Monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista (8 de Abril de 1914)
As indicações que seguem não pretendem ser um programa, triste vocábulo já agora desacreditado pela falência dos velhos e dos novos partidos. Nelas vão apenas incluídos determinados pontos de doutrina e anunciadas algumas realizações práticas. Por uns e outros elementos, a nossa tendência se revela e francamente se define a nossa atitude. Este índice, embora incompleto, dentro do qual encontram expressão a nossa actividade e propaganda em prol de uma Monarquia tradicional, servirá para reunir à volta de uma aspiração honesta e consciente, a dedicação daqueles que, já descrentes da mentira democrático-parlamentar, ainda confiam no futuro da sua Pátria e na grandeza do seu destino. Os outros, tímidos, cépticos, comodistas ou indiferentes, todos ligados à numerosa família dos covardes de inteligência - esses não têm aqui que fazer, nem devem pertencer à terra em que nasceram. Quando à nossa causa tiver concorrido o esforço de todas as competências que neste país estão connosco, será então oportuno tornar conhecido o plano completo e sistemático de acção e estudo que constituirá toda a razão de ser de uma orientação política nacional que já agora podemos denominar Integralismo Lusitano.
A) Tendência Concentradora (Nacionalismo) Poder pessoal do Rei: Chefe de Estado.
1) Função governativa suprema:por ministros livremente escolhidos, especializados tecnicamente, responsáveis perante o Rei; por conselhos técnicos também especializados (parte dos membros de nomeação régia, parte representando os vários corpos, com função consultiva). 2) Função coordenadora, fiscalizadora e supletória das autarquias locais, regionais, profissionais e espirituais; nomeação dos governadores das Províncias e outros fiscais régios da descentralização. 3) Funções executivas, fazendo parte da função governativa suprema, que no entanto cumpre sublinhar como sendo a forma de acção mais característica e importante do ofício régio: defesa diplomática; defesa militar; gestão financeira geral; chefia do poder judicial; função moderadora.
B) Tendência Descentralizadora: 1) Aspecto Económico: Empresa: regime e garantia da propriedade, vinculação (homestead), cadastro, subenfiteuse, sesmarias, propriedade colectiva, legislação social da empresa, etc. Corporação: sindicatos operários, patronais e mistos, sua personalidade jurídica, fiscalização da empresa, fomento dos interesses comuns, arbitragem, etc. Graus corporativos superiores: sistematização profissional, colégios técnicos, câmaras de trabalho, etc. Nação Económica: Política económica do governo central (Rei, ministros, conselhos técnicos), função supletória de fomento (proteccionismo, tratados de comércio) - função de fiscalização e coordenação dos vários graus da hierarquia económica. 2) Aspecto familiar administrativo: Família: Unidade (pátrio poder); Continuidade (indissolubilidade conjugal; vinculação, luta contra o absentismo; vinculação propriamente dita: morgadio, homestead). Paróquia: representação de um conjunto de famílias pelos seus chefes. Município: representação de um conjunto mais amplo de famílias pelos seus chefes e de quaiquer outros organismos sociais de importância. Província: câmara por delegação municipal, sindical, escolar e com a assistência do governador da província, função governativa especializada na aristocracia (com carácter rural e regional). Nação Administrativa: Órgão - a Assembleia Nacional, assistida do conselho técnico geral (permanente ou de convocação temporária). Representação - delegações provinciais, municipais, escolares, corporativas; delegação eclesiástica, militar, judicial, etc. Função - consulta sobre a aplicabilidade, na prática, das leis que os ministros e os respectivos conselhos técnicos elaboraram (aprovação de impostos, orçamento, etc.). 3) Aspecto Judicial: Essencialmente organizado sobre estas bases: Julgado municipal (tribunal singular). Tribunal provincial (colectivo). Supremo Tribunal de Justiça (colectivo). Conselho Superior da Magistratura. 4) Aspecto espiritual: Arte: Desenvolvimento artístico, subsídios pelo município, província e governo central, restituição às províncias das obras de arte que lhes pertencem. indústrias artísticas locais. museus regionais e defesa do património artístico da província. museus nacionais e defesa do património artístico da nação. Ciência: Desenvolvimento da instrução e prestação de subsídios e auxílio material pelo município, província e governo central, a par da autonomia de alguns órgãos de instrução. Instrução primária no município. Instrução secundária na província. Universidade autónoma (Coimbra). Escolas e Universidades livres. Escolas industriais, regionais. Religião: Liberdade e privilégios da religião tradicional Católica, Apostólica, Romana. protecção a esta religião e prestação de auxílio material em regime concordatário. liberdade de congregação. liberdade de ensino. - Nação espiritual: a alta representação destas três formas do aspecto espiritual nos conselhos de El-Rei e na Assembleia Nacional.
("O que nós queremos - monarquia orgânica, tradicionalista, anti-parlamentar - programa integralista", Nação Portuguesa, 1 (1), 8 de Abril de 1914, pp. 4-6.)