Oliveira Martins e a Democracia Orgânica
Todo o instinto de restauração nacional deve ter por base o Municipalismo. Nele ardem ainda sob o monte de cinzas, as brasas vivas do antigo fogo sagrado.
Luís de Almeida Braga
A dignificação política do nosso País conseguir-se-á quando os homens bons de Portugal se resolverem a arrancar os Municípios das mãos em que caíram, cortando pela raiz o partidismo.
António Sardinha
(Texto escrito em resposta a um pedido de esclarecimento de José Elias Nunes no Fórum «Unica Semper Avis», em 12 de Fevereiro de 2001. O referido fórum e o site Unica Semper Avis deixou de estar em linha (on-line) quando o local de alojamento "angelfire.com" alterou as modalidades de acesso, na sequência da sua aquisição pela lycos.com. Entretanto, encontrei em linha uma versão simplificada deste texto, mas também serviu de base, ou de ponto de partida, para uma entrada da Wikipedia, em língua portuguesa, acerca de Francisco Suárez (consultado em 22-11-2023) que não posso deixar de recomendar. Devido ao meritório trabalho do web.archive.org foi-me hoje possível recuperar o texto original, que já me serviu de base à entrada "DEMOCRACIA - Democracia orgânica" neste espaço (Estudos Portugueses) e que aqui reproduzo na sua primeira versão - JMQ, 22-11-2023)
Caro José Elias Nunes,
V colocou a seguinte questão neste fórum: "Gostaria de esclarecer o conceito e desenvolvimentos da chamada "democracia orgânica" de Oliveira Martins, o qual só através da v. pagina tive contacto (sou um leigo) mas que me pareceu deveras interessante, e curiosamente tão pouco discutido."
Tenho muito gosto em procurar esclarecer o conceito e alguns dos desenvolvimentos da chamada "democracia orgânica" de Oliveira Martins, tendo especialmente em conta a doutrina e acção dos integralistas lusitanos.
1. O CONCEITO DE DEMOCRACIA ORGÂNICA
Como decerto notou ao ler "O Integralismo Lusitano e a herança de "Os Vencidos da Vida", citei Oliveira Martins onde ele afirma que "a sociedade é um corpo vivo, e não um agregado de indivíduos". No mesmo texto, citei-o também quando ele considerava que os males da sociedade portuguesa contemporânea "provinham, não só dos legados da História, como da influência deprimente e desorganizadora das teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do séc. XVIII e popularizado pela Revolução Francesa" (Portugal Contemporâneo).
Antes de mais, importa reter dessas afirmações que ele tinha clara consciência de que, nas teorias da representação política contemporâneas, se defrontam duas concepções que vão muito para além do político, tocando a própria noção de sociedade: para uns - era o seu caso - "a sociedade é um corpo vivo"; para outros, que ele claramente contesta, identificando a sua origem - "as teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do século XVIII" - a sociedade é "um agregado de indivíduos".
Ainda que sumariamente, creio que importa esclarecer, antes de mais, algumas diferenças essenciais entre essas duas concepções no plano dos fundamentos filosóficos porque, antes de se disputarem duas concepções de representação política, disputam-se duas concepções de sociedade e, antes de se disputarem duas concepções de sociedade, disputam-se duas concepções do homem e da natureza.
Para o naturalismo individualista (base filosófica da concepção inorgânica da sociedade) — de que Rousseau foi um dos máximos expoentes —, o estado natural do homem é o estado de isolamento individualista, sendo o contrato social um acto absolutamente voluntário e livre.
Ao contrário, para a concepção orgânica — contando com S. Tomás de Aquino e Francisco Suárez entre os seus mais categorizados teorizadores, e com discípulos contemporâneos como La Tour du Pin, Bonald, Joseph de Maistre, entre outros — o homem é um ser social por natureza, concebido em sociedade e para viver em sociedade. Enquanto o pacto ou contrato social de que falava Rousseau é voluntário; o pacto ou contrato social de que falavam os Doutores da Igreja, longe de ser voluntário, é um acto imperado pela natureza humana.
Partindo de tão distintas concepções da natureza do homem e das sociedades, é natural que ao abordar o problema das formas de representação política, bem como o da própria origem e da legitimidade do poder, se acentue a oposição entre as duas teorias.
Não sendo aqui o lugar para um aprofundamento dos problemas da origem e da legitimidade do poder, vale a pena notar que, na concepção inorgânica, o poder é considerado disperso nos indivíduos e expressa-se como vontade no momento da eleição. Como a soberania popular só se exerce quando se somam esses poderes, também uma só condição é suficiente para atribuir ou retirar legitimidade: a vontade do povo.
Para uma concepção orgânica, de forma bem diferente, o poder político não se encontra atomizado, disperso pelos vários indivíduos de que se compõe a comunidade. O poder apenas se constitui no agregado social quando este se constitui em pessoa moral autónoma. E, ao constituir-se, o poder não é um simples somatório de pequenas parcelas, sendo antes uma espécie de propriedade — é uma realidade moral. Isto é, existe uma realidade moral no todo, e que não resulta da simples soma das partes. Um exemplo clássico muito referido, retirado do mundo físico, ajuda a explicar essa “espécie de propriedade” que define a realidade moral de todo o poder político (ou soberania): a água, resultado da junção de oxigénio e hidrogénio, tem uma natureza que a define e que é diversa do simples somatório das propriedades dos elementos que a constituem. De modo análogo, também a soberania não é apenas a soma das vontades dispersas pelos membros da comunidade. A soberania é algo que só existe na comunidade enquanto sociedade política constituída.
