1917 - Mensagem da Junta CEntral do Integralismo Lusitano a D. Manuel II
"Senhor:
No tempo antigo, para falar aos nossos Reis, Avós de Vossa Majestade, vinham de cidades e vilas até junto do Trono os homens do Povo, os dignatários da Igreja e os senhores Nobres de Portugal. E pelo honrado propósito que os trazia, sempre mereceram ver acolhidos seus clamores de queixa ou suas aspirações em prol do bem comum.
Com esta prática secular, se fortaleceu o primitivo pacto que unia o Príncipe ao Povo, renovado em cada momento da sucessão e reconhecido solenemente nas horas graves, desde a Acta dita de Lamego até aos assentos das Cortes de Coimbra de 1385 e de Lisboa de 1641 e 1828.
A hora presente assinala uma das mais ansiosas crises da Nação, em que a sofredora constância dos súbditos de Vossa Majestade se converte na mais dura expiação e quando o Legítimo Soberano sofre a dor do exílio na terra alheia e aos melhores portugueses se impõe o castigo de o sofrer na própria terra em que nasceram.
Enquanto a tirania de uma facção mantém um poder usurpador que logrou fazer-se acreditar como legítimo no meio da sociedade internacional, a Vossa Majestade reconhecemos e respeitamos como Rei e único órgão da Monarquia que na nossa aspiração vive e todos os dias se revigora na esperança dos bons portugueses.
A tantas dificuldades a que nos sujeita o destino histórico da nossa época, junta-se agora a da falta de sucessor à Coroa de Vossa Majestade, desde que Sua Alteza, o Senhor Dom Afonso acaba de renunciar de facto à sua investidura de Príncipe Real.
Nos mais distantes períodos da nossa vida política, se colhem exemplos de como os senhores Reis de Portugal eram especialmente cuidadosos em declarar e assegurar a sucessão, quer na ordem de primogenitura, como se vê do testamento de El-Rei Dom Afonso II, em relação ao Infante Dom Sancho, quer em linha colateral, como mostra o primeiro testamento de El-Rei Dom Sancho II, a favor de seu irmão, o Príncipe Dom Afonso.
Bem certos eram de quanto são nocivos à virtude da hereditariedade dinástica aquelas dissenções que permanentemente flagelam os sistemas representativos.
Quando a ordem natural da sucessão tinha de ser alterada, convocavam-se as Cortes e sempre o melhor parecer vingou nelas em relação aos interesses idênticos da Nação e da Coroa, e em toda a tradição histórica e jurídica o amor da independência se patenteia no escrúpulo receoso com que se procuravam no novo Príncipe, como fundamento da lei da sucessão, a naturalidade e residência na terra da Pátria.
Vive proscrita a Família Real Portuguesa, proscritos estão igualmente os Príncipes que representam o segundo ramo da sereníssima Casa de Bragança, quando outro poder de facto e de usurpado direito dispõe dos destinos da Nação.
Não existindo órgãos de governo, nem outro poder legítimo constituído, na pessoa de Vossa Majestade reside o direito histórico da independência de Portugal e o poder político de afirmar a sua continuidade, designando o Príncipe, seu sucessor. Invocando respeitosamente o velho direito de representação aos nossos Reis e esclarecendo-o com a convicção de monárquicos sem condições, confiamos em que Vossa Majestade, inspirado no interesse nacional e guiado pelo conselho da tradição constante das Dinastias que em Portugal reinaram, designará o Príncipe Português que mais digno seja de receber o encargo e a glória da herança dos nossos reis.
A Junta Central do Integralismo Lusitano, em nome dos portugueses que à sua direcção se confiaram, pode afirmar que é do mais alto interesse público e da maior conveniência para El-Rei, que sejam atendidas as razões da sua exposição, bem intencionada e sincera, como de portugueses que não conhecem sacrifícios diante do dever de servirem o bem da Nação e da honra de se confessarem leais súbditos de Vossa Majestade"
(Mensagem dirigida pela Junta Central do Integralismo Lusitano ao Senhor Dom Manuel II, em Novembro de 1917, reproduzida em A Questão Dinástica, Lisboa, 1921, pp. 5-6).
