu cadastro, Hipólito Raposo acrescentava: “Não prossegui então na exposição crítica da necessária reforma administrativa, por me convencer de que estava pregando no deserto. A promulgação do Código Administrativo viria confirmar-me nessa triste certeza…” (Op. cit., p. 60) A expectativa benévola do Verão de 30, tombara em desânimo outonal, desintegrando em desconfiança crescente durante os meses seguintes.
Até que, quase dois anos volvidos - em 28 de Março de 1932 - o Governo tornou por fim público o seu projecto de Constituição política. Mais do que com falta de confiança, os integralistas reagiam então em clara oposição política. Nas páginas da revista Integralismo Lusitano – Estudos Portugueses, Hipólito Raposo e Luís de Almeida Braga, sob o título “Reparos à Constituição”, enunciavam “os erros, incoerências e antíteses que destituem aquele diploma da mais elementar conformação jurídica, necessária e exigível em qualquer lei ou simples decreto”.
Em linhas gerais, ali se afirmava que o projecto apresentado pelo Governo pretendia realizar o irrealizável: “a conciliação do individualismo do Estado com o Estado corporativo”. Em pormenor, passavam-se depois em revista os títulos merecedores de crítica mais severa, respeitantes à família, às autarquias, ao conceito colonial e à organização política do Estado.
Importa reter o essencial dessa tomada de posição, tanto quanto possível através das próprias palavras dos integralistas.
Quanto à família, “o projecto atribui(-lhe) valor constitucional, mas deixa subsistir todos os factores de discórdia, de desagregação e de imoralidade, segundo a doutrina cristã da quase totalidade dos cidadãos portugueses que, neste aspecto, não vêem respeitada a lei do número…”
No que concernia às autarquias, porque no projecto se falava em Províncias e em concelhos da Província, notava-se que continuavam também a existir as divisões administrativas denominadas distritos, concluindo nas seguintes interrogativas: “Quantas serão as Províncias? Quem será o magistrado que as governe?”, para rematar, não sem ironia: “Em assunto de tal monta, não são estas perguntas ociosas ou impertinentes, visto como o projecto abunda em preceitos caracterizadamente regulamentares”.
Os integralistas também se pronunciavam contra o figurino adoptado no “Acto Colonial” (1930), retomando, em síntese, a tese que Hipólito Raposo apresentara no Congresso da Sociedade de Geografia, na qual reagira ao erro colonialista. Recusavam-se a aceitar a designação de “Colónias” - “semelhante designação é ignorar ou hostilizar o sentido criador da nossa expansão, negar a feição de assimilação jurídica e espiritual que, desde Ceuta a Timor, sempre imprimimos à nossa acção civilizadora” - preferindo a denominação de “Províncias Ultramarinas” que a própria Constituição da República, de 1911, ainda empregara. Viria a ser letra morta - recorde-se - pois em 1913 estava já criado um Ministério exclusivamente dedicado às Colónias (Ministério das Colónias). Em suma, os integralistas rejeitavam entrar na barca do imperialismo comercial em voga nas outras nações da Europa Ocidental, considerando o colonialismo como uma espécie de subproduto da ideologia revolucionária francesa. No quadro desse ideário, assimilação jurídica significava que, sendo todos os homens iguais, também o deveriam ser todas as suas instituições jurídicas e políticas; e centralização significava então o meio necessário à construção de um único poder nacional. Se os integralistas falavam também em assimilação jurídica, não deixavam de acrescentar o elemento espiritual e de rejeitar o centralismo político, defendendo largos poderes para as autoridades locais, o respeito pelas chefaturas indígenas, a maior autonomia administrativa das províncias africanas como fora defendida nos últimos anos do século anterior pela geração que fizera as campanhas de ocupação (António Enes, Mouzinho de Albuquerque, Paiva Couceiro). Eram partidários da ideia de Portugal como cabeça de um Império Português. De um Império Português, não de um Império Colonial. Por “Império Português” entendiam Império Espiritual sob o signo da Cruz de Cristo.
Porém, eram as definições respeitantes à “organização política do Estado” aquelas que lhes mereciam o comentário mais arreliador. A discussão era aberta por via de uma dúvida: “não se chega a perceber se há um só Poder (o do Presidente), se há dois (o legislativo e o executivo) ou se há três, dando tal categoria à administração da justiça pelos tribunais.”
“No relatório há referências a poder executivo forte, a poder legislativo limitado, mas na parte dispositiva só se consideram as funções: a função legislativa, a função judicial.”
Em complemento a estes “Reparos à Constituição”, clarificando o sentido de oposição política contida na nota emanada da JC do Integralismo Lusitano entretanto divulgada (em 28 de Maio desse ano), Hipólito Raposo viria ainda a precisar os termos da atitude dos integralistas em face do plebiscito em entrevista concedida ao jornal Revolução (nº 74, de 6 de Junho de 1932)
Na linguagem solta da entrevista, Hipólito Raposo retomava ali o tema da confusão dos poderes, precisando o alcance político daquela que seria afinal uma deliberada confusão:
“No relatório fala-se em poder executivo forte, em poder legislativo limitado; mas no trato da Constituição projectada não se estabelecem nem discriminam tais poderes, pois só de funções se trata: a função legislativa, a função judicial. Poder, propriamente dito, só o do Presidente da República que, eleito por sufrágio dos chefes de família, da assembleia nacional não aceita indicações políticas e que nem por ela nem por outra função pode ser substituído. Assim, a assembleia nacional, órgão do povo soberano, fica com menos faculdades do que as cortes anteriores a 1820, as quais podiam (e puderam) em determinados casos depor o Rei.”
“Estabelece-se um presidencialismo, aparentemente moderado, mas (…) ao presidente pertence até a faculdade de determinar que qualquer assembleia futura tenha poderes constituintes fora dos prazos estabelecidos (art.os 134º-139º). Poderia dispor-se com mais coerência que a soberania (o poder) reside em a Nação e quem o personifica, unicamente, é o Chefe do Estado”.
“- Mas não há voto da assembleia nacional?” – perguntava o jornalista.
Hipólito Raposo respondia:
“ – As votações da assembleia nacional não constituem indicação política, como se deduz do projecto (art.º 111º); mas, como o voto da assembleia é indispensável para a feitura da lei, temos praticamente estabelecida a subordinação da função executiva à legislativa, e restaurada, de facto, a engrenagem parlamentar. Falo é claro, à luz da razão política, supondo que a assembleia seja eleita pelos chefes de família e não nomeada pelos chefes do governo. Neste último caso, tudo viria a passar-se em família… partidária. E aqui está como o símbolo egípcio se renova na eternidade: onde tudo começa, tudo acaba…”
A resposta de Hipólito Raposo não se ficava por ali, concluindo com uma objecção de fundo ao sistema do sufrágio universal na eleição do Chefe do Estado:
- “Quem poderá, conscientemente, escolher um pai de família, além da sua junta de freguesia ou do melhor companheiro do seu ofício?”.
O jornalista aproveitava o lance para perguntar:
“ – Aí está outro aspecto que, parece, lhes devia agradar – o da representação corporativa”.
