Integralismo Lusitano
Tendo tomado conhecimento do texto do acordo dinástico, firmado pelo senhor Conde de Almada e Avranches como representante de Sua Alteza a Senhora Infanta D. Maria Aldegundes de Bragança, tutora do Príncipe Real Senhor Dom Duarte Nuno, e pelo senhor Conselheiro Aires de Ornelas, como representante do Senhor Dom Manuel II – a Junta Central do Integralismo Lusitano, coerente com as suas anteriores declarações e procedimento, torna publicas as resoluções seguintes:
1º - Verificando que no referido acordo não foram salvaguardados os princípios da Monarquia Portuguesa, reconhece com magoa, a impossibilidade moral e política de promover a sua execução, retomando desde hoje a sua independência.
2º - Para que não possa atribuir-se ao Integralismo Lusitano a responsabilidade de retardar ou prejudicar o advento da Monarquia, suspende imediatamente a sua actividade de organização política, até que as circunstancias demonstrem que só os processos e doutrinas do Nacionalismo podem assegurar a certeza da restauração.
3º - Afirma o seu propósito de continuar o combate à republica, pela defesa e propaganda doutrinária dos princípios do Integralismo Lusitano, enquanto não lhe for dado lutar de novo no campo da acção política pela proclamação da Monarquia dos Municípios e das Corporações, cujas Cortes Gerais aclamarão por direito o Rei Legítimo, reconhecendo-o na Pessoa de Sua Alteza Real, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança.
4º - Dando conta desta atitude às Juntas Provinciais e Municipais, aos Núcleos Paroquiais, às Juntas Escolares e a todos os seus filiados, presta-lhes o justo louvor pela lealdade com que, através dos maiores perigos, perseguições e sacrifícios, souberam honrar os seus compromissos e testemunha-lhes o mais profundo reconhecimento pelas demonstrações de apreço que lhes ficou devendo.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
António Maria de Sousa Sardinha
Conde de Vilas Boas
José Adriano Pequito Rebelo
José Hipólito Raposo.
A Junta Central do Integralismo Lusitano, tendo sido informada das condições e circunstancias em que decorreram as negociações do acordo dinástico para o qual nenhuma consulta lhe foi dirigida e apreciando o procedimento dos seus ilustres vogais, Alberto Monsaraz e Luís de Almeida Braga na exposição que por eles lhe foi feita – presta a mais sincera e expressiva homenagem à sua boa fé, lealdade e inteligência na defesa dos nossos princípios, recordando comovidamente os altíssimos serviços que o Integralismo Lusitano lhes deve, no constante sacrifício da sua tranquilidade e da sua vida.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
António Maria de Sousa Sardinha
Conde de Vilas Boas
José Adriano Pequito Rebelo
José Hipólito Raposo.
Tendo tomado conhecimento do texto do acordo dinástico, firmado pelo senhor Conde de Almada e Avranches como representante de Sua Alteza a Senhora Infanta D. Maria Aldegundes de Bragança, tutora do Príncipe Real Senhor Dom Duarte Nuno, e pelo senhor Conselheiro Aires de Ornelas, como representante do Senhor Dom Manuel II – a Junta Central do Integralismo Lusitano, coerente com as suas anteriores declarações e procedimento, torna publicas as resoluções seguintes:
1º - Verificando que no referido acordo não foram salvaguardados os princípios da Monarquia Portuguesa, reconhece com magoa, a impossibilidade moral e política de promover a sua execução, retomando desde hoje a sua independência.
2º - Para que não possa atribuir-se ao Integralismo Lusitano a responsabilidade de retardar ou prejudicar o advento da Monarquia, suspende imediatamente a sua actividade de organização política, até que as circunstancias demonstrem que só os processos e doutrinas do Nacionalismo podem assegurar a certeza da restauração.
3º - Afirma o seu propósito de continuar o combate à republica, pela defesa e propaganda doutrinária dos princípios do Integralismo Lusitano, enquanto não lhe for dado lutar de novo no campo da acção política pela proclamação da Monarquia dos Municípios e das Corporações, cujas Cortes Gerais aclamarão por direito o Rei Legítimo, reconhecendo-o na Pessoa de Sua Alteza Real, o Senhor Dom Duarte Nuno de Bragança.
4º - Dando conta desta atitude às Juntas Provinciais e Municipais, aos Núcleos Paroquiais, às Juntas Escolares e a todos os seus filiados, presta-lhes o justo louvor pela lealdade com que, através dos maiores perigos, perseguições e sacrifícios, souberam honrar os seus compromissos e testemunha-lhes o mais profundo reconhecimento pelas demonstrações de apreço que lhes ficou devendo.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
António Maria de Sousa Sardinha
Conde de Vilas Boas
José Adriano Pequito Rebelo
José Hipólito Raposo.
A Junta Central do Integralismo Lusitano, tendo sido informada das condições e circunstancias em que decorreram as negociações do acordo dinástico para o qual nenhuma consulta lhe foi dirigida e apreciando o procedimento dos seus ilustres vogais, Alberto Monsaraz e Luís de Almeida Braga na exposição que por eles lhe foi feita – presta a mais sincera e expressiva homenagem à sua boa fé, lealdade e inteligência na defesa dos nossos princípios, recordando comovidamente os altíssimos serviços que o Integralismo Lusitano lhes deve, no constante sacrifício da sua tranquilidade e da sua vida.
Lisboa, 4 de Maio de 1922.
Pela Junta Central do Integralismo Lusitano:
aa)
António Maria de Sousa Sardinha
Conde de Vilas Boas
José Adriano Pequito Rebelo
José Hipólito Raposo.