A concepção inorgânica do poder político, além de lhe negar a sua realidade moral — abrindo a via pela qual a ditadura das maiorias se pode impor sem qualquer constrangimento; e, até hoje, sem olhar à cor política, sabemos como praticamente todos os regimes totalitários buscaram e obtiveram legalidade por via do sufrágio... — , nega também, de forma mais ou menos mitigada, consoante os autores, que a sociedade antecede o Direito e o Estado.
Ora, segundo a teoria orgânica — é o que importa aqui sublinhar e destacar quanto ao problema da representação política —, as personalidades de direito natural das entidades anteriores ao Estado (como a família, a freguesia, o município) são consideradas como realidades sociais concretas que o Estado deve respeitar na suas autonomias e funções próprias. Ao Estado compete servir a sociedade, e não é à sociedade que compete servir o Estado. Henrique Barrilaro Ruas, doutrinador integralista, afirmou este conceito de forma clara (O Integralismo como Doutrina Política): "Para servir o homem, importa que o Estado respeite tudo quanto é humano. É humana a família. É humana a corporação. É humano o município. É humana a comunidade de sangue e história a que se chama Nação. Um Estado que não sirva a Nação portuguesa, não serve o homem."
Para uma concepção orgânica, é imoral tentar suprimir as personalidades de direito natural, bem como as de formação histórica, no plano da representação política. É imoral no plano político, mas vale acrescentar que é inútil no plano sociológico - os exemplos históricos de populações durante séculos sujeitas a domínio estrangeiro, e que raramente modificaram os usos e costumes a nível familiar, local, e mesmo nacional, são por demais abundantes e frisantes.
Para o presente propósito, note-se apenas com singeleza que, segundo a teoria orgânica, ninguém escolhe a família e o local onde nasce, e que essa é uma situação com que a maioria se conforma, nascendo dela a submissão voluntária, feita de respeito e de simpatia, para com a autoridade natural dos progenitores. E, como a força dos factores sociológicos é mais eficaz do que o oportunismo de qualquer decisão estranha, a verdade é que com a vida natural da família nasce também a submissão voluntária àqueles que, por delegação dos progenitores, regem as comunidades naturais sucessivas como a freguesia ou o município. O mesmo se passa com a comunidade de sangue e história a que chamamos Nação.
Mas, para que fique bem claro, importa responder à seguinte questão: porque é que, para um defensor da concepção orgânica, existe sofisma ou embuste no sufrágio exclusivamente individualista (inorgânico)?
Porque nesse tipo de sufrágio, — além de não se respeitar a pluralidade dos grupos que compõem a sociedade, e as diversas aspirações dos seus membros com seus direitos e interesses — apenas contam os indivíduos agregados em torno de projectos ideológicos acerca dos quais a grande maioria é incapaz de formular opiniões fundadas.
No tempo de Oliveira Martins, os políticos profissionais eram ainda uma criação muito recente, com menos de um século numa nacionalidade de existência multissecular. São dele as seguintes palavras: "Que as ideias políticas e económicas, ou por outra, os partidos tenham em Cortes um lugar eminente, nada mais necessário nem mais justo; mas que as Cortes, em vez de reunirem no seu seio todos os interesses, todas as vozes da sociedade, reunam apenas os delegados dos partidos, eis o vício, eis o erro que provém do sistema eleitoral" (In «Eleições»).
Oliveira Martins referiu ainda («Dispersos», I), que já no seu tempo "os estabelecimentos científicos superiores delegavam um certo número de Pares do Reino", para logo acrescentar preconizando que "se alargasse o princípio", precisamente porque "a riqueza moral e imóvel não vale menos do que a Ciência de Lisboa e Porto, e das Assembleias Distritais dos quarenta maiores contribuintes e industriais."
Salta de imediato à vista o lado negro e oculto da representação inorgânica: o de não permitir a expressão de todos os interesses e opiniões fundadas.
Segundo Oliveira Martins, — e daí decerto resulta a virulência da linguagem que ele usava ao tratar este assunto — o voto inorgânico universal exclusivista contém como que um fundo monstruoso: o de forçar os cidadãos a opinar sobre assuntos e problemas que desconhecem.
Ao contrário, o voto orgânico lançado na urna por um eleitor membro de um Corpo Social, sabe o que vota porque vota em vista ao interesse social do Corpo a que pertence, que faz parte do seu próprio interesse. O neo-integralista Mário Saraiva, na senda de Oliveira Martins, exprime com muita clareza a vantagem da representação orgânica:
"Cada pessoa cria os seus interesses, integra-se no seu meio, e sente espontaneamente os hábitos comuns dos grupos em que se integra. Aí traça os projectos dos seus desejos, levanta as esperanças do seu futuro. Pode não possuir preparação suficiente para votar um projecto ideológico, mas tem consciência das pessoas e das coisas do meio em que se move e com as quais está directamente relacionado. Está, por exemplo, apto a escolher como seu representante um vizinho na sua freguesia, um camarada de trabalho para o sindicato, um consócio para uma sociedade, um agremiado para uma associação agrícola, comercial, industrial, etc." («Outra Democracia»).
Em síntese, segundo a concepção orgânica, nas formas inorgânicas de representação há simultaneamente um sofisma e um déficit de representação. E o que defendem os partidários da democracia orgânica, é que seja permitida a expressão ou representação das pessoas através dos órgãos naturais a que pertencem no seio da sociedade — através das freguesias ou paróquias, dos municípios, das regiões, mas também por intermédio dos diversos esteios ou grupos sociais (de profissão, de actividade económica, de cultura, de espiritualidade, etc.) no seio dos quais contribuem, pela sua actividade e esforço, para o bem comum da sociedade.
2. ANTECEDENTES E DESENVOLVIMENTOS.
Os adversários políticos de Oliveira Martins, ainda hoje gostam de classificar o seu organicismo como próprio de um certo "Socialismo Catedrático" de época.