Eis a resposta de Hipólito Raposo:
“ - Teoricamente, assim deveria ser. Mas em Portugal não há corporações do Trabalho; há pequenas assembleias partidárias, dentro de algumas profissões. Não é possível mesmo com a força de uma ditadura, organizar a representação do que não existe. Depois, a Câmara Corporativa não é componente da Assembleia Nacional. As Corporações da Inteligência e da Produção, nos seus diversos graus e grupos, não fazem parte do tecido vivo das actividades nacionais, não são orgânicas, nem mesmo teoricamente se consagram na Constituição.”
O projecto de Constituição foi submetido a plebiscito e aprovado sem qualquer tentativa de oposição, em 19 de Março de 1933. São ainda de Hipólito Raposo as seguintes palavras, inscritas nas folhas do seu cadastro:
“Pelo condicionamento de todos os poderes e plena disposição de todos os dinheiros públicos, a nova república constitucional ficaria a depender de um só homem e com ele havia de identificar-se nos anos futuros. Assim à falta de melhor designação adoptava para a denominar, o neologismo político – Salazarquia, poder que se exerceria à semelhança do caracol dentro da espiral ou do cágado dentro da concha…”
Documentos
DOCUMENTO N.º 1 – PROCLAMAÇÃO DO GENERAL GOMES DA COSTA EM 28 DE MAIO DE 1926
Portugueses !
Para homens de dignidade e honra, a situação política actual é inadmissível.
Vergada sob a acção duma minoria devassa e tirânica, a Nação, envergonhada, sente-se sufocar, sente-se morrer.
Eu, por mim, revolto-me abertamente; e os homens de valor, de coragem e de dignidade que venham ter comigo, com as armas na mão, se quiserem comigo vencer ou morrer.
Às armas, Portugal !
Portugal ! às armas pela liberdade e pela honra da Nação!
Às armas, Portugal !
Gomes da Costa, General
(Publicado pela imprensa diária portuguesa no dia 28 de Maio)
DOCUMENTO N.º 2 – PROCLAMAÇÃO DO GENERAL GOMES DA COSTA EM 1 DE JUNHO DE 1926
Portugueses:
A Nação quer um Governo Nacional Militar, rodeado das melhores competências, para restituir à administração do Estado a disciplina e a honradez que há muito perdeu. Empenho a minha honra de soldado na realização de tão nobre e justo propósito!
Não quer a Nação uma ditadura de políticos irresponsáveis, como a que tem havido até agora: quer um governo forte que, tendo por missão salvar a Pátria, concentre em si todos os poderes, para, na hora própria, os restituir a uma verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as liberdades – Representação que não será de quadrilhas políticas, mas dos interesses reais, vivos e permanentes de Portugal.
Entre os corpos da Nação em ruínas, é o Exército o único com autoridade moral e força material para consubstanciar em si a unidade de uma Pátria que não quer morrer.
À frente do Exército Português, pois, unido na mesma aspiração de redenção patriótica, proclamo o Interesse Nacional contra a acção nefasta dos políticos e dos partidos, e ofereço à Pátria enferma um governo forte, capaz de opor aos inimigos internos o mesmo heróico combate que o Exército deve aos inimigos externos.
Viva a Pátria! Viva a República!
General Gomes da Costa
(Fonte: jornal O Século, 1 de Junho de 1926)
DOCUMENTO N.º 3 - O PROGRAMA DE GOVERNO DO GENERAL GOMES DA COSTA (O “PROGRAMA RETROACTIVO” DO «28 DE MAIO»), APRESENTADO EM 14 DE JUNHO DE 1926.
“O GENERAL GOMES DA COSTA APRESENTOU AO CONSELHO UM PROGRAMA DE GOVERNO
PREÂMBULO
Para a realização dos fins da Revolução Nacional que são a dignificação e a nacionalização da República, tenho a honra de propor em conselho de ministros o seguinte plano de providências do Governo. Estas são as medidas que me parecem representarem o verdadeiro espírito da Revolução Republicana Nacional, que o País espera e que eu desejaria ver realizadas com brevidade, enquanto pelo Ministério da Guerra, por medidas de defesa e reorganização, eu garanto, além da defesa nacional, as condições de força e de contacto com o espírito do Exército. Recomendo a maior sobriedade na escolha das leis a promulgar imediatamente, aproveitando por cada ministério apenas uma ou duas das propostas consideradas de alcance verdadeiramente nacional, bem estudadas e informadas pelos conselhos competentes.
Não pretendem estas indicações invadir as atribuições de cada pasta, mas apenas apresentar uma sugestão do espírito da Revolução Nacional, aceitando de boamente que, em vez destas, outras medidas sejam tomadas que obedeçam ao mesmo espírito revolucionário e tenham a mesma importância nacional.
Quanto a medidas de defesa, tomando por mim o compromisso da segurança do Exército, apoiando o nosso pensamento libertador, aguardo dos meus colegas e em especial (como lhe compete) do sr. Presidente do ministério e ministro do Interior, dentro da gravíssima responsabilidade que a questão implica, a proposição daquelas que entenderem necessárias para garantir a estabilidade do Governo Revolucionário na situação actual em que muitas repartições públicas e certas forças financeiras estão de facto ao dispor dos vencidos da Revolução Republicana Nacional.
DECRETO
O Governo da República decreta para valer como lei:
Artigo único. – É revogada a lei n.º 1872, de 31 de Maio do ano corrente.
O presidente do ministério e o ministro do Interior e os ministros das demais repartições assim o tenham entendido e façam executar.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1926.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
1) Suspensão dos artigos 7º e 54º da Constituição;
2) Projecto de uma Constituição com as seguintes bases fundamentais:
a) Alargamento do período de exercício do mandato presidencial;
b) Alargamento das atribuições presidenciais;
c) Secretários de Estado da livre nomeação do presidente e responsáveis perante ele;
d) Conselhos técnicos junto dos secretários de Estado;
e) Representação nacional por delegação directa dos municípios, na eleição dos quais o sufrágio será alargado de maneira a ser atribuído a todos os chefes de família, uniões económicas, e dos corpos educativos e espirituais, com exclusão absoluta do sufrágio individualista, e consequente representação partidária;
f) Duas Câmaras: Câmara dos municípios e Câmara das corporações;
g) Lei eleitoral adequada ao novo sistema representativo;
h) Enquanto se não reúne a nova representação nacional, as suas funções (redacção das leis, sua proposição, inquérito nacional) serão provisoriamente e desde já, exercidas por conselhos técnicos, constituídos por 3 a 5 membros, nomeados pelo Governo, sob proposta dos ministros respectivos, agregando a si delegados das uniões e organismos económicos, universidades e institutos de educação e ensino.
REALIZAÇÕES DIVERSAS
Libertação da família – Revisão da lei do divórcio no sentido da defesa da instituição da família (Ministério da Justiça) – Isenção da contribuição de registo nas transmissões a favor de descendentes (Ministério das Finanças) – Casal de Família (Ministério da Justiça) – Alargamento do voto municipal a todos os chefes de família (Ministério do Interior).