No tempo antigo, para falar aos nossos Reis, Avós de Vossa Majestade, vinham de cidades e vilas até junto do Trono os homens do Povo, os dignatários da Igreja e os senhores Nobres de Portugal. E pelo honrado propósito que os trazia, sempre mereceram ver acolhidos seus clamores de queixa ou suas aspirações em prol do bem comum.
Com esta prática secular, se fortaleceu o primitivo pacto que unia o Príncipe ao Povo, renovado em cada momento da sucessão e reconhecido solenemente nas horas graves, desde a Acta dita de Lamego até aos assentos das Cortes de Coimbra de 1385 e de Lisboa de 1641 e 1828.
A hora presente assinala uma das mais ansiosas crises da Nação, em que a sofredora constância dos súbditos de Vossa Majestade se converte na mais dura expiação e quando o Legítimo Soberano sofre a dor do exílio na terra alheia e aos melhores portugueses se impõe o castigo de o sofrer na própria terra em que nasceram.
Enquanto a tirania de uma facção mantém um poder usurpador que logrou fazer-se acreditar como legítimo no meio da sociedade internacional, a Vossa Majestade reconhecemos e respeitamos como Rei e único órgão da Monarquia que na nossa aspiração vive e todos os dias se revigora na esperança dos bons portugueses.
A tantas dificuldades a que nos sujeita o destino histórico da nossa época, junta-se agora a da falta de sucessor à Coroa de Vossa Majestade, desde que Sua Alteza, o Senhor Dom Afonso acaba de renunciar de facto à sua investidura de Príncipe Real.
Nos mais distantes períodos da nossa vida política, se colhem exemplos de como os senhores Reis de Portugal eram especialmente cuidadosos em declarar e assegurar a sucessão, quer na ordem de primogenitura, como se vê do testamento de El-Rei Dom Afonso II, em relação ao Infante Dom Sancho, quer em linha colateral, como mostra o primeiro testamento de El-Rei Dom Sancho II, a favor de seu irmão, o Príncipe Dom Afonso.
Bem certos eram de quanto são nocivos à virtude da hereditariedade dinástica aquelas dissenções que permanentemente flagelam os sistemas representativos.
Quando a ordem natural da sucessão tinha de ser alterada, convocavam-se as Cortes e sempre o melhor parecer vingou nelas em relação aos interesses idênticos da Nação e da Coroa, e em toda a tradição histórica e jurídica o amor da independência se patenteia no escrúpulo receoso com que se procuravam no novo Príncipe, como fundamento da lei da sucessão, a naturalidade e residência na terra da Pátria.
Vive proscrita a Família Real Portuguesa, proscritos estão igualmente os Príncipes que representam o segundo ramo da sereníssima Casa de Bragança, quando outro poder de facto e de usurpado direito dispõe dos destinos da Nação.
Não existindo órgãos de governo, nem outro poder legítimo constituído, na pessoa de Vossa Majestade reside o direito histórico da independência de Portugal e o poder político de afirmar a sua continuidade, designando o Príncipe, seu sucessor. Invocando respeitosamente o velho direito de representação aos nossos Reis e esclarecendo-o com a convicção de monárquicos sem condições, confiamos em que Vossa Majestade, inspirado no interesse nacional e guiado pelo conselho da tradição constante das Dinastias que em Portugal reinaram, designará o Príncipe Português que mais digno seja de receber o encargo e a glória da herança dos nossos reis.
A Junta Central do Integralismo Lusitano, em nome dos portugueses que à sua direcção se confiaram, pode afirmar que é do mais alto interesse público e da maior conveniência para El-Rei, que sejam atendidas as razões da sua exposição, bem intencionada e sincera, como de portugueses que não conhecem sacrifícios diante do dever de servirem o bem da Nação e da honra de se confessarem leais súbditos de Vossa Majestade"
(Mensagem dirigida pela Junta Central do Integralismo Lusitano ao Senhor Dom Manuel II, em Novembro de 1917, reproduzida em A Questão Dinástica, Lisboa, 1921, pp. 5-6).