Não tendo Oliveira Martins passado pela "ilusão romântica do liberalismo", não podemos naturalmente omitir os efeitos do seu labor de investigação sociológica e, entre eles, as influências recebidas da "nova sociologia", sobretudo de origem francesa e alemã.
Ao reflectir sobre as raízes do organicismo teórico de Oliveira Martins, no entanto, não devemos esquecer que ele tinha atrás de si uma longa tradição de pensamento português que, não obstante sucessivamente derrotado politicamente desde o século XVIII, não deixara nunca de fazer ouvir a sua voz e de impregnar os sucessivos ambientes políticos e intelectuais. E, sobretudo, não é lícito esquecer que O. Martins foi, além de sociólogo, um historiador, e um historiador de grande valor em história pátria, tendo por hábito consultar fontes em primeira mão.
Ora, o pensamento político português anterior ao século XVIII está todo ele impregnado de organicismo teórico e prático, tornando-se muito difícil de conceber que, ao preparar a redacção dos seus textos historiográficos, ele não tivesse lido pausadamente alguns desses autores, como Frei António de Beja, Jerónimo Osório, Diogo de Paiva, Frei Manuel dos Anjos, Frei Jacinto de Deus... E, apesar da expulsão dos jesuítas no século XVIII, que tinham dado ao organicismo a sua máxima pujança teórica — durante a chamada "segunda escolástica seiscentista" em que avultava precisamente Francisco Suárez, doutor na Universidade de Coimbra — a verdade é que esse pensamento conseguiu resistir às infiltrações estrangeiradas, sobrevivendo em autores como Sousa Farinha, Rodrigues Leitão, Marquês de Penalva e, já nos inícios do século XIX, em Fortunato de São Boaventura, José da Gama e Castro, Faustino José da Madre de Deus, Francisco Alexandre Lobo, Acúrcio das Neves, Gouveia Pinto, Ribeiro Saraiva, Visconde de Santarém... — Nunca passaram pelas mãos de Oliveira Martins textos desses autores? - É muito difícil de admitir que um historiador de grande valor — repito — como foi Oliveira Martins, não tivesse lido alguns deles.
Acresce que avultavam, mais próximo de si, entre os autores organicistas, os resistentes partidários de D. Miguel I, que ele não terá deixado de ler cuidadosamente ao estudar as guerras civis da primeira metade do século XIX, ao ponto de ter sido acusado de miguelismo logo após a publicação de «Portugal Contemporâneo».
Depois, é preciso não esquecer também que, pelo século XIX adiante, vemos o organicismo aflorar, mais ou menos timidamente, em vários homens desencantados com os sofismas liberais.
Um dos casos com maior notoriedade foi o de Almeida Garrett, na chamada fase "do «Romanceiro»", em que sobressaiu o Relatório que apresentou na Câmara dos Pares, em 21 de Janeiro de 1854, defendendo as antigas tradições municipais, e apelando claramente ao retorno às "justas e livres... instituições dos nossos maiores."
Mas não se pode ocultar também o caso do Alexandre Herculano dos «Opúsculos», defendendo o "deputado de campanário" na célebre Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra (1858), por oposição ao deputado partidista.
E, com serena claridade organicista, como esquecer as propostas de Costa Lobo em «O Estado e a Liberdade de Associação» (1864), defendendo órgãos legislativos compostos por membros designados pelos Conselhos Corporativos da Ordem Agrícola, da Ordem Industrial e da Ordem Comercial?...
Podem ser acrescentados mais exemplos, mas foi Oliveira Martins, sem dúvida, aquele que maior notoriedade alcançou na defesa da representação orgânica no último quartel do século XIX português, tanto pelas contundentes considerações a respeito do partidismo que disseminou pelos seus escritos («Dispersos»), como, e sobretudo, pelas demoradas afirmações positivas que produziu: identificando-a como um dos pré-requisitos de um movimento de restauração económica nacional ("Relatório do Projecto de Lei do Fomento Rural", 1887), ou defendendo-a em estudos como «As Eleições» (1878) e «Política e Economia Nacional» (1885).
Por mais díspares que possam ter sido as origens das influências recebidas, como podia ele ignorar o exemplo das formas orgânicas de representação da monarquia das Ordens que antecedeu a concentração de poderes dos despotismos esclarecidos do século XVIII?
A causa de todo o mal não provinha, segundo as suas próprias palavras, da "influência deprimente e desorganizadora das teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do séc. XVIII e popularizado pela Revolução Francesa"?
Qual o teor da filosofia defendida por José Liberato Freire de Carvalho («Ensaio histórico-político»), ao pronunciar-se pela representação dos indivíduos, e não das classes, contra o parecer da Academia Real das Ciências que se manifestara em defesa da representação das Ordens (Trigoso, «Memórias»)? Não era essa a filosofia individualista que vingava em todos os textos constitucionais desde 1822? Oliveira Martins desconhecia-o?
* * *
Resta-nos a questão dos desenvolvimentos do conceito de democracia orgânica de Oliveira Martins, que interpreto no sentido de uma avaliação dos efeitos provocados pelo seu mestrado organicista. De forma breve, que todo este arrazoado já vai muito longo, esquematizo-a partindo das seguintes interrogativas:
A segunda questão, que reputo de muito importante, ficou colocada com contornos simultaneamente subjectivos e abstractos. Começando por me fixar nos seus termos abstractos, parece-me que é sempre possível conceber formas imperfeitas de democracia orgânica, isto é, regimes políticos que incluam modalidades mitigadas ou imperfeitas de representação desse tipo. Formas mitigadas ou imperfeitas de representação orgânica existem hoje em vários Estados com segundas Câmaras (tipo Senado) cuja composição, pelo menos em parte, é designada por autarquias locais ou regionais, universidades ou outras instituições culturais; e existem também formas mitigadas na maioria dos Estados do Ocidente onde (como em Portugal na actualidade), prevalecendo o monopólio de representação por intermédio de partidos ideológicos, não se dispensa a consulta de "Conselhos Económicos e Sociais", "Conselhos de Rendimentos" ou de "Concertação Social".