Libertação da Propriedade e autonomia económica nacional – Garantia efectiva do direito de propriedade e exigência do cumprimento dos deveres sociais correlativos por parte dos proprietários (capitais, propriedades rústica e urbana) (Ministério da Justiça).
Dirigir uma consulta à Associação de Agricultura, à União Agrária e aos outros corpos interessados, par que, em prazo determinado, estabeleçam o caderno das medidas de crédito e outras que a agricultura nacional reclama, para que possa tomar compromisso do abastecimento suficiente de pão necessário à subsistência e à defesa nacional. Plano de fomento de todas as riquezas da terra, com vista ao desenvolvimento máximo das riquezas agrícolas de exportação (fomento, crédito, assistência técnica e tratados de comércio (Ministério da Agricultura). – Resolução da questão dos tabacos. – Providências imediatas do crédito industrial, comercial e agrícola. – Reforma bancária no sentido de garantir a segurança e a orientação nacional nas instituições de crédito, sem qualquer intervenção do Estado na sua administração. – Transformação do Conselho Superior de Finanças num Tribunal de Contas, composto de magistrados – Reforma da Contabilidade Pública. – Simplificação do sistema tributário com preferência pelos impostos tradicionais. – Compressão das despesas e equilíbrio do orçamento. – Remodelação da legislação das sociedades anónimas (Ministério das Finanças).
Libertação dos Municípios – Descentralização e diferenciação regional (Ministério do Interior).
Libertação do Trabalho Nacional – Promover a organização corporativa de toda a economia nacional, por meio da atribuição de privilégios àquelas corporações que se organizarem contra a luta de classes e realizarem a representação de todos os elementos da produção (capitalistas, proprietários, chefes de empresa, empregados e operários) e garantirem ao operário o seu estatuto nos termos da nova legislação social a promulgar (Ministérios do Comércio e da Agricultura).
Liberdade Religiosa – Concessão de personalidade jurídica à Igreja. – Revisão da lei de Separação, no sentido de garantir, definitivamente, as liberdades religiosas do Povo Português (Ministério da Justiça). – Liberdade de ensino religioso nas escolas particulares (Ministério da Instrução).
Garantia do Direito à Vida – Lei repressiva dos atentados pessoais de natureza política ou pessoal (autores, instigadores, detentores de armas e engenhos explosivos); julgamento sumário em conselho de guerra no prazo máximo de oito dias (Ministério da Justiça).
Instrução Pública
Primária – Redução e simplificação do programa. – Efectivação dos direitos e responsabilidades dos professores. Ensino elementar da Economia e da História Regional. Extinção imediata das escolas primárias superiores. - Liberdade de ensino religioso nas escolas primárias particulares.
Secundária – Revisão dos programas actuais no sentido de mais racional agrupamento das disciplinas. Alargamento para 3 anos, dos cursos complementares de letras e ciências e intensificação dos estudos das línguas latina e portuguesa. Inspecção permanente dos liceus por delegados do Poder Central. – Rigorosa selecção do pessoal docente. – Reitores de nomeação do Governo e de entre professores de ensino superior. – Liberdade de ensino religioso nos colégios e escolas secundárias particulares.
Superior – Efectivação da autonomia universitária, mantendo, contudo, o princípio da nomeação pelo Governo dos reitores das universidades. Protecção decidida à extensão universitária, alargando-a às principais terras do País. Exames de admissão a cada uma das faculdades, com garantia eficaz, exercida por estas, da idoneidade dos candidatos ao ensino superior. Dotação suficiente dos serviços práticos, laboratoriais e hospitalares, sempre que não bastem os recursos próprios das Faculdades.
Profissional – Sua integração no Ministério da Instrução Pública. Relacionação sistemática do ensino nos seus três graus. Colaboração das escolas e associações no empenho da colocação dos operários e aprendizes. Melhor distribuição dos institutos profissionais, conforme as necessidades e indicações das regiões.
Artística – Dotação suficiente dos elementos materiais do estudo. Inspecção permanente do ensino por agentes do ministério. Bolsas de estudo a artistas de reconhecido mérito. Providências para a construção dos edifícios das Escolas de Belas Artes. – Constituição e dotação dos museus provinciais.
Fomento Nacional – Resolução do problema das estradas. Aproveitamento dos rios para a produção de energia, irrigação e navegação interior. Aproveitamento dos carvões nacionais e montagem de linhas de transporte de energia eléctrica para a distribuição da energia nacional. Desenvolvimento da Marinha Mercante, indústria da pesca e respectivos portos.
[Este «Programa de Governo» foi lido pelo General Gomes da Costa perante o conselho de Ministros presidido pelo comandante Mendes Cabeçadas, reunido na tarde de 14 de Junho de 1926, tendo sido escrito na manhã do mesmo dia por Henrique Trindade Coelho, Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas - fontes: O Século, 15 de Junho de 1926; Hipólito Raposo, Folhas do Meu Cadastro. Volume II (1926-1952), Lisboa, 1986, pp. 14-19]
Este artigo foi publicado na revista História, sem o anexo documental:
ref.: José Manuel Quintas, “O Integralismo face à institucionalização do Estado Novo: Contra a «Salazarquia»”, in História, Ano XXIV (III série), n.º 44, Abril de 2002.
O “programa retroactivo” do «28 de Maio».
O movimento militar de 28 de Maio de 1926 começou com um pronunciamento feito em Braga pelo general Gomes da Costa. Na breve proclamação publicada naquele dia pelos jornais, Gomes da Costa reagia à “acção de uma minoria devassa e tirânica” que asfixiava a Nação. O general não invocava outro nome que não fosse o próprio – “eu por mim, revolto-me” – apelando aos homens “de valor, de coragem e de dignidade” que se lhe juntassem. Gomes da Costa buscava a transformação do seu pronunciamento numa revolução e a revolução em movimento nacional.
Em Lisboa, não se tinha feito caso da carta que o capitão-de-fragata Mendes Cabeçadas - o revolucionário que ao comando do Adamastor dera o sinal para o início das hostilidades no «5 de Outubro» - enviara em 27 de Maio ao presidente Bernardino Machado, instando-o à urgente organização de “um governo extra-partidário, constituído por republicanos que mereçam a confiança do País”, e, no Porto e em Braga, tanto o general Peres como o general Sousa Dias nada conseguiram fazer para travar a eclosão da revolta. Na madrugada de 30, foram enviadas ordens para libertar o comandante Cabeçadas, preso em Santarém, tornando-o em seguida Chefe do Governo, ministro da Marinha e interinamente ministro de todas as pastas. Em 31 de Maio, Cabeçadas assegurava já as aparências de uma transição legal, aceitando a plenitude do Poder na renúncia presidencial de Bernardino Machado.
Entretanto, com as tropas que ia reunindo no Norte, o general Gomes da Costa marchava em direcção a Lisboa. Conhecida a renúncia do Chefe do Estado, quando as tropas revoltosas estavam já nas proximidades do Porto, no dia 1 de Junho, o jornal O Século publicava uma nova proclamação. Gomes da Costa deixava de falar em nome próprio – afirmava-se agora “à frente do Exército Português” - e tornava claro que o seu propósito era o de ir contra “a acção nefasta dos políticos e dos partidos”, o de por um fim a uma “ditadura de políticos irresponsáveis. Não existia “uma verdadeira Representação Nacional”, pelo que enunciava o propósito de instituir imediatamente um “Governo Nacional Militar” que “concentre em si todos os poderes” para, “na hora própria, os restituir a uma verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as liberdades”.
