As resoluções da Junta Central do Integralismo Lusitano perante o "pacto de paris"
Em 4 de Maio de 1922, a Junta Central do Integralismo Lusitano definiu a sua atitude na seguinte Nota Oficiosa (negritos acrescentados):
INTEGRALISMO LUSITANO
Tendo tomado conhecimento do texto do acordo dinástico firmado pelo senhor Conde de Almada e Avranches como representante de Sua Alteza a Senhora Infanta D. Maria Aldegundes de Bragança, tutora do Príncipe Real Senhor Dom Duarte Nuno, e pelo Senhor Conselheiro Aires de Orneias, como representante do Senhor Dom Manuel II — a Junta Central do Integralismo Lusitano, coerente com as suas anteriores declarações e procedimento, torna públicas as resoluções seguintes
:
1.ª— Verificando que no referido acordo não foram salvaguardados os princípios da Monarquia Portuguesa, reconhece com mágoa a impossibilidade moral e política de promover a sua execução, retomando desde hoje a sua independência.
2.ª— Para que não possa atribuir-se ao Integralismo Lusitano a responsabilidade de retardar ou prejudicar o advento da Monarquia, suspende imediatamente a sua actividade de organização política, até que as circunstâncias demonstrem que só os processos e doutrinas do Nacionalismo podem assegurar a certeza da restauração.
3.ª — Afirma o seu propósito de continuar o combate à república, pela defesa e propaganda doutrinária dos princípios do Integralismo Lusitano, enquanto não lhe for dado lutar de novo no campo da acção política pela proclamação da Monarquia dos Municípios e das Corporações, cujas Cortes Gerais aclamarão por direito o Rei Legítimo, reconhecendo-o na Pessoa de Sua Alteza Real, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança.
4.ª— Dando conta desta atitude às Juntas Provinciais e Municipais, aos Núcleos Paroquiais, às Juntas Escolares e a todos os seus filiados, protesta-lhes o justo louvor pela lealdade com que, através dos maiores perigos, perseguições e sacrifícios, souberam honrar os seus compromissos e testemunha-lhes o mais profundo reconhecimento pelas demonstrações de apreço que lhes ficou devendo.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
(In A Monarquia - Diário Integralista da Tarde, Lisboa, nº 1194, 5 de Maio de 1922, p. 1. [Director - Alberto Monsaraz; Sub-director - Ayala Monteiro])
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1.ª— Verificando que no referido acordo não foram salvaguardados os princípios da Monarquia Portuguesa, reconhece com mágoa a impossibilidade moral e política de promover a sua execução, retomando desde hoje a sua independência.
2.ª— Para que não possa atribuir-se ao Integralismo Lusitano a responsabilidade de retardar ou prejudicar o advento da Monarquia, suspende imediatamente a sua actividade de organização política, até que as circunstâncias demonstrem que só os processos e doutrinas do Nacionalismo podem assegurar a certeza da restauração.
3.ª — Afirma o seu propósito de continuar o combate à república, pela defesa e propaganda doutrinária dos princípios do Integralismo Lusitano, enquanto não lhe for dado lutar de novo no campo da acção política pela proclamação da Monarquia dos Municípios e das Corporações, cujas Cortes Gerais aclamarão por direito o Rei Legítimo, reconhecendo-o na Pessoa de Sua Alteza Real, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança.
4.ª— Dando conta desta atitude às Juntas Provinciais e Municipais, aos Núcleos Paroquiais, às Juntas Escolares e a todos os seus filiados, protesta-lhes o justo louvor pela lealdade com que, através dos maiores perigos, perseguições e sacrifícios, souberam honrar os seus compromissos e testemunha-lhes o mais profundo reconhecimento pelas demonstrações de apreço que lhes ficou devendo.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
- António Maria de Sousa Sardinha
- Conde de Vilas Boas
- José Adriano Pequito Rebelo
- José Hipólito Raposo
(In A Monarquia - Diário Integralista da Tarde, Lisboa, nº 1194, 5 de Maio de 1922, p. 1. [Director - Alberto Monsaraz; Sub-director - Ayala Monteiro])