Considerando esses casos particulares, com formas mitigadas ou imperfeitas, não posso deixar de concluir: formas imperfeitas ou mitigadas de organicismo não são organicismo.
Quanto aos discípulos de Oliveira Martins, não posso deixar de recordar que António Sardinha, ao explicar sucintamente a "genealogia oculta" do seu pensamento, o considerou justamente na origem desse movimento de ideias de que ele e os seus pares do Integralismo Lusitano foram "a continuidade e a floração" ("Olhando o Caminho").
Na verdade, ao estudar o pensamento dos integralistas, e ao confronta-lo com outras correntes ou escolas contemporâneas, tenho encontrado bastas razões para afirmar que estes foram quem melhor trouxe para a luz do dia o programa de restabelecimento da representação orgânica defendido por Oliveira Martins.
A linha de continuidade entre o pensamento do «Vencido da Vida» Oliveira Martins, neste particular, como em tantos outros, não precisa recolher argumento na homenagem prestada pelo velho Ramalho Ortigão às primícias doutrinárias dos jovens integralistas («Filhos de Ramires» e a herança dos «Vencidos da Vida»).
Mas seria grande injustiça, e falta de rigor, se não desse o merecido destaque ao aprofundamento teórico e empírico realizado pelos integralistas.
No plano teórico, ao apurar as responsabilidades do individualismo filosófico, os integralistas, dando razão à denuncia de Oliveira Martins, foram todavia mais fundo, identificando a originária matriz do individualismo filosófico na "haste falsa do Renascimento", vindo a fornecer também maior profundidade analítica ao identificarem claramente no exemplo da antiga monarquia das Ordens, o lugar por excelência da aplicação prática da democracia orgânica.
No plano empírico, os integralistas tiveram a oportunidade de participar na primeira, ainda que fugaz, tentativa de aplicação prática de uma ideia mitigada de representação orgânica: depois do projecto, morto «in ovo», de representação orgânica sob a égide de D. Carlos I (protagonizada por João Franco, ainda sob a inspiração próxima de Oliveira Martins), foi sob o seu decisivo impulso que se introduziu no Senado sidonista, em 1918, uma representação profissional e local de 77 membros provenientes das diversas actividades nacionais e territoriais. A experiência, como se sabe, não chegou a ter consagração constitucional ou vida prática, morrendo abruptamente na sequência do assassínio do presidente Sidónio Pais.
Porque o "Estado Novo", em 1933, criou uma segunda Câmara que designou de "Corporativa", têm alguns historiadores e cientistas políticos querido identificar Oliveira Martins, e os integralistas lusitanos, como os precursores, quando não uma espécie de "responsáveis" - fontes inspiradoras - tanto pelo autoritarismo do regime como pelo seu "corporativismo"
É uma visão ou leitura que, do meu ponto de vista, carece de rigoroso fundamento na doutrina e nos factos, e tanto no que respeita a O. Martins como no que toca aos integralistas lusitanos.
Aquilo que o "Estado Novo" criou não foi rigorosamente uma representação "Corporativa", mas antes uma "Câmara Corporativa" nominal, totalmente dominada pelo Estado, e à qual até foi dado o nome de "transitoriamente subordinada".
Em 1933, qual foi a imediata reacção dos mestres integralistas à dita "Câmara Corporativa"? - a pura e simples denuncia da falsificação, nela produzida pelo regime salazarista, ao ideário orgânico (ver, entre outras fontes, a revista «Integralismo Lusitano», 1932-33). O combate a essa falsificação foi, aliás, um dos traços mais marcantes da atitude oposicionista dos integralista ao Estado Novo (ver, neste «site», como exemplos, a entrevista de Rolão Preto ao «Diário de Lisboa», em 1945, e «Dor e Amor de Portugal» de Luís de Almeida Braga, 1958). Nas palavras judiciosas de um neo-integralista, António Jacinto Ferreira, tudo se resumia nisto: "Esqueceu-se o legislador, ou talvez não, de que o facto de ser «subordinada» mesmo transitoriamente, lhe roubava toda a autenticidade política e social." (inPoder Local e Corpos Intermédios).
Perante o sofisma oportuna e insistentemente denunciado pelos integralistas, resta-me confiar que, com o tempo, os meus pares oficiantes na investigação histórica entrem a rever as suas anteriores asserções a este respeito, e na posse das mais importantes fontes de pensamento organicista português contemporâneo — nomeadamente os textos de Oliveira Martins e dos mestres do Integralismo Lusitano — , venham a proclamar e denunciar comigo a gritante falsificação que dele fizeram os ideólogos e políticos do "Estado Novo".
Acresce que a generalidade dos autores salazaristas, além de não terem respeitado nem a letra nem o espírito do organicismo em geral, não foram, em alguns casos flagrantes (Teotónio Pereira, Costa Leite, entre outros) propriamente inocentes na tentativa de apropriação que fizeram do legado do Integralismo Lusitano. Procuraram, simplesmente, ocultar a traição aos princípios integralistas que um dia afirmaram defender.
Há sempre que temer e tomar precauções, em todas as épocas, contra os trânsfugas da honra e da abnegação no serviço do bem comum, mas não são de temer menos os longos e nefastos efeitos provocados pelos trânsfugas da inteligência.