No dia 6 de Junho o general Gomes da Costa entrava em Lisboa à frente de 13 000 homens das guarnições militares de todo o País, vindo a parada no Campo Grande e o desfile militar na Avenida da Liberdade a ser saudados em apoteose pela população de Lisboa. - Seria o «28 de Maio» mais uma parada militar, o preâmbulo de uma nova vaga de ódio e de sangue em que a 1ª República se tornara fértil? Nas semanas seguintes, meses, mesmo anos, cépticos houve que continuaram a ver sempre diante de si o aprofundar do descrédito financeiro, a continuação da desordem nas ruas, a intranquilidade nos espíritos e a imoralidade na administração. Mas, facto digno de registo: na formatura militar desencadeada pelo apelo do general Gomes da Costa cedo se começaram a ver de espada desembainhada republicanos de quase todas as cores e sensibilidades – conservadores, radicais, jacobinos, autoritários, moderados, etc.; e, de fora, pouco mais veio a ficar do que alguns sobejos do Partido Democrático.
No dia seguinte, em 7 de Junho, Gomes da Costa assumia as pastas da Guerra e das Colónias no ministério de Cabeçadas, deixando tombar na sua tomada de posse: “O movimento que chefiei está absolutamente integrado na República para bem da Pátria e honra do Exército” (O Século, 7 de Junho de 1926). Com essa simples frase, Gomes da Costa aflorava a pergunta que andava já na mente de todos: afinal, quem era o verdadeiro chefe do movimento militar e qual o seu fim último?
Enquanto chefe do Governo, o comandante Cabeçadas ali mesmo procurou responder, resumindo o problema do regime republicano a um problema de ordem pública - a ordem pública não era a “do sentido restrito que essa palavra tem aplicada à conduta pública, mas ordem nos espíritos, sossego na vida de cada um e na do Estado”. - Pretenderia Cabeçadas, o chefe da revolta de 19 de Julho de 1925, retomar a sua reivindicação de dissolver o Parlamento para a realização de novas eleições? Em contraste, os termos usados por Gomes da Costa nas suas proclamações, não eram já de molde a suscitar dúvidas quanto aos seus propósitos: mais do que abrir a via para a “regeneração” das instituições, importava alterar o modelo de representação da República: era necessário um “Novo Estado”.
Qualquer que fosse o plano do Chefe do Governo a verdade é que estava já instalada a bicefalia no Poder, tornando-se claro que os dois chefes militares tinham planos contraditórios quanto ao rumo a seguir.
Gomes da Costa reivindicara o estatuto de “chefe do movimento”, mas quem vai estar, por enquanto, à cabeça do Ministério é o comandante Cabeçadas que, em 9 de Junho (Decreto n.º 11 711), dissolve o Congresso da República e as respectivas comissões parlamentares. E assim se punha legalmente fim - a investidura do ministério Cabeçadas fora apresentada como legal - ao regime político da Constituição de 1911. Dissolvido o Congresso iniciava-se o recurso aos decretos com força de lei, cessando de facto de vigorar a Constituição. O ministério de Cabeçadas passava a dispor de todos os poderes, vencendo, afinal, e por intermédio de mãos alheias, o propósito de Gomes da Gosta: entrava-se em Ditadura Militar, na necessária antecâmara de um novo regime político a instituir.
Quem pretender captar o “espírito da revolução de 28 de Maio” protagonizado pelo general Gomes da Costa – um “espírito” depois invocado por políticos e militares dos mais diversos quadrantes -, não poderá deixar de considerar, além dos apelos e pronunciamentos de 28 de Maio e 1 de Junho, o «programa de acção» que ele apresentou na sessão do Conselho de Ministros de 14 de Junho de 1926. Publicado nos matutinos do dia 15, em lugar de destaque no diário A Época, ali ficaram registados os propósitos que vieram a desencadear a agitação e os graves receios entre os Chefes militares da Ditadura que, menos de um mês volvido, viriam a aprisionar e deportar para os Açores o general Gomes da Costa.
O “programa de governo” de Gomes da Costa era da conta de um republicano presidencialista, Henrique Trindade Coelho, mas a substância política do modelo de representação a instaurar, era também da responsabilidade de três monárquicos da Junta Central do Integralismo Lusitano: Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas. Eis o testemunho de Hipólito Raposo (Folhas do Meu Cadastro, Volume II (1926-1952), Lisboa, 1986, pp. 14-16) a este respeito:
“O Movimento Militar de 28 de Maio de 1926 não tivera programa de governo, em cujos termos previamente estivessem de acordo os seus dirigentes. (...) Todos sabiam o que não queriam, mas poucos teriam plena consciência do que seria preciso fazer para libertar a Nação de um signo de sacrifício e vilipêndio. (...) Junto do general (Gomes da Costa), muitas vozes de militares e civis representavam a necessidade de revelar ao País, alvoroçado e confiante, os planos do Exército.”
“Henrique Trindade Coelho era então director de O Século e pessoa da maior confiança de Gomes da Costa.
“Na noite de 13 de Junho, após uma conferência que tiveram ambos, Trindade Coelho comprometera-se a elaborar um programa de orientação governativa e política e a entregá-lo a horas de poder ser lido no conselho de ministros que começava ao meio-dia de 14.
“Trindade Coelho valeu-se da colaboração de Afonso Lucas e ambos se juntaram a José Pequito Rebelo em casa deste último na manhã desse dia. Chamado para ali insistentemente, a partir das oito horas, lá compareci [Av. António Augusto de Aguiar, n.º 134] com a pressa que pude, quando o trabalho ia prosseguindo com entusiasmo e esperança de se acabar a tempo, e em absoluto segredo, como fora prometido.
“Em presença de três amigos competentes, a minha participação na redacção desse documento político, viria a ser muito desvaliosa e até desnecessária. Para levar essas laudas manuscritas ao General Gomes da Costa, à nossa vista estava esperando o secretário dele, Dr. José Maria da Silva Dias, aquele que depois em 1932, viria a ser assassinado vilmente em Évora, pelo crime de ser bom português.
“Os papéis chegaram antes da entrada para o conselho de ministros, mas sem que Gomes da Costa tivesse tempo de ler detidamente o seu conteúdo. (...)
“O estudo e execução das muitas providências nele formuladas, seriam para discutir em outras sessões. Estavam indicadas as directrizes.
“Tão satisfeito saiu Gomes da Costa do conselho de ministros que ao secretário Silva Dias logo manifestou o intento de ir a casa de cada um de nós agradecer aquele alto serviço.
“Assim nasceu numa clara manhã de Junho, o desejado programa de 28 de Maio...”
A versão integral desse “programa retroactivo” do movimento militar de 28 de Maio – na designação atribuída por Hipólito Raposo - foi publicada no jornal O Século, em 15 de Junho (ver Documento).
O campo das liberdades era aquele que apresentava maior pormenor e desenvolvimento, mas aquele programa apresentava também 8 bases fundamentais de um projecto de Constituição. Em síntese, ali se adoptava o modelo republicano presidencialista de Governo – onde a mão de Trindade Coelho se fazia sentir de forma clara -, mas com uma representação nacional por delegação directa dos municípios (excluída a representação por intermédio de partidos), em duas Câmaras: Câmara dos Municípios e Câmara das corporações.
Conhecendo-se o conteúdo daquele documento e a identidade dos seus verdadeiros autores, colaboradores próximos de Gomes da Costa, a imprensa adversária reagiu temerosa, alertando para o “perigo monárquico” ou insinuando que os integralistas iam aderir à República – “Vai integrar-se na República um grupo político que lhe não era afecto?” (Diário de Notícias de 18 de Junho de 1926)
A posição do Integralismo Lusitano ficara definida numa nota oficiosa da sua Junta Central, na qual se concluía: “nesta conjuntura extremamente grave da vida nacional, nós não abdicamos da nossa reivindicação política, mas queremos suspendê-la, para que o País e a História possam claramente atribuir a quem devam, a glória de um ressurgimento ou o opróbio de uma catástrofe” (Diário de Lisboa, 15 de Junho de 1926).
Ainda sob a presidência do comandante Cabeçadas, no dia seguinte aquele “programa” entrou em execução: extinguiram-se as Escolas Primárias Superiores (Decreto nº 11 730) e ordenou-se o inquérito geral agrícola (Decreto nº 11 731). O desentendimento quanto à substância programática daquele documento, porém, acabou por estalar e, em 16 de Junho, o general Gomes da Costa, apoiado na força armada, decidiu-se pela simples destituição de Cabeçadas. A reacção levou menos de um mês a reorganizar-se e, em 9 de Julho, no mesmo dia em que foi publicado um Decreto no qual se reconhecia personalidade jurídica à Igreja, por efeito de um golpe de Estado comandado pelos generais Carmona e Sinel de Cordes, o general Gomes da Costa acabou sendo preso, destituído de presidente do Governo e deportado para os Açores.
O golpe de Estado de 9 de Julho de 1926 deitou naturalmente por terra o “programa de governo” e o projecto constitucional apresentado por Gomes da Costa. Em menos de uma década, saiam pois pela segunda vez derrotados os princípios e conceitos municipalistas e organicistas de representação da República que o Integralismo Lusitano procurara introduzir na área de governação. Durante a situação Sidonista, em 1918, fora também sob o seu impulso que se procurara introduzir no Senado uma representação profissional e local de 77 membros provenientes das diversas actividades nacionais e territoriais. A experiência, como se sabe, não chegou a ter consagração constitucional ou vida prática, morrendo abruptamente na sequência do assassínio do presidente Sidónio Pais. Desta vez, bastou um golpe de Estado e a suave proscrição de um velho general.
Mas, logo após o afastamento de Gomes da Costa, julgavam os integralistas que estava ali a definitiva derrota para a perspectiva de instituir os Municípios como a base da Representação Nacional? - De imediato, ficava-lhes apenas a certeza de que a Ditadura Militar entrava em novo capítulo.
Perante o projecto de Constituição
Os integralistas, doravante, não confiavam naturalmente nos novos chefes militares da Ditadura, começando a fazer sentir junto da sua hoste sérias reservas acerca da evolução da situação política. As suas prevenções e cautelas, porém, acabaram por não encontrar acolhimento junto de algumas destacadas personalidades da chamada “segunda geração” integralista que, solicitadas à colaboração com a Ditadura, a ela se não recusaram. Sucederam-se dissidências e cisões no seio do Integralismo Lusitano: em 1927, desvincularam-se José Maria Ribeiro da Silva, Pedro Teotónio Pereira, Manuel Múrias, Rodrigues Cavalheiro, Marcelo Caetano, Pedro de Moura e Sá; em 1928, Manuel Múrias consumou a sua dissidência; em 1929, deu-se a ruptura definitiva de Teotónio Pereira e Marcelo Caetano, dissolvendo o “Instituto António Sardinha”; em 1930, deu-se a dissidência de João do Amaral.
Em 2 de Março de 1930, o Correio Paulistano publicou uma entrevista concedida por Hipólito Raposo a Raul Martins (correspondente em Portugal daquele diário) sob o título “O Integralismo Lusitano e a Ditadura”. Isolados, abandonados pelos discípulos, os integralistas faziam ali, por intermédio do Secretário da sua Junta Central, uma apreensiva leitura política acerca dos últimos desenvolvimentos da Ditadura Militar:
“A Ditadura preocupou-se demasiadamente com o perigo monárquico, sem recear o perigo republicano, deixando-se condicionar pelas forças ocultas dos partidos a que pertenciam (e pertencem) a maior parte dos oficiais do exército e armada. (...) [Os Ministérios] têm sido recrutados quase todos nos quartéis e, na sua generalidade, nada mais levaram para o poder do que boa vontade e uma dourada ignorância dos assuntos de que iam ocupar-se”.
Salvava-se a competência de Oliveira Salazar nas finanças, “que venceu a angústia e o pesadelo do «deficit»” - afirmava Hipólito Raposo - mas logo acrescentava: “é para recear, contudo, que o seu critério fiscal seja demasiado violento e obrigue o país a sacrifícios que estanquem as próprias fontes de riqueza, atingindo as raízes da produção”. Depois…depois a “solução política duradoura, definitiva, nacional” seria impossível de encontrar fora da monarquia.
Em 30 de Julho de 1930, o ministro das Finanças discursou perante os ministros e governadores civis no Ministério do Interior. Eis então que, face às palavras de Salazar, parece instalar-se de novo alguma esperança entre os membros Junta Central do Integralismo Lusitano. Uma esperança manifestada por Hipólito Raposo no Diário de Lisboa, em 20 de Agosto de 1930, e claramente expressa também numa nota enviada à imprensa, em 27 de Agosto de 1930, na qual, interpretando as palavras emanadas do Governo como um apelo de salvação pública, se decidia cooperar de novo com a Ditadura Militar. É nesse contexto que, sob o título “Formas e Reformas administrativas”, Hipólito Raposo surge a defender nas páginas do Diário de Notícias, em 11 de Setembro, em clara toada pedagógica, “a necessidade de refazer o município”.
Hipólito Raposo tornava ali claro que durante o século XIX os legisladores liberais “ignoraram a verdadeira natureza do município, não aproveitando a lição de Herculano, de Henriques Nogueira, de Gama Barros”:
“Como expressão de uma necessidade colectiva, económica e política, o município é um agregado anterior à lei escrita e existiu para Nação, antes que a Nação existisse para ele. Foi Nação e Estado para os nossos avós remotos, aparecendo-nos como um milagre do instinto político do Povo.
“Da sua origem e pelo destino que teve na vida nacional, claramente se verifica como a sua independência é justa e necessária e como foram violentamente ofensivas da própria natureza da instituição o Código e a Prática que, nos sucessivos abastardamentos eleiçoeiros do século XIX, o reduziram a feudo de cacique, ou a simples delegação do poder central. O município deveria governar-se e administrar-se por magistrados seus eleitos, competindo ao Estado intervir apenas para que a vida local não degenere em abusos e a coexistência dos interesses dos diversos agregados se mantenha em harmonia e equilíbrio para o bem geral.