12 de Fevereiro de 2001
Luís de Almeida Braga
A dignificação política do nosso País conseguir-se-á quando os homens bons de Portugal se resolverem a arrancar os Municípios das mãos em que caíram, cortando pela raiz o partidismo.
António Sardinha
(Texto escrito em resposta a um pedido de esclarecimento de José Elias Nunes no Fórum «Unica Semper Avis», em 12 de Fevereiro de 2001. O referido fórum e o site Unica Semper Avis deixou de estar em linha (on-line) quando o local de alojamento "angelfire.com" alterou as modalidades de acesso, na sequência da sua aquisição pela lycos.com. Entretanto, encontrei em linha uma versão simplificada deste texto, mas também serviu de base, ou de ponto de partida, para uma entrada da Wikipedia, em língua portuguesa, acerca de Francisco Suárez (consultado em 22-11-2023) que não posso deixar de recomendar. Devido ao meritório trabalho do web.archive.org foi-me hoje possível recuperar o texto original, que já me serviu de base à entrada "DEMOCRACIA - Democracia orgânica" neste espaço (Estudos Portugueses) e que aqui reproduzo na sua primeira versão - JMQ, 22-11-2023)
Caro José Elias Nunes,
V colocou a seguinte questão neste fórum: "Gostaria de esclarecer o conceito e desenvolvimentos da chamada "democracia orgânica" de Oliveira Martins, o qual só através da v. pagina tive contacto (sou um leigo) mas que me pareceu deveras interessante, e curiosamente tão pouco discutido."
Tenho muito gosto em procurar esclarecer o conceito e alguns dos desenvolvimentos da chamada "democracia orgânica" de Oliveira Martins, tendo especialmente em conta a doutrina e acção dos integralistas lusitanos.
1. O CONCEITO DE DEMOCRACIA ORGÂNICA
Como decerto notou ao ler "O Integralismo Lusitano e a herança de "Os Vencidos da Vida", citei Oliveira Martins onde ele afirma que "a sociedade é um corpo vivo, e não um agregado de indivíduos". No mesmo texto, citei-o também quando ele considerava que os males da sociedade portuguesa contemporânea "provinham, não só dos legados da História, como da influência deprimente e desorganizadora das teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do séc. XVIII e popularizado pela Revolução Francesa" (Portugal Contemporâneo).
Antes de mais, importa reter dessas afirmações que ele tinha clara consciência de que, nas teorias da representação política contemporâneas, se defrontam duas concepções que vão muito para além do político, tocando a própria noção de sociedade: para uns - era o seu caso - "a sociedade é um corpo vivo"; para outros, que ele claramente contesta, identificando a sua origem - "as teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do século XVIII" - a sociedade é "um agregado de indivíduos".
Ainda que sumariamente, creio que importa esclarecer, antes de mais, algumas diferenças essenciais entre essas duas concepções no plano dos fundamentos filosóficos porque, antes de se disputarem duas concepções de representação política, disputam-se duas concepções de sociedade e, antes de se disputarem duas concepções de sociedade, disputam-se duas concepções do homem e da natureza.
Para o naturalismo individualista (base filosófica da concepção inorgânica da sociedade) — de que Rousseau foi um dos máximos expoentes —, o estado natural do homem é o estado de isolamento individualista, sendo o contrato social um acto absolutamente voluntário e livre.
Ao contrário, para a concepção orgânica — contando com S. Tomás de Aquino e Francisco Suárez entre os seus mais categorizados teorizadores, e com discípulos contemporâneos como La Tour du Pin, Bonald, Joseph de Maistre, entre outros — o homem é um ser social por natureza, concebido em sociedade e para viver em sociedade. Enquanto o pacto ou contrato social de que falava Rousseau é voluntário; o pacto ou contrato social de que falavam os Doutores da Igreja, longe de ser voluntário, é um acto imperado pela natureza humana.
Partindo de tão distintas concepções da natureza do homem e das sociedades, é natural que ao abordar o problema das formas de representação política, bem como o da própria origem e da legitimidade do poder, se acentue a oposição entre as duas teorias.
Não sendo aqui o lugar para um aprofundamento dos problemas da origem e da legitimidade do poder, vale a pena notar que, na concepção inorgânica, o poder é considerado disperso nos indivíduos e expressa-se como vontade no momento da eleição. Como a soberania popular só se exerce quando se somam esses poderes, também uma só condição é suficiente para atribuir ou retirar legitimidade: a vontade do povo.
Para uma concepção orgânica, de forma bem diferente, o poder político não se encontra atomizado, disperso pelos vários indivíduos de que se compõe a comunidade. O poder apenas se constitui no agregado social quando este se constitui em pessoa moral autónoma. E, ao constituir-se, o poder não é um simples somatório de pequenas parcelas, sendo antes uma espécie de propriedade — é uma realidade moral. Isto é, existe uma realidade moral no todo, e que não resulta da simples soma das partes. Um exemplo clássico muito referido, retirado do mundo físico, ajuda a explicar essa “espécie de propriedade” que define a realidade moral de todo o poder político (ou soberania): a água, resultado da junção de oxigénio e hidrogénio, tem uma natureza que a define e que é diversa do simples somatório das propriedades dos elementos que a constituem. De modo análogo, também a soberania não é apenas a soma das vontades dispersas pelos membros da comunidade. A soberania é algo que só existe na comunidade enquanto sociedade política constituída.
A concepção inorgânica do poder político, além de lhe negar a sua realidade moral — abrindo a via pela qual a ditadura das maiorias se pode impor sem qualquer constrangimento; e, até hoje, sem olhar à cor política, sabemos como praticamente todos os regimes totalitários buscaram e obtiveram legalidade por via do sufrágio... — , nega também, de forma mais ou menos mitigada, consoante os autores, que a sociedade antecede o Direito e o Estado.