“Mas não aconteceu assim no século passado, a que bem pode chamar-se o século do sufrágio universal, caracterizando-o inconfundivelmente, através dessa estupenda burla.” (…) Se governava o partido branco, brancas eram as Câmaras, se desfrutava o poder o partido preto, da mesma cor tinham de ser os vereadores. E até acontecia que, não querendo mudar-se os vereadores, bastava-lhe apenas adoptar a cor do governo, mandando subir ao ar girândolas de foguetes.
“Mas, se por força do acaso, de inépcia ou das influências, alguma Câmara não erguia o pendão do partido do Governo, mil pretextos se procuravam e adoptavam-se violências extremas para dissolver a corporação eleita do Povo, substituindo-a por uma comissão servil para a política reinante.
“Assim se chegou a extinguir a vida local nos seus mais belos estímulos e aspirações, desta sorte se obliterou o próprio espírito municipal.”
“Hoje, não há que reformar o município, há que restaurá-lo inteiramente, reerguendo-o da raiz, para poder ser restabelecida a vida local em sua plena força e consciência. Para ninguém medianamente culto é novidade que no nosso país não tem havido municipalismo. Só ruínas e destroços, cobertos abundantemente de papéis e fórmulas secas.”
O tema foi retomado numa série de três artigos, o último dos quais foi publicado em 21 de Outubro de 1930. Apesar do título – “formas e reformas administrativas” – deixar adivinhar novas temáticas, a verdade é que Hipólito Raposo não foi além de uma desenvolvida defesa da “necessidade de refazer o município” como uma espécie de pré-requisito a uma mudança política de fundo em Portugal. No fim da vida, depois de alinhar e reproduzir aquelas folhas para o seu cadastro, Hipólito Raposo acrescentava: “Não prossegui então na exposição crítica da necessária reforma administrativa, por me convencer de que estava pregando no deserto. A promulgação do Código Administrativo viria confirmar-me nessa triste certeza…” (Op. cit., p. 60) A expectativa benévola do Verão de 30, tombara em desânimo outonal, desintegrando em desconfiança crescente durante os meses seguintes.
Até que, quase dois anos volvidos - em 28 de Março de 1932 - o Governo tornou por fim público o seu projecto de Constituição política. Mais do que com falta de confiança, os integralistas reagiam então em clara oposição política. Nas páginas da revista Integralismo Lusitano – Estudos Portugueses, Hipólito Raposo e Luís de Almeida Braga, sob o título “Reparos à Constituição”, enunciavam “os erros, incoerências e antíteses que destituem aquele diploma da mais elementar conformação jurídica, necessária e exigível em qualquer lei ou simples decreto”.
Em linhas gerais, ali se afirmava que o projecto apresentado pelo Governo pretendia realizar o irrealizável: “a conciliação do individualismo do Estado com o Estado corporativo”. Em pormenor, passavam-se depois em revista os títulos merecedores de crítica mais severa, respeitantes à família, às autarquias, ao conceito colonial e à organização política do Estado.
Importa reter o essencial dessa tomada de posição, tanto quanto possível através das próprias palavras dos integralistas.
Quanto à família, “o projecto atribui(-lhe) valor constitucional, mas deixa subsistir todos os factores de discórdia, de desagregação e de imoralidade, segundo a doutrina cristã da quase totalidade dos cidadãos portugueses que, neste aspecto, não vêem respeitada a lei do número…”
No que concernia às autarquias, porque no projecto se falava em Províncias e em concelhos da Província, notava-se que continuavam também a existir as divisões administrativas denominadas distritos, concluindo nas seguintes interrogativas: “Quantas serão as Províncias? Quem será o magistrado que as governe?”, para rematar, não sem ironia: “Em assunto de tal monta, não são estas perguntas ociosas ou impertinentes, visto como o projecto abunda em preceitos caracterizadamente regulamentares”.
Os integralistas também se pronunciavam contra o figurino adoptado no “Acto Colonial” (1930), retomando, em síntese, a tese que Hipólito Raposo apresentara no Congresso da Sociedade de Geografia, na qual reagira ao erro colonialista. Recusavam-se a aceitar a designação de “Colónias” - “semelhante designação é ignorar ou hostilizar o sentido criador da nossa expansão, negar a feição de assimilação jurídica e espiritual que, desde Ceuta a Timor, sempre imprimimos à nossa acção civilizadora” - preferindo a denominação de “Províncias Ultramarinas” que a própria Constituição da República, de 1911, ainda empregara. Viria a ser letra morta - recorde-se - pois em 1913 estava já criado um Ministério exclusivamente dedicado às Colónias (Ministério das Colónias). Em suma, os integralistas rejeitavam entrar na barca do imperialismo comercial em voga nas outras nações da Europa Ocidental, considerando o colonialismo como uma espécie de subproduto da ideologia revolucionária francesa. No quadro desse ideário, assimilação jurídica significava que, sendo todos os homens iguais, também o deveriam ser todas as suas instituições jurídicas e políticas; e centralização significava então o meio necessário à construção de um único poder nacional. Se os integralistas falavam também em assimilação jurídica, não deixavam de acrescentar o elemento espiritual e de rejeitar o centralismo político, defendendo largos poderes para as autoridades locais, o respeito pelas chefaturas indígenas, a maior autonomia administrativa das províncias africanas como fora defendida nos últimos anos do século anterior pela geração que fizera as campanhas de ocupação (António Enes, Mouzinho de Albuquerque, Paiva Couceiro). Eram partidários da ideia de Portugal como cabeça de um Império Português. De um Império Português, não de um Império Colonial. Por “Império Português” entendiam Império Espiritual sob o signo da Cruz de Cristo.
Porém, eram as definições respeitantes à “organização política do Estado” aquelas que lhes mereciam o comentário mais arreliador. A discussão era aberta por via de uma dúvida: “não se chega a perceber se há um só Poder (o do Presidente), se há dois (o legislativo e o executivo) ou se há três, dando tal categoria à administração da justiça pelos tribunais.”
“No relatório há referências a poder executivo forte, a poder legislativo limitado, mas na parte dispositiva só se consideram as funções: a função legislativa, a função judicial.”
Em complemento a estes “Reparos à Constituição”, clarificando o sentido de oposição política contida na nota emanada da JC do Integralismo Lusitano entretanto divulgada (em 28 de Maio desse ano), Hipólito Raposo viria ainda a precisar os termos da atitude dos integralistas em face do plebiscito em entrevista concedida ao jornal Revolução (nº 74, de 6 de Junho de 1932)
Na linguagem solta da entrevista, Hipólito Raposo retomava ali o tema da confusão dos poderes, precisando o alcance político daquela que seria afinal uma deliberada confusão:
“No relatório fala-se em poder executivo forte, em poder legislativo limitado; mas no trato da Constituição projectada não se estabelecem nem discriminam tais poderes, pois só de funções se trata: a função legislativa, a função judicial. Poder, propriamente dito, só o do Presidente da República que, eleito por sufrágio dos chefes de família, da assembleia nacional não aceita indicações políticas e que nem por ela nem por outra função pode ser substituído. Assim, a assembleia nacional, órgão do povo soberano, fica com menos faculdades do que as cortes anteriores a 1820, as quais podiam (e puderam) em determinados casos depor o Rei.”