Ora, segundo a teoria orgânica — é o que importa aqui sublinhar e destacar quanto ao problema da representação política —, as personalidades de direito natural das entidades anteriores ao Estado (como a família, a freguesia, o município) são consideradas como realidades sociais concretas que o Estado deve respeitar na suas autonomias e funções próprias. Ao Estado compete servir a sociedade, e não é à sociedade que compete servir o Estado. Henrique Barrilaro Ruas, doutrinador integralista, afirmou este conceito de forma clara (O Integralismo como Doutrina Política): "Para servir o homem, importa que o Estado respeite tudo quanto é humano. É humana a família. É humana a corporação. É humano o município. É humana a comunidade de sangue e história a que se chama Nação. Um Estado que não sirva a Nação portuguesa, não serve o homem."
Para uma concepção orgânica, é imoral tentar suprimir as personalidades de direito natural, bem como as de formação histórica, no plano da representação política. É imoral no plano político, mas vale acrescentar que é inútil no plano sociológico - os exemplos históricos de populações durante séculos sujeitas a domínio estrangeiro, e que raramente modificaram os usos e costumes a nível familiar, local, e mesmo nacional, são por demais abundantes e frisantes.
Para o presente propósito, note-se apenas com singeleza que, segundo a teoria orgânica, ninguém escolhe a família e o local onde nasce, e que essa é uma situação com que a maioria se conforma, nascendo dela a submissão voluntária, feita de respeito e de simpatia, para com a autoridade natural dos progenitores. E, como a força dos factores sociológicos é mais eficaz do que o oportunismo de qualquer decisão estranha, a verdade é que com a vida natural da família nasce também a submissão voluntária àqueles que, por delegação dos progenitores, regem as comunidades naturais sucessivas como a freguesia ou o município. O mesmo se passa com a comunidade de sangue e história a que chamamos Nação.
Mas, para que fique bem claro, importa responder à seguinte questão: porque é que, para um defensor da concepção orgânica, existe sofisma ou embuste no sufrágio exclusivamente individualista (inorgânico)?
Porque nesse tipo de sufrágio, — além de não se respeitar a pluralidade dos grupos que compõem a sociedade, e as diversas aspirações dos seus membros com seus direitos e interesses — apenas contam os indivíduos agregados em torno de projectos ideológicos acerca dos quais a grande maioria é incapaz de formular opiniões fundadas.
No tempo de Oliveira Martins, os políticos profissionais eram ainda uma criação muito recente, com menos de um século numa nacionalidade de existência multissecular. São dele as seguintes palavras: "Que as ideias políticas e económicas, ou por outra, os partidos tenham em Cortes um lugar eminente, nada mais necessário nem mais justo; mas que as Cortes, em vez de reunirem no seu seio todos os interesses, todas as vozes da sociedade, reunam apenas os delegados dos partidos, eis o vício, eis o erro que provém do sistema eleitoral" (In «Eleições»).
Oliveira Martins referiu ainda («Dispersos», I), que já no seu tempo "os estabelecimentos científicos superiores delegavam um certo número de Pares do Reino", para logo acrescentar preconizando que "se alargasse o princípio", precisamente porque "a riqueza moral e imóvel não vale menos do que a Ciência de Lisboa e Porto, e das Assembleias Distritais dos quarenta maiores contribuintes e industriais."
Salta de imediato à vista o lado negro e oculto da representação inorgânica: o de não permitir a expressão de todos os interesses e opiniões fundadas.
Segundo Oliveira Martins, — e daí decerto resulta a virulência da linguagem que ele usava ao tratar este assunto — o voto inorgânico universal exclusivista contém como que um fundo monstruoso: o de forçar os cidadãos a opinar sobre assuntos e problemas que desconhecem.
Ao contrário, o voto orgânico lançado na urna por um eleitor membro de um Corpo Social, sabe o que vota porque vota em vista ao interesse social do Corpo a que pertence, que faz parte do seu próprio interesse. O neo-integralista Mário Saraiva, na senda de Oliveira Martins, exprime com muita clareza a vantagem da representação orgânica:
"Cada pessoa cria os seus interesses, integra-se no seu meio, e sente espontaneamente os hábitos comuns dos grupos em que se integra. Aí traça os projectos dos seus desejos, levanta as esperanças do seu futuro. Pode não possuir preparação suficiente para votar um projecto ideológico, mas tem consciência das pessoas e das coisas do meio em que se move e com as quais está directamente relacionado. Está, por exemplo, apto a escolher como seu representante um vizinho na sua freguesia, um camarada de trabalho para o sindicato, um consócio para uma sociedade, um agremiado para uma associação agrícola, comercial, industrial, etc." («Outra Democracia»).
Em síntese, segundo a concepção orgânica, nas formas inorgânicas de representação há simultaneamente um sofisma e um déficit de representação. E o que defendem os partidários da democracia orgânica, é que seja permitida a expressão ou representação das pessoas através dos órgãos naturais a que pertencem no seio da sociedade — através das freguesias ou paróquias, dos municípios, das regiões, mas também por intermédio dos diversos esteios ou grupos sociais (de profissão, de actividade económica, de cultura, de espiritualidade, etc.) no seio dos quais contribuem, pela sua actividade e esforço, para o bem comum da sociedade.
2. ANTECEDENTES E DESENVOLVIMENTOS.
Os adversários políticos de Oliveira Martins, ainda hoje gostam de classificar o seu organicismo como próprio de um certo "Socialismo Catedrático" de época.
Não tendo Oliveira Martins passado pela "ilusão romântica do liberalismo", não podemos naturalmente omitir os efeitos do seu labor de investigação sociológica e, entre eles, as influências recebidas da "nova sociologia", sobretudo de origem francesa e alemã.
Ao reflectir sobre as raízes do organicismo teórico de Oliveira Martins, no entanto, não devemos esquecer que ele tinha atrás de si uma longa tradição de pensamento português que, não obstante sucessivamente derrotado politicamente desde o século XVIII, não deixara nunca de fazer ouvir a sua voz e de impregnar os sucessivos ambientes políticos e intelectuais. E, sobretudo, não é lícito esquecer que O. Martins foi, além de sociólogo, um historiador, e um historiador de grande valor em história pátria, tendo por hábito consultar fontes em primeira mão.
Ora, o pensamento político português anterior ao século XVIII está todo ele impregnado de organicismo teórico e prático, tornando-se muito difícil de conceber que, ao preparar a redacção dos seus textos historiográficos, ele não tivesse lido pausadamente alguns desses autores, como Frei António de Beja, Jerónimo Osório, Diogo de Paiva, Frei Manuel dos Anjos, Frei Jacinto de Deus... E, apesar da expulsão dos jesuítas no século XVIII, que tinham dado ao organicismo a sua máxima pujança teórica — durante a chamada "segunda escolástica seiscentista" em que avultava precisamente Francisco Suárez, doutor na Universidade de Coimbra — a verdade é que esse pensamento conseguiu resistir às infiltrações estrangeiradas, sobrevivendo em autores como Sousa Farinha, Rodrigues Leitão, Marquês de Penalva e, já nos inícios do século XIX, em Fortunato de São Boaventura, José da Gama e Castro, Faustino José da Madre de Deus, Francisco Alexandre Lobo, Acúrcio das Neves, Gouveia Pinto, Ribeiro Saraiva, Visconde de Santarém... — Nunca passaram pelas mãos de Oliveira Martins textos desses autores? - É muito difícil de admitir que um historiador de grande valor — repito — como foi Oliveira Martins, não tivesse lido alguns deles.
Acresce que avultavam, mais próximo de si, entre os autores organicistas, os resistentes partidários de D. Miguel I, que ele não terá deixado de ler cuidadosamente ao estudar as guerras civis da primeira metade do século XIX, ao ponto de ter sido acusado de miguelismo logo após a publicação de «Portugal Contemporâneo».
Depois, é preciso não esquecer também que, pelo século XIX adiante, vemos o organicismo aflorar, mais ou menos timidamente, em vários homens desencantados com os sofismas liberais.
Um dos casos com maior notoriedade foi o de Almeida Garrett, na chamada fase "do «Romanceiro»", em que sobressaiu o Relatório que apresentou na Câmara dos Pares, em 21 de Janeiro de 1854, defendendo as antigas tradições municipais, e apelando claramente ao retorno às "justas e livres... instituições dos nossos maiores."
Mas não se pode ocultar também o caso do Alexandre Herculano dos «Opúsculos», defendendo o "deputado de campanário" na célebre Carta aos Eleitores do Círculo Eleitoral de Sintra (1858), por oposição ao deputado partidista.
E, com serena claridade organicista, como esquecer as propostas de Costa Lobo em «O Estado e a Liberdade de Associação» (1864), defendendo órgãos legislativos compostos por membros designados pelos Conselhos Corporativos da Ordem Agrícola, da Ordem Industrial e da Ordem Comercial?...
Podem ser acrescentados mais exemplos, mas foi Oliveira Martins, sem dúvida, aquele que maior notoriedade alcançou na defesa da representação orgânica no último quartel do século XIX português, tanto pelas contundentes considerações a respeito do partidismo que disseminou pelos seus escritos («Dispersos»), como, e sobretudo, pelas demoradas afirmações positivas que produziu: identificando-a como um dos pré-requisitos de um movimento de restauração económica nacional ("Relatório do Projecto de Lei do Fomento Rural", 1887), ou defendendo-a em estudos como «As Eleições» (1878) e «Política e Economia Nacional» (1885).
Por mais díspares que possam ter sido as origens das influências recebidas, como podia ele ignorar o exemplo das formas orgânicas de representação da monarquia das Ordens que antecedeu a concentração de poderes dos despotismos esclarecidos do século XVIII?
A causa de todo o mal não provinha, segundo as suas próprias palavras, da "influência deprimente e desorganizadora das teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do séc. XVIII e popularizado pela Revolução Francesa"?
Qual o teor da filosofia defendida por José Liberato Freire de Carvalho («Ensaio histórico-político»), ao pronunciar-se pela representação dos indivíduos, e não das classes, contra o parecer da Academia Real das Ciências que se manifestara em defesa da representação das Ordens (Trigoso, «Memórias»)? Não era essa a filosofia individualista que vingava em todos os textos constitucionais desde 1822? Oliveira Martins desconhecia-o?
* * *
Resta-nos a questão dos desenvolvimentos do conceito de democracia orgânica de Oliveira Martins, que interpreto no sentido de uma avaliação dos efeitos provocados pelo seu mestrado organicista. De forma breve, que todo este arrazoado já vai muito longo, esquematizo-a partindo das seguintes interrogativas:
- Terá Oliveira Martins obtido verdadeiros discípulos na defesa das formas de representação orgânica?
- De entre aqueles que se apresentaram como seus discípulos, ou que invocaram os seus estudos como fonte inspiradora ou exemplo, quais os que foram consequentes na defesa dos princípios orgânicos e, sendo o caso, na sua aplicação?