“Estabelece-se um presidencialismo, aparentemente moderado, mas (…) ao presidente pertence até a faculdade de determinar que qualquer assembleia futura tenha poderes constituintes fora dos prazos estabelecidos (art.os 134º-139º). Poderia dispor-se com mais coerência que a soberania (o poder) reside em a Nação e quem o personifica, unicamente, é o Chefe do Estado”.
“- Mas não há voto da assembleia nacional?” – perguntava o jornalista.
Hipólito Raposo respondia:
“ – As votações da assembleia nacional não constituem indicação política, como se deduz do projecto (art.º 111º); mas, como o voto da assembleia é indispensável para a feitura da lei, temos praticamente estabelecida a subordinação da função executiva à legislativa, e restaurada, de facto, a engrenagem parlamentar. Falo é claro, à luz da razão política, supondo que a assembleia seja eleita pelos chefes de família e não nomeada pelos chefes do governo. Neste último caso, tudo viria a passar-se em família… partidária. E aqui está como o símbolo egípcio se renova na eternidade: onde tudo começa, tudo acaba…”
A resposta de Hipólito Raposo não se ficava por ali, concluindo com uma objecção de fundo ao sistema do sufrágio universal na eleição do Chefe do Estado:
- “Quem poderá, conscientemente, escolher um pai de família, além da sua junta de freguesia ou do melhor companheiro do seu ofício?”.
O jornalista aproveitava o lance para perguntar:
“ – Aí está outro aspecto que, parece, lhes devia agradar – o da representação corporativa”.
Eis a resposta de Hipólito Raposo:
“ - Teoricamente, assim deveria ser. Mas em Portugal não há corporações do Trabalho; há pequenas assembleias partidárias, dentro de algumas profissões. Não é possível mesmo com a força de uma ditadura, organizar a representação do que não existe. Depois, a Câmara Corporativa não é componente da Assembleia Nacional. As Corporações da Inteligência e da Produção, nos seus diversos graus e grupos, não fazem parte do tecido vivo das actividades nacionais, não são orgânicas, nem mesmo teoricamente se consagram na Constituição.”
O projecto de Constituição foi submetido a plebiscito e aprovado sem qualquer tentativa de oposição, em 19 de Março de 1933. São ainda de Hipólito Raposo as seguintes palavras, inscritas nas folhas do seu cadastro:
“Pelo condicionamento de todos os poderes e plena disposição de todos os dinheiros públicos, a nova república constitucional ficaria a depender de um só homem e com ele havia de identificar-se nos anos futuros. Assim à falta de melhor designação adoptava para a denominar, o neologismo político – Salazarquia, poder que se exerceria à semelhança do caracol dentro da espiral ou do cágado dentro da concha…”
Documentos
DOCUMENTO N.º 1 – PROCLAMAÇÃO DO GENERAL GOMES DA COSTA EM 28 DE MAIO DE 1926
Portugueses !
Para homens de dignidade e honra, a situação política actual é inadmissível.
Vergada sob a acção duma minoria devassa e tirânica, a Nação, envergonhada, sente-se sufocar, sente-se morrer.
Eu, por mim, revolto-me abertamente; e os homens de valor, de coragem e de dignidade que venham ter comigo, com as armas na mão, se quiserem comigo vencer ou morrer.
Às armas, Portugal !
Portugal ! às armas pela liberdade e pela honra da Nação!
Às armas, Portugal !
Gomes da Costa, General
(Publicado pela imprensa diária portuguesa no dia 28 de Maio)
DOCUMENTO N.º 2 – PROCLAMAÇÃO DO GENERAL GOMES DA COSTA EM 1 DE JUNHO DE 1926
Portugueses:
A Nação quer um Governo Nacional Militar, rodeado das melhores competências, para restituir à administração do Estado a disciplina e a honradez que há muito perdeu. Empenho a minha honra de soldado na realização de tão nobre e justo propósito!
Não quer a Nação uma ditadura de políticos irresponsáveis, como a que tem havido até agora: quer um governo forte que, tendo por missão salvar a Pátria, concentre em si todos os poderes, para, na hora própria, os restituir a uma verdadeira Representação Nacional, ciosa de todas as liberdades – Representação que não será de quadrilhas políticas, mas dos interesses reais, vivos e permanentes de Portugal.
Entre os corpos da Nação em ruínas, é o Exército o único com autoridade moral e força material para consubstanciar em si a unidade de uma Pátria que não quer morrer.
À frente do Exército Português, pois, unido na mesma aspiração de redenção patriótica, proclamo o Interesse Nacional contra a acção nefasta dos políticos e dos partidos, e ofereço à Pátria enferma um governo forte, capaz de opor aos inimigos internos o mesmo heróico combate que o Exército deve aos inimigos externos.
Viva a Pátria! Viva a República!
General Gomes da Costa
(Fonte: jornal O Século, 1 de Junho de 1926)
DOCUMENTO N.º 3 - O PROGRAMA DE GOVERNO DO GENERAL GOMES DA COSTA (O “PROGRAMA RETROACTIVO” DO «28 DE MAIO»), APRESENTADO EM 14 DE JUNHO DE 1926.
“O GENERAL GOMES DA COSTA APRESENTOU AO CONSELHO UM PROGRAMA DE GOVERNO
PREÂMBULO
Para a realização dos fins da Revolução Nacional que são a dignificação e a nacionalização da República, tenho a honra de propor em conselho de ministros o seguinte plano de providências do Governo. Estas são as medidas que me parecem representarem o verdadeiro espírito da Revolução Republicana Nacional, que o País espera e que eu desejaria ver realizadas com brevidade, enquanto pelo Ministério da Guerra, por medidas de defesa e reorganização, eu garanto, além da defesa nacional, as condições de força e de contacto com o espírito do Exército. Recomendo a maior sobriedade na escolha das leis a promulgar imediatamente, aproveitando por cada ministério apenas uma ou duas das propostas consideradas de alcance verdadeiramente nacional, bem estudadas e informadas pelos conselhos competentes.
Não pretendem estas indicações invadir as atribuições de cada pasta, mas apenas apresentar uma sugestão do espírito da Revolução Nacional, aceitando de boamente que, em vez destas, outras medidas sejam tomadas que obedeçam ao mesmo espírito revolucionário e tenham a mesma importância nacional.
Quanto a medidas de defesa, tomando por mim o compromisso da segurança do Exército, apoiando o nosso pensamento libertador, aguardo dos meus colegas e em especial (como lhe compete) do sr. Presidente do ministério e ministro do Interior, dentro da gravíssima responsabilidade que a questão implica, a proposição daquelas que entenderem necessárias para garantir a estabilidade do Governo Revolucionário na situação actual em que muitas repartições públicas e certas forças financeiras estão de facto ao dispor dos vencidos da Revolução Republicana Nacional.
DECRETO
O Governo da República decreta para valer como lei:
Artigo único. – É revogada a lei n.º 1872, de 31 de Maio do ano corrente.
O presidente do ministério e o ministro do Interior e os ministros das demais repartições assim o tenham entendido e façam executar.
Paços do Governo da República, 14 de Junho de 1926.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
1) Suspensão dos artigos 7º e 54º da Constituição;
2) Projecto de uma Constituição com as seguintes bases fundamentais:
a) Alargamento do período de exercício do mandato presidencial;
b) Alargamento das atribuições presidenciais;
c) Secretários de Estado da livre nomeação do presidente e responsáveis perante ele;
d) Conselhos técnicos junto dos secretários de Estado;
e) Representação nacional por delegação directa dos municípios, na eleição dos quais o sufrágio será alargado de maneira a ser atribuído a todos os chefes de família, uniões económicas, e dos corpos educativos e espirituais, com exclusão absoluta do sufrágio individualista, e consequente representação partidária;
f) Duas Câmaras: Câmara dos municípios e Câmara das corporações;
g) Lei eleitoral adequada ao novo sistema representativo;
h) Enquanto se não reúne a nova representação nacional, as suas funções (redacção das leis, sua proposição, inquérito nacional) serão provisoriamente e desde já, exercidas por conselhos técnicos, constituídos por 3 a 5 membros, nomeados pelo Governo, sob proposta dos ministros respectivos, agregando a si delegados das uniões e organismos económicos, universidades e institutos de educação e ensino.
REALIZAÇÕES DIVERSAS
Libertação da família – Revisão da lei do divórcio no sentido da defesa da instituição da família (Ministério da Justiça) – Isenção da contribuição de registo nas transmissões a favor de descendentes (Ministério das Finanças) – Casal de Família (Ministério da Justiça) – Alargamento do voto municipal a todos os chefes de família (Ministério do Interior).
Libertação da Propriedade e autonomia económica nacional – Garantia efectiva do direito de propriedade e exigência do cumprimento dos deveres sociais correlativos por parte dos proprietários (capitais, propriedades rústica e urbana) (Ministério da Justiça).
Dirigir uma consulta à Associação de Agricultura, à União Agrária e aos outros corpos interessados, par que, em prazo determinado, estabeleçam o caderno das medidas de crédito e outras que a agricultura nacional reclama, para que possa tomar compromisso do abastecimento suficiente de pão necessário à subsistência e à defesa nacional. Plano de fomento de todas as riquezas da terra, com vista ao desenvolvimento máximo das riquezas agrícolas de exportação (fomento, crédito, assistência técnica e tratados de comércio (Ministério da Agricultura). – Resolução da questão dos tabacos. – Providências imediatas do crédito industrial, comercial e agrícola. – Reforma bancária no sentido de garantir a segurança e a orientação nacional nas instituições de crédito, sem qualquer intervenção do Estado na sua administração. – Transformação do Conselho Superior de Finanças num Tribunal de Contas, composto de magistrados – Reforma da Contabilidade Pública. – Simplificação do sistema tributário com preferência pelos impostos tradicionais. – Compressão das despesas e equilíbrio do orçamento. – Remodelação da legislação das sociedades anónimas (Ministério das Finanças).
Libertação dos Municípios – Descentralização e diferenciação regional (Ministério do Interior).
Libertação do Trabalho Nacional – Promover a organização corporativa de toda a economia nacional, por meio da atribuição de privilégios àquelas corporações que se organizarem contra a luta de classes e realizarem a representação de todos os elementos da produção (capitalistas, proprietários, chefes de empresa, empregados e operários) e garantirem ao operário o seu estatuto nos termos da nova legislação social a promulgar (Ministérios do Comércio e da Agricultura).
Liberdade Religiosa – Concessão de personalidade jurídica à Igreja. – Revisão da lei de Separação, no sentido de garantir, definitivamente, as liberdades religiosas do Povo Português (Ministério da Justiça). – Liberdade de ensino religioso nas escolas particulares (Ministério da Instrução).
Garantia do Direito à Vida – Lei repressiva dos atentados pessoais de natureza política ou pessoal (autores, instigadores, detentores de armas e engenhos explosivos); julgamento sumário em conselho de guerra no prazo máximo de oito dias (Ministério da Justiça).
Instrução Pública
Primária – Redução e simplificação do programa. – Efectivação dos direitos e responsabilidades dos professores. Ensino elementar da Economia e da História Regional. Extinção imediata das escolas primárias superiores. - Liberdade de ensino religioso nas escolas primárias particulares.
Secundária – Revisão dos programas actuais no sentido de mais racional agrupamento das disciplinas. Alargamento para 3 anos, dos cursos complementares de letras e ciências e intensificação dos estudos das línguas latina e portuguesa. Inspecção permanente dos liceus por delegados do Poder Central. – Rigorosa selecção do pessoal docente. – Reitores de nomeação do Governo e de entre professores de ensino superior. – Liberdade de ensino religioso nos colégios e escolas secundárias particulares.
Superior – Efectivação da autonomia universitária, mantendo, contudo, o princípio da nomeação pelo Governo dos reitores das universidades. Protecção decidida à extensão universitária, alargando-a às principais terras do País. Exames de admissão a cada uma das faculdades, com garantia eficaz, exercida por estas, da idoneidade dos candidatos ao ensino superior. Dotação suficiente dos serviços práticos, laboratoriais e hospitalares, sempre que não bastem os recursos próprios das Faculdades.
Profissional – Sua integração no Ministério da Instrução Pública. Relacionação sistemática do ensino nos seus três graus. Colaboração das escolas e associações no empenho da colocação dos operários e aprendizes. Melhor distribuição dos institutos profissionais, conforme as necessidades e indicações das regiões.
Artística – Dotação suficiente dos elementos materiais do estudo. Inspecção permanente do ensino por agentes do ministério. Bolsas de estudo a artistas de reconhecido mérito. Providências para a construção dos edifícios das Escolas de Belas Artes. – Constituição e dotação dos museus provinciais.
Fomento Nacional – Resolução do problema das estradas. Aproveitamento dos rios para a produção de energia, irrigação e navegação interior. Aproveitamento dos carvões nacionais e montagem de linhas de transporte de energia eléctrica para a distribuição da energia nacional. Desenvolvimento da Marinha Mercante, indústria da pesca e respectivos portos.
[Este «Programa de Governo» foi lido pelo General Gomes da Costa perante o conselho de Ministros presidido pelo comandante Mendes Cabeçadas, reunido na tarde de 14 de Junho de 1926, tendo sido escrito na manhã do mesmo dia por Henrique Trindade Coelho, Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Afonso Lucas - fontes: O Século, 15 de Junho de 1926; Hipólito Raposo, Folhas do Meu Cadastro. Volume II (1926-1952), Lisboa, 1986, pp. 14-19]
Este artigo foi publicado na revista História, sem o anexo documental:
ref.: José Manuel Quintas, “O Integralismo face à institucionalização do Estado Novo: Contra a «Salazarquia»”, in História, Ano XXIV (III série), n.º 44, Abril de 2002.