A segunda questão, que reputo de muito importante, ficou colocada com contornos simultaneamente subjectivos e abstractos. Começando por me fixar nos seus termos abstractos, parece-me que é sempre possível conceber formas imperfeitas de democracia orgânica, isto é, regimes políticos que incluam modalidades mitigadas ou imperfeitas de representação desse tipo. Formas mitigadas ou imperfeitas de representação orgânica existem hoje em vários Estados com segundas Câmaras (tipo Senado) cuja composição, pelo menos em parte, é designada por autarquias locais ou regionais, universidades ou outras instituições culturais; e existem também formas mitigadas na maioria dos Estados do Ocidente onde (como em Portugal na actualidade), prevalecendo o monopólio de representação por intermédio de partidos ideológicos, não se dispensa a consulta de "Conselhos Económicos e Sociais", "Conselhos de Rendimentos" ou de "Concertação Social".
Considerando esses casos particulares, com formas mitigadas ou imperfeitas, não posso deixar de concluir: formas imperfeitas ou mitigadas de organicismo não são organicismo.
Quanto aos discípulos de Oliveira Martins, não posso deixar de recordar que António Sardinha, ao explicar sucintamente a "genealogia oculta" do seu pensamento, o considerou justamente na origem desse movimento de ideias de que ele e os seus pares do Integralismo Lusitano foram "a continuidade e a floração" ("Olhando o Caminho").
Na verdade, ao estudar o pensamento dos integralistas, e ao confronta-lo com outras correntes ou escolas contemporâneas, tenho encontrado bastas razões para afirmar que estes foram quem melhor trouxe para a luz do dia o programa de restabelecimento da representação orgânica defendido por Oliveira Martins.
A linha de continuidade entre o pensamento do «Vencido da Vida» Oliveira Martins, neste particular, como em tantos outros, não precisa recolher argumento na homenagem prestada pelo velho Ramalho Ortigão às primícias doutrinárias dos jovens integralistas («Filhos de Ramires» e a herança dos «Vencidos da Vida»).
Mas seria grande injustiça, e falta de rigor, se não desse o merecido destaque ao aprofundamento teórico e empírico realizado pelos integralistas.
No plano teórico, ao apurar as responsabilidades do individualismo filosófico, os integralistas, dando razão à denuncia de Oliveira Martins, foram todavia mais fundo, identificando a originária matriz do individualismo filosófico na "haste falsa do Renascimento", vindo a fornecer também maior profundidade analítica ao identificarem claramente no exemplo da antiga monarquia das Ordens, o lugar por excelência da aplicação prática da democracia orgânica.
No plano empírico, os integralistas tiveram a oportunidade de participar na primeira, ainda que fugaz, tentativa de aplicação prática de uma ideia mitigada de representação orgânica: depois do projecto, morto «in ovo», de representação orgânica sob a égide de D. Carlos I (protagonizada por João Franco, ainda sob a inspiração próxima de Oliveira Martins), foi sob o seu decisivo impulso que se introduziu no Senado sidonista, em 1918, uma representação profissional e local de 77 membros provenientes das diversas actividades nacionais e territoriais. A experiência, como se sabe, não chegou a ter consagração constitucional ou vida prática, morrendo abruptamente na sequência do assassínio do presidente Sidónio Pais.
Porque o "Estado Novo", em 1933, criou uma segunda Câmara que designou de "Corporativa", têm alguns historiadores e cientistas políticos querido identificar Oliveira Martins, e os integralistas lusitanos, como os precursores, quando não uma espécie de "responsáveis" - fontes inspiradoras - tanto pelo autoritarismo do regime como pelo seu "corporativismo"
É uma visão ou leitura que, do meu ponto de vista, carece de rigoroso fundamento na doutrina e nos factos, e tanto no que respeita a O. Martins como no que toca aos integralistas lusitanos.
Aquilo que o "Estado Novo" criou não foi rigorosamente uma representação "Corporativa", mas antes uma "Câmara Corporativa" nominal, totalmente dominada pelo Estado, e à qual até foi dado o nome de "transitoriamente subordinada".
Em 1933, qual foi a imediata reacção dos mestres integralistas à dita "Câmara Corporativa"? - a pura e simples denuncia da falsificação, nela produzida pelo regime salazarista, ao ideário orgânico (ver, entre outras fontes, a revista «Integralismo Lusitano», 1932-33). O combate a essa falsificação foi, aliás, um dos traços mais marcantes da atitude oposicionista dos integralista ao Estado Novo (ver, neste «site», como exemplos, a entrevista de Rolão Preto ao «Diário de Lisboa», em 1945, e «Dor e Amor de Portugal» de Luís de Almeida Braga, 1958). Nas palavras judiciosas de um neo-integralista, António Jacinto Ferreira, tudo se resumia nisto: "Esqueceu-se o legislador, ou talvez não, de que o facto de ser «subordinada» mesmo transitoriamente, lhe roubava toda a autenticidade política e social." (inPoder Local e Corpos Intermédios).
Perante o sofisma oportuna e insistentemente denunciado pelos integralistas, resta-me confiar que, com o tempo, os meus pares oficiantes na investigação histórica entrem a rever as suas anteriores asserções a este respeito, e na posse das mais importantes fontes de pensamento organicista português contemporâneo — nomeadamente os textos de Oliveira Martins e dos mestres do Integralismo Lusitano — , venham a proclamar e denunciar comigo a gritante falsificação que dele fizeram os ideólogos e políticos do "Estado Novo".
Acresce que a generalidade dos autores salazaristas, além de não terem respeitado nem a letra nem o espírito do organicismo em geral, não foram, em alguns casos flagrantes (Teotónio Pereira, Costa Leite, entre outros) propriamente inocentes na tentativa de apropriação que fizeram do legado do Integralismo Lusitano. Procuraram, simplesmente, ocultar a traição aos princípios integralistas que um dia afirmaram defender.
Há sempre que temer e tomar precauções, em todas as épocas, contra os trânsfugas da honra e da abnegação no serviço do bem comum, mas não são de temer menos os longos e nefastos efeitos provocados pelos trânsfugas da inteligência.
12 de Fevereiro